estudo de caso
Riachuelo
Varejista automatiza a determinação e atualização de tributos com a ferramenta Taxrules e inicia a transformação digital de sua área tributária, que será expandida às demais empresas do Grupo Guararapes.
Para o relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a legislação atual é complexa, confusa, dispendiosa e nefasta à produção e à prestação de serviços, sendo geradora de uma torrente de tributos, impostos, taxas e contribuições que complicam enormemente a vida do cidadão, das empresas e também dos governos.
Ao comentar o debate, Roberto Rocha (PSDB-MA) classificou a reforma tributária como “vacina econômica” que poderá ter efeitos mais amplos e profundos que os do Plano Real. Ele criticou duramente a legislação vigente, que deve ser substituída de modo a destravar a economia e beneficiar os pobres.
— O sistema é injusto do ponto de vista social, com o agravante de promover competição desenfreada entre entes federados, esgarçando o pacto federativo — resumiu.
Roberto Rocha chamou atenção para a oportunidade de realização de uma ampla reforma tributária, percebendo a convergência de objetivos de especialistas em tributação e dos estados federados.
Na sessão temática de debate, especialistas defenderam as vantagens do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança. O modelo é previsto nas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em discussão, como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e também em projeto de lei de iniciativa do Executivo, como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Também no sentido de reformar o sistema tributário, tramita na Câmara a PEC 45/2019, que converge com a proposta em análise pelo Senado ao determinar a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Já o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, institui a CBS.
Rita de la Feria, professora de Direito Tributário na Universidade de Leeds (Reino Unido), defendeu o IVA. Segundo ela, “não é acidente” que o modelo seja adotado em 107 países por ser tecnicamente superior em eficiência e neutralidade sobre a incidência, além de mais adequado à economia digital – especialmente em comparação com impostos sobre a renda. O padrão tributário no Brasil, conforme ressaltou, está sujeito a defeitos que incluem a aplicação de alíquotas diferentes, a tributação na origem e a cumulatividade.
— É difícil de coletar, é permeável à sonegação, cria imensas distorções de mercado e cria distorções de investimento — criticou.
O economista Luiz Carlos Hauly espera a aprovação da “mãe de todas as reformas”, sem a qual, segundo ele, o Brasil sofre com quatro décadas de baixo crescimento, desempenho econômico inferior ao de outros países emergentes e uma carga tributária que mais pesa mais sobre os mais pobres. Ele disse que a aprovação do IBS poderá facilitar a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ressalvado o estabelecimento de alíquotas reduzidas para itens essenciais à vida humana, e destacou os benefícios de simplificação de impostos, redução da renúncia fiscal e cobrança eletrônica.
— Não escapa ninguém. A base tributária vai ser ampla; tudo que tiver transação financeira vai ser pego, e, para operações em dinheiro, teremos milhares de auditores — declarou.
A advogada Melina Rocha, diretora de cursos na Universidade York (Canadá), disse que o Brasil tem uma oportunidade política única para estabelecer um acordo que leve a um modelo de IVA dual – uma parte cobrada pela União, outra pelos Estados. Ela mencionou a peculiaridade da federação brasileira ao atribuir à União, Estados e Municípios a competência concorrente para tributação de consumo, que gera resistência dos entes subnacionais ao IVA.
— Hoje temos que adaptar o modelo internacional de IVA ao nosso contexto federativo. Se queremos aprovar alguma coisa, não podemos criar sistemas que gerarão conflitos e não façam consenso entre entes federativos.
Melina Rocha também contestou o “mito” de que o IVA não é compatível com sistemas federativos, citando os exemplos de Canadá e Índia, mas ponderou que a reforma nesse sentido só foi possível nesses países depois de longa negociação.
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld, manifestou o entendimento de que a reforma tributária não afronta o sistema federativo, pois a proposta em tramitação não inviabiliza a garantia de recursos para Estados e Municípios. Ele sugeriu a criação de uma entidade pública, a ser mencionada na Emenda Constitucional, integrando os entes federados.
— Isto é uma solução possível para a integração efetiva, para que estados e municípios exerçam de modo integrado a sua competência e que se garanta a autonomia deles neste contexto de integração.
