Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 17/05/2022 – DECRETO N° 34.741, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 19/05/2022 – Portaria SEEC nº 164, de 18.05.22
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 18/05/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.118, DE 17 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/05/2022 – Portaria SAT nº 3.001, de 13.05.2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 19/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.006, DE 18 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 19/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.005, DE 18 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produto na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 17/05/2022 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 014, DE 16 DE MAIO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2022 e publicados no DOU no dia 29.04.2022… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 18/05/2022 – Decreto nº 1.931, de 17.05.22
Introduz a Alteração 4.495 no RICMS/SC-01. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 38 da Lei nº 18.045 , de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4296/2022… Saiba mais.

Na ADI 7.066, a Abimaq argumentou que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderia vigorar em 2023.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de medida cautelar em três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regula a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS).

Na ADI 7.066, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) argumentou que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderia vigorar em 2023.

Em sua decisão, Alexandre ressaltou que o princípio constitucional da anterioridade protege o contribuinte contra intromissões e avanços do Fisco sobre o patrimônio privado.

No caso em análise, porém, o ministro entendeu que isso não ocorre por se tratar de tributo já existente, sobre fato gerador tributado anteriormente (operações interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte), por alíquota (final) inalterada, a ser pago pelo mesmo contribuinte, sem aumento do produto final arrecadado.

Assim, como a alteração legal não prejudica, nem surpreende, o contribuinte, a concessão da liminar é inviável, segundo Alexandre.

Prazo para reinício da cobrança

Nas ADIs 7.070 e 7.078, os estados de Alagoas e do Ceará, respectivamente, contestaram a determinação legal de que a cobrança do tributo só seja retomada três meses após a criação de um portal com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias nas operações e nas prestações interestaduais.

Em relação a essas ADIs, o relator observou que o decurso de mais de 90 dias desde a edição da norma descaracteriza o requisito do perigo da demora, necessário para a apreciação da liminar.

Processo extinto

O ministro declarou ainda a extinção da ADI 7.075, ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindisider). Ao analisar o caso, ele verificou que a entidade não tem legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, como as ADIs, pois a jurisprudência do tribunal atribui legitimidade apenas às confederações sindicais, e não às entidades sindicais de primeiro e de segundo graus.

ADI 7.066
ADI 7.070
ADI 7.078

 

Fonte: connjur.com.br

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) uma medida provisória que prorroga a redução da cobrança do Imposto de Renda sobre as operações de “leasing” (arrendamento) de aeronaves por empresas aéreas brasileiras.

O “leasing” é uma operação do setor aéreo, que funciona como uma espécie de aluguel de aeronaves usadas no transporte de passageiros ou de cargas.

Por ter força de lei, a MP está em vigência desde dezembro passado, quando foi editada. Contudo, para se tornar legislação permanente, a proposta precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara e do Senado, agora, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto não foi alterado nas passagens pela Câmara e pelo Senado.

O relator do projeto no Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defendeu nesta terça (17) que a relevância e a urgência da proposta ficaram mais “patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022”.

“A nosso ver, a relevância e a urgência da MP ficaram ainda mais patentes com o conflito entre a Ucrânia e a Rússia iniciado em fevereiro de 2022, que provocou a elevação dos preços internacionais do petróleo, alta essa repassada ao preço do querosene de aviação”, disse Trad.

Histórico

Os benefícios tributários sobre as operações de “leasing” do setor começaram a existir em 1997, com renovações e revogações.

Em 2020, depois de 14 anos com a alíquota zerada, voltou a ser cobrado 1,5% sobre as operações. No ano seguinte, sem uma legislação específica sobre o benefício, a cobrança subiu para 15%, taxa original do imposto.

Entidades que representam o setor, como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), avaliaram que a subida do imposto atrapalharia a recuperação do setor após pandemia da covid-19.

Ao editar a MP, em dezembro passado, o governo concordou com os argumentos do setor e acrescentou que a retomada da tributação representou mais um “componente a pressionar o preço das passagens aéreas e diminuir o potencial de crescimento do setor” e propôs um escalonamento do tributo.

Tarifa

Até 31 de dezembro de 2023, a alíquota do IR será de zero. A partir de 2024, a tributação será retomada, de forma gradual:

  • entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024 = 1%;
  • entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 = 2%;
  • entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 = 3%.

A partir de 1º de janeiro de 2027, será retomada a cobrança de 15% sobre essas operações.

O governo federal estima que a redução do imposto deve custar R$ 374 milhões apenas em 2022. Com o aumento gradual até 2026, o governo espera que a renúncia fiscal seja reduzida a R$ 158 milhões.

Quando o governo concede um benefício como este, que resulta em queda de arrecadação, é necessário explicar de onde virão os recursos para cobrir o buraco deixado no Orçamento. A previsão é que o valor saia da revogação do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que ainda será debatida pela Câmara.

