Você sabia que as empresas brasileiras gastam mais de 1.500 horas por ano apenas para calcular impostos no Brasil?

Que a nossa carga tributária corresponde a 33% do PIB nacional e que, anualmente, são editadas cerca de 4.624 normas fiscais em nosso país?

Para lidar com um cenário de tamanha complexidade, dinâmico e de alto impacto impulsionado pela transformação digital do Fisco, é preciso ir além e buscar na tecnologia a conformidade fiscal e diferenciação competitiva tão desejada.

A mudança de sua operação fiscal e tributária é o único caminho para um crescimento com segurança e sustentabilidade financeira. E só depende de você.

Foi pensando nisso que a Sovos desenvolveu o Taxrules, um motor de cálculo de tributos 100% na nuvem e adaptado à realidade da legislação fiscal e tributária brasileira.

Com nossa solução, você poderá realizar o cálculo e validar os tributos de seus produtos, de acordo com as últimas mudanças legislativas do país, em tempo real e de forma automática, aumentando assim o protagonismo e o poder de decisão da sua área tributária. E o fato de aplicar o tributo corretamente, avaliar as possibilidades de reenquadramento de cenários e utilização de benefícios fiscais, poderá potencializar a lucratividade do seu negócio.

Tudo isso sem abrir mão da segurança e garantindo um relacionamento transparente com os órgãos de fiscalização do país. O Taxrules é a tecnologia a favor do seu futuro.

Entre em contato conosco e transforme a digitalização em realidade no seu departamento tributário.

 

Fonte: Revista Exame

Apesar do aumento previsto na arrecadação, acréscimo de R$ 59 bilhões previstos na receita serão insuficientes para suprir renúncia.

O governo federal soma R$ 71 bilhões em renúncia fiscal em 2021 e 2022, após aprovação de medidas que reduzem ou zeram impostos e tributações.

No primeiro semestre deste ano, a arrecadação federal alcançou R$ 1,024 trilhão, um aumento real de 9% sobre igual período de 2021. A equipe econômica vem usando os sucessivos recordes da arrecadação federal como contraponto à queda da receita esperada com tributação.

Os valores que deixam de ir para os cofres públicos são consequências principalmente das medidas que reduziram o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o PIS/Cofins para diesel, biodiesel querosene e GLP e a desoneração também desses impostos sobre a gasolina e o álcool.

De acordo com o Ministério da Economia, a redução do IPI em 35% foi responsável pela queda de R$ 23,6 bilhões na arrecadação, maior parte dos valores renunciados.

Em seguida, a lei que impôs um teto para o ICMS nos estados também promoveu a desoneração de PIS/Cofins e CIDE sobre gasolina e álcool e onerou o Orçamento em 16,51%. Já a Lei Complementar 192, gerou a perda de R$ 14,9 bilhões.

Ainda segundo o ministério da Economia, a queda na arrecadação vem com um aumento de R$ 59 bilhões em receitas, mas que ainda serão insuficientes para cobrir os valores renunciados.

Vale ressaltar, porém, que o efeito positivo que vem sendo visto na arrecadação deve perder força ainda neste ano, segundo o especialista em contas públicas Murilo Viana. “A boa dinâmica da arrecadação é transitória. O cenário que vem é de PIB muito baixo e o aumento de juros na atividade ainda vai ser sentido no segundo semestre. Vale ressaltar também o efeito desse aumento na dívida pública.”, diz.

Expectativa de superávit para 2022

O secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, afirmou na última segunda-feira (25) que espera um superávit primário nas contas públicas governo federal em 2022. Esse seria o primeiro resultado positivo em oito anos.

“Temos expectativa de superávit ainda que pequeno do governo central este ano. Podemos ter segundo ano consecutivo de superávit primário do setor público”, disse.

O secretário ressaltou que as projeções de déficit fiscal para este ano vêm diminuído, diante da melhora da arrecadação.

O governo reforçou o bloqueio adicional de R$ 6,7 bilhões para o orçamento deste ano. No total, a pasta já anunciou a necessidade de um bloqueio de R$ 12,74 bilhões para manter as contas dentro do teto de gastos.

 

Fonte: CNN Brasil

Governo do Estado vai seguir determinação da PEC dos benefícios e biocombutível deve cair ainda mais.

No espaço de dois meses, o etanol hidratado, aquele ideal para abastecer os automóveis, caiu R$ 0,87 em Mato Grosso do Sul com a promulgação da pec que reduziu a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a pesquisa semanal de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio em MS era de R$ 5,51 o litro, contra R$ 4,64 do auferido neste mês de julho.

Isso porque foram praticadas duas reduções neste período. Primeiramente, o Governo Federal zerou a aplicação de três tributos federais. No começo do mês, o ICMS foi reduzido pela promulgação de decreto estadual.

A Pec 192 transformou combustíveis, energia elétrica, transportes, gás de cozinha e comunicação em bens essenciais, proibindo assim a incidência de ICMS acima da alíquota modal de cada estado. No caso de Mato Grosso do Sul, o etanol teve a incidência reduzida de 20% para 17%, conforme a nova legislação.

Nestes dois meses, Campo Grande apresentou uma queda ainda maior que a estadual. Na Capital o combustível renovável saiu do preço médio de R$ 5,36 o litro em maio para ser comercializado a R$ 4,40, redução de 17,91%.

Dourados e Três Lagoas tiveram quedas similares, saindo de R$ 5,55 e R$ 5,63 nos preços médios de maio para a R$ 4,58 e R$ 4,67, ou 17,47% e 17,05% respectivamente.

Nova queda

Nesta mesma, entrou em vigor a Projeto de Emenda Constitucional dos benefícios que estabelece nova redução nos impostos cobrados sobre o etanol para garantir a competitividade dele para com a gasolina.

Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Goiás, Paraná, Roraima, Espírito Santo, Bahia, Paraíba, Distrito Federal, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Pará, Maranhão, Tocantins, Amazonas, já anunciaram redução no ICMS.

Em São Paulo, a alíquota caiu de 13,3% para 9%. Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), os tributos cobrados em média no litro do etanol é em torno de R$ 0,71 atualmente em MS. Com isso, a incidência segue em 17%, a mesma da gasolina.

De acordo com o Governo do Estado, administração está avaliando impactos da redução do ICMS sobre a alíquota do Etanol, como prevê a PEC.

“Com certeza vamos cumprir tal legislação a exemplo de outros Estados, e nos próximos dias devemos anunciar tal decisão”, informa em nota.

Conforme o comunicado oficial, “a Secretaria de Fazenda está fazendo as contas, mas o Governador, a exemplo do Fórum de governadores, aguarda votação final da derrubada do veto que prevê compensação por perdas na arrecadação”, finaliza.

O governo atesta que com as reduções propostas com a PEC dos benefícios e os demais cortes de arrecadação quase meio bilhão de reias deixaraá de entrar nos cofres da administração até o final do ano.

A arrecadação perdida em um ano corrido completo deve ficar em R$ 800 milhões e R$ 1,1 bilhão estima, a secretária de Fazenda e Presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS).

 

Fonte: Correio do Estado

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 21/07/2022 – Instrução Normativa SURE nº 6, de 18.07.2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 22/07/2022 – Decreto nº 21.521, de 21.07.2022
Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 18/07/2022 – LEI N° 11.660, DE 15 DE JULHO DE 2022
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 19/07/2022 – Resolução GECEX nº 364, de 15.07.2022
Retifica a Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho de 2022 , que alterou o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18.07.2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72, de 14.07.2022
Aprova a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2022)… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Resolução GECEX nº 374, de 20.07.2022
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Resolução GECEX nº 371, de 20.07.2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/07/2022 – PORTARIA SAT N° 3.033, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 16/07/2022 – Portaria SUTRI nº 1.190, de 15.07.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 16/07/2022 – Portaria SUTRI nº 1.191, de 15.07.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 16/07/2022 – Portaria SUTRI nº 1.192, de 15.07.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 18/07/2022 – DECRETO N° 48.461, DE 18 DE JULHO DE 2022
Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC destinadas a consumidor final… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – DECRETO Nº 48 .462, DE 19 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 48 .461, de 18 de julho de 2022, que estabelece alíquota do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, destinadas a consumidor final… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Decreto nº 48.464, de 20.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Decreto nº 48.463, de 20.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/07/2022 – Decreto nº 48.469, de 21.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/07/2022 – Decreto nº 48.467, de 21.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 18/07/2022 -Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 15.07.2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 356ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.06.2022 e publicado no DOU no dia 30.06.2022 – Edição Extra… Saiba mais.

Publicado em 18/07/2022 – Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15.07.2022
Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2017… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 25, de 20.07.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 01.07.2022 e publicados no DOU no dia 05.07.2022… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 19/07/2022 – Decreto nº 53.214, de 18.07.2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

Publicado em 19/07/2022 – Decreto nº 53.213, de 18.07.2022
Modifica o Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para reinstituir benefícios fiscais referentes à saída interestadual de batata inglesa, feijão e pescado… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 19/07/2022 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 019, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 18/07/2022 – Informativo SFP s/nº, de 2022
Alíquota ICMS nas operações internas com etanol hidratado. O art. 2º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, acrescentou o inc. VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição para obrigar, na forma de lei complementar, o estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, com expressa menção ao ICMS… Saiba mais.

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (21) que a arrecadação do governo federal com impostos, contribuições e demais receitas atingiu R$ 181,04 bilhões em junho deste ano.

O resultado representa alta real (descontada a inflação) de 17,96% na comparação com o mesmo mês do ano passado, quando a arrecadação foi de R$ 153,47 bilhões (valor corrigido pela inflação).

O valor também é o maior para o mês de junho desde o início da série histórica da Receita Federal, iniciada em 1995. Ou seja, o maior valor para o mês em 28 anos. A série é atualizada pela inflação.

Segundo a Receita, o recorde na arrecadação de junho foi puxado, principalmente:

  • pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizaram uma arrecadação de R$ 34,269 bilhões, com crescimento real de 37,47%;
  • pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital (investimentos), que teve arrecadação de R$ 15,207 bilhões, alta real de 97,42%. No mês de junho, ocorre a arrecadação do chamado “comecotas” para os fundos de renda fixa;
  • pela receita previdenciária, que teve arrecadação de R$ 44,516 bilhões, com acréscimo real de 10,80%;
  • pelos tributos federais PIS/Pasep e Cofins, que apresentaram, juntos, uma arrecadação de 34,241 bilhões, representando alta real de 11,80%.

Acumulado do ano

No primeiro semestre deste ano, ainda segundo os dados oficiais, a arrecadação federal somou R$ 1,090 trilhão, em valores nominais e arredondados.

Em valores corrigidos pela inflação, totalizou R$ 1,114 trilhão, o que representa alta real (descontada a inflação) de 11% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Os números da Receita Federal também mostram que a arrecadação de janeiro a junho deste ano foi a maior para o período na série histórica corrigida pela inflação. Ou seja, mais um recorde.

Guedes vê crescimento ‘surpreendendo’

Após a apresentação dos resultados, o ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou o aumento do lucro das empresas.

“É um sintoma que o crescimento econômico está surpreendendo e confirma-se, assim, um ritmo de crescimentos sustentável”, declarou.

