Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Federal

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 307, de 24.02.2022
Altera o Anexo III da Resolução nº 125 da Câmara de Comércio Exterior, de 15 de dezembro de 2016… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 306, de 24.02.2022
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016 , da Câmara de Comércio Exterior… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 308, de 24.02.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 309, de 24.02.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 311, de 24.02.2022
Reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 312, de 24.02.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante dos Anexos I e II da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021 , do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 313, de 24.02.2022
Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução nº 285, de 21 de dezembro de 2021 , do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – Resolução GECEX nº 314, de 24.02.2022
Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários… Saiba Mais!

Publicado em 02/03/2022 – RESOLUÇÃO GECEX N° 315, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga atos normativos editados entre 2001 e 2020… Saiba Mais!

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 03/03/2022 – PORTARIA SAT N° 2.963, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica… Saiba Mais!

Publicado em 03/03/2022 – PORTARIA SAT N° 2.964, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba Mais!

 

Pernambuco

Publicado em 01/03/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços praticados no mercado… Saiba Mais!

 

São Paulo

Publicado em 03/03/2022 – PORTARIA SRE N° 008, DE 02 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria CAT 02/18, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS… Saiba Mais!

Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 pelo estado.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Fabio Clem de Oliveira, suspendeu uma liminar para autorizar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022 pelo estado.

O estado do Espírito Santo recorreu de decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que determinou a suspensão da exigibilidade de retenção e recolhimento do Difal do ICMS decorrente de operações interestaduais de uma empresa envolvendo mercadorias remetidas a consumidores finais situados neste estado, apenas a partir do presente exercício financeiro (ano de 2022), com efeitos até 1/1/2023, desde que o Espírito Santo edite lei ordinária tratando da matéria até o dia 31/12/2022.

Segundo explicou o juízo de primeira instância, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis locais que cobravam o Difal devido à falta de lei complementar disciplinando a matéria. A LC 190, que alterou a LC 87/96, justamente para regulamentar a cobrança de ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, só foi publicada em janeiro de 2022.

Na decisão, o julgador também lembrou que o artigo 150, III, ‘b’ da Constituição Federal impede que os entes federativos cobrem tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, considerada pelo STF como direito fundamental do contribuinte. Assim, suspendeu a exigibilidade de recolhimento do Difal.

Por outro lado, o desembargador Fabio de Oliveira afirmou que estão efetivamente demonstradas as razões do prejuízo a ser suportado pela economia pública, especialmente a partir da previsibilidade em relação à queda arrecadatória com o Difal do ICMS, o que, à vista do inegável efeito multiplicador de medidas liminares, pode ocasionar um possível descontrole nas contas públicas.

“Ainda que leis locais sobre a matéria sejam produzidas, a princípio, não haveria que se falar em instituição ou mesmo majoração de novo tributo, de modo que, aparentemente, inexistiria sujeição à regra da anterioridade”, complementou o presidente do TJ-ES.

 

Fonte: conjur.com.br

Governo publicou decreto reduzindo imposto de forma linear, com exceção da indústria de tabaco; renúncia fiscal é estimada em R$ 20 bilhões ao ano

O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) decreto que altera a tabela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), conforme antecipado pela CNN Brasil. A alíquota pode ser reduzida até 25% para a grande maioria dos produtos, de acordo com nota do Ministério da Economia.

Já para alguns veículos, as alíquotas serão reduzidas em 18,5%. A medida começa a valer a partir desta sexta-feira.

O tributo incide sobre a atividade industrial e é uma tentativa do governo federal de estimular a economia. O corte não é válido para produtos que contenham tabaco.

A redução do IPI em 25% deve beneficiar mais de 300 mil empresas, sobretudo a indústria de transformação. O impacto da medida é de R$ 19,6 bilhões. Do valor total, metade deve ficar a cargo do governo federal e, a outra metade, de gestões estaduais.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a redução linear de 25% do IPI é o início de um processo gradual de diminuição do tributo.

Em conversa com um grupo de jornalistas, o ministro explicou que o processo, no entanto, será feito com responsabilidade para não prejudicar a Zona Franca de Manaus, que hoje se beneficia pela isenção do imposto.

O ministro ressaltou que o Ministério da Economia chegou a avaliar uma redução linear de 50%, mas que optou neste momento por um percentual menor em respeito à região produtiva da região Norte.

“A redução de 25% do IPI é o marco de reindustrialização brasileira depois de quatro décadas de desindustrialização”, afirmou. “Daqui para a frente, é redução. Mas tem de ter a responsabilidade com a Zona Franca de Manaus”, acrescentou.

A expectativa do governo federal é de que, para preservar os benefícios fiscais para a Zona França de Manaus, não sejam feitas novas reduções nem em 2022 nem em 2023.

O ministro defendeu que a medida é o início de uma transição na Zona Franca de Manaus em direção ao mercado de crédito de carbono.

“A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal”, informa a nota do ministério.

Na terça-feira (22), o ministro da Economia, Paulo Guedes, falou sobre a redução do IPI como uma das iniciativas que deverão ser presentadas pelo governo até o fim de 2022 como estímulo para o crescimento econômico. Outra medida citada por Guedes é a liberação de recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

A correção da tabela do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro em 2018. Em junho do ano passado, o governo enviou uma proposta de correção parcial da tabela para o Congresso como parte da reforma tributária. A proposta chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas segue paralisada no Senado.

Procurado pelo g1 e questionado sobre a proposta defendida atualmente pelo governo para a correção da tabela do IR, o Ministério da Economia informou que não vai comentar.

Com correção, quem tem renda até R$ 4.465 estaria isento

A defasagem da tabela leva pessoas com poder de compra cada vez menores para a base de contribuição – ou seja, há cada vez mais pessoas obrigadas a pagar imposto. Isso porque os salários sobem para corrigir a inflação (ou pelo menos parte dela), mas a tabela do IR segue igual.

