Mudanças na Legislação Tributária Municipal

Sovos
dezembro 9, 2021

Na cidade de São Paulo, por meio da publicação da Lei nº 17.719/2021 – DOM São Paulo de 27.11.2021, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária municipal, com destaques para o que seguem:

 

A partir de 1º.01.2022, redução de 5% para 2% a alíquota do ISS dos serviços abaixo:

a) Subitens 10.05 e 17.11 da Lista de Serviços, relacionados, respectivamente, a intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), e administração de imóveis realizada via plataforma digital;
b) Subitem 10.04 da Lista de Serviços, relacionados a agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising);
c) Subitem 23.01 da Lista de Serviços, relacionados a programação visual, comunicação visual e congêneres; e
d) Subitens 13.01, 13.02 e 13.03 (exceto quando prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos) e 17.07 da Lista de Serviços.

 

Término de Benefício de Isenção do ISS

Com início em 25.02.2022, os Leilões e congêneres, que tratam o item 17.12 da lista de serviços deixarão de ser isentos do ISS quando prestarem serviços delegatários de serviço público, tendo o seu imposto calculado sobre o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta correspondente, incluindo a comissão do leiloeiro ou qualquer outro valor cobrado para a sua remuneração, aplicando-se a alíquota de 5%.

CPOM

A inscrição no CPOM- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, já é facultativa, produzindo efeitos desde 27.11.2021, possibilitando ainda, ser atribuída ao tomador/contratante a responsabilidade de fazer este cadastro, na forma que dispuser a legislação. Salientamos ainda que, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá permitir que os tomadores de serviços procedam à inscrição dos prestadores de serviços.

 

Fontes:

docidadesp.imprensaoficial.com.br

diariooficial.imprensaoficial.com.br

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A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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