Entrevista com Sergio Severo, Managing Director da Sovos América Latina

Ele estava seriamente considerando se aposentar após uma longa e bem-sucedida carreira profissional, quando recebeu o convite para liderar nossa equipe na região. Algo na Sovos chamou a atenção de Sergio Severo, o novo Managing Director para a América Latina, levando-o a desistir de seus planos de aposentadoria para compartilhar sua experiência adquirida em algumas das maiores empresas de TI do mundo e dar um novo impulso à nossa empresa na região.

Engenheiro eletricista e uruguaio, Severo iniciou sua carreira corporativa na Hewlett Packard no México, onde permaneceu por 15 anos em diferentes posições e localidades, chegando a gerenciar o negócio de software globalmente. Depois, vieram SAP, Hitachi e a Lenovo. Ele se define claramente como um “homem de software”; um cara da tecnologia.

“Acredito que o software, além de ser muito rico em propriedade intelectual, gera um ambiente de desenvolvimento muito estimulante, intenso em novas ideias. Isso é fundamental. Quando você conversa com os clientes, entra no coração do negócio deles. Você não está vendendo algum acessório ou um produto apenas pelas suas características; o que você está vendendo a eles é um resultado comercial, os benefícios, as soluções que melhoram o core business deles”, explica.

Além disso, o fato de ocupar cargos globais em grandes empresas com culturas empresariais variadas teve um grande impacto no estilo de liderança de Sergio: ele valoriza muito a diversidade e acredita firmemente que isso o torna mais empático com clientes e na atração de talentos.

Qual é sua visão de longo prazo para fortalecer a presença da Sovos no mercado latino-americano?

Primeiramente, vamos falar sobre quem é a Sovos: uma empresa muito grande na América Latina, que gera centenas de milhões de dólares em receita recorrente, algo significativo no segmento SaaS, que enfrenta muitas barreiras. Além disso, não conheço nenhuma empresa de TI na nossa região que tenha 25% de sua receita na América Latina; outras grandes corporações dificilmente chegam a 10%. Por fim, a Sovos cresceu globalmente por meio de aquisições, o que traz diversidade, mas também a complexidade de consolidar empresas e portfólios.

Acredito que, para fortalecer a presença da Sovos, é essencial estar sempre próximo aos clientes para entender suas necessidades e oferecer soluções que os ajudem a superar desafios e crescer. Além disso, é importante buscar opções interessantes para expandir nosso alcance.

Em sua opinião, quais são as características do mercado latino-americano que a Sovos deveria aproveitar?

Nosso mercado é, de certa forma, similar aos da Ásia ou Europa, pela quantidade de países, idiomas, religiões, culturas, raças, políticas, tipos de governo, moedas e sistemas fiscais. É uma região muito diversa, com uma população predominantemente jovem e nativa digital, altamente habilidosa em adotar soluções em qualquer segmento. Essas gerações estão se movendo para as posições mais altas nas empresas, os tomadores de decisão. Isso torna a região um campo de prova muito relevante para uma empresa do porte da Sovos, o que justifica os investimentos na América Latina.

Há também muitas oportunidades específicas no momento que precisamos aproveitar, como a reforma tributária no Brasil, que durará oito anos, ou o mandato no Chile que exige dupla verificação nas telecomunicações. Esses são apenas alguns exemplos.

A Sovos tem uma presença significativa em grandes contas e multinacionais, que frequentemente compram software específico ou os adaptam às regulações fiscais ou de biometria de cada país. Existe um forte componente local, mesmo em contas globais, para adaptar soluções.

Como o foco customer centric deve impactar a maneira como nos conectamos com os clientes?

O primeiro passo para ser customer centric é estar com o cliente, nos bons e maus momentos; o segundo é estar presente no momento certo. Pessoalmente, meus clientes fiéis são aqueles que, em algum momento, em algumas das empresas em que trabalhei, enfrentaram problemas. Mesmo que nem sempre tenha sido possível resolver os problemas da forma ou no tempo desejado, eles sabiam que, se ligassem, estaríamos com eles incondicionalmente.

Isso é essencial, especialmente quando enfrentam um problema, têm uma dúvida ou identificam uma oportunidade no mercado e precisam de orientação para aproveitá-la. Talvez não saibam como usar sua tecnologia, mas conhecem o negócio deles. Esse diálogo é o cerne do customer centric.

Nas corporações, é muito fácil se esconder atrás do computador, enviar um e-mail ou dizer que algo não é sua responsabilidade, esperando que outra pessoa resolva. Sempre insisto: quando um cliente precisa de algo, não basta enviar um e-mail; é preciso ligar, alinhar e agir rapidamente. O contato humano é essencial. Isso também é customer centric.

Como você acha que o feedback do cliente deve ser integrado ao design de produtos e serviços?

Não há nada melhor do que estar frente a frente com o cliente e ouvi-lo. Sempre que tenho uma reunião ou chamada com um cliente, especialmente se ele tem algum problema ou necessidade específica, vou acompanhado pela equipe de Produto, que é quem melhor pode compreender as demandas. No Brasil, isso funcionou muito bem durante a reforma tributária, onde nos reunimos com os Big 4 e obtivemos feedbacks valiosos. Nada supera o contato direto e de primeira linha.

A Sovos tem um grande diferencial em conhecimento regulatório. Como podemos aprofundar esse valor?

Para uma empresa que vende soluções de compliance, dominar o aspecto regulatório é fundamental, tanto nos serviços de confiança quanto em CTC. Para isso, contamos com advogados especializados. No Brasil, por exemplo, agora com a reforma tributária, nossos especialistas em tributação desempenham um papel crucial para compreender as complexidades das mudanças normativas e traduzi-las em soluções para os clientes. Esse conhecimento é comparável a vender bisturis projetados por médicos; é uma expertise única que os clientes valorizam, independentemente da área.

Podemos falar sobre suas expectativas de crescimento do mercado?

Em resumo, queremos crescer o dobro da taxa do mercado.

Finalmente, quais características do seu estilo de liderança vão impactar o futuro da Sovos?

