Notas de débito e crédito na Reforma Tributária: como funcionam os novos mecanismos de ajuste

Sovos
setembro 28, 2026

Key Takeaways

Com IBS e CBS, determinados ajustes são formalizados por meio de documentos fiscais e podem produzir efeitos sobre débitos, créditos e o saldo considerado na apuração.
Notas de débito e crédito têm finalidades e hipóteses de uso específicas: não basta haver um valor a maior ou a menor para determinar qual documento deve ser utilizado.
Identificar corretamente a situação e aplicar o tratamento previsto exige atenção aos documentos, eventos e sistemas envolvidos no processo fiscal.

 

Na NF-e, notas de débito e crédito são utilizadas para registrar determinados ajustes relacionados ao IBS e à CBS. Seu uso depende da situação e dos requisitos definidos na documentação técnica da Reforma Tributária.

Entender quando utilizá-las — e qual tratamento corresponde a cada caso — faz parte da preparação das empresas para operar no novo modelo tributário.

 

O que muda nos ajustes fiscais com IBS e CBS

O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, preveem ajustes positivos ou negativos no saldo apurado mediante a emissão de documento fiscal.

Os eventos eletrônicos também fazem parte dessa lógica, mas cumprem uma função diferente. A Resolução CGIBS nº 6/2026 define evento fiscal como um registro digital que modifica ou agrega informações a um documento fiscal e produz efeitos sobre o documento ao qual está vinculado.

Assim, conforme a situação, o tratamento pode envolver a emissão de um documento fiscal, o registro de um evento ou outro procedimento previsto na regulamentação e na documentação técnica aplicável.

 

Nota de débito e nota de crédito: quando utilizar cada uma 

A Nota Técnica 2025.002-RTC incorporou à NF-e finalidades específicas para notas de débito e de crédito relacionadas ao IBS e à CBS.

A diferença entre elas deve ser entendida sob a perspectiva de quem emite o documento e de acordo com a natureza do ajuste.

 

Quando utilizar uma nota de débito

A nota de débito é utilizada nas situações previstas na documentação fiscal em que o emitente precisa registrar um aumento do imposto devido. Na NF-e, corresponde à finalidade 6 e deve ser acompanhada do tipo de nota de débito aplicável.

A documentação técnica contempla, por exemplo, multa e juros, pagamento antecipado, perda em estoque e débitos de notas fiscais não processadas na apuração. Cada hipótese possui tratamento próprio e pode estar sujeita a regras específicas de preenchimento e validação.

Por isso, a nota de débito não funciona como um mecanismo genérico para qualquer ajuste que resulte em aumento de valor.

Quando utilizar uma nota de crédito

A nota de crédito é utilizada nas situações previstas em que o emitente registra uma redução do imposto devido. Na NF-e, corresponde à finalidade 5 e também exige a identificação do tipo de nota aplicável.

Entre as situações contempladas pela documentação técnica estão determinados retornos, redução de valores e, em hipóteses específicas, multa e juros. Algumas hipóteses estão sujeitas a condições ou datas específicas de aplicação.

“A escolha entre nota de débito e nota de crédito não depende apenas de o valor aumentar ou diminuir, mas da natureza do ajuste e do tratamento previsto para cada situação”, diz (nome, cargo).

Limites para o uso das notas de débito e crédito

Além das hipóteses previstas para cada finalidade, é preciso observar os tributos e as informações admitidos em cada tipo de documento. A Nota Técnica 2025.002-RTC estabelece regras específicas de validação para as NF-e com finalidade de crédito ou débito, inclusive quanto aos grupos de tributos que podem ser informados.

Por isso, a emissão deve observar a finalidade, o tipo de nota e as regras técnicas aplicáveis a cada situação.

 

Como os ajustes impactam a apuração assistida

 Os documentos fiscais estão entre as bases da apuração assistida, junto às informações relativas à extinção dos débitos e a outras informações do contribuinte ou a ele relacionadas.

Depois de apresentada pela respectiva administração tributária, a apuração somente poderá ser realizada mediante ajustes positivos e negativos na própria apuração assistida, observados os prazos e as condições previstos na regulamentação.

O documento utilizado para formalizar determinado ajuste pode, portanto, produzir efeitos sobre os débitos, créditos e o saldo considerado na apuração.

