O benefício foi concedido sem aprovação da ALE, o que pode se caracterizar crime de responsabilidade.
Manaus – O governo Wilson Lima vai deixar de recolher R$ 325,2 milhões em impostos, em três anos, para beneficiar os segmentos de bebidas alcoólicas, medicamentos, fraldas e absorventes, sem contrapartida dessas empresas de reduzir os preços dos produtos para o consumidor. O benefício fiscal foi concedido sem aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), por meio do Decreto nº 44.752, de 27 de outubro de 2021, o que pode se caracterizar como crime de responsabilidade, além de reduzir os repasses de receitas não recolhidas para os demais Poderes e os 61 municípios.
Este é mais um favorecimento direcionado para um segmento empresarial, a exemplo da matéria “Governo ajuda setor sem aprovação Da ALE”, publicada pelo GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC), no dia 9 de junho, que revela a concessão de benefício fiscal para atacadistas de drogarias, também sem que os preços tenham reduzido para o consumidor.
Como no caso anterior, o governador Wilson Lima e o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz) Alex Del Giglio, concederam redução irregular do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto e não de lei.
Com uma intricada engenharia de medidas a fim de confundir até tributaristas, o Estado reduziu a base de cálculo do ICMS para bebidas alcoólicas em até 40%, medicamentos em até 42% e de fraldas e absorventes em até 27%. Da mesma forma como concedeu benefício para atacadistas de drogarias, o decreto deixa de exigir qualquer contrapartida, como o repasse do benefício fiscal para o preço dos produtos, o que, mais uma vez, indica concessão graciosa de redução de ICMS.
O governo do Estado volta a praticar ato administrativo de redução de tributo sem observar a Constituição Federal, que exige a anuência dos demais Estados por meio da aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda estaduais.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 5.758/21, para o exercício de 2022, a renúncia fiscal prevista para o setor de produtos farmacêuticos apenas com a edição do Decreto 41.264/19 é da ordem de R$ 102,3 milhões. Para o exercício de 2023, o Estado vai abrir mão de recolher mais R$ 108,3 milhões e outros 114,6 milhões, para o ano fiscal de 2024.
Este benefício, contudo, não encontra previsão orçamentária na LOA, em relação ao decreto 44.752, o que aponta descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige compensação quando o governo abre mão de arrecadação de determinado segmento ou setor.
Outra consequência da medida adotada por decreto é a redução na partilha da receita do ICMS dos demais poderes e municípios, com menor repasse para o Judiciário, para a própria Assembleia Legislativa, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público e da Defensoria Pública. Também terão menor repasse do tributo as prefeituras de 61 municípios do Amazonas, que têm no ICMS uma das suas principais fontes de receitas.
A reportagem do GDC tentou ouvir a Sefaz, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.
Fonte: d24am.com