Segundo o Ministério da Economia, autor da norma, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação.

O Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 8, traz decreto presidencial que exclui o custo da capatazia (taxa cobrada por movimentações de mercadorias pela alfândega) em território nacional da base de cálculo do Imposto de Importação.

Segundo o Ministério da Economia, autor da norma, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, “promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do País aos fluxos globais de comércio”.

Capatazia consiste na atividade de movimentação de mercadorias em instalações portuárias e aeroportuárias, o que abrange recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, além do carregamento e da descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.

O decreto publicado na última quarta altera um outro, de fevereiro de 2009, e, de acordo com o governo, “está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC)“.

A secretária especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, diz em nota publicada no site da pasta que o decreto, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, “promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.

Daniella reforça que a redução prevista no ato é horizontal para toda a economia, “reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil”.

A pasta não informa valores relativos a eventuais impactos fiscais da medida.

Fonte: moneytimes.com.br

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator do projeto que limita a alíquota do ICMS sobre combustíveis, disse na última terça-feira (7) que a proposta deve ser levada à votação do plenário na próxima segunda-feira (13).

O parecer de Bezerra sobre o texto ainda não foi apresentado. Antes, o senador deve se reunir com governadores para avaliar as demandas dos estados sobre o tema. O parlamentar afirma que o relatório deve ser concluído e divulgado até a tarde desta quarta (8).

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, incluindo combustíveis, e o dinheiro vai para o cofre dos estados e prefeituras.

O projeto em tramitação, já aprovado pela Câmara, estabelece um teto para a cobrança desse imposto porque classifica os produtos relacionados a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais.

Essa classificação proíbe estados de cobrarem ICMS superior à chamada “alíquota geral”, que varia de 17% a 18%. Hoje, esse percentual chega a 30% em alguns estados.

Governadores resistem à aprovação da proposta porque, se a alíquota de ICMS é reduzida, cai a arrecadação do tributo. Secretários estaduais de Fazenda estimam que essa perda chegue a até R$ 83,5 bilhões anuais.

O cronograma estabelecido por Bezerra Coelho e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê:

  • apresentação do relatório nesta quarta (8);
  • leitura e discussão do texto no plenário do Senado na quinta (9);
  • votação na segunda-feira (13).

Se houver mudanças significativas na proposta, o texto terá que passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados. Em seguida, se aprovado, o projeto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

‘PECs dos Combustíveis’

O relatório sobre o projeto que limita o ICMS dos combustíveis deve ser apresentado junto com duas propostas de Emenda à Constituição (PECs) também relacionadas ao preço dos produtos, informou Bezerra nesta terça.

Faltando quatro meses para as eleições, o governo federal anunciou na última segunda (6) uma proposta de acordo com estados e municípios para conter a disparada do preço dos combustíveis e da inflação.

Esse pacote prevê, entre outras ações, que os estados concordem em derrubar a zero a tributação sobre diesel e gás de cozinha, além de reduzir a cobrança sobre gasolina e etanol. Em contrapartida, a União faria repasses para recompor parte dessas perdas.

Todo esse mecanismo de compensação, segundo o governo, será tratado em uma PEC. O texto deve ser apresentado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (PL-TO), e relatado por Bezerra Coelho.

Na útlima terça, o senador de Pernambuco afirmou que apresentará uma outra PEC ligada ao tema – esta, para assegurar a competitividade de biocombustíveis, como o etanol. O relator ainda será definido por Rodrigo Pacheco, e as medidas para “assegurar a competitividade” dos produtos não foram detalhadas.

Cronograma apertado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não fez previsões nesta terça sobre quando as duas PECs citadas por Bezerra Coelho devem ser votadas. Os textos ainda não foram sequer protocolados no sistema do Congresso.

Uma proposta de Emenda à Constituição pode ser apresentada pelo presidente da República ou pelos próprios parlamentares. Nesse caso, no entanto, precisam de um grande número de assinaturas – pelo menos, um terço do total de deputados ou de senadores.

O número de votos para aprovar uma PEC também é maior, se comparado a projetos de lei mais simples. A proposta é aprovada se tiver o apoio de 308 deputados e 49 senadores (três quintos do plenário), em dois turnos de votação em cada Casa.

Na última terça, Bezerra Coelho disse que a “intenção” é colocar essas PECs em votação no plenário do Senado já na próxima segunda. Para isso, será necessário fechar um acordo com os líderes partidários para, além de obter as assinaturas e protocolar a PEC, quebrar vários prazos de tramitação do texto.

Pelo acordo costurado entre Congresso e governo, as duas PECs devem começar a tramitar pelo Senado. O trâmite na Casa é um pouco mais rápido porque o regimento dispensa a instalação de uma comissão especial para analisar os textos.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ontem que os textos devem ser votados pelos deputados “até antes do recesso” – sem indicar data específica.

“Essas PECs serão votadas até antes do recesso. Vamos supor que seja votado o PLP 18 [projeto que limita o ICMS em 17%] na segunda-feira e o governo mande o texto da PEC na segunda-feira, a gente remete para a [Comissão de] Constituição e Justiça, há de se ter um esforço, para aprovar rápido, se cria comissão especial”, disse Lira.

O presidente da Câmara também indicou que, se houver acordo com a oposição, os deputados podem analisar as PECs diretamente em plenário, sem que o texto passe por comissão especial e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Quando o texto chegar, nós vamos sentar à mesa, porque podem sair inclusive boas propostas da oposição para melhorar o texto”, disse.

