Embrulho facilita o transporte de produtos, sem atender critérios de essencialidade e relevância, diz relator

Por voto de qualidade, o colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, no âmbito do processo 10380.907954/2012-13, que embalagens secundárias para transporte não podem ser consideradas insumo, não gerando créditos de PIS e Cofins. Prevaleceu o entendimento de que a embalagem secundária somente visa a facilitação do transporte, não atendendo aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É a primeira vez que o caso é analisado pela instância máxima do Carf.

A embalagem secundária cobre externamente a embalagem primária, que fica em contato direto com o produto a ser transportado. No processo analisado nesta terça, o colegiado discutiu se o gasto relativo ao item pode ser considerado insumo ou não. O caso chegou ao Carf após o contribuinte, uma empresa alimentícia, ter seu pedido de declaração de compensação para o aproveitamento dos créditos negado pela fiscalização.

Para o relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, a embalagem secundária seria apenas uma forma de facilitar o transporte dos produtos, e não um processo essencial para a atividade econômica da empresa. Três conselheiros o acompanharam.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência. “Por se tratar de alimentação, é essencial colocar [a mercadoria] em uma caixa para transporte, porque senão todo o produto acaba se deteriorando ou estragando se acontecer algo na embalagem primária. Como fazer o transporte do produto sem a embalagem secundária?”, disse. Outros três conselheiros a acompanharam.

Em 2018, o STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade da empresa. A decisão se deu no Recurso Especial 1.221.170.

 

Fonte: jota.info

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amazonas

Publicado em 18/04/22 – COMUNICADO SER/SEFAZ N° 001, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Esclarece sobre a cobrança do ICMS devido por substituição tributária progressiva e por antecipação com encerramento de tributação,em virtude das alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH2022)… Saiba mais!

 

Espírito Santo

Publicado em 18/04/22 – PORTARIA N° 041-R, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas frias… Saiba mais!

 

Mato Grosso

Publicado em 18/04/22 – Portaria SEFAZ nº 76, de 11.04.2022
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, e dá outras providências… Saiba mais!

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 18/04/22 – PORTARIA SAT N° 2.988, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais!

Publicado em 20/04/22 – PORTARIA SAT N° 2.990, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais!

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 19/04/22 – Decreto nº 56.457, de 18.04.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais!

Publicado em 19/04/22 – Decreto nº 56.459, de 18.04.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais!

 

São Paulo

Publicado em 20/04/22 – Decreto nº 66.674, de 19.04.2022
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975… Saiba mais!

Impasse sobre o tamanho da alíquota do ICMS sobre leite longa vida, assim como alimentos e bebidas quentes em bares e restaurantes, persiste desde o ano passado

 

A polêmica das alterações em cinco leis de natureza tributárias, a maioria delas referentes a benefícios fiscais de ICMS para alguns setores da economia, ganhou mais um capítulo na sessão desta terça-feira (19) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) com a manutenção, por 19 votos a favor e 13 contrários, do veto parcial do governo do Estado ao Projeto de Lei 449/2021. Eram necessários 21 votos contrários para a rejeição da matéria.

Com a decisão desta terça-feira, ficam mantidas, temporariamente, as alíquotas atuais de 17% para o leite longa vida e 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados em bares e restaurantes, além do fim do crédito presumido do imposto aos fabricantes catarinenses na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

Alterações no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) também acabaram vetados.

Na próxima terça-feira (26), os deputados devem votar, em plenário, o projeto de lei encaminhado pelo Executivo no último dia 11. O projeto, que está na Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, é fruto de um entendimento parcial entre o governo, a Alesc e os setores afetados pelos vetos mantidos pelos parlamentares e atende parte das reivindicações das categorias atingidas pelos vetos.

O projeto prevê reduzir as alíquotas de ICMS do leite de 17% para 7% e dos alimentos vendidos por bares e restaurantes de 7% para 3,2%, e concederá benefício fiscal, na forma de crédito presumido, aos estabelecimentos fabricantes do Estado até o dia 31 de dezembro de 2023. Nas bebidas classificadas como quentes (vinhos, espumantes e destilados), a alíquota não muda.

Muita discussão entre os deputados

Prevista para entrar na pauta da sessão de ontem, a votação foi antecipada segundo o presidente da Alesc, Moacir Sopelsa (MDB), em acordo com alguns líderes de partidos.

Antes da votação, houve um extenso debate entre os deputados aliados do governo e a oposição. “Ao votar esse veto, estamos abrindo caminho para que o leite volte para a cesta básica, reduzindo o ICMS da alimentação em bares e restaurantes”, disse o líder do governo, José Milton Scheffer (PP). “Se derrubássemos o veto, o alimento ia pagar mais imposto que as bebidas alcoólicas”, completou o deputado Fabiano da Luz (PT).

As opiniões dos aliados do governo foram rebatidas por integrantes da oposição. “O que está acontecendo é um retrocesso. Estamos passivamente aceitando um aumento de impostos em um setor”, rebateu o deputado Bruno Souza (Novo).

Para Ivan Naatz (PL), “a Assembleia está voltando atrás na proposta de ajudar os setores. Se mantivermos o veto, vamos nos transformar num puxadinho do governo, o que é muito triste”.