Devo admitir que já estava praticamente aposentado quando a Sovos me procurou. Aceitei essa posição porque acredito que algumas das habilidades que desenvolvi em minha carreira podem ser úteis para a Sovos. Estou em um momento em que quero contribuir mais do que receber. Isso me traz satisfação, tanto na família quanto no trabalho e na sociedade. Acredito que posso impactar as pessoas, entendendo os problemas do dia a dia dos clientes. Tenho experiência geográfica, funcional e de negócios, e vivenciei muitas situações. É isso que estou disposto a oferecer à Sovos em todos os níveis. Estou disposto a doar.

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  • Os principais impactos da Reforma Tributária no sistema fiscal e nas operações empresariais
  • Estratégias para transformar desafios fiscais em oportunidades de crescimento
  • Como a automação e soluções como o Sovos Taxrules podem simplificar a adaptação às novas regras

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A nova solução calcula o valor dos tributos atuais e da nova legislação tributária, com o objetivo de auxiliar as empresas na tomada de decisões mais estratégias para seus negócios.

 

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos nacionais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (imposto Seletivo).

Segundo o cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da Reforma, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a implantação plena da CBS e extinção do PIS e Cofins. Ainda em 2027, a previsão é que as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) também sejam zeradas, com algumas ressalvas, como nas operações com produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, o IBS será testado com uma alíquota de 0,1%. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão gradualmente reduzidas, enquanto o IBS será aumentado na mesma proporção, até que, em 2033, ele seja plenamente implementado.

“É um período curto de tempo considerando a complexidade que uma mudança desse porte acarretará para as diversas áreas das empresas, sem contar os custos necessários para investimentos e adaptação. E isso não só considerando as mudanças aprovadas, como as previstas, já que ainda falta bastante coisa a ser regulamentada tanto em relação ao cálculo dos tributos quanto às alterações nas obrigações acessórias exigidas”, explica Giuliano Gioia, Tax Director da Sovos Brasil, provedora global de soluções e serviços de tecnologia para conformidade fiscal.

Ainda segundo Giuliano, o período de transição promete ser complexo por conta do paralelismo tributário, durante o qual as organizações deverão conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

“Por esse motivo, as empresas que desejarem minimizar possíveis impactos negativos em seus negócios devem começar, desde já, a planejar a implementação das novas regras”, alerta o executivo.

Soluções tecnológicas

Para auxiliar as empresas neste processo de transição, a Sovos lançou um simulador que realiza uma análise de impactos entre a atual e a nova legislação tributária nas operações fiscais das empresas.

A ferramenta é um “add-on” da solução Tax Determination, motor de cálculo de tributos desenvolvido pela Sovos. No entanto, pode ser utilizada por qualquer empresa, inclusive aquelas que ainda não possuem essa solução e que desejam calcular apenas os tributos da reforma tributária. Além disso, o simulador é “plug and play”, dispensando a necessidade de um projeto de implementação e simplificando ainda mais sua utilização.

“É uma solução robusta, com uma arquitetura fina e elegante, que permite a construção de regras e tem o seu próprio layout. Por isso conseguimos trabalhar com essa antecipação, simulando cenários futuros, trabalhando em conjunto com o nosso time regulatório, que acompanha e implementa todas as atualizações da legislação fiscal em tempo real”, explica Thaisa Tribst, Product Manager da Sovos Brasil.

“Importante ressaltar que este processo de análise de impacto não será necessário apenas antes da transição para a Reforma Tributária, mas também durante, justamente por conta do paralelismo tributário e toda a complexidade prevista para o período” conclui Thaisa.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma fornecedora global de soluções e serviços para o compliance fiscal e certificação digital, que permitem às empresas navegarem num mundo cada vez mais regulamentado com verdadeira confiança. Desenvolvidas especificamente para recursos de conformidade sempre ativos, nossas soluções escalonáveis orientadas por TI atendem às demandas de um cenário regulatório global complexo e em constante evolução. A plataforma de software baseada em nuvem da Sovos oferece um nível incomparável de integração com aplicações de negócios e processos de conformidade governamental.

Mais de 100.000 clientes em mais de 100 países – incluindo metade das empresas Fortune 500 – confiam na Sovos para as suas demandas de conformidade fiscal. A Sovos processa anualmente mais de três bilhões de transações em 19.000 jurisdições fiscais globais. Apoiada por um programa robusto de mais de 400 parceiros, a Sovos oferece uma rede global incomparável para empresas de todos os setores e localidades. Fundada em 1979, a Sovos opera nas Américas e na Europa e é propriedade da Hg e TA Associates. Para mais informações, visite https://sovos.com/pt-br/ siga-nos no LinkedIn e no Instagram.

Levantamento realizado pela Sovos aponta que segmentos de higiene e beleza, eletroeletrônicos, equipamentos domésticos e acessórios estão entre os mais tributados

Uma das principais datas do varejo, a Black Friday está chegando. E a previsão para este ano é otimista, com expectativas de um desempenho melhor do que no ano passado. Pesquisa realizada pelo Google revelou que 62% dos consumidores manifestaram desejo de compra para a data, e as buscas por compras através da plataforma cresceram 13% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A pesquisa aponta, ainda, que o interesse dos consumidores vai além de produtos físicos, abrangendo viagens, cursos e até mesmo serviços financeiros, com 65% dos entrevistados aguardando novidades.

“Neste ano, a expectativa do varejo para a Black Friday é marcada por um otimismo cauteloso, impulsionado pela recuperação gradual da economia e pelo aumento do consumo. Assim, a Black Friday promete ser um termômetro importante para o desempenho do varejo no final do ano”, afirma Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.

Alta carga tributária

Análise divulgada pela Neotrust, empresa especializada em análise de dados de e-commerce, aponta que as categorias que devem se destacar nas compras da Black Friday deste ano são Eletrodomésticos, Moda, Acessórios, Saúde, Ar e Ventilação.

De acordo com levantamento realizado pela Sovos com base nos dados do Impostômetro, estes são alguns dos segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil.

Entre os itens com maior carga tributária incidente estão: perfumes nacionais (66,18%); perfumes importados (77,43%); maquiagens nacionais (53,17%); maquiagens importadas (71,43%); jogos de videogame (58,46%); smartphones importados (62,46%); smartphones nacionais (36,55%); tablets (47,90%); forno de micro-ondas (65,71%); tênis (36,02%); cremes de beleza (52,69%); e cosméticos em geral (52,69%).

