No total, cinco insumos industriais terão o imposto reduzido. As alíquotas ficarão entre 3,3% e 4,4% e valerão por um ano.

O governo aprovou uma nova rodada de corte no imposto de importação. Desta vez, o Ministério da Economia mirou o setor petroquímico, com redução em matérias-primas para indústria de embalagens e construção.

No total, cinco insumos industriais terão o imposto reduzido. As alíquotas ficarão entre 3,3% e 4,4% e valerão por um ano. Antes, as taxas variavam entre 9,6% e 11,2%.

As novas tarifas foram incluídas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). O corte foi aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nesta última quarta-feira, 3.

O anúncio ocorre poucas semanas após decisão da equipe de Paulo Guedes de reduzir o imposto de importação sobre treze produtos, entre eles remédios e equipamentos médicos, lentes de contato e lúpulo para cervejarias. Em maio, o governo já havia feito uma rodada de cortes, reduzindo em 10% a alíquota do imposto de importação que incide sobre diversos produtos.

As medidas estão em linha com a diretriz da equipe econômica de ir baixando as barreiras para a entrada de produtos importados. Ajuda ainda no controle da inflação, já que permite a chegada de mercadorias mais baratas no país.

 

Fonte: CNN Brasil

No momento, há 14 oportunidades para cargos como desenvolvedores, executivo de contas, advogados, especialista regulatório entre outras.

Entre os benefícios oferecidos pela multinacional estão plano de carreira, trabalho híbrido, curso de inglês gratuito, premiações por desempenho, bonificação por indicação de até R$ 5 mil e contato com equipes e culturas de outras países

A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, está com vagas abertas para profissionais de diferentes áreas no Brasil.

No momento, há 14 oportunidades para cargos como desenvolvedores, executivo de contas, advogados, especialista regulatório entre outras (veja lista completa abaixo).

Atualmente, as vagas estão sendo oferecidas em esquema de home office. Porém, há a possibilidade de modelo híbrido no futuro e, portanto, ter fácil acesso ao escritório de Barueri, região metropolitana de São Paulo, será um diferencial.

Situado em um dos edifícios comerciais mais modernos da região em Alphaville, o escritório da Sovos conta com mais de 1,3 mil m², com área de lazer, pebolim, bilhar e videogame, além de bebidas, frutas e snacks à vontade.

Benefícios e programas de reconhecimento

Somado à contratação no modelo CLT e benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e convênio com Gympass, a Sovos também conta com avaliação anual de desempenho e programas de reconhecimento e desenvolvimento de carreira.

Um deles é o Kazoo, plataforma interna que transforma os reconhecimentos recebidos pelos funcionários em pontos a serem trocados por viagens, produtos, como TVs e geladeiras, ou convertidos em doações.

Outro programa de atração de talentos desenvolvido pela Sovos é o Referral Program, que
consiste na bonificação dos colaboradores por indicações de profissionais para contratação. Caso os profissionais indicados sejam contratados, o colaborador da Sovos que fez a indicação recebe R$2.500,00 para os níveis Júnior e Pleno, R$5.000,00 para o nível Sênior, e mil pontos no Kazoo.

Premiada pelo TOP 100 Training – instituição que avalia a qualidade e eficácia dos treinamentos corporativos pelo mundo, a empresa ainda oferece programas de treinamento e capacitação, como mentorias e bootcamps, e cursos gratuitos, como de linguagem de programação para desenvolvedores pela plataforma Pluralsight e de inglês para todos os funcionários.

“Seguindo na contramão do mercado, de 2019 para cá a Sovos já aumentou o número de funcionários em 126%, passando de 1.140 no período antes da pandemia para 2.576 neste ano. E tais contratações de profissionais ocorre em paralelo à expansão mundial da empresa, que, fora o Brasil, também conta com funcionários espalhados pelo mundo, em lugares como Estados Unidos, América Latina e Europa”, diz Marina Baptista, HR Manager da Sovos Brasil.

Ainda segundo Marina, o crescimento contínuo da Sovos proporciona aos seus colaboradores grandes oportunidades de crescimento, um plano de carreira sólido e a longo prazo a possibilidade de intercâmbio de experiências entre profissionais da empresa de diferentes países, como o Sovos Women’s Alliance, voltado a mulheres.

“Na Sovos, temos a cultura de investir no desenvolvimento constante de nossos talentos, e, por isso, a dinâmica de crescimento da empresa é expressiva. A cada ano, 30% dos nossos funcionários são promovidos a novos níveis ou cargos. E não é só, por aqui também valorizamos muito o crescimento pessoal dos nossos colaboradores, baseado em nossos valores de responsabilidade, adaptabilidade, proatividade e de diversidade e inclusão”, completa Marina.

Os profissionais interessados nas vagas podem se candidatar através do site.

Confira as vagas de emprego abertas pela Sovos no momento:

• Advogado
• Executivo de contas globais
• Analista de Segurança da Informação
• Desenvolvedor Java
• Analista de Operações
• Especialista Regulatório
• Engenheiro de Confiabilidade
• Líder Técnico de Desenvolvimento

 

Fonte: Channel 360°

TI Bahia

Após corte no imposto, governos estaduais querem ressarcimento relativo às perdas na arrecadação.