Abrasel lamenta manutenção do veto
A Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de Santa Catarina se manifestou sobre a votação. Segundo a entidade, os deputados estaduais fizeram com que o catarinense continue sendo o brasileiro que paga a mais alta carga de ICMS na refeição fora do lar e no consumo de vinhos, espumantes e destilados.

A entidade classificou os deputados que votaram pela manutenção do veto como “incoerentes”, pois desfizeram a votação unânime de dezembro passado, que equiparava a taxação à paga pelos paranaenses.

“No Estado vizinho é de 3,2%, enquanto nós, catarinenses, pagamos 7% nos alimentos e 25% nos vinhos, espumantes e destilados. Tudo apesar de o governo estadual bater recordes de arrecadação, optando por utilizar este dinheiro para aumento de cargos, salários e benefícios”.

Mudanças na cesta básica

No projeto, o governo também propõe a prorrogação da redução de base de cálculo do ICMS para as mercadorias da cesta básica, de modo que a carga tributária nas operações internas seja de 7%.

O prazo para concessão do benefício está previsto para findar em 30 de junho de 2022, e o governo propõe a prorrogação do referido prazo para 31 de dezembro de 2023.

Porém, o Executivo observa que a partir de 1º de janeiro de 2024 iniciarão os efeitos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal na qual fixou a tese de que a alíquota de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e prestações de serviços de telecomunicações deve ser aquela aplicada às operações em geral. As alíquotas sobre estas operações e prestações em Santa Catarina sofrerão redução de 25% para 17%.

O governo entende que em decorrência da decisão em razão da expressiva perda de arrecadação pelo Estado a partir de 2014 estimada em R$ 1,5 bilhão por ano, a concessão de benefícios fiscais para além do exercício de 2023, e a manutenção dos atuais benefícios, torna-se mais delicada e complexa, exigindo estudo criterioso por parte da Secretaria da Fazenda, durante este ano e o que se segue.

“Por este motivo, prudencialmente, se propõe a prorrogação do atual benefício da cesta básica, e para os demais constantes neste Projeto de Lei, para 31 de dezembro de 2023, dando margem razoável para eventual realocação dos benefícios fiscais até esta data”, pontuou o governo.

 

Fonte: ndmais.com.br

Conpeg, que representa os estados, pede revisão do julgamento que determinou a redução do ICMS para o setor de telecom em 2024

Os estados brasileiros entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar modificar decisão que proibiu a livre definição do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações e energia. O STF tomou sua decisão em dezembro, quando determinou que o tributo seja reduzido a 17% no país em 2024.

Para os estados, no entanto, o processo tem erros e pontas soltas que precisam ser sanados. O Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) entrou com os embargos de declaração em 29 de março representando cada ente.

QUESTÕES LEVANTADAS

Os embargos de declarações apresentados pela Conpeg levantam dúvidas sobre datas que a alíquota de 17% pode ser aplicadas para algumas empresas. Segundo o acórdão do STF, a redução do ICMS deve valer já em 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, ou seja, 5 de fevereiro de 2021.

O acórdão é “omisso” e não explica algumas “questões fundamentais para a correta aplicação pelos estados e DF”, dizem os procuradores. Dentre elas: a) Para as empresas que ajuizaram ações até o marco temporal eleito, a alíquota de 17% de ICMS será aplicável até a data de 5 de fevereiro de 2021? b) A alíquota de 17% de ICMS será aplicável após o marco temporal referido e até janeiro de 2024, para essas empresas? c) A alíquota de 17% de ICMS será aplicável antes e depois desse marco temporal para tais empresas, valendo para as demais a alíquota de 25% sobre todo esse período, desde antes do início do julgamento até janeiro de 2024?

Além disso, o documento relata que se as questões tiverem qualquer resposta afirmativa, “a Corte terá um problema de violação ao princípio constitucional da livre concorrência, criado artificialmente pela decisão, em que algumas empresas pagarão ICMS sobre 17% dos serviços de energia elétrica e telecomunicações e outras, sobre os mesmos serviços, recolherão o imposto com alíquota de 25%”.

Segundo a Conpeg, a modulação dos efeitos proposta cria uma contradição somente sanável pelo afastamento da ressalva feita em relação às ações ajuizadas até fevereiro de 2021, pois do contrário se criará uma indevida intervenção do Estado no domínio econômico e uma violação à isonomia tributária, conforme se passará a demonstrar.

PRESSÃO DO OUTRO LADO

As Americanas, que moveram a ação no STF, e a Procuradoria-Geral da República, pressionam o STF em sentido oposto.

A rede de varejo cobra do Tribunal revisão da decisão e retirada da modulação, que jogou a redução do ICMS para 2024. Para a empresa, o tributo deve ser baixado desde já, uma vez que empresas continuarão pagando um valor acima do que é reconhecido como constitucional pelo próprio STF por mais dois anos.

O pedido é semelhante ao da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com 25 ações contra a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações praticada por 25 estados no STF e quer redução da taxa desde já.

Os embargos de declaração das Americanas e da Conpeg ainda serão julgado pelo colegiado do STF.

