Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Acre

Publicado em 24/08/2022 – PORTARIA N° 423, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Portaria n° 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre… Saiba mais.

 

Amapá

Publicado em 24/08/2022 – DECRETO N° 3.813, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Revoga o Decreto n° 5.015, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.
Revoga o Decreto n° 5.015/2015, que dispõe sobre o regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS, em operações com artigos de vestuário, calçados, bolsas e acessórios e tecidos… Saiba mais.

Publicado em 24/08/2022 – DECRETO N° 3.815, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre alteração do Anexo III do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente aos Apêndices que dispõem sobre mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.

Distrito Federal

Publicado em 25/08/2022 – DECRETO N° 43.700, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 23/08/2022 – Resolução GECEX nº 387, de 22 DE AGOSTO DE 2022
II – Altera os Anexos V e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 23/08/2022 – Resolução GECEX nº 388, de 22 DE AGOSTO DE 2022
II – Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão de produtos… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – RESOLUÇÃO GECEX N° 391, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 
II – Altera a Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Decisão n° 08/22 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I, II e VI da Resolução Gecex n° 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – Resolução GECEX nº 390, de 23 DE AGOSTO DE 2022 
II – Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 09/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 24/08/2022  – Decreto nº 11.182, de 24 DE AGOSTO DE 2022
II – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 .
Altera o Decreto n° 11.158/2022, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados ( TIPI ) passa por um novo episódio de alteração, restabelecendo alíquotas de produtos que foram objeto de redução de 35%… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 23/08/2022 – DECRETO N° 10.131, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. Altera o Anexo IX do RCTE/GO, relativamente ao benefício de isenção concedido nas operações com medicamentos e com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e a redução de base de cálculo concedido nas operações com insumos agropecuários… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 23/08/2022 – PORTARIA GABIN N°415, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais. Altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/08/2022 – Decreto Legislativo nº 753, de 18 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem nº 44/2022 do Governador do Estado, de18 de julho de 2022.
Estado ratifica Convênios, Protocolos e Ajustes que especifica… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – Decreto nº 16.012, de 19 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS. Dispensada a emissão de NF-e e do CT-e nas operações com embalagens de agrotóxicos (vazias, usadas, lavadas)… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – PORTARIA SAT N° 3.044, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com fralda… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – Portaria SAT nº 3.045, de 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Divulga a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) nas operações com bebidas alcoólicas, agua mineral e bebidas energéticas… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 25/08/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.204, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – PORTARIA SUTRI N° 1.205, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 23/08/2022 – Portaria SEFA nº 505, de 22 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 25/08/2022 – Portaria SEFA nº 508, de 24 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 19/08/2022 – Decreto nº 48.183, de 18 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Estabelece a aplicação provisória referente à redução de MVA original prevista no § 1º do art. 6º do Decreto nº 47.437 , de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o regime diferenciado de tributação para o setor atacadista instituído pela Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020. Este decreto dispõe sobre a aplicação da MVA reduzida pelo contribuinte do setor atacadista beneficiário do regime diferenciado de tributação previsto no Decreto n° 47.437/2020… Saiba mais.

Publicado em 24/08/2022- PORTARIA SUCIEF N° 112, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica o Anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 24/08/2022 – Decreto nº 31.841, de 23 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo 198 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nº 224, de 9 de dezembro de 2021, e 66, de 28 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 22/08/2022 – Instrução Normativa RE nº 72, de 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. Alterada instrução acerca da base de cálculo da substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos… Saiba mais.

Publicado em 22/08/2022 – Instrução Normativa RE nº 73, de 19 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

Publicado em 23/08/2022 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 074, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.Altera a Instrução Normativa DRP n° 045/1998, relativamente ao inventário e a apuração do imposto relativo ao estoque em decorrência da exclusão de mercadorias do Regime de Substituição Tributária… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 22/08/2022 – Instrução Normativa GAB/CRE nº 53, de 22 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 23/08/2022 – DECRETO N° 132, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Altera o RICMS/SE, quanto à emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)… Saiba mais.

Medida atende a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

Um decreto publicado no fim da tarde de quarta-feira (24) em edição extraordinária do Diário Oficial da União restaurou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida atende as decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que suspendeu trechos de três decretos que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no país.

Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas. Entre os itens estão xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

Moraes atendeu a pedido de empresas da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria inviável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são isentas de IPI e geram créditos (direito ao ressarcimento) do tributo, a redução de alíquotas em todo o país tira a vantagem competitiva do polo industrial.

De acordo com o Ministério da Economia, o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro. A exceção são os xaropes concentrados de bebidas, que estão submetidos a um regime especial de IPI. A restauração das alíquotas desses produtos terá custo para o governo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7 milhões em 2024.

Histórico

Desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o país, como medida de estímulo à economia. Em fevereiro, o corte tinha sido de 25%, mas foi ampliado para 35% em maio. Essa ampliação criou atritos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.

Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu a medida para os itens produzidos na região. Em maio, o ministro do STF suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos que reduziam o imposto, atendendo a ações do governo do Amazonas e do partido Solidariedade.

