Além do Varejo e Consumo, outro segmento que vem sendo diretamente impactado pelo aumento das transações comerciais realizadas por meio de e-commerces é o Logístico.

 

Impulsionado tanto pelo novo perfil do consumidor na era digital quanto pelas mudanças na esfera econômica, causadas pela pandemia da Covid-19, fato é: o e-commerce brasileiro, que já vinha dando sinais de crescimento, definitivamente saltou de patamar em 2020, e continua sendo a opção predominante em 2021, com tendência de crescimento ainda maior para os próximos anos.

Segundo estudo divulgado pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), somente de janeiro a agosto de 2020 o faturamento do varejo digital cresceu 56,8% em relação ao mesmo período de 2019 no País, ampliando também o número de transações efetuadas – que passaram de 63,4 bilhões para 105,6 bilhões nos seis primeiros meses do ano.

Desafios fiscais

Com o aumento das vendas online – sobretudo durante a pandemia – obrigações fiscais tal qual o recolhimento de impostos como ICMS, PIS e COFINS, por exemplo, têm ampliado as discussões acerca da legislação tributária aplicada ao comércio digital brasileiro.

O Fisco já tem se movimentado com ações fiscais no setor, como por exemplo a adoção da alíquota interestadual aplicada ao ICMS em vendas realizadas no meio virtual; sanções aplicáveis a partir de abril de 2021 em decorrência das novas alterações no Ajuste Sinief 21 e 22/2020; variações na legislação tributária dos estados, referentes aos marketplaces; e investimento na digitalização de impostos que, segundo pesquisa da Sovos, é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.

Além do Varejo e Consumo, outro segmento que vem sendo diretamente impactado pelo aumento das transações comerciais realizadas por meio de e-commerces é o Logístico.

Carga pesada

Para se ter uma ideia do peso fiscal incidente sobre o segmento logístico no Brasil, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) os impostos consomem 20% da receita bruta das empresas de transportes rodoviários de carga – que respondem por mais de 60% desse mercado no país.

Dados do Ilos (Instituto de Logística e Supply Chain) indicam, ainda, que o custo logístico no Brasil representa cerca de 12,3% do PIB nacional e cerca de 7,6% da receita líquida das empresas, considerando transporte, estoque e armazenagem.

Já entre os tributos que mais incidem sobre as empresas de transporte, os três principais são: ICMS (que é aplicado apenas sobre transportes intermunicipais), contribuições previdenciárias e PIS/Confins incidentes sobre a receita bruta dos negócios, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes.

Rotas alternativas

Considerando que as empresas brasileiras gastam, em geral, mais de duas mil horas anuais com questões tributárias, quase três meses de força de trabalho são gastos com um processo que pode ser automatizado. Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance fiscal das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil.

“O crescimento exponencial dos setores de e-commerce e logístico durante a pandemia evidenciou também os desafios enfrentados por eles. Como se não bastasse a alta carga tributária aplicada sobre toda a cadeia produtiva, a complexidade da legislação fiscal do país também se apresenta como outro foco de atenção para as empresas se manterem em conformidade fiscal. Soluções tecnológicas, como a digitalização dos impostos, surgem como alternativa para mitigar possíveis problemas com o Fisco, bem como economizar tempo e dinheiro nos processos fiscais”, comenta Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.

Ainda de acordo com Paulo, a tendência é que a migração para o digital continue no cenário pós-pandêmico, com maior investimento em um planejamento tributário que reúna inteligência fiscal e tecnologia de ponta para automatizar processos, tais quais o cálculo e determinação de impostos, geração de obrigações fiscais e acompanhamento em tempo real das mudanças na legislação tributária.

Para saber mais, clique aqui e baixe o e-book ” O avanço do e-Commerce no Brasil e as ações do Fisco no setor”, ou clique aqui e baixe o e-book “Logística 4.0 e os benefícios da digitalização fiscal para o setor”, produzidos pela Sovos.

 

Originalmente publicado no Super Varejo

Além de alterações em notas técnicas, novidades incluem mudanças na EFD, Reinf e o desenvolvimento do Projeto Confia.

Para adiantar o que vem por aí no âmbito de legislação fiscal, Sovos realizou um webinar gratuito no dia 9/12. Confira os destaques abaixo.

Em 184° lugar no ranking de 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário segundo o relatório Doing Business do Banco Mundial, para se manter em conformidade fiscal no Brasil as empresas gastam, em média, 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano.

Diante desse cenário, a Sovos, líder global em soluções digitais para complexidades fiscais, em parceria com especialistas do Sped Brasil e da Live University realizou webinar gratuito para indicar as principais mudanças que deverão acontecer na legislação fiscal brasileira em 2022.

“Com o avanço da digitalização do Fisco, a complexidade e a velocidade das alterações legais é o ponto no qual as empresas precisam focar seus esforços. É humanamente impossível acompanhar tudo o tempo todo, e é aí que a empresa pode ficar exposta ou até perder grandes oportunidades fiscais. Por isso, o projeto orçamentário da área tributária deve contemplar todas essas questões sobre as quais discutiremos em detalhe no webinar para que as empresas possam fazer corretamente seus orçamentos e não deixem passar nada”, diz Helenice Lima, diretora de Marketing e Customer Success na Sovos Brasil.