Receitas

Na entrevista, Bezerra indicou que haverá compensação apenas aos estados que zerarem as alíquotas de ICMS sobre diesel e gás de cozinha – e não para aqueles que “apenas” reduzirem a alíquota do tributo estadual aos 17% previstos se o projeto em tramitação for sancionado.

O senador ponderou, por outro lado, que avalia manter a proposta estabelecida pelos deputados de acionar um “gatilho” para compensar estados endividados que perderem mais de 5% em relação a 2021.

Essa compensação não seria feita com repasses, mas sim, com a dedução do valor das parcelas dos contratos de dívidas desses estados.

Na útlima segunda (6), em busca de um acordo com os entes federados, Bolsonaro propôs que estados e o DF apoiem o projeto que estabelece o teto do ICMS sobre itens como gasolina e etanol. Se isso acontecer, o governo federal derruba a zero os impostos que vão para os cofres da União (PIS/Cofins e Cide-Combustíveis).

A jornalistas, o relator Fernando Bezerra afirmou que “não existe redução de receita” e que a arrecadação da União, dos estados e dos municípios está 15% acima em relação ao ano passado.

“Não existe queda de receita em nenhuma unidade da federação. Os estados têm caixa, em 31 de dezembro desse ano, [de] mais de 100 bilhões de reais. Portanto, é o momento de olharmos para a população e é o momento de todos se esforçarem no sentido de que a gente possa oferecer preços mais favoráveis via redução de tributos nesses serviços que são considerados essenciais”, afirmou.

Fonte: g1.globo.com

Brasil negocia medida com Mercosul. Em vigor desde 1º de junho, redução é válida até 31 de dezembro de 2023.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, promoveu novo corte de 10% nas alíquotas do Imposto de Importação para diversos produtos. Em vigor desde 1º de junho, a redução temporária é válida até 31 de dezembro de 2023. A possibilidade de redução das alíquotas havia sido discutida em maio. Na ocasião, o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Pedreira do Couto Ferraz, declarou que havia espaço para a redução. Além disso, o Brasil negocia com os demais membros do Mercosul para que o caráter temporário da medida se torne permanente.

O corte contempla 87% dos códigos tarifários que compõem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incluindo alimentos como arroz, feijão, carne e massas, ferramentas, insumos para a indústria, bens de informática e telecomunicação e bens de capital.

A medida consta na Resolução 353/2022, do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex e soma-se a outra de 10% aplicada em novembro do ano passado, de modo que os produtos listados tiveram as alíquotas zeradas ou reduzidas em 20%. Com isso, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) avalia que, juntos, os cortes nas tarifas de importação teriam impacto positivo de R$ 533,1 bilhões no produto interno bruto (PIB) e de R$ 376,8 bilhões sobre investimentos.

Além disso, as estimativas apontam acréscimos de R$ 758,4 bilhões em importações e R$ 676,1 bilhões em exportações, ampliando a participação do país nas cadeias globais de comércio. De acordo com a resolução, a nova rodada de diminuição das alíquotas do imposto prevê atenuar os efeitos dos choques de oferta causadas pela pandemia e pela crise internacional sobre a economia brasileira.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), por meio do Conselho de Relações Internacionais (CRI), celebrou a decisão, pois, além de alinhada à bandeira de abertura comercial, reduz o Custo Brasil e aumenta a competitividade da economia nacional. “O processo de abertura comercial tem sido implementado de maneira previsível, gradual e transversal e em conjunto com outras ações de redução do Custo Brasil, como o corte do IPI, reduzindo eventuais efeitos negativos sobre alguns setores e permitindo que as empresas adaptem seu planejamento estratégico”, avaliou o presidente do CRI, Rubens Medrano.

 

Fonte: moneyreport.com.br

Os estados e o governo federal tentam achar um meio termo para redução de impostos e compensação de arrecadação.

Para forçar uma queda dos preços do diesel e do gás ao consumidor, o governo avalia compensar os Estados pela perda de arrecadação com a redução do ICMS. Para isso, a ideia é que os Estados aceitem uma alíquota ainda menor do imposto do que o teto de 17% previsto em projeto que tramita no Senado.

Inclusive, entre as propostas, está até mesmo a de zerar essa alíquota, medida que funcionaria até dezembro.

Para zerar o tributo sobre diesel e gás, cálculos preliminares apontam a necessidade de compensação de pelo menos R$ 22 bilhões. O governo federal já havia zerado os seus tributos sobre o diesel em março deste ano.

Compensação de impostos

A compensação seria feita com receitas extraordinárias de dividendos da Petrobras (PETR4), royalties e participação especial que o governo federal arrecada e que aumentaram com a alta do preço do petróleo no mercado internacional.

Outra proposta semelhante foi feita pelos Estados, como revelou o Estadão, mas prevendo que a União aumentasse a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas de petróleo.

Mas os Estados resistem à redução da alíquota para 17% e são contrários a uma queda adicional. Comissão comandada pelo relator do projeto do ICMS no Senado, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), está discutindo com os secretários de Fazenda para costurar um acordo com o governo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Cabo de guerra nos tributos

A proposta de compensação passou a ser discutida porque o governo não encontrou até agora uma razão para sustentar a edição de um novo decreto de calamidade.

Em reunião ontem para discutir o decreto, o presidente Jair Bolsonaro cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, uma solução urgente para o problema da alta dos combustíveis.

Mais uma PEC vem aí?

Entre os técnicos, a avaliação é de que seria preciso aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para fazer esse repasse aos Estados fora do teto de gastos. A medida também protegeria o governo das restrições impostas pelas leis fiscal e eleitoral.