No fim de julho, o governo editou um decreto que suspendia o corte do IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca. Na ocasião, o Ministério da Economia havia informado que a medida ajudaria a “preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus”.

Parlamentares do Amazonas e empresários, no entanto, argumentaram que o decreto não contemplava as necessidades do polo industrial e trazia insegurança jurídica. No último dia 8, Alexandre de Moraes concedeu nova decisão, em que suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na Zona Franca. Segundo o ministro, o decreto do fim de julho continuava a reduzir “linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o decreto editado hoje resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus. “O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto do país e na competitividade da indústria”, destacou a pasta.

Diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão: geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus.

 

Fonte: Agência Brasil

O Brasil conta com um dos ambientes tributários mais complexos do mundo e exige das empresas o desenvolvimento de uma série de estratégias para a superação desse cenário, incluindo desde questões metodológicas e operacionais, até os investimentos em tecnologia e inteligência fiscal para que possam se manter em conformidade.

Para que possamos ter uma percepção mais clara do presente contexto tributário do país, é importante, antes de tudo, analisarmos alguns dados. Segundo um estudo divulgado em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, por exemplo, as empresas brasileiras precisam acompanhar, em média, 4.626 normas fiscais e, desde a promulgação da Constituição Federal, mais de 440 mil atualizações foram criadas.

Tal panorama, por sua vez, faz com que as empresas do país gastem, no conjunto, cerca de R$ 181 bilhões apenas para calcular e acompanhar impostos no país.

Além da questão do custo operacional, o Brasil conta ainda com a segunda maior carga tributária da América Latina e Caribe (atrás apenas de Cuba), conforme ranking da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Não por acaso, a carga de impostos do país corresponde a mais de 33% do PIB (Produto Interno Bruto), de acordo com dados do próprio Governo Federal.

Dentro desse contexto, é preciso considerar ainda a potencial perda de produtividade das empresas, haja visto que as organizações gastam, em média, 1.501 horas no ano, apenas para calcular e pagar tributos no Brasil, segundo o Banco Mundial.

Foi diante desse ambiente desafiador – que se torna ainda mais complexo em grandes companhias com operações diversificadas e distribuídas pelo país – que a urgência por uma solução especializada para calcular e mapear impostos se fez presente no Brasil.

De modo objetivo, estamos falando de uma ferramenta que atua propriamente como um motor de cálculos tributários, gerando inteligência fiscal, governança e compliance para as empresas e que, além de operacionalizar e automatizar essas etapas, gera ganhos para outras duas camadas gerenciais:

Ao unir a inovação à realidade de seus departamentos fiscais, as empresas do país têm, em suma, a possibilidade de reduzir os impactos e os gargalos financeiros, operacionais e de produtividade advindos de um dos sistemas tributários mais complexos do mercado global.

E, para saber mais detalhes sobre o papel da tecnologia na área fiscal e porque sua empresa precisa de um motor de cálculo de tributos ágil e inteligente, nós preparamos um novo e-book.

Propostas para a diminuição da carga passaram nas comissões de Administração Pública e Finanças.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou em primeira discussão no plenário, na terça-feira (23), três projetos que dispõem sobre a redução da carga tributária da cadeia produtiva do etanol. As matérias tramitavam em caráter de urgência e foram encaminhadas pelo Poder Executivo. Ainda na manhã da última terça-feira (23) as propostas passaram nas comissões de Administração Pública e Finanças.

Um dos projetos fixa em 15,52% a alíquota interna do ICMS ou de importação do exterior referente ao combustível, cujo objetivo é proporcionar maior competitividade aos biocombustíveis frente ao aumento dos preços da gasolina e do diesel.

Em outra matéria, o álcool etílico hidratado recebe um desconto de 13% no valor que seria pago pela alíquota vigente (o chamado “crédito outorgado”) nas vendas dos fabricantes para distribuidoras, refinarias e postos revendedores.

E um terceiro projeto prorroga até 2026 a concessão de “crédito presumido” (compensação tributária sobre valor cobrado anteriormente) de 9% para produtores do biocombustível nas operações internas, interestaduais ou para o exterior.

Fonte: Folha de Pernambuco

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que a União compense também os estados: Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União compense Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte, a partir deste mês, por perdas de arrecadação em decorrência do teto do ICMS para os setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, informou a corte nesta segunda-feira, 22.

O ministro decidiu conceder liminar por entender que os estados sofreriam perdas de arrecadação com impactos no fluxo de caixa de forma imediata, de acordo com nota no site do STF.

Por isso mesmo, argumenta na decisão, não é possível permitir que a União compense os entes federativos somente no início de 2023.

O relator do caso no STF entendeu que a compensação não deve ser calculada sobre o total da queda de arrecadação comparada a 2021. Deve-se levar em conta, pela decisão, queda de arrecadação de cada produto abrangido pelo teto do ICMS.

O Congresso Nacional aprovou, e o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em junho, lei que estabelece um teto para as alíquotas de ICMS sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo.

A nova lei não fixa uma alíquota para o ICMS cobrado sobre esses setores, mas limita a incidência do tributo a aproximados 17% ao carimbá-los como “essenciais”.

