A Câmara deve analisar mudanças no Imposto de Renda

O Senado federal deve analisar a nova proposta de Refis, programa de renegociação de débitos tributários com descontos nos valores das dívidas, conforme anunciou o presidente da casa, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (24). As informações são do portal G1.

A declaração foi dada em vídeo gravado após reunião entre Pacheco, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

“Também [caberá ao Senado] o programa de regularização tributária, o novo Refis para poder socorrer pessoas físicas e jurídicas nessa regularização tributária”, disse o presidente.

IMPOSTO DE RENDA

Em simultâneo, a Câmara dos Deputados deve votar o projeto que altera a base de cálculo do Imposto de Renda. “A Câmara dos Deputados ficará incumbida de uma série de projetos de iniciativa do Poder Executivo, que discutam a base de Imposto de Renda, de IPI, de PIS e Cofins”, disse Pacheco.

Em julho de 2020, o governo federal encaminhou ao Congresso uma proposta que reúne os impostos PIS-Cofins em uma mesma contribuição, com alíquota única de 12%.

Enquanto o governo apressa a aprovação da proposta, setores da economia afirmam que a mudança tem significativo aumento de impostos.

Durante a campanha presidencial, em 2018, Jair Bolsonaro defendeu a isenção do imposto para pessoas que recebem até 5 salários mínimos. Atualmente, a faixa de isenção está em R$ 1.903,98.

 

Fonte: Diário do Nordeste

O presidente defendeu um valor fixo de cobrança do imposto sobre os combustíveis para cada estado e disse que pode levar o assunto ao STF

O presidente Jair Bolsonaro disse que está negociando modificações no projeto de lei complementar que altera a forma cobrança Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A afirmação aconteceu nesta quinta-feira, 20, durante sua live semanal nas redes sociais,. A medida foi apresentada pelo governo, em fevereiro deste ano, e propõe unificar o percentual ou estabelecer um valor fixo nacional da alíquota do imposto, que é estadual. Na avaliação de Bolsonaro, esta versão da proposta não tem chances de avançar no Legislativo.

“Não tem como ir pra frente esse projeto. Conversei com o Arthur Lira [presidente da Câmara dos Deputados], de Alagoas, que é um aliado dos interesses nacionais, fiz uma nova proposta, ele já deve ter levado para o relator, para que o valor fixo não seja nacional”, explicou. Na proposta enviada pelo governo, caberia ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deveriam ser uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto.

O Confaz é formado por integrantes do ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também seriam, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo.

 

Nova proposta

Agora, o projeto deve ser alterado para manter a autonomia dos estados na definição do valor do ICMS, desde que seja estabelecido um valor ou percentual fixo. Atualmente, a cobrança do ICMS sobre combustíveis é feita diretamente sobre o valor na bomba, por meio de um cálculo médio sobre a flutuação dos preços que é atualizado a cada 15 dias.

“Vamos supor que o estado de Alagoas queira cobrar R$ 1 de ICMS sobre o diesel, e o Ceará queira cobrar R$ 2. Cada um vai decidir o seu ICMS. Qual a vantagem nisso? A previsibilidade”, afirmou Bolsonaro.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que participou da live ao lado do presidente, também defendeu a mudança na forma de cobrança sobre os combustíveis. “O imposto incide em cima de um valor de referência, que é avaliado a cada 15 dias. E esse valor de referência carrega tributos, por isso que existe a bitributação. Então, seria interessante ter um percentual fixo em cima do valor da refinaria. Essa é uma possibilidade”.

Segundo Tarcísio, o governo também estuda outras alternativas, como a criação de um fundo de estabilização para ajudar a amortecer a oscilação dos preços ou aumento no tempo de atualização dos preços, para que seja a cada 30 ou 60 dias, e não de forma quinzenal.

STF

Bolsonaro ainda disse que, caso o projeto não avance, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que os estados estabeleçam valores ou percentuais fixos de cobrança do imposto.

“A gente [pode] entrar com uma ação para obrigar os governadores, dar um prazo, para que cada um bote o valor fixo de cada imposto estadual e não continue como está aí”.

Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.

Posição dos estados sobre ICMS dos combustíveis

Na última quarta, 19, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei complementar, que está tramitando como PLP 16/2021, o representante do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Luiz Cláudio Gomes, reafirmou a posição contrária da entidade em relação à medida.