Guedes afirmou ainda que os recentes recordes de arrecadação estão sendo transformados em redução e simplificação de impostos.

O ministro citou a redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), de competência federal, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja competência é estadual.

Ainda na avaliação do ministro, o ritmo de arrecadação vem se mantendo “forte”, acima das expectativas dos analistas, o que corrobora, na visão dele, a tese de que o Brasil vai entrar em ciclo de crescimento econômico.

 

Fonte: G1.Globo

O Mercosul decidiu homologar a manutenção da redução adicional de 10% da Tarifa Externa Comum, a TEC, até dezembro de 2023. A medida, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, será a primeira revisão horizontal da estrutura tarifária do bloco e deve ser anunciada no balanço do encontro da 60ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul. Segundo técnicos do Ministério da Economia,a medida aproxima níveis tarifários praticados pelo bloco da média aplicada internacionalmente e “reforça o processo de modernização e inserção econômica internacional do Brasil” — além de estar em linha com o processo de adesão do país à Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico, a OCDE.

A redução vale para 87% do universo tarifário e cada país pode promover a diminuição domesticamente de maneira flexível, até 2025. Serão resguardadas as exceções já existentes no bloco — têxteis, calçados, brinquedos, lácteos e parte do setor automotivo. A Secretaria de Comércio Exterior, a Secex, estima que medida terá impacto positivo no PIB brasileiro de 533 bilhões de reais “no longo prazo”. Técnicos da secretaria projetam ganhos de 366 bilhões de reais em investimentos e aumento na corrente de comércio do Brasil de 1,4 trilhão de reais. Estima-se, ainda, redução de até 1% no nível geral de preços ao consumidor e aumento no salário real no Brasil.

Fonte: Veja Abril

Todo esse embate político traz prejuízos significativos para nossa economia e uma tremenda insegurança jurídica para os contribuintes.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil está entre os 30 países que mais cobram tributos da sua população. Entre eles, existem os que são chamados de impostos regulatórios, que têm a função de minimizar os impactos na economia do país com intervenção vertiginosa do Governo, são aqueles previstos no artigo 153, incisos I, II, IV e V da Constitituição Federal: Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A necessidade imediata de interferência na economia, dispensa a observância dos princípios da legalidade tributária e da anterioridade, de modo que as alíquotas dos referidos impostos podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, nos limites permitidos, com vigência na data da sua publicação.

Nos últimos meses, o Governo Federal tem utilizado essa função regulatória para reduzir as alíquotas de IPI e do Imposto de Importação com o objetivo de minimizar os impactos causados na economia pela pandemia e pela guerra na Ucrânia. Porém, as associações que representam as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) alegam que a redução de parte do IPI das indústrias de outras regiões prejudica a vantagem competitiva do polo industrial, que possui desoneração total do imposto. Devido a isso, o Superior Tribunal Federal suspendeu a redução das alíquotas do IPI apenas para produtos que são fabricados na ZFM, o que gerou embate político entre Executivo e Judiciário.

No meio da discussão estão as empresas, que passam a ter dificuldade em acompanhar se adotam ou não a redução dos impostos, pois não existe uma relação oficial de produtos realmente fabricados com incentivo no polo em Manaus. Ou seja, algo que deveria ser benéfico e de aplicação imediata, se transformou em mais controvérsia que chega até a Suprema Corte.

Em feitos como esse, podemos constatar que a economia brasileira não pode ser refém da Zona Franca de Manaus. Se estudos revelam que essas medidas, como a que foi adotada, trazem sérios impactos orçamentários para as áreas incentivadas, é preciso que haja ações compensatórias para a região, sem deixar de beneficiar também as empresas localizadas em outras regiões do país.

Todo esse embate político traz prejuízos significativos para nossa economia e uma tremenda insegurança jurídica para os contribuintes.

Nesse cenário, para que as empresas consigam acompanhar o volume e a velocidade das mudanças legais que geralmente possuem efeitos imediatos, como no caso dos impostos regulatórios, bem como as frequentes decisões do judiciário, a saída é adotar soluções integradas que otimizem todo o processo fiscal, pois essa complexidade não é suprida pelos ERPs (Enterprise Resource Planning).

Em um país como o Brasil que possui um alto volume de legislações, torna-se fundamental acompanhar, entender e aplicar corretamente toda a dinâmica das leis, caso contrário, os contribuintes ficam sujeitos às penalidades e à perda de competitividade.

Por Giuliano Gioia, diretor de conteúdo tributário na Sovos

 

Fonte: ti Bahia

Todos demais 26 entes federativos adotaram alíquotas entre 17% e 18% para comunicações, seguindo legislação federal; saiba como ficou em cada um deles.

O secretário adjunto da Receita Estadual do Amapá, Benedito Paulo de Souza, afirmou, nesta última terça-feira, 19, que o governo regional estuda a regulamentação da redução do ICMS para telecom, mas não há previsão para oficialização da mudança no tributo.

O estado do Amapá é o único dos 27 entes federativos que ainda não implementou a alteração do tributo para comunicações, conforme previsto na Lei Complementar nº194 de 2022 e pratica alíquota que chega a 29%. A norma federal, sancionada em junho, diminuiu as alíquotas do setor ao patamar entre 17% e 18%.

“Com relação à redução do ICMS para comunicações, ainda está sendo trabalhado no setor de tributação. Não existe prazo definido para encaminhamento aos deputados até em função do período eleitoral”, afirmou Souza.

ICMS para telecom

Por lei federal, o setor de telecom foi incluído no rol de bens e serviços essenciais, assim como energia, combustíveis e transporte coletivo. Desta forma, a alíquota do ICMS para eles não pode ser igual à padrão, usada para itens supérfluos.