A seguir, confira as 5 principais mudanças e tendências mapeadas pela Sovos na área fiscal para empresas em 2022.

1) Responsabilidade solidária dos marketplaces + MDF-e

Com o crescimento do comércio eletrônico no Brasil, o Fisco tende a intensificar, cada vez mais, suas ações sobre o setor.

Nesse sentido, algumas mudanças já previstas incluem a corresponsabilização dos marketplaces e possíveis intermediários financeiros pela inadimplência fiscal das marcas associadas.

Na Bahia, Ceará e Mato Grosso, por exemplo, já foram sancionadas leis que atribuem aos marketplaces e possíveis intermediários financeiros a responsabilidade solidária por pendências fiscais e tributárias de seus sellers.

Além disso, duas outras alterações aplicadas também aos e-commerces, marketplaces e serviços logísticos referem-se ainda ao fim da obrigatoriedade da impressão do DANFE em operações para o consumidor final e a implantação do MDF-e, que consiste em um documento fiscal digital que reúne informações contidas em NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico), modelo 57, relacionadas a mercadorias transportadas por um veículo de carga.

2) EFD ICMS/IPI + REINF

Com relação ao Guia Prático da EFD-ICMS/IPI versão 3.0.7, que começa em janeiro de 2022, algumas das principais mudanças incluem alterações na validação e registro de campo; inclusão de novos registros e novos campos; inclusão de regra de validação e de orientação; melhoria na descrição de campo; inclusão do documento fiscal e término da utilização de registro.

Quanto ao REINF, as principais novidades ficam por conta da obrigatoriedade da entrega agora também pelos órgãos públicos – o que também impactará nas empresas prestadoras e/ou tomadoras de serviços com tais unidades do governo -, e da entrada de demais impostos, como IR, PIS, COFINS e CSLL.

3)EFD Contribuições

Já na EFD-Contribuições, o destaque no ano de 2022 será o processo inteiro de exclusão do ICMS da base PIS/COFINS, que envolve o mapeamento da composição mensal das receitas tributadas pelo ICMS e pelas Contribuições, análise da existência de processos sobre o ICMS-ST, análise do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) e repercussão nas operações interestaduais, revisão do cálculo ou apenas a retificação das obrigações acessórias desde 17 de março de 2017 para as empresas sem processo em andamento.

4)Projeto Confia

Desenvolvido em 2020 e formalizado em 2021, o Projeto Confia é uma iniciativa de conformidade cooperativa fiscal inspirada no Tadat (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e em modelos propostos pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Entre seus objetivos estão aproximar a arrecadação efetiva da potencial; ampliar a conformidade tributária aduaneira em obediência a legalidade; aumentar a satisfação dos contribuinte com RFB; aumentar o engajamento do corpo funcional; e ampliar a segurança e agilidade no comércio exterior.

Desenhado em modelo de conformidade, em 2022 a previsão é que o Projeto comece a ser testado em um grupo específico de empresas voluntárias para, posteriormente, ser estendido às demais.

5) Avanço da tecnologia fiscal

Para acompanhar todas essas mudanças, o avanço da digitalização da área tributária é uma tendência que continuará em alta para 2022.

“A tecnologia é aliada na automação de processos tributários. Ou seja, todo esforço repetitivo da área pode ser automatizado para que as pessoas possam ter mais tempo livre dedicando-se a assuntos mais estratégicos”, explica Helenice.

Porém, ainda de acordo com a executiva, antes de partir para soluções tecnológicas, o primeiro passo recomendado às empresas é consolidar seus processos fiscais.

“Se a empresa já possui seus processos fiscais consolidados, aí sim é hora de partir para soluções que possam auxiliar suas equipes no dia a dia da execução deles, verificando quais são os principais problemas e se, eventualmente, a solução pode ser investir em automação. Entender também o quanto de retorno a automação vai trazer para a empresa é importante neste momento, porque ajuda na aprovação interna da digitalização. É a hora de conhecer as soluções, de ir ao mercado e entender qual melhor se adequa a realidade da empresa”, conclui.

Originalmente publicado na Segs

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Medida Provisória 1.079/2021, que permite a prorrogação por um ano das concessões do regime aduaneiro especial conhecido como drawback com vencimento em 2021.

O drawback é um incentivo concedido a empresas exportadoras, que isenta de impostos federais os insumos usados na produção de itens vendidos para fora do país. O mecanismo torna os bens exportáveis brasileiros mais competitivos no mercado internacional. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

A prorrogação excepcional por um ano (que já havia ocorrido, em 2020, com a MP 960) possibilita a suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

O regime especial de drawback é regido atualmente pela Lei 11.945, de 2009.

 

Fonte: Agência Senado

Estima-se que cada companhia pague 35% do seu faturamento em impostos.

Dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apontam que, em números, o empresariado paga o equivalente a 35,21% do seu faturamento em impostos. Esse índice coloca o Brasil em primeiro lugar no ranking de tributação mais cara, sendo a maior da América Latina e ficando na frente dos 30 países analisados.