“A tecnologia e a experiência do consumidor serão fundamentais, com estratégias omnichannel e foco nas compras online, refletindo as mudanças nos hábitos de consumo. Os varejistas devem apostar em promoções atrativas e uma variedade de ofertas planejadas, buscando não apenas impulsionar as vendas, mas também fidelizar clientes em um cenário competitivo”, diz Giuliano.

Mudanças na legislação fiscal

Segundo Giuliano, comerciantes também devem ficar atentos à legislação tributária que, além de variar de acordo com a Unidade da Federação, enfrenta mudanças iminentes diante da Reforma Tributária.

“Enquanto na Câmara já foi concluída a votação do segundo projeto da Reforma Tributária, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, no Senado, tramita a regulamentação da primeira parte da Emenda Constitucional 132 – a qual institui a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (Imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, explica o executivo.

Ainda de acordo com o advogado, em meio a tais circunstâncias, somadas à aceleração dos processos de transformação digital e ao crescimento do e-commerce, o mercado varejista tem buscado justamente na tecnologia alternativas para manter a rentabilidade e aumentar a competitividade mirando, de agora em diante, também a área fiscal.

“Diante desse contexto, a adoção de soluções de inteligência fiscal, que digitalizam processos e diminuem a dependência de procedimentos manuais propensos a erros, é a melhor alternativa para reduzir o risco de autuações fiscais e, simultaneamente, otimizar os custos tributários. Além do tempo que essas tecnologias proporcionam para que as equipes possam se dedicar mais à estratégia do que à operação, a tecnologia possibilita que as empresas façam escolhas mais precisas sobre a gestão tributária em benefício de seus negócios, buscando condições comerciais mais favoráveis”, recomenda o executivo.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma fornecedora global de soluções e serviços para o compliance fiscal e certificação digital, que permitem às empresas navegarem num mundo cada vez mais regulamentado com verdadeira confiança. Desenvolvidas especificamente para recursos de conformidade sempre ativos, nossas soluções escalonáveis orientadas por TI atendem às demandas de um cenário regulatório global complexo e em constante evolução. A plataforma de software baseada em nuvem da Sovos oferece um nível incomparável de integração com aplicações de negócios e processos de conformidade governamental.

Mais de 100.000 clientes em mais de 100 países – incluindo metade das empresas Fortune 500 – confiam na Sovos para as suas demandas de conformidade fiscal. A Sovos processa anualmente mais de três bilhões de transações em 19.000 jurisdições fiscais globais. Apoiada por um programa robusto de mais de 400 parceiros, a Sovos oferece uma rede global incomparável para empresas de todos os setores e localidades. Fundada em 1979, a Sovos opera nas Américas e na Europa e é propriedade da Hg e TA Associates. Para mais informações, visite https://sovos.com/pt-br/ siga-nos no LinkedIn e no Instagram.

A conformidade fiscal está evoluindo rapidamente e as empresas precisam de soluções que acompanhem o ritmo. Junte-se ao nosso webinar exclusivo e descubra como a Sovos oferece a primeira e mais completa Suite para gestão de Tributos Indiretos, certificado pela SAP, pronta para transformar suas operações durante a Reforma Tributária e a transformação do ERP.

Diante das novas regulamentações que seguem em tramitação no Congresso Nacional, empresas já devem começar a se preparar para as mudanças que virão, por meio de análises preditivas e projeções de cenários durante o período no qual terão que conviver com o paralelismo tributário

Após ser aprovada pela Câmara, a regulamentação da Reforma Tributária segue em tramitação no Senado, com expectativa de ser aprovada ainda neste ano, apesar da possibilidade de perder o caráter de urgência para destravar outros projetos na pauta do Plenário.

Enquanto na Câmara encontra-se em votação o segundo projeto da Reforma Tributária, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, no Senado, a regulamentação da primeira parte da regulamentação da Emenda Constitucional 132, a qual institui a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, deve gerar ainda muita discussão, pois o projeto já recebeu mais de 1300 emendas dos senadores.

“Embora se espere uma alíquota padrão para as operações com bens e serviços, como ocorre em outros países que adotaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), a realidade pode ser diferente no Brasil. O IVA brasileiro é composto por três alíquotas: a União definirá a da CBS, enquanto Estados e municípios determinarão as do IBSUF e IBSMun, respectivamente. Isso pode frustrar o objetivo de simplificação tributária proposta pelo governo, pois substituiria a multiplicidade de alíquotas atuais determinadas geralmente por produtos/serviços por uma variedade de alíquotas de acordo com a localidade do destinatário”, explica Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil, provedora global de soluções e serviços de tecnologia para conformidade fiscal.

Cabe ressaltar que, considerando a legislação fiscal vigente, as empresas com atuação no Brasil precisam seguir, em média, 5.140 normas para se manterem em conformidade fiscal, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Em valores, isso representa um gasto de R$ 228 bilhões por ano às organizações na manutenção de pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações na legislação tributária vigente nas três esferas governamentais.

“Porém, diante de tamanha complexidade, a previsão com a regulamentação da Reforma Tributária é que o cenário piore ainda mais. Afinal, o período de transição deve ser complexo, por conta do paralelismo tributário durante o qual as organizações deverão conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais”, adianta Giuliano.

Transição desafiadora

Segundo o cronograma estabelecido, 2026 será considerado o período de teste da CBS, com  aplicação da alíquota de 0,9%, que entrará plenamente em vigor a partir de 2027, quando  substituirá de vez as contribuições PIS e Cofins.

Também em 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente em 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto as alíquotas do IBS serão aplicadas na proporcionalmente, com a plena implementação do imposto em 2033.

“Portanto, as empresas têm um período curto de tempo para se preparar, considerando a complexidade e o investimento que uma mudança desse porte acarretará nas diversas áreas  da companhia. E isso não só mediante as mudanças aprovadas, como as previstas, já que ainda falta bastante coisa a ser publicada, tanto em relação ao cálculo dos tributos quanto às possíveis alterações nas obrigações acessórias exigidas”, explica o advogado tributarista.

De acordo com estudo publicado pelo Ministério da Fazenda, a expectativa é que haja um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), passando dos estimados 26,5% para 28%. Caso a previsão se confirme, ela posicionará o Brasil como detentor da maior taxa de IVA do mundo, ultrapassando o IVA padrão de 27% da Hungria, atual líder do ranking global.

