Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins.

Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Ainda em 2027, a previsão é que as alíquotas do IPI também sejam zeradas, com exceção dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

Após isso, haverá um período de 2029 a 2032 em que as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas para aplicação gradual do IBS, até que, em 2033, o novo tributo seja efetivamente implementado.

É um período curto de tempo considerando a complexidade que uma mudança desse porte acarretará não só para a área fiscal, mas também para outras áreas das empresas, como compras, vendas e logística, sem contar os custos necessários para investimentos e adaptação não só às mudanças aprovadas, como às previstas. Afinal, ainda falta bastante coisa a ser publicada, tanto em relação ao cálculo dos tributos quanto às possíveis alterações nas obrigações acessórias exigidas.

O período de transição promete ser complexo por conta do paralelismo tributário. Durante ele, as organizações deverão conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Por esse motivo, as empresas que desejarem minimizar possíveis impactos negativos em seus negócios devem começar, desde já, a planejar a implementação das novas regras.

Este é um processo que envolve diversas frentes, e foi um dos principais temas discutidos no Tax Summit 2024, realizado no início de maio, em São Paulo.

Uma delas é a capacitação dos profissionais da área fiscal e tributária, que antes atuavam de forma mais operacional e, a partir de agora, deverão ser mais estratégicos e acionados no apoio para tomadas de decisões que afetarão diretamente o valor pago em tributos e a precificação dos produtos e serviços.

Além disso, outras habilidades analíticas exigidas dos profissionais das áreas fiscal e tributária serão o manuseio de ferramentas e softwares que os ajudem a enfrentar tamanha mudança.

A tecnologia, por sinal, promete ser a grande protagonista neste processo de transição da Reforma Tributária, pois possibilita não só a automatização da operação, mas, sobretudo, a simulação de cenários e impactos das mudanças previstas na nova legislação, a combinação dos tributos antigos com os novos e a atualização das regras conforme aprovação e publicação das regulamentações.

Para auxiliar as empresas neste intrincado período, a Sovos lançará, em breve, um simulador que permite às organizações realizarem uma análise de impactos entre a antiga e a nova legislação tributária em suas operações fiscais.

“Add-on” do motor de determinação e cálculo de tributos Taxrules, a proposta é que essa nova funcionalidade da ferramenta possa ser utilizada por qualquer empresa, inclusive aquelas que não utilizam a solução.

É importante ressaltar que este processo de análise de impacto não será necessário apenas antes da transição para a Reforma Tributária, mas também durante, justamente por conta do paralelismo tributário e toda a complexidade prevista para o período.

Nos próximos anos, veremos uma mudança radical da importância das áreas fiscal e tributária para todas as empresas. Portanto, a dica de ouro no momento para os profissionais que atuam nesses setores é investir, desde já, em soluções tecnológicas que os ajudem a navegar nesta correnteza com mais tranquilidade.

 

Fonte: Channel 360

Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o projeto foi entregue à Casa no final de abril

O projeto que regulamenta a reforma tributária e institui três novos impostos deve ser analisado e debatido nesta terça-feira, 4, na Câmara dos Deputados. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o PLP 68/24 tem 499 artigos e foi entregue à Casa no final de abril pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A proposta aborda regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que substituirão o PISCofinsIPIICMS e ISS após um período de transição, de 2026 a 2033.

Na parte da manhã, os parlamentares vão discutir o modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Estarão presentes representantes do Ministério da Fazenda, do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, além de instituições que representam estados e municípios.

Na parte da tarde, uma nova reunião acontece com audiência pública sobre IBS e CBS sobre exportações e importações e sobre Regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportações e Regimes de Bens de Capital.

O que vai mudar com a reforma tributária

Cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.

O primeiro é a contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que, com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins. O segundo é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que, com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

A transição entre os sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes até 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, restando apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.

Nova alíquota será entre 25,7% e 27,3%, diz Appy

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou, ainda em abril, que a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA) criado com a reforma vai variar entre 25,7% a 27,3%, provavelmente na média de 26,5%. A declaração foi feita após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentar a proposta ao Congresso Nacional.

Fonte: Exame

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Ceará

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART CARDS). Este decreto altera o Decreto n° 32.485/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (“smart cards”). As alterações são decorrentes das disposições previstas no Convênio ICMS 213/2017, que passou a relacionar os produtos previstos no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, e não mais do Convênio ICMS 52/2017, ora revogado. Destaca-se a exclusão de outros telefones para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 (NCM 8517.14 e CEST 21.054.00)… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA GABIN Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídos os valores de referência relativos às marcas de cervejas e refrigerantes que especifica… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA SRE Nº 244, DE 27 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de junho de 2024. Esta portaria divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do subitem 62.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, durante o mês de junho de 2024. As disposições entram em vigor em 01.06.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

Publicado em 29/05/2024 – DECRETO N° 45.112, DE 28 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Anexo 5 do RICMS-PB/1997 relaciona as mercadorias para efeito da substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado. O Decreto n° 45.112/2024 promoveu modificações no texto do referido Anexo, notadamente sobre os combustíveis e sobre os produtos alimentícios que especifica. Revogações de itens do segmento de construção civil também foram objeto do referido Decreto que, neste caso se aplicam a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 24/05/2024 – PORTARIA SEFAZ/SSER N° 367, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Acrescenta Mercadorias Ao Anexo Único da Portaria Sser N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 27/05/2024 – DECRETO Nº 57.632, DE 24 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto concede benefícios fiscais concernentes ao ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, notadamente a isenção do ICMS e a não exigência do estorno do crédito fiscal relativos às operações mencionadas… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 24/05/2024 – DECRETO Nº 68.557, DE 24 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O Decreto n° 68.557/2024 altera o Anexo I do RICMS-SP/2000 para conceder isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). O benefício fiscal será aplicado até o dia 30.09.2024… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 6.791, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Este decreto altera o RICMS/TO para, dentre outras medidas conceder benefício fiscal de isenção nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código NCM 3004.90.69, mantendo-se o crédito do imposto relativo às entradas (acréscimo do inciso CXLV ao artigo 2°, e alteração do inciso I do artigo 19)… Saiba mais.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Alagoas

Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Bahia

Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.Dentre outras medidas, o Decreto n° 22.804/2024 institui procedimentos a serem observados relativamente à transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o de destino nas operações de remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa (acréscimo dos artigos 420-A ao 420-E ao RICMS-BA)… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.973, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este decreto altera o Anexo I do RICMS/CE, em relação ao benefício de isenção concedido nas operações realizadas com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública direta, federal, estadual e municipal, para acrescentar, modificar e excluir os fármacos e medicamentos que especifica… Saiba mais.