Representantes dos governos estaduais e federal se reúnem pela primeira vez na tarde desta terça-feira (2) para tentarem entrar em um acordo a respeito das novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A sessão faz parte de uma comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro reduziram o ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações. Em busca de serem ressarcidos pela perda de arrecadação, vários estados estraram com ações no STF. Do outro lado, o Ministério da Economia discorda das contas dos governos estaduais.

A comissão especial do STF tem até o início de novembro para mediar o debate entre as partes e encontrar um consenso. A primeira sessão acontece de forma virtual nesta terça-feira. Além de representantes dos estados e da União, participarão do encontro representantes da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Municípios também podem indicar até dois representantes, embora não haja convocação.

Gilmar Mendes escreveu, no ato que criou a comissão especial, que o órgão “servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS” e “gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil”.

Fonte: Economia IG

O corte de imposto deve ter efeito sobre 4 mil produtos. O texto ainda traz redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%.

O Governo Federal oficializou a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, foi antecipada pelo Estadão/Broadcast no dia 21.

O texto ainda traz redução adicional do IPI incidente sobre automóveis, de 18% para 24,75%. “A elevação desse porcentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.

O corte de impostos deve ter efeito sobre 4 mil produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região são produzidos eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado e computadores, entre outros itens.

O Ministério da Economia afirma que o novo decreto preserva a competitividade dos itens produzidos na Zona Franca. A medida, contudo, já provocou reação na indústria de Manaus. Após a publicação, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) declarou que identificou pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do polo industrial. A entidade não detalhou os pontos, mas disse que pediu às equipes técnicas para realizar uma análise aprofundada.

Disputa judicial

O governo optou pelo novo decreto para resolver um imbróglio jurídico e político envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o Executivo fez uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, à exceção de cigarro.

À época, representantes e políticos ligados à Zona Franca de Manaus reclamaram que, como os produtos feitos no local são livres do imposto, houve perda de competitividade ao reduzir a tributação no restante do País.

Com decreto, o governo federal agora espera ter mais segurança jurídica para a medida

Em abril, o governo ampliou em mais 10 pontos porcentuais o corte, deixando de fora da redução adicional produtos que são feitos também na Zona Franca. Em maio, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o segundo decreto, atendendo a pedido do Solidariedade.

Fonte: Seudinheiro

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 27/07/2022 – DECRETO N° 34.876, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 26/07/2022 – Lei Complementar nº 1.014, de 25.07.2022
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 26/07/2022 – Lei Complementar nº 1.014, de 25.07.2022
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 27/07/2022 – DECRETO N° 43.593, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 25/07/2022 – Resolução GECEX nº 380, de 22.07.2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 28/07/2022 – PORTARIA SAT N° 3.036, DE 27 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica… Saiba mais.

Publicado em 28/07/2022 – PORTARIA SAT N° 3.035, DE 27 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre inclusões e alteração de valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 23/07/2022 – DECRETO N° 48.471, DE 22 DE JULHO DE 2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 23/07/2022 – Decreto nº 48.473, de 22.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 23/07/2022 – Portaria SUTRI nº 1.193, de 22.07.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 29/07/2022 – Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 28.07.2022
Altera Ato COTEPE/ICMS nº 58/2022, que divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2019… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 26/07/2022 – Decreto nº 42.744, de 25.07.2022
Altera o Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes… Saiba mais.

Publicado em 26/07/2022 – Decreto nº 42.740, de 25.07.2022
Altera o Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 23/07/2022 – Portaria SEI nº 596, de 22.07.2022
Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com os produtos alimentícios relacionados no Protocolo ICMS 53, de 29 de dezembro de 2017, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 14 de julho de 2022… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 28/07/2022 – DECRETO N° 56.604, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto n° 56.573, de 30 de junho de 2022, e o Decreto n° 56.583, de 11 de julho de 2022, que modificam o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 26/07/2022 – Portaria SSER nº 283, de 22.06.2022
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 28/07/2022 – Portaria SRE nº 52, de 27.07.2022
Altera a Portaria SRE 51/2022, de 29 de junho de 2022, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 26/07/2022 – Instrução Normativa SAT nº 30, de 21.07.2022
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS… Saiba mais.

Com a corrida eleitoral do segundo semestre, a reformulação do sistema tributário nacional pode acabar ficando para 2023.

Mesmo com os esforços do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do relator da matéria, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a reforma tributária não foi aprovada pelos senadores no primeiro semestre de 2022.

Com a corrida eleitoral do segundo semestre, a reformulação do sistema tributário nacional pode acabar ficando para 2023.

O ano de 2022 começou com otimismo: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP), prometeu que a reforma tributária teria prioridade na comissão.

Foi o próprio Davi que apresentara a PEC da Reforma Tributária no Senado (PEC 110/2019).

Na abertura dos trabalhos legislativos, Pacheco também elencou a reforma como uma das prioridades de 2022.

— Temos o compromisso de avançar nas propostas que já estão em discussão, como é o caso especial da PEC 110. Esse pleito é do setor produtivo, dos contribuintes, dos entes subnacionais. Sabemos da complexidade do tema, mas entendemos que o crescimento de nosso país depende disso, sendo uma prioridade do Congresso Nacional para 2022 — disse Pacheco.