O Congresso incluiu no texto uma compensação financeira aos estados por meio de desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União e por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Bolsonaro chegou a vetar esse trecho da lei, mas o Congresso derrubou o veto presidencial.

 

Fonte: Nova Cana

Transferência será realizada na segunda-feira (22). Valor corresponde a 25% da dívida pública do estado com a União.

A gestão Rodrigo Garcia inicia na segunda-feira (22) o repasse de R$ 213,6 milhões aos municípios paulistas como compensação da queda na arrecadação do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações.

As regiões de São José do Rio Preto, Araçatuba e Presidente Prudente vão receber um repasse adicional que totalizam mais de R$ 17 milhões em razão da compensação do pagamento da dívida com a União.

O valor adicional que o Governo de São Paulo vai repassar às prefeituras corresponde a 25% do serviço mensal da dívida pública do Estado com a União, que está paralisado por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

“É uma medida que assegura que, na ponta da linha, nenhum município de São Paulo seja prejudicado. E que também garante a manutenção dos serviços essenciais para a população paulista”, afirmou Rodrigo.

No final de julho, o STF autorizou São Paulo a compensar a queda na arrecadação com o ICMS por meio de liminar do ministro Alexandre de Moraes. A medida avalizada pelo Judiciário já era defendida por Rodrigo Garcia antes de o Congresso Nacional aprovar lei federal que limita as alíquotas do ICMS sobre combustíveis e outros itens essenciais.

Em agosto, a compensação total para São Paulo é calculada em R$ 854,5 milhões. Desse valor, os municípios vão receber 25%, o equivalente ao repasse somado de R$ 213,6 milhões. A capital, por exemplo, vai ficar com pouco mais de R$ 41,9 milhões, enquanto metrópoles interioranas como Campinas e São José dos Campos terão direito a R$ 5,3 milhões cada.

Os repasses do Governo do Estado aos municípios estão previstos até dezembro deste ano. A Secretaria da Fazenda e Planejamento vai informar mês a mês os valores destinados a cada cidade.

Fonte: RP10 / R7

A resolução entrará em vigor em 1º de setembro. A decisão não terá efeito prático sobre as alíquotas de importação brasileira.

Em vigor desde novembro de 2021, a redução em 10% da tarifa externa comum (TEC) do Mercosul tornou-se definitiva. A incorporação da medida à legislação brasileira foi aprovada nesta última quarta-feira (17) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.

A resolução entrará em vigor em 1º de setembro. A decisão não terá efeito prático sobre as alíquotas de importação brasileira. Isso porque, em maio, o governo promoveu uma redução adicional, também de 10%, para reduzir os impactos econômicos da guerra entre Rússia e Ucrânia.

Embora o Brasil e a Argentina tivessem fechado um acordo para diminuir a TEC em 10% em outubro de 2021, a medida só foi aprovada pelos outros países do bloco na reunião do mês passado, no Paraguai.

“Um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional” — Ministério da Economia

A redução da TEC em 10% vale para cerca de 80% do universo tarifário e é a primeira ampla diminuição da tarifa desde a criação da taxa no Mercosul. Segundo o Ministério da Economia, a medida amplia a inserção dos países do Mercosul no comércio internacional e aumenta a competitividade e a integração das economias do bloco.

O corte adicional de 10%, implementado pelo Brasil em maio, vigorará até o final de 2023. As negociações prosseguem dentro do Mercosul para aprofundar a redução tarifária do bloco.

“O Brasil considera a modernização da TEC como um dos pilares da estratégia de promover maior inserção do país no comércio internacional, paralelamente à melhoria do ambiente de negócios, à ampliação da rede de acordos comerciais e à redução das barreiras não tarifárias ao comércio”, destacou em nota o Ministério da Economia.

Motociclistas e alimentos

Em outra decisão, a Camex reduziu a tarifa de importação de sete produtos, que serão incluídos à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). Entre os itens beneficiados, estão airbags para proteção de motociclistas, proteínas do soro do leite e complementos alimentares. Com a medida, as tarifas de importação desses produtos, que variavam de 11,2% a 35%, serão zeradas ou reduzidas a 4% a partir de 1º de setembro.

Antidumping

A Camex decidiu pela aplicação de direito antidumping sobre ácido cítrico e sais e ésteres do ácido cítrico, originários da Colômbia e da Tailândia e sobre o éter monobutílico do etilenoglicol vindo da França. O órgão também aplicou a tarifa antidumping para filamentos sintéticos texturizados de poliésteres da China e da Índia. Nesse caso, no entanto, o antidumping foi aplicado com imediata suspensão, por um ano, prorrogável uma única vez por igual período.

Tarifas consolidadas no Mercosul

Por fim, o Gecex aprovou ajustes numa resolução do órgão de 2021 que tornam mais claras as concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio (OMC). As alíquotas do imposto de importação para 48 códigos da nomenclatura comum do Mercosul passam a ser divulgadas na norma.

As chamadas “tarifas consolidadas” são limites máximos de imposto de importação que cada um dos membros da organização se comprometeu a aplicar nas importações dos demais países membros da OMC.