 

Fonte: telesintese.com.br

Para especialista, publicação acaba com as dúvidas a respeito da aplicação da nova alíquota.

O governo federal publicou um novo decreto na última quinta-feira (14) confirmando a redução de 25% da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida valerá para quase todos os produtos e entra em vigor em 1º de maio. Produtos como cigarro não tiveram redução.

O governo informou que a publicação do decreto busca adequar a tabela do IPI, “promovendo a manutenção da redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos”.

A medida abrange quase todos os produtos industrializados. Um exemplo de itens que terão o imposto reduzido são os eletrodomésticos da linha branca como geladeiras, freezers, fogões e máquinas de lavar.

Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos a redução da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%.

De acordo com a advogada tributarista e sócia do Schuch Advogados, Raíssa de Almeida, a edição de sucessivos decretos ao longo dos últimos meses causaram confusão e trouxeram insegurança aos contribuintes:

“O novo decreto nada mais fez do que sanar a dúvida existente a respeito da aplicação da redução de 25% às alíquotas de IPI da quase totalidade dos produtos industrializados a partir de 1º de maio de 2022, confirmando as alíquotas minoradas”, disse.

Corte nas alíquotas do IPI

Este corte de 25% das alíquotas foi anunciado em fevereiro e a iniciativa foi definida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como um marco na reindustrialização do país.

O corte vale para o imposto sobre bebidas e armas. Apenas o tributo sobre o cigarro não foi diminuído.

O governo estima que esse corte no imposto vai reduzir a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões.

Como a receita com o IPI é compartilhada com estados e municípios, parte dessa fatura será paga pelos governos locais.

Inicialmente, Guedes chegou a anunciar uma ampliação desse corte, passando para 33% a redução da alíquota do IPI. O governo descartou, por ora, esse novo corte. O motivo é que, para o governo, houve uma quebra de acordo com alguns parlamentares.

Fonte: contabeis.com.br

Estudo mostra preferência por lojas físicas, mas vendas Online to Offline (O2O) avançam no pós-pandemia.

De acordo com pesquisa realizada pela agência Conversion e encomendada pela Americanas, 88% dos brasileiros entrevistados têm a intenção de comprar algum produto para a Páscoa. O estudo também revelou que 55% dos entrevistados pretendem gastar entre R$ 30 e R$ 70. Desembolsar um valor acima de R$ 70 está nos planos de 32% dos entrevistados, enquanto 13% disseram que possuem a intenção de gastar até R$ 30. A maioria (42%) disse que pretende gastar a mesma quantia utilizada na Páscoa do ano passado, enquanto 37% têm a intenção de gastar menos e 21% desejam pagar mais.

Quando questionados sobre os fatores que consideram determinantes na hora de decidir em qual lugar comprar, a maioria dos entrevistados (67%) afirmou que “qualidade do produto” é o que mais conta. Em seguida, os principais requisitos que influenciam nas compras são “promoções e descontos” (55%), “preço” (53%) e “diversidade dos produtos” (21%).

Apesar de as lojas físicas liderarem as intenções de compras (52%), chama a atenção o fato de que 30% dos entrevistados têm a intenção de comprar de maneira híbrida, ou seja, pretendem mesclar as compras entre ambientes virtuais e lojas físicas. E 5% dos respondentes pretendem comprar de forma totalmente virtual.

Foram entrevistados, de 18 a 25 de março, 400 internautas das 27 capitais brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 16 anos, de todas as classes sociais. A coleta dos dados foi realizada virtualmente. A margem de erro do levantamento é de 4,9 pontos percentuais.

Já segundo análise da Sovos, além da alta da inflação e dos custos de produção, carga tributária incidente sobre preço final dos produtos pascais, como o chocolate, pode chegar a 40% do valor pago pelos consumidores.

Dados do Impostômetro apontam que somente os tributos representam cerca de 39,61% do preço final do chocolate, 38,53% do ovo de Páscoa e 38,68% da colomba pascal – resultado esse que já pode ser percebido nas prateleiras pelos consumidores, lembrando que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre os preços dos produtos pascais varia de acordo entre as unidades da Federação.

Pesquisa feita pela Fundação Procon-SP em 2021 encontrou variação de até 91,4% nos produtos específicos para a Páscoa, como bolos, caixas de bombons, ovos e tabletes de chocolate de diversas marcas, tipos e modelos. A tributação varia, inclusive, entre ovos de chocolate branco e ovos de chocolate derivados do cacau. Os últimos contam com redução de base de cálculo.

Já estudo realizado pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) indica que os produtos mais consumidos na Páscoa estão com os preços em desaceleração, em comparação com o mesmo período do ano passado.

No Rio, levantamento do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec-RJ), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, realizado entre 25 e 30 de março, com 613 pessoas, mostra que 49,6% dos consumidores pretendem presentear alguém nesta Páscoa, enquanto 50,4% disseram que não. No ano passado, 59,6% disseram que pretendiam presentear alguém, contra 40,4% afirmando que não.

O gasto médio com as compras dos presentes, segundo a sondagem, ficará em torno dos R$ 120, R$ 11 a mais que o mesmo período de 2021. A movimentação financeira no estado com as compras de Páscoa será de R$ 459 milhões em 2022, número acima dos R$ 435 milhões do ano passado.