Publicado em 03/05/2024 – DECRETO N° 35.982, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências. ste decreto altera o Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do RICMS/CE, para incluir os pescados, lagosta e camarão na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Fica atribuída ao estabelecimento destinatário cearense a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, devendo o imposto ser exigido por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada no Estado do Ceará (acréscimo da Seção XIII-A). Destaca-se que o imposto será calculado tomando-se por base o valor da operação, podendo o Secretário da Fazenda estabelecer valor líquido do imposto a recolher, a ser definido considerando os correspondentes créditos e débitos da operação, obedecidos os parâmetros previstos no artigo 48, § 4° da Lei n° 18.665/2023… Saiba mais.

Publicado em 06/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE CE DE 06.05.2024). Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de maio de 2024… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 048, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa n°54, de 01 de junho de 2021, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Esta instrução normativa altera a IN n° 54/2021, para adequar de 14,4% para 16%, o percentual de carga tributária final a ser considerado nas prestações internas pelos transportadores autônomos ou pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas de outras unidades da Federação não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sobre os valores de referência de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único da IN n° 54/2021. A alteração no percentual é decorrente da mudança na alíquota interna aplicável aos serviços de transporte dentro do Estado do Ceará, de 18% para 20% (artigo 1° da Lei n° 18.305/2023)… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024 – NORMA DE EXECUÇÃO SEFAZ N° 001, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Estabelece os procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esta norma de execução estabelece procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.024, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da outras providências.
A isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará, prevista no item 174.0 do Decreto n° 33.327/2019 (RICMS-CE/2019), não se aplica às prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda com a CNAE sob o código 5211-7/99 (Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis)… Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SEC Nº 314, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 21/05/2024 – LEI N° 12.115, DE 20 DE MAIO 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta lei altera a Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à alíquota aplicável às saídas internas de leite. A partir de 01.01.2025, fica majorada, de 12% para 17%, a alíquota aplicável ao leite em pó (alteração da alínea “o” do inciso II do artigo 20)… Saiba mais.

Publicado em 21/05/2024 – LEI Nº 12.114, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A Lei n° 12.114/2024 altera a Lei n° 7.000/2001, que disciplina a cobrança do ICMS no âmbito do território do Estado do Espírito Santo. Destaca-se que o citado diploma legal disciplina as operações relativas à transferência de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte para outro do mesmo titular, notadamente sobre a não ocorrência do fato gerador e sobre o tratamento fiscal a ser observado quanto ao crédito do ICMS. Ressalta-se ainda a hipótese em que o legislador capixaba veda a concessão da redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o disposto nos §§ 4° a 7°… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 17/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.194, DE 16 DE MAIO DE 2024
COFINS,PIS – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Esta norma consolida as regras aplicáveis aos produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 10.471, DE 20 DE MAIO DE 2024 (DOE GO – SUPLEMENTO DE 21 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 22/05/2024 *
ICMS – Altera os Anexos V -B e VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 10.177, de 6 de dezembro de 2022.
Foram alterados diversos dispositivos constantes da redação do Decreto n° 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goi´ás (RCTE) notadamente sobre o regime da substituição tribut´ária aplicável nas operações com produtos alimentícios (carnes e suas preparações, conservas e miúdezas) pães, misturas e preparações para fabricação de sorvete em máquina. Observa-se ainda as modificações relativas aos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstico… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 06/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 140, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 156, DE 07 MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 011, DE 30 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo da Resolução Administrativa n° 01, de 02 de janeiro de 2024, que dispõe sobre transferência de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31 de dezembro de 2023. Esta resolução altera a Resolução Administrativa GABIN n° 01/2024, que autoriza os contribuintes do ICMS, em relação às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31.12.2023, para prorrogar de 01.01.2024 a 30.04.2024 para 01.01.2024 a 30.06.2024, o período de efeitos da referida resolução… Saiba mais.

Publicado em 16/05/2024 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 447, DE 16 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Revoga o art.3° da Lei n° 11.792, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022. A medida provisória altera a Lei nº 11.792/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, revogando o artigo 3° que determinava que os serviços de transmissão e distribuição e os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica seriam excluídos da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 202
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Na Tabela de Valores de Referência foram incluídas as marcas de refrigerante e cerveja que especifica… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024  – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 010, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 006/2024. Esta resolução revoga a Resolução Administrativa n° 06/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS, uma vez que as prorrogações se aplicam de acordo com as Resoluções Administrativas n° 03/2024 e 08/2024… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 16.429, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica, altera a redação de dispositivo do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas; do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011; do Decreto n° 13.646, de 6 de junho de 2013, e do Decreto n° 16.220, de 28 de junho de 2023. Este decreto prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido)… Saiba mais.

Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.350, DE 08 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas energéticas. A portaria produz efeitos a partir 10.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.351, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 10.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.354, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante e chope, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações são válidas a partir de 17.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.355, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e refrigerante. As alterações são válidas a partir de 20.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.352, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.

Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.349, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com água mineral e bateria. As alterações são válidas a partir de 06.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 1/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.356, DE 17 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Valor real pesquisado sobre preços de feijão preto e feijão carioquinha, aplicável a partir de 21.05.2024… Saiba mais.

Publicado em 23/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.358, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e cerveja, água mineral, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas. As alterações são válidas a partir de 24.05.2024… Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.812, DE 9 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Capítulo XVI do Título II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 (RICMS-MG/2023), dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador… Saiba mais.

Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.813, DE 09 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Adota o procedimento fiscal a ser observado pelo contribuinte em face da suspensão do diferimento do ICMS na importação de leite em pó pelo Decreto n° 48.791/2024… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.376, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.377, DE 07 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.378, DE 07 DE MAIO DE 2024 
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.

Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.380, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento
Na comercialização em unidade distinta da indicada no Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.380/2024 o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma. A referida Portaria produz efeitos a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SEFA Nº 314, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos divulgado pela Portaria Sefa nº 314/2024 serão aplicados a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Paraíba

PB – PORTARIA Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 14/05/2024 – DDECRETO N° 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para conceder, até 31.12.2024, isenção nas saídas internas decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado. O benefício se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber. Além disso, até 31.12.2024, fica autorizada a manutenção do crédito fiscal referente as entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimento de contribuinte localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.

Publicado em 22/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 44, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. Foi acrescentada a pauta fiscal para a bebida ice da marca que especifica, aplicável a partir de 01.06.2024… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 10/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 028, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE. Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE nº 013/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)… Saiba mais.