Uma liminar emitida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou os Estados a uniformizarem a alíquota de combustíveis a partir de 1º de julho. Com isso, diversos Estados usaram a mesma data também para encaminharem a redução para os demais setores, inclusive telecomunicações.

O Amapá regulamentou a redução para combustíveis mas deixou pendente o setor de comunicações. Veja abaixo como ficaram as alíquotas dos demais entes federativos:

Acre – 17%

Alagoas – 17%
Amazonas – 18%
Bahia – 18%
Ceará – 18%
Distrito Federal – 18%
Espírito Santo – 17%
Goiás – 17%
Maranhão – 18%
Mato Grosso – 17%
Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18%
Pará – 17%
Paraíba – 18%
Paraná – 18%
Pernambuco – 18%
Piauí – 18%
Rio de Janeiro – 18%
Rio Grande do Norte – 18%
Rio Grande do Sul – 17%

 

Ações na Justiça

Há quatro ações que tramitam no Supremo em que Estados questionam a constitucionalidade da mudança no ICMS, alegando violação à autonomia.

Os combustíveis são o objeto central de três destas ações – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, ambas relatadas por Gilmar Mendes, e a ADI 7164, que está com Mendonça.

Outra ADI, de número 7195, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), alega que a lei federal sancionada em junho traz “ônus excessivo e desproporcional”, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação e pede sua anulação.

Na ação, o Conpeg cita precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.

A ADI 7195 está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que encaminhou a análise do caso ao Plenário da Casa.

Já Gilmar Mendes, criou uma comissão para analisar o tema do ICMS para combustíveis, podendo incluir as outras ADIs, inclusive a que afeta diretamente telecom, se houver acordo entre os relatores. A princípio, os trabalhos envolverão apenas as ações que estão sob relatoria do ministro, com primeira reunião marcada para 2 de agosto.

 

Fonte: TeleSintese

Diante do advento de novos serviços e produtos da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal.

Ao analisar o cenário tributário brasileiro, é quase redundante salientar a complexidade fiscal já tão característica do País, não só pelo alto volume de obrigações – são mais de 90 tributos e 150 arquivos digitais que variam nos âmbitos federal, estadual e municipal –, mas, principalmente, pela subjetividade e dificuldade na interpretação da legislação.

Prova disso é a quantidade de processos levados à Justiça para solucionar entraves fiscais.

Segundo informações disponibilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, dos 20.956 processos autuados de janeiro a maio deste ano, 2.203 (ou 10,5%) referiam-se à área de Direito Tributário, que fica atrás, apenas, das áreas de Direito Administrativo e Direito Processual Penal.

E diante do advento de novos serviços, produtos e da multicanalidade advinda da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal, com consequências tanto para o mercado tecnológico como para os consumidores.

Recente discussão sobre a tributação de softwares, com entendimentos divergentes entre estados e municípios, inclusive é um exemplo disso.

Enquanto os Estados entendiam que o software não customizado deveria ser considerado uma mercadoria, os municípios entendiam que os softwares são fruto de prestação de serviço, independentemente da customização a usuários.

Para não precisar tributar duas vezes o mesmo produto, as empresas de tecnologia acabavam por optar pelo recolhimento ou do ICMS, ou ISS conforme análise particular, contando, na maioria das vezes, com a ajuda de assessorias tributárias para tal decisão. O que, obviamente, gerou inúmeros casos de autuações nas diferentes esferas.

A discussão só teve fim em fevereiro do ano passado, quando o STF concluiu o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades), definindo que, o consumidor está adquirindo apenas o direito de uso e não a titularidade do software, de modo ele não poderia ser considerado uma mercadoria, e sim um serviço (seja ele personalizado ou padronizado). Ou seja: um serviço sujeito ao ISS, afastando a possibilidade de cobrança do ICMS.

Porém, ao considerar a rapidez da evolução digital – com ascensão dos bens intangíveis e do surgimento e/ou integração de múltiplas modalidades de comercialização, como varejo físico, televendas, e-commerce, marketplace, whatsapp e, agora, até metaverso –, fato é que a complexidade da legislação fiscal, pelo menos a um curto prazo, só tende a se intensificar.

E isso independentemente de uma otimista aprovação da Reforma Tributária, que caminha a passos lentos no Congresso desde 2020.

Afinal, vale reforçar que seja qual for a proposta de Reforma Tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, haverá prazos extensos de transição. Isto é, possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Portanto, se o cenário tributário de hoje já é complexo, a tendência – ao contrário do que imaginamos da Era Digital – é se complicar ainda mais, antes de realmente melhorar.

*Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil

 

Fonte: Jornal Jurid

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Medicamentos, dispositivos médicos e resina de polipropileno estão entre os itens que tiveram suas alíquotas zeradas ou reduzidas para 2% a 6,5%.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior aprovou a redução do Imposto de Importação para 13 produtos. A relação inclui medicamentos e equipamentos médicos, tinta para impressão de livros, lentes de contato, lúpulo para cervejarias e resina de polipropileno, entre outros itens, que tiveram o imposto zerado ou reduzido para 2% a 6,5%.

Um dos pleitos aprovados zera as alíquotas de importação para medicamentos contendo olaparibe, utilizados para o tratamento de cânceres de mama, ovário e próstata. Na mesma decisão, zerou o imposto para importação de medicamento contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol – um broncodilatador indicado para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). A alíquota do Imposto de Importação desses dois itens era de 8% e a redução foi aprovada com a inclusão de ex-tarifário na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

No mesmo pleito, foram cortadas de 16% para 0% as alíquotas de importação de dois dispositivos médicos – um endovascular, utilizado para dissolver e eliminar trombos, e outro para cirurgia médica endovascular assistida por robótica, envolvendo cateteres, stents coronários e vasculares periféricos, entre outras situações médicas. Nos dois casos, também houve a inclusão de ex-tarifários na Letec.