Como as empresas podem se preparar

De acordo com a não cumulatividade plena prevista no texto da reforma tributária, os contribuintes do IBS/CBS podem se apropriar dos créditos desses tributos quando ocorrer o pagamento dos valores incidentes sobre as operações nas quais sejam adquirentes dos bem ou dos serviços. Ou seja, o projeto condiciona o crédito ao pagamento efetivo dos tributos da operação destacados no documento fiscal eletrônico.

“Apesar do aumento da carga tributária na maioria das prestações de serviços na reforma tributária, a novidade é que essas contratações vinculadas à atividade do contribuinte também gerarão crédito para o contratante, mitigando os impactos dessa elevação”, pontua Giuliano.

Entretanto, como o impacto real na precificação depende da forma como as alíquotas ficarão definidas, das transições entre os tributos atuais e os novos e de possíveis compensações e benefícios fiscais, uma das maneiras das empresas, de fato, já se preparem para o futuro é por meio de análises preditivas e simulação de cenários.

“Na Sovos, por exemplo, desenvolvemos um simulador de impactos da Reforma Tributária que analisa automaticamente as diferenças entre a tributação atual e a tributação da nova legislação nas operações das empresas. É uma solução robusta, que permite a construção de regras e atualização das mudanças anunciadas pelo governo em tempo real. Isso nos permite antecipar e apresentar os impactos financeiros nas transações das empresas durante o período crítico de paralelismo tributário, bem como na vigência plena da Reforma Tributária a partir de 2033”, conclui Giuliano.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma fornecedora global de soluções e serviços para o compliance fiscal e certificação digital, que permitem às empresas navegarem num mundo cada vez mais regulamentado com verdadeira confiança. Desenvolvidas especificamente para recursos de conformidade sempre ativos, nossas soluções escalonáveis orientadas por TI atendem às demandas de um cenário regulatório global complexo e em constante evolução. A plataforma de software baseada em nuvem da Sovos oferece um nível incomparável de integração com aplicações de negócios e processos de conformidade governamental.

Mais de 100.000 clientes em mais de 100 países – incluindo metade das empresas Fortune 500 – confiam na Sovos para as suas demandas de conformidade fiscal. A Sovos processa anualmente mais de três bilhões de transações em 19.000 jurisdições fiscais globais. Apoiada por um programa robusto de mais de 400 parceiros, a Sovos oferece uma rede global incomparável para empresas de todos os setores e localidades. Fundada em 1979, a Sovos opera nas Américas e na Europa e é propriedade da Hg e TA Associates. Para mais informações visite https://sovos.com/pt-br/ siga-nos no LinkedIn e no Instagram.

Muito está sendo dito sobre a introdução do conceito “Clean Core”da SAP e como ele afetará a capacidade de uma empresa de personalizar seu ERP para atender às necessidades exclusivas de sua operação. Neste primeiro blog de uma série que aborda a questão do Clean Core, eu gostaria de me concentrar na realidade do que é, por que é importante e o raciocínio por trás disso .

O que é o SAP Clean Core?

A SAP define “Clean Core” como um método de integrar e estender sistemas de forma compatível com a nuvem, garantindo a governança sobre dados mestres e processos de negócios. Em termos mais simples, a mudança para o SAP Clean Core ajuda a proteger a integridade da plataforma SAP ao limitar a extensão da personalização. E por um bom motivo.

Como fornecedor de software, você não pode perder o controle de seu próprio código porque está permitindo que muita personalização e código adicional sejam adicionados por seus clientes e/ou seus consultores. Essas personalizações geralmente se destinam a casos de uso muito específicos que podem afetar apenas um pequeno número de clientes. Uma arquitetura “Clean Core” protege a plataforma SAP e seus clientes ao limitar essaspersonalizações excessivas.

O problema com a personalização excessiva

Quando uma plataforma se torna excessivamente personalizada, a SAP, proprietária da plataforma, precisa implantar uma quantidade enorme de recursos de desenvolvimento e suporte para garantir que eles estejam contabilizando todas as mudanças e capturando feedback do campo.

Isso geralmente exige que o proprietário da plataforma esteja em um estado perpétuo de desenvolvimento de patches de código de hot fix para reparar “falhas” no sistema causadas pela personalização excessiva. Embora os clientes só precisassem implementar os patches de código relevantes para eles, a SAP ainda estava empenhada em desenvolver milhares desses patches. O custo e os recursos de fazer isso estavam crescendo exponencialmente e precisavam ser controlados.

Benefícios do Clean Core para clientes SAP

Como qualquer pessoa que tenha trabalhado na área de TI ou com ela por algum período de tempo pode atestar, os ambientes mais complicados são aqueles em que há muita personalização. No início da Tecnologia da Informação, foi o Velho Oeste, onde, com base no conhecimento e na experiência de seu arquiteto, é como a rede de sua empresa seria construída.

Então, felizmente, plataformas e padrões entraram em discussão e as empresas puderam construir ambientes que lhes permitiram operacionalizar novos recursos rapidamente, ao mesmo tempo em que reduziram os custos e reduziram as dependências nos departamentos de TI. A posição que a SAP está assumindo aqui, e com a qual eu concordo, é que o núcleo limpo será a próxima etapa para tornar seu ambiente mais produtivo e eficiente.

Implicações do SAP Clean Core em impostos

Uma das implicações mais significativas do Clean Core está na conformidade fiscal. O Clean Core abre novas possibilidades para as empresas empregarem tecnologia tributária personalizada fora de seus ambientes SAP tradicionais. Em vez de tentar criar uma codificação complexa para lidar com regras tributárias cada vez mais complexas em seus ERPs, eles podem integrar mecanismos fiscais dedicados que são automatizados e atualizados perfeitamente para ambientes regulatórios em constante mudança.

O SAP Clean Core oferece às empresas a oportunidade de simplificar seus ambientes de TI, reduzir a personalização e melhorar a estabilidade do sistema. As implicações do Clean Core nos impostos são especialmente promissoras, pois as empresas agora podem aproveitar a tecnologia tributária especializada que se integra perfeitamente aos sistemas SAP, garantindo a conformidade sem maior complexidade.