Para o Comsefaz, a discussão sobre os preços dos combustíveis deve ser feita dentro da reforma tributária. Segundo Gomes, o PLP 16/2021 fere a autonomia dos estados e poderá gerar efeitos negativos para a população. “A eventual unificação do ICMS pela média praticada nos estados, como prevê o PLP 16, além de não resolver o problema da volatilidade do mercado, vai gerar aumento nos preços dos combustíveis em alguns estados, com impacto direto na inflação”, disse.

Com a decisão, 628 itens continuarão com imposto zerado até o final do ano

BRASÍLIA — O governo decidiu prorrogar a isenção do imposto de importação de produtos destinados ao combate à pandemia até o final do ano. Entre medicamentos, vacinas e equipamentos hospitalares, são 628 itens que continuarão com a tarifa zero.

Se a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) não fosse tomada, os produtos voltariam a ser tarifados a partir do dia 30 de junho.

Na lista de 628 itens, estão inclusos os princípios ativos para testes de detecção do vírus, álcool gel, medicamentos para tratamento da Covid-19 e sensores de oxigênio, por exemplo.

A lista é produzida pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Camex e o Ministério da Economia e segue os produtos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras entidades.

A Camex vem zerando a tarifa de importação desses produtos desde o início da pandemia. Em maio do ano passado, eram 509 itens, número que foi subindo ao longo dos meses. Em setembro, o governo decidiu isentar as vacinas da tarifa. Mais recentemente, em janeiro, zerou o imposto de importação de agulhas e seringas.

Fonte: oglobo.com.br

Goiás foi o estado que teve maior avanço na arrecadação do ICMS, e o lanterninha foi o Distrito Federal

A arrecadação nominal dos estados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) avançou 16,06% no primeiro quadrimestre em relação ao período de janeiro a abril de 2020. Com isso, a arrecadação total com o imposto superou R$ 194,64 bilhões, de acordo com dados do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Esse salto aconteceu mesmo com o vácuo deixado pelo auxílio emergencial, que voltou a ser concedido apenas em abril deste ano. A melhora da economia engordou os cofres dos estados, e já há economistas revisando para cima a projeção do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. O BTG Pactual, por exemplo, já fala em alta de 4,3%, ante os 3,5% esperados até então.

O total arrecadado com petróleo, combustível e lubrificantes avançou, passando de R$ 27,98 bilhões para R$ 29,34 bilhões de janeiro a abril deste ano. O mesmo aconteceu com energia elétrica, que saltou de R$ 19,87 bilhões para R$ 20,55 bilhões no mesmo período analisado.

Esse avanço também tem a ver com o aumento das vendas online, que movimentaram a circulação de mercadorias. De acordo com dados das subcategorias do ICMS, o comércio atacadista foi responsável por 28,53% do total arrecadado no quadrimestre deste ano, o que significou R$ 36,3 bilhões — enquanto no passado atingiu 26,6% ou R$ 30,2 bilhões.

Já o comércio varejista respondeu por 17,45% da arrecadação de 2021, o equivalente a R$ 22,2 bilhões. No ano passado, representou 15,9% ou R$ 18,1 bilhões.

Por estado

Goiás foi o estado que teve maior avanço na arrecadação do ICMS, saltando 29,83% no primeiro quadrimestre de 2020 para R$ 7,51 bilhões no mesmo período de 2021.

Por sua vez, o lanterninha foi o Distrito Federal que viu a arrecadação do ICMS subir 4,67% no intervalo analisado. O motivo foi a queda arrecadatória na comercialização de petróleo, combustível e lubrificantes.

Já São Paulo, teve um salto de 18,7% para R$ 57,34 bilhões. Parte desses recursos é distribuído aos caixas dos 645 municípios paulistas, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Nesta terça-feira (18), o governo vai distribuir R$ 372 milhões, referente ao montante de ICMS arrecadado entre os dias 10 e 14 deste mês de maio.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

De janeiro a abril deste ano, a Secretaria da Fazenda de SP já repassou R$ 11,37 bilhões aos municípios paulistas.

Fonte: cnnbrasil.com.br

Segundo estado, benefício abrange aquisição de equipamentos e insumos destinados a hospitais públicos e entidades

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta segunda-feira (17) a isenção do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de medicamentos utilizados nos tratamentos de diálise, Aids e câncer.