Segundo o Ministério da Economia, os ajustes tornam mais transparentes aos operadores de comércio exterior as alíquotas do imposto de importação efetivamente aplicadas, permitindo observar os limites negociados pelo Brasil na OMC.

 

Fonte: Canal Rural

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Amazonas

Publicado em 16/08/2022 – Decreto nº 46.199, de 16 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Incorporados à legislação tributária os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS especificados… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 15/08/2022 – PORTARIA N° 251, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria n° 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 16/08/2022 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 053, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o caput do art. 28 do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, nos termos do Convênio ICMS n° 19, de 3 de abril de 2018. Altera o RICMS/MA, em relação ao benefício de redução de base de cálculo concedido nas prestações internas de serviços de comunicação… Saiba mais.

Publicado em 16/08/2022 – Resolução Administrativa GABIN nº 52, de 10 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Altera o Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre o diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com os bens que especifica, nos termos do Convênio ICMS nº 19, de 3 de abril de 2018.
Altera o RICMS/MA, quanto ao diferimento do ICMS incidente sobre as operações de importação e do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais com os produtos que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso

Publicado em 17/08/2022 – PORTARIA SEFAZ N° 161, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera o Anexo Único da Portaria n° 195/2019 – SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.
Divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária… Saiba mais.

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Mato Grosso do Sul

Publicado em 16/08/2022 – DECRETO N° 16.011, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo I – Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 16/08/2022 – DECRETO N° 16.008, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Altera a acrescenta dispositivos ao Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, 18 de setembro de 1998… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – PORTARIA SAT N° 3.042, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, café torrado e moído, cerveja, e azeite de oliva… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 17/08/2022 – Instrução Normativa CAT nº 17, de 15.08.2022
Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – DECRETO N° 53.367, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto nas aquisições de latas de alumínio para envasamento de vinho e suco de uva… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 17/08/2022 – PORTARIA SUCIEF N° 112, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF n° 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01.
Divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – RESOLUÇÃO SEFAZ N° 423, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Altera a Resolução SEFAZ n° 321/2010, que Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS 106/10, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado “BIG MAC” efetuada durante o evento “MC-DIA FELIZ”… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 17/08/2022 – DECRETO N° 56.625, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Altera o RICMS/RS, quanto ao diferimento sem a aplicabilidade da substituição tributária na operação de importação com destino à industrialização… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 17/08/2022 – DECRETO N° 67.050, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS… Saiba mais.

Publicado em 16/08/2022 – Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 15 DE AGOSTO DE 2022 
ISS – Disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e consolidada, nos casos que especifica.
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e… Saiba mais.

Publicado em 18/08/2022 – PORTARIA SRE N° 056, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
ICMS – Disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes do ICMS relativamente às remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário… Saiba mais.

 

Tocantins

Republicação 15/08/2022 – Instrução SAT nº 32, de 10 DE AGOSTO DE 2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Portaria que amplia transação tributária começa a valer a partir de 1º de setembro; prazos também foram estendidos.

Contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão, a partir de 1º setembro, renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A medida estendeu à Receita a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. Até agora, apenas a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (Microempreendedores Individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas de misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses para 120 meses. Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses. Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

A transação individual destina-se pagadores de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial, autarquias, fundações e empresas públicas federais, Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Fonte: Diário do Grande ABC

Considerando todo o cenário econômico de inflação que atinge o Brasil, este tipo de medida se torna positiva, porém não é a saída para que a economia se desenvolva de maneira saudável.

A Lei Complementar nº 194/2022, instituída pelo governo federal com objetivo de reduzir o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) à alíquota genérica de cada estado em relação à cobrança sobre combustíveis, energia elétrica, telefonia e transporte público a partir da inclusão desses itens como bens e serviços essenciais, tem gerado muita discussão sobre como os governos vão compensar a perda dessas receitas.

Em São Paulo, por exemplo, onde a gasolina tinha uma alíquota de 25%, a redução chegou a 18%.

Os estados afirmam que haverá impacto financeiro e, por isso, estão transferindo para a União parte dessa perda abatendo de suas dívidas com o Tesouro Nacional por meio de liminares no Superior Tribunal Federal (STF), com base no próprio art. 3º da referida Lei Complementar.

Na lista, Maranhão, Alagoas, Piauí e São Paulo já obtiveram seus pedidos de compensação. Com exceção do Piauí, os outros três estados representam perdas de R$ 8,1 bilhões para a União neste ano com essas liminares.

Enquanto ocorre um cabo de guerra entre os governos, em alguns estados já foi possível sentir a mudança nas bombas de gasolina, sendo possível encontrar valores como o de cinco reais o litro contra os sete reais que vinha sendo praticado anteriormente.

O Congresso teve de atuar para aplicação do princípio da seletividade, pois o alto valor do combustível influencia diretamente no preço de outros bens essenciais, como alimentos e medicamentos, já que somos um País dependente do transporte rodoviário. E todo este efeito dominó eleva a inflação, que tem sido a grande preocupação econômica.