Fonte: g1.globo.com

O governo de Mato Grosso prometeu se associar aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis.

 

O governo de Mato Grosso informou, há pouco, que pretende se unir a outros estados da federação para tentar derrubar a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No final da última semana, André atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicam a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel.

Em nota, o governo de Mato Grosso afirmou que o convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do imposto sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba. Assim, segundo o governo, a partir da Lei, a cobrança deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível;

Em outro ponto da nota, o governo de Mato Grosso ainda afirmou que a lei autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021. O Estado lembra que, em Mato Grosso, foi concedida uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625.

“Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo Confaz”, diz trecho da nota.

O governo de Mato Grosso prometeu se associar aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição. “Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso”.

 

Fonte: sonoticias.com.br

O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz), vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou o presidente do órgão, Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco.

A decisão de recorrer, segundo Padilha, foi tomada em reunião extraordinária do comitê, realizada virtualmente neste sábado (14).

Na véspera, o ministro André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel (vídeo abaixo). O presidente Jair Bolsonaro comemorou: “Papai do céu nos ajudou”.

“Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer”, afirmou o presidente do Comsefaz.

Segundo Décio Padilha, o Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. “Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos”, declarou o secretário, que não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.

Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

Alíquota única

A criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O governo queria que, com a mudança, houvesse uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis.

Porém, os estados estabeleceram uma alíquota teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado mantivesse a mesma alíquota que já era cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão de André Mendonça.

O secretário Décio Padilha afirmou que a aplicação de desconto foi necessária para “equalizar” as cargas cobradas.

“Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas a nível de aumento de carga [tributária]. A gente concedeu descontos, e esses descontos que nós concedemos no convênio 16/22, através de benefício fiscal, foi com zelo, com a preocupação, e produziu efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, explicou.

Segundo Padilha, a própria lei previa a possibilidade de “concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas”.

ICMS em disputa

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.

Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.

Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permitiria aos estados burlar a lei sancionada.

Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão foi necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

Fonte: g1.globo.com

Representantes do governo federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defenderam nesta quinta-feira (12), durante audiência na Câmara, o corte no ICMS que incide sobre as contas de luz como meio de baratear a energia no país.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual. De acordo com a Aneel, em média 30,5% do valor total de uma conta de luz corresponde a tributos, sendo que o ICMS responde, sozinho, por 21,3%.

Não havia representantes dos estados na audiência. O g1 tentou ouvir o conselho de secretários de Fazenda dos governos estaduais e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

A audiência pública debateu os recentes reajustes autorizados pela Aneel para as contas de luz no país. Ela ocorre após a Câmara dos Deputados aprovar a urgência na tramitação de um projeto que suspende esses reajustes, que em alguns casos ultrapassam 20%.

O governo e o setor elétrico veem com preocupação a iniciativa. Os reajustes estão previstos nos contratos das distribuidoras, seguem regras pré-estabelecidas, e um eventual descumprimento pode levar, por exemplo, a disputas judiciais e ao pagamento de indenizações às empresas.

O secretário-adjunto de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Domingos Romeu Andreatta, defendeu, durante a audiência pública, a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em tramitação no Congresso, que limita a 10% a alíquota do ICMS sobre a tarifa da energia elétrica.

“No caso do Ceará, o ICMS representa 28,8% do preço final da energia elétrica. Esse também é um projeto que nos traz bastante interesse”, disse.

Sobre a possibilidade de a Câmara suspender os reajustes de 2022, Andreatta disse que a medida “pode criar um clima de insegurança jurídica” e, inclusive, “impactar significativamente os custos futuros da energia elétrica” no Brasil.

“Nós pregamos, aqui no setor elétrico, segurança jurídica e respeito aos contratos, porque é isso que tem trazido muitos investidores”, completou.

O secretário-adjunto de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia defendeu, como medida estruturante, a aprovação do projeto de lei que moderniza o setor elétrico ao abrir o mercado livre de energia para todos os consumidores.

Atualmente, somente indústrias e grandes empresas podem comprar energia direto do fornecedor. Os pequenos negócios e clientes residenciais são atendidos por distribuidoras de suas regiões.

Redução temporária

O superintendente de Gestão Tarifária da Aneel, Davi Antunes Lima, defendeu uma redução temporária da alíquota do ICMS que incide sobre as contas de luz.

Ele apontou que, como a alíquota de ICMS incide sobre o valor total da conta e o preço da energia no país tem subido, a arrecadação dos estados com o imposto cresceu.

Isso, na avaliação de Lima, abre margem para que os estados possam reduzir a alíquota do tributo sobre as contas de luz.