Desabastecimento

Para evitar desabastecimento, foi aprovada ainda a redução para zero do Imposto de Importação para a compra de fio de alta tenacidade de poliéster; extrato de lúpulo; um tipo de filtro solar; e um sistema de prótese valvular cardíaca, além de um sistema de fixação de eletrodo no crânio, para casos de Doença de Parkinson. As taxas desses produtos variavam de 8% a 18%.

Pelo mesmo motivo, três produtos tiveram as alíquotas reduzidas para 2%, incluindo tintas pretas e coloridas para impressão de livros e lentes de contato de silicone hidrogel.

Insumo para segmentos industriais

Outra medida aprovada foi a inclusão de resinas de polipropileno – código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – na Letec, com redução do Imposto de Importação para 6,5%. A resina de polipropileno é utilizada na produção de itens para diversos segmentos da indústria, como aplicações em embalagens flexíveis, sacos para grãos e fertilizantes, cadeiras plásticas, brinquedos, eletrodomésticos e autopeças, entre outros usos.

 

Fonte: gov.br

O mercado financeiro reduziu de 7,67% para 7,54% a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano. O índice mede a inflação oficial do país.

A nova projeção consta do boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (18) pelo Banco Central. Os dados foram colhidos na semana passada, em pesquisa com mais de 100 instituições financeiras.

É a terceira redução seguida na estimativa da inflação para 2022. A queda coincide com a redução de impostos cobrados sobre itens essenciais, como combustíveis e energia elétrica, que têm peso importante na composição do IPCA, além de afetarem indiretamente o preço de diversos produtos.

A redução de impostos foi uma ofensiva do governo e do Congresso para tentar segurar os preços neste ano eleitoral — o que deve elevar a inflação de 2023.

Para o próximo ano, os economistas do mercado elevaram a estimativa de inflação de 5,09% para 5,20%, a 15ª alta consecutiva na previsão.

Economistas ouvidos pelo g1 já tinham alertado que medidas do governo federal e do Congresso Nacional para reduzir os preços ao consumidor até poderiam amenizar a inflação em 2022, mas deveriam pressionar o índice em 2023.

 

Estouro da meta

Caso confirmada a expectativa dos analistas do mercado, a inflação vai estourar o teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2022, o teto da meta é de 5%. Em 2023, 4,75%. Em ambos os casos, as projeções do mercado estão acima do limite e longe do centro da meta, que era de 3,5% e 3,25%, respectivamente.

Em 2021, o governo estourou o teto da meta de inflação. Quando isso acontece, o presidente do Banco Central é obrigado a divulgar carta pública explicando as razões.

 

Produto Interno Bruto

O mercado financeiro também passou a prever um alta maior do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022, mas manteve inalterada a expectativa de crescimento para o próximo ano.

A previsão é que a economia brasileira cresça 1,75% em 2022, ante 1,59% previsto anteriormente. Já para 2023, a previsão continua numa alta de apenas 0,50%.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

 

Taxa de juros

Para a taxa básica de juros da economia, a Selic, o mercado manteve a previsão de encerrar o ano em 13,75%.

Atualmente, a Selic é de 13,25% ao ano, a maior desde dezembro de 2016. O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, responsável por definir a taxa, sinalizou uma nova alta em agosto, para 13,5% ou 13,75%. O Copom também vem sinalizando de que os juros vão se manter altos por um período significativo.

Para 2023, os economistas do mercado esperam que a taxa encerre o ano em 10,75%. No boletim anterior, a previsão era de uma Selic a 10,50% no fim do próximo ano. A Selic é usada, entre outros fins, para combater a inflação.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2022 permaneceu em R$ 5,13. Para 2023, ficou em R$ 5,10, mesma previsão do boletim anterior.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção caiu de US$ 70 bilhões para US$ 68,18 bilhões de resultado positivo em 2022. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado passou de US$ 60,71 bilhões para US$ 60 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano caiu de US$ 58,40 bilhões para US$ 57,20 bilhões. Para 2023, a estimativa despencou de US$ 66,15 bilhões para US$ 60,50 bilhões de ingresso.

 

De acordo com pesquisa da Deloitte, as empresas no Brasil têm um dos maiores custos do mundo para estarem em conformidade com o fisco.

A Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC) promoveu um evento nesta semana com o apoio da Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, para tratar sobre o projeto Simplificação Fiscal Digital PLP 178, que propõe a unificação de 8 notas fiscais em um único documento fiscal, denominada Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), e a unificação dos cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). Esta proposta está com requerimento para tramitação em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

De acordo com pesquisa da Deloitte, as empresas no Brasil têm um dos maiores custos do mundo para estarem em conformidade com o fisco. Para as pequenas empresas são necessárias três mil horas anuais, para as médias nove mil horas e, para as grandes, 34 mil horas por ano. Isso significa um Custo Brasil da ordem de R$ 115 bilhões por ano devido à burocracia do sistema tributário.

O encontro teve a participação de Paula Bittencourt, gerente de planejamento tributário da varejista Via, que contou um pouco das dificuldades na rotina da empresa devido à complexidade fiscal. “As informações se repetem e eu não preciso de tantas obrigações acessórias para mandar os mesmos dados para o fisco, que muitas vezes nem são usadas. Normalmente, novas obrigações surgem e não se extinguem as antigas. É muita repetição e isso faz com que a gente crie improdutividade dentro da empresa, pois você gasta muito tempo e muita gente para uma atividade operacional”, explica Paula.