Pouco depois, a Comissão Senado do Futuro (CSF) ouviu especialistas que defenderam a adoção imediata da cobrança eletrônica de impostos, prevista na PEC 110.

No final de fevereiro, Roberto Rocha apresentou nova versão de seu relatório. Ele já havia apresentado dois em 2019 e outro em 2021. Em meados de março, a CCJ tentou votar a PEC, mas houve adiamento por falta de acordo.

O relator apresentou complementações a seu relatório após novos debates e negociações. Enquanto isso, Pacheco mantinha seus esforços em busca de consenso para a votação da proposta. Em abril, houve outro adiamento de votação na CCJ.

No final de maio, mais uma tentativa frustrada: sem consenso e sem quórum, a votação da reforma tributária foi mais uma vez adiada.

No mesmo dia, Pacheco reconheceu que as negociações sobre a reforma estavam difíceis. Desapontado, Roberto Rocha chegou a cogitar deixar a relatoria da PEC da Reforma Tributária. Ele acatou 70 das 250 emendas apresentadas por senadores à proposta.

— Ao longo desses últimos três anos conseguimos construir o texto que mais avançou até hoje no que diz respeito à reforma tributária. Estamos tratando de uma reforma na base consumo, não estamos tratando da base renda, nem patrimônio. Ou seja, é a base onde está a maioria da população brasileira, sobretudo a mais pobre. Temos a questão da Zona Franca de Manaus, a questão do IPI, do ICMS. É muito difícil chegar a um consenso, chegar a um acordo e a falta de quórum da CCJ é uma prova disso. Vejo com muita dificuldade, este ano, aprovar a reforma tributária — afirmou Roberto Rocha na ocasião.

A proposta

A reforma da legislação tributária vem sendo debatida no Brasil há pelo menos duas décadas. Além da PEC 110, está em debate no Parlamento a PEC 45/2019, da Câmara.

A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA).

A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.

A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.

Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.

O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.

A transição do IBS se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.

Já a CBS incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações. A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES).

Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

Esse fundo será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.

Outra questão bastante debatida é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas.

Desde a elaboração, a PEC tem entre seus princípios não elevar a carga tributária, promover melhor partilha de recursos entre os entes da Federação, preservar incentivos a micros e pequenas empresas (Simples) e aliviar o peso dos tributos para famílias mais pobres.

Além disso, o relatório de Roberto Rocha propõe a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre determinados produtos, como cigarros. As alterações buscam ainda ampliar o rol de bens e serviços com regime especial de tributação, vincular a concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo, definir regras para a administração tributária por estados e municípios, estabelecer isenções para o IPVA e criar nova base de cálculo para o IPTU

Fonte: Money Times

Além de segurança garantida, certificação ainda testa as melhores práticas referentes a padrões, arquitetura e performance de seu motor fiscal Taxrules para o compliance fiscal e tributário das empresas que utilizam SAP.

 

Em meio à complexidade do cenário tributário brasileiro e ao boom da Transformação Digital no setor, acelerado durante a pandemia, fato é que a tecnologia já se tornou mandatória para as empresas se manterem em conformidade com o fisco.

Porém, segundo analistas da Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, mais do que ferramentas que automatizem processos, duas principais tendências para o setor são, ainda, visão 360° dos processos da área fiscal e tributária e segurança garantida por meio de certificações.

“Quando falamos de Transformação Digital na área tributária, precisamos considerar soluções de ponta a ponta. Ou seja, que reúnam documentos eletrônicos e suas validações em tempo real, reports de SPED das obrigações acessórias e a determinação dos tributos que devem ser pagos na operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços. Além disso, outro diferencial são as certificações, como as concedidas pela SAP, que garantem segurança de que os produtos foram desenvolvidos e testados dentro das melhores práticas do mercado”, explica Douglas Sztochryn, diretor de Desenvolvimento de Produto na Sovos Brasil.

Certificação do Taxrules

Uma dessas soluções com certificação SAP S/4Hana, por exemplo, é o Taxrules da Sovos. Motor de cálculo e determinação de tributos em Nuvem, ele automatiza e mantém a operação do ERP sempre em conformidade com a legislação vigente, definindo, validando e calculando os tributos a fim de evitar informações incorretas produzidas por divergências de interpretações ou desconhecimento da legislação. E tudo isso seguindo rigorosamente as mudanças diárias na legislação tributária nas três esferas governamentais, que passam de 50 por dia útil no Brasil.

“Utilizado por empresas dos mais diversos segmentos, como varejo, supermercados, e-commerce, indústria e farmacêutico, além de também operar integrado aos ERPs da SAP (S/4 Hana e ECC), outro diferencial do Taxrules é a possibilidade do cliente visualizar e armazenar os enquadramentos tributários de toda nota emitida, como histórico de vigências e fundamentação legal, permitindo que a empresa tenha todas as suas decisões organizadas em caso de uma auditoria. O que além de mitigar riscos de autuações, devolve às equipes um tempo precioso para se dedicarem à estratégia, enquanto a tecnologia dá uma mãozinha automatizando a determinação de tributos”, complementa Douglas.

Segundo dados da Sovos, a digitalização e automação de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos e de compliance das empresas, hoje em torno de 34% no Brasil.