“Considerando que esse aumento de receita é muito, se o estado flexibilizasse um pouco a alíquota isso poderia reduzir o custo ao consumidor em até 5%”, completou.

Lima apontou que a carga tributária sobre a energia elétrico no Brasil é elevada e detalhou os custos embutidos nas contas de luz.

Segundo ele, em uma conta de luz:

  • 30,5% do valor, em média, é para pagar tributos, sendo 21,3% ICMS (imposto estadual) e 9,2% PIS/Cofins (impostos federais);
  • 25,7% para cobrir os custos de geração de energia;
  • 22% para cobrir o serviço de distribuição de energia;
  • 11,9% para cobrir os custos de transmissão de energia; e
  • 9,9% para bancar subsídios.

Lima defendeu ainda que Conta de Desenvolvimento Energético – fundo usado para bancar ações e subsídios concedidos pelo governo no setor de energia – seja bancada por todos os contribuintes (empresas e pessoas físicas), via Orçamento da União.

Hoje, essa conta, na casa dos R$ 30 bilhões ao ano, é bancada pelo próprio consumidor de energia, através de encargo incluído na conta de luz.

Fonte: g1.globo.com

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 09/05/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 003, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Altera a Instrução Normativa SURE N° 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas…Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 10/05/2022 – Resolução GECEX nº 339, de 04.04.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários…Saiba mais.

Publicado em 10/05/2022 – Resolução GECEX nº 338, de 09.05.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários…Saiba mais.

Publicado em 12/05/2022 – RESOLUÇÃO GECEX N° 341, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências…Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 12/05/2022 – DECRETO N° 1.395, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências…Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 09/05/2022 – PORTARIA SAT N° 2.994, DE 06 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica…Saiba mais.

Publicado em 10/05/2022 – Decreto nº 15.927, de 09.05.2022
Acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS…Saiba mais.

Publicado em 13/05/2022 – PORTARIA SAT N° 2.999, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica…Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 12/05/2022 – PORTARIA SUTRI Nº 1.171, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas…Saiba mais.

Publicado em 12/05/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.173, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope…Saiba mais.

Publicado em 12/05/2022 – PORTARIA SUTRI Nº 1.172, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica…Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 13/05/2022 – Despacho CONFAZ nº 27, de 12.05.2022
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 351ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2022…Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 10/05/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 066, DE 09 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017…Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 10/05/2022 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 026, DE 05 DE MAIO DE 2022
Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 068/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS…Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 12/05/2022 – ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET N° 004, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço…Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 11/05/2022 – DECRETO N° 27.156, DE 11 DE MAIO DE 2022
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, no âmbito do CONFAZ, com alterações oriundas de Convênios ICMS…Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 09/05/2022 – Lei nº 18.368, de 06.05.2022
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, a Lei nº 17.763, de 2019, e a Lei nº 17.877, de 2019, e estabelece outras providências…Saiba mais.

 

Em meio à disparada da inflação, o Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (11) que decidiu cortar o imposto de importação de 11 produtos.

De acordo com o ministério, os produtos que terão imposto reduzido são:

  • carnes desossadas de bovinos congeladas: de 10,8% para zero
  • pedaços de frango: de 9% para zero
  • farinha de trigo: de 10,8% para zero
  • trigo: de 9% para zero
  • bolachas e biscoitos: de 16,2% para zero
  • outros produtos de padaria e pastelaria: de 16,2% para zero
  • produtos do aço, vergalhão CA 50: de 10,8% para 4%
  • produtos de aço, vergalhão CA 60: de 10,8% para 4%
  • ácido sulfúrico: de 3,6% para zero
  • mancozeb técnico (fungicida): de 12,6% para 4%
  • milho em grãos: de 7,2% para zero.

Ao cortar o imposto de importação, o governo barateia a compra de produtos fabricados no exterior. O objetivo dessa medida é tentar atenuar o forte aumento de preços verificado nos últimos meses.

Entretanto, não há garantias de que a medida levará à queda de preços no Brasil ou que um eventual desconto possa chegar aos consumidores.

Ao comentar a decisão nesta quarta, o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, disse saber que “essas medidas não revertem a inflação”.

Ele apontou a expectativa de haja desestímulo a novos aumentos de preços no Brasil, já que o corte no imposto de importação torna o produto comprado no exterior mais competitivo.

De acordo com Guaranys, com o corte do imposto de importação “empresários pensam duas vezes antes de aumentar os preços”.

Efeito nulo

O presidente-executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, avaliou que a decisão do governo tende a ter efeito prático nulo no preço dos produtos.

Isso ocorre, segundo ele, porque o preço dos itens importados avançou, em média, 34% em abril deste ano. Ou seja, os produtos importados também estão mais caros.

“Se você reduz em 10%, vai reduzir pouco sobre o preço total do produto. Matematicamente, não acontece nada. Ninguém vai importar um produto pela diferença, que é pequena. A inflação tem muito mais força do que essa decisão política”, declarou ele.