Bernardo Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), disse que uma reforma tributária poderá contribuir para o crescimento do país , elevando o Produto Interno Bruto (PIB) em 20 pontos percentuais no período de 15 anos e proporcionando oportunidade indireta de crescimento com a melhora das expectativas econômicas. Apresentando projeções estatísticas, Appy argumentou que a tributação no destino beneficiará os estados mais pobres e defendeu uma alíquota única para bens e serviços — o que já contribuiria para a distribuição de renda.
— Nenhum país relevante do mundo, hoje, separa a tributação de bens e serviços. O Brasil é o último — lamentou.
O objetivo do ciclo de sessões temáticas é discutir a PEC 110/2019 em plenário antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O requerimento do ciclo de debates (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial de 11 de agosto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Com isso, esses serviços ficarão livres de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O trecho será restaurado à Lei 14.173, de 2021, fruto de uma medida provisória (MP 1.018/2020).A isenção havia sido incluída na MP pelo Congresso e vetada pelo presidente Jair Bolsonaro com a justificativa de que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) já prevê essa cobrança.A Condecine abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que fomenta a produção nacional de conteúdo cinematográfico e televisivo.
O Planalto havia vetado nove dispositivos da MP 1.018, mas apenas este foi recuperado pelos parlamentares.
Entre os trechos que permanecem vetados estão o fim da redução da Condecine para empresas de micro e pequeno porte e a criação de alíquota diferenciada para obras cinematográficas de custo inferior a R$ 20 mil.
Fonte: moneytimes.com.br
O projeto da reforma do Imposto de Renda (IR) 2337, aprovado na Câmara de Deputados, pode elevar o preço dos medicamentos em 12%. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, o impacto desse aumento pode ser prejudicial não somente à população, mas também ao próprio Governo Federal nas compras do Sistema Único de Saúde (SUS).
A presidente da PróGenéricos, Telma Salles, pretende discutir no Senado Federal uma possibilidade de mudança no texto, que revoga incentivos fiscais do PIS/Cofins para o setor farmacêutico. Ela afirma que 18 mil medicamentos terão aumento, incluindo substâncias de uso contínuo para tratamento de câncer e doenças crônicas, como pressão alta e diabetes. “A reforma tributária é muito bem-vinda.
A indústria farmacêutica, acho que todo setor, acho que o país inteiro apoia. A nossa regulação precisa ser menos densa, menos burocrática. É preciso fazer uma engenharia tributária que reflita num preço justo para os produtos. Só que não adianta fazer isso onerando os medicamentos, aquilo que é mais precioso. As pessoas não compram medicamento porque querem. Não é um bem querido, é um bem necessário”, afirma Salles.
A Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) precisou se adequar novamente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os itens que tiveram seus códigos alterados pertencem aos grupos 38 (produtos diversos da indústria química), 54 (Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais), 74 (Cobre e suas obras) e 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios).
Os códigos 5402.20.00, 7408.29.11, 8521.90.10, 8521.90.90, 8522.90.10, 8522.90.30, 8522.90.40, 8522.90.50, 8525.80.13 e 8541.40.16 foram suprimidos da tabela.
Além disso, os seguintes códigos foram criados:
A nova regra começa a valer a partir de 1° de outubro. As alíquotas não foram modificadas.
A Tipi é uma tabela que tem como finalidade estabelecer uma listagem com a descrição dos produtos em grupos de acordo com sua categoria e suas respectivas alíquotas, para fins de comercialização.
A tabela, que está disponível para consulta no site da Receita Federal, utiliza como base os códigos de acordo com a NCM, um sistema que determina um único código para cada mercadoria para facilitar as atividades no comércio internacional.
De acordo com decreto n° 8.950 de 2016, que aprova a Tabela para Incidência de Produtos Industrializados, toda alteração da NCM que não implicar em mudança de alíquota deve ser adequada pela Receita Federal. Portanto, a modificação dos códigos na Tipi foi necessária após alteração dos mesmos códigos tarifários na NCM.
Fonte: gov.br/receitafederal
Companhias do setor de transportes e logística contam, desde o início de setembro, com uma solução inédita para a emissão ágil, correta e econômica do documento fiscal essencial para o transporte de cargas no País: o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se da integração do software Taxrules com a ferramenta de mensageria Smart DFe, duas soluções oferecidas pela Sovos do Brasil, filial brasileira de uma das maiores empresas soluções de inteligência, operação e compliance fiscal do mundo.