Pela tabela atual, a faixa de isenção vai até R$ 1.903. Se a tabela de IR fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada, subiria para R$ 4.465.

defasagem na correção da tabela faz também com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior, uma vez que reajustes salariais (ainda que abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.

número de contribuintes isentos no ano-calendário 2022 é estimado em 8,28 milhões, de um total de 33,5 milhões de declarantes.

A Unafisco calcula que o número total saltaria para 23,75 milhões com uma correção integral da tabela, dos quais 4,65 milhões entrariam na conta da defasagem no atual governo.

Ao não corrigir a tabela, mais de 15 milhões de contribuintes que poderiam se beneficiar da isenção estarão pagando imposto. Isso é de uma injustiça tremenda, porque quem mais arca com o ônus é a classe média assalariada”, afirma o presidente da Unafisco, Mauro Silva.

 

Valores de deduções também defasados

Os auditores chamam a atenção ainda para a desatualização dos limites das deduções permitidas e das parcelas a deduzir de cada faixa de renda.

Hoje o teto do desconto por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. Com correção, poderia chegar a R$ 5.335,67. Já a dedução com educação hoje está limitada a R$ 3.561,50 por ano. Para repor toda a defasagem inflacionária, o valor corrigido deveria ser de R$ 8.352,67.

Aumento da carga tributária

A arrecadação federal com imposto de renda para o ano calendário 2022 é estimada pelos auditores em R$ 285,5 bilhões. Qualquer correção da tabela representaria uma perda de arrecadação para o governo.

A Unafisco estima que uma correção integral da tabela levaria o montante que entra nos cofres para um número bem menor, de R$ 123 bilhões. Portanto, a correção integral da tabela do IRPF ocasionaria uma perda arrecadatória na ordem de R$ 162,75 bilhões.

“São quase R$ 163 bilhões que estão sendo retirados das famílias, sendo R$ 47 bilhões só no governo Bolsonaro, que poderiam estar sendo utilizados para dinamizar a economia. Sem falar, que congelar a tabela é uma forma indireta de aumentar tributos”, afirma o presidente da Unafisco.

As projeções dos auditores demonstram que uma correção da tabela em 24,49% (defasagem entre 2018 e 2021) resultaria em uma arrecadação de R$ 238,1 bilhões no ano, representando uma queda de R$ 47,68 bilhões nesta receita.

“A redução na arrecadação do IRPF pode ser compensada por ações que atendam ao princípio da capacidade contributiva, sem onerar a parcela mais fragilizada da população, conforme vem sendo discutido pela Unafisco Nacional. Nesse sentido, a tributação da distribuição de dividendos, a instituição do imposto sobre grandes fortunas, a redução de privilégios tributários são exemplos que tributariam as faixas com maior capacidade contributiva, e proporcionaria que o novo limite de isenção do IRPF fosse aplicável sem maiores perdas arrecadatórias”, afirma nota técnica dos auditores.

O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que vigorou até 1995 e foi extinta. Analistas avaliam que, ao taxar pouco a renda e o patrimônio, e muito o consumo — na comparação com outros países —, o sistema tributário brasileiro penaliza a parcela mais pobre da população e beneficia os muito ricos.

Promessa de campanha não cumprida

Durante a campanha de 2018, o então candidato Jair Bolsonaro defendeu isenção para quem ganha até cinco salários mínimos (R$ 6.060 atualmente). Na ocasião, também propôs uma alíquota única de 20% acima desse valor.

O projeto apresentado pelo governo ao Congresso em 2021 previa uma atualização da tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, isentando de IR todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que corresponderia a uma correção de 31% em relação ao limite atual.

A proposta de reforma do IR segue paralisada no Senado Federal, após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações em outubro do ano passado – e portanto ainda não está em vigor.

O relator no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA), entretanto, apresentou um novo projeto. Ele quer ampliar a faixa de isenção do IR, inicialmente de até R$ 2,5 mil (sugerida pela área econômica) para R$ 3,3 mil, o que aumentaria o número de isentos e, também, a renúncia de arrecadação.

Fonte: g1.globo.com

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator de um dos projetos sobre a reforma tributária, apresentou nesta quarta-feira (23) uma nova versão do parecer e ampliou de 20 para 40 anos o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

A nova versão foi lida nesta quarta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, na sequência, foi concedida vista à matéria – A leitura do parecer é um trâmite regimental que antecede a votação do texto.

De acordo com o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), a votação da reforma tributária acontecerá na próxima sessão do colegiado, prevista para a segunda semana de março.

Entre outros pontos, o novo texto prevê:

  • a ampliação do prazo para a transição para o IBS, substituto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • adaptações relacionadas à tributação sobre combustíveis.

 

A proposta

A proposta relatada pelo senador visa simplificar os tributos indiretos, incidentes sobre o consumo e a produção. Prevê a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com a criação de dois tributos:

  • um de competência de estados e municípios, chamado IBS;
  • e outro de competência da União, chamado CBS.

O texto prevê que:

  • IBS (imposto sobre bens e prestação de serviço) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.
  • CBS substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Cofins-Importação e o Programa de Integração Social (PIS), todos de competência da União.

 

A transição

No relatório inicial do parlamentar, a previsão para a transição levaria 20 anos. No novo parecer, Roberto Rocha passou para 40 anos, divididos em duas etapas de 20 anos.

O texto prevê as etapas da seguinte maneira:

  • Primeira etapa: busca manter o valor da receita atual do local de produção e prevê a distribuição de parcela da receita do IBS aos entes federativos. O valor que exceder a receita será distribuído ao destino;
  • Segunda etapa: redução progressiva da receita de cada ente federativo, de modo a se alcançar a distribuição integral do recurso pelo destino.

 

IBS

O IBS prevê que deve ser sempre adotado o local de destino da operação – ou seja, o imposto deixa de pertencer ao local onde ocorre a produção, passando a ser devido ao local de destino da operação com bem ou da prestação de serviço.

Na visão do relator, com a medida, deixa-se de tributar a produção, passando-se a tributar efetivamente o consumo. Isso, avalia Rocha, tem potencial de reduzir as “guerras fiscais” entre estados.