Se por um lado temos uma carga tributária inferior e, consequentemente, valores de produtos mais interessantes para o consumidor, por outro lado temos os estados alegando serem prejudicados e que, na ponta, a própria população perderá com essa situação.

Isso porque, apesar de não terem destinação específica, característica da espécie tributária, as receitas oriundas dos impostos são essenciais nos projetos de lei orçamentária dos governos.

Sendo assim, se a arrecadação reduz, o estado deixa de investir em alguns setores, sendo necessário realizar cortes desse montante, que podem acontecer em pesquisas científicas, educação, saúde e tantas outras áreas. É neste aspecto que os governos estão “batendo” na União. Ou seja, a ameaça é de que a população está ganhando de um lado, mas perdendo de outro.

Considerando todo o cenário econômico de inflação que atinge o Brasil, este tipo de medida se torna positiva, porém não é a saída para que a economia se desenvolva de maneira saudável.

A polêmica da Lei Complementar deveria servir de base para a rediscussão do pacto federativo, assim como poderia servir de impulso para a tão esperada reforma tributária que, se realizada, reduzirá o custo Brasil e, como consequência, trará na sua esteira uma economia que consiga se sustentar sozinha para que os governos, tanto federal como estaduais, não precisem ficar fazendo malabarismos para equilibrar o que se arrecada e o que se gasta.

Giuliano Gioia – Diretor de conteúdo tributário na Sovos Brasil

 

Fonte: Correio do Estado

Em audiência no STF, Guedes afirma que solução é reforma tributária.

A equipe econômica poderá rever o teto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso os estados provem perda de arrecadação, disse na última terça-feira (16) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele participou de audiência de conciliação entre estados e a União, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A participação de Paulo Guedes não estava prevista na agenda oficial. Durante o discurso, o ministro disse que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio e que eventuais perdas de receita com a fixação do teto do ICMS poderão resultar numa revisão da proposta.

“Vamos ver o saldo antes de a gente brigar. É extraordinariamente sábia a decisão do ministro Gilmar [Mendes]. Vamos ver os números? Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado e vou querer rever”, declarou Guedes. “Ninguém sacrificou [os gastos em] saúde e educação”, continuou.

Em junho, o Congresso aprovou a fixação do teto do ICMS de 17% a 18% sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e comunicações. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que representa as Secretarias Estaduais de Fazenda, rechaça a versão do governo e alega que as unidades da Federação perderão R$ 92 bilhões por ano com o teto.

Segundo Guedes, a redução de impostos indiretos (que incidem sobre o consumo), como o ICMS está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda, cuja receita é partilhada com estados e municípios. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, declarou.

Repasse de ganhos

O ministro da Economia voltou a afirmar que as desonerações em vigor neste ano visam a repassar para a população a arrecadação extraordinária com a recuperação da economia. “Além do ICMS, reduzimos impostos como o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados]. [Mesmo assim], estamos com um [resultado] fiscal muito forte, nunca foi tão forte”, declarou.

Guedes negou existir qualquer conflito entre a União e os estados. Lembrou que, nos últimos anos, o governo federal fechou um acordo em relação à Lei Kandir, transferiu cerca de R$ 11 bilhões da cessão onerosa do pré-sal aos governos locais e concedeu um pacote de ajuda durante a pandemia de covid-19.

Fonte: Agência Brasil

 

Por meio dessa inteligência será possível utilizar a legislação de maneira correta, otimizando o pagamento dos impostos e, consequentemente, alcançando melhor a lucratividade.

 

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. Isso porque os tributos são divididos em federais, estaduais, municipais, cada qual com sua legislação e autonomia específica. Ao todo já são mais de 70 tributos e taxas alterados cerca de 50 vezes por dia útil. Por outro lado, desde 2008, quando se deu início à digitalização destes tributos, criamos os documentos eletrônicos e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), despontando o Brasil em relação aos outros países.

Nessa jornada, conseguimos reduzir a evasão tributária de 45 para 20%. Todo o desenvolvimento tecnológico visa ajudar as empresas a reduzirem seu contencioso tributário. Porém, infelizmente, falhamos até agora e precisamos urgentemente simplificar o ambiente tributário nacional. Uma organização que fatura, em média, 100 bilhões de reais chega a pagar de 3 a 5 bilhões a mais de imposto por falta de visibilidades e de segurança jurídica na gestão dos impostos indiretos.

Este nosso caso sobre a digitalização dos tributos do Brasil chamou a atenção de outros continentes. A Europa, assim como a Ásia-Pacífico estão, neste momento, começando a utilizar o documento eletrônico para iniciar a automatização do fisco, enquanto no Brasil já estamos construindo a era da Inteligência Tributária, que visa, de fato, otimizar e pagar o menor imposto possível com a correta legislação, ao mesmo tempo que reduz o contencioso tributário, contando com avanços como Inteligência Artificial, Machine Learning, Blockchain e 5G, por exemplo, que serão suportados pela nuvem.

Isso tem permitido que as áreas fiscais se tornem muito mais estratégicas do que operacionais, de forma a contribuir para os resultados financeiros das empresas. Por meio dessa inteligência será possível utilizar a legislação de maneira correta, otimizando o pagamento dos impostos e, consequentemente, alcançando melhor a lucratividade.