O levantamento, que tem o objetivo de estimar a movimentação financeira do comércio fluminense e avaliar as expectativas de consumo na data comemorativa, revelou que o ovo de Páscoa é o preferido de 56,3%, seguido dos bombons (43,8%) e das barras de chocolate (41,4%). Além disso, 69,1% dos consumidores disseram que pretendem fazer suas compras em lojas de rua ou shoppings, enquanto apenas 9,2% virtualmente em sites. 21,7% disseram que comprarão em ambos.

Fonte: monitormercantil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Federal

Publicado em 12/04/2022 – ATO COTEPE/ICMS N° 026, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS n° 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 012, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o PROTOCOLO ICMS N° 114/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 011, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o PROTOCOLO ICMS N° 113/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PPROTOCOLO ICMS N° 009, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS n° 81/19… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 007, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 108/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 14/16, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 005, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

Publicado em 13/04/2022 – PROTOCOLO ICMS N° 004, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS n° 119/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios… Saiba mais!

 

Goiás

Publicado em 11/04/2022 – Instrução Normativa SIF nº 5, de 08.04.2022
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações mposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica… Saiba mais!

 

Minas Gerais

Publicado em 12/04/2022 – Portaria SUTRI nº 1.165, de 11.04.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – Portaria SUTRI nº 1.164, de 11.04.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do CMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba mais!

 

Nacional

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 52, de 07.04.2022
Altera o Convênio nº 235/2021 , que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 51, de 07.04.2022
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 213/2017 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 48, de 07.04.2022
Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe e do Distrito Federal e altera o Convênio ICM nº 15/84 , que dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Convênio ICMS nº 31, de 07.04.2022
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 8, de 08.04.2022
Ratifica o Convênio ICMS nº 19/2022 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicado no DOU em 08.04.2022.

Publicado em 11/04/2022 – Despacho CONFAZ nº 17, de 08.04.2022
Publica Convênios ICMS aprovados na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – AJUSTE SINIEF N° 003, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Altera o Convênio s/n°, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF n° 16/20… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – AJUSTE SINIEF N° 005, DE 07 DE ABRIL DE 2022
Altera o Ajuste SINIEF n° 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico… Saiba mais!

 

 

Piauí

Publicado em 11/04/2022 – DECRETO N° 20.901, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017… Saiba mais!

Publicado em 11/04/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 2, de 06.04.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica… Saiba mais!

 

Rio de Janeiro

Publicado em 12/04/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 109, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Modifica o Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que Divulga os Códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais!

Publicado em 12/04/2022 – DECRETO N° 48.039, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta o disposto no art. 22, parágrafo único, I, da Lei n° 2.657/96, que suspende a aplicação do regime de Substituição Tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, quando produzidos por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro… Saiba mais!

A PEC 110 substitui tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

 

Apesar da descrença de boa parte do Congresso de que a proposta avance em um ano eleitoral, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu  que se fazem esforços para aprovar a PEC 110, a proposta de reforma tributária que aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pacheco fez a defesa da PEC 110 em um podcast produzido por sua assessoria e veiculado pela plataforma Spotify. A PEC 110 substitui tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, dividido em dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços, a ser cobrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a ser cobrada pela União. Desde o início do ano, já houve quatro tentativas frustradas de fazer avançar a PEC na CCJ do Senado.

O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias.

Para Pacheco, a PEC, que tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), “é o texto que melhor reúne os anseios nacionais de uma desburocratização tributária para o Brasil”.

“A reforma tributária é uma reforma que depende muito da arte de ceder para poder ter uma engrenagem mais simplificada, desburocratizada que funcione no médio e longo prazo”, disse Pacheco.

“Se olharmos para o imediato para poder tentarmos salvar interesses, salvar regiões, privilegiar municípios ou privilegiar estados, o segmento A ou segmento B não vai andar, nem essa, nem outra reforma. Nossa intenção é mostrar que a PEC 110, depois de tanto estudo, depois de tanto trabalho – se buscou o consenso de estados, municípios, setores produtivos – é a reforma que melhor reúne os anseios nacionais de uma simplificação tributária e uma desburocratização tributária, de mais previsibilidade. Eu acredito muito nos fundamentos da PEC 110. Mas de fato, volto a dizer, a reforma tributária não é a arte de conquistar, é a arte de ceder. Se todos os personagens entenderem que tem que ceder um pouco para a gente ter um modelo melhor, ela sai”, disse acreditar o senador.

 

Fonte: congressoemfoco.uol.com.br

As mudanças na Tarifa Externa Comum (TEC) só podem ser feitas com consulta prévia ao Mercosul. A deste ano deve ser “emergencial”

Sem o aval da organização intergovernamental Mercado Comum do Sul (Mercosul), que abriga países da América do Sul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), o governo brasileiro estuda diminuir impostos relacionados à importação. De acordo com o Estadão/Broadcast, as respectivas pastas analisam reduzir 10% nas alíquotas do Imposto de Importação de produtos comercializados com países que não compõem o bloco.

Em novembro do ano passado, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores anunciaram, por meio de uma nota conjunta, a redução em 10% das alíquotas de importação de aproximadamente 87% do universo tarifário. A resolução não abrangeu as exceções existentes no Mercosul.