O Taxrules e o Smart DFe são frutos das aquisições de duas empresas nacionais feitas pela Sovos recentemente, em movimentos que demonstram o seu compromisso com o desenvolvimento de soluções voltadas ao mercado local. O Taxrules, que pertencia à Taxweb, comprada em abril do ano passado, é um motor de cálculo de tributos atualizado constantemente a partir da Inteligência Artificial e do trabalho de uma grande equipe de advogados tributários que acompanham todas as mudanças nas normas tributárias dos governos federal, estadual e municipal. Para se ter uma ideia da importância dessa solução, basta lembrar que, desde a Constituição de 1988, já foram editadas no Brasil mais de 300.000 novas normas tributárias e isso traz uma grande complexidade e volume para as empresas acompanharem e atualizarem os tributos de seus produtos diariamente.
Já o Smart DFe foi incorporado com a aquisição da Fit Sistemas em março deste ano e oferece um eficiente serviço de mensageria, como é chamada a comunicação entre os sistemas de gestão integrada (ERP) ou de gerenciamento de transportes (TMS) das empresas com o fisco. Segundo o diretor de Produtos da Sovos do Brasil, Zuza de Carvalho, estas duas soluções integradas, proporciona às empresas de logística, transportes e e-commerce os mais elevados níveis de automação e de compliance fiscal na emissão de CT-e. A partir do uso dessas soluções, a empresa consegue verificar a tributação correta da CT-e recebida e emitir o documento com os tributos corretos. Com isso, elas reduzem o custo de manter uma equipe interna para acompanhar as mudanças tributárias e praticamente eliminam o risco de sofrer autuações ou apreensões de mercadorias por erros no preenchimento e conteúdo desse documento.
O Taxrules e o SMART DF-e podem ser integrados aos mais variados ERPs e TMSs, rodam na nuvem, têm alta escalabilidade e estabilidade – e os arquivos fi cam guardados em formato XML por até dez anos.
Para saber como as duas soluções podem ajudar os negócios, é só mandar um email para contato@sovos.com.
Governadores de 19 Estados e do Distrito Federal divulgaram uma carta em que contestam a versão que tem sido sustentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de que o preço da gasolina está alto em função do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Afirmam que o ICMS é o mesmo nos últimos 12 meses, período em que a gasolina ficou, em média, 40% mais cara. A nota é mais um capítulo da disputa política que tem sido travada entre o governo federal e os estaduais em relação aos preços dos combustíveis, que, ao lado da energia elétrica, têm pressionado a inflação deste ano.
Leia aqui a carta divulgada.
Apoiadores de Bolsonaro, Ronaldo Caiado (DEM), de Goiás, Claudio Castro (PL), do Rio de Janeiro, e Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal assinaram o documento. O Poder360 fez um levantamento junto às Secretarias estaduais de Fazenda dos 26 Estados e do DF sobre as alíquotas atuais de ICMS que incidem sobre gasolina, etanol e diesel, e quando foi a última vez que elas sofreram alteração. Apenas 4 Estados não forneceram as informações, até a conclusão desta reportagem: Amazonas, Pernambuco, Piauí e Sergipe.
Veja aqui o levantamento sobre os combustíveis
De fato, nenhum dos Estados aumentou o imposto nos últimos 12 meses. Em 18 Estados, a última vez que o ICMS foi reajustado foi antes do início do governo Bolsonaro. Aqueles que elevaram alíquotas mais recentemente foram Mato Grosso do Sul e São Paulo. O primeiro aumentou o ICMS da gasolina de 25% para 30%, em fevereiro de 2020. O segundo reajustou o imposto sobre etanol e diesel de 12% para 13,3% em janeiro deste ano. Na última semana, o governador Eduardo Leite (PSDB), que deve disputar a Presidência da República no ano que vem, reafirmou que a alíquota que incide sobre a gasolina e o etanol será reduzida dos atuais 30% para 25%. A mudança será já no primeiro mês do ano eleitoral.
Para o advogado tributarista