Outra proposta é fazer uma nova exceção no teto retirando recursos para um subsídio ao diesel com limite fixo com uma PEC. Entre os políticos aliados, há uma avaliação de que o governo poderia fazer um crédito extraordinário (com recursos fora do teto) para bancar o subsídio sem precisar de PEC.

Essa medida, porém, precisaria ser enquadrada na exigência de urgência, relevância e imprevisibilidade que a lei exige, o que não há no momento. Técnicos consideram que há risco de responsabilização para quem assinar o crédito.

Fonte: seudinheiro.com

Acerto foi definido em audiência com a presença dos presidentes da Câmara e do Senado, além de secretários estaduais de Fazenda e representantes do governo federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, deu até o dia 14 de junho para que os secretários estaduais, o governo federal e o Congresso cheguem a um acordo sobre as mudanças na cobrança do ICMS sobre combustíveis.

O acerto foi definido em uma audiência de conciliação no STF nesta quinta-feira (2) com a presença dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de secretários estaduais de Fazenda e representantes do governo federal.

Uma das soluções virá por meio da aprovação do projeto de lei em tramitação no Senado que estabelece os combustíveis como bens essenciais, portanto, com alíquota limitada de ICMS.

Segundo o presidente do Comsefaz (Comitê dos Secretários Estaduais de Fazenda) e secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, esta será uma das soluções para o impasse no STF.

Padilha disse que ficou acordado na audiência de custódia que as novas regras para a cobrança de ICMS sobre combustíveis deverá seguir alguns critérios, entre eles a cobrança de uma alíquota única, o compromisso de não ampliação da base tributária, a caracterização dos bens como essenciais e a monofasia na cobrança do tributo.

“Acordo depende do entendimento de todas as partes. Da parte os estados eu posso falar que a boa vontade é total. Não queremos ficar em litígio, isso eu conversei agora com o presidente Arthur Lira e expliquei a ele que a gente não tem interesse algum em estar sempre em qualquer assunto puxando interpretações diferentes, a gente quer convergir”, disse Padilha, ao fim do encontro.

O presidente do Comsefaz disse que será elaborado um novo convênio por parte dos estados para a cobrança do ICMS com base nesses critérios. Não há disposição dos estados, segundo Padilha, em insistir nas regras que foram contestadas pelo governo no STF.

A regra estabelecia uma alíquota única do ICMS, mas permitia que cada estado desses descontos específicos, o que, na prática, levava a cobranças diferentes do imposto em cada unidade federativa.

“A gente não vai ficar mais nesse ponto, a gente vai avançar, a gente está disposto a construir algo que seja bom para o país e que tenha o aval da justiça, do Supremo Tribunal Federal, bem como do Congresso Nacional. Ele colocou alguns pontos para gente desenvolver. Vamos fazer um grupo de trabalho imediato, até o final do dia eu tenho que indicar os secretários que vão participar das diversas reuniões do país, bem como o Congresso Nacional e a Advocacia Geral da União também vão indicar os participantes”, disse Padilha.

Mendonça é o relator de uma ação no STF apresentada pelo governo contra o convênio dos secretários estaduais. No mês passado, o ministro concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo parte do ato, a pedido da Advocacia Geral da União.

O ministro decidiu, então, pedir dados dos estados sobre a arrecadação com o ICMS e marcar uma audiência de conciliação com todas as partes, antes de tomar uma nova decisão no caso.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado 31/05/2022 –  DECRETO N° 34.787, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 43.388, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 43.390, DE 31 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado 01/06/2022 – Portaria SEFAZ nº 52-R, de 31.05.2022
Altera o Anexo único da Portaria nº 013-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes… Saiba mais.

 

Federal

Publicado 31/05/2022 – Decreto nº 11.087, de 30.05.2022
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado 31/05/2022 – DECRETO N° 15.943, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII – Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998… Saiba mais.

Publicado 31/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.014, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado 03/06/2022 – Despacho CONFAZ nº 29, de 02.06.2022
Denúncia, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 84/2011… Saiba mais.

 

Pará

Publicado 01/06/2022 – DECRETO N° 2.401, DE 01 DE JUNHO DE 2022
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.676, de 18 de junho de 2001… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado 31/05/2022 – LEI N° 12.308, DE 30 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – Decreto nº 42.563, de 31.05.2022
Dá nova redação ao Anexo 07 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 01/06/2022 – Decreto nº 42.560, de 31.05.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado 31/05/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 28, de 27.05.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 31/05/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 30, de 27.05.2022
Altera e acrescenta itens à Instrução Normativa nº 17 de 2019 GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado 02/06/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 32, de 01.06.2022
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado 01/06/2022 – Portaria SRE nº 40, de 31.05.2022
Altera a Portaria CAT 55/2021, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS… Saiba mais.

A proposta prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% para 20%, o que pode elevar em até R$ 32 bilhões a arrecadação

Os estados defendem o aumento de tributos sobre petroleiras e um fundo para equilíbrio no preço do combustível em troca do teto do ICMS. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (31) ao senadores, como uma alternativa ao projeto aprovado na semana passada pelos deputados que pode retirar até R$ 62,5 bilhões dos cofres estaduais e municipais por ano.

Os estados defendem a criação de um fundo privado, batizado de “conta de compensação a perda de arrecadação”, formado pela destinação de 40% das receitas do petróleo, como dividendos, royalties e participação especial.

E a proposta prevê aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9% para 20%, com a possibilidade da alíquota do tributo chegar a 30% dependendo do cenário. A receita adicional com a taxação seria uma forma de compensar a União pela criação da conta de compensação, uma vez que o Tesouro Nacional teria redução nas receitas com petróleo. Segundo interlocutores, o aumento da taxação das empresas petroleiras pode elevar em até R$ 32 bilhões as receitas do governo federal.