À época, as pastas defenderam que a redução das alíquotas seria temporária e excepcional, a fim de conter a inflação, que já passa de dois dígitos em 12 meses.

O Mercosul impõe a Tarifa Externa Comum (TEC) para a aquisição de produtos comprados fora do bloco. Além disso, as regras só podem ser alterada em comum países do bloco.

A redução deste ano, no entanto, deve ser temporária e excepcional, com base na “proteção da vida e da saúde das pessoas”. A TEC estava prevista desde a criação do Mercosul, a qual se deu com a assinatura do Tratado de Assunção em 1991.

Segundo as diretrizes estabelecidas, a tarida deve incentivar a competitividade dos países participantes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. A estrutura tarifária aprovada no Mercosul apresenta alíquotas crescentes de 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva.

Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios:

  • ter pequeno número de alíquotas;
  • baixa dispersão;
  • maior homogeneidade possível das taxas de exportações e de proteção efetiva importação; e
  • que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos.

Na primeira semana de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou a redução de Imposto de Importação de seis itens da cesta básica que mais contribuíram para a escalada da inflação. Além disso, comunicou corte em 10% a alíquota cobrada sobre máquinas e equipamentos importados.

“Quando nós vimos que a arrecadação saiu de 31% do PIB para 33% do PIB, [entendemos que] está na hora de reduzir impostos, porque queremos voltar para os 31%. Então vamos reduzir impostos, daqui até o fim do ano vamos ficar reduzindo impostos”, disse Guedes.

Fonte: metropoles.com

A carga tributária aplicada sobre o setor deve tornar os preços dos produtos típicos da celebração ainda mais caros.

 

A Páscoa está chegando, e quem for comemorar a data já pode ir preparando o bolso. Isso porque como se não bastasse o aumento da inflação – que segundo projeção divulgada pelo Banco Central pode fechar esse ano em 6,86% –, a carga tributária aplicada sobre o setor deve tornar os preços dos produtos típicos da celebração ainda mais caros.

Dados Impostômetro aponta que somente os tributos representam cerca de 39,61% do preço final do chocolate, 38,53% do ovo de Páscoa e 38,68% da colomba pascal – resultado esse que já pode ser percebido nas prateleiras pelos consumidores.
“Apesar do chocolate estar dentro do rol de produtos alimentícios, ele não é contemplado com os benefícios fiscais dos itens considerados essenciais, que compõem a “cesta básica”.

Por isso, há claramente uma diferença na tributação”, comenta Giuliano Gioia, Tax Manager da Sovos Brasil, empresa global líder em soluções digitais para tributos. É importante ressaltar que o ICMS incidente sobre os preços dos produtos pascais varia de acordo entre as unidades da federação. Em São Paulo, por exemplo, o ovo de Páscoa foi excluído do regime da substituição tributária, após muitas discussões sobre os valores presumidos pelo Fisco para determinação base de cálculo das operações subsequentes.

Com isso, acaba a figura do responsável pela antecipação do recolhimento do ICMS, passando a ser devido pelo contribuinte em cada etapa da cadeia comercial, conforme o valor da sua operação. “A principal reclamação do mercado varejista antes dessa medida é que o valor pago a título de substituição tributária muitas vezes não representava o valor da gôndola. Em 2019, a margem ou a presunção de lucro do fabricante até a gôndola do varejista era de 60,98%.

No início de 2021, o Fisco cravou os preços para cálculo do imposto e para os ovos de Páscoa não especificados estabeleceu margens de até 269,15%. Já no início deste ano o Fisco excluiu o ovo de Páscoa do regime, como isso o ICMS voltou a ser devido pelo contribuinte a cada operação praticada, sem interferência da presunção de margem de lucro e controles detalhados para ressarcimento do valor pago a maior”, explica o executivo.

Agora, o consumidor paulista deverá arcar com o ICMS de acordo com o preço praticado pelo varejista em diferentes estabelecimentos. Variável essa que pode mudar dependendo do tipo do produto e do local da compra. Pesquisa feita pela Fundação Procon-SP em 2021 encontrou variação de até 91,4% nos produtos específicos para a Páscoa, como bolos, caixas de bombons, ovos e tabletes de chocolate de diversas marcas, tipos e modelos.

“É preciso ponderar, ainda, que quando falamos sobre aumento de preços no varejo também devemos considerar todo o cenário geopolítico que impacta a cadeia econômica. Afinal, a indústria como um todo teve um baque diante da pandemia e da situação de conflito na Ucrânia, que gerou escassez de insumos, alta no petróleo e aumento nos preços dos combustíveis – fatores que reverberam diretamente no bolso do consumidor”, conclui Giuliano.

Apesar do cenário desafiador, a expectativa para o almoço de Páscoa no estado mais populoso do país é positiva. Estudo realizado pela APAS indica que os produtos mais consumidos na Páscoa estão com os preços em desaceleração, em comparação com o mesmo período do ano passado. “Apesar da inflação, os preços para o grupo alimentação no domicílio têm apresentado trajetória mais estável do que o de alimentação fora do domicílio, o que sugere maior possibilidade de as comemorações da data acontecerem em casa.