Sedungo Doria, a medida amplia a atenção à saúde, pois havia assegurado o regime privilegiado do tributo a remédios da cesta básica, medicamentos genéricos e para compras de insumos de hospitais públicos, Santas Casas e rede de atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde).

“Com o ajuste fiscal promovido pelo Governo e a melhora na arrecadação do Estado, é possível termos os benefícios fiscais para a área da saúde, que é prioritária para nós. Já havíamos afirmado que toda e qualquer revisão dos benefícios seria analisada caso a caso e promovida quando o governo pudesse”, justifica o governador paulista.

Em comunicado remetido à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) no úlimo dia 7 de maio, o governo estadual também estendeu a isenção do ICMS para a aquisição de equipamentos e insumos destinados às entidades beneficentes, assistenciais hospitalares e fundações privadas que atendem hospitais públicos.

O comunicado enviado ao palamento paulista obedece a lei 17.293/20, referente ao ajuste fiscal, que prevê que novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais só serão concedidos após manifestação do Poder Legislativo.

Por este motivo não foi necessário o envio de um novo PL (Projeto de Lei) e a Alesp precisa apenas referendar os dois decretos para ratificar os convênios aprovados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Fonte: noticia.r7.com.br 

Expectativa é de que a proposta seja aprovada ainda neste ano; caso contrário, a disputa eleitoral em 2022 pode prejudicar o andamento da matéria.

Congresso Nacional passa a dar novos rumos ao tema da reforma tributária nesta semana. Isso porque o texto elaborado pela Comissão Mista da proposta chegou às mãos dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira.

Nos últimos dias, eles anunciaram que no início desta semana vão detalhar o caminhar da matéria. Nas redes sociais, o ato da entrega do texto foi publicado com a promessa da data.

O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha, entregou pessoalmente o relatório aos presidentes das Casas. A proposta consolidada pelo relator da comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), se baseia em duas PECs e em um projeto de lei de autoria do governo.

A reforma é ampla e tem atenção sobre a tributação do consumo, criando o imposto sobre bens e serviços (IBS), que unificaria PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O economista Luiz Carlos Hauly, que foi deputado e um dos entusiastas do assunto, diz que as últimas semanas foram promissoras para o andar da matéria. “Daqui pra frente o processo deve ser em dois lados: na Câmara dos Deputados, deve conduzir a reforma fatiada, ou seja, a discussão da contribuição sobre bens e serviços, que é proposta do governo há dois anos, e também outras discussões infraconstitucionais.

Acredito que o Senado vai desenvolver a continuidade da PEC 110, que já se encontra pronta desde dezembro de 2019, com relatório muito bem elaborado”, avaliou.

A expectativa é de que a reforma seja aprovada ainda neste ano, caso contrário, a disputa eleitoral em 2022 pode prejudicar o andamento da matéria.

Guia estadual para as leis de imposto sobre vendas

Atualmente, existem mais de 12.000 jurisdições fiscais estaduais e locais nos 50 estados. Esses regulamentos podem mudar rapidamente e sem aviso prévio. Este guia tem como objetivo manter os vendedores atualizados sobre todas as leis de nexo em torno da cobrança de impostos sobre vendas.
Guia State-By-State

Este mapa interativo é atualizado continuamente para ajudar a garantir que você permaneça em conformidade em todos os estados em que realiza negócios. Percorra o mapa para saber quais leis de nexo podem ter mudado.

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Informações do estado

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017.

Por 8 votos a 3, o colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.

O governo ainda não sabe qual será, em números, o impacto fiscal da decisão. No final de abril, o Executivo informou que previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões no pior cenário possível: que a União fosse obrigada a restituir, automaticamente, todas as contribuições pagas fora das regras – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins.

Os ministros, porém, estabeleceram que só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarão sujeitos a restituição.

Mas parte da decisão foi favorável ao setor empresarial. Isso porque a maioria dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram até a data do julgamento. Seja pela via judicial ou com pedidos de compensação à Receita, a empresa estará apta a buscar devolução se tiver acionado um desses canais até 15 de março de 2017.