Vindo em seguida

Fique ligado na próxima parte desta série, na qual nos aprofundaremos em como o Clean Core afeta processos tributários específicos. Os próximos segmentos abrangerão: 

Parte II: A necessidade de um núcleo 

limpo Parte III: O caminho da sua empresa para o Clean 

Core Parte IV: Benefícios do Clean Core e desempenho comercial 

Parte V: Eliminando a dependência fiscal da TI


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A Sovos anunciou a chegada de dois novos executivos. Marcia Silva, atuará como Diretora de Commercial Sales LATAM, atuando nos Estados Unidos, e Mauro Levin, como Senior Sales Director no Brasil, especificamente na área de contas estratégicas.

Segundo a empresa, ambos os executivos integrarão a equipe já comandada por Marcelo Souza, brasileiro que hoje atua nos Estados Unidos como Vice-Presidente de Vendas para a América Latina da Sovos.

“As contratações fazem parte de um projeto de crescimento da empresa, inovando na reestruturação global das lideranças da empresa, que visa não só unificar a estratégia e gerar novos negócios na América Latina, mas também consolidar ainda mais a presença da Sovos como referência no mercado de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal.”, diz a empresa em comunidado para a imprensa.

A nova Diretora de Commercial Sales LATAM, Marcia é brasileira, formada em Marketing pelo Mackenzie. Emigrou para os Estados Unidos em 2007, onde reside desde então, tendo concluído uma pós-graduação em Project Management na Universidade de Berkeley e um MBA em Sustainable Enterprises na Dominican University of California.

A executiva possui oito anos de experiência em empresas de software, como a Databricks, onde foi a primeira LATAM Account Executive da empresa, e o Google, onde trabalhou com clientes e revendedores de primeira linha na América do Norte e na América Latina.

“Meu objetivo na Sovos é construir uma equipe comercial de excelência internacional, olhando para os dados e aplicando as melhores práticas e ferramentas de venda. Também tenho como missão mentorar e auxiliar o time comercial a crescer, auxiliando esses colaboradores em sua evolução profissional”, diz Marcia.

Atuando como par de Marcia, Mauro Levin se junta à equipe Comercial, como Diretor de Vendas com foco em contas estratégicas.

Graduado em engenharia eletrônica pela FESP (Faculdade de Engenharia de São Paulo), também possui um MBA pela Fundação Getulio Vargas. Com passagens por grandes empresas do mercado, como a Hewlett-Packard, também conhecida como HP, e a Cisco, onde trabalhou por 13 anos como LATAM Global Account Manager e Regional Sales Leader LATAM e Canadá, Mauro chega à Sovos com a missão de estreitar a relação com os clientes e impulsionar a geração de novos negócios.

“A Sovos tem um potencial gigante de crescimento, tanto em market share quanto em vendas, pois os produtos que oferecemos são excelentes e temos uma clientela bastante fiel. Meu principal objetivo é reorganizar as áreas de vendas para materializar esse crescimento, alçando voos cada vez mais altos em verticais variadas”, diz Mauro.

 

Fonte: Portal ERP

Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Ainda em 2027, a previsão é que as alíquotas do IPI também sejam zeradas, com exceção dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Após isso, haverá um período de 2029 a 2032 em que as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas para aplicação gradual do IBS, até que, em 2033, o novo tributo seja efetivamente implementado.

É um período curto de tempo considerando a complexidade que uma mudança desse porte acarretará não só para a área fiscal, mas também para outras áreas das empresas, como compras, vendas e logística, sem contar os custos necessários para investimentos e adaptação não só às mudanças aprovadas, como às previstas. Afinal, ainda falta bastante coisa a ser publicada, tanto em relação ao cálculo dos tributos quanto às possíveis alterações nas obrigações acessórias exigidas.

O período de transição promete ser complexo por conta do paralelismo tributário. Durante ele, as organizações deverão conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Por esse motivo, as empresas que desejarem minimizar possíveis impactos negativos em seus negócios devem começar, desde já, a planejar a implementação das novas regras.

Este é um processo que envolve diversas frentes, e foi um dos principais temas discutidos no Tax Summit 2024, realizado no início de maio, em São Paulo.

Uma delas é a capacitação dos profissionais da área fiscal e tributária, que antes atuavam de forma mais operacional e, a partir de agora, deverão ser mais estratégicos e acionados no apoio para tomadas de decisões que afetarão diretamente o valor pago em tributos e a precificação dos produtos e serviços.

Além disso, outras habilidades analíticas exigidas dos profissionais das áreas fiscal e tributária serão o manuseio de ferramentas e softwares que os ajudem a enfrentar tamanha mudança.

A tecnologia, por sinal, promete ser a grande protagonista neste processo de transição da Reforma Tributária, pois possibilita não só a automatização da operação, mas, sobretudo, a simulação de cenários e impactos das mudanças previstas na nova legislação, a combinação dos tributos antigos com os novos e a atualização das regras conforme aprovação e publicação das regulamentações.

Para auxiliar as empresas neste intrincado período, a Sovos lançará, em breve, um simulador que permite às organizações realizarem uma análise de impactos entre a antiga e a nova legislação tributária em suas operações fiscais.

“Add-on” do motor de determinação e cálculo de tributos Taxrules, a proposta é que essa nova funcionalidade da ferramenta possa ser utilizada por qualquer empresa, inclusive aquelas que não utilizam a solução.

É importante ressaltar que este processo de análise de impacto não será necessário apenas antes da transição para a Reforma Tributária, mas também durante, justamente por conta do paralelismo tributário e toda a complexidade prevista para o período.

Nos próximos anos, veremos uma mudança radical da importância das áreas fiscal e tributária para todas as empresas. Portanto, a dica de ouro no momento para os profissionais que atuam nesses setores é investir, desde já, em soluções tecnológicas que os ajudem a navegar nesta correnteza com mais tranquilidade.

 

Fonte: Channel 360

Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o projeto foi entregue à Casa no final de abril

O projeto que regulamenta a reforma tributária e institui três novos impostos deve ser analisado e debatido nesta terça-feira, 4, na Câmara dos Deputados. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o PLP 68/24 tem 499 artigos e foi entregue à Casa no final de abril pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A proposta aborda regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que substituirão o PISCofinsIPIICMS e ISS após um período de transição, de 2026 a 2033.