Assim, produtos como bacalhau, chocolate, vinho, massa fresca, pescada e bombom tendem a apresentar menor aceleração nos preços até a Páscoa ou mesmo, em alguns casos, uma leve redução. A dica é pesquisar com antecedência e se programar para evitar prejuízos indigestos”, recomenda Giuliano.

 

Fonte: jornalempresasenegocios.com.br

Proposta pretende evitar fraudes ao fisco usando as plataformas digitais

O Projeto de Lei 718/22 impõe a cobrança do Imposto de Importação em todas as operações de compra via comércio eletrônico. O texto mantém, no entanto, a possibilidade de benefícios tributários ou isenções para a aquisição, em plataformas digitais, de produtos médico-hospitalares e farmacêuticos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) argumenta que a medida pretende impedir empresas de importarem produtos em nome de pessoas físicas para se beneficiar da isenção do impostos em compras de até US$ 50.

“Empresas que têm lojas físicas recolhem os impostos de acordo com a lei, enquanto algumas plataformas digitais utilizam-se de permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos”, observa Frota. “Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50.”

Isenções
Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reserva contábil para esse tipo de despesa subiu em 30,7% entre 2020 e 2021, segundo o Balanço Geral da União

Pela primeira vez na história, as provisões da União para o pagamento de decisões judiciais e outras despesas administrativas superaram a marca de R$ 1 trilhão. De acordo com dados do Balanço Geral da União (BGU), a reserva contábil para esse tipo de despesa deu um salto de 30,7% entre 2020 e 2021, chegando a R$ 1,006 trilhão.

A maior parte desse movimento se deveu à derrota do governo no Supremo Tribunal Federal (STF) no tema do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com a retirada do tributo estadual já sacramentada pela Suprema Corte, o tema saiu da categoria risco “possível” para “provável”, o que enseja a provisão no balanço.

Isso, porém, não implica em alguma reserva formal de recursos, até porque o país é endividado e tem déficit primário, ou seja, não tem poupança. Mas foi um dos fatores, junto com o aumento do déficit público e outros eventos, a ampliar o patrimônio líquido negativo do país de R$ 4,4 trilhões para R$ 5,17 trilhões. Se fosse uma empresa, o país estaria em péssimos lençóis, na prática quebrado, mas o Estado tem uma dinâmica bem diferente e pode trabalhar com PL negativo.

No balanço de 2020, a questão do ICMS na base do PIS/Cofins já estava provisionada em R$ 258,3 bilhões. Em 2021, mais que dobrou, para R$ 533,1 bilhões. No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) essa foi a variação mais relevante, embora alguns itens que estavam provisionados como disputas sobre imunidade das entidades beneficentes de assistência social e o creditamento de IPI de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, que tinham provisões em 2020, tenham saído do BGU de 2021.

Mas também há aumento de provisões no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). O principal deles é a inclusão de R$ 54 bilhões pela omissão na implementação do programa de renda mínima, previsto em lei de 2004 e nunca implementado. No total, as provisões na seara da AGU totalizam R$ 307,4 bilhões e na PGFN, R$ 665,2 bilhões.

O BGU também trouxe um aumento nas provisões para a previdência do setor público. Elas subiram 13,1%, totalizando R$ 1,309 trilhão.

Segundo Marilu Cardoso da Silva, Gerente de Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis do Tesouro Nacional, o movimento está relacionado à mudança na forma de contabilização desse passivo de despesas que serão pagas ao longo do tempo. O documento detalha as mudanças na fórmula de cálculo feita pela Secretaria de Previdência.

O Coordenador-Geral de Contabilidade da União, Luciano Moura de Castro, destacou ao Jota que, além da questão do maior provisionamento para decisões judiciais e Previdência, o aumento no PL negativo da União reflete também a situação ainda deficitária da União em termos fiscais. “Isso acaba se espelhando na contabilidade”, sentenciou.

 

Fonte: jota.info

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amapá

Publicado em 06/04/2022 – Portaria “T” SEFAZ nº 5, de 17.03.2022
Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas… Saiba mais!

 

Federal

Publicado em 06/04/2022 – Resolução GECEX nº 323, de 04.04.2022
Revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários… Saiba mais!

Publicado em 06/04/2022 – Resolução GECEX nº 322, de 04.04.2022
Revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários… Saiba mais!

Publicado em 06/04/2022 – Resolução GECEX nº 325, de 04.04.2022
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários… Saiba mais!

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 04/04/2022 – PORTARIA SAT N° 2.983, DE 01 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais!

Publicado em 07/04/2022 – ORTARIA SAT N° 2.985, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais!

 

Piauí

Publicado em 05/04/2022 – Decreto nº 20.894, de 05.04.2022
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais!

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 06/04/2022 – Instrução Normativa RE nº 33, de 05.04.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais!

 

Rio de Janeiro

Publicado em 07/04/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 108, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais!

 

Sergipe

Publicado em 04/04/2022 – Portaria SEFAZ nº 106, de 01.04.2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 001, de 06 de janeiro de 2022, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais!