O advogado tributarista Tadeu Saint´Clair explica que isso ocorre devido a uma série de motivos. “Na década de 1930, o Brasil implantou um modelo de Estado Social que vigora até hoje e, desde então, as constituições têm previsão de diversos direitos sociais, cujo custeio depende das receitas tributárias. Além disso, a máquina estatal brasileira é enorme, atualmente conta com mais de 12 milhões de pessoas que são remuneradas com recursos provenientes dos tributos. E, por fim, as empresas formais são o real motor da economia nacional, já que são obrigadas a informar dados que permitam a fiscalização tributária atuar”.

O professor de direito tributário Thiago Sorrentino ressalta que a tributação excessiva afeta as decisões tomadas pelas empresas. “Pode fomentar ou desincentivar a contratação de funcionários, bem como a compra de bens e a formação de preço. Em situações extremas, essa carga irá levar o empreendedor a desistir do negócio ou buscar meios de duvidosa licitude para manter-se no mercado”.

Ele acrescenta ainda que, apesar das promessas de reformas, a carga em si é definida pela demanda. “Enquanto o Brasil destinar seus recursos a pagar vultosos privilégios para alguns e prometer prestações públicas inexequíveis, ela não será reduzida. É uma questão política e não tributária”.

A solução para diminuir a carga no país, na opinião do country manager de uma empresa especializada em impostos, Paulo Zirnberger, seria uma Reforma Tributária que atenuasse a quantidade de tributos. “As propostas em discussão no Congresso não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário, o que temos visto é um debate de aumento da tributação, o que terá um enorme impacto para o setor de serviços e comércio e, consequentemente, para o consumidor final”.

Segundo o especialista, trabalhar na maneira pelo qual os tributos são apurados e pagos pelas corporações também seria um caminho. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida no momento em que as famosas Normativas Técnicas (NT) são publicadas, a fim de minimizar o impacto no faturamento, representando um custo anual de R$ 24 bilhões. Além disso, a ausência de um cadastro único para abertura e manutenção de empresas faz com que sejam necessários múltiplos cadastros nos âmbitos federal, estadual e municipal, representando um custo anual estimado em R$ 22 bilhões”.

Ele diz ainda que a tributação impacta em maiores preços, por isso, o consumidor final também é atingido. “A maneira de apurar o imposto é totalmente dependente da companhia, enquanto deveria ser uma responsabilidade das administrações tributárias. Isso gera um custo de R$ 154 bilhões por ano na ineficiência ou na burocracia para se apurar o imposto devido. É um número gigantesco”. Para Tadeu, caso não haja mudanças no que se refere ao tema, algumas consequências poderão ser sentidas, como o afastamento dos investidores nacionais e internacionais. “A tributação excessiva em um país em que os custos de matéria prima e operacionais são tão altos, diminui muito as chances de sucesso de uma empresa”.

Fechado

Os impostos, atrelados a outros fatores, foi o que fez o motorista de aplicativo Jefferson de Sousa fechar sua loja de açaí. “Fiquei 1 ano e meio em atividade. Me planejei, mas o preço de tentar fazer tudo como manda a lei é alto: muitas taxas a pagar, insumos caros e, como resultado, faturamento baixo. Do quarto mês em diante, só operei no vermelho”.

Para arcar com as dívidas, Sousa chegou a fazer empréstimos. “Fiquei devendo 3 pessoas, além de um empréstimo que fiz no banco. Por fim, o medo de não conseguir pagar os débitos e prejudicar minha família foi maior e desisti. Vendi todos os equipamentos e quitei o que devia”.

 

Originalmente publicado em Edição do Brasil

Edição impressa aqui.

Texto, de autoria do Poder Executivo prevê que a nova porcentagem passe a valer em 1º de janeiro de 2022 e siga até março.

Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (14/12), a redução do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI). As alíquotas referentes ao imposto serão de 1% a partir do próximo ano. A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei nº 2.396/2021, do Executivo. Agora, o texto segue para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).

De acordo com a proposta, a redução valerá no período de 1º janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. A redução de alíquota é condicionada à “protocolização do ato de transmissão no competente Cartório de Registro de Imóveis até o dia 31 de março de 2022”.

O ITBI é um tributo local cobrado nos processos de transferência imobiliária — exceto em casos de sucessão por morte ou doação. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram o texto da forma como ele chegou à Casa.

O projeto foi anunciado pelo secretário de Economia do DF, André Clemente, em primeira mão ao Correio. “(A iniciativa) vai aquecer mais o mercado imobiliário, que está aquecido por causa do ambiente fiscal existente e da coragem dos empreendedores do setor”, afirmou na época. Questionado sobre a possibilidade de implementar uma alíquota de 2% de maneira definitiva, Clemente lembrou que um projeto de 2019 aguarda aprovação na CLDF.

 

Fonte: correiobraziliense.com.br

Confaz eleva teto que não era alterado desde 2008, limitando as opções de compra.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou na última semana a elevação dos valores máximos permitidos para a compra de veículos com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por Pessoas com Deficiência (PCDs).

O valor foi reajustado de R$70 mil para R$100 mil depois de 13 anos sem alterações, deixando as opções reduzidas para o público, visto os reajustes sofridos pelos veículos ao longo dos anos, a inflação e as novas opções de mercado.