No acumulado dos últimos 12 meses até abril, a inflação teve alta de 12,13%, segundo dados oficiais.

Entre os fatores que provocam essa alta de preços estão problemas enfrentados pelas cadeias de produção mundial, reflexo de restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus; efeitos da guerra na Ucrânia na produção e transporte de alimentos; e a valorização do petróleo no mercado internacional.

De acordo com a nota do Ministério da Economia, a redução nas tarifas de importação foi decidida em reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex).

Histórico

Em outubro do ano passado, os governos do Brasil e da Argentina entraram em acordo para reduzir em 10% a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul – bloco econômico que também inclui os vizinhos Paraguai e Uruguai.

Em março deste ano, o governo anunciou uma redução de 10% na alíquota do imposto de importação cobrado sobre eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos. A medida atingiu bens utilizados por todos os setores da economia brasileira, desde celulares e computadores até equipamentos médicos, máquinas para panificação, guindastes e escavadeiras.

Em fevereiro, o governo anunciou a redução em até 25% do Imposto Sobre Produtos Industrializados para a maioria dos produtos e, no fim de abril, ampliou o corte para 35%.

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu na semana passada a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus.

Para tentar frear a alta nos preços do diesel, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em abril projeto aprovado pelo Congresso que zerou, até 31 de dezembro, as alíquotas do PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, querosene de aviação e gás liquefeito derivado de petróleo e de gás natural.

A gasolina, porém, continua sendo tributada. Em março, o secretário especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, afirmou que uma política de redução de tributos sobre a gasolina não seria boa, pois atenderia, principalmente, à classe média alta.

O Ministério da Economia tem avaliado que as reduções de tributos que vêm sendo implementadas são possíveis porque parte da arrecadação federal tem registrado um crescimento estrutural. Ou seja, de forma permanente.

Fonte: g1.globo.com

A arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, tributo estadual) sobre petróleo e combustíveis bateu recorde — desde o início da série histórica, em 1999 — ao somar pelo menos R$ 34,3 bilhões nos quatro primeiros meses deste ano, segundo dados preliminares do Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Confaz é um órgão chefiado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas que conta também com a participação dos secretários de Fazenda dos estados.

O valor representa um crescimento de 12,9% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando a mesma arrecadação somou R$ 30,4 bilhões. Também equivale a 19% dos R$ 182,6 bilhões arrecadados pelo ICMS de janeiro a abril deste ano.

O recorde foi obtido embora até esta esta segunda-feira a maioria dos estados não tivesse enviado as informações referentes ao mês de abril (Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Tocantins, além do Distrito Federal).

Quando essas informações forem enviadas, o que pode ser feito até o final de junho, o valor do ICMS de abril será aumentado, o que elevará ainda mais o total arrecadado nos quatro primeiros meses deste ano.

Ao mesmo tempo em que arrecadam mais, governadores também têm elevado alguns gastos em ano eleitoral.

Levantamento feito pelo g1 e pela GloboNews mostra que, em 2022, os governadores terão um gasto adicional de R$ 32,7 bilhões com os projetos de reajustes salariais para servidores. Todos já aumentaram os salários dos funcionários públicos ou apresentaram às assembleias projetos que contemplam recomposições.

Aumento dos combustíveis

O aumento na arrecadação do ICMS está relacionado diretamente com o aumento do preço do petróleo e dos combustíveis no ano passado.

Desde novembro de 2021, o chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” está congelado. É sobre esse preço que incide o ICMS. Antes disso, havia uma correção a cada 15 dias.

Apesar de congelada a base sobre a qual incide a tributação do ICMS, os preços estão historicamente elevados.

Isso porque, em 2021, houve um aumento de 54,95% no etanol, de 45,72% no óleo diesel e de 42,71% na gasolina. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para estabelecer os preços dos combustíveis no país, a Petrobras segue a chamada política de paridade: faz os reajustes para acompanhar os preços internacionais, que são em dólar.

Tributação

Desde março, o governo zerou, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, tributos federais, sobre diesel, biodiesel, querosene de aviação e gás liquefeito derivado de petróleo e de gás natural. A gasolina segue sendo tributada.

De acordo com lei aprovada pelo Congresso em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os estados passarão a cobrar uma alíquota fixa em reais sobre os preços dos combustíveis a partir de julho. Até lá, segue valendo a sistemática atual (porcentagem sobre o preço do litro na bomba).