Nesse caso, o contribuinte poderá receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça, como dita a lei. “Vamos supor que um contribuinte ajuizou ação em 2015.

A decisão que prevaleceu no STF assegura a esse contribuinte o direito de reaver PIS e Cofins recolhido indevidamente a partir de 2010″, explica a advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados e especialista em Direito Tributário.

A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão. Em nota, o órgão comemorou o resultado. “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”.

No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo. “O impacto é substancial. É inegável. Essa discussão atinge um sem-número de contribuintes de peso no país. Mas temos que colocar esses números em perspectiva, porque parte dessas restituições já foi feita. Vários processos judiciais já se encerraram, então as empresas já recuperaram esses valores”, avalia o advogado tributarista Adriano Silvério, sócio do ASBZ Advogados.

O julgamento

O processo se arrastava na Corte desde 2007. O julgamento, dez anos mais tarde, estabeleceu que a incidência do ICMS sobre o cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional. O que os ministros avaliaram, ontem e hoje, foi um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.

A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos. Nesta quinta, sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.

Isso significa mais uma vitória para as empresas, que poderão abater valores maiores do imposto devido, e um revés para a União, que terá uma queda na arrecadação. A votação sobre este ponto também ficou em 8 votos a 3. Neste caso, os ministros vencidos foram Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

 

Fonte: Uol

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a definir, nesta quarta-feira (12), o alcance de uma regra tributária que é alvo de disputa entre empresas e o governo federal.

Em março de 2017, os ministros decidiram que o ICMS não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, quatro anos depois, o Supremo analisa um pedido da AGU (Advocacia-geral da União) para estabelecer a partir de que data esse entendimento deve valer.

A única integrante do plenário a votar nesta quarta foi a relatora do caso, Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra defendeu uma “modulação” para que a regra construída em 2017 valha a partir da data do julgamento, em março daquele ano. Os demais ministros votarão nessa quinta-feira (13), a partir das 14h.

No pior cenário para o governo, a regra fixada pelo STF em 2017 valeria também para os tributos recolhidos antes dessa data. Com isso, segundo a AGU, a União teria que desembolsar até R$ 258,3 bilhões em impostos pagos indevidamente. A posição de Cármen Lúcia, no entanto, reduz drasticamente esse rombo.

Se ela for seguida pela maioria dos ministros, o resultado será uma vitória para o governo e um revés para as empresas, que terão menos compensações a receber. Entenda o caso A discussão foi aberta em 2007, quando uma empresa do Paraná foi ao STF protestar contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) que considerava o ICMS parte da base de cálculo dos tributos federais.

Ao julgar o caso, dez anos depois, o Supremo reverteu esse entendimento, mas não definiu a partir de que data as novas regras se aplicariam. Isso abriu uma janela para que as empresas acionassem a Receita e a Justiça para cobrar a restituição de impostos pagos indevidamente.

O que o Supremo julga agora são recursos, os chamados embargos de declaração, apresentados pela AGU para detalhar o impacto da decisão. O processo tem preocupado o governo desde que entrou no radar do tribunal, em abril, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a se reunir com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para argumentar a favor da posição do governo.

De outro lado, contudo, dezenas de entidades ligadas à indústria e ao comércio pressionam em sentido contrário.

Fonte: Uol Economia

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados anunciou que mandaria suspender a comissão mista para tratar do projeto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, mantém confirmada  a reunião da terça-feira, 11, da comissão mista da reforma tributária. A questão opõe o senador e o presidente da Câmara, Arthur Lira. Na semana passada, Lira anunciou que mandaria suspender o colegiado. Ele argumenta que a comissão já havia extrapolado o prazo regimental de 40 sessões plenárias para encerrar os trabalhos e que, por isso, o objetivo seria preservar a tramitação da matéria. O deputado aponta um possível risco de a questão ser judicializada, como ocorreu com o projeto de autonomia do Banco Central — que vai ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

Isso ocorria enquanto o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), apresentava o parecer à comissão mista. Caso o grupo encerre os trabalhos, o relatório perde a validade. A atitude de Arthur Lira fez o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, publicar uma nota em que afirma que “a comissão mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária”. Segundo o senador, “é razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro”. Na reunião prevista para esta terça, o relator deve decidir se aproveita ou não as emendas sugeridas por outros membros do colegiado

*Com informações do repórter Levy Guimarães 

Fonte: jovempan.com.br

Governo de São Paulo publica Portaria CAT nº 25 exclusivamente para varejistas ou substituídos atacadista e varejista

O Governo do Estado de São Paulo publicou no último sábado, dia 1 de maio, a Portaria CAT nº 25, disciplinando o credenciamento ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) exclusivamente para varejistas ou substituídos atacadista e varejista. E isso somente em relação às suas operações no Varejo.