Com o aumento da inflação, os antigos R$70 mil reajustados valem o mesmo que R$140 mil atualmente, prejudicando o poder de compra dos veículos.

A decisão foi aprovada de forma unânime entre o colegiado que se reuniu virtualmente para decidir sobre o assunto.

Como solicitar o desconto dos impostos

Para fazer a solicitação do benefício da isenção dos impostos na compra de um carro para PcD será necessário um laudo de perícia em alguma clínica médica autorizada pelo Detran, para atestar a situação.

Com o laudo, caso a pessoa que irá adquirir o carro também seja a condutora, será necessário solicitar uma CNH especial ao órgão, limitando o condutor a conduzir veículos adaptados (o automático já seria considerado).

Após esses procedimentos, deverá ser feito um pedido junto à Receita Federal em seu próprio site para a isenção de IPI e IOF. Se aprovado, os impostos federais serão descontados.

Para conseguir a isenção do ICMS, a concessionária onde o veículo será comprado deverá emitir uma carta identificando qual será o veículo, junto com os documentos do comprador, e enviar à Secretaria da Fazenda do seu estado para aprovação.

Após 25 dias da compra e o emplacamento concluído, o IPVA também poderá ser isento, devendo ser solicitado novamente junto à Secretaria da Fazenda.

Regras para compra

Mesmo com o laudo em mãos e a CNH especial, os descontos podem variar de acordo com o modelo do carro.

Para conseguir o abate do ICMS, o carro deve ser novo (0 km), de origem nacional ou de países do Mercosul com valor máximo de R$ 100 mil.

Com as novas regras, o IPI é abatido desde que a compra seja de até R$140 mil, independente da procedência, válido até 31 de dezembro deste ano.

Então quem conseguir um modelo que fique até R$100 mil e seja nacional e novo, poderá ter a isenção do ICMS e do IPI.

Confira a lista de condições médicas que permitem a compra com desconto PcD

Existem diversas doenças aptas ao recebimento do benefício, confira algumas delas:

 

Fonte: contabeis.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Mato Grosso do Sul

15/12/2021 – Retificação – Portaria SAT nº 2.927, de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

16/12/2021 – Retificação – Portaria SAT nº 2.928, de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021 – Ret. DOE MS de 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Tocantins

25/05/2021 – Republicação – Decreto nº 6.259, de 25 DE MAIO DE 2021 – DOE TO de 25 DE MAIO DE 2021 – Rep. DOE TO – Suplemento de 25 DE MAIO DE 2021
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.

Plenário da Câmara vota, amanhã, os trechos fatiados da proposta que parcela o pagamento de dívidas da União. Já a análise da peça orçamentária deve ocorrer na sexta-feira, antes do recesso parlamentar

Na reta final dos trabalhos do Congresso em 2021, deputados e senadores se desdobram para aprovar projetos essenciais ao funcionamento da máquina pública no ano que vem e para concretizar planos do governo federal. A bola da vez, agora, é avalizar o Orçamento de 2022 — ano eleitoral e que terá recursos escassos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) tem de ser aprovado até a próxima sexta-feira, mas há empecilhos que podem atrasar o processo.

O principal desafio da Comissão Mista de Orçamento (CMO), na última semana, foi um impasse envolvendo a relatoria da área temática de Educação. O caso acabou sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) recorreu à Corte questionando a escolha do senador Wellington Fagundes (PL-MT) para a área, já que ela havia sido indicada pelo líder do bloco, senador Lasier Martins (Podemos-RS) ainda em julho.

Thronicke citou o regimento para argumentar que dois parlamentares de um partido não podem ser indicados para a mesma área temática em dois anos seguidos, como é o caso de Fagundes, que foi antecedido pelo deputado Zé Vitor (PL-MG) no orçamento da educação de 2021.

No fim das contas, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou o pedido de liminar feito por Thronicke. Ele entendeu que o tema é um assunto “interna corporis”, ou seja, é problema do Parlamento. A resposta definitiva sobre o assunto, portanto, ficará a cargo do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vice-presidente da comissão, o assunto deve ser discutido pelo próprio Parlamento. Ele não vê, portanto, risco de o embate atrasar o orçamento. “Isso é um problema do bloco deles (Podemos/PSDB/PSL). Aí, foi tomada a decisão pela presidente da comissão, e acabou, não tem mais o que discutir”, sustentou.

Enquanto a decisão de Pacheco não vem, o desconforto continua. Fontes da CMO disseram que, quando a presidente da comissão, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), se reuniu com os envolvidos para tentar resolver a situação, ainda na quarta-feira, não houve avanço, o que levou Thronicke a apelar ao STF.

Na ocasião, o senador Lasier Martins — que acusa o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) de ter assinado de forma ilegítima a indicação de Fagundes — teria se mostrado pouco disposto a conversar e teria, até mesmo, sido deselegante com Rose de Freitas.

Parlamentares classificaram o comportamento de Lasier Martins como “atitudes típicas de marinheiro de primeira viagem”, já que os acordos são praxe e compõem a “alma” do Congresso. Os integrantes da CMO, então, decidiram apoiar a continuidade dos trabalhos, com Fagundes na relatoria de educação.