O impulso dos sistemas de computação em nuvem, que são flexíveis, dinâmicos e se conectam aos ERP (Enterprise Resource Planning) através de APIs e microsserviços, geram agilidade e especialização na gestão das empresas de acordo com sua área de atuação. As novas tecnologias permitem cruzamentos e comparações das informações que entram e saem dos sistemas da sua empresa para que o reportes sejam corretamente enviados aos governos, reduzindo drasticamente o contencioso e as autuações, além de permitir um olhar crítico da otimização tributária existente na legislação.

Por meio de soluções especialistas, a conferência dos tributos na entrada de mercadorias e de serviços na empresa e na contabilidade é automatizada e, acessando o sistema em tempo real, é possível determinar a melhor alíquota para faturar um produto ou serviço de acordo com a legislação daquele município e estado. E, num sistema de nuvem, ainda há a flexibilidade de fazer análises e cruzamentos, tornando possível avaliar o menor imposto a cada faturamento, assim como utilizar as regras próprias que muitas vezes estão relacionadas a liminares de cada empresa.

A computação em nuvem junto às novas tecnologias e à comunidade na área de impostos do Brasil, que é muito avançada em relação a outros profissionais do mundo, formam a base da Inteligência Tributária. Na esteira desse avanço, faremos com que as áreas tributárias das empresas passem de patinho feio para uma área geradora de lucros e resultados financeiros, além de sermos referência e ainda exportadores desse modelo para vários outros países.

Paulo Zirnbeguer de Castro, Country Manager da Sovos Brasil.

 

Fonte: TI Inside

Fonte: O Globo

A automatização e a determinação de tributos deixaram de ser um benefício para se tornarem uma necessidade.

As empresas já perceberam que, de forma isolada, os ERPs não são suficientes para dar conta da complexidade do cenário tributário brasileiro, em que legislação nas esferas municipal, estadual e federal são complexas e mudam a todo momento. O alívio vem do Taxrules, um motor de cálculo de tributos desenvolvido pela Sovos capaz de atualizar, em tempo real, todos os dados que as companhias precisam para deixar os tributos em dia, com mais agilidade e com uma redução entre 3% e 5% do valor pago. Sim, a ferramenta também vem se mostrando útil na tarefa de evitar o pagamento de taxas desnecessárias e aproveitar os incentivos fiscais. Quem explica melhor sobre a solução é Paulo Z. Castro, country manager da Sovos:

A automatização e a determinação de tributos deixaram de ser um benefício para se tornarem uma necessidade.

A partir do momento em que o cálculo de tributos é automatizado, ele leva as empresas a um novo passo. Elas passam a ter o poder de negociar melhor com os fornecedores, avaliando a carga tributária em tempo real, sem a necessidade de interagir com o setor contábil a cada compra. Além disso, não só o setor de vendas, como também outras áreas passam a receber a informação, garantindo a tomada de decisão com margens melhores.

Vantagens de utilizar um motor externo em nuvem

Um motor de cálculo tributário, atualizado em tempo real e gerido em cloud, proporciona agilidade, reduz o contencioso tributário e oferece um aumento da margem, num momento em que ela vem sendo bastante pressionada, especialmente depois das transformações provocadas pela pandemia. Além disso, com um motor externo, a empresa passa a contar com uma única fonte de informações tributárias, conectada diretamente ao ERP e informando, a todos os envolvidos na cadeia de venda e produção, quais são os tributos incidentes em seus produtos. Assim, a área tributária pode assumir um papel de protagonismo nas organizações.

Principais benefícios de utilizar a solução Taxrules

A solução garante que os produtos sejam tributados de forma automática e assertiva, em conformidade com as últimas atualizações da legislação. O processo é feito por meio da Inteligência Artificial do seu motor de cálculo e do trabalho de uma equipe de advogados tributaristas, que acompanham diariamente todas as mudanças nas normas tributárias dos governos federal, estadual e municipal. Tudo isso aliando flexibilidade e conformidade.

Paulo Z. Castro, country manager da Sovos.

 

Fonte: Revista Mundo Logística

 

Ação requer desconto de dívida com a União, com argumento de que a queda na arrecadação compromete prestação de serviços públicos.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o estado seja compensado pelas perdas de arrecadação decorrentes da redução de alíquotas do ICMS, principalmente de combustíveis e energia. A Mesa Diretora da Casa ajuizou na quarta-feira (10), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a Lei Complementar federal 194/2022, em que pede que o valor correspondente à queda da receita seja abatido do pagamento da dívida do estado com a União. Medida semelhante foi adotada pelos governos do Maranhão, Alagoas, São Paulo e Piauí. Nos quatro casos, o STF determinou a compensação ou suspensão dos pagamentos.

“A ação movida pela Alerj no STF é importante para garantir uma compensação já obtida por outros estados. A medida traz perdas de arrecadação ao estado no momento em que o Rio de Janeiro se esforça para cumprir com o pagamento da dívida no Regime de Recuperação Fiscal. Isso prejudica a prestação de serviços essenciais, como saúde e educação. Nada mais justo que a União fazer o abatimento sobre a dívida”, afirmou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).