Procurador-geral da República entendeu que Lei Complementar 190/2022 deve respeitar anterioridade anual

 

Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal-ICMS) deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Assim, o diferencial deveria começar a ser cobrado pelos estados em 2023. O posicionamento consta em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá resolver o impasse sobre o início da cobrança.

Para Aras, se o STF entender que não cabe a aplicação da anterioridade de exercício financeiro à Lei Complementar 190/2022, que impôs regras sobre o Difal-ICMS, deve ser respeitado no mínimo um período de 90 dias entre a publicação da lei e o começo dos efeitos.

Para essa alternativa, ele se baseou na menção, no último artigo da lei, ao dispositivo constitucional que prevê a noventena. Dessa forma, se respeitaria a vontade do legislador e seria garantida segurança jurídica, no entendimento dele.

“O legislador federal externou cuidado no sentido de que se devesse observar a anterioridade mínima, ao menos, de 90 dias, o que em hipótese alguma exclui a garantia constitucional da anterioridade de exercício”, afirmou Aras nas manifestações.

Em seu artigo 3º, a LC 190/22 define que, quanto à produção de efeitos da norma, deve ser observado o disposto na alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição. O dispositivo define a necessidade de noventena para cobrança de tributos.

O procurador-geral foi consultado nas quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que lidam com a questão sobre o início da cobrança e têm o ministro Alexandre de Moraes como relator.

A Advocacia Geral da União (AGU) já havia enviado parecer com interpretação no mesmo sentido, isto é, pela aplicação da anterioridade anual e, se o STF não entender desse modo, apenas a noventena.

O Difal-ICMS incide sobre sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro estado, como no ecommerce. Desde o início do ano, há um debate sobre quando a cobrança deveria começar – se a partir de janeiro, abril ou apenas em 2023 – e uma corrida que divide contribuintes e estados na Justiça.

Entenda a disputa do Difal-ICMS

As regras do Difal-ICMS foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que o diferencial só poderia ser cobrado após edição de lei complementar – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios do Confaz.

A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. Os governos estaduais têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o Difal-ICMS.

No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do Difal-ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 5 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023. Alternativamente, caso o STF entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU. Assim, o início seria em 5 de abril.

O governo do Ceará também propôs, em fevereiro, uma ADI semelhante a de Alagoas, para garantir a cobrança do Difal-ICMS desde a publicação da lei complementar. Trata-se da ADI 7.078.

Do outro lado, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede no STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes.

Em 14 de fevereiro foi protocolada a ADI 7075, com pedido similar ao da ADI 7066. A ação tem como parte o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindisider).

No caso da ADI 7.075, porém, o posicionamento da PGR é pelo não conhecimento da ação sobre o Difal-ICMS por ilegitimidade ativa da parte.

 

Fonte: jota.info

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Ministro da Economia afirmou que a desistência do corte foi fruto de acordo político com governadores e senadores, porém não cumprido

Após recuo do governo na última semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a prometer corte maior, de 25% para 33%, no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com ele, a medida vai abrir porta para redução de impostos sobre outros 12 produtos da Lista Especial de Tarifa Externa Comum (LETEC) do Mercosul.

Guedes afirmou que a desistência do corte foi fruto de acordo político com governadores e senadores, porém não cumprido. “O acordo político travou porque governadores não reduziram o ICMS, como haviam prometido. Abrimos mão de uma receita importante zerando o imposto sobre diesel do nosso lado e eles não fizeram do lado deles. Agora, nos sentimos livres para aprofundar os nossos movimentos no espaço tributário”, disse.

Na visão do ministro, o a maior redução no IPI honra a promessa com o setor industrial de uma abertura econômica gradual com redução do custo Brasil. “Vamos repetir a dose: como reduzimos o IPI em 25% e vamos reduzir em 33%, faremos outra rodada de 10% nas tarifas de importação novamente”, informou.

De forma paralela, Guedes também prometeu reduzir imposto sobre outros 12 produtos da Lista Especial de Tarifa Externa Comum (LETEC). “Já reduzimos 7 impostos importantes como açúcar, queijo, leite. Temos mais 12 produtos para baixar, vamos fazer lista para continuar baixando preços críticos na economia”.

Novas medidas

Questionado sobre a Medida Provisória para o Refis do Simples, chamado de RELP, o ministro confirmou que esta e a desoneração para investidores estrangeiros na compra de títulos corporativos são medidas já liquidadas, que “têm que sair”. Para a primeira, ele adiantou que a forma de compensação financeira será diferente do que inicialmente proposto.

Outra medida em estudo, segundo Guedes, é a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que seria compensada pelo excesso da arrecadação observado nos últimos meses.

“Como a reforma travou, vamos usar possivelmente parte do aumento da arrecadação para fazer isso também (correção IRPF) e estamos analisando junto ao aprofundamento do IPI de 25% para 33%, bem como a redução do IRPJ. É um jogo porque não queremos correr risco fiscal. Então, estamos avaliando se deixamos para fazer isso um pouco mais a frente ou já antecipamos uma parte”, completou.