Fontes:

inforchannel.com.br

channel360.com.br

teclandoweb.com.br

rpnews.com.br

abnoticianews.com.br

gazetadasemana.com.br

saladanoticia.com.br

manezinhonews.com.br

Novos valores começam a valer a partir desta quarta-feira (27).

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (26) aplicar mais duas revisões tarifárias extraordinárias (RTEs) para reduzir as tarifas das contas de luz.

As revisões se aplicam aos consumidores atendidos pela Energisa (ENGI11) nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul que terão, respectivamente, uma redução média de 1,38% e 1,3% nas tarifas. Os novos valores começam a valer a partir desta quarta (27).

A revisão se enquadra no que prevê a Lei 14.385/22 que determinou a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais cobrados nas contas de luz.

A medida atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS, um imposto estadual, sobre o PIS/Cofins na conta de luz. A Corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

No caso dos consumidores da Energisa, em Mato Grosso, o efeito total da retirada do ICMS do cálculo de PIS/Confins representou uma redução de 4,71% na tarifa. Já para os consumidores da Energisa de Mato Grosso do Sul, a redução é de 3,76%.

De acordo com a Aneel, a revisão extraordinária das tarifas será aplicada para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto.

“No caso de distribuidoras cujos processos tarifários ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel informa que fará os devidos cálculos do impacto da devolução dos créditos tributários no momento do reajuste/revisão de cada empresa”, disse a agência.

 

Fonte: infomoney.com.br

Você sabia que as empresas brasileiras gastam mais de 1.500 horas por ano apenas para calcular impostos no Brasil?

Que a nossa carga tributária corresponde a 33% do PIB nacional e que, anualmente, são editadas cerca de 4.624 normas fiscais em nosso país?

Para lidar com um cenário de tamanha complexidade, dinâmico e de alto impacto impulsionado pela transformação digital do Fisco, é preciso ir além e buscar na tecnologia a conformidade fiscal e diferenciação competitiva tão desejada.

A mudança de sua operação fiscal e tributária é o único caminho para um crescimento com segurança e sustentabilidade financeira. E só depende de você.

Foi pensando nisso que a Sovos desenvolveu o Taxrules, um motor de cálculo de tributos 100% na nuvem e adaptado à realidade da legislação fiscal e tributária brasileira.

Com nossa solução, você poderá realizar o cálculo e validar os tributos de seus produtos, de acordo com as últimas mudanças legislativas do país, em tempo real e de forma automática, aumentando assim o protagonismo e o poder de decisão da sua área tributária. E o fato de aplicar o tributo corretamente, avaliar as possibilidades de reenquadramento de cenários e utilização de benefícios fiscais, poderá potencializar a lucratividade do seu negócio.

Tudo isso sem abrir mão da segurança e garantindo um relacionamento transparente com os órgãos de fiscalização do país. O Taxrules é a tecnologia a favor do seu futuro.

Entre em contato conosco e transforme a digitalização em realidade no seu departamento tributário.

 

Fonte: Revista Exame

Apesar do aumento previsto na arrecadação, acréscimo de R$ 59 bilhões previstos na receita serão insuficientes para suprir renúncia.

O governo federal soma R$ 71 bilhões em renúncia fiscal em 2021 e 2022, após aprovação de medidas que reduzem ou zeram impostos e tributações.

No primeiro semestre deste ano, a arrecadação federal alcançou R$ 1,024 trilhão, um aumento real de 9% sobre igual período de 2021. A equipe econômica vem usando os sucessivos recordes da arrecadação federal como contraponto à queda da receita esperada com tributação.

Os valores que deixam de ir para os cofres públicos são consequências principalmente das medidas que reduziram o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o PIS/Cofins para diesel, biodiesel querosene e GLP e a desoneração também desses impostos sobre a gasolina e o álcool.

De acordo com o Ministério da Economia, a redução do IPI em 35% foi responsável pela queda de R$ 23,6 bilhões na arrecadação, maior parte dos valores renunciados.

Em seguida, a lei que impôs um teto para o ICMS nos estados também promoveu a desoneração de PIS/Cofins e CIDE sobre gasolina e álcool e onerou o Orçamento em 16,51%. Já a Lei Complementar 192, gerou a perda de R$ 14,9 bilhões.

Ainda segundo o ministério da Economia, a queda na arrecadação vem com um aumento de R$ 59 bilhões em receitas, mas que ainda serão insuficientes para cobrir os valores renunciados.

Vale ressaltar, porém, que o efeito positivo que vem sendo visto na arrecadação deve perder força ainda neste ano, segundo o especialista em contas públicas Murilo Viana. “A boa dinâmica da arrecadação é transitória. O cenário que vem é de PIB muito baixo e o aumento de juros na atividade ainda vai ser sentido no segundo semestre. Vale ressaltar também o efeito desse aumento na dívida pública.”, diz.

Expectativa de superávit para 2022

O secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Esteves Colnago, afirmou na última segunda-feira (25) que espera um superávit primário nas contas públicas governo federal em 2022. Esse seria o primeiro resultado positivo em oito anos.

“Temos expectativa de superávit ainda que pequeno do governo central este ano. Podemos ter segundo ano consecutivo de superávit primário do setor público”, disse.

O secretário ressaltou que as projeções de déficit fiscal para este ano vêm diminuído, diante da melhora da arrecadação.