As alternativas dos estados foram discutidas pelos secretários de Fazenda estaduais com o relator do projeto no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O parecer do projeto que limita a 17% o ICMS de energia, combustíveis, telecom e transporte — metade do cobrado em alguns estados, em alguns casos — deverá ser apresentado na próxima semana.

A arrecadação com a CSLL não é dividida com estados e municípios, fica só com a União. Já os recursos do novo fundo seriam transferidos para os entes locais, para cobrir perda na arrecadação com o teto do ICMS.

Essa conta de compensação de perdas é diferente da conta de estabilização que está prevista em projeto no Senado e que está parada na Câmara para bancar minimizar os efeitos da alta nos preços dos combustíveis. Por esta proposta, seria criado uma espécie de fundo de compensação com receitas do petróleo para compensar a Petrobras, que seguraria os reajustes por mais tempo.

Haverá uma nova reunião com o relator na próxima quinta-feira (09). Bezerra não quis comentar a proposta dos estados.

Essa não era a proposta defendida inicialmente pelos estados. Eles queriam atender os pedidos que estão recebendo pelo governo, via ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira e por alguns parlamentares que seria congelar até o fim do ano o ICMS do diesel, considerando o preço médio do combustível nos últimos 60 meses.

Assim o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que cria alíquota uniforme no valor de R$ 1,006 pelo litro do diesel, a partir de julho, seria revogado. Além disso, o ICMS sobre gasolina e etanol seria ampliado até o fim deste ano, considerado preço cobrado nas bombas em novembro. Durante a reunião do Confaz, nesta terça-feira, São Paulo derrubou essa ideia.

Fonte: economia.ig.com.br

A proposta é que o fundo seja formado por receitas do governo federal com dividendos pagos pela Petrobras

O relator do projeto que estabelece um teto para o ICMS, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tem trabalhado na inclusão de um fundo de compensação aos Estados em troca de perdas de receitas por conta da redução da alíquota para combustíveis, energia elétrica, gás e telecomunicações.

De acordo com relatos feitos à CNN, a proposta é que o fundo seja formado por receitas do governo federal com dividendos pagos pela Petrobras. Senadores que estão participando da discussão da ideia disseram à CNN, em caráter reservado, que a ideia é retomar o que já havia sido proposto pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN) —cujo objetivo central é conter a volatilidade do preço do petróleo.

Senadores que estão à frente da articulação afirmaram que, por ter construído a proposta, Prates tem auxiliado Bezerra nos bastidores na elaboração do parecer.

A criação do chamado fundo de compensação é uma demanda antiga dos Estados, mas acabou não avançando por sofrer resistências do Ministério da Economia.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Gestão inteligente dos documentos fiscais e tributação correta são processos fundamentais

 

Passado o período mais turbulento da pandemia, o varejo começou a retomar suas atividades em 2021 com a reabertura das lojas físicas. Naquele momento, o setor apresentou, somente no primeiro semestre, um crescimento de 12,26% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para 2022, considerado um ano de reestruturação do setor, estima-se que o volume de vendas no Brasil cresça 3,8%, segundo a previsão da plataforma de inteligência EMIS. E qual deve ser a receita para a retomada do varejo físico neste ano? Além de aprimorar a experiência do consumidor, que se tornou mais exigente, outro principal desafio é melhorar a precificação e a rentabilidade das vendas, garantindo mais competitividade sem perder as margens de lucro, que no varejo são reconhecidamente baixas.

Nesse sentido, a gestão inteligente dos documentos fiscais e a tributação correta são os únicos caminhos para alcançar esse objetivo. Não importa o nicho de atuação, mesmo sendo uma única loja, em geral, é comercializado uma grande variedade de produtos e isso significa um alto volume de parametrizações fiscais que, inclusive, podem variar entre itens de um mesmo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). E quando adicionamos regras tributárias distintas entre estados, caso a rede de lojas esteja presente em diversos pontos do país, a complexidade aumenta numa proporção em que é humanamente impossível acompanhar as regras tributárias o tempo todo.

Além da dificuldade de aplicar corretamente o cálculo tributário, outra preocupação é estar em conformidade com o Fisco para evitar autuações, lembrando que os documentos fiscais eletrônicos no varejo possibilitam um maior controle e monitoramento em tempo real, ampliando o rigor da fiscalização. Portanto, é preciso cuidar da conformidade tributária, que só é possível com a determinação e o cálculo corretos da tributação, assim como é primordial a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, respeitando e atendendo a todas as determinações legais das Unidades da Federação.

O conhecimento tributário e a tecnologia especializada em nuvem são aliadas nesse desafio de simplificar a determinação de tributos no PDV (Ponto de Venda), garantindo, assim, a competitividade ao varejista que ganha ao recolher o tributo correto, sem pagar mais ou menos, o que permite assertividade na precificação e mais previsibilidade sobre as margens de contribuição.

Dessa maneira, o varejista tem condições de realizar ações comerciais mais estratégicas. Ou seja, mesmo diante do aumento da competitividade do mercado, o processamento correto dos tributos somado à gestão fiscal se tornou um divisor de águas para o varejo retomar seu crescimento, pois a digitalização e a automação de tributos, juntas, possibilitam uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, que hoje gira em torno de 34% no Brasil.

 

Giuliano Gioia é advogado especialista em direito tributário e diretor de conteúdo na Sovos, empresa de tecnologia especializada em transformação digital dos impostos.

Fonte: administradores.com

Proposta de Emenda à Constituição 110/2019, segundo as autoridades, ‘retira dos municípios cerca de R$ 354 bilhões em 15 anos’.