RO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 022, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE
Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 13/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), para dispor que, até 30.06.2024, relativamente às mercadorias adquiridas de outra Unidade da Federação, que sejam remetidas, posteriormente, para estabelecimento do mesma pessoa jurídica situada em Rondônia, os contribuintes poderão emitir os documentos fiscais relativos às remessas internas dessas mesmas mercadorias, utilizando a alíquota interna (acréscimo do artigo 12-A). Na EFD-ICMS/IPI, o contribuinte deverá adotar os procedimentos descritos os incisos I e II do artigo 12-A… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 06/05/2024 – COMUNICADO SRE N° 06, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. Este comunicado esclarece sobre a não prorrogação dos benefícios fiscais que menciona, cuja data final de vigência fica fixada em 30.04.2024, conforme Decreto n° 67.382/2022… Saiba mais.

Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 33, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.

Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 34, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.. Saiba mais.

 

Sergipe

Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SEFAZ Nº 149, DE 13 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 13/05/2024 – LEI N° 4.396, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências. Esta lei é o resultado da conversão da Medida Provisória 05/2024 que altera a Lei n° 1.287/2001, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins, para revogar a incidência e o destaque do ICMS em relação às saídas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (alteração dos artigos 20 e 22). Fica mantido o crédito referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais nas quais os créditos serão assegurados: a) pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, que se limitará aos percentuais aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) pela unidade federativa de origem, se houver diferença positiva entre os créditos das operações e prestações anteriores e os transferidos como mencionado. As alterações desta norma se aplicam desde 01.01.2024… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 6.779, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Altera o RICMS/TO, quanto aos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido), bem como em relação a mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com os produtos da indústria alimentícia. As principais alterações são as seguintes: a) alterada a NCM e descrição dos itens que especifica, relativos às máquinas e implementos agrícolas, amparadas pela redução de base de cálculo do ICMS (alteração nos itens 13,3, 14.19, 17 e 19.2 todos do Anexo XIX); b) acrescenta ao rol de mercadorias isentas pelo ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, os medicamentos e fármacos Omalizumabe e Alfa-alglicosidase (acréscimo dos itens 273 e 274 ao Anexo XII); c) desmembra os itens e a modifica a descrição de determinadas mercadorias, do segmento de produtos alimentícios, sujeitos a substituição tributária (alteração no Anexo XXI); e d) prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido) (alteração nos artigos 3º e a 4º e nos incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, LXXI e LXXIV, todos do artigo 5°)… Saiba mais.

A aprovação da Reforma Tributária no Congresso tem data: até 8 de julho.

Prazo considerado “totalmente factível” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira proposta que trata da regulamentação já está tramitando na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira, criou dois grupos de trabalho para os debates. O segundo projeto sobre o assunto deve chegar na semana que vem, antes do feriado. Falta, apenas, um “retoque final”, como disse o ministro em audiência na Câmara nesta quarta-feira (22).

“Essas duas leis vão substituir 5.570 sistemas municipais, 27 estados e o Distrito Federal, e o da própria União, por um sistema tributário com um único imposto. Porque quando a gente fala de CBF e IBS, dá a impressão que são dois impostos e não são. O imposto é o mesmo. Só a destinação que muda. Uma parte vai para União, outra para estados e municípios. Mas a base da tributação é a mesma. A jurisprudência será exatamente a mesma. A fiscalização será exatamente a mesma.”

Para esta semana, a expectativa é com relação à compensação da desoneração. Mas o ministro adiantou que a taxação de compras internacionais de até U$ 50 não vai estar entre as medidas. Aliás, sobre esse assunto – as chamadas remessas de conforme – o ministro disse que é preciso que haja um entendimento. E deu um exemplo:

“Um único remetente mandou 17 milhões de remessas para o Brasil, como se fosse pessoa-pessoa. Até o Riberto Carlos deve ter ficado com ciúme desse cara, que tem mais de 17 milhões de amigos no Brasil. Isso tava apurado pela Receita Federal e ninguém fez nada. E agora nós estamos num debate sobre onde colocar o sarrafo disso. E há muita preocupação, evidentemente. Há preocupação com opinião pública, com os empregos do comércio local. A minha opinião pessoal, é que venda é venda. Se aconteceu no território nacional, tem que ser isonômica”.

O ministro afirmou que é preciso resolver essa questão porque os prejuízos atingem a todos. Governos estaduais e municipais que pegam parte do ICMS. Além do comércio local. O assunto está na proposta da Reforma Tributária. Previsão de que essas compras, que hoje são isentas de impostos federais e pagam 17% de estadual, paguem o futuro IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

 

Fonte: FENACON

Efraim é o relator das dez propostas sugeridas por uma comissão de juristas e apresentadas por Pacheco

Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.

O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.

O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.

É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.

“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.

Dívida Ativa

Outra proposta, também apresentada por Pacheco, é o PL 2488/2022, sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados e Municípios. O objetivo é atualizar a Lei de Execução Fiscal, desburocratizando o processo de cobrança, mas também protegendo as garantias constitucionais dos contribuintes.

O projeto prevê um procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa, com notificação do devedor e exame da legalidade pelo Poder Público. O devedor, por sua vez, poderia oferecer garantia antecipada para suspender a cobrança extrajudicial e pedir a revisão da dívida inscrita, permitindo reanálise da legalidade da cobrança pelo Poder Público. Além disso, seria assegurada ao devedor a ampla defesa e contraditório na execução administrativa das dívidas de pequeno valor.

Outras propostas na pauta da Comissão incluem a arbitragem em matéria tributária e aduaneira (PL 2486/2022), normas gerais de prevenção de litígio (PLP 124/2022),  e as garantias e deveres dos contribuintes (PLP 125/2022).

Fonte: Agência Senado

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Amapá

Publicado em 06/05/2024 – DECRETO Nº 3.900, DE 06 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023. Este decreto prorroga, respectivamente, até 31.12.2024 e até 30.04.2026, os benefícios fiscais concedidos através dos decretos que especifica, regulamentando as disposições do Convênio ICMS 226/202… Saiba mais.

 

Ceará

Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.975, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 33.327/2019 que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, principalmente da dispensa do recolhimento do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), na prestação de serviço de comunicação e na operação de fornecimento de energia elétrica (revogação do inciso IV do artigo e do artigo 53) Foi alterada também a norma que estabelece que os procedimentos a serem observados nas operações de importação relativos ao cálculo, ao recolhimento, à emissão do documento fiscal e à escrituração do adicional do ICMS destinado ao FECOP incidente nas operações de importação, será estabelecido por ato normativo do Secretário da Fazenda (acréscimo do artigo 49-B)… Saiba mais.

