Key Takeaways
Na NF-e, notas de débito e crédito são utilizadas para registrar determinados ajustes relacionados ao IBS e à CBS. Seu uso depende da situação e dos requisitos definidos na documentação técnica da Reforma Tributária.
Entender quando utilizá-las — e qual tratamento corresponde a cada caso — faz parte da preparação das empresas para operar no novo modelo tributário.
O que muda nos ajustes fiscais com IBS e CBS
O Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, preveem ajustes positivos ou negativos no saldo apurado mediante a emissão de documento fiscal.
Os eventos eletrônicos também fazem parte dessa lógica, mas cumprem uma função diferente. A Resolução CGIBS nº 6/2026 define evento fiscal como um registro digital que modifica ou agrega informações a um documento fiscal e produz efeitos sobre o documento ao qual está vinculado.
Assim, conforme a situação, o tratamento pode envolver a emissão de um documento fiscal, o registro de um evento ou outro procedimento previsto na regulamentação e na documentação técnica aplicável.
Nota de débito e nota de crédito: quando utilizar cada uma
A Nota Técnica 2025.002-RTC incorporou à NF-e finalidades específicas para notas de débito e de crédito relacionadas ao IBS e à CBS.
A diferença entre elas deve ser entendida sob a perspectiva de quem emite o documento e de acordo com a natureza do ajuste.
Quando utilizar uma nota de débito
A nota de débito é utilizada nas situações previstas na documentação fiscal em que o emitente precisa registrar um aumento do imposto devido. Na NF-e, corresponde à finalidade 6 e deve ser acompanhada do tipo de nota de débito aplicável.
A documentação técnica contempla, por exemplo, multa e juros, pagamento antecipado, perda em estoque e débitos de notas fiscais não processadas na apuração. Cada hipótese possui tratamento próprio e pode estar sujeita a regras específicas de preenchimento e validação.
Por isso, a nota de débito não funciona como um mecanismo genérico para qualquer ajuste que resulte em aumento de valor.
Quando utilizar uma nota de crédito
A nota de crédito é utilizada nas situações previstas em que o emitente registra uma redução do imposto devido. Na NF-e, corresponde à finalidade 5 e também exige a identificação do tipo de nota aplicável.
Entre as situações contempladas pela documentação técnica estão determinados retornos, redução de valores e, em hipóteses específicas, multa e juros. Algumas hipóteses estão sujeitas a condições ou datas específicas de aplicação.
“A escolha entre nota de débito e nota de crédito não depende apenas de o valor aumentar ou diminuir, mas da natureza do ajuste e do tratamento previsto para cada situação”, diz (nome, cargo).
Limites para o uso das notas de débito e crédito
Além das hipóteses previstas para cada finalidade, é preciso observar os tributos e as informações admitidos em cada tipo de documento. A Nota Técnica 2025.002-RTC estabelece regras específicas de validação para as NF-e com finalidade de crédito ou débito, inclusive quanto aos grupos de tributos que podem ser informados.
Por isso, a emissão deve observar a finalidade, o tipo de nota e as regras técnicas aplicáveis a cada situação.
Como os ajustes impactam a apuração assistida
Os documentos fiscais estão entre as bases da apuração assistida, junto às informações relativas à extinção dos débitos e a outras informações do contribuinte ou a ele relacionadas.
Depois de apresentada pela respectiva administração tributária, a apuração somente poderá ser realizada mediante ajustes positivos e negativos na própria apuração assistida, observados os prazos e as condições previstos na regulamentação.
O documento utilizado para formalizar determinado ajuste pode, portanto, produzir efeitos sobre os débitos, créditos e o saldo considerado na apuração.
O risco de não aplicar o tratamento correto
Uma inconsistência sem o tratamento adequado pode fazer com que os documentos fiscais e os valores considerados na apuração não reflitam corretamente a operação realizada.
Dependendo da situação, a regulamentação prevê tratamentos como estorno de crédito e outros ajustes positivos ou negativos no saldo apurado.
Em 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado pela Receita Federal e pelo CGIBS em 12 de agosto, prevê o monitoramento de omissões, inconsistências e divergências nas informações de IBS e CBS dos documentos fiscais, com oportunidade para que os contribuintes realizem as correções necessárias.
O que as empresas precisam revisar
Documentos, processos e sistemas também precisam estar preparados para dar suporte aos diferentes mecanismos de ajuste.
“Identificar a situação é apenas o primeiro passo. O desafio está em aplicar o tratamento correto e manter a consistência entre a operação, os documentos fiscais e a apuração”, explica (nome).
Alguns pontos merecem atenção:
- Identificação do ajuste: verificar o documento, evento ou procedimento aplicável a cada situação.
- ERP e sistemas fiscais: avaliar o tratamento das finalidades, tipos de nota e informações exigidas pelos leiautes.
- Emissão e mensageria: avaliar a geração e transmissão dos documentos e eventos e o tratamento de retornos e eventuais rejeições.
- Rastreabilidade: manter a relação entre a operação original, o ajuste e os documentos ou eventos envolvidos.
Como a documentação técnica continua sendo atualizada, as empresas também precisam acompanhar as versões e regras aplicáveis a cada DF-e.
Como a Sovos pode apoiar esse processo
A adaptação aos novos mecanismos de ajuste envolve diferentes etapas da operação fiscal. A Sovos reúne soluções que atuam em pontos complementares desse processo:
- Sovos Taxrules: apoia a determinação e o cálculo dos tributos, com regras fiscais versionadas e integração aos sistemas de gestão.
- Sovos Compliance Network: apoia a emissão e a validação de documentos fiscais eletrônicos, contribuindo para o tratamento dos novos requisitos documentais da Reforma.
- Sovos Tax Events: registra e conecta eventos fiscais, ampliando a rastreabilidade das informações relacionadas às operações.
- Sovos Taxfiscal: apoia a conciliação entre documentos e obrigações fiscais e a geração de relatórios para acompanhamento da operação.
Prepare sua operação para os novos mecanismos de ajuste
Notas de débito, notas de crédito e eventos fiscais integram os mecanismos de ajuste previstos para o IBS e a CBS. Preparar-se para esse modelo, em processo de implementação, exige alinhar regras fiscais, documentos, sistemas e processos para que cada situação receba o tratamento adequado.
A Sovos acompanha a evolução da Reforma Tributária e apoia empresas na adaptação de suas operações fiscais às novas exigências.
Entenda como preparar seus processos e sistemas para os novos mecanismos de ajuste de IBS e CBS.
Perguntas frequentes sobre notas de débito e crédito na Reforma Tributária
Na NF-e, a nota de débito é utilizada nas hipóteses previstas em que o emitente registra um aumento do imposto devido, enquanto a nota de crédito é utilizada nas situações previstas em que registra uma redução. A escolha depende da natureza do ajuste e do tratamento aplicável a cada caso.
Não. As notas de débito e crédito possuem hipóteses específicas de utilização. Um aumento ou uma redução de valor, isoladamente, não determina qual documento deve ser emitido.
Não. A Nota Técnica 2025.002-RTC prevê finalidades, tipos de nota e regras de validação específicas para esses documentos. A emissão deve observar a hipótese aplicável e os requisitos técnicos previstos para cada situação.
Os documentos fiscais estão entre as informações utilizadas na apuração assistida de IBS e CBS. Por isso, documentos emitidos para formalizar determinados ajustes podem produzir efeitos sobre débitos, créditos e o saldo considerado na apuração.