Ao Correio, Martins disse que, mesmo depois da negativa do STF, ele e seus colegas que questionam a designação não desistirão de sua tese de que ela afronta o regimento e cobrarão uma posição de Pacheco. “Vamos, agora, cobrar providências de Rodrigo Pacheco, por ser responsável pelo zelo da Constituição, das leis e das resoluções”, pontuou. Ele não quis comentar o episódio da reunião. Rose de Freitas também foi procurada, mas a parlamentar afirmou não querer mais mencionar o assunto.

A depender do posicionamento de Pacheco, a questão pode se estender a ponto de atrasar a votação do Orçamento, já que todos os relatórios devem ser entregues até hoje, e a previsão de que tanto a CMO quanto o Congresso votem o relatório final é para quinta-feira.

Precatórios

Outro assunto referente às contas de 2022 deve ser resolvido esta semana na Câmara. A PEC dos Precatórios foi parcialmente promulgada pelo Congresso, graças a um esforço conjunto entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Porém os trechos do texto que foram alterados no Senado ficaram de fora da promulgação porque terão de passar por nova análise dos deputados. A PEC é a aposta do governo para garantir espaço fiscal e viabilizar o Auxílio Brasil com aumento e tentar recuperar popularidade em ano eleitoral.

Pelo acordo entre as duas Casas, as mudanças feitas pelos senadores serão apensadas a uma outra PEC, já pronta para ir ao plenário da Câmara e que também trata de precatórios. A votação desse texto, com os apensamentos, está prevista para amanhã.

A parte do texto promulgada já garante um espaço de R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022. Se o resto do texto for aprovado na Câmara, o total liberado pode chegar a R$ 106,1 bilhões. Na última quinta-feira, o ministro da Economia, Paulo Guedes, encaminhou ofício ao relator-geral do Orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), com novas estimativas de gastos para o ano que vem por causa do cenário econômico esperado para 2022 e da promulgação da PEC dos Precatórios.

Agora, o ministério calcula despesas com o Auxílio Brasil na casa dos R$ 90,5 bilhões — R$ 54,6 bilhões a mais do que o previsto inicialmente —, com o tíquete médio do programa em R$ 415. As novas estimativas, no entanto, não contemplam a promessa do presidente Jair Bolsonaro de dar um aumento aos servidores públicos, em pleno ano eleitoral, caso a PEC dos Precatórios fosse aprovada.

Há, ainda, a chance de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ler o parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) à reforma tributária do consumo. É o que espera o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE). A equipe de Rocha confirma a possibilidade, mas diz que nada foi acordado ainda.

Para André César, cientista político da Hold Assessoria, o ano legislativo está praticamente encerrado e não há mais espaço para quaisquer projetos que não sejam Orçamento e Precatórios. “Não há mais ambiente (para aprovar outros temas), há um cansaço geral, e todos estão de olho nas suas bases para as eleições do próximo ano”, disse.

“A reforma tributária e a administrativa são duas matérias centrais, e é muito complicado apreciar no final de governo, mesmo porque não há consensos. No caso da tributária, em especial, você tem posições divergentes dos diferentes entes federativos: União, estados e municípios. Cada um defende o seu. Mas ainda há outras questões, setores, o agro, serviços, então, a tributária é muito complicada, tem de ser um arranjo muito bem-feito, que não ocorreu e não vai ocorrer agora.”

O decreto editado pelo Governo do Rio Grande do Sul prevê hipótese de transferência de saldo credor de ICMS pela indústria de erva-mate.

O governo do Rio Grande do Sul editou o Decreto 56.207, publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de novembro, que atende a uma reivindicação da cadeia da erva-mate. O texto modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Esta alteração prevê que o estabelecimento industrial de erva-mate possa transferir o saldo credor de ICMS, acumulado em decorrência do crédito fiscal presumido de ICMS correspondente ao valor da taxa destinada ao Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado (Fundomate), para aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de embalagem e insumos utilizados no seu processo produtivo.

Tramita ainda junto à Casa Civil o processo administrativo que apresenta um projeto de lei elaborado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) e aprimorado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando isenção da taxa ao Fundomate, no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, bem como a atualização do conselho deliberativo do fundo.

 

Fonte: agrolink.com.br

Na cidade de São Paulo, por meio da publicação da Lei nº 17.719/2021 – DOM São Paulo de 27.11.2021, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária municipal, com destaques para o que seguem:

 

A partir de 1º.01.2022, redução de 5% para 2% a alíquota do ISS dos serviços abaixo:

a) Subitens 10.05 e 17.11 da Lista de Serviços, relacionados, respectivamente, a intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, bem como de compra e venda de mercadorias e demais bens móveis tangíveis (marketplace), e administração de imóveis realizada via plataforma digital;
b) Subitem 10.04 da Lista de Serviços, relacionados a agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising);
c) Subitem 23.01 da Lista de Serviços, relacionados a programação visual, comunicação visual e congêneres; e
d) Subitens 13.01, 13.02 e 13.03 (exceto quando prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos) e 17.07 da Lista de Serviços.