Em relação ao diesel, a lei estabeleceu que, enquanto os estados, através do Confaz, não definissem a alíquota uniforme do ICMS, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel seria, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

Poucos dias após a sanção da lei, o Confaz se reuniu e os secretários estaduais de Fazenda fixaram a alíquota única do ICMS cobrada nos combustíveis. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

O montante definido foi mais alto que o cobrado pela maior parte dos estados, mas o valor servirá de teto, permitindo a cada ente federativo aplicar um desconto sobre o valor — de forma que será possível a cada estado definir sua alíquota separadamente a partir de julho.

Presidente do Senado

Diante da escalada dos preços dos combustíveis, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, enviou um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, no qual diz ter visto com “estranheza” a decisão do Confaz que estabeleceu alíquota de ICMS única para o diesel em patamar mais elevado do que o cobrado pela maior parte dos estados.

Está prevista para esta quinta-feira (12) uma reunião entre Pacheco e os secretários de Fazenda dos estados para tratar do assunto. O g1 perguntou ao Ministério da Economia se o ministro Paulo Guedes participará do encontro. A assessoria informou apenas que ainda não tem a confirmação da agenda da próxima quinta.

A pedido do presidente do Senado, segundo o jornal “Valor Econômico”, o Confaz avalia até mesmo realizar uma reunião na quinta para discutir, mais uma vez, uma possível redução na alíquota do ICMS sobre o diesel.

Na semana passada, o Ministério da Economia informou, em resposta ao ofício do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, que uma decisão dos estados impede uma redução na tributação sobre os combustíveis.

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), que representa os estados em assuntos econômicos, classificou como “precário” o documento do Ministério da Economia sobre tributação de combustíveis.

De acordo com o Comitê, o congelamento do chamado “preço médio ponderado ao consumidor final” desde novembro de 2021 já representou renúncia de R$ 18,9 bilhões em arrecadação para os estados. Até dezembro desse ano, a estimativa é de que o congelamento do preço médio levará a uma perda de R$ 33,2 bilhões.

Os secretários de Fazenda dos estados lembraram que a Petrobras anunciou nova elevação do preço do diesel para as distribuidoras nesta segunda-feira (9) e que a empresa registrou lucro recorde de R$ 44,5 bilhões no primeiro trimestre deste ano.

“Os esforços dos orçamentos estaduais, conforme sempre foi explicado pelos Estados, não têm eficácia contra a escalada de preços no sistema da Política de Paridade Internacional (PPI) e ainda sacrifica o financiamento de serviços públicos utilizados, principalmente, pela população mais pobre”, acrescentou.

Fonte: g1.globo.com

Ministro sugeriu versão de projeto com tributação de super-ricos e redução de imposto para empresas

 

BRASÍLIA – O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu uma reforma enxuta do Imposto de Renda (IR), com tributação dos super-ricos e redução dos tributos das empresas. Parte dessa proposta é a nova articulação do Congresso, que articula para que a reforma do IR cobrado das empresas e a tributação dos dividendos volte à pauta.

A reforma tributária era promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, com objetivo de unificação e simplificação do sistema. O governo decidiu fatiar a reforma, e enviou dois projetos, de reforma do IR e unificação do PIS/Cofins, além de apoiar outras duas propostas, como a simplificação dos tributos que incidem sobre consumo e a renegociação de dívidas. Todos os textos estão empacados no Congresso.

— Nós temos que reduzir os impostos sobre as empresas. A hora é agora. Já aprovamos essa reforma na Câmara dos Deputados e ela está travada no Senado. Nós podemos fazer uma versão mais enxuta, tributando os super-ricos e reduzindo o imposto sobre as empresas. É o que falta para o Brasil receber investimentos de fora — declarou o ministro nesta segunda-feira.

No final de abril, Guedes já havia cobrado a realização da reforma tributária para garantir acesso à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com ênfase na redução da carga dos impostos cobrados das empresas e da tributação de dividendos.

Os projetos que foram os capítulos da reforma tributária desenhada pelo governo estão parados em diferentes fases no Congresso. Na última semana, a proposta do Imposto de Renda voltou à tona, em uma costura que vem sendo feita pelos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Os dois concordam que seria importante aprovar uma proposta que reduza a carga tributária das empresas. A Câmara aprovou no ano passado a proposta de reforma do IR enviada pelo governo, que atualizava a tabela do imposto para pessoas físicas, reduzia a carga tributária das empresas e autorizava a tributação de dividendos.

O texto, no entanto, travou no Senado, onde não passou nem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator da proposta, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), apresentou um novo texto que só promovia a atualização do IRPF, e criticou as alterações do IRPJ e dividendos.

Agora, há uma articulação para que o texto seja enxugado e mantida apenas a alteração na tributação das empresas. A costura está sendo feita pelo próprio presidente do Congresso, como o GLOBO mostrou na última semana. Pacheco não descarta a possibilidade de modificar o texto, com substituição na relatoria e inclusão de uma nova versão do Refis, o programa de renegociação de dívidas.