Carla Hamada, diretora de tributos da Assai, que também esteve presente no evento, afirmou que enquanto a reforma tributária não acontece, a simplificação de obrigações acessórias traria muito mais tempo e agilidade no dia a dia da empresa, além de ser essencial para a competitividade, para o compliance fiscal e para a redução do risco de passivo tributário. “Eu acredito que quando a gente consegue simplificar e otimizar, temos muito mais eficiência no nosso resultado”, finalizou Carla.

De acordo com Paulo Zirnbeger de Castro, country manager da Sovos e vice-presidente da Afrac, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica é uma proposta que visa pavimentar o Brasil para a necessária simplificação das obrigações acessórias ao mesmo tempo que atende qualquer uma das sugestões de reforma tributária em discussão no Congresso e no Senado.

Fonte: supervarejo.com.br

Congresso derruba veto do presidente Jair Bolsonaro que impedia repasse de recursos a unidades da Federação

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14) , o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao trecho da lei do ICMS que prevê compensação aos estados pela possível perda na arrecadação com a redução do tributo. Elaborada para segurar o preço dos combustíveis, a lei estabeleceu um teto de 18% para a cobrança do ICMS sobre produtos como diesel e gasolina, e também sobre energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo, que passaram a ser considerados itens essenciais. A derrubada do veto aconteceu com o aval do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), após um acordo com os líderes dos partidos, inclusive da oposição.
Pelo texto que volta a ter validade a compensação aos estados e ao Distrito Federal será feita por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União. As unidades da Federação sem dívida com o governo federal poderão receber por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O governo federal terá até 31 de dezembro para realizar os repasses.

Os governadores alegavam que a limitação do ICMS resultaria na perda de até R$ 83 bilhões aos cofres estaduais. Ao vetar a compensação, Bolsonaro argumentou que ela era desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou o presidente, na justificativa ao veto.

Rombo

No entanto, em documento encaminhado ao Palácio do Planalto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alegou que o aumento dos recursos dos entes federados se deve à alta do preço internacional do petróleo. Mas essa é uma situação temporária, enquanto o corte do imposto é definitivo. Ou seja, quando os preços do petróleo baixarem, estados e municípios ficarão com um rombo no orçamento, alegou a entidade.

Os parlamentares rejeitaram ainda outros cinco vetos presidenciais ao projeto. E a decisão sobre três itens foi adiada, para depois do recesso parlamentar. Um deles diz respeito à compensação, pela União, dos impactos causados à educação e à saúde, setores para os quais é repassada a maior parte da arrecadação do ICMS.

Caso o veto desse item seja rejeitado, o repasse aos representantes estaduais terá que possibilitar o cumprimento dos pisos constitucionais definidos para os dois segmentos e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

 

Fonte: correiobraziliense.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Maranhão

Publicado em 11/07/2022 – PORTARIA GABIN N° 347, DE 04 DE JULHO DE 2022
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Art. 1° incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 13/07/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.188, DE 12 DE JULHO DE 2022
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 15/07/2022 – ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 023, DE 14 DE JULHO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.07.2022 e publicados no DOU em 12.07.2022… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 13/07/2022 – DECRETO N° 27.332, DE 12 DE JULHO DE 2022
Altera e acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018… Saiba mais.

O benefício foi concedido sem aprovação da ALE, o que pode se caracterizar crime de responsabilidade.

Manaus – O governo Wilson Lima vai deixar de recolher R$ 325,2 milhões em impostos, em três anos, para beneficiar os segmentos de bebidas alcoólicas, medicamentos, fraldas e absorventes, sem contrapartida dessas empresas de reduzir os preços dos produtos para o consumidor. O benefício fiscal foi concedido sem aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), por meio do Decreto nº 44.752, de 27 de outubro de 2021, o que pode se caracterizar como crime de responsabilidade, além de reduzir os repasses de receitas não recolhidas para os demais Poderes e os 61 municípios.

Este é mais um favorecimento direcionado para um segmento empresarial, a exemplo da matéria “Governo ajuda setor sem aprovação Da ALE”, publicada pelo GRUPO DIÁRIO DE COMUNICAÇÃO (GDC), no dia 9 de junho, que revela a concessão de benefício fiscal para atacadistas de drogarias, também sem que os preços tenham reduzido para o consumidor.

Como no caso anterior, o governador Wilson Lima e o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz) Alex Del Giglio, concederam redução irregular do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de decreto e não de lei.

Com uma intricada engenharia de medidas a fim de confundir até tributaristas, o Estado reduziu a base de cálculo do ICMS para bebidas alcoólicas em até 40%, medicamentos em até 42% e de fraldas e absorventes em até 27%. Da mesma forma como concedeu benefício para atacadistas de drogarias, o decreto deixa de exigir qualquer contrapartida, como o repasse do benefício fiscal para o preço dos produtos, o que, mais uma vez, indica concessão graciosa de redução de ICMS.

O governo do Estado volta a praticar ato administrativo de redução de tributo sem observar a Constituição Federal, que exige a anuência dos demais Estados por meio da aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda estaduais.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 5.758/21, para o exercício de 2022, a renúncia fiscal prevista para o setor de produtos farmacêuticos apenas com a edição do Decreto 41.264/19 é da ordem de R$ 102,3 milhões. Para o exercício de 2023, o Estado vai abrir mão de recolher mais R$ 108,3 milhões e outros 114,6 milhões, para o ano fiscal de 2024.

Este benefício, contudo, não encontra previsão orçamentária na LOA, em relação ao decreto 44.752, o que aponta descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige compensação quando o governo abre mão de arrecadação de determinado segmento ou setor.