Na parte da manhã, os parlamentares vão discutir o modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Estarão presentes representantes do Ministério da Fazenda, do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, além de instituições que representam estados e municípios.

Na parte da tarde, uma nova reunião acontece com audiência pública sobre IBS e CBS sobre exportações e importações e sobre Regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportações e Regimes de Bens de Capital.

O que vai mudar com a reforma tributária

Cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O primeiro é a contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que, com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins. O segundo é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que, com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

A transição entre os sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes até 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, restando apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

Nova alíquota será entre 25,7% e 27,3%, diz Appy

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou, ainda em abril, que a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA) criado com a reforma vai variar entre 25,7% a 27,3%, provavelmente na média de 26,5%. A declaração foi feita após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentar a proposta ao Congresso Nacional.

Fonte: Exame

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART CARDS). Este decreto altera o Decreto n° 32.485/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (“smart cards”). As alterações são decorrentes das disposições previstas no Convênio ICMS 213/2017, que passou a relacionar os produtos previstos no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, e não mais do Convênio ICMS 52/2017, ora revogado. Destaca-se a exclusão de outros telefones para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 (NCM 8517.14 e CEST 21.054.00)… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA GABIN Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídos os valores de referência relativos às marcas de cervejas e refrigerantes que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA SRE Nº 244, DE 27 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de junho de 2024. Esta portaria divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do subitem 62.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, durante o mês de junho de 2024. As disposições entram em vigor em 01.06.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 29/05/2024 – DECRETO N° 45.112, DE 28 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Anexo 5 do RICMS-PB/1997 relaciona as mercadorias para efeito da substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado. O Decreto n° 45.112/2024 promoveu modificações no texto do referido Anexo, notadamente sobre os combustíveis e sobre os produtos alimentícios que especifica. Revogações de itens do segmento de construção civil também foram objeto do referido Decreto que, neste caso se aplicam a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 24/05/2024 – PORTARIA SEFAZ/SSER N° 367, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Acrescenta Mercadorias Ao Anexo Único da Portaria Sser N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/05/2024 – DECRETO Nº 57.632, DE 24 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto concede benefícios fiscais concernentes ao ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, notadamente a isenção do ICMS e a não exigência do estorno do crédito fiscal relativos às operações mencionadas… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 24/05/2024 – DECRETO Nº 68.557, DE 24 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O Decreto n° 68.557/2024 altera o Anexo I do RICMS-SP/2000 para conceder isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). O benefício fiscal será aplicado até o dia 30.09.2024… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 6.791, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Este decreto altera o RICMS/TO para, dentre outras medidas conceder benefício fiscal de isenção nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código NCM 3004.90.69, mantendo-se o crédito do imposto relativo às entradas (acréscimo do inciso CXLV ao artigo 2°, e alteração do inciso I do artigo 19)… Saiba mais.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.Dentre outras medidas, o Decreto n° 22.804/2024 institui procedimentos a serem observados relativamente à transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o de destino nas operações de remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa (acréscimo dos artigos 420-A ao 420-E ao RICMS-BA)… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.973, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este decreto altera o Anexo I do RICMS/CE, em relação ao benefício de isenção concedido nas operações realizadas com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública direta, federal, estadual e municipal, para acrescentar, modificar e excluir os fármacos e medicamentos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 03/05/2024 – DECRETO N° 35.982, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências. ste decreto altera o Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do RICMS/CE, para incluir os pescados, lagosta e camarão na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Fica atribuída ao estabelecimento destinatário cearense a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, devendo o imposto ser exigido por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada no Estado do Ceará (acréscimo da Seção XIII-A). Destaca-se que o imposto será calculado tomando-se por base o valor da operação, podendo o Secretário da Fazenda estabelecer valor líquido do imposto a recolher, a ser definido considerando os correspondentes créditos e débitos da operação, obedecidos os parâmetros previstos no artigo 48, § 4° da Lei n° 18.665/2023… Saiba mais.

Publicado em 06/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE CE DE 06.05.2024). Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de maio de 2024… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 048, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa n°54, de 01 de junho de 2021, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Esta instrução normativa altera a IN n° 54/2021, para adequar de 14,4% para 16%, o percentual de carga tributária final a ser considerado nas prestações internas pelos transportadores autônomos ou pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas de outras unidades da Federação não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sobre os valores de referência de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único da IN n° 54/2021. A alteração no percentual é decorrente da mudança na alíquota interna aplicável aos serviços de transporte dentro do Estado do Ceará, de 18% para 20% (artigo 1° da Lei n° 18.305/2023)… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024 – NORMA DE EXECUÇÃO SEFAZ N° 001, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Estabelece os procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esta norma de execução estabelece procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.024, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da outras providências.
A isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará, prevista no item 174.0 do Decreto n° 33.327/2019 (RICMS-CE/2019), não se aplica às prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda com a CNAE sob o código 5211-7/99 (Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis)… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SEC Nº 314, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 21/05/2024 – LEI N° 12.115, DE 20 DE MAIO 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta lei altera a Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à alíquota aplicável às saídas internas de leite. A partir de 01.01.2025, fica majorada, de 12% para 17%, a alíquota aplicável ao leite em pó (alteração da alínea “o” do inciso II do artigo 20)… Saiba mais.

Publicado em 21/05/2024 – LEI Nº 12.114, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A Lei n° 12.114/2024 altera a Lei n° 7.000/2001, que disciplina a cobrança do ICMS no âmbito do território do Estado do Espírito Santo. Destaca-se que o citado diploma legal disciplina as operações relativas à transferência de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte para outro do mesmo titular, notadamente sobre a não ocorrência do fato gerador e sobre o tratamento fiscal a ser observado quanto ao crédito do ICMS. Ressalta-se ainda a hipótese em que o legislador capixaba veda a concessão da redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o disposto nos §§ 4° a 7°… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 17/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.194, DE 16 DE MAIO DE 2024
COFINS,PIS – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Esta norma consolida as regras aplicáveis aos produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 10.471, DE 20 DE MAIO DE 2024 (DOE GO – SUPLEMENTO DE 21 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 22/05/2024 *
ICMS – Altera os Anexos V -B e VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 10.177, de 6 de dezembro de 2022.
Foram alterados diversos dispositivos constantes da redação do Decreto n° 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goi´ás (RCTE) notadamente sobre o regime da substituição tribut´ária aplicável nas operações com produtos alimentícios (carnes e suas preparações, conservas e miúdezas) pães, misturas e preparações para fabricação de sorvete em máquina. Observa-se ainda as modificações relativas aos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstico… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 06/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 140, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 156, DE 07 MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 011, DE 30 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo da Resolução Administrativa n° 01, de 02 de janeiro de 2024, que dispõe sobre transferência de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31 de dezembro de 2023. Esta resolução altera a Resolução Administrativa GABIN n° 01/2024, que autoriza os contribuintes do ICMS, em relação às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31.12.2023, para prorrogar de 01.01.2024 a 30.04.2024 para 01.01.2024 a 30.06.2024, o período de efeitos da referida resolução… Saiba mais.

