Reforma Tributária: NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas a partir de 03/08/2026

Sovos
junho 2, 2026

A partir de 03/08/2026, NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas em produção para empresas do Regime Normal.
O momento agora é validar cálculo, XML, ERP, mensageria fiscal e processos de emissão para que não haja interrupções nas operações e o  faturamento possa continuar fluindo.

A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40, publicada em 20/05/2026, transforma a preparação para a Reforma Tributária em uma prioridade operacional imediata. Para empresas do Regime Normal, o preenchimento do grupo IBS/CBS na NF-e e NFC-e passa a ser obrigatório a partir de 03/08/2026.

A mudança é crítica porque passa a impactar diretamente a autorização dos documentos fiscais eletrônicos (DF-es). Na prática, empresas que ainda não estão emitindo as NF-es informando IBS e CBS podem enfrentar rejeições em produção, falhas de faturamento, atrasos logísticos, retrabalho fiscal e pressão sobre os times de TI, tributário, compliance e operação.

 

O que muda com a NT 2025.002 v1.40

A nova versão da Nota Técnica cria e altera campos, regras de validação e estruturas do XML da NF-e/NFC-e. O impacto estratégico é claro: a empresa precisa garantir que a lógica fiscal, os cadastros, o ERP, o motor de cálculo e a mensageria estejam alinhados para gerar documentos autorizáveis no novo modelo.

 

O que sua empresa precisa validar agora

1. Determinação dos tributos

Durante a transição, as empresas precisarão operar com tributos atuais e novos tributos em paralelo. Isso exige consistência entre regras fiscais, cálculo tributário e campos do XML.

A sua operação já está preparada para:

  • calcular corretamente CBS, IBS da UF, IBS do Município e Imposto Seletivo, quando aplicável?
  • aplicar CST IBS/CBS e cClassTrib conforme a operação?
  • emitir notas de débito, notas de crédito e gerar os novos eventos fiscais?
  • tratar reduções, diferimentos, cashback, áreas incentivadas e compras governamentais?
  • manter consistência entre cálculo tributário, ERP, XML e autorização da NF-e/NFC-e?

Essa validação é essencial porque erros de cálculo ou classificação podem deixar de ser apenas inconsistências fiscais e se transformar em rejeição do documento.

 

2. Documentos fiscais eletrônicos e apuração assistida

A NF-e e a NFC-e passam a ser ainda mais centrais na Reforma Tributária porque os dados enviados nos documentos fiscais eletrônicos alimentarão a apuração assistida e os controles do Fisco.

Sua empresa já validou se:

  • a NF-e e a NFC-e geram corretamente os diversos registros do grupo IBSCBS?
  • os XMLs foram testados em homologação com cenários reais de operação?
  • ERP, motor de cálculo e mensageria fiscal estão transmitindo as mesmas informações?
  • os novos campos e grupos, como cIndOp, gCompraGov, ISUFEmit, gALCZFMCBS e DFeReferenciado, foram mapeados?
  • há rastreabilidade entre documento fiscal, cálculo, eventos e apuração?
  • a aplicabilidade da DeRE foi avaliada para regimes específicos?

A apuração assistida será construída a partir da compilação e validação de informações fiscais eletrônicas. Por isso, a qualidade do dado enviado passa a ser tão importante quanto o cálculo em si.

 

O que fazer agora

A NT 2025.002 v1.40 já trouxe um cronograma objetivo para NF-e e NFC-e: homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 para o preenchimento obrigatório do grupo IBS/CBS no Regime Normal.

Para reduzir riscos, sua empresa deve priorizar:

  • Testar imediatamente em homologação os principais cenários de emissão.
  • Revisar regras de cálculo e classificação fiscal, incluindo CST, cClassTrib e exceções.
  • Validar XMLs de NF-e/NFC-e com os novos grupos, campos, totais e regras de validação.
  • Alinhar Fiscal, TI, ERP, motor de cálculo e mensageria fiscal em um plano único de adequação.
  • Mapear operações críticas, como devoluções, notas de débito/crédito, compras governamentais, áreas incentivadas e operações com Imposto Seletivo.
  • Criar rotina de conciliação entre cálculo, documento fiscal, eventos e apuração assistida.

Como a Sovos pode apoiar

A Sovos acompanha de perto a evolução da Reforma Tributária e ajuda empresas a preparar seus processos críticos de compliance fiscal para o novo modelo.

Nossas soluções apoiam a automação e governança de determinação tributária, emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, eventos fiscais, obrigações acessórias, apuração e visibilidade sobre dados fiscais.

Com a nova NT 2025.002 v1.40, a prioridade é clara: evitar que inconsistências fiscais se transformem em rejeições de documentos e impacto no faturamento.

Se sua empresa ainda não validou NF-e/NFC-e com IBS/CBS, este é o momento de revisar sua prontidão. Fale com a equipe Sovos.

Equipe Regulatória Sovos

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A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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