Outra consequência da medida adotada por decreto é a redução na partilha da receita do ICMS dos demais poderes e municípios, com menor repasse para o Judiciário, para a própria Assembleia Legislativa, além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público e da Defensoria Pública. Também terão menor repasse do tributo as prefeituras de 61 municípios do Amazonas, que têm no ICMS uma das suas principais fontes de receitas.

A reportagem do GDC tentou ouvir a Sefaz, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta.

Fonte: d24am.com

Novo teto de ICMS, capitalização da Eletrobras e devolução de PIS/Cofins vão reduzir tarifas, segundo pasta de Minas e Energia.

As medidas recentes aprovadas pelo Congresso devem reduzir as faturas da conta de luz dos brasileiros em até 19,5%, em média, segundo cálculo divulgado nesta terça-feira (12), pelo Ministério de Minas e Energia.

A pasta considera, para o cálculo, três ações: o teto de 18% para as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incidem sobre a energia; a capitalização da Eletrobras; e a lei que mandou devolver aos consumidores os créditos de PIS/Cofins.

A capitalização da Eletrobras, segundo a pasta, deve reduzir as faturas em 2,3%, em média. Já a devolução dos créditos tributários de PIS/Cofins poderá aliviar em mais 5,5% as contas de luz. E o novo teto do ICMS pode responsável por outros 12,7% de redução.

Antes do novo teto do ICMS, a maioria dos estados cobravam alíquotas do imposto na fatura que variavam entre 25% e 30%. Como o imposto é de origem estadual, os estados precisam regulamentar o novo teto, medida que já foi colocada em prática pela maioria das unidades federativas.

As medidas, segundo o ministério, devem promover reduções de mais de 20% nos estados de Maranhão (-32,1%), Piauí (-28,7%), Rio de Janeiro (-26,3%), Rio Grande do Sul (-25,1%), Paraná (-24,9%), São Paulo (-24,5%), Goiás (-23,6%), Acre (-23,3%) e Paraíba (-20,6%).

Esta percepção de redução, porém, não será uniforme, uma vez que os estados podem cobrar alíquotas diferenciadas de ICMS, a depender de fatores como volume consumido e renda.

 

Fonte: infomoney.com.br

Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos.

Entre envios de informações fiscais, cálculos e retificações de impostos, as empresas gastam R$ 154 bilhões por ano para manter as obrigações tributárias em dia com o Fisco, segundo a AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços). Além disso, o relatório ‘Doing Business’, do Banco Mundial, revela que o Brasil precisa de 1.958 horas por ano para cumprir obrigações fiscais, o que coloca o país entre os piores colocados do ranking mundial.

Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos. A “menor” delas é a da simplificação tributária, que pode ser escalada com a aprovação do PLP 178, em análise na Câmara e defendida pela AFRAC.

Quando escalada, a “montanha” da simplificação tributária vai trazer resultados imediatos e diminuir o Custo Brasil, segundo Paulo Zirnberguer de Castro, vice-presidente de Tributos da AFRAC. “Essa é a menor montanha. O projeto que defendemos (PLP 178) visa simplificar o envio de documentos eletrônicos e relatórios de SPED para reduzir o Custo Brasil em, pelo menos, R$ 115 bilhões por ano de burocracia tributária”, disse.

“Fala-se muito em reforma tributária, mas não em simplificação tributária. O setor produtivo vem buscando simplificação na hora de cumprir suas obrigações e, para isso, construímos um projeto (PLP 178) pensando na necessidade de todos: das informações que o que o Fisco precisa e da economia, agilidade e segurança jurídica para as empresas”, reforça Paulo Guimarães, presidente da AFRAC.

 

Plateia qualificada

O evento ‘Simplificação Tributária – PLP 178’, organizado pela AFRAC, foi realizado em São Paulo no dia 5 de julho, e que reuniu um público aproximado de 150 executivos e empresários das áreas contábil, fiscal e tributária em torno do tema.

Os impactos da simplificação tributária no dia a dia das empresas, previsto no PLP 178, foram debatidos por Zirnberguer, da AFRAC, Eudaldo Almeida, consultor da AFRAC e ex-presidente do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Carla Hamada, diretora tributária da Assaí Atacadista, e Paula Bittencourt, gerente tributária da Via (atual nome da Via Varejo).

 

Assaí

Na cadeia varejista, a complexidade tributária é grande, explica Hamada. O Assaí tem 220 lojas espalhadas pelo Brasil e, em cada estado, tem que cumprir regras diferentes. “Não é um processo simples. Quando você fala de volumetria, temos mais de 6 mil obrigações por ano”, constata a executiva.

Como cada estado e município tem regras diferentes, sua equipe, formada por até 100 profissionais da área fiscal, tem que se desdobrar para adequar-se às diferentes regras. “Quando tenho que mandar informações, não é difícil haver erros, como blocos que precisam ser preenchidos de forma diferente”, complementa.

A forma de minimizar erros é uniformizar os padrões fiscais, defende Hamada. “Queremos uniformidade, disposições mais claras e objetivas que englobem informações tanto para a União, estados e municípios. Muitas vezes tenho que agrupar informações em documentos que já estavam em outros envios.”

 

Via

Bittencourt, da Via, tem a mesma opinião que a colega. Controladora das marcas Casas Bahia e Ponto (novo nome do Ponto Frio), a Via tem 1.100 lojas pelo Brasil, uma robusta operação de e-commerce e 33 milhões de produtos cadastrados. A volumetria de documentos fiscais chega aos milhões, informa a executiva.