Publicado em 13/05/2024 – DECRETO Nº 35.986, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica. As modificações do Decreto n° 29.560/2008 tem por objetivo possibilitar a aplicação da sistemática prevista no referido decreto (substituição tributária com carga líquida), às operações com ração tipo “pet” para animais domésticos – sacos de 10kg ou mais, classificada na posição 2309 da NCM… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 30 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997. Esta instrução normativa divulga os valores atualizados a serem utilizados, a partir de 17.05.2024, para fins do cálculo da substituição tributária, em relação às operações com sorvetes e picolés, ficando revogada, a partir de tal data, a Instrução Normativa n° 22/2019… Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.576, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, quanto a isenção e o crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças. Fica definido que é facultativa no período de 01.05.2024 a 31.12.2024, e não aplicável a partir de 01.01.2025, a isenção nas saídas de verduras e hortaliças, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou submetidos a processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação (acréscimo da Nota 4 ao inciso XIX do artigo 9°). Ainda, a norma determina que para a aplicação do crédito presumido previsto aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congelada, o contribuinte não poderá utilizar a isenção constante na Nota 03 do inciso XIX do artigo 9°, mencionada anteriormente (acréscimo da Nota 02 ao inciso XLXI do artigo 32)… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.577, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera, principalmente, a Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, para excluir, a partir de 01.06.2024, do regime de substituição tributária, o segmento sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.580, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, relativamente aos produtos constantes nos itens LXXI (óleos e gorduras, vegetais ou animais), LXXVI (casca de arroz e “pellets” de arroz) e CVII (areia e oxigênio classificados nos códigos NCM 2505.10.00 e 2804.40.00, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro sob o CNAE 2312-5/00), sujeitos ao diferimento do imposto. As alterações ocorrem para equiparar a redação dos referidos dispositivos ao previsto nos itens LXX, CIV e CVI, respectivamente, da Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820/1989… Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.581, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, d o Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023 e do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, revoga alterações do Decreto n° 57.532, de 28 de março de 2024, conforme especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foi alterado o RICMS/RS, no que concerne aos benefícios fiscais que específica e posterga a produção de efeitos dos Decretos n° 57.365/2023 (cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF) para benefícios fiscais de crédito presumido), n° 57.366/2023 (benefícios fiscais da isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; listagem das mercadorias que compõem a cesta básica) e n° 57.411/2023 (benefícios fiscais que especifica)… Saiba mais.

Publicado em 15/05/2024  – DECRETO N° 57.621, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As alterações no RICMS-RS/97 referem-se à isenção do ICMS e à redução na base de cálculo do ICMS nas operações que especifica, notadamente nas mercadorias que integram a cesta básica de alimentos… Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 68.492, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Este decreto altera o RICMS/SP, para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.

Secretário extraordinário da Tributária ressaltou que parte do projeto é composto por propostas elaboradas por Estados e municípios, embora a União tenha contribuído com ajustes técnicos

O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira, 15, que o segundo projeto de lei complementar da regulamentação já está bem avançado e logo será enviado ao Congresso.

Appy destacou que boa parte desse projeto é composto por propostas elaboradas por Estados e municípios, embora a União tenha contribuído com ajustes técnicos.

Ele enumerou que, entre outros pontos, o texto deve regulamentar o funcionamento do comitê gestor e questões relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A lei ordinária que deve regulamentar o imposto seletivo, acrescentou, ainda não tem previsão de envio ao Congresso, mas provavelmente será encaminhada após a aprovação da lei complementar.

Fonte: Exame.com

Segundo o líder do Governo na Casa Baixa, José Guimarães, serão 4 encontros técnicos para tratar da regulamentação da reforma.

O governo iniciou nesta 3ª feira (13.mai.2024) uma rodada de 4 reuniões técnicas na Câmara dos Deputados para discutir o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024, que trata da regulamentação da reforma tributária. Os encontros foram anunciados pelo líder do Governo na Casa Baixa, deputado José Guimarães (PT-CE).

Na reunião técnica desta 2ª feira (13.mai), os assessores e funcionários da Fazenda discutiram regras sobre operações financeiras, importação e “regimes de bens de capital”, como as normas para máquinas e equipamentos de produção.

Em seu perfil no X (antigo Twitter), Guimarães afirmou que as reuniões foram acordadas com a Secretária Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, chefiada por Bernard Appy. Os debates serão feitos com as assessorias de congressistas da Casa Baixa.

Eis o cronograma estabelecido para as reuniões: 1ª reunião: 2ª feira (13.mai); 2ª reunião: 5ª feira (16.mai); 3ª reunião: 2ª feira (20.mai); e  4ª reunião: 5ª feira (23.mai).

O 1º e principal texto que especifica regras para a reforma que mudará o sistema tributário do país foi entregue pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em 24 de abril deste ano.

A proposta principal aborda as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ela tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo.

REGULAMENTAÇÃO DA TRIBUTÁRIA

Ao todo, o governo enviará 3 projetos ao Congresso para regulamentar a reforma tributária. Só um foi enviado.

O 2º tratará das especificações somente do IBS . Definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Abordará também a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota. O 3º texto –em formato de projeto de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais.

Quando estava com Haddad, Lira assegurou que pretende votar o 1º projeto até o recesso do Congresso, em julho. O presidente da Câmara, eterno, ainda não definiu o relator da proposta.

Fonte:Poder360

Ministro afirmou não estar vendo indisposição do Congresso para enfrentar os problemas do país

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (8) que tudo indica que a regulamentação da reforma tributária será aprovada no Congresso ainda neste ano, apesar de um calendário legislativo afetado pelas eleições municipais no segundo semestre.

Em entrevista ao programa “Bom dia, ministro”, do CanalGov, Haddad ainda afirmou não estar vendo indisposição do Congresso para enfrentar os problemas do país, argumentando que todas as propostas enviadas pelo ministério desde o início do governo tiveram a deliberação dos parlamentares.

Além disso, Haddad disse também que a taxa de juros do Brasil continua muito elevada ao mesmo tempo que a inflação está comportada, acrescentando não saber se o Banco Central vai “respeitar” a orientação dada em sua última reunião de política monetária sobre o ritmo de corte da Selic.

Seus comentários vêm num momento de inédita incerteza sobre a magnitude do corte a ser anunciado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) nesta quarta-feira (8).

Em sua última reunião, o Copom havia indicado manutenção do ritmo de 0,50 ponto percentual, mas, desde então incertezas globais e domésticas levaram o mercado a precificar ajuste mais cauteloso, de 0,25 ponto.

O ministro disse ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai conseguir encerrar seu mandato com a inflação dentro da meta nos quatro anos.

Desoneração

Ainda na entrevista, Haddad afirmou que a contraproposta dos empresários para a questão da desoneração da folha de pagamentos está em linha com um “caminho de pacificação”.