Na véspera de mais uma tentativa de votação da reforma tributária que tramita no Senado, prefeitos e secretários municipais de Fazenda e Finanças divulgam nota em que rejeitam a unificação do ISS com o ICMS, no chamado IVA, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição 110/2019 (PEC 110/2019). Segundo as autoridades, a proposta “fere a autonomia dos municípios”, “trará prejuízos à população que não estão sendo devidamente considerados” e “retira dos municípios cerca de R$ 354 bilhões em 15 anos”.

“Nesse sentido, os municípios propõem a simplificação do ISS por meio da edição de uma nova Lei Complementar nacional, que unifique as legislações locais, extinga a atual lista de serviços, preveja a cobrança do imposto em alíquota única municipal, com obrigações acessórias uniformes, cobrança do tributo por fora, incidência majoritariamente no destino e sistema de arrecadação nacional”, sugerem.

O documento é assinado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que reúne as capitais e a cidades com mais de 80 mil habitantes, o que representa 61% da população e 74% do PIB do País, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum Nacional de Secretários Municipais de Fazenda e Finanças.

Na nota, as entidades pedem aos senadores que não aprovem a PEC 110/2019, que volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira, 31 de maio. O debate anterior sobre a proposta na comissão ocorreu há mais de dois meses, em 16 de março.

A reforma contida na PEC 110/2019 unifica a cobrança de tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criando um IVA Dual, dividido em dois tributos: um federal, unindo PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro subnacional, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificaria o ICMS, cobrado atualmente pelos Estados, e o ISS, receita própria dos municípios. Cria ainda o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As entidades alertam que a proposta torna a tributação mais complexa, por incluir todas as empresas prestadoras de serviço no modelo do ICMS, “evidentemente mais complicado e com custos mais altos de apuração”.

 

Fonte: odia.ig.com.br

Etanol, café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja tiveram a alíquota de importação zerada, mas não teve efeito de aumentar a oferta interna

O corte do Imposto de Importação do etanol, café, margarina, queijo, macarrão, açúcar e óleo de soja promovido pelo governo em 22 de março, para tentar conter os preços internos, não teve efeito na inflação. Os produtos continuam subindo acima da média. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, foi de 1,06% em abril, enquanto o óleo de soja subiu 8,24%, o macarrão, 3,47%, o queijo, 2,95%, e o etanol, 8,44%.

As medidas — no início de maio houve nova rodada de reduções — são uma tentativa de controlar uma inflação persistente em ano eleitoral, no qual o presidente Jair Bolsonaro busca o segundo mandato. Uma pesquisa do Datafolha divulgada ontem mostra que, para a maioria dos brasileiros (53%), a economia terá muita influência nas eleições.

Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, o impacto é nulo. Em uma conjuntura de dólar valorizado frente ao real, custos elevados do frete, preços dos combustíveis nas alturas e falta de alimentos disponíveis pelo mundo, as importações não cresceram a ponto de afetar o preço interno.

— Qualquer redução tarifária tem impacto zero neste momento de preços elevados — afirma o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), José Augusto de Castro.

Em 12 meses, o IPCA já está em 12,13%, mas a pressão maior vem de alimentos e combustíveis. Alimentação no domicílio ficou 16,12% mais cara nos últimos 12 meses e os combustíveis, 33,24%.

As importações não tiveram crescimento significativo para baixar os preços domésticos. Em alguns casos, mesmo com o imposto zero, houve queda tanto na quantidade quanto no valor em dólares, em relação a abril de 2021. Em volume, houve reduções para açúcar (49,5%), óleo de soja (52,8%) e etanol (77,3%).

A participação da importação no consumo interno é pequena, em torno de 2%, um volume que não consegue mexer muito com os preços.

Houve aumento nas compras de queijos no exterior de 24,2%, e as de macarrão subiram 35,7%. Em abril do ano passado, não havia registro de importação de margarina. No mesmo mês de 2022, o volume que entrou no Brasil foi de cerca de 98 mil toneladas.

Este mês, os queijos saíram da lista para dar espaço a outros itens. O Ministério da Economia anunciou novas reduções das alíquotas de importação de vários alimentos da cesta básica: carnes de boi e de frango, trigo, farinha de trigo, milho em grão, bolachas e biscoitos. As tarifas ficarão zeradas até o fim deste ano.

Um técnico da área econômica admitiu que essas medidas não revertem a inflação. O objetivo é desestimular novos aumentos de preços no país ou reajustes abusivos. O Imposto de Importação menor estimularia o ingresso de importados.

Além de zerar o imposto para mais itens, a área econômica fez uma segunda rodada de redução de 10% da Tarifa Externa Comum (TEC), para países que não fazem parte do Mercosul.

Nesse caso específico, além de tentar baratear os bens consumidos no país, o governo justificou a medida como mais um passo em direção à média internacional, especialmente das nações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil quer entrar.

As duas reduções da TEC, ambas de 10%, atingem 87% das alíquotas de importação. Estimativas da Secretaria de Comércio Exterior apontam que, até 2040, esse corte vai gerar R$ 533,1 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB), R$ 376,8 bilhões em investimentos, R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações.

A redução da TEC vale até 31 de dezembro de 2023, porque a medida é unilateral, embora tenha recebido aval dos sócios de Argentina, Paraguai e Uruguai. O Brasil, porém, tentará tornar as novas alíquotas permanentes.

‘Enxugando gelo’

Fatores externos, como a guerra na Ucrânia, dificultam o combate à inflação. O Comitê de Política Monetária (Copom) vem subindo as taxas de juros para conter os preços, mas os reflexos devem aparecer no ano que vem.