 

Fonte: extra.globo.com

A declaração de Pacheco acontece em meio a uma confusão envolvendo os valores do ICMS e do PIS/Cofins

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse na última sexta-feira, 6, que vai conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e secretários estaduais para tentar aprovar medidas que resultem na redução do preço dos combustíveis.

“A intenção é de que as novas regras, aprovadas no Congresso, sejam aplicadas, reduzindo o valor dos combustíveis”, escreveu Pacheco em seu perfil no Twitter. A declaração de Pacheco acontece em meio a uma confusão envolvendo os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Cofins.

“Em busca de um consenso para reduzir o valor dos combustíveis, irei dialogar com os secretários estaduais junto com o ministro Paulo Guedes, presidente do Confaz. A intenção é de que as novas regras, aprovadas no Congresso, sejam aplicadas, reduzindo o valor dos combustíveis”, escreveu Pacheco.

Em março deste ano, em uma tentativa de reverter o aumento no preço dos combustíveis, o Congresso aprovou um projeto de lei que altera a cobrança do ICMS sobre combustíveis, fixando uma alíquota única. A lei, que foi sancionada logo em seguida, também zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim do ano.

Pouco depois, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fixou a alíquota única do ICMS do diesel em R$ 1,006 por litro, valor superior ao que é aplicado pela maior parte dos estados.

O conselho é composto por representantes do Ministério da Economia, incluindo o ministro Paulo Guedes, e pelos secretários estaduais da Fazenda. A reunião na qual foi decidida a nova alíquota foi convocada pelos secretários.

Para manter a arrecadação e evitar que recaíssem ainda mais aumentos sobre o consumidor, também foi aprovada pelo Confaz uma política de incentivo fiscal.

A decisão do Confaz irritou parlamentares, como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e integrantes do ministério. Rodrigo Pacheco então enviou um ofício ao Confaz e ao ministro da Economia pedindo que a alíquota seja reavaliada.

Essa semana, o Ministério da Economia divulgou uma nota dizendo que os governadores ainda não adotaram as regras aprovadas pelo Congresso e que a alíquota aprovada no Confaz esvazia a lei aprovada pelo Congresso. “A decisão dos conselheiros dos estados e do Distrito Federal neutralizou e esvaziou os objetivos da lei”, diz o texto.

O ICMS de fato compõe o preço dos combustíveis. No entanto, dados oficiais mostram que o fator que mais pesou para o aumento do preço foram os reajustes feitos pela Petrobras.

 

Fonte: novacana.com

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que prorroga por um ano a isenção, a redução ou a suspensão do pagamento de impostos federais que incidem sobre insumos usados em bens de exportação. O texto segue para o Senado.

A isenção, a suspensão ou a redução dos impostos estão previstas em um regime aduaneiro especial, chamado “drawback suspensão”.

Por se tratar de medida provisória, a regra está em vigor desde a publicação no “Diário Oficial da União”. Para se tornar lei em definitivo, no entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Segundo o governo, o objetivo é “implementar ajustes relevantes na legislação de comércio exterior, visando a garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras acometidas pela retração do comércio externo causada pela pandemia”.

No parecer sobre o tema, o relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), disse que houve uma piora da demanda externa e das incertezas quanto às vendas de produtos industrializados brasileiros em mercado estrangeiros, o que, para ele, justifica a edição do texto.

Uma medida provisória semelhante já havia sido aprovada pelo Congresso em 2020. Na ocasião, o texto prorrogou por mais 12 meses a validade do regime especial em razão da pandemia do novo coronavírus.

Entenda o regime especial

Pelo regime previsto na medida provisória, a empresa que compra insumos para fabricar um produto que será exportado tem suspensa a cobrança dos seguintes impostos incidentes sobre o insumo:

  • Imposto de importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
  • Contribuição para o PIS/Pasep Importação e a Cofins-Importação.

Comprovada a exportação, a suspensão do recolhimento dos impostos se converte em isenção.

Fonte: g1.globo.com

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Distrito Federal

Publicado em 02/05/22 – PORTARIA N° 140, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS…Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 02/05/22 – Republicação Parcial – Resolução GECEX nº 323, de 04.04.2022
Revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários…Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 05/05/22 – PORTARIA SAT N° 2.993, DE 04 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica…Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 02/05/22 – Despacho CONFAZ nº 25, de 29.04.2022
Publica Convênio ICMS aprovado na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2022…Saiba mais.

Publicado em 02/05/22 – Ato Declaratório CONFAZ nº 13, de 29.04.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicados no DOU no dia 14.04.2022…Saiba mais.