 

Término de Benefício de Isenção do ISS

Com início em 25.02.2022, os Leilões e congêneres, que tratam o item 17.12 da lista de serviços deixarão de ser isentos do ISS quando prestarem serviços delegatários de serviço público, tendo o seu imposto calculado sobre o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta correspondente, incluindo a comissão do leiloeiro ou qualquer outro valor cobrado para a sua remuneração, aplicando-se a alíquota de 5%.

CPOM

A inscrição no CPOM- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios, já é facultativa, produzindo efeitos desde 27.11.2021, possibilitando ainda, ser atribuída ao tomador/contratante a responsabilidade de fazer este cadastro, na forma que dispuser a legislação. Salientamos ainda que, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá permitir que os tomadores de serviços procedam à inscrição dos prestadores de serviços.

 

Fontes:

docidadesp.imprensaoficial.com.br

diariooficial.imprensaoficial.com.br

Realizado pela Sovos, evento gratuito será dia 9 de dezembro, às 16h, e também contará com especialistas do SPED Brasil e da Live University.

Para auxiliar as empresas a já se prepararem para o que vem por aí na área tributária – podendo, com isso, prever em seu projeto orçamentário quais serão os custos, benefícios e/ou incentivos que terão em 2022 –, a Sovos irá realizar um webinar gratuito no próximo dia 9 de dezembro, das 16 às 18h.

Além de alterações em notas técnicas, mudanças na EFD, Reinf e desenvolvimento do Projeto Confia, durante o encontro também serão abordadas as principais tendências para área no próximo ano, e dicas práticas de como as empresas podem utilizar o planejamento estratégico e a inteligência tributária não só para se manterem em conformidade fiscal, mas também para serem mais competitivas no mercado.

Entre os palestrantes, estarão Jorge Campos e Gisleise Nogueira, do Portal SPED Brasil,

Caio Takano, da Live University, e Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil.

“Com o avanço da digitalização do Fisco, a complexidade e a velocidade das alterações legais é o ponto no qual as empresas precisam focar seus esforços. E nós da Sovos, primeiramente, temos como missão ajudar as empresas com a questão dos tributos e dos incentivos fiscais. É por isso que fomentamos esse tipo de discussão sobre as novidades da área fiscal para que as empresas possam se preparar e não serem pegas de surpresa”, explica Helenice Lima, diretora de Marketing e Customer Success na Sovos Brasil.

Para mais informações sobre o webinar, acesse aqui.

Serviço: Webinar “Planejamento Orçamentário de Projetos Tributários”
Data: quinta-feira (9/12), às 16h
Inscrições Aqui.

 

Sobre a Sovos

A Sovos é uma empresa global, líder em tecnologia para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, mensageria, relatórios fiscais e muito mais. A empresa oferece suporte a mais de 20.000 clientes que operam em mais de 70 países, incluindo em sua carteira de clientes metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui mais de 2000 funcionários em toda a América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg e da TA Associates.

 

Originalmente publicado na Segs.com.br

Digitalização de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, um percentual que pode impulsionar o setor logístico no Brasil.

Num caminho de plena ascensão, adaptabilidade e transformação acelerada, o segmento logístico foi impulsionado pela pandemia e precisou criar rotas para dar vazão às novas demandas do mercado e para suprir as necessidades do novo perfil de consumidor, que se tornou mais digital.

Entre os atores responsáveis pelo avanço deste setor está o e-commerce, que registrou um crescimento expressivo no Brasil de 73,88% em 2020, segundo dados do índice MCC-ENET, resultado de uma parceria formada entre o Compre & Confie e a camara-e.net. Como era de se esperar, o ano de 2021 segue o mesmo cenário de contínua evolução batendo recorde de vendas no primeiro semestre com volume de R$ 53,4 bilhões, um crescimento de 31% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo o levantamento realizado pela Ebit Nielsen.

Esse movimento refletiu num impulsionamento estratégico da cadeia de suprimentos, que precisou se reinventar inclusive para atender ao abastecimento de vacinas e insumos hospitalares. Tudo isso ocorreu diante de desafios como o isolamento social, a retração da atividade econômica, a queda do PIB (Produto Interno Bruto), os problemas de infraestrutura e, claro, do complexo cenário fiscal.

Crescimento versus Carga Tributária

De acordo com o boletim Custo Brasil, produzido pelo Observatório Nacional de Transporte e Logística (ONTL), dentre os diversos entraves enfrentados pelo setor logístico no país, a redução da carga tributária é uma prioridade para 60,3% dos transportadores.

Para se ter uma ideia sobre o peso fiscal que incide sobre o segmento logístico em nosso país, dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) apontam que os impostos consomem 20% da receita bruta das empresas de transporte rodoviário de carga, que responde por mais de 60% desse mercado no Brasil.

Ampliando a análise, o ILOS (Instituto de Logística e Supply Chain) indica que o custo logístico representa cerca de 12,3% do PIB nacional e cerca de 7,6% da receita líquida das empresas, considerando transporte, estoque e armazenagem.

Entre os três principais tributos que mais incidem sobre a receita bruta das empresas de transporte, de acordo com a Confederação Nacional dos Transportes, estão o ICMS (aplicado apenas em transportes intermunicipais), as contribuições previdenciárias e o PIS/Cofins.