Publicado em 16/05/2024 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 447, DE 16 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Revoga o art.3° da Lei n° 11.792, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022. A medida provisória altera a Lei nº 11.792/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, revogando o artigo 3° que determinava que os serviços de transmissão e distribuição e os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica seriam excluídos da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 202
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Na Tabela de Valores de Referência foram incluídas as marcas de refrigerante e cerveja que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024  – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 010, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 006/2024. Esta resolução revoga a Resolução Administrativa n° 06/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS, uma vez que as prorrogações se aplicam de acordo com as Resoluções Administrativas n° 03/2024 e 08/2024… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 16.429, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica, altera a redação de dispositivo do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas; do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011; do Decreto n° 13.646, de 6 de junho de 2013, e do Decreto n° 16.220, de 28 de junho de 2023. Este decreto prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido)… Saiba mais.

Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.350, DE 08 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas energéticas. A portaria produz efeitos a partir 10.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.351, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 10.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.354, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante e chope, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações são válidas a partir de 17.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.355, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e refrigerante. As alterações são válidas a partir de 20.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.352, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.

Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.349, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com água mineral e bateria. As alterações são válidas a partir de 06.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 1/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.356, DE 17 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Valor real pesquisado sobre preços de feijão preto e feijão carioquinha, aplicável a partir de 21.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 23/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.358, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e cerveja, água mineral, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas. As alterações são válidas a partir de 24.05.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.812, DE 9 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Capítulo XVI do Título II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 (RICMS-MG/2023), dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador… Saiba mais.

Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.813, DE 09 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Adota o procedimento fiscal a ser observado pelo contribuinte em face da suspensão do diferimento do ICMS na importação de leite em pó pelo Decreto n° 48.791/2024… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.376, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.377, DE 07 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.378, DE 07 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.380, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento
Na comercialização em unidade distinta da indicada no Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.380/2024 o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma. A referida Portaria produz efeitos a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SEFA Nº 314, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos divulgado pela Portaria Sefa nº 314/2024 serão aplicados a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

PB – PORTARIA Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 14/05/2024 – DDECRETO N° 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para conceder, até 31.12.2024, isenção nas saídas internas decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado. O benefício se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber. Além disso, até 31.12.2024, fica autorizada a manutenção do crédito fiscal referente as entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimento de contribuinte localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.

Publicado em 22/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 44, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. Foi acrescentada a pauta fiscal para a bebida ice da marca que especifica, aplicável a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 10/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 028, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE. Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE nº 013/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)… Saiba mais.

RO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 022, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE
Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 13/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), para dispor que, até 30.06.2024, relativamente às mercadorias adquiridas de outra Unidade da Federação, que sejam remetidas, posteriormente, para estabelecimento do mesma pessoa jurídica situada em Rondônia, os contribuintes poderão emitir os documentos fiscais relativos às remessas internas dessas mesmas mercadorias, utilizando a alíquota interna (acréscimo do artigo 12-A). Na EFD-ICMS/IPI, o contribuinte deverá adotar os procedimentos descritos os incisos I e II do artigo 12-A… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 06/05/2024 – COMUNICADO SRE N° 06, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. Este comunicado esclarece sobre a não prorrogação dos benefícios fiscais que menciona, cuja data final de vigência fica fixada em 30.04.2024, conforme Decreto n° 67.382/2022… Saiba mais.

Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 33, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 34, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.. Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SEFAZ Nº 149, DE 13 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 13/05/2024 – LEI N° 4.396, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências. Esta lei é o resultado da conversão da Medida Provisória 05/2024 que altera a Lei n° 1.287/2001, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins, para revogar a incidência e o destaque do ICMS em relação às saídas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (alteração dos artigos 20 e 22). Fica mantido o crédito referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais nas quais os créditos serão assegurados: a) pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, que se limitará aos percentuais aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) pela unidade federativa de origem, se houver diferença positiva entre os créditos das operações e prestações anteriores e os transferidos como mencionado. As alterações desta norma se aplicam desde 01.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 6.779, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Altera o RICMS/TO, quanto aos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido), bem como em relação a mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com os produtos da indústria alimentícia. As principais alterações são as seguintes: a) alterada a NCM e descrição dos itens que especifica, relativos às máquinas e implementos agrícolas, amparadas pela redução de base de cálculo do ICMS (alteração nos itens 13,3, 14.19, 17 e 19.2 todos do Anexo XIX); b) acrescenta ao rol de mercadorias isentas pelo ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, os medicamentos e fármacos Omalizumabe e Alfa-alglicosidase (acréscimo dos itens 273 e 274 ao Anexo XII); c) desmembra os itens e a modifica a descrição de determinadas mercadorias, do segmento de produtos alimentícios, sujeitos a substituição tributária (alteração no Anexo XXI); e d) prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido) (alteração nos artigos 3º e a 4º e nos incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, LXXI e LXXIV, todos do artigo 5°)… Saiba mais.

A aprovação da Reforma Tributária no Congresso tem data: até 8 de julho.

Prazo considerado “totalmente factível” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira proposta que trata da regulamentação já está tramitando na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira, criou dois grupos de trabalho para os debates. O segundo projeto sobre o assunto deve chegar na semana que vem, antes do feriado. Falta, apenas, um “retoque final”, como disse o ministro em audiência na Câmara nesta quarta-feira (22).