Publicado em 02/05/22 – Convênio ICMS nº 66, de 28.04.2022
Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes…Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 02/05/22 – Ato Normativo UNATRI nº 6, de 28.04.2022 – DOE PI de 02.05.2022

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”…Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 02/05/22 – DECRETO N° 48.056, DE 02 DE MAIO DE 2022
Altera o prazo de início de vigência do Decreto 48.039, de 11 de abril de 2022, que suspende a Aplicação do Regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas…Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 06/05/22 – Decreto nº 56.488, de 05.05.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

Publicado em 06/05/22 -Decreto nº 56.489, de 05.05.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)…Saiba mais.

Parlamentar disse que mantém diálogo com presidente da Câmara, Arthur Lira, para agilizar as aprovações dos projetos em questão

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ressaltou em entrevista coletiva, na tarde desta quarta-feira (4/5), a importância de se aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/2019, a reforma tributária.

Pacheco afirmou que o texto relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) possui “o melhor conteúdo” de reforma tributária no Brasil e mencionou a importância de o Congresso apreciar a proposta juntamente a uma proposta que altera o imposto de renda, proposição do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“Eu tenho conversado com o presidente Arthur Lira. Ambos temos essa compreensão da importância de nós termos a evolução e a modernização do sistema de arrecadação numa reforma tributária. Eu tenho feito essa ponderação ao Senado, especialmente aos membros da Comissão de Constituição e Justiça, da importância de nós evoluirmos na PEC 110, mas sem prejuízo de uma análise do projeto do imposto de renda e que é um pedido da Câmara, do Arthur Lira.”

Ele destacou também que “o Senado deve ter sensibilidade em relação àquilo que o presidente da Câmara tem pontuado de forma importante, que é uma reforma do imposto de renda que possa reduzir a carga tributária de pessoas jurídicas e tributar a distribuição sobre dividendos”.

“Nós estamos obviamente sensíveis (à pauta), conversando com o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é o relator dessa matéria, para buscar evoluir a uma solução que seja uma solução, no final das contas, de modernização da legislação tributária para o bem dos contribuintes”, concluiu Pacheco.

Fonte: em.com.br

No fim da reunião, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), disse que o ministro Alexandre de Moraes foi “muito receptivo” e que teve “sensibilidade” em relação às preocupações da bancada.

 

A bancada parlamentar do Amazonas reuniu-se, no fim da tarde desta terça-feira (3/5), com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta derrubar partes do decreto presidencial que reduziu de 25% para 35% o corte no Imposto sobre Produtos Industrializados a partir do dia 1º de maio. Os parlamentares estão preocupados com o impacto que essa redução de imposto pode provocar na Zona Franca de Manaus, retirando a competitividade dos produtos fabricados na Amazônia, que gozam de incentivos fiscais.

No fim da reunião, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), disse que o ministro Alexandre de Moraes foi “muito receptivo” e que teve “sensibilidade” em relação às preocupações da bancada. “A bancada não luta para derrubar integralmente o decreto”, ressalvou Ramos, esclarecendo que não há oposição à redução de impostos para setores como automóveis e eletrodomésticos.

“Saio daqui muito confiante de que teremos uma decisão positiva do ministro”, que não teceu comentários sobre os processos que tratam do tema, mas ouviu o pedido para que sejam analisados em caráter de urgência.

Nesta quarta-feira (4/5), Ramos tem audiência com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tratar das ações. “Estarei com o presidente do STF, Luiz Fux, para que seja dada a mais absoluta prioridade ao caso da Zona Franca de Manaus, pela importância que tem à preservação dos empregos e da economia do Amazonas”, declarou o parlamentar.

De acordo com o Ministério da Economia, os decretos presidenciais combinados, que não precisam de aprovação do Congresso, provocarão uma queda de arrecadação de R$ 23,4 bilhões nas receitas do governo apenas neste ano.

Pelo menos três ações questionam a redução do IPI, não só por causa dos impactos que pode acarretar à economia amazonense, mas também em relação ao fato de ter sido editado em pleno ano eleitoral. A Procuradoria-Geral Eleitoral deu um prazo de 10 dias para o Ministério da Economia se pronunciar sobre a renúncia fiscal decorrente do primeiro decreto presidencial, que reduziu o IPI em 25%. Em carta datada de 28 de abril encaminhada ao ministro Paulo Guedes, o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Branco queria saber se o ato violou proibição legal de conceder benefícios fiscais em ano eleitoral.

Apenas um dia após o recebimento da carta, o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) assinou outro decreto para reduzir ainda mais o imposto, dessa vez em 35%.

Fonte: correiobraziliense.com.br

Questões tributárias são conversas praticamente obrigatórias em encontros empresariais.

No MONEY REPORT | Agenda de Líderes “Os 6 Embaixadores do Futuro”, Paulo Castro, CEO da Sovos, falou sobre a complexidade da legislação, os impasses com a reforma e a utilização de sistemas em nuvem para abastecer os clientes com as informações corretas no menor tempo possível.