Combustíveis

No parecer, o relator também sustenta que a nova versão apresenta uma “solução definitiva” para o debate sobre o alto preço dos combustíveis. O Senado prevê votar ainda nesta quarta, no plenário, um projeto que muda a tributação dos impostos estaduais.

Rocha incluiu a previsão de que os combustíveis poderão se sujeitar a regimes diferenciados de tributação.

A medida admite a chamada “cobrança monofásica” de IBS em valor fixo por litro e uniforme em todo o território nacional – modelo que hoje é estudado pelo relator do projeto dos combustíveis, senador Jean Paul Prates (PT-RN).

O relator afirma que o regime diferenciado para a tributação de combustíveis tende a “racionalizar” o modelo de tributação do setor.

“Esse modelo fecha brechas para a sonegação, sem criar cumulatividade, uma vez que será admitida a concessão de crédito (no valor por litro cobrado) para o sujeito passivo do imposto que adquirir combustível. Em especial, o modelo proposto representa uma solução definitiva para o debate atualmente em curso sobre a forma de cobrança de ICMS sobre combustíveis, sem, no entanto, afetar negativamente as finanças estaduais e municipais, uma vez que o impacto da mudança sobre as receitas dos Estados e Municípios é diluída em 40 anos por conta da transição na distribuição federativa da receita que consta do atual substitutivo”, escreveu Rocha no relatório.

Colegiado também pode votar o PL 3.723/2019, que trata de regras sobre uso de arma de fogo para colecionadores e caçadores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar, na manhã desta quarta-feira (22/2), dois projetos controversos que estão em discussão no Congresso Nacional: a Lei Geral do Esporte e o Projeto de Lei 3.723/2019, que trata de regras sobre uso de arma de fogo para colecionadores e caçadores.

Também está prevista a leitura do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que propõe a reforma tributária.

A matéria, contudo, dificilmente será votada ainda nesta manhã em decorrência da complexidade do tema. A expectativa é de que senadores membros do colegiado peçam vista após a leitura pelo relator Roberto Rocha (PSDB-MA).

Na última sessão da CCJ, Rocha fez um apelo ao presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) para que proceda com a votação ainda nesta manhã. Segundo o senador maranhense, o texto apresentado já foi discutido com demais parlamentares e, por isso, não seria necessário se debruçar mais sobre o tema.

Alcolumbre, porém, defendeu que cumprirá o reto de tramitação e que, portanto, deverá adiar a votação da matéria para uma data posterior à leitura do relatório.

Armas de fogo

Projeto de interesse do Executivo, o PL 3.723/2019 é tido como uma das propostas prioritárias da agenda do governo para o mandato. A proposição sugere alteração no Estatuto do Desarmamento, no Código Penal, na Lei de Segurança Bancária e na Lei de Segurança Nacional, para disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A proposta ainda busca estabelecer definições e modificar regras do registro, cadastro e porte de armas de fogo. Aumenta penas e modifica a descrição dos crimes e regula o exercício das atividades de colecionador, atirador esportivo e caçador (CAC).

Se aprovada sem modificações na CCJ e posteriormente no Senado, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Lei Geral do Esporte

Criado em 2016 por uma comissão de juristas, o projeto que institui a Lei Geral do Esporte traz, ao todo, 270 artigos, que buscam reunir em um único diploma legal normas que atualmente figuram em leis federais. A proposição busca, portanto, não só consolidar em um só texto as leis existentes como também promove alterações na regulação vigente.

 

Fonte: metropoles.com

Em média, 20,43% do preço final dos itens da cesta básica são compostos por tributos

 

A alta da inflação e a queda do poder aquisitivo devem tornar o ano de 2022 ainda mais desafiador para o setor supermercadista. Além disso, dados do Impostômetro mostram que 20,43% do preço final da cesta básica é composto por tributos.

“O preço de todo produto que está em uma gôndola é, basicamente, composto pela soma entre custos, margem e impostos. Como já prevemos o aumento de custos ocasionados pela inflação, crise energética e repasse de valores pela indústria – que além da queda na produção, também enfrenta dificuldades como escassez de matérias-primas e aumento de preço na logística –, uma saída que vem sendo encontrada pelos supermercados, hipermercados e atacarejos é voltar os olhos para área fiscal a fim de otimizar processos e torná-la mais estratégica”, avalia Fabiano Borges, economista e executivo de contas de Varejo na Sovos Brasil, multinacional líder em inteligência fiscal.

De acordo com pesquisa da Associação Brasileira de Supermerados (Abras), aumento de impostos será uma das principais dificuldades a serem enfrentadas para 58% dos supermercadistas.

“Em virtude de tamanha complexidade, muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, acrescenta o executivo.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas no Brasil precisam monitorar cerca de 4,6 mil normas para se manterem em conformidade fiscal, o que significa um média de gastos de R$ 181 milhões para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.

“Mesmo em um mercado de pequeno porte, a variedade de itens comercializados é muito grande. Isso porque além da complexidade na quantidade e alterações de normas vigentes, o setor supermercadista ainda tem como impositivo um alto volume de parametrizações fiscais, que variam inclusive entre itens de uma mesma categoria. O valor de tributos incidentes sobre um refrigerante, por exemplo, não é o mesmo se ele for comercializado em lata ou garrafa, com ou sem açúcar, explica Borges.

Diante desta complexidade, o investimento em soluções para digitalização dos processos na área fiscal vem ganhando espaço no setor. “Vale reforçar que, independentemente, da proposta de Reforma Tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, haverá prazos extensos de transição. Isto é, possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais. Portanto, se o cenário tributário de hoje para os supermercados já é complexo, a tendência é se complicar ainda mais no período de transição da legislação”, explica Giuliano Gioia, Diretor de Contúdo Tributário na Sovos Brasil.

 

Originalmente publicado em SA. Varejo

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Relator do Senado rejeita proposta para reduzir tributos sobre diesel e GLP

O relator do pacote do combustível no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), rejeitou a inclusão de uma proposta para zerar a cobrança de impostos federais sobre o diesel e o gás de cozinha. Com isso, o projeto continua tratando apenas de mudanças na cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos estados.