 

O risco de não aplicar o tratamento correto

Uma inconsistência sem o tratamento adequado pode fazer com que os documentos fiscais e os valores considerados na apuração não reflitam corretamente a operação realizada.

Dependendo da situação, a regulamentação prevê tratamentos como estorno de crédito e outros ajustes positivos ou negativos no saldo apurado.

Em 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado pela Receita Federal e pelo CGIBS em 12 de agosto, prevê o monitoramento de omissões, inconsistências e divergências nas informações de IBS e CBS dos documentos fiscais, com oportunidade para que os contribuintes realizem as correções necessárias.

 

O que as empresas precisam revisar

Documentos, processos e sistemas também precisam estar preparados para dar suporte aos diferentes mecanismos de ajuste.

“Identificar a situação é apenas o primeiro passo. O desafio está em aplicar o tratamento correto e manter a consistência entre a operação, os documentos fiscais e a apuração”, explica (nome).

Alguns pontos merecem atenção:

  • Identificação do ajuste: verificar o documento, evento ou procedimento aplicável a cada situação.
  • ERP e sistemas fiscais: avaliar o tratamento das finalidades, tipos de nota e informações exigidas pelos leiautes.
  • Emissão e mensageria: avaliar a geração e transmissão dos documentos e eventos e o tratamento de retornos e eventuais rejeições.
  • Rastreabilidade: manter a relação entre a operação original, o ajuste e os documentos ou eventos envolvidos.

Como a documentação técnica continua sendo atualizada, as empresas também precisam acompanhar as versões e regras aplicáveis a cada DF-e.

 

Como a Sovos pode apoiar esse processo

A adaptação aos novos mecanismos de ajuste envolve diferentes etapas da operação fiscal. A Sovos reúne soluções que atuam em pontos complementares desse processo:

  • Sovos Taxrules: apoia a determinação e o cálculo dos tributos, com regras fiscais versionadas e integração aos sistemas de gestão.
  • Sovos Compliance Network: apoia a emissão e a validação de documentos fiscais eletrônicos, contribuindo para o tratamento dos novos requisitos documentais da Reforma.
  • Sovos Tax Events: registra e conecta eventos fiscais, ampliando a rastreabilidade das informações relacionadas às operações.
  • Sovos Taxfiscal: apoia a conciliação entre documentos e obrigações fiscais e a geração de relatórios para acompanhamento da operação.

 

Prepare sua operação para os novos mecanismos de ajuste

Notas de débito, notas de crédito e eventos fiscais integram os mecanismos de ajuste previstos para  o IBS e a CBS. Preparar-se para esse modelo, em processo de implementação, exige alinhar regras fiscais, documentos, sistemas e processos para que cada situação receba o tratamento adequado.

A Sovos acompanha a evolução da Reforma Tributária e apoia empresas na adaptação de suas operações fiscais às novas exigências.

Entenda como preparar seus processos e sistemas para os novos mecanismos de ajuste de IBS e CBS.

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Perguntas frequentes sobre notas de débito e crédito na Reforma Tributária

Qual é a diferença entre nota de débito e nota de crédito?

Na NF-e, a nota de débito é utilizada nas hipóteses previstas em que o emitente registra um aumento do imposto devido, enquanto a nota de crédito é utilizada nas situações previstas em que registra uma redução. A escolha depende da natureza do ajuste e do tratamento aplicável a cada caso.

Qualquer aumento ou redução de valor exige uma nota de débito ou crédito?

Não. As notas de débito e crédito possuem hipóteses específicas de utilização. Um aumento ou uma redução de valor, isoladamente, não determina qual documento deve ser emitido.

Notas de débito e crédito podem ser utilizadas para qualquer ajuste fiscal?

Não. A Nota Técnica 2025.002-RTC prevê finalidades, tipos de nota e regras de validação específicas para esses documentos. A emissão deve observar a hipótese aplicável e os requisitos técnicos previstos para cada situação.

Como notas de débito e crédito se relacionam com a apuração assistida?

Os documentos fiscais estão entre as informações utilizadas na apuração assistida de IBS e CBS. Por isso, documentos emitidos para formalizar determinados ajustes podem produzir efeitos sobre débitos, créditos e o saldo considerado na apuração.

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