Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos.
Entre envios de informações fiscais, cálculos e retificações de impostos, as empresas gastam R$ 154 bilhões por ano para manter as obrigações tributárias em dia com o Fisco, segundo a AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços). Além disso, o relatório ‘Doing Business’, do Banco Mundial, revela que o Brasil precisa de 1.958 horas por ano para cumprir obrigações fiscais, o que coloca o país entre os piores colocados do ranking mundial.
Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos. A “menor” delas é a da simplificação tributária, que pode ser escalada com a aprovação do PLP 178, em análise na Câmara e defendida pela AFRAC.
Quando escalada, a “montanha” da simplificação tributária vai trazer resultados imediatos e diminuir o Custo Brasil, segundo Paulo Zirnberguer de Castro, vice-presidente de Tributos da AFRAC. “Essa é a menor montanha. O projeto que defendemos (PLP 178) visa simplificar o envio de documentos eletrônicos e relatórios de SPED para reduzir o Custo Brasil em, pelo menos, R$ 115 bilhões por ano de burocracia tributária”, disse.
“Fala-se muito em reforma tributária, mas não em simplificação tributária. O setor produtivo vem buscando simplificação na hora de cumprir suas obrigações e, para isso, construímos um projeto (PLP 178) pensando na necessidade de todos: das informações que o que o Fisco precisa e da economia, agilidade e segurança jurídica para as empresas”, reforça Paulo Guimarães, presidente da AFRAC.
Plateia qualificada
O evento ‘Simplificação Tributária – PLP 178’, organizado pela AFRAC, foi realizado em São Paulo no dia 5 de julho, e que reuniu um público aproximado de 150 executivos e empresários das áreas contábil, fiscal e tributária em torno do tema.
Os impactos da simplificação tributária no dia a dia das empresas, previsto no PLP 178, foram debatidos por Zirnberguer, da AFRAC, Eudaldo Almeida, consultor da AFRAC e ex-presidente do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Carla Hamada, diretora tributária da Assaí Atacadista, e Paula Bittencourt, gerente tributária da Via (atual nome da Via Varejo).
Assaí
Na cadeia varejista, a complexidade tributária é grande, explica Hamada. O Assaí tem 220 lojas espalhadas pelo Brasil e, em cada estado, tem que cumprir regras diferentes. “Não é um processo simples. Quando você fala de volumetria, temos mais de 6 mil obrigações por ano”, constata a executiva.
Como cada estado e município tem regras diferentes, sua equipe, formada por até 100 profissionais da área fiscal, tem que se desdobrar para adequar-se às diferentes regras. “Quando tenho que mandar informações, não é difícil haver erros, como blocos que precisam ser preenchidos de forma diferente”, complementa.
A forma de minimizar erros é uniformizar os padrões fiscais, defende Hamada. “Queremos uniformidade, disposições mais claras e objetivas que englobem informações tanto para a União, estados e municípios. Muitas vezes tenho que agrupar informações em documentos que já estavam em outros envios.”
Via
Bittencourt, da Via, tem a mesma opinião que a colega. Controladora das marcas Casas Bahia e Ponto (novo nome do Ponto Frio), a Via tem 1.100 lojas pelo Brasil, uma robusta operação de e-commerce e 33 milhões de produtos cadastrados. A volumetria de documentos fiscais chega aos milhões, informa a executiva.
Ela menciona que, em São Paulo, estado onde tem o maior número de operações, precisa entregar quase 16 mil obrigações acessórias por ano. Em Tocantins, onde só existem 6 filiais da Via, são 341 obrigações por ano. “No Acre, que nem filial temos, são 226 obrigações. É muita coisa para administrar”, constata. Por tudo isso, Bittencourt estima que cerca de 5 milhões de documentos fiscais sejam emitidos a cada mês.
Uma questão levantada é a duplicidade na entrega de Informações. Ela cita como exemplo duas obrigações a cumprir: a DIMP (Declarações de Informações de Meios de Pagamentos), em 2020, para atender às informações de marketplace, e a CAT 156, de São Paulo, sobre a movimentação das notas fiscais emitidas para os estabelecimentos prestadores de serviços de comercio eletrônico.
Uma deveria substituir a outra, mas não é o que está acontecendo. “Continuo entregando as duas. As novas obrigações surgem e não se extingue as antigas. Como são muitas informações a preencher, você acaba fadado a erro”, observa.
Para mitigar os erros, a Via adotou reuniões entre o time de Contencioso, que apresenta ao departamento de Compliance todas as autuações por erro de cumprimento. Houve aumento de produtividade no tema, pois a equipe do Contencioso conseguiu perceber a consequência do seu trabalho, diminuindo os autos de infração.
Mas a solução definitiva para o problema é a simplificação tributária, assinala Bittencourt. “Não sabemos quando vai ter a reforma tributária, então por que não agir nas frentes possíveis e que tragam resultado imediato? O PLP 178 traz isso”, opina.
O PLP 178
Além da Nota Fiscal Brasileira eletrônica (NFB-e), o PLP 178/21 propõe a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD) e a unificação dos cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). Os temas farão parte do projeto, também chamado de Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
A NFB-e é considerada prioritária, pois eliminaria um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal.
O excesso de legislações federais, estaduais e municipais sobre as obrigações tributárias acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional. O PLP propõe apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para a NFB-e, envolvendo mercadorias e serviços.
Fonte: portalcontnews.com.br