O texto está pautado para quarta-feira, 23, no plenário da Casa, mas, como mostrou o Estadão/Broadcast, a votação pode ser adiada para março.

A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aliada do governo, apresentou uma emenda para zerar a cobrança de PIS e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e GLP até 31 de dezembro de 2022 e dispensar a compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a desoneração, a pedido da equipe econômica.

Na última quinta-feira, 17, o relator chegou a falar ao jornal O Globo que incluiria a proposta no projeto, mas, em parecer protocolado no sábado, 19, rejeitou a emenda.

“Deixamos de acolher a Emenda nº 6 por entender que a dispensa das exigências fiscais da LRF e da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] nela veiculada extrapola o propósito desse projeto. Ademais, representa um risco de que a redução dos preços obtida pela racionalização dos tributos sobre os combustíveis seja consumida pela desvalorização do real causada pela redução da confiança do mercado na gestão fiscal brasileira”, escreveu o relator na justificativa.

O senador aceitou outras alterações no projeto, incluindo a obrigatoriedade de cobrança das alíquotas do ICMS por litro de combustível, e não mais pelo preço final do produto. Além disso, ele incluiu o etanol anidro e o GLP no modelo de cobrança monofásica do imposto, instituído pelo projeto. Na versão anterior, apenas gasolina, diesel e biodiesel estavam incluídos na medida.

Os estados terão liberdade para definir a tributação, de acordo com a proposta. Ainda assim, os secretários estaduais de Fazenda são contra o projeto porque uma cobrança uniforme poderia aumentar a carga tributária em alguns estados. Além disso, há temor de queda de arrecadação com a cobrança monofásica, em apenas uma etapa da comercialização.

Ministério da Economia derrotado

Sem espaço no orçamento para cortar mais despesas, a equipe do ministro Paulo Guedes queria o afastamento da LRF nesse ponto, o que permitiria reduzir tributos sobre os combustíveis sem compensação.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, integrantes da Economia apostam no projeto do Senado para “barrar” a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que desonera combustíveis e foi apelidada pela Pasta de “PEC Kamikaze”. Pelas projeções da equipe, essa PEC teria um impacto de mais de R$ 100 bilhões.

 

Fonte: biodieselbr.com

 

Infográfico

Infográfico: as quatro megatendências de conformidade fiscal

Infográfico: as quatro megatendências de conformidade fiscal

A 13ª edição de nosso Relatório de Tendências anual destaca as atuais e iminentes exigências de conformidade em diferentes regiões, e domínios do IVA. Com foco concentrado nas quatro megatendências do IVA sobre as quais as empresas e indústrias de todos os tamanhos precisam estar cientes, o relatório é uma leitura essencial.

As quatro megatendências são:

  • Controle Contínuo de Transações – CTC (mensageria)
  • Tributação no destino de determinadas transações internacionais
  • Responsabilidade do agregador
  • Contabilidade Eletrônica e Avaliação Eletrônica

Baixe o nosso infográfico para ter uma visão geral destas tendências.

A equipe global de especialistas regulatórios da Sovos ajuda as empresas a se prepararem para responder à digitalização dos impostos. Concentramos nossos esforços em proporcionar tranquilidade para nossos clientes, simplificando diversos níveis de complexidade e permitindo que eles mantenham o foco no crescimento de seu negócio.

Baixe o infográfico

Em nosso Relatório de Tendências, oferecemos uma visão abrangente das mudanças no panorama regulatório, à medida que governos no mundo todo estão criando políticas novas e complexas para impor as regras o IVA, obtendo insights inéditos de dados econômicos, e preenchendo lacunas.

Por meio de uma equipe internacional de especialistas em conformidade fiscal, as Tendências incluem orientações abrangentes sobre como as empresas podem se preparar e prosperar em meio a essas mudanças.

Segundo o principal autor e vice-presidente de estratégia e regulamentação da Sovos, Christian van der Valk, “Agora, os governos possuem todas as evidências e o suporte político necessários para direcionar programas agressivos de resiliência digital. Já estamos vendo o CTC e outras iniciativas de digitalização fiscal acelerarem a uma velocidade sem precedentes no mundo todo. E as autoridades públicas não vão parar por aí. Na Sovos, acreditamos que, na próxima década, assistiremos a uma rápida introdução das economias em tempo real com impostos permanentes e a remoção de barreiras para o uso confiável de dados digitalizados em todos as empresas, mercados, órgãos do governo e países. As empresas que puderem adaptar suas estratégicas para o Controle Contínuo de Transações e outros programas do IVA colherão os benefícios”.

Este relatório inclui, ainda, uma importante análise do país e das exigências regionais do IVA. Esses perfis oferecem uma visão instantânea das exigências legais, atuais e iminentes, planejadas em todos os diferentes domínios do IVA, sobre as quais as empresas precisam estar cientes para sobreviverem à mudança de paradigma que está ocorrendo atualmente.

Finalmente, o relatório analisa como os governos estão adotando a transformação digital para acelerar a coleta de receitas, evitar fraudes e reduzir as lacunas do IVA. A digitalização permite que os regimes ampliem o período de execução e promulguem protocolos muito mais restritos. Consequentemente, as empresas são obrigadas a reagir com processos próprios mais rigorosos para manter sua conformidade.

BAIXE O RELATÓRIO

Whitepaper

Tendências: Para o Controle Contínuo de Transações, 13ª Edição

Tendências e atualizações de conformidade fiscal

Bem-vindo à 13ª edição do relatório anual de tendências da Sovos, denominado “Tendências: Para o Controle Contínuo de Transações)”, o qual enfoca as atuais e iminentes exigências legais nas regiões, e os domínios do IVA.

Este relatório oferece uma visão abrangente do panorama regulatório, à medida que governos do mundo todo estabelecem políticas novas e complexas para impor as exigências do IVA. Ele analisa os insights desafiadores e sem precedentes que agora são necessários com relação aos seus dados econômicos, para que as autoridades regulatórias imponham normas e preencham as lacunas de receitas.