“Essas duas leis vão substituir 5.570 sistemas municipais, 27 estados e o Distrito Federal, e o da própria União, por um sistema tributário com um único imposto. Porque quando a gente fala de CBF e IBS, dá a impressão que são dois impostos e não são. O imposto é o mesmo. Só a destinação que muda. Uma parte vai para União, outra para estados e municípios. Mas a base da tributação é a mesma. A jurisprudência será exatamente a mesma. A fiscalização será exatamente a mesma.”

Para esta semana, a expectativa é com relação à compensação da desoneração. Mas o ministro adiantou que a taxação de compras internacionais de até U$ 50 não vai estar entre as medidas. Aliás, sobre esse assunto – as chamadas remessas de conforme – o ministro disse que é preciso que haja um entendimento. E deu um exemplo:

“Um único remetente mandou 17 milhões de remessas para o Brasil, como se fosse pessoa-pessoa. Até o Riberto Carlos deve ter ficado com ciúme desse cara, que tem mais de 17 milhões de amigos no Brasil. Isso tava apurado pela Receita Federal e ninguém fez nada. E agora nós estamos num debate sobre onde colocar o sarrafo disso. E há muita preocupação, evidentemente. Há preocupação com opinião pública, com os empregos do comércio local. A minha opinião pessoal, é que venda é venda. Se aconteceu no território nacional, tem que ser isonômica”.

O ministro afirmou que é preciso resolver essa questão porque os prejuízos atingem a todos. Governos estaduais e municipais que pegam parte do ICMS. Além do comércio local. O assunto está na proposta da Reforma Tributária. Previsão de que essas compras, que hoje são isentas de impostos federais e pagam 17% de estadual, paguem o futuro IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

 

Fonte: FENACON

Efraim é o relator das dez propostas sugeridas por uma comissão de juristas e apresentadas por Pacheco

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Dívida Ativa

Outra proposta, também apresentada por Pacheco, é o PL 2488/2022, sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados e Municípios. O objetivo é atualizar a Lei de Execução Fiscal, desburocratizando o processo de cobrança, mas também protegendo as garantias constitucionais dos contribuintes.

O projeto prevê um procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa, com notificação do devedor e exame da legalidade pelo Poder Público. O devedor, por sua vez, poderia oferecer garantia antecipada para suspender a cobrança extrajudicial e pedir a revisão da dívida inscrita, permitindo reanálise da legalidade da cobrança pelo Poder Público. Além disso, seria assegurada ao devedor a ampla defesa e contraditório na execução administrativa das dívidas de pequeno valor.

Outras propostas na pauta da Comissão incluem a arbitragem em matéria tributária e aduaneira (PL 2486/2022), normas gerais de prevenção de litígio (PLP 124/2022),  e as garantias e deveres dos contribuintes (PLP 125/2022).

Fonte: Agência Senado

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amapá

Publicado em 06/05/2024 – DECRETO Nº 3.900, DE 06 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023. Este decreto prorroga, respectivamente, até 31.12.2024 e até 30.04.2026, os benefícios fiscais concedidos através dos decretos que especifica, regulamentando as disposições do Convênio ICMS 226/202… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.975, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 33.327/2019 que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, principalmente da dispensa do recolhimento do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), na prestação de serviço de comunicação e na operação de fornecimento de energia elétrica (revogação do inciso IV do artigo e do artigo 53) Foi alterada também a norma que estabelece que os procedimentos a serem observados nas operações de importação relativos ao cálculo, ao recolhimento, à emissão do documento fiscal e à escrituração do adicional do ICMS destinado ao FECOP incidente nas operações de importação, será estabelecido por ato normativo do Secretário da Fazenda (acréscimo do artigo 49-B)… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – DECRETO Nº 35.986, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica. As modificações do Decreto n° 29.560/2008 tem por objetivo possibilitar a aplicação da sistemática prevista no referido decreto (substituição tributária com carga líquida), às operações com ração tipo “pet” para animais domésticos – sacos de 10kg ou mais, classificada na posição 2309 da NCM… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997. Esta instrução normativa divulga os valores atualizados a serem utilizados, a partir de 17.05.2024, para fins do cálculo da substituição tributária, em relação às operações com sorvetes e picolés, ficando revogada, a partir de tal data, a Instrução Normativa n° 22/2019… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.576, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, quanto a isenção e o crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças. Fica definido que é facultativa no período de 01.05.2024 a 31.12.2024, e não aplicável a partir de 01.01.2025, a isenção nas saídas de verduras e hortaliças, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou submetidos a processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação (acréscimo da Nota 4 ao inciso XIX do artigo 9°). Ainda, a norma determina que para a aplicação do crédito presumido previsto aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congelada, o contribuinte não poderá utilizar a isenção constante na Nota 03 do inciso XIX do artigo 9°, mencionada anteriormente (acréscimo da Nota 02 ao inciso XLXI do artigo 32)… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.577, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera, principalmente, a Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, para excluir, a partir de 01.06.2024, do regime de substituição tributária, o segmento sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.580, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, relativamente aos produtos constantes nos itens LXXI (óleos e gorduras, vegetais ou animais), LXXVI (casca de arroz e “pellets” de arroz) e CVII (areia e oxigênio classificados nos códigos NCM 2505.10.00 e 2804.40.00, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro sob o CNAE 2312-5/00), sujeitos ao diferimento do imposto. As alterações ocorrem para equiparar a redação dos referidos dispositivos ao previsto nos itens LXX, CIV e CVI, respectivamente, da Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820/1989… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.581, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, d o Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023 e do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, revoga alterações do Decreto n° 57.532, de 28 de março de 2024, conforme especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foi alterado o RICMS/RS, no que concerne aos benefícios fiscais que específica e posterga a produção de efeitos dos Decretos n° 57.365/2023 (cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF) para benefícios fiscais de crédito presumido), n° 57.366/2023 (benefícios fiscais da isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; listagem das mercadorias que compõem a cesta básica) e n° 57.411/2023 (benefícios fiscais que especifica)… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024  – DECRETO N° 57.621, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As alterações no RICMS-RS/97 referem-se à isenção do ICMS e à redução na base de cálculo do ICMS nas operações que especifica, notadamente nas mercadorias que integram a cesta básica de alimentos… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 68.492, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Este decreto altera o RICMS/SP, para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.

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