O governo reforçou o bloqueio adicional de R$ 6,7 bilhões para o orçamento deste ano. No total, a pasta já anunciou a necessidade de um bloqueio de R$ 12,74 bilhões para manter as contas dentro do teto de gastos.

 

Fonte: CNN Brasil

Governo do Estado vai seguir determinação da PEC dos benefícios e biocombutível deve cair ainda mais.

No espaço de dois meses, o etanol hidratado, aquele ideal para abastecer os automóveis, caiu R$ 0,87 em Mato Grosso do Sul com a promulgação da pec que reduziu a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a pesquisa semanal de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio em MS era de R$ 5,51 o litro, contra R$ 4,64 do auferido neste mês de julho.

Isso porque foram praticadas duas reduções neste período. Primeiramente, o Governo Federal zerou a aplicação de três tributos federais. No começo do mês, o ICMS foi reduzido pela promulgação de decreto estadual.

A Pec 192 transformou combustíveis, energia elétrica, transportes, gás de cozinha e comunicação em bens essenciais, proibindo assim a incidência de ICMS acima da alíquota modal de cada estado. No caso de Mato Grosso do Sul, o etanol teve a incidência reduzida de 20% para 17%, conforme a nova legislação.

Nestes dois meses, Campo Grande apresentou uma queda ainda maior que a estadual. Na Capital o combustível renovável saiu do preço médio de R$ 5,36 o litro em maio para ser comercializado a R$ 4,40, redução de 17,91%.

Dourados e Três Lagoas tiveram quedas similares, saindo de R$ 5,55 e R$ 5,63 nos preços médios de maio para a R$ 4,58 e R$ 4,67, ou 17,47% e 17,05% respectivamente.

Nova queda

Nesta mesma, entrou em vigor a Projeto de Emenda Constitucional dos benefícios que estabelece nova redução nos impostos cobrados sobre o etanol para garantir a competitividade dele para com a gasolina.

Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Goiás, Paraná, Roraima, Espírito Santo, Bahia, Paraíba, Distrito Federal, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Pará, Maranhão, Tocantins, Amazonas, já anunciaram redução no ICMS.

Em São Paulo, a alíquota caiu de 13,3% para 9%. Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), os tributos cobrados em média no litro do etanol é em torno de R$ 0,71 atualmente em MS. Com isso, a incidência segue em 17%, a mesma da gasolina.

De acordo com o Governo do Estado, administração está avaliando impactos da redução do ICMS sobre a alíquota do Etanol, como prevê a PEC.

“Com certeza vamos cumprir tal legislação a exemplo de outros Estados, e nos próximos dias devemos anunciar tal decisão”, informa em nota.

Conforme o comunicado oficial, “a Secretaria de Fazenda está fazendo as contas, mas o Governador, a exemplo do Fórum de governadores, aguarda votação final da derrubada do veto que prevê compensação por perdas na arrecadação”, finaliza.

O governo atesta que com as reduções propostas com a PEC dos benefícios e os demais cortes de arrecadação quase meio bilhão de reias deixaraá de entrar nos cofres da administração até o final do ano.

A arrecadação perdida em um ano corrido completo deve ficar em R$ 800 milhões e R$ 1,1 bilhão estima, a secretária de Fazenda e Presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul (Sindifisco-MS).

 

Fonte: Correio do Estado

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 21/07/2022 – Instrução Normativa SURE nº 6, de 18.07.2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 22/07/2022 – Decreto nº 21.521, de 21.07.2022
Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, nos termos do art. 4º da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, e dá outras providências… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 18/07/2022 – LEI N° 11.660, DE 15 DE JULHO DE 2022
Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 19/07/2022 – Resolução GECEX nº 364, de 15.07.2022
Retifica a Resolução Gecex nº 358, de 21 de junho de 2022 , que alterou o Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – Instrução Normativa RFB nº 2.096, de 18.07.2022
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 , que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – Ato Declaratório Executivo COFIS nº 72, de 14.07.2022
Aprova a versão 1.3 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2022)… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – RESOLUÇÃO GECEX Nº 369, DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Resolução GECEX nº 374, de 20.07.2022
Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Resolução GECEX nº 371, de 20.07.2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/07/2022 – PORTARIA SAT N° 3.033, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a inclusão, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 16/07/2022 – Portaria SUTRI nº 1.190, de 15.07.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 16/07/2022 – Portaria SUTRI nº 1.191, de 15.07.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 16/07/2022 – Portaria SUTRI nº 1.192, de 15.07.2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 18/07/2022 – DECRETO N° 48.461, DE 18 DE JULHO DE 2022
Estabelece alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC destinadas a consumidor final… Saiba mais.

Publicado em 20/07/2022 – DECRETO Nº 48 .462, DE 19 DE JULHO DE 2022
Altera o Decreto nº 48 .461, de 18 de julho de 2022, que estabelece alíquota do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC, destinadas a consumidor final… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Decreto nº 48.464, de 20.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Decreto nº 48.463, de 20.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/07/2022 – Decreto nº 48.469, de 21.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

Publicado em 22/07/2022 – Decreto nº 48.467, de 21.07.2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002… Saiba mais.

 

Nacional

Publicado em 18/07/2022 -Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 15.07.2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 356ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.06.2022 e publicado no DOU no dia 30.06.2022 – Edição Extra… Saiba mais.