Na prática, com esse regime o contribuinte poderá fazer a opção por não recolher qualquer complemento resultante da diferença entre o valor real de venda do produto ao consumidor final e sua base de cálculo presumida no cálculo da substituição tributária, desde que, em caso contrário, ele também abra mão de pleitear qualquer ressarcimento do valor pago a mais.

O contribuinte  interessado em optar pelo regime deverá solicitar o credenciamento no ROT-ST, pelo Sistema e-Ressarcimento  (https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento). Lembrando que os segmentos autorizados ainda serão divulgados, cabendo às entidades representativas de cada setor manifestarem seu interesse.

“Vale ressaltar que antes de optar pelo Regime Optativo de Tributação oferecido pelo Governo de São Paulo, os contribuintes precisam fazer um levantamento criterioso de suas operações. Isso porque a escolha só será vantajosa para as empresas nos casos em que o pagamento do complemento for maior do que o valor de ressarcimento da Substituição Tributária”, explica Andrea Pucci, Regulatory Counsel da Sovos Brasil, empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos.

Sobre a Sovos

A Sovos é uma empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais.

A empresa oferece suporte a mais de 16 mil clientes operando em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.

 

A análise dos embargos será após o término do julgamento da ação que questiona o prazo de patentes no Brasil

O julgamento dos embargos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ser remarcado para a próxima semana. No término da sessão desta quinta (29/4), o presidente Luiz Fux anunciou que o caso será o próximo após o término do julgamento da ação que questiona o prazo de patentes no Brasil, que começou na quarta-feira (28/4), continuou na quinta (29/4) e vai adentrar a próxima semana.

A análise dos embargos interessa ao governo federal e às empresas. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são R$ 258,3 bilhões de impacto fiscal se não houver modulação. O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu pessoalmente com o ministro-presidente do Supremo, Luiz Fux, para pedir a modulação. Por outro lado, os contribuintes alegam que a modulação pode trazer prejuízos econômicos, insegurança jurídica, aumento do Custo Brasil e fuga de investimentos.

Os embargos interpostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedem para o Supremo esclarecer uma questão até então incontroversa nos autos: o critério de cálculo da parcela do ICMS passível de ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins. Será debatido se o imposto a ser retirado é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago pelo contribuinte, o que, na prática, diminuiria a parcela de ICMS retirada da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Além disso, a PGFN pede para que os efeitos da decisão não sejam retroativos e passem a valer a partir da data do julgamento dos embargos.

Modulação

Segundo fontes consultadas pelo JOTA, a expectativa é que haja modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Dessa forma, seriam dois possíveis cenários de modulação: a chamada modulação para frente, por meio da qual a decisão favorável às empresas teria efeitos apenas a partir do julgamento pelo STF, em 2017, e a modulação para trás, que permitiria que os contribuintes buscassem restituição pelos últimos cinco anos antes da decisão do Supremo.

Fontes consultadas pelo JOTA apontam como mais provável a modulação para frente, porém os efeitos práticos não serão muito diferentes da modulação para trás. Isso porque existe a possibilidade de o STF ressalvar da modulação as empresas que já ajuizaram ações judiciais, o que possibilitaria que companhias que acionaram o Judiciário recebam o que recolheram indevidamente nos últimos cinco anos.

Importante ressaltar que a modulação para frente a partir de 2017 seria distinta em relação ao que foi pedido pela PGFN. A procuradoria requer a modulação a partir do julgamento dos embargos de declaração, o que ocorreria em 2021.

Já a hipótese de modulação para trás possibilitaria a restituição pelos últimos cinco anos. O prazo conta a partir de 2017, o que limita as empresas que ainda não procuraram a Justiça.