Segundo ele, o governo fez uma proposta nesta semana e os setores fizeram sua contraproposta na terça-feira (7), em um debate aberto desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio no caso da desoneração a pedido do governo federal.

fonte: CNNBrasil

Governo estima alíquota de 26,5% com a regulamentação da reforma tributária; secretário afirma que a carga do novo imposto será menor que a atual

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse esperar um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) com taxa abaixo de 30% mesmo depois que o texto de regulamentação do novo imposto for aprovado pelo Congresso Nacional.

Nos moldes propostos atualmente pelo Ministério da Fazenda –ainda sem as mudanças dos deputados se senadores– estima-se que a alíquota padrão seja de 26,5%.

“A alíquota padrão no novo modelo será menor que a atual, a alíquota média também. Dependendo das mudanças pelo Congresso, a alíquota pode subir muito, mas não acredito que vamos ter mudanças que levem a alíquota para cima de 30%”, declarou Appy em entrevista ao jornal O Globo publicada nesta 5ª feira (2.mai.2024).

Segundo o secretário, mesmo que a alíquota aumente, a carga tributária média do país será menor do que a cobrança atual. Falou em uma taxa média de 34% com todos os tributos pagos atualmente.

O texto do governo que regulamenta a reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, foi encaminhado à Câmara, que iniciará as discussões. A Casa poderá incluir e retirar itens do que foi proposto. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).

O IVA é a unificação de outros 2 impostos criados pela tributária. Leia abaixo qual taxa o governo estima para cada um:

17,7% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai para Estados e municípios;

8,8% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que vai para a União.

Appy declarou que os deputados e senadores compreendem a necessidade de não aumentar as taxas com as discussões sobre o texto da regulamentação no Congresso. Deu destaque à atuação dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“A reforma tributária tem um efeito muito positivo sobre o crescimento do país, sobre o ponto de vista distributivo, sobre as desigualdades regionais. Acho que isso é compreendido pelos parlamentares e pelos presidente das duas Casas”, declarou o secretário extraordinário.

As proposições do governo têm uma lista de alimentos que ficam com a alíquota zerada pela criação de um rol para a cesta básica nacional. Esse é um dos temas que pode render mais debate entre congressistas e a equipe econômica durante as negociações para aprovação da reforma.

O governo deixou as proteínas animais, incluindo as carnes bovinas, com alíquota reduzida em 60%, mas não nula. Frentes parlamentares haviam apresentado um documento em que pediam para esses produtos ficarem isentos.

Appy já havia dito que a inclusão das carnes bovinas na alíquota zero aumentaria a taxa padrão para 27,1%. Quanto mais exceções, mais a porcentagem aumenta para compensar as reduções.

Ele reforçou a necessidade de prestar atenção à taxa na entrevista a O Globo: “Esse é um tema que vai ser discutido no Congresso Nacional, que vai ter que avaliar os custos e benefícios de diferentes tratamentos para a tributação da carne. Espero que isso seja feito, que seja feito um debate político informado”.

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Publicado em 02/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com , bebidas energéticas…Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com refrigerante…Saiba mais.

 

Espiríto Santo

Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 5.685-R, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Foram alterados os dispositivos do RICMS-ES/2022, especialmente em razão da internalização do Convênio ICMS n° 226/2023, que prorrogou a vigência de convênios que concedem benef´icios fiscais, tais como a isenção, redução na base de cálculo do ICMS e o aproveitamento de crédito presumido nas hipóteses que especifica…Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 26/04/2024 – PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. A partir de 01.05.2024 não será aplicado regime da substituição tributária previsto no Protocolo ICMS n° 96/2009, especificamente com as mercadorias enquadradas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas) nas operações interestaduais originadas ou destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Foi alterada a NCM/SH da Água de Coco (CEST 17.011.00)..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos. O Convênio ICMS n° 48/2024 foi publicado pelo Despacho Confaz n° 19, de 26.04.2024 – DOU de 29.04.2024..Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 29/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica..Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 29/04/2024- DECRETO N° 16.427, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos aos atos normativos que especifica, e dá outras providências. O Decreto n° 16.427/2024 alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto n° 9.203/1998), no sentido de promover as adequações decorrentes da edição das alterações da Lei n° 1.810/1997, introduzidas pelas Leis n° 5.992/2022; n° 5.993/2022, e n° 6.172/2023. Destaca-se a aplicação das alíquotas internas aplicáveis nas operações com energia elétrica e combustíveis, bem como na prestação de serviço de comunicação. O Poder Executivo sul-matogrossense inseriu no RICMS-MS normas relativas à incidência única nas operações com gasolina, etanol anidro combustível diesel e biodiesel e ainda gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Ainda sobre os derivados de petróleo, observa-se a hipótese de ocorrência do fato gerador, dentre outras medidas..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – (DOE MT DE 29.04.2024). Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações prodizem efeitos a partir de 06.05.2024..Saiba mais.

Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.346, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica..Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – Portaria SAT nº 3.347, de 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Ficam determinadas, com efeitos a partir de 03.05.2024, as inclusões das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para baterias. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento…Saiba mais.

 

Minas Gerais

Publicado em 27/04/2024 – PORTARIA SRE N° 242, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de maio de 2024..Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 30/04/2024 – Portaria SEFA nº 246, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja…Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SEFA/GS ?° 247, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Os efeitos são válidos a partir de 01.05.2024…Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 24/04/2024 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS..Saiba mais.

 

Pernambuco

Publicado em 26/04/2024 – DECRETO N° 56.510, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação do termo final de vigência de benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS…Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 16, de 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.

 

Rio de Janeiro

Publicado em 30/04/2024 – LEI N° 10.356, DE 29 DE ABRIL DE 2024 – DOE RJ DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Internaliza os Convênios ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que “Prorroga as disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre Benefícios fiscais”, e o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, e dá outras providências..Saiba mais.

Publicado em 26/04/2024 – LEI N° 13.178, DE 25 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. Esta lei altera a Lei n° 6.379/96, que dispõe sobre o ICMS, para estabelecer que não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Neste sentido, fica garantida a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas transferências interestaduais, situação na qual o crédito será assegurado àquele situado: a) na unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais da alíquota interestadual aplicada sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) na unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos relativos às operações e prestações anteriores e o transferido conforme a mencionado acima. Por fim, fica revogado o § 4° do artigo 13, o qual dispunha sobre a base de cálculo do imposto nas operações em questão..Saiba mais.

Publicado em 26/04/2024 – Retificação – PORTARIA SSER nº 341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica os valores de mercadoria do anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas..Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 364, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja…Saiba mais.

Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 365, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e refrigerantes…Saiba mais.