Publicado em 18/07/2022 – Ato COTEPE/ICMS nº 59, de 15.07.2022
Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 43/2017… Saiba mais.

Publicado em 21/07/2022 – Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 25, de 20.07.2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 01.07.2022 e publicados no DOU no dia 05.07.2022… Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 19/07/2022 – Decreto nº 53.214, de 18.07.2022
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

Publicado em 19/07/2022 – Decreto nº 53.213, de 18.07.2022
Modifica o Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, para reinstituir benefícios fiscais referentes à saída interestadual de batata inglesa, feijão e pescado… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 19/07/2022 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 019, DE 13 DE JULHO DE 2022
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 18/07/2022 – Informativo SFP s/nº, de 2022
Alíquota ICMS nas operações internas com etanol hidratado. O art. 2º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022, acrescentou o inc. VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição para obrigar, na forma de lei complementar, o estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, com expressa menção ao ICMS… Saiba mais.

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (21) que a arrecadação do governo federal com impostos, contribuições e demais receitas atingiu R$ 181,04 bilhões em junho deste ano.

O resultado representa alta real (descontada a inflação) de 17,96% na comparação com o mesmo mês do ano passado, quando a arrecadação foi de R$ 153,47 bilhões (valor corrigido pela inflação).

O valor também é o maior para o mês de junho desde o início da série histórica da Receita Federal, iniciada em 1995. Ou seja, o maior valor para o mês em 28 anos. A série é atualizada pela inflação.

Segundo a Receita, o recorde na arrecadação de junho foi puxado, principalmente:

  • pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que totalizaram uma arrecadação de R$ 34,269 bilhões, com crescimento real de 37,47%;
  • pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital (investimentos), que teve arrecadação de R$ 15,207 bilhões, alta real de 97,42%. No mês de junho, ocorre a arrecadação do chamado “comecotas” para os fundos de renda fixa;
  • pela receita previdenciária, que teve arrecadação de R$ 44,516 bilhões, com acréscimo real de 10,80%;
  • pelos tributos federais PIS/Pasep e Cofins, que apresentaram, juntos, uma arrecadação de 34,241 bilhões, representando alta real de 11,80%.

Acumulado do ano

No primeiro semestre deste ano, ainda segundo os dados oficiais, a arrecadação federal somou R$ 1,090 trilhão, em valores nominais e arredondados.

Em valores corrigidos pela inflação, totalizou R$ 1,114 trilhão, o que representa alta real (descontada a inflação) de 11% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Os números da Receita Federal também mostram que a arrecadação de janeiro a junho deste ano foi a maior para o período na série histórica corrigida pela inflação. Ou seja, mais um recorde.

Guedes vê crescimento ‘surpreendendo’

Após a apresentação dos resultados, o ministro da Economia, Paulo Guedes, destacou o aumento do lucro das empresas.

“É um sintoma que o crescimento econômico está surpreendendo e confirma-se, assim, um ritmo de crescimentos sustentável”, declarou.

Guedes afirmou ainda que os recentes recordes de arrecadação estão sendo transformados em redução e simplificação de impostos.

O ministro citou a redução das alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), de competência federal, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja competência é estadual.

Ainda na avaliação do ministro, o ritmo de arrecadação vem se mantendo “forte”, acima das expectativas dos analistas, o que corrobora, na visão dele, a tese de que o Brasil vai entrar em ciclo de crescimento econômico.

 

Fonte: G1.Globo

O Mercosul decidiu homologar a manutenção da redução adicional de 10% da Tarifa Externa Comum, a TEC, até dezembro de 2023. A medida, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, será a primeira revisão horizontal da estrutura tarifária do bloco e deve ser anunciada no balanço do encontro da 60ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul. Segundo técnicos do Ministério da Economia,a medida aproxima níveis tarifários praticados pelo bloco da média aplicada internacionalmente e “reforça o processo de modernização e inserção econômica internacional do Brasil” — além de estar em linha com o processo de adesão do país à Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico, a OCDE.

A redução vale para 87% do universo tarifário e cada país pode promover a diminuição domesticamente de maneira flexível, até 2025. Serão resguardadas as exceções já existentes no bloco — têxteis, calçados, brinquedos, lácteos e parte do setor automotivo. A Secretaria de Comércio Exterior, a Secex, estima que medida terá impacto positivo no PIB brasileiro de 533 bilhões de reais “no longo prazo”. Técnicos da secretaria projetam ganhos de 366 bilhões de reais em investimentos e aumento na corrente de comércio do Brasil de 1,4 trilhão de reais. Estima-se, ainda, redução de até 1% no nível geral de preços ao consumidor e aumento no salário real no Brasil.

Fonte: Veja Abril

Todo esse embate político traz prejuízos significativos para nossa economia e uma tremenda insegurança jurídica para os contribuintes.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil está entre os 30 países que mais cobram tributos da sua população. Entre eles, existem os que são chamados de impostos regulatórios, que têm a função de minimizar os impactos na economia do país com intervenção vertiginosa do Governo, são aqueles previstos no artigo 153, incisos I, II, IV e V da Constitituição Federal: Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A necessidade imediata de interferência na economia, dispensa a observância dos princípios da legalidade tributária e da anterioridade, de modo que as alíquotas dos referidos impostos podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, nos limites permitidos, com vigência na data da sua publicação.