O Rio de Janeiro deixará de arrecadar, este ano, R$ 6,2 bilhões com a limitação da alíquota em 18% sobre combustíveis, energia elétrica, gás natural, telecomunicações e transporte público, segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Já a dívida do estado com a União é avaliada em R$ 134 bilhões.

O pedido de liminar sustenta que a “supressão indevida e não planejada de recursos públicos” compromete a prestação de serviços públicos essenciais à população. O argumento é apoiado no entendimento do ministro do STF Luiz Fux em decisão favorável ao estado de Alagoas, em que afirmou que “a não efetivação das medidas compensatórias previstas em lei em favor dos Estados-membros configura potencial lesão de natureza grave ao interesse público”. A ação agora deverá ser distribuída a um dos ministros do STF. A Alerj destaca ainda que a Lei Complementar 194 entrou em vigor no dia seguinte à homologação do acordo da dívida entre o Rio de Janeiro a União, assinado no dia 20 de junho, em que o estado se compromete a pagar parcelas do passivo pelos próximos nove anos.

CPI quer rever cálculo da dívida

O Parlamento fluminense criou uma CPI para analisar o montante e a composição da dívida Pública do Estado com a União. A proposta defendida pela comissão é a da revisão da cobrança de juros. Se o cálculo do serviço da dívida fosse feito apenas pelo índice IPCA, o valor cairia pela metade, passando dos atuais R$ 134 bilhões para R$ 64 bilhões. Uma economia de R$ 70 bilhões para os cofres do estado. Entre 1998 e 2013, a correção da dívida era feita pelo IGPDI +6% ao ano. De 2013 a 2022, a correção monetária é do IPCA + 4% ao ano. O relatório final da CPI deverá sugerir esta correção nos índices de cálculo da dívida.

 

Fonte: Jornal do Brasil

STF deu decisão favorável a Estados quanto à compensação imediata da redução das alíquotas do imposto sobre combustíveis.

A perda de arrecadação dos Estados com a redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações deve ser de R$ 8,1 bilhões. A estimativa é do Ministério da Economia com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse valor considera as liminares já obtidas por São Paulo, Alagoas e Maranhão. O Piauí também teve seu pedido aceito pelo STF. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.

A redução da alíquota do ICMS, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio de Projeto de Lei 18.

Pela lei, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

O governo, no entanto, entende que o Congresso determinou que a comparação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano. Com isso, a compensação, se necessária, só ocorreria em 2023.

Além disso, dados do Ministério da Economia mostram que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Por esse levantamento, a maior alta foi registrada pelo Pará, com elevação de 33%, enquanto a menor foi registrada pelo Rio de Janeiro, com crescimento de 3%. Em São Paulo, o aumento da arrecadação com ICMS foi de 17%.

A equipe econômica avalia que não seria necessária a compensação diante desse aumento de arrecadação já registrado no primeiro semestre.

 

Fonte: Contábeis

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 10/08/2022 – Publicado em 10/08/2022 – Instrução Normativa SURE nº 7, de 08.08.2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 08/08/2022 – DECRETO N° 34.899, DE 08 DE AGOSTO DE 2022(DOE de 08.08.2022)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 09/08/2022 – DECRETO N° 43.633, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Fixa em 13% a alíquota do ICMS incidente sobre as operações internas com etanol hidratado combustível – EHC… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 11/08/2022 – Resolução GECEX nº 382, de 09.08.2022
Retifica a Resolução Gecex nº 381, de 3 de agosto de 2022, que altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/08/2022 – DECRETO N° 16.003, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Adequa os percentuais de descontos do imposto e apropriação de crédito previstos no Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011, aplicados às operações com álcool carburante, no período de 1° a 14 de julho de 2022, em caráter excepcional e extraordinário, em virtude do disposto no Decreto n° 15.990, de 6 de julho de 2022… Saiba mais.

Publicado em 10/08/2022 – PORTARIA SAT N° 3.039, DE 09 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 11/08/2022 – Portaria SUTRI nº 1.198, de 10.08.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 11/08/2022 – Decreto nº 48.486, de 10.08.202
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 10/08/2022 – Ajuste SINIEF nº 30, de 09.08.2022
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica… Saiba mais.

Publicado em 10/08/2022 – Ajuste SINIEF nº 29, de 09.08.2022
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste SINIEF nº 35/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 09/08/2022 – DECRETO N° 42.772, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 09/08/2022 – DECRETO N° 42.773, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto n° 39,992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 10/08/2022 – Ato Normativo UNATRI nº 20, de 04.08.2022
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

Rio Grande o Sul

Publicado em 11/08/2022 – Instrução Normativa RE nº 69, de 09.08.2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 10/08/2022 – Instrução Normativa SEFIN/GETRI nº 47, de 05.08.2022
Revoga a Instrução Normativa nº 44/SEFIN-GETRI, de 27 de julho de 2022, que alterou e acrescentou itens à Instrução Normativa nº 17, de 09 de agosto de 2019… Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 08/08/2022 – Portaria SEFAZ nº 268, de 05.08.2022
Estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral… Saiba mais.