A ação confirmaria a tendência do Supremo em modular efeitos da decisão em ações tributárias. No dia 24 de fevereiro deste ano, por exemplo, o STF entendeu que os estados não podem cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (difal), mas modulou a decisão para não ter efeitos retroativos até o fim de 2021.

O mesmo ocorreu no caso do julgamento que determinou que farmácias de manipulação devem pagar ICMS sobre a venda de medicamentos de prateleira e ISS sobre a comercialização de remédios preparados sob encomenda. Neste caso, os efeitos da decisão valem a partir do dia da publicação da ata de julgamento.

Um precedente a ser analisado com atenção é a ADI 5659, por meio da qual os ministros do STF definiram a incidência do ISS, e não do ICMS, sobre as operações com softwares. Os magistrados fixaram oito hipóteses de modulação na ação, abarcando, entre outras situações, empresas que recolhiam apenas ISS, que recolhiam apenas ICMS e as que possuíam decisões judiciais.

Fonte: Jota.info 

Empresas com regimes do lucro presumido e lucro real teriam direito a recuperar tributos indevidos nos últimos cinco anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, agendou para esta quinta-feira, 29, o julgamento dos embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), no processo que excluiu o ICMS na base do PIS e Cofins. Em 2017, os ministros decidiram que o imposto estadual não pode integrar o cálculo das duas contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida.

O governo deseja uma “modulação” favorável no Supremo, explica o tributarista Fábio Almeida Tavares. “Essa questão valeria apenas após a esse julgamento, ou seja, só valeria para o futuro do fato do PIS e Cofins não incidirem sobre o ICMS destacado nas notas fiscais.”

A União quer evitar o forte impacto retroativo financeiro, superior a R$100 bilhões. O advogado Gustavo Zardi reforça que a União depende do voto favorável de 8 dos 11 ministros da Corte para que haja a modulação dos efeitos da decisão. Ele explica que, em regra, a lei inconstitucional é nula e seus efeitos devem ser desconstituídos.
“Todavia, em casos excepcionais, por decisão de pelo menos dois terços dos ministros do STF, ou seja, oito ministros, permite-se atenuar a nulidade absoluta da lei, o que significa que o STF pode deixar válidos alguns efeitos da lei inconstitucional”, disse. Segundo Zardi, essa modulação dos efeitos deve ter como fundamento a preservação da segurança jurídica ou de um excepcional interesse social concretizado em algum outro princípio constitucional.
“Não se pode admitir, porém, a modulação de efeitos apenas por caráter econômico ou prejuízo ao erário”, destaca. As empresas com regimes do lucro presumido e lucro real teriam direito a recuperar tributos indevidos nos últimos cinco anos. O plenário acolheu a inconstitucionalidade em razão do ICMS não caracterizar receita ou faturamento.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
Fonte: jovempan.com.br

Governo quer tratar, em um primeiro momento, somente da tributação sobre o consumo. Estados defendem incluir renda e patrimônio.

Em reunião com o secretário da Receita Federal, José Roberto Tostes Neto, representantes dos estados brasileiros defenderam uma reforma tributária mais ampla que a proposta pelo Ministério da Economia e que está em discussão no Congresso.

A informação é do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz). A Secretaria da Receita Federal não quis comentar o pedido.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, têm defendido uma reforma fatiada, em linha com o governo. Nesta semana, ele afirmou que a versão inicial da reforma será divulgada em 3 de maio.

Em julho de 2020, o governo anunciou a primeira parte de sua proposta de reforma tributária, prevendo a unificação do PIS e da Cofins (incidentes sobre a receita, folha de salários e importação), e a criação de um novo tributo sobre valor agregado, com o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

Desse modo, a proposta contempla, até o momento, somente parte da tributação sobre o consumo.

Em um segundo momento, o governo encaminharia a criação de um impostos seletivo sobre cigarros e bebidas, e mudanças no Imposto de Renda; retomada da tributação sobre lucros e dividendos; e desoneração da folha de pagamentos.
Mais bases de tributação

Para o presidente do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal, Rafael Fonteles, porém, a reforma deve ser mais ampla, envolvendo outras bases de tributação, como renda e patrimônio.

O Comsefaz informou que as entidades estão se movimentando para tentar fazer a reformar andar, e isso numa proposta ampla, “não a proposta da CBS, como quer o governo, ou a fatiada”.