Nos últimos meses, o Governo Federal tem utilizado essa função regulatória para reduzir as alíquotas de IPI e do Imposto de Importação com o objetivo de minimizar os impactos causados na economia pela pandemia e pela guerra na Ucrânia. Porém, as associações que representam as empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) alegam que a redução de parte do IPI das indústrias de outras regiões prejudica a vantagem competitiva do polo industrial, que possui desoneração total do imposto. Devido a isso, o Superior Tribunal Federal suspendeu a redução das alíquotas do IPI apenas para produtos que são fabricados na ZFM, o que gerou embate político entre Executivo e Judiciário.

No meio da discussão estão as empresas, que passam a ter dificuldade em acompanhar se adotam ou não a redução dos impostos, pois não existe uma relação oficial de produtos realmente fabricados com incentivo no polo em Manaus. Ou seja, algo que deveria ser benéfico e de aplicação imediata, se transformou em mais controvérsia que chega até a Suprema Corte.

Em feitos como esse, podemos constatar que a economia brasileira não pode ser refém da Zona Franca de Manaus. Se estudos revelam que essas medidas, como a que foi adotada, trazem sérios impactos orçamentários para as áreas incentivadas, é preciso que haja ações compensatórias para a região, sem deixar de beneficiar também as empresas localizadas em outras regiões do país.

Todo esse embate político traz prejuízos significativos para nossa economia e uma tremenda insegurança jurídica para os contribuintes.

Nesse cenário, para que as empresas consigam acompanhar o volume e a velocidade das mudanças legais que geralmente possuem efeitos imediatos, como no caso dos impostos regulatórios, bem como as frequentes decisões do judiciário, a saída é adotar soluções integradas que otimizem todo o processo fiscal, pois essa complexidade não é suprida pelos ERPs (Enterprise Resource Planning).

Em um país como o Brasil que possui um alto volume de legislações, torna-se fundamental acompanhar, entender e aplicar corretamente toda a dinâmica das leis, caso contrário, os contribuintes ficam sujeitos às penalidades e à perda de competitividade.

Por Giuliano Gioia, diretor de conteúdo tributário na Sovos

 

Fonte: ti Bahia

Todos demais 26 entes federativos adotaram alíquotas entre 17% e 18% para comunicações, seguindo legislação federal; saiba como ficou em cada um deles.

O secretário adjunto da Receita Estadual do Amapá, Benedito Paulo de Souza, afirmou, nesta última terça-feira, 19, que o governo regional estuda a regulamentação da redução do ICMS para telecom, mas não há previsão para oficialização da mudança no tributo.

O estado do Amapá é o único dos 27 entes federativos que ainda não implementou a alteração do tributo para comunicações, conforme previsto na Lei Complementar nº194 de 2022 e pratica alíquota que chega a 29%. A norma federal, sancionada em junho, diminuiu as alíquotas do setor ao patamar entre 17% e 18%.

“Com relação à redução do ICMS para comunicações, ainda está sendo trabalhado no setor de tributação. Não existe prazo definido para encaminhamento aos deputados até em função do período eleitoral”, afirmou Souza.

ICMS para telecom

Por lei federal, o setor de telecom foi incluído no rol de bens e serviços essenciais, assim como energia, combustíveis e transporte coletivo. Desta forma, a alíquota do ICMS para eles não pode ser igual à padrão, usada para itens supérfluos.

Uma liminar emitida pelo ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou os Estados a uniformizarem a alíquota de combustíveis a partir de 1º de julho. Com isso, diversos Estados usaram a mesma data também para encaminharem a redução para os demais setores, inclusive telecomunicações.

O Amapá regulamentou a redução para combustíveis mas deixou pendente o setor de comunicações. Veja abaixo como ficaram as alíquotas dos demais entes federativos:

Acre – 17%

Alagoas – 17%
Amazonas – 18%
Bahia – 18%
Ceará – 18%
Distrito Federal – 18%
Espírito Santo – 17%
Goiás – 17%
Maranhão – 18%
Mato Grosso – 17%
Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18%
Pará – 17%
Paraíba – 18%
Paraná – 18%
Pernambuco – 18%
Piauí – 18%
Rio de Janeiro – 18%
Rio Grande do Norte – 18%
Rio Grande do Sul – 17%

 

Ações na Justiça

Há quatro ações que tramitam no Supremo em que Estados questionam a constitucionalidade da mudança no ICMS, alegando violação à autonomia.

Os combustíveis são o objeto central de três destas ações – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, ambas relatadas por Gilmar Mendes, e a ADI 7164, que está com Mendonça.

Outra ADI, de número 7195, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), alega que a lei federal sancionada em junho traz “ônus excessivo e desproporcional”, colocando em risco a prestação de serviços públicos essenciais por conta da possível perda de arrecadação e pede sua anulação.

Na ação, o Conpeg cita precedente do Supremo, que havia concedido prazo até 2024 para que os Estados se adaptassem para a vigência das reduções nos setores de energia e telecomunicações.

A ADI 7195 está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que encaminhou a análise do caso ao Plenário da Casa.

Já Gilmar Mendes, criou uma comissão para analisar o tema do ICMS para combustíveis, podendo incluir as outras ADIs, inclusive a que afeta diretamente telecom, se houver acordo entre os relatores. A princípio, os trabalhos envolverão apenas as ações que estão sob relatoria do ministro, com primeira reunião marcada para 2 de agosto.