“O governo está enxugando gelo”, diz Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating.

Ele reconhece que o governo tem feito o que está ao seu alcance para tentar amenizar o aumento da inflação no bolso do brasileiro. Mas avalia que o efeito é o contrário do esperado:

“Se não houver medidas focadas no investimento de longo prazo, no retorno de ganho de produtividade, vamos continuar com essa gangorra de juros e inflação por muito tempo.”

Para o economista, não dá para reduzir a inflação rebaixando tarifa e concedendo subsídios para baratear combustíveis, por exemplo. Ele avalia que essas medidas significam abrir mão de receitas e podem gerar mais problemas.

O ex-secretário de Comércio Exterior Welber Barral, sócio da consultoria BMJ, diz que os dados de importação não retornaram aos níveis de 2019 e refletem que não houve recuperação industrial. Segundo ele, no caso da TEC, o corte é menor do que a variação cambial:

“A variação cambial assusta os importadores, que não têm previsibilidade.”

Istvan Kasznar, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fudação Getulio Vargas (FGV), lembra que, além da conjuntura internacional, o aquecimento global já afeta os preços dos alimentos de forma visível:

“As temperaturas estão aumentando, e tivemos um período de oito meses de seca, quase nove. Mesmo que as chuvas tenham retornado ao longo dos últimos três meses, não foi o suficiente para otimizar a produção agrícola.”

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirma compreender o objetivo do governo e diz que continua empenhando “seus melhores esforços” para garantir o abastecimento dos mercados doméstico e internacional. Mas ressalta que, “até o momento, não houve efeito para o setor no que diz respeito às importações.”

‘Incentivo’, diz secretário

Celírio Inácio, dirigente da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), considera que a ação do governo foi “desnecessária, indicando, inclusive, falta de conhecimento na dinâmica do preço do café torrado e moído.” Ele reclama que o governo reduziu a tarifa sem uma discussão ampla com o setor.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que não “é esperada necessariamente uma queda do preço ao consumidor em relação ao preço anterior à medida”. Ao anunciar os cortes, o secretário executivo da pasta, Marcelo Guaranys, dissera que o governo estava “preocupado com o impacto da inflação sobre a população. Isso não resolve a inflação, isso é com política monetária, mas gera um importante incentivo.”

Segundo o ministério, a média diária de importação de etanol aumentou. Citando dados preliminares até a terceira semana de abril, afirma que “a importação de álcoois, fenóis e derivados, categoria majoritariamente composta pelo etanol combustível, cresceu 93,4% em valor em relação à média diária do mesmo mês do ano anterior.” Em volume, a alta foi de 75%.

Mas o cálculo foi feito com dados de maio, conforme tabela enviada pelo ministério, e não com os de abril, como consta na nota. Na comparação feita pelo GLOBO, foi usado o total importado em abril, que mostra queda.

Fonte: economia.ig.com.br

Pesquisa realizada pela Sovos aponta que o varejo se apresenta como um dos segmentos econômicos mais complexos e onerosos do Brasil não só por conta da alta carga tributária incidente sobre o setor.

Segundo especialistas da Sovos, complexidade da legislação fiscal no Brasil faz com que muitos negócios já até provisionem em seu orçamento um valor a ser destinado ao pagamento de multas que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores

Apesar do prognóstico gradual de recuperação no pós-pandemia, o mercado varejista segue pressionado pela crise econômica enfrentada pelo Brasil.

Fatores como a queda no poder de consumo, encarecimento de custos operacionais, concorrência acirrada e alta carga tributária são alguns dos desafios que dificultam a retomada do setor. Dados do Impostômetro revelam, por exemplo, que em média 20,43% do preço final dos itens da cesta básica é composto só por tributos.

Para completar, a inflação oficial do país bateu recorde em abril, com alta de 1,06% – maior resultado do período desde 1996, segundo dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgados pelo IBGE.

Já com relação aos estados, somente de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em 2021 foram arrecadados mais de R$ 640 bilhões, conforme dados do Boletim de Arrecadação de Tributos Estados.

Porém, pesquisa realizada pela Sovos aponta que o varejo se apresenta como um dos segmentos econômicos mais complexos e onerosos do Brasil não só por conta da alta carga tributária incidente sobre o setor.

Efeito cascata

Movimentando mais de R$ 1 trilhão por ano, apenas o varejo restrito (ou seja, que não inclui veículos, motos, partes e peças de material de construção) responde por cerca 20% do PIB brasileiro, segundo dados da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo.

Diante de tamanha representatividade, uma das principais questões do ponto de vista tributário quando falamos de varejo é que, mesmo em um comércio de pequeno porte, a variedade de itens vendidos é muito grande. O que significa um alto volume de parametrizações fiscais, que variam inclusive entre itens de uma mesma categoria.

“Ao adicionar a esse contexto regras tributárias que variam também entre estados, no caso de negócios que atuam em diferentes partes do País, fica humanamente impossível acompanhar tudo o tempo todo. E a principal consequência disso é probabilidade de erros que geram autuações e multas pelo Fisco. Inclusive é em virtude de tamanha complexidade que muitos negócios já até provisionam em seu orçamento o valor que será destinado ao pagamento de multas, que chegam a cifras milionárias, inevitavelmente repassadas no preço dos produtos vendidos aos consumidores”, explica Paulo Zirnberger, country manager da Sovos Brasil.

Ainda segundo o executivo, muitas organizações acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões.

“Portanto, salvo o custo de manter todas as obrigações tributárias vigentes mapeadas, um dos principais desafios dos varejistas é manter uma operação exclusiva somente para atualizar as mudanças diárias na legislação fiscal, que passam de 50 por dia útil no Brasil”, complementa Paulo.