Ela menciona que, em São Paulo, estado onde tem o maior número de operações, precisa entregar quase 16 mil obrigações acessórias por ano. Em Tocantins, onde só existem 6 filiais da Via, são 341 obrigações por ano. “No Acre, que nem filial temos, são 226 obrigações. É muita coisa para administrar”, constata. Por tudo isso, Bittencourt estima que cerca de 5 milhões de documentos fiscais sejam emitidos a cada mês.

Uma questão levantada é a duplicidade na entrega de Informações. Ela cita como exemplo duas obrigações a cumprir: a DIMP (Declarações de Informações de Meios de Pagamentos), em 2020, para atender às informações de marketplace, e a CAT 156, de São Paulo, sobre a movimentação das notas fiscais emitidas para os estabelecimentos prestadores de serviços de comercio eletrônico.

Uma deveria substituir a outra, mas não é o que está acontecendo. “Continuo entregando as duas. As novas obrigações surgem e não se extingue as antigas. Como são muitas informações a preencher, você acaba fadado a erro”, observa.

Para mitigar os erros, a Via adotou reuniões entre o time de Contencioso, que apresenta ao departamento de Compliance todas as autuações por erro de cumprimento. Houve aumento de produtividade no tema, pois a equipe do Contencioso conseguiu perceber a consequência do seu trabalho, diminuindo os autos de infração.

Mas a solução definitiva para o problema é a simplificação tributária, assinala Bittencourt. “Não sabemos quando vai ter a reforma tributária, então por que não agir nas frentes possíveis e que tragam resultado imediato? O PLP 178 traz isso”, opina.

O PLP 178

Além da Nota Fiscal Brasileira eletrônica (NFB-e), o PLP 178/21 propõe a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD) e a unificação dos cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). Os temas farão parte do projeto, também chamado de Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A NFB-e é considerada prioritária, pois eliminaria um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal.

O excesso de legislações federais, estaduais e municipais sobre as obrigações tributárias acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional. O PLP propõe apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para a NFB-e, envolvendo mercadorias e serviços.

 

Fonte: portalcontnews.com.br

Após muita polêmica, chegando a dizer que não reduziria o ICMS até uma decisão da Justiça, o governo do Acre publicou, nesta sexta-feira (8), a redução das alíquotas de energia, comunicação e combustíveis, reduzindo a cobrança de 25% para 17%.

O estado acreano foi o último a seguir a lei federal porque aguardava a decisão do ministro Gilmar Mendes, que avalia o pedido de inconstitucionalidade da lei após o pedido de onze estados.

O primeiro decreto publicado no Diário Oficial, número 11.083, trata sobre a internalização dos convênios ICMS que tratam da base de cálculo para o ICMS dos combustíveis, o que contribui ainda mais na redução do preço do produto ao consumidor.

Ou seja, antes o estado cobrava o ICMS em cima do valor praticado na bomba, mas, agora precisa definir uma média móvel dos preços praticados nos últimos cinco anos (60 meses). Com isso, no caso dos combustíveis, o estado deve perder R$ 0,60 centavos por cada litro vendido.

Para explicar melhor, vai ser usado como exemplo o caso da gasolina. O Acre cobrava 25% em cima R$ 6,79 a cada litro vendido de gasolina, por exemplo. Agora, com uma média e a mudança da alíquota, o estado vai passar a cobrar 17% em cima R$ 5,32 no caso da gasolina.

Essa base de cálculo deve mudar também para o etanol, gás de cozinha e diesel.

Em seu perfil oficial no Twitter, o governador Gladson Cameli comemorou a redução. “Começamos esta sexta-feira com boa notícia para a população acreana. O Estado baixou a alíquota do ICMS, de 25% para 17%, sobre operações internas com combustíveis e com energia elétrica com consumo mensal acima de 140kwh. Quem ganha é o povo!”, postou.

No dia 22 de junho, onze estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.

O Acre não entrou com ação, mas aguardava a decisão do STF, que acredita ser favorável aos estados. Em entrevista na CBN Amazônia desta quinta, Clóvis Gomes, que e secretário adjunto da Sefaz diz que o estado não entrou com a ação por questão políticas, já que o governo estadual é apoiador do presidente Jair Bolsonaro.

 

Perda é de R$230 milhões

Em nota, o secretário da Sefaz, Amarisio Freitas, explicou que essa redução iria gerar um impacto econômico muito grande na arrecadação do estado.

“Tão logo seja reduzida, de 25% para 17%, a alíquota teremos um decréscimo de arrecadação até dezembro na ordem de R$ 230 milhões e que não serão repostos pela União, pois houve veto pela União e transformou em benefícios sociais direto ao cidadão como vale caminhoneiro, vale gás e outras, ou seja, na vem para o Estado aplicar em saúde, educação e outras áreas de extrema importância. Temos feito árduo trabalho para manter o equilíbrio das contas e não prejudicar salários e ou investimentos tão necessários à sociedade acreana”, destacou em nota.

No começo de julho, houve uma mudança na base de cálculo dos produtos no Acre após uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que mudou, a partir de agora, é a base de cálculo em cima dos produtos.

 

Entenda as leis

Existem duas leis tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira delas é a lei complementar 192 – em que as regras determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Isso mudaria a base de cálculo do ICMS , como que já ocorreu no Acre.

Inclusive, no último dia 26, 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei. Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais. Neste caso, o relator é o ministro Gilmar Mendes.

Já a outra lei que tramita no supremo é Lei Complementar federal 194, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. A relatoria é feita pela ministra Rosa Weber.

Essa lei que também reflete na economia dos estado segue ajuizada. O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados. Os governadores estimaram uma perda de cerca de R$ 100 bilhões com a medida.

 

Fonte: g1.globo.com

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