O relatório deste ano examina a evolução da lei e da prática em torno das quatro megatendências identificadas pelos especialistas da Sovos na 12ª edição. Essas tendências, muitas das quais giram em torno da conformidade fiscal e de controles permanentes, têm o potencial de orientar a mudança na forma como as organizações abordam a apresentação de informações regulatórias e gerenciam o compliance.

Por meio de uma equipe internacional de especialistas em conformidade fiscal, fornecemos recomendações abrangentes sobre como as empresas podem se preparar e prosperar em meio a essas mudanças.

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As quatro megatendências examinadas são:

  1. Controle Contínuo de Transações – CTC (Mensageria) Os países com regimes de mensageria em vigor estão melhorando a coleta de receitas e a transparência econômica. Atualmente, outros países da Europa, Ásia e África estão se afastando de regulamentos pós-auditoria para adotar as abordagens inspiradas na mensageria. O relatório destaca a maneira que países como França e Hungria estão acelerando sua transição para o CTC, e como muitas jurisdições estão combinando os controles de faturas com documentos de transporte de mensageria, expandindo, assim, seu alcance em tempo real a partir de cadeias de suprimentos financeiras para físicas.
  2. Uma mudança em direção à tributação no destino de determinadas transações transfronteiriças – Historicamente, os serviços transnacionais frequentemente evitam o pagamento do chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado) no país do consumidor. Devido ao grande crescimento do comércio internacional de bens com baixo valor e dos serviços digitais na última década, os administradores estão aplicando medidas significativas para tributar esses suprimentos nos países de consumo ou destino.
  3. Responsabilidade do agregador – Com o aumento das obrigações de apresentação de relatórios fiscais ou de emissão de notas fiscais eletrônicas em diversas categorias de contribuintes, os administradores fiscais estão cada vez mais buscando formas de concentrar a responsabilidade de relatórios fiscais em plataformas que, naturalmente, agregam grandes volumes de transações. Os marketplaces de e-commerce e os fornecedores de serviços de gestão de transações comerciais em nuvem serão, cada vez mais, obrigados a enviar os dados das empresas incluídas em suas redes para o governo, potencialmente herdando até mesmo a responsabilidade pelo pagamento de seus impostos. O relatório indica como a introdução, em julho de 2021, de mudanças radicais na legislação de conformidade para o e-commerce via OSS (sigla em inglês para balcão único) e IOSS (sigla em inglês para balcão único para as importações) estão confirmando essa tendência.
  4. Contabilidade Eletrônica e Avaliação Eletrônica – A combinação entre CTCs e as obrigações de sincronização de informações contábeis torna as auditorias onsite necessárias somente nos casos de anormalidades significativas nessas ricas fontes de dados. Ao longo do tempo, o objetivo é fazer com que as declarações do IVA e de outros impostos sejam preenchidas previamente pela administração fiscal com base nos próprios dados do sistema fonte fortemente autenticado dos contribuintes. Uma análise breve e completa das origens e do possível futuro de SAF-T (sigla em inglês para Arquivo de Auditoria Padrão) demonstra como esta tendência está se desenvolvendo para acompanhar solidamente ao CTC de forma global.

O CTC tem se tornado a principal preocupação das empresas multinacionais em sua busca para assegurar o IVA, apesar da crescente diversidade das abordagens de imposição de conformidade. As autoridades fiscais mantêm-se firmes em seu compromisso de preencher as lacunas do compliance fiscal, e usarão todas as ferramentas disponíveis para cobrar as receitas devidas. Isto será especialmente verdadeiro após a COVID-19, já que os governos deverão enfrentar quedas orçamentárias sem precedentes.

Os potenciais custos e os riscos associados às tendências destacadas no relatório não podem ser efetivamente reduzidos por meio de uma abordagem reativa ou oportunista. Se considerada apenas como um legado da evolução do mundo do compliance ‘pós-auditoria’, a transformação digital da administração fiscal poderá restringir significativamente a transformação digital dos negócios. Este relatório sugere uma estrutura de análise que as empresas podem usar para garantir a conformidade contínua, e aproveitar ao máximo as oportunidades das atuais tecnologias da informação e comunicação em seu próprio benefício.

Além disso, as Tendências incluem uma importante análise do país e perfis de exigências regionais. Estes perfis oferecem uma visão instantânea dos requisitos legais, atuais e iminentes, planejados em diversos domínios de conformidade.

Pessoas físicas podem doar até 3% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas podem doar 1%

 

Neste ano de 2022, a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa continuará o convênio firmado com a Receita Federal no ano passado, por meio do qual o contribuinte pode, ao declarar o Imposto de Renda, destinar parte dos recursos devidos para os fundos de pessoa idosa.

No caso das pessoas físicas, até 3% do imposto devido pode ser doado. Para pessoas jurídicas, o valor é de 1%.

No ano passado, as doações feitas por meio deste mecanismo somaram mais de R$ 50 milhões. Neste ano, a expectativa é de que o valor seja maior.

As informações são do secretário Antonio Costa, entrevistado do programa Brasil em Pauta, que vai ao ar neste domingo (20), na TV Brasil.

Segundo o secretário, o dinheiro é para viabilizar os conselhos e fundos municipais e estaduais voltados às pessoas idosas. “Sozinha, a União não conseguirá vencer esse grande desafio”, disse Costa.

Dados do Ministério da Saúde apontam que o Brasil tem a quinta maior população idosa do mundo.

Durante a entrevista, o secretário falou sobre o auxílio dado às instituições de longa permanência – conhecidas como asilos – durante a pandemia.

Só com auxílio emergencial foram destinados R$ 160 milhões que atenderam cerca de 80 mil idosos em casas de repouso.

Outro assunto abordado foi o combate à violência contra o idoso. O secretário revelou que, no mês que vem, deve ser lançada a Rede de Proteção Nacional da Pessoa Idosa.