 

fonte: cnnbrasil.com.br

 

Corte no Imposto sobre Produtos Industrializados atinge mercadorias como brinquedos e eletrodomésticos

 

A redução de 25% nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) marca o início da reindustrialização brasileira, revertendo um ciclo de quatro décadas de desindustrialização, apontou o ministro da Economia, Paulo Guedes. O corte já está em vigor, conforme estabelece o Decreto nº 10.979/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (25/2). A medida também gera outros efeitos benéficos: ajuda o país a acelerar o processo de retomada produtiva após os impactos provocados pela pandemia da Covid-19, e auxilia no combate à inflação.

A diminuição do IPI ocorre de forma linear para todos os produtos industrializados, exceto cigarros e outros que contenham tabaco. A queda do imposto ajudará a reduzir os custos das indústrias, o que poderá gerar reflexos nos preços finais dos produtos brasileiros, como brinquedos e eletrodomésticos, fortalecendo a produção e o consumo internos. Mais de 300 mil empresas serão beneficiadas. Indiretamente, a decisão também ajudará nas exportações, ao reduzir os custos financeiros das empresas.

Guedes explicou que o corte no IPI só não foi maior neste momento para não prejudicar a Zona Franca de Manaus, que perderia vantagem competitiva, pois já existe isenção de IPI para a produção da Zona Franca. Mais adiante, quando consolidado o mercado de créditos de carbono – fortalecendo a Amazônia nesse novo segmento da economia verde –, novas retrações deverão ocorrer. Como o IPI é um imposto regulatório, a redução das alíquotas não depende de apreciação pelo Congresso Nacional, bastando o decreto presidencial.

A secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, apontou que “a medida era uma das principais demandas da indústria nacional para gerar reflexo positivo no PIB, como consequência do aumento na produção industrial. Além disso, a redução do IPI deverá reduzir o acúmulo de créditos tributários no setor produtivo, o que contribuirá para eficiência produtiva e para geração de novos investimentos”.

Arrecadação

Embora haja uma retração no recolhimento do IPI no curto prazo, a longo prazo há perspectiva de aumento de arrecadação, em movimento impulsionado pela alta da produção e do consumo.

O ministro da Economia lembrou que o país teve superávit fiscal em janeiro, ao destacar que o processo de aumento geral da arrecadação, registrado de forma sustentada desde o ano passado cobre as perdas com a redução do IPI. Embora não tenha sido o foco principal da decisão, a redução do IPI também ajudará a conter as altas de preços no mercado interno.

A mudança no IPI representará redução da arrecadação do imposto em R$ 19,5 bilhões neste ano; R$ 20,9 bilhões em 2023 e R$ 22,5 bilhões em 2024.

“O que estamos fazendo é a melhor política industrial que pode ser feita: reduzir impostos. É um passo importante, decisivo. Vamos reindustrializar o Brasil. É o início de uma grande transformação da economia brasileira”, afirmou o ministro da Economia.

Redução da carga tributária

A redução da carga tributária integra a pauta de ações prioritárias do Ministério da Economia. No final de 2021, o governo anunciou corte de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação sobre 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), abrangendo bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção, dentre outros.

Esta semana, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) zerou o Imposto de Importação de 30 produtos para o setor aeronáutico. A medida abrange itens como impressoras, máquinas de corte, planadores, dirigíveis e aparelhos de telefone, entre outros, que poderão ter suas alíquotas reduzidas a zero quando importados para uso em atividades relacionadas ao setor.

 

Fonte: gov.br

A carga tributária – ou seja, a proporção entre os impostos pagos e a riqueza total do país – somou 33,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, segundo estimativa divulgada nesta segunda-feira (4) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

No último ano, a arrecadação da União, dos estados e dos municípios somou R$ 2,9 trilhões, enquanto o PIB em valores correntes totalizou R$ 8,7 trilhões.

O valor da carga tributária de 2022 representa o maior patamar desde o início da série histórica da instituição, em 2010. O recorde anterior havia sido registrado em 2011 (33,1% do PIB).

Em 2020, a carga tributária totalizou 31,8% do PIB. Naquele ano, a arrecadação somou R$ 2,4 trilhões e o PIB totalizou R$ 7,5 trilhões.

“Esse comportamento [aumento em 2021] foi influenciado pela reversão dos incentivos fiscais instaurados durante a crise da covid, além de um crescimento econômico em 2021 pautado na retomada de comércio e serviços”, informou o Tesouro Nacional.

De acordo com o Tesouro Nacional, a estimativa é feita por conta de uma determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), e segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional (FMI).

A CGU explicou que precisa dos dados para utilizar na prestação das contas do presidente da República que será analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso Nacional.

O Tesouro lembra, porém, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil é a área responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária no Brasil. Esse documento será divulgado somente no segundo semestre deste ano.

O valor da carga tributária engloba tributos pagos ao governo federal, estados e municípios. A divisão é a seguinte:

  • a carga tributária somente da União somou 22,5% do PIB no ano passado, contra 21% do PIB em 2020;
  • no caso dos estados, a carga tributária estimada pelo Tesouro Nacional somou 9,1% do PIB em 2021, em comparação com 8,6% no ano anterior;
  • os municípios, por sua vez, tiveram sua carga estimada em 2,3% do PIB em 2021, com estabilidade frente ao ano de 2020.

 

Fonte: g1.globo.com

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