Em busca de soluções

Em meio a tais circunstâncias, somadas à aceleração dos processos de transformação digital e ao crescimento do e-commerce, o mercado varejista tem buscado justamente na tecnologia alternativas para manter a rentabilidade e aumentar a competividade.

“A principal diferença na carga tributária que incide sobre uma venda realizada por um estabelecimento físico em comparação a um virtual se encontra, sobretudo, na arrecadação do ICMS gerado pelo e-commerce. Isso porque, como a legislação relativa à tal imposto varia de um estado para outro, sua arrecadação se torna mais complexa no caso de vendas interestaduais. Diante de todo esse conturbado cenário tributário, para se manterem em conformidade fiscal as empresas têm buscado, cada vez mais, a ajuda da tecnologia, tanto por meio da digitalização da determinação e do cálculo de tributos, quanto da automação das mudanças na legislação e entrega sem atraso das obrigações exigidas pelo Fisco”, explica Paulo.

Pesquisa exclusiva realizada pela Sovos aponta que quando utilizam a legislação da forma correta e automatizam processos, a empresas varejistas chegam a obter de 2% a 4% de melhoria em suas operações.

 

Fonte: segs.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Distrito Federal

Publicado em 26/05/2022 – Decreto nº 43.366, de 25.05.2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Decreto nº 43.365, de 25.05.2022
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 25/05/2022 – LEI N° 11.623, DE 24 DE MAIO DE 2022
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022 – Lei nº 11.620, de 24.05.2022
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022  – Lei nº 11.622, de 24.05.2022
Introduz alterações no Anexo III na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 24/05/2022 – Resolução GECEX nº 353, de 23.05.2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 , tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 24/05/2022 – DECRETO N° 48.430, DE 23 DE MAIO DE 2022
Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 24/05/2022 – Ato Declaratório CONFAZ nº 16, de 23.05.2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.05.2022 e publicado no DOU no dia 06.05.2022… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 26/05/2022 – Decreto Legislativo nº 17, de 24.05.2022
Ratifica os convênios ICMS que especifica, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021, que disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Portaria SEFA nº 336, de 26.05.2022
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Portaria SEFA nº 337, de 26.05.2022
Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 25/05/2022 – Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 28, de 23.05.2022
Altera a NPF – Norma de Procedimento Fiscal nº 068/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 25/05/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 10, de 20.05.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 25/05/2022 – Decreto nº 56.511, de 24.05.2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

Publicado em 26/05/2022 – Decreto nº 56.527, de 25.05.2022
Dispõe sobre a denúncia do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 25/05/2022 – Portaria SEFAZ nº 179, de 19.05.2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 05 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 25/05/2022 – Instrução Normativa SAT nº 24, de 23.05.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022 – Instrução Normativa SAT nº 23, de 23.05.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 25/05/2022 – Instrução Normativa SAT nº 22, de 23.05.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Uma das propostas a serem analisadas simplifica o sistema tributário e cria três classes de impostos

A Câmara dos Deputados instalou nesta última terça-feira (24) uma nova comissão especial da reforma tributária, que deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). A PEC simplifica o sistema tributário, criando três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade.

Na primeira reunião, o presidente eleito da comissão, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), lembrou que outras duas propostas sobre a reforma tributária não conseguiram ser votadas nesta legislatura: a PEC 45/19, que está pronta para pauta do Plenário da Câmara, e a PEC 110/19, que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. No entanto, ele avalia que o assunto está maduro.

Joaquim Passarinho espera apresentar à sociedade uma proposta “razoável”, que simplifique e melhore a vida do contribuinte. “O que sempre ouvi aqui de empresários e de empreendedores é que as pessoas precisam saber o que estão pagando de impostos. A simplificação é algo fundamental. As pessoas não sabem ao final do ano se conseguiram pagar tudo certo, mesmo tendo um contador. Imagina um pequeno empreendedor que não tem contador”, afirmou.

Participação

A deputada Bia Kicis (PL-DF) foi designada relatora da proposta. Ela convidou toda a sociedade a participar dos debates da comissão especial. “A reforma tributária é essencial para o desenvolvimento do nosso País. A sociedade há muito tempo espera por isso. O setor de fomento, a indústria, empregados, empresários”, afirmou. “Espero que a gente possa fazer as alterações que a sociedade nos trará. Estamos abertos a todos que queiram colaborar com esta proposta.”

Já o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) espera que, além da simplificação do sistema, haja uma diminuição da carga tributária para que as empresas possam crescer e gerar empregos. Ele acredita que, mesmo com a diminuição de impostos, pode haver um aumento na arrecadação. “Hoje, com nosso sistema tributário e com os subterfúgios que nós temos na legislação, só paga imposto quem é pequeno. Quem é grande paga muito pouco. Às vezes não paga e se aproveita dos benefícios que a legislação dá, dos mecanismos judiciários. Fica a conta para a população de média condição financeira”, analisa.

Plano

Na semana que vem (30), a comissão especial deve discutir seu plano de trabalho. A comissão terá um prazo de 40 sessões para proferir o parecer. Emendas à proposta devem contar com a assinatura de 171 deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida abrange 6.195 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

O Governo Federal decidiu, nesta última segunda-feira (23/05), reduzir em mais 10% as alíquotas do Imposto de Importação sobre 6.195 códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida abrange bens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz, materiais de construção, dentre outros da Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco. Esses itens já haviam tido uma redução de 10% em novembro do ano passado, conforme a Resolução Gecex nº 269/2021. Assim, somando-se a nova medida à medida anterior, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota reduzida para 0% ou reduzida em um total de 20%.A nova redução foi aprovada na 1ª reunião extraordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de 2022, em caráter temporário e excepcional, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023, e irá contribuir para o barateamento de quase todos os bens importados, beneficiando diretamente a população e as empresas que consomem esses insumos em seu processo produtivo. A Resolução Gecex, que regulamenta a medida, será publicada no Diário Oficial da União de amanhã, terça-feira (24/05).