O governo também tem citado, nos últimos meses, a possibilidade aumentar o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF); promessa de campanha do presidente Bolsonaro que favorece a camada mais rica da população, e a taxação de transações financeiras a fim de desonerar as folhas de pagamento.

Tributação pesada sobre o consumo

Até o momento, as propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional não reduzem a mão pesada do Estado na taxação sobre o consumo dos brasileiros, que penaliza a parcela mais pobre da população.

Para se alinhar com o que a OCDE faz – organização na qual o Brasil busca entrar –, analistas avaliam que deveria ser reduzido o IR das empresas e retomada a taxação de lucros e dividendos, abandonada em 1996 pelo Brasil.

Estados querem mais recursos

Ao longo das discussões da reforma tributária, nos últimos meses, os governos estaduais pediram ao governo federal R$ 480 bilhões ao longo de dez anos para abastecer os fundos de desenvolvimento regional e de compensações das exportações.

O pedido, porém, foi negado pela área econômica. Em outubro do ano passado, o Ministério da Economia informou que, após a aprovação do novo Fundeb, não restariam mais recursos a serem repassados aos estados dentro do pacto federativo e da reforma tributária.

Diferentes governos tentaram, sem sucesso, fazer a reforma tributária nas últimas décadas, focados principalmente na tributação sobre o consumo. As propostas esbarraram em resistências de caráter regional, partidário e de diferentes setores produtivos, todos representados no Congresso Nacional.

Fonte: g1.globo.com

Presidente da Câmara disse que a intenção é promover a discussão com a sociedade

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu para o dia 3 de maio a apresentação de uma “versão inicial” do texto da reforma tributária.

Sem citar o relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Lira disse que a intenção é promover a discussão com a sociedade, fazer audiências públicas com transparência e a participação de todos.

“O Congresso não pode ficar prisioneiro de guerras legislativas. Mais do que nunca, temos de cumprir nosso dever com a sociedade”, disse Lira, em rede social.

Apesar dos atritos que recentemente teve com a equipe econômica, Lira tem se alinhado com representantes do mercado financeiro e prometido nessas reuniões que vai seguir a agenda de reformas, que inclui também a administrativa.

Por pressão do chefe da Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começou a trabalhar a tramitação das mudanças nas regras de contratação do serviço público.

Fonte: valor.globo.com

Os dispositivos da lei Kandir que preveem a incidência foram considerados inconstitucionais

Não incide ICMS sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados distintos, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Para a unanimidade do plenário, os dispositivos da lei Kandir que preveem o tributo estadual nessa situação são inconstitucionais. O julgamento da controvérsia, realizada por meio do plenário virtual, terminou no dia 16 de abril por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.

A ação foi ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que o STF declarasse constitucionais os artigos 11, §3º, II, 12, I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, §4º, da Lei Complementar Federal 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

De acordo com o governador, existe uma divergência entre o Judiciário e o Legislativo quanto à interpretação dos dispositivos, de forma que, embora o texto da lei diga que há incidência do tributo na transferência de mercadorias do mesmo titular, o Judiciário possua entendimento pela não incidência.

De acordo com o governador do Rio Grande do Norte, a expressão “circulação de mercadorias” foi interpretada, pelo legislador ordinário, como circulação econômica, e não jurídica. Afirmou ainda que a operação de transferência de itens entre estabelecimentos do mesmo titular tem reflexos fiscais como a alteração do sujeito ativo, a garantia de parcela da receita tributária a cada unidade federativa envolvida na operação, o direito ao aproveitamento dos créditos decorrente da não cumulatividade do ICMS, e a emissão de nota fiscal em transferências dessa natureza.

No entanto, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, seja no mesmo estado ou em estados diferentes, não é fato gerador de ICMS. “A hipótese de incidência do tributo é, portanto, a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. A operação somente pode ser tributada quando envolve essa transferência, a qual não pode ser apenas física e econômica, mas também jurídica”, escreveu o relator.

Portanto, o relator julgou improcedente o pedido do governador e declarou inconstitucionais os artigos questionados. “Ainda que algumas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular possam gerar reflexos tributários, a interpretação de que a circulação meramente física ou econômica de mercadorias gera obrigação tributária é inconstitucional”, complementou. Todos os ministros acompanharam Fachin.