 

Fonte: TeleSintese

Diante do advento de novos serviços e produtos da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal.

Ao analisar o cenário tributário brasileiro, é quase redundante salientar a complexidade fiscal já tão característica do País, não só pelo alto volume de obrigações – são mais de 90 tributos e 150 arquivos digitais que variam nos âmbitos federal, estadual e municipal –, mas, principalmente, pela subjetividade e dificuldade na interpretação da legislação.

Prova disso é a quantidade de processos levados à Justiça para solucionar entraves fiscais.

Segundo informações disponibilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, dos 20.956 processos autuados de janeiro a maio deste ano, 2.203 (ou 10,5%) referiam-se à área de Direito Tributário, que fica atrás, apenas, das áreas de Direito Administrativo e Direito Processual Penal.

E diante do advento de novos serviços, produtos e da multicanalidade advinda da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal, com consequências tanto para o mercado tecnológico como para os consumidores.

Recente discussão sobre a tributação de softwares, com entendimentos divergentes entre estados e municípios, inclusive é um exemplo disso.

Enquanto os Estados entendiam que o software não customizado deveria ser considerado uma mercadoria, os municípios entendiam que os softwares são fruto de prestação de serviço, independentemente da customização a usuários.

Para não precisar tributar duas vezes o mesmo produto, as empresas de tecnologia acabavam por optar pelo recolhimento ou do ICMS, ou ISS conforme análise particular, contando, na maioria das vezes, com a ajuda de assessorias tributárias para tal decisão. O que, obviamente, gerou inúmeros casos de autuações nas diferentes esferas.

A discussão só teve fim em fevereiro do ano passado, quando o STF concluiu o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades), definindo que, o consumidor está adquirindo apenas o direito de uso e não a titularidade do software, de modo ele não poderia ser considerado uma mercadoria, e sim um serviço (seja ele personalizado ou padronizado). Ou seja: um serviço sujeito ao ISS, afastando a possibilidade de cobrança do ICMS.

Porém, ao considerar a rapidez da evolução digital – com ascensão dos bens intangíveis e do surgimento e/ou integração de múltiplas modalidades de comercialização, como varejo físico, televendas, e-commerce, marketplace, whatsapp e, agora, até metaverso –, fato é que a complexidade da legislação fiscal, pelo menos a um curto prazo, só tende a se intensificar.

E isso independentemente de uma otimista aprovação da Reforma Tributária, que caminha a passos lentos no Congresso desde 2020.

Afinal, vale reforçar que seja qual for a proposta de Reforma Tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, haverá prazos extensos de transição. Isto é, possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Portanto, se o cenário tributário de hoje já é complexo, a tendência – ao contrário do que imaginamos da Era Digital – é se complicar ainda mais, antes de realmente melhorar.

*Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil

 

Fonte: Jornal Jurid

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Medicamentos, dispositivos médicos e resina de polipropileno estão entre os itens que tiveram suas alíquotas zeradas ou reduzidas para 2% a 6,5%.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior aprovou a redução do Imposto de Importação para 13 produtos. A relação inclui medicamentos e equipamentos médicos, tinta para impressão de livros, lentes de contato, lúpulo para cervejarias e resina de polipropileno, entre outros itens, que tiveram o imposto zerado ou reduzido para 2% a 6,5%.

Um dos pleitos aprovados zera as alíquotas de importação para medicamentos contendo olaparibe, utilizados para o tratamento de cânceres de mama, ovário e próstata. Na mesma decisão, zerou o imposto para importação de medicamento contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol – um broncodilatador indicado para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). A alíquota do Imposto de Importação desses dois itens era de 8% e a redução foi aprovada com a inclusão de ex-tarifário na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

No mesmo pleito, foram cortadas de 16% para 0% as alíquotas de importação de dois dispositivos médicos – um endovascular, utilizado para dissolver e eliminar trombos, e outro para cirurgia médica endovascular assistida por robótica, envolvendo cateteres, stents coronários e vasculares periféricos, entre outras situações médicas. Nos dois casos, também houve a inclusão de ex-tarifários na Letec.

Desabastecimento

Para evitar desabastecimento, foi aprovada ainda a redução para zero do Imposto de Importação para a compra de fio de alta tenacidade de poliéster; extrato de lúpulo; um tipo de filtro solar; e um sistema de prótese valvular cardíaca, além de um sistema de fixação de eletrodo no crânio, para casos de Doença de Parkinson. As taxas desses produtos variavam de 8% a 18%.

Pelo mesmo motivo, três produtos tiveram as alíquotas reduzidas para 2%, incluindo tintas pretas e coloridas para impressão de livros e lentes de contato de silicone hidrogel.

Insumo para segmentos industriais

Outra medida aprovada foi a inclusão de resinas de polipropileno – código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – na Letec, com redução do Imposto de Importação para 6,5%. A resina de polipropileno é utilizada na produção de itens para diversos segmentos da indústria, como aplicações em embalagens flexíveis, sacos para grãos e fertilizantes, cadeiras plásticas, brinquedos, eletrodomésticos e autopeças, entre outros usos.

 

Fonte: gov.br

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