 

Fonte: correiodoestado.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Mato Grosso

Publicado em 22/02/2022 – Decreto nº 1.297, de 22.02.2022
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências… Saiba Mais!

Publicado em 22/02/2022 – Portaria SAT nº 2.955, de 18.02.2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba Mais!

Publicado em 24/02/2022 – Portaria SEFAZ nº 40, de 21.02.2022
Em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, instituída pela Portaria nº 27, de 7 de fevereiro de 2022 (DOE de 10.02.2022), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, e dá outras providências… Saiba Mais!

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 21/02/2022 – Portaria SAT nº 2.955, de 18.02.2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba Mais!

Publicado em 24/02/2022 – PORTARIA SAT N° 2.956, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica… Saiba Mais!

Publicado em 24/02/2022 – PORTARIA SAT N° 2.957, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica… Saiba Mais!

 

Minas Gerais

Publicado em 19/02/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI n° 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba Mais!

Publicado em 19/02/2022 – Portaria SUTRI nº 1.147, de 18.02.2022
Altera a Portaria ST nº 1136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba Mais!

 

Nacional

Publicado em 24/02/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 3, de 23.02.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022 e publicados no DOU em 18.02.2022… Saiba Mais!

Publicado em 25/02/2022 – Despacho CONFAZ nº 9, de 24.02.2022
Publica Convênios ICMS aprovados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.02.2022… Saiba Mais!

Publicado em 25/02/2022 – Ato COTEPE/ICMS nº 14, de 23.02.2022
Dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada… Saiba Mais!

Publicado em 25/02/2022 – Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 24.02.2022
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis… Saiba Mais!

 

Paraíba

Publicado em 24/02/2022 – DECRETO N° 42.287, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba Mais!

Publicado em 24/02/2022 – DECRETO N° 42.286, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto n° 38.010, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes… Saiba Mais!

 

Pernambuco

Publicado em 21/02/2022 – Instrução Normativa CAT nº 4, de 18.02.2022
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido sobre as operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate… Saiba Mais!

Publicado em 21/02/2022 – DECRETO N° 52.328, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra Unidade da Federação… Saiba Mais!

 

Rio de Janeiro

Publicado em 21/02/2022 – Portaria SSER nº 275, de 16.02.2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba Mais!

Publicado em 22/02/2022 – Portaria SSER nº 278, de 16.02.2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba Mais!

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 24/02/2022 – Instrução Normativa RE nº 18, de 23.02.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba Mais!

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 19/02/2022 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Anexo II do Ato Homologatório 19/2021-GS/SET, de 30 de setembro 2021, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos… Saiba Mais!

 

Rondônia

Publicado em 22/02/2022 DECRETO N° 26.925, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Prorroga benefícios fiscais constantes no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS… Saiba Mais!

Publicado em 22/02/2022 Decreto nº 26.924, de 22.02.2022
Altera, acresce, revoga e revigora dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Protocolos e Convênios ICMS… Saiba Mais!

Publicado em 22/02/2022 Decreto nº 26.923, de 22.02.2022
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS… Saiba Mais!

 

Santa Catarina

Publicado em 22/02/2022 Decreto nº 1.758, de 21.02.2022
Introduz as Alterações 4.450 a 4.453 no RICMS/SC-01… Saiba Mais!

No processo, empresa alegou que foi induzida a erro, autorizando operação tida como ilegal que resultou no débito

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceram o recurso da Fazenda Nacional, mantendo, na prática, decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que excluiu contadores e empresas de contabilidade do polo passivo de uma execução fiscal. Os ministros entenderam que o julgamento da matéria demandaria reanálise de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

O relator do Resp 1588693/PR, ministro Francisco Falcão, explicou que execução fiscal busca cobrar um crédito referente a diversos tributos não pagos, de cerca de R$ 12 milhões, envolvendo a utilização de crédito-prêmio de IPI para compensação tributária. O caso envolve as empresas  Kabel Indústria e Comércio de Chicotes Elétricos LTDA X NM Consultoria e Contabilidade SS e outros.

No processo, a empresa devedora alegou que foi induzida a erro, autorizando assim uma operação tida como ilegal que resultou no débito. O TRF4 concluiu, no entanto, que os contadores e empresas de contabilidade “não têm responsabilidade tributária capaz de ensejar sua inclusão no polo passivo da execução fiscal”.

Para o tribunal de origem, a responsabilidade pessoal prevista no artigo 135, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) pressupõe a ausência de autorização do contribuinte, no caso a empresa, para a atuação dos contadores e empresas de contabilidade.

De acordo com esse dispositivo, mandatários, prepostos e empregados são “pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

“No caso, os instrumentos do contrato de cessão previam expressamente a utilização dos créditos-prêmio de IPI para compensação tributária, de modo que a atuação dos contabilistas era conhecida e expressamente de acordo com a vontade da sociedade, manifestada por seu órgão de direção, caso em que não cabe responsabilizar pessoalmente os agravantes”, disse o TRF4.

O tribunal concluiu ainda ser “indiferente” se os diretores foram induzidos a erro. “Basta é aferir que estavam cientes e expressamente autorizaram o procedimento”, concluiu o TRF4.

Francisco Falcão observou que, para analisar o recurso, seria necessário rever as provas.

“O tribunal de origem decidiu que os recorridos não poderiam ser responsáveis tributários, nos moldes do artigo 135, inciso II, do CTN, e que agiram de acordo com autorização do contribuinte, sendo vedado o reexame de tais elementos, conforme verbete número 7”, afirmou o relator.

 

Fonte: jota.info

Secretários de Fazenda estaduais negam mais uma vez que o ICMS seja a causa do aumento dos preços dos combustíveis e culpam a política de preços da Petrobras

 

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) divulgou nesta quarta-feira (16) uma carta pública em que repudia o projeto de lei que altera o ICMS dos combustíveis. Os governos estaduais defendem que as mudanças podem provocar alta da carga tributária.