Fonte: jota.info

 

Dados do Fisco mostram arrecadação de R$ 445,9 bilhões no primeiro trimestre, também o resultado mais expressivo desde o início da série histórica

arrecadação federal com impostos atingiu, em março de 2021, o valor de R$ 137,932 bilhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 18,49% em relação a março de 2020, informou a Receita Federal nesta terça-feira, 20. No período acumulado de janeiro a março de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 445,900 bilhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 5,64%. “Importante observar que se trata do melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de março quanto para o trimestre”, informou o Ministério da Economia. Segundo o Fisco, o desempenho pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de R$ 10,5 bilhões do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de janeiro a março de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 2,8 bilhões no mesmo período do ano anterior. Além disso, as compensações diminuíram 2,5% em março de 2021 em relação à março de 2020 e avançaram  33% no período acumulado. O resultado para o mês segue os desempenhos positivos registrados em janeiro e fevereiro. Apesar da alta no trimestre, a arrecadação de março reflete o cenário econômico do período anterior. O mês foi marcado pela piora da pandemia do novo coronavírus no país e pela reedição de medidas de restrição ao funcionamento do comércio e serviços em diversas partes do país, o que deve refletir na queda da arrecadação do Fisco a partir de abril.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou o desempenho ao afirmar que veio acima das expectativas. O chefe da equipe econômica também disse que não seria sensato aumentar os tributos em meio a recessão. “O Brasil foi atingido pela pandemia exatamente quando estava começando a recuperar o ritmo de crescimento econômico, e muita gente insistia que devíamos aumentar os impostos para reduzir o déficit. Eu dizia que não, que nós temos que ter noção primeiro do déficit estrutural”, informou o ministro. Guedes também afirmou que o resultado mostra a resiliência da economia brasileira, apesar da piora dos números de mortes e infecções. “O Brasil foi derrubado pela pandemia, mas se recuperou em ‘V’, se levantou novamente e registrou nesse trimestre uma recuperação expressiva. É evidente que agora temos que acelerar o ritmo de vacinação. Por isso digo sempre que a melhor política fiscal é vacina, vacina e vacina. Temos que garantir o retorno seguro ao trabalho da população brasileira.”

Fonte: jovempan.com.br

Setor de proteína animal quer poder comprar grãos de fora do Mercosul sem tributo, de forma a remediar os altos custos no mercado interno

O Comitê-Executivo da Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deve analisar na próxima segunda-feira, 16, a partir das 16h, a retomada da isenção da Tarifa Externa Comum (TEC) para importação de soja e milho de fora do Mercosul.

O prazo para compra desses grãos sem tributação acabou em março e a renovação foi solicitada, em caráter de urgência, pelo Ministério da Agricultura.

O setor de proteína animal vive um momento de altos custos de produção por conta da valorização dos grãos. As perdas em safras por conta do clima e a demanda aquecida no Brasil e no mundo enxugaram a oferta no mercado interno.

Segundo o presidente-executivo da Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), José Eduardo dos Santos, o setor de proteína animal nunca registrou uma situação como essa. A escassez do cereal fez os preços dispararem, subindo até 90% em relação ao mesmo período do ano passado. “Estamos há um bom tempo alertando sobre essa situação toda”, comenta.

Diante disso, quando a isenção chegou ao fim, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) solicitou à ministra Tereza Cristina a retomada do benefício.

“É importante contar com a alternativa de fornecimento externo, ampliando o acesso a outras fontes de grãos, reduzindo as disparidades que existem entre as facilidades para exportar insumos e as dificuldades impostas para a importação”, frisa a associação.

A Asgav lembra que a compra de milho de outros países não aumentou tanto quanto o setor precisa porque o maior fornecedor mundial do cereal, os Estados Unidos, não tem autorização para exportar ao Brasil, porque se trata de um milho transgênico.

No primeiro bimestre de 2021, o Brasil comprou 567 mil toneladas, contra 283 mil toneladas importadas no mesmo período do ano passado, segundo o Agrostat.

O setor de proteína animal já solicitou à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgão ligado ao Ministério de Ciências e Tecnologias, a liberação. Tereza Cristina tem intercedido em favor do pleito, mas como não é competência de sua pasta, ela não pode fazer muito mais.

Fonte: canalrural.com.br

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