A partir de 03/08/2026, NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas em produção para empresas do Regime Normal.
O momento agora é validar cálculo, XML, ERP, mensageria fiscal e processos de emissão para que não haja interrupções nas operações e o faturamento possa continuar fluindo.
A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40, publicada em 20/05/2026, transforma a preparação para a Reforma Tributária em uma prioridade operacional imediata. Para empresas do Regime Normal, o preenchimento do grupo IBS/CBS na NF-e e NFC-e passa a ser obrigatório a partir de 03/08/2026.
A mudança é crítica porque passa a impactar diretamente a autorização dos documentos fiscais eletrônicos (DF-es). Na prática, empresas que ainda não estão emitindo as NF-es informando IBS e CBS podem enfrentar rejeições em produção, falhas de faturamento, atrasos logísticos, retrabalho fiscal e pressão sobre os times de TI, tributário, compliance e operação.
O que muda com a NT 2025.002 v1.40
A nova versão da Nota Técnica cria e altera campos, regras de validação e estruturas do XML da NF-e/NFC-e. O impacto estratégico é claro: a empresa precisa garantir que a lógica fiscal, os cadastros, o ERP, o motor de cálculo e a mensageria estejam alinhados para gerar documentos autorizáveis no novo modelo.
O que sua empresa precisa validar agora
1. Determinação dos tributos
Durante a transição, as empresas precisarão operar com tributos atuais e novos tributos em paralelo. Isso exige consistência entre regras fiscais, cálculo tributário e campos do XML.
A sua operação já está preparada para:
- calcular corretamente CBS, IBS da UF, IBS do Município e Imposto Seletivo, quando aplicável?
- aplicar CST IBS/CBS e cClassTrib conforme a operação?
- emitir notas de débito, notas de crédito e gerar os novos eventos fiscais?
- tratar reduções, diferimentos, cashback, áreas incentivadas e compras governamentais?
- manter consistência entre cálculo tributário, ERP, XML e autorização da NF-e/NFC-e?
Essa validação é essencial porque erros de cálculo ou classificação podem deixar de ser apenas inconsistências fiscais e se transformar em rejeição do documento.
2. Documentos fiscais eletrônicos e apuração assistida
A NF-e e a NFC-e passam a ser ainda mais centrais na Reforma Tributária porque os dados enviados nos documentos fiscais eletrônicos alimentarão a apuração assistida e os controles do Fisco.
Sua empresa já validou se:
- a NF-e e a NFC-e geram corretamente os diversos registros do grupo IBSCBS?
- os XMLs foram testados em homologação com cenários reais de operação?
- ERP, motor de cálculo e mensageria fiscal estão transmitindo as mesmas informações?
- os novos campos e grupos, como cIndOp, gCompraGov, ISUFEmit, gALCZFMCBS e DFeReferenciado, foram mapeados?
- há rastreabilidade entre documento fiscal, cálculo, eventos e apuração?
- a aplicabilidade da DeRE foi avaliada para regimes específicos?
A apuração assistida será construída a partir da compilação e validação de informações fiscais eletrônicas. Por isso, a qualidade do dado enviado passa a ser tão importante quanto o cálculo em si.
O que fazer agora
A NT 2025.002 v1.40 já trouxe um cronograma objetivo para NF-e e NFC-e: homologação em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026 para o preenchimento obrigatório do grupo IBS/CBS no Regime Normal.
Para reduzir riscos, sua empresa deve priorizar:
- Testar imediatamente em homologação os principais cenários de emissão.
- Revisar regras de cálculo e classificação fiscal, incluindo CST, cClassTrib e exceções.
- Validar XMLs de NF-e/NFC-e com os novos grupos, campos, totais e regras de validação.
- Alinhar Fiscal, TI, ERP, motor de cálculo e mensageria fiscal em um plano único de adequação.
- Mapear operações críticas, como devoluções, notas de débito/crédito, compras governamentais, áreas incentivadas e operações com Imposto Seletivo.
- Criar rotina de conciliação entre cálculo, documento fiscal, eventos e apuração assistida.
Como a Sovos pode apoiar
A Sovos acompanha de perto a evolução da Reforma Tributária e ajuda empresas a preparar seus processos críticos de compliance fiscal para o novo modelo.
Nossas soluções apoiam a automação e governança de determinação tributária, emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, eventos fiscais, obrigações acessórias, apuração e visibilidade sobre dados fiscais.
Com a nova NT 2025.002 v1.40, a prioridade é clara: evitar que inconsistências fiscais se transformem em rejeições de documentos e impacto no faturamento.
Se sua empresa ainda não validou NF-e/NFC-e com IBS/CBS, este é o momento de revisar sua prontidão. Fale com a equipe Sovos.
Equipe Regulatória Sovos