EFD-Reinf: corrida contra o tempo para empresas se adequarem não para mesmo com a prorrogação

Sovos
março 16, 2023

A entrega da EFD-Reinf relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins foi prorrogada de 1º de março para 23 de setembro deste ano.

No início deste mês, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do dia 1º de março de 2023 para o dia 23 de setembro de 2023.

Com a mudança, as empresas ganham um respiro para se adequarem ao novo sistema, que pretende consolidar e simplificar as informações fiscais, referente aos pagamentos de serviços sujeitos às retenções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Apesar do novo prazo, é preciso correr para estar em conformidade porque não devem haver novas prorrogações, afirma o especialista e diretor de produtos na Sovos, Leonardo Brussolo.

“O novo modelo de escrituração vai passar as obrigações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf. Diante deste cenário, os profissionais contábeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operações, além de viabilizar os testes dos novos lançamentos à Receita Federal. Com essa organização, as empresas evitarão possíveis dores de cabeça, como multas ou fiscalizações dos auditores fiscais”, explica.

Ele ainda comenta que mesmo que seja um desafio na adaptação a este novo processo, a EFD-Reinf tende a oferecer mais agilidade ao Fisco, pois diminuirá a margem de erro nas informações fornecidas ao sistema. “Isso porque o novo modelo faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e será realizado por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP”.

Além disso, o uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão de conexão aos softwares de gestão exigido pelo governo. Com a mudança, o prazo para o fim da DIRF, que era prevista para 1º de janeiro de 2024, pode ser alterado.

Para o diretor, a adequação deste sistema reflete na Transformação Digital do Fisco, que a cada dia implementa novas soluções para facilitar as atividades, abrindo mão de obrigatoriedades que ainda são consideradas onerosas, demoradas e suscetível a falhas, dando espaço a um sistema mais dinâmico e ágil a todos os usuários.

Com informações Sovos e Image Comunicação

 

Fonte: Contábeis, Monitor Mercantil, Netspeed, Jornal Contábil, Dinelly Contabilidade, VN Explorer.

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