EFD-Reinf: Nota Técnica 03/2023 e esquema XSD R-4010 republicados

Sovos
setembro 14, 2023

Houve a republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 com a inclusão de novo item.

 

A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

A Receita Federal do Brasil disponibilizou no Portal SPED, Nota Técnica 03/2023 com objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais.

No entanto, na quarta-feira, dia 13, ocorreu a republicação da Nota Técnica EFD-Reinf 03/2023 com a inclusão do tipo de dedução “8 – Desconto simplificado mensal” também no grupo de informações {detDed} do evento R-4010.

O objetivo é o de adicionar a inclusão do tipo de desconto “8 – Desconto simplificado mensal” ao conjunto de informações {detDed} do evento R-4010. Isso ocorreu em conformidade com a Lei n° 14.463/2023, que sancionou a possibilidade de escolha da dedução simplificada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Em razão das alterações nos valores aceitáveis no campo “indTpDeducao” (indicativo do tipo de dedução), o esquema XSD associado ao formato do evento R-4010 foi reeditado. Dessa forma, é essencial que cada contribuinte efetue a substituição da versão v2_01_02 que havia sido anteriormente baixada.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Bases de cálculo e valores retidos na fonte;
  • Recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • Comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?

A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser para o dia anterior.

Todavia, a exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

 

Fonte: Jornal Contábil

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A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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