Diante da resistência política, o relator, senador Jean Paul Prates, informou por meio de suas redes sociais que vai adiar para a próxima semana a análise dos projetos de lei 11/2020 e 1472/2020. Ambos tratam do aumento do preço da gasolina e do diesel.

No substitutivo do PL 11/2020, o senador propõe a adoção de uma alíquota única para a cobrança de ICMS sobre os combustíveis em todo o território nacional. Para o Comsefaz, a medida “fatalmente” vai elevar os impostos, já que Estados que hoje têm alíquotas menores vão acabar acompanhando quem cobra mais, a fim de evitar perdas aos demais entes federativos.

“Não faz sentido discutir essa mudança no ICMS ao mesmo tempo em que uma reforma tributária ampla avança no Senado. Onde está o foco?”, disse à CNN André Horta, diretor institucional do Comsefaz. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pretende avaliar em breve a PEC 110, que trata da reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os estados defendem, no entanto, o projeto de lei 1472/2020 que cria um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis, que seria custeado inicialmente pelas receitas extras de royalties e dividendos pagos pela Petrobras. O senador Jean Paul Prates é relator de ambos os projetos de lei, que devem ser analisados em conjunto.

No documento enviado à imprensa, os secretários de Fazenda estaduais negam mais uma vez que o ICMS seja a causa do aumento dos preços dos combustíveis e culpam a política de preços da Petrobras que segue a paridade internacional. Eles defendem ainda que os preços dos combustíveis praticados no país devem ter referência nos custos de produção da estatal.

 

Senado age para evitar perdas de arrecadação no ICMS enquanto Bolsonaro pressiona os Estados a mexerem na alíquota do imposto

O relator do projeto que muda a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), apresentou um parecer desidratando a medida aprovada na Câmara e propondo a ampliação do vale-gás para 11 milhões de famílias em 2022, o que dobrará o gasto com o programa, atualmente de R$ 1,9 bilhão.

O Senado pautou para a quarta-feira a votação deste e de outros dois projetos relacionados ao preço de combustíveis. O parecer rejeitou a proposta de estabelecer um limite para a cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos Estados, sobre os combustíveis, e não traz qualquer medida para reduzir os impostos federais.

O relatório de Jean Paul garante a autonomia para cada governador definir a alíquota do ICMS. O texto estabelece que as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser cobradas sobre o litro de combustível ou sobre o preço final do produto.

O parecer introduz a cobrança monofásica do ICMS sobre a gasolina, o diesel e o biodiesel. Com isso, a incidência do imposto deverá ocorrer em apenas uma fase de comercialização, como nas refinarias, e não em toda a cadeia acumulada. A implantação desse modelo dependerá de regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por secretários estaduais.

“O ICMS é um tributo eminentemente fiscal, isto é, sua principal função é prover recursos financeiros para custear a atividade estatal. Trata-se, em realidade, da principal fonte de receitas próprias para os Estados e o Distrito Federal”, escreveu o relator, citando um impacto de R$ 32 bilhões com o texto aprovado na Câmara. Jean Paul marcou uma entrevista coletiva para falar sobre o projeto às 11 horas. “As perdas prejudicarão, em particular, os investimentos dos Estados em educação e saúde, cujos pisos de aplicação são indexados à receita. A imposição, de forma heterônoma, de um teto para as alíquotas do imposto (sem autorização constitucional, frise-se) representa restrição severa à autonomia financeira dos entes federados, configurando ofensa ao pacto federativo.”

Mais alinhado aos governadores, o Senado age para evitar perdas de arrecadação no ICMS enquanto o presidente Jair Bolsonaro pressiona os Estados a mexerem na alíquota do imposto. O preço dos combustíveis representou o segundo produto que mais pesou na alta da inflação em 2021, atrás apenas da energia elétrica, e passou a pressionar os pré-candidatos em ano eleitoral.

De acordo com o relatório apresentado no Senado, o programa Gás dos Brasileiros, que hoje atende 5,47 milhões de famílias, deverá contemplar no mínimo 11 milhões de famílias em 2022. A medida dobrará o gasto com o benefício no orçamento, atualmente de R$ 1,9 bilhão.

Para bancar esse custo, o parecer indica como fonte os valores arrecadados com os bônus de assinatura dos campos de Sépia e Atapu, mas apenas o montante destinado à União, estimado em R$ 3,5 bilhões, blindando a receita dos Estados e municípios.

Mesmo prevendo uma fonte de arrecadação, a medida esbarra no teto de gastos públicos, que limita o crescimento das despesas. Na justificativa, o relator afirmou que a despesa poderá ser atendida por meio da abertura de um crédito extraordinário, que fica fora do teto e depende de medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Fonte: dinheirorural.com.br

 

Medida é vista como inconstitucional e pode barrar projeto que cria fundo amortizador para conter alta dos combustíveis

Em meio às discussões de projetos voltados à contenção dos preços dos combustíveis, a criação de um imposto de exportação sobre petróleo e gás natural é motivo de entrave entre os senadores. A medida, prevista pelo PL (Projeto de Lei) 1.472, é avaliada por parte dos parlamentares como inconstitucional e tem potencial de reduzir a arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de trazer um risco de perda de investidores.

O PL prevê a criação de um fundo amortizador para que aumentos nos derivados de petróleo não reflitam diretamente nas bombas dos postos. Relator da proposta, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), enviou, nesta segunda-feira (14), um resumo aos líderes do Senado sobre os principais pontos deste projeto.

Líder do PSD no Senado, Nelsinho Trad (AC) vê com preocupação o PL 1.472, que teve parecer aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Econômicos. “Existe um ponto polêmico que é inerente ao imposto sobre a exportação de petróleo e gás porque pode vincular o que for arrecadado ao programa de estabilização de preços, o que, na avaliação de muitos, é inconstitucional”, pontuou.

Segundo Trad, o tributo também poderia desestimular investidores que compram petróleo brasileiro e, assim, afetar os royalties recebidos pelos entes federados, acarretando uma diminuição na arrecadação. Isso porque a União, estados, Distrito Federal e municípios ganham participação na renda petrolífera. No 3º trimestre de 2021, a Petrobras pagou R$ 15,590 bilhões em participações governamentais. O projeto, no entanto, é defendido pelos governadores, que apoiam a criação do fundo de estabilização.