Considerando a extensa carga tributária e a complexidade da legislação fiscal, como o setor pode acompanhar o impulso do crescimento forçado pelo novo cenário de mercado e pela retomada do crescimento econômico? Enquanto não há uma simplificação do nosso sistema tributário – considerado um dos mais complexos do mundo – por meio da aprovação de uma reforma, a saída encontrada pelas empresas para evitar autuações e multas é optar pela digitalização dos processos fiscais.

Cenário atual do sistema tributário

Atualmente, as pequenas empresas gastam aproximadamente duas mil horas anuais com questões tributárias, ou seja, quase três meses da sua força de trabalho é despendida com um processo que pode ser automatizado. Se analisarmos as médias empresas, esse volume salta para nove mil horas, enquanto as grandes atingem 34 mil horas por ano.

De acordo com o IBPT, cada empresa deve seguir 4.377 normas tributárias, o que significa 49.150 artigos, 11.520 parágrafos, 366.170 incisos e 48.167 alíneias. Esse volume representa R$ 162 milhões gastos por ano para manter pessoas qualificadas, sistemas e equipamentos para acompanhar a enxurrada de mudanças nas legislações fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Planejamento Tributário: Unindo Inteligência e Tecnologia

A maneira de otimizar a operação, mitigar erros e se manter em conformidade fiscal é investir em um planejamento tributário que reúna inteligência fiscal e tecnologia de ponta para automatizar processos. É preciso considerar neste processo a capacidade de cálculo e determinação de impostos, os controles contínuos de transação (CTC), a geração das obrigações fiscais e o acompanhamento em tempo real das mudanças na legislação tributária.

Além disso, é preciso dispor de soluções que ajudem a interpretar as regras tributárias, que são alteradas a todo momento no Brasil, considerando que, desde a Constituição de 1988, foram editadas mais de 300 mil novas normas tributárias, além de contemplar uma infraestrutura em nuvem para suportar a evolução do setor e proporcionar a transformação digital do negócio, um modelo que permite agilidade e eficiência dos processos diante da maturidade digital da fiscalização, que segue cada vez mais evoluída, sem contar as questões segurança no armazenamento das informações.

Redução de Custos com a Digitalização

A digitalização de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que gira em torno de 34% atualmente no Brasil. Na prática, uma organização que fatura R$ 3 bilhões no ano, ao implementar soluções de tecnologia fiscal, pode experimentar economias de aproximadamente R$ 55 milhões por meio da correta utilização e enquadramento tributário.

Se considerarmos, por exemplo, o desafio das empresas de logística em relação à emissão e recepção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), documento digital específico deste setor que é exigido no transporte de mercadoria e cargas em qualquer modal, quando há inteligência fiscal atribuída ao sistema, validando corretamente o cálculo da tributação do CT-e, é possível obter uma informação íntegra para o envio ao governo, além de permitir o exato recolhimento do imposto.

Essa automatização permite às empresas agilidade, redução de custos com equipes internas e de riscos nos erros da tributação, evitando autuações e até mesmo a apreensão de mercadorias numa fiscalização durante o trânsito dos produtos.

Por Paulo Castro, Country Manager da Sovos.

Originalmente publicado na Revista Mundo Logística.

Receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do insumo subirem; PL será votado nesta terça em comissão.

 

Relator do projeto de lei que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e de derivados no Brasil, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou nesta terça-feira, 7, um novo parecer sobre a proposta, alterando as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do insumo subirem. O PL será votado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que iniciou a sessão com a leitura do relatório de Prates.

O novo parecer traz uma alíquota máxima de impostos, que será zerada até o valor do barril atingir US$ 45 – a versão anterior previa que o imposto valeria quando o barril estivesse acima de US$ 80. Outra mudança é relativa a alíquota máxima, que agora será de até 20%, contra os 12,5% inicialmente previstos.

Pela nova definição, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5% aplicadas apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota salta para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando é aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.

No caso da parcela do valor acima de US$ 100 por barril, a alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20%. “Lembrando que por ser de aplicabilidade marginal, a alíquota não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas sim apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados”, destacou o senador no parecer.

Segundo Prates, o ajuste nas alíquotas partiu de sugestões do senador Jaques Wagner (PT-BA), para tornar o mecanismo “mais efetivo”. “Reconhecemos, contudo, a importância de assegurar previsibilidade aos investidores, e por isso propomos aqui valores mínimos e máximos a serem cobrados, disponíveis para ajuste do Poder Executivo, buscando aliar a efetividade regulatória e a proteção de investimentos”, afirmou Prates.

Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.

 

Fonte: istoedinheiro.com.br

Julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (10/12) uma nova rodada de julgamentos virtuais com prazo para apresentação de votos até 17 de dezembro.

Entre os casos tributários, os magistrados retomam o julgamento dos embargos de declaração sobre a decisão que afastou a cobrança de ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo dono. Trata-se da ADC 49.