Clique aqui e acompanhe a entrevista exclusiva.

O governo federal prepara uma medida provisória para taxar produtos de baixo valor que são vendidos em apps de compra internacional, como AliExpress, Shopee, Wish

O governo federal prepara uma uma medida provisória para taxar produtos de baixo valor que são vendidos em apps de compra internacional, como AliExpress, Shopee, Wish, e também impactaria o Mercado Livre (que tem CNPJ no Brasil). A ação é uma resposta a uma demanda de empresários brasileiros, liderada por Luciano Hang, dono da rede Havan, que consideram que pagam mais impostos que estas plataformas.

A nova tributação seria uma mudança na atual legislação que taxa em alíquota única de 60% apenas os produtos que passam dos 50 dólares (aproximadamente 250 reais). Nos cálculos feitos pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), com exclusividade para EXAME, esta mesma regra valeria para produtos de qualquer valor. Ou seja, toda mercadoria comprada nestas plataformas teria um imposto de 60%.

Atualmente, as plataformas de marketplace internacionais assemelham-se às lojas duty free, também conhecidas como free shops, presentes nos aeroportos internacionais. São um ambiente onde o consumidor final pode fazer compras sem ser tributado, dentro de um limite estabelecido pelo governo.

“Comprar produtos do exterior por aplicativo deve se tornar mais burocrático, caro e demorado, retraindo a relação de consumo do brasileiro. E talvez o custo-benefício para o serviço alfandegário e do fisco nem valha a pena, com maior volume de produtos de pequeno valor para classificar, controlar e fiscalizar”, avalia Douglas Herrero, sócio-diretor do IBGPT.

Havia uma expectativa de que a Receita Federal implementasse a nova regra até o fim de abril, o que ainda não ocorreu. Mesmo que seja publicada agora em maio, deve haver um tempo de transição – cerca de 90 dias – para que o fisco e as plataformas possam se adaptar à nova taxação. Oficialmente, tanto do Ministério da Economia quanto a Receita Federal não comentam sobre o assunto.

Fonte: exame.com

Do ponto de vista fiscal, o setor farmacêutico traz uma série de particularidades que precisam ser analisadas com rigor pelos departamentos tributários das empresas. Pensemos, para efeito de elucidação, na questão do regime de substituição tributária aplicado no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST).

O fato é que, se a substituição tributária já traz uma complexidade significativa em outros setores do ambiente de negócios nacional, quando falamos do mercado de medicamentos, algumas questões específicas tem de ser consideradas, a começar pelos indicadores específicos do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), Preço Fábrica (PF) e o Repasse, pontos que, por sua vez, são controlados, respectivamente, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pelo Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), responsável pelo monitoramento de preços na indústria farmacêutica.

Além desses pontos, as empresas de alguns estados como São Paulo, Espírito Santo e Rio Grande do Sul precisam considerar ainda o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Basicamente, o PMPF é um índice a ser utilizado como referência para o cálculo do ICMS-ST que foi estabelecido em diferentes portarias pelos respectivos estados citados acima e que busca refletir a média de preços praticada pelo mercado de um modo mais aproximado que o Preço Máximo ao Consumidor.

Mas não é só no fator da complexidade fiscal que o setor farmacêutico apresenta desafios para as empresas do país: precisamos considerar ainda que o Brasil é um dos países que mais onera com tributação o mercado de medicamentos.

Para termos uma percepção mais clara deste cenário, um estudo do (IBPT) Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário apontou que o índice de tributação sobre medicamentos no Brasil gira em torno de 33%, montante quase cinco vezes superior à média global de 6%, fator que torna mais difícil e onerosa, inclusive, a entrada de farmacêuticas e multinacionais em território nacional.

Em se tratando do ICMS-ST, por exemplo, estamos falando do tributo com maior arrecadação no Brasil, o qual incide em todas as etapas da cadeia comercial, da saída do fabricante ou importador até a saída do varejista para o consumidor final, bem como nas prestações de serviços de transporte, tanto interestadual quanto intermunicipal, e de comunicação.

Para termos uma perspectiva mais clara sobre o seu impacto, a arrecadação de todas as unidades federativas do país com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços alcançou R$ 637 bilhões em 2021, o que indica um crescimento de 22,6% em relação a 2020 e recorde arrecadatório segundo informações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Dado, pois, este cenário, é fundamental que as empresas busquem suporte especializado para traçar estratégias, de modo a vencer a complexidade e reduzir custos no mercado de medicamentos.

Além disso, é importante que elas se mantenham atualizadas sobre as novidades fiscais que envolvem o setor. A SOVOS, por exemplo, preparou um e-book exclusivo sobre como funciona o ICMS-ST para o setor farmacêutico. Não deixem de conferir e até a próxima!

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