Aos senadores, o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) enviou um relatório contra o projeto, alegando que o valor arrecadado com o fundo não seria capaz de segurar a alta no preço dos combustíveis. “A mera sinalização de taxar ainda mais a indústria gera retrações de investimentos no Brasil, além de fazer com que projetos em outros locais sejam priorizados pelas petroleiras em detrimento de projetos no Brasil”, diz a instituição.

O projeto que cria o fundo também não tem a simpatia do governo federal, que não deu sinal positivo para a proposta, ao contrário de como fez em relação à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Combustíveis. A proposta prevê redução e até fim de impostos sobre diesel, gasolina e gás de cozinha. A PEC, no entanto, está à margem das discussões dos líderes no Senado.

Outra proposta levada aos líderes é o PLP (Projeto de Lei Complementar) 11/2020, que propõe uma alíquota uniforme do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) apenas sobre o diesel e biodiesel, e de forma opcional. “O certo é que deverá haver muito debate de forma que todos possam pactuar o melhor projeto a ser votado no Senado”, disse Trad.

 

Fonte: noticias.r7.com

Combustíveis: redução de 30% do IPI causaria um impacto de R$ 24 bilhões na arrecadação de tributos.

O Ministério da Economia quer atrelar a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), demanda da indústria, ao tamanho da renúncia fiscal com a proposta que for aprovada para desonerar os combustíveis. Entre os integrantes da equipe econômica, segundo apurou o Estadão/Broadcast, o sentimento é de que, apesar de se tratar de medidas diferentes, o espaço fiscal, hoje limitado, é o mesmo. Assim, não há brecha para perder receita nas duas pontas.

O corte do IPI, na visão dos membros da pasta, abrange a economia como um todo, ao contrário da desoneração dos combustíveis que, no limite, pode não ter o efeito esperado, pois o preço de gasolina, diesel e etanol depende também de outros fatores, principalmente os externos.

Quanto maior for o rombo fiscal com eventual aprovação de uma das duas PECs, menor será o corte no imposto para a indústria. Hoje, há duas propostas: a “PEC Kamikaze” no Senado, com impacto fiscal estimado em R$ 100 bilhões, e a PEC dos Combustíveis, da Câmara, que pode chegar a uma renúncia de R$ 75 bilhões.

O governo estuda uma redução linear no IPI entre 15% e 30% em aceno à indústria em ano eleitoral. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o corte poderia chegar a 50%, mas depois chegou a falar em 25%. Agora, a equipe econômica já cogita ceder em apenas 10% no tributo, caso o Congresso aprove uma proposta com renúncia maior do que os R$ 17 bilhões estimados com a desoneração apenas do diesel.

A redução de 30% do IPI causaria um impacto de R$ 24 bilhões na arrecadação de tributos, o que também diminuiria o repasse do imposto aos Estados, já que metade da arrecadação do IPI vai para o caixa dos governadores.

 

Combustíveis: impacto de propostas no Congresso para reduzir preço

Para membros da equipe de Guedes, as duas propostas hoje em tramitação no Congresso Nacional fragilizam a situação fiscal. Mas, apesar da resistência de Guedes e dos técnicos, o presidente Jair Bolsonaro defendeu na última quinta-feira, 10, durante a live semanal, a aprovação da PEC dos Combustíveis com um impacto de R$ 50 bilhões nas receitas federais.

Na avaliação do economista Fabio Terra, professor da UFABC, as duas medidas têm caráter eleitoral e impactam as contas públicas, já que terão reflexos na perda de receita. Ele concorda com a equipe econômica, entretanto, em relação ao efeito restrito de cada uma delas. “Se os preços do petróleo continuarem subindo, o máximo que a PEC implicará é fazer com que os combustíveis subam menos.”

Já no caso da redução do IPI, ele avalia que, se a desoneração incidir de forma vertical sobre todos os bens, pode se ter um impacto mais concreto. “Embora isso dependa muito mais da renda real dos brasileiros, que está em queda.”

 

Bolsonaro diz que trabalha com Petrobras para reduzir preço dos combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou neste sábado que trabalha junto à Petrobras (PETR4) para reduzir o valor dos combustíveis “de forma legal”. Ainda assim, o chefe do Executivo voltou a negar que vá interferir na política de preços da estatal.

“Estamos tentando sim, de forma legal, junto ao presidente da Petrobras, os diretores, presidentes dos conselhos, ver o que se pode fazer para produzir petróleo, diesel e gasolina em especial, o mais barato possível na ponta da linha”, declarou o presidente em entrevista ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PROS) na Rádio Tupi.

O salto no preço dos combustíveis tem impactado a inflação e, consequentemente, a popularidade do governo em ano eleitoral. Bolsonaro costuma criticar a política de preços da Petrobras, que atrela o reajuste dos combustíveis à cotação do petróleo no mercado internacional.

Apesar de relatar tratativas com o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, Bolsonaro mais uma vez negou interferência na empresa. “Não podemos ser irresponsáveis. A gente não pode interferir no preço dos combustíveis. Essa foi a política adotada pelo PT lá atrás. A Petrobras está trabalhando muito bem”, seguiu o presidente na entrevista.

 

Fonte: suno.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Amapá

Publicado em 16/02/22 – PORTARIA (T) SEFAZ N° 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece os valores para efeito de base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 14/02/22 – PORTARIA N° 016-R, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 15/02/22 – Medida Provisória nº 1.100, de 14.02.2022
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 15/02/22 – PORTARIA SUTRI N° 1.146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI n° 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 15/02/22 – Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 14.02.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 344ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2022 e publicados no DOU no dia 28.01.2022… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 14/02/22 – PORTARIA SUCIEF N° 104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 16/02/22 –  Decreto nº 56.380, de 14.02.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 16/02/22 – Instrução Normativa RE nº 15, de 15.02.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

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