Impacto econômico

O objetivo do Governo é aliviar as consequências econômicas negativas decorrentes da Covid-19 e da guerra na Ucrânia – principalmente a alta no custo de vida da população de menor renda e o aumento de custo das empresas que consomem esses insumos na produção e comercialização de bens.

“A medida de hoje, somada à redução de 10% já realizada no ano passado, aproxima o nível tarifário brasileiro da média internacional e, em especial, dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Sem deixar de lado as necessidades de adaptação do setor produtivo, o Governo Federal tem promovido, de maneira gradual e em paralelo às medidas de redução do Custo Brasil – tal como a recente redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – uma maior inserção internacional da economia brasileira. É importante destacar que, desde 1994, quando da sua criação, a TEC nunca havia sido alvo de uma revisão ampla”, destacou o secretário de Comércio Exterior Lucas Ferraz.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia avalia que, no longo prazo, a redução total da TEC aplicada sobre esses produtos – sendo 10% em 2021 e mais 10% em 2022 – terá impactos acumulados de R$ 533,1 bilhões de incremento no PIB, de R$ 376,8 bilhões em investimentos, de R$ 758,4 bilhões em aumento das importações e de R$ 676,1 bilhões de acréscimo nas exportações, resultando em R$ 1,434 trilhão de crescimento na corrente de comércio exterior (soma de importações e exportações), além de redução do nível geral de preços na economia.

Fonte: www.gov.br

Presidente da Câmara defendeu acabar com ‘taxação excessiva’ de bens e serviços essenciais no país; projeto que limita imposto a 17%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou no último domingo (22) que é preciso “acabar com a taxação excessiva” sobre bens e serviços essenciais que vigora no Brasil, como energia e combustíveis. “Ou o Brasil acaba com a taxação excessiva de bens e serviços essenciais, ou a excessiva taxação de bens e serviços acaba com o Brasil. O Brasil precisa controlar a saúva, mais uma vez!”, escreveu Lira no Twitter.

Os deputados federais devem votar nesta terça-feira (24), o PLP 18/2022 que define energia, combustíveis, telecomunicações e transporte como bens essenciais, estabelecendo uma alíquota máxima de 17% no ICMS sobre tais itens. O imposto é a principal fonte de arrecadação dos estados, e economistas calculam que a medida poderia tirar R$ 60 bilhões por ano dos governadores e aliviar o IPCA de 2022 em até 1,38 ponto porcentual.

Lira se reuniu na quinta-feira (19) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para discutir a proposta e cobra a um acordo conjunto entre Congresso e governo federal para os aumentos na conta de luz e nos combustíveis.

O projeto do ICMS que deve ser votado nesta semana é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e tramitará em regime de urgência. O parlamentar chegou a classificar os reajustes nas tarifas de energia como “draconianos”.

“O essencial é definir o que é essencial. E o essencial é o Brasil e os brasileiros. O Congresso Nacional, a começar pela Câmara dos Deputados, tenho certeza, sempre ficará – como sempre ficou – a favor do que é essencial para o nosso país. E esta semana isso ficará essencialmente claro”, afirmou o presidente da Câmara.

Reajustes nas contas de luz

Em um movimento paralelo, deputados tentam suspender reajustes nas contas de luz de até 24% em diversos estados, aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dias após o fim da bandeira tarifária escassez hídrica, o que segundo o governo federal diminuiria o preço da energia em cerca de 20%.

O PDL 94/22 é de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE) prevê a suspensão do reajuste apenas no Ceará, que teve o maior reajuste (quase 25%), mas o objetivo é ampliar o texto no plenário para barrar todos os reajustes autorizados pela Aneel, em diversos estados — entre eles Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte.

Caso seja aprovado na Câmara e no Senado, o projeto afetaria diversas empresas do setor de energia elétrica que têm capital aberto na Bolsa, como Enel (COCE5), Neoenergia (NEOE3) e Energisa (ENGI11). Além disso, como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderia vetá-lo.

Fonte: infomoney.com.br

O chamado “Efeito Borboleta” é uma metáfora para dizer que pequenas modificações em um sistema podem ocasionar resultados significativos e de grande impacto.

Na área fiscal também é assim. Se um pequeno detalhe passar despercebido em sua análise da legislação, você estará sujeito a autuações fiscais, redução de margem e até a perda da sua lucratividade. Agora, imagine você ter que ler e interpretar toda a legislação fiscal diariamente e definir cada consequência dela em seu negócio?

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Fonte: Revista Exame

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 17/05/2022 – DECRETO N° 34.741, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 19/05/2022 – Portaria SEEC nº 164, de 18.05.22
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 18/05/2022 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.118, DE 17 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/05/2022 – Portaria SAT nº 3.001, de 13.05.2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 19/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.006, DE 18 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 19/05/2022 – PORTARIA SAT N° 3.005, DE 18 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produto na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 17/05/2022 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 014, DE 16 DE MAIO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 349ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.04.2022 e publicados no DOU no dia 29.04.2022… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 18/05/2022 – Decreto nº 1.931, de 17.05.22
Introduz a Alteração 4.495 no RICMS/SC-01. O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 38 da Lei nº 18.045 , de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4296/2022… Saiba mais.

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