Publicado em 10/08/2022 – Portaria SEFAZ nº 270, de 08.08.2022
Altera a Portaria SEFAZ nº 69/2006, que estabelece os preços de referência a serem aplicados na substituição tributária e na antecipação tributária, para fins da base de cálculo, nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo conforme prevê o art. 720-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

O objetivo do governo ao reduzir o imposto é diminuir a carga tributária e favorecer a reindustrialização do país.

A redução em até 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que o governo federal garantiu por meio de novo decreto na última semana, pode diminuir em R$ 330 milhões a receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 2022. Essa é a estimativa de Cesar Lima, especialista em orçamento público. Ele leva em conta projeção do Ministério da Economia de que a União vai deixar de arrecadar cerca de R$ 15,5 bilhões com o corte no imposto.

Em vigor desde 1º de agosto, o decreto assegura a diminuição do IPI para a maioria dos produtos industrializados. Segundo o governo federal, a norma vem para dar segurança jurídica ao setor produtivo, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu alguns dos decretos que reduziram o imposto anteriormente, sob a justificativa de preservar a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). Por isso, o novo decreto publicado revoga a redução do IPI para uma lista de produtos da ZFM, enquanto mantém para os demais.

O objetivo do governo ao reduzir o imposto é diminuir a carga tributária e favorecer a reindustrialização do país. Por outro lado, a medida vai trazer consequências para os cofres da União, dos estados e dos municípios. O IPI é um dos impostos que constituem o FPM. A tendência é que as prefeituras não recebam tanto quanto poderiam receber este ano, avalia Cesar Lima.

“Esse decreto do presidente da República que baixou as alíquotas de IPI para uma série de produtos certamente vai impactar nos recursos do FPM. Supondo-se que a estimativa de impacto seria na casa dos R$ 15 bilhões, isso corresponderia a R$ 330 milhões a menos no ano para o FPM. É um impacto significativo, que lá na frente vai ecoar nas contas dos municípios”, espera.

Uma eventual perda de arrecadação por causa do corte no IPI, no entanto, não significa que os municípios vão receber menos recursos do FPM este ano do que em 2021. Isso porque os repasses do fundo cresceram 28,3% em 2022. As prefeituras já embolsaram cerca de R$ 103 bilhões, ante R$ 80,5 bilhões no ano passado. Na prática, os municípios não devem ganhar tanto quanto em um cenário em que as alíquotas de IPI continuassem iguais.

O município de Pedro Régis, no litoral norte paraibano, vai receber R$ 607 mil do FPM nesta quarta. O fundo é responsável pela maior parte das receitas dos cofres locais, explica a prefeita Michele Ribeiro. A gestora comenta o que acha da redução do IPI.

“Obviamente com a redução do FPM, especialmente de uma das suas fontes, o IPI, isso vai impactar os municípios. Por mais que haja uma previsão de uma boa arrecadação de venda dos produtos industrializados, a partir do momento que há uma recusa de impostos e receita, é necessário que tenha uma contrapartida do governo federal no que se refere a restituir aos estados e municípios a perda do repasse desses impostos, porque são esses recursos que nos permite executar e desenvolver as políticas públicas”, afirma.

Repasse

Nesta última quarta-feira (10), as prefeituras de todo o país partilham cerca de R$ 7,1 bilhões pelo primeiro decêndio de agosto. O valor é 26,7% maior que o repasse registrado no mesmo período do ano passado, quando os municípios embolsaram R$ 5,6 bilhões.

O montante já leva em consideração o desconto de 20% do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que neste decêndio é de R$ 1,7 bilhão, de acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional.

Entre 20 e 31 de julho, período de arrecadação que serviu como base para o repasse desta quarta-feira, a União arrecadou quase R$ 39,5 bilhões com o Imposto de Renda (IR) e o IPI.

FPM: bloqueios

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, até a última sexta-feira, sete municípios estavam bloqueados e, portanto, não devem receber o repasse do FPM, se não regularizarem suas pendências.

FPM: municípios com repasses bloqueados

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os principais motivos para que uma prefeitura seja impedida de receber o FPM são:

Para desbloquear o repasse, o município deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde definitivamente os recursos bloqueados. Eles apenas ficam congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

FPM: o que é?

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa, a cada dez dias (por isso o nome “decêndio”), 22,5% do que arrecada com o IR e o IPI aos municípios. A cada mês, portanto, são três transferências, que ocorrem nos dias 10, 20 e 30. Se a data cair no sábado, domingo ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O dinheiro das prefeituras é creditado pelo Banco do Brasil.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU de acordo com o número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. As capitais dos estados e Brasília recebem 10% do FPM. Os demais municípios brasileiros são considerados de interior, e embolsam 86,4% do fundo. Já os municípios de reserva são aqueles com população superior a 142.633 habitantes e recebem – além da participação como município de interior – uma cota adicional de 3,6%.

 

Fonte: Capital News

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