O julgamento estava suspenso desde 14 de outubro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, havia três votos acompanhando integralmente o relator, Edson Fachin, no sentido de postergar os efeitos da decisão para 2022. Havia também uma divergência, aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Barroso propôs que os estados regulamentem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular localizados em estados diferentes até o fim do ano. Caso contrário, a falta de regulamentação garante aos contribuintes o direito à transferência a partir de 2022.

Os ministros retomam também o julgamento do RE 851421. O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.

O julgamento foi suspenso em 15 de outubro por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Antes da suspensão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, votou por negar provimento ao recurso do MPDFT e propôs a seguinte tese: “é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais”.

 

Fonte: jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

10/12/2021 – Republicação – Portaria SRE nº 64, de 23 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOE AL de 23 DE NOVEMBRO DE 2021 – Rep. DOE AL de 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018. 

Angelo Coronel disse que uma matéria como essa não poderia ter sido apreciada sem discussão ampla com os setores que mais pagam impostos

 

O relator da reforma do Imposto de Renda no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou na sexta-feira que a proposta será arquivada e que um novo texto será criado para votação na Casa. Coronel criticou a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e disse que uma matéria como essa não poderia ter sido apreciada sem discussão ampla com os setores que mais pagam impostos.

“Não existe fazer algo que mexe com a vida de milhões de brasileiros sem ouvi-los. Não temos de ouvir só o recebedor, temos de dar a oportunidade de o pagador falar. Não se pode aprovar uma peça dessa natureza com total rapidez e com quórum bastante elevado. 90% dos que aprovaram na Câmara não devem saber nenhum capítulo, nenhuma linha, nenhum artigo desse projeto”, criticou, durante evento na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Extinção

Aprovado em setembro na Câmara, o texto, de autoria do governo, foi classificado por Coronel como “talvez dos mais horríveis que já tramitaram”. “Esse projeto não será somente arquivado, ele tem de ser extinto. E que nasça um novo projeto, com mais base, mais conteúdo, mais debatido, que não sei se vai agradar 100% dos brasileiros, mas pelo menos que a grande maioria abrace”, afirmou o senador, que também chamou o projeto de “uma obra de arte da imperfeição”.

“Foi um projeto feito no açodamento, feito para sacrificar os pagadores de impostos do Brasil”, criticou.Coronel ainda ironizou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que fez críticas a ele pela resistência em colocar o projeto para votação pelo Senado. “Eu fico feliz de ouvir uma crítica do Paulo Guedes dessa natureza. Quando eu estive com ele, eu vi que ele não deve nem ter lido o projeto. Ele, como economista, deveria ter a inteligência de ler algo que, quando for debatido, ele sabe responder.”

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados prevê que lucros e dividendos pagarão 15% de Imposto de Renda na fonte. Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelo projeto, será reduzido de 15% para 8%.

 

Fonte: epocanegocios.globo.com

Roberto Rocha quer ler o relatório na CCJ até 8 de dezembro; na semana seguinte ele espera apreciar o parecer no colegiado e no plenário.

Roberto Rocha (foto), relator da PEC 110, afirmou a O Antagonista que pretende votar a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado até 15 de dezembro. A proposta unifica impostos federais, estaduais e municipais para criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Segundo ele, há um compromisso firmado com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que o texto seja lido na CCJ até 8 de dezembro. Após a leitura do parecer, seria concedido vista coletiva aos membros da comissão e a votação ocorreria na semana seguinte.

“Após a concessão de vista, a ideia é votar na semana seguinte o texto na CCJ e no plenário do Senado. Se votarmos o texto ainda esse e enviarmos para a Câmara, há chance da PEC ser aprovada pelos deputados no primeiro semestre de 2022. Meu relatório foi feito com apoio à várias mãos. Tudo o que fiz foi combinado com os deputados”, disse.

 

Fonte: oantagonista.com

Texto também determina o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que inclui ainda o fim de isenção de PIS/Pasep e Cofins para produtos químicos, farmacêuticos e hospitalares, como constava da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21) aprovada pela Casa. O aumento de receita estimado era de R$ 15,9 bilhões em três anos (2022 a 2024). Se virar lei, a cobrança dos tributos ocorrerá depois de 90 dias da publicação da futura lei.

De autoria do Senado, o projeto estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da Lei 8.989/95 que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.

Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, “pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Enquanto o Poder Executivo não regulamentar esse tema, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, essa avaliação biopsicossocial. As novas regras valerão a partir de janeiro de 2022.

 

Valor reajustado
O texto aprovado também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite de cilindradas (até 2.0). Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil.

Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.

Para o relator, “este é um grande dia para as pessoas com deficiência e para os taxistas deste País, possibilitando essa prorrogação da isenção e incluindo também os assessórios, a grande maioria importados”.

 

Debate em Plenário
O deputado Rogério Correia (PT-MG) lembrou que os veículos para deficientes são mais caros porque precisam de adaptação, enquanto os taxistas sofrem com a concorrência de aplicativos de transporte.

O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) ressaltou que os taxistas arcam com impostos altos. “Uma das poucas vantagens é o desconto do IPI”, comentou.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a isenção do IPI é exagerada por beneficiar pessoas com alto poder aquisitivo, que poderiam comprar veículos sem o desconto. “A lei teria sentido se fosse para pessoas de baixa renda”, ponderou.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Cookie Settings