 

Rio Grande do Sul

Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 028, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) Lista de Preços Finais ao consumidor vigente a partir de 01/05/2024: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2092..Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 024, de 29 de abril de 2024 
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Institui a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos no Estado de Rondônia…Saiba mais.

Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 023, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. Altera a Instrução Normativa GAB/CRE n° 017/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para cervejas…Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 30/04/2024 – ATO DIAT nº 20, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética…Saiba mais.

 

São Paulo

Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SRE 29, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE SP DE 30 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 30/04/2024 *
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. No período de 1º.06.2024 a 28.022027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, (produtos de papelaria) com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, e, além das demais despesas cobradas, será acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST..Saiba mais.

 

Tocantins

Publicado em 26/04/2024v- INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo águas. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.

Publicado em 26/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.

Alimentos in natura ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda são as prioridades da Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Criada pela reforma tributária, a cesta tem 15 produtos isentos de impostos e outros 13 que terão 60% da carga tributária reduzida, segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional (PLP 68/2024).

A NOVA CESTA BÁSICA NACIONAL É DESTAQUE NA PRIMEIRA PARTE DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA. O TEXTO PREVÊ ISENÇÃO FISCAL PARA 15 PRODUTOS IN NATURA OU MINIMAMENTE PROCESSADOS, COMO INFORMA A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: O primeiro projeto do governo federal para regulamentar a emenda constitucional da reforma tributária enviado ao Congresso Nacional traz mudanças nos itens da cesta básica. A proposta que cria dois tributos para unificar atuais cobranças de estados e municípios e do governo federal prevê alíquota zero desses impostos para 15 produtos destinados à alimentação, como arroz, leite, feijão e café.   Atualmente, 745 alimentos diferentes são isentos de tributos federais.

A prioridade da Cesta Básica Nacional de Alimentos criada pela reforma tributária será para alimentos in natura ou minimamente processados e aqueles consumidos majoritariamente pelas famílias de baixa renda. O projeto também prevê os mesmos critérios para redução tributária de 60% sobre 13 itens da cesta, como carnes, queijos, farinhas e óleos. A intenção do governo expressa na proposta é distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e induzir boas práticas de alimentação saudável. Ao receber o projeto de lei do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, ressaltou o empenho dos parlamentares na discussão do assunto: (Rodrigo Pacheco) “Todo mundo sabe do nosso compromisso com esse tema.

É um compromisso do Congresso Nacional. 2024 passa a ser um ano de prioridade pra regulamentação. Um projeto muito robusto, será lido por todos nós, merecerá toda nossa atenção. Eu no Senado cuidarei de dar agilidade. Mesmo sendo um ano eleitoral, nós teremos todo o compromisso pra ainda este ano entregarmos pra sociedade brasileira essa lei aprovada.” Ao agradecer a manifestação de apoio de Rodrigo Pacheco, Fernando Haddad afirmou ter também recebido demonstração de cooperação do presidente da Câmara, Arthur Lira, na votação da proposta: (ministro Fernando Haddad) “A agenda tá avançando. Saio muito feliz do encontro com o presidente Lira, que declarou compromisso de votar, com todo o cuidado que o assunto merece, ainda antes do recesso de julho, dando oportunidade pro Senado, no segundo semestre, aprovar e levar à sanção.” O projeto de lei complementar do governo federal já foi numerado na Câmara dos Deputados e aguarda definição do presidente Arthur Lira para que a análise seja iniciada. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

Fonte: www12senado.com.br

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Bahia

Publicado em 23/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 002, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal. Alterações na pauta fiscal de água mineral e refrigerantes… Saiba mais.

Publicado em 25/04/2024  – DECRETO N° 22.781, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica. Este decreto altera o RICMS/BA, quanto a dispensa, do lançamento e o pagamento do imposto referentes a saída interestadual dos produtos resultantes do abate de gado bovino, suíno, bufalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, o estabelecimento abatedor, dispensados o lançamento e o pagamento do imposto, que atenda a legislação sanitária estadual ou federal emitirá nota fiscal com destaque do importo apenas para creditamento do imposto pelo destinatário, sem ônus tributário para o emitente (acréscimo do § 1º-A ao artigo 271)… Saiba mais.

Ceará

CE – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 042, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea “b” do parágrafo único do art. 1º e a alínea “a” do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática. Esta instrução normativa altera a IN n° 04/2013, que lista as mercadorias sujeitas às disposições do Decreto nº 31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática, para modificar a lista de produtos de informática sujeitos ao referido regime. As alterações promovidas no citado ato considera aas modificações introduzidas na Resolução Gecex n° 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 19/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.342, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão e exclusão na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Portaria SAT n° 3.342/2019 dispõe dobre o PMPF de baterias… Saiba mais.

Publicado em 25/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.344, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante e chope, café torrado e moído, leite longa vida, e mistura para bolo. As alterações são válidas a partir de 26.04.2024… Saiba mais.

Minas Gerais

Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 48.803, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023 incorporou ao RICMS-MG/2023 as disposições do Protocolo ICMS n° 18/2023, que por sua vez alterou a redação do Protocolo ICMS n° 20/2005, que disciplina as operações com sorvetes, sujeitas ao regime da substituição tributária, no qual foram incluídos os produtos da NCM 0404 entre os preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.

 

Pará

Publicado em 18/04/2024 – DECRETO Nº 3.864, DE 18 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O Decreto n° 3.864/2024 promoveu alterações no RICMS-PA2001, especialmente sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, seus respectivos CEST e Margem de Valor Agregado – MVA… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 18/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. As operações especificadas de que trata o AN Unatri n° 15/2024 refere-se às operações com vinho… Saiba mais.

 

Rio Grande do Norte

Publicado em 20/04/2024 – DECRETO N° 33.535, DE 19 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e seus Anexos 003, 004, 005 e 009, e o Decreto Estadual n° 31.656, de 1° de julho de 2022, e dá outras providências. As alterações no RICMS-RN/2022 referem-se à concessão de benefícios fiscais (redução na base de cálculo e crédito presumido do ICMS, notadamente para os contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). Observa-se, também, o ajuste efetuado na redação do § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 31.656/2022, relativo às hipóteses em que não se aplica a cobrança de 2 pontos percentuais sobre a al´íquota interna do ICMS devida ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza – Fecop no Estado do Rio Grande do Norte… Saiba mais.

 

Rondônia

Publicado em 18/04/2024 – DECRETO N° 29.048, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. Dentre outras modificações o introduzidas no Decreto n° 22.721/2018 (RICMS-RO/2018), destacam-se (i) al´íquotas internas; (ii) isenções por tempo determinado; (iii) redução na base de cálculo por tempo determinado; (iv) produtos sujeitos à substituição tributária (auto peças, lâmpadas, reatores e starter, materiais de construção, medicamentos, pneus, câmara de ar e protetores de borracha; produtos perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, produtos alimentícios, sorvetes tintas e vernizes, veículos automotores e veículos de 2 ou 3 rodas motorizados)… Saiba mais.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira que o texto da regulamentação da reforma tributária foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Pasta vai acelerar o ritmo para entregá-lo ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na quarta-feira.

Haddad afirmou ainda que vai apresentar nesta semana um projeto maior, com os pontos da regulamentação que devem gerar mais debates. Na semana que vem, deve ser enviado ao Congresso um projeto menor, de teor administrativo.

“Fechamos com o presidente todo o texto, não tem mais pendência com ele. Agora é um trabalho braçal para fechar o texto. Já está em processo na Casa Civil, tem muitos dias… São dois projetos. Está indo um mais robusto, porque o outro é administrativo”, disse em entrevista a jornalistas após reunião com líderes da Casa.

Com a aprovação final do texto por parte do governo, líderes da Câmara pediram que Haddad entregue a proposta para Lira em uma solenidade, e o ministro disse que a Pasta vai correr para tentar atender.

Questionado sobre a relatoria das medidas, Haddad respondeu que a escolha é prerrogativa da Câmara, mas disse que no Senado é muito provável que o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG) indique o mesmo relator da proposta anterior — no caso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O ministro afirmou ter uma visão otimista sobre o cronograma de aprovação das medidas este ano e disse ser “injusto” aprovar a reforma depois do fim do mandato dos presidentes das Casas. Ambos estão no ano final de seus respectivos mandatos.

“Eu acredito que seja completamente possível aprovar e sancionar a regulamentação. Não há razão para postergar. Por quê? Porque os parâmetros já foram estabelecidos pela Constituição, não tem como fugir, segundo o texto, está muito organizado, então vai ser muito fácil”, afirmou.
Fonte: istoedinheiro

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

Alagoas

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa SURE n° 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 012, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 03/2021, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 014, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

Publicado em 17/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 15, DE 16 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.

 

Espírito Santo

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. [X] Fechar Este ato altera a Portaria n° 16-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA). As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 38/2019 e 206/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. As alterações referem-se ao desmembramento de itens e a modificações na descrição de determinadas mercadorias do segmento de produtos alimentícios (inciso XXII do Anexo Único), especificamente de carnes e derivados… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 11/04/2024- PORTARIA GABIN N° 112 DE 05 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Em decorrência da publicação do Convênio ICMS nº 226/2023 , foram prorrogados diversos prazos de vigência de benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) concedidos por prazo determinado no RICMS-MA/2003… Saiba mais.

Mato Grosso do Sul

Publicado em 10/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.333, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 11.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.334, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alterações das descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.335, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.336, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.337, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Este ato altera a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, e bebidas enegéticas, e farinha de trigo aplicáveis a partir de 16.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.339, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) de baterias da marca que especifica… Saiba mais.

Minas Gerais

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.372, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O ato legal ora publicado modificou o PMPF relativo às operações com os refrigerantes que especifica… Saiba mais.

Publicado em 17/04/2024 – Republicação – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.

Pará

Publicado em 15/04/2024 – DECRETO N° 3.849, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. Este decreto altera o RICMS/PA, para prorrogar, até 31.12.2024 e 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.

Pernambuco

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.364, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.366, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especí cas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com sorvetes, previstas no Protocolo ICMS 20/2005. Altera o RICMS/PE, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.367, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.369, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modi?ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas operações com gasolina sujeita ao Regime de Tributação Monofásica. Altera o RICMS/PE, relativamente a alíquota específica (ad rem) para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) nas operações com gasolina… Saiba mais.

Publicado em 16/04/2024 – DECRETO N° 56.411, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especícas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, eletrodomésticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos… Saiba mais.

Piauí

Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 13, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. O ato ora publicado alterou o PMPF relativo às operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.

Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.

Publicado em 12/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 12, de 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram promovidas alterações nos Anexo I e II do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.04.2024, produzindo efeitos retroativos desde 15.12.2023… Saiba mais.

 

Acompanhe as principais alterações na legislação que impactam no seu dia a dia!

 

Ceará

Publicado em 03/04/2024 – DECRETO N° 35.930, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências. Este decreto ratifica e incorpora à legislação tributária do Estado do Ceará os Convênios ICMS que menciona, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)… Saiba mais.

Publicado em 03/04/2024 – Decreto nº 35.931, de 03 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Altera o Decreto n° 34.256/2021, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008. Foi alterado o Anexo III do Decreto nº 34.256/2021 , que define os percentuais de cargas líquidas aplicáveis ao cálculo do imposto devido por substituição tributária dos contribuintes que exerçam as atividades de comércio atacadista e varejista do ramo de produtos de vestuário e confecções, com efeitos desde 1º.01.2024. Cabe destacar que: a) a carga líquida do atacadista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 19,71%, passa a ser de 18,54%; b) a carga líquida do atacadista das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 21%, passa a ser de 20,44%; c) a carga líquida do varejista das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo, relativa à carga efetiva de 20%, que era fixada em 13,71%, passa a ser de 12%; d) a carga líquida do varejista das regiões Sul e Sudeste,.. Saiba mais.

 

Distrito Federal

Publicado em 08/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006, DE 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 17, de 05 de setembro de 2017, que dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea “d” do inciso II do art. 18 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996 e dá outras providências. Altera a Instrução Normativa n° 017/2017, que dispõe acerca da aplicação da alíquota interna de 12% aos produtos da indústria de informática e automação, conforme previsto no item 8 da alínea “d” do inciso II do artigo 18 da Lei n° 1.254/96… Saiba mais.

 

Federal

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 10, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Protocolo ICMS Nº 10/2024 – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para direcionar os itens sujeitos relacionados no anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018 e não mais no anéxo unico do próprio Protocolo ICMS nº 129, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 7, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Protocolo ICMS Nº 7/2024 – Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco do Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de junho/2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Protocolo ICMS nº 8, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete. Protocolo ICMS Nº 8/2024 – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 08 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024. Com efeitos retroativos desde 1º.04.2024, a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produto Industrializado ( TIPI ), foi adequada para incluir a NCM 8450.20.20 na Nota Complementar 84-3, que fixa alíquotas que variam entre 3,25% e 6,5% para determinados produtos. A referida NCM foi fixada em 6,5%, devendo observar o índice de eficiência energética. Caso não atenda as condições, por regra, a alíquota para este item é de 13%… Saiba mais.

 

Goiás

Publicado em 04/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF N° 022, DE 03 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. Esta instrução normativa altera a IN SIF n° 02/2019, que estabelece valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo feijão. As alterações são válidas a partir de 05.04.2024… Saiba mais.

 

Maranhão

Publicado em 04/04/2024 – PORTARIA GABIN N° 094, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 008, DE 26 DE MARÇO DE 2024 
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Altera o RICMS/MA, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 009, DE 02 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 005/2024. Revoga a Resolução Administrativa GABIN 005/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, para prorrogar os benefícios de redução de base de cálculo nas operações que especifica… Saiba mais.

 

Mato Grosso do Sul

Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.328, DE 05 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado do feijão carioquinha T2 e feijão preto T1 e T2, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 08/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.329, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.330, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Esta portaria altera o Valor Real Pesquisado da bateria, para efeito do disposto no artigo 113 da Lei n° 1.810/97, que indica a possibilidade de fixação do valor mínimo das operações tributáveis em pauta de referência fiscal. A portaria produz efeitos a partir de 09.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 09/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.331, DE 08 DE ABRIL DE 2024 
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bateria… Saiba mais.

 

Paraná

Publicado em 27/03/2024 – DECRETO N° 5.319, DE 27 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023, que prorrogam as disposições dos Convênios neles especificados. Este decreto altera o RICMS/PR, prorrogando, de 30.04.2024 para 30.04.2026, a previsão de demonstração na Etiqueta de Controle de Crédito (ECC) da compensação entre os créditos fiscais apropriados na Ficha de Controle de Crédito (FACC) e o imposto devido relativamente às operações com sucatas de metal, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos, e, por tempo indeterminado, a isenção concedida nas saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. Além disso, a norma prorroga, até 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido), regulamentando os Convênios ICMS 189/2023 e 226/2023… Saiba mais.

Publicado em 05/04/2024 – Decreto nº 5.389, de 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Protocolo ICMS 1/2024, a fim de incluir o estado de Santa Catarina no rol dos responsáveis pelo recolhimento do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, nas operações interestaduais com bebidas quentes destinadas ao Paraná… Saiba mais.

 

Piauí

Publicado em 05/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 10, de 04 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera os Atos Normativos UNATRI n° 025/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.

 

Santa Catarina

Publicado em 04/04/2024 – DECRETO N° 537, DE 4 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz as Alterações 4.743 a 4.745 no RICMS/SC-01. Foram promovidas as seguintes alterações no Anexo 2 do RICMS-SC/2001 relativas à isenção do ICMS: a) saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose; b) saída de medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 meses, relativas a doações com destino a entidades beneficentes que atuem na área da saúde, certificadas na forma da Lei Complementar federal nº 187/2021; c) operações com mercadorias importadas do exterior de placas testes e soluções diluentes, sem similar nacional, destinadas à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, dengue, chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose, observado Zika chikungunya, febre amarela, vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatite B, hepatite C, sífilis e leishmaniose. O ato em questão entra em vigor na data de 04.04.2024… Saiba mais.

Publicado em 18/03/2024 – CORREIO ELETRÔNICO CIRCULAR SEF/DIAT N° 007, DE 18 MARÇO DE 2024
ICMS – ASSUNTO: DIAT – GEFIS – Inclusão de bebidas quentes (exceto vinhos) na substituição tributária… Saiba mais.

A Sovos conquistou dez das onze empresas do programa Growth que optaram pela ferramenta da SAP com suas soluções para compliance fiscal no Brasil.

Para complementar o portfólio oferecido pelo programa Growth with SAP a empresas de médio porte no Brasil, a Sovos desenvolveu uma solução de compliance fiscal, construída em nuvem pública como uma única solução que atende a um conjunto de clientes.

Baseado em um padrão já disponível, que torna os projetos mais ágeis e acessíveis por não ter necessidades de customização e adequação específicas, somente nos últimos oito meses, a Sovos conquistou dez dos onze projetos do SAP S/4Hana Cloud Public Edition adquiridos com soluções para compliance fiscal no Brasil por empresas com faturamento anual entre R$ 150 milhões e R$ 1,5 bilhão.

“Em parceria com a SAP, nós da Sovos não só desenvolvemos essa solução integrada voltada ao compliance fiscal, como hoje somos a solução que eles utilizam para certificar seus parceiros em suas soluções completas com agentes externos de conformidade”, explica Roberto Spuri, diretor de Alianças e Parcerias da Sovos Brasil.

Devido ao nível de especialização da construção da comunicação entre as plataformas ser muito sofisticado, a solução da Sovos integrada ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition foi desenvolvida de forma nativa, a fim de tornar a experiência do usuário muito mais simples e sem qualquer impacto relacionado à visão de complexidade na integração entre as duas ferramentas.

“O que diferencia a Sovos é o nível de investimento, especialização e capacidade de entrega das soluções de compliance que a SAP precisa para suas plataformas de ERP pública. O que nós fizemos é uma ponta de lança para dar suporte à SAP nesta estratégia de aceleração do posicionamento do SAP S/4Hana Cloud Public Edition, evoluindo bastante tanto do ponto de vista tecnológico quanto de metodologia”, complementa Spuri.

Soluções oferecidas

Entre as soluções padronizadas de compliance fiscal oferecidas pela Sovos para os clientes do SAP S/4Hana Cloud Public Edition estão ferramentas automatizadas de cálculo e determinação dos tributos, de mensageria (que fazem a digitalização das operações fiscais de captura, emissão, armazenamento e validação de documentos fiscais eletrônicos) e solução de gestão e entrega de obrigações acessórias.

“Além disso, ainda temos ofertas complementares, que podem ser produzidas para algumas transações SAP. Neste caso, conseguimos, por exemplo, implementar algumas automações (RPAs) específicas para as necessidades dos clientes, como um processo de automação a partir do recebimento de um documento fiscal. Com isso, conseguimos automatizar operações fiscais, tributárias, de escrituração e contas a pagar e receber, eliminado processos manuais, que além de consumir muito tempo da equipe envolvida, também são altamente sujeitos a erros e autuações pelo Fisco”, complementa Spuri.

Ainda segundo o executivo, mais do que transformação digital, a adoção das soluções da Sovos integradas ao SAP S/4Hana Cloud Public Edition apresenta-se como um diferencial competitivo.

“Ao adquirir esse tipo de plataforma, as empresas de médio porte que têm necessidade de expansão rápida conseguem atingir um outro patamar também em termos de posicionamento em governança corporativa. E isso não só no quesito tecnologia, como projeto de implantação, custo/benefício, compliance e metodologia”, ressalta Spuri.

 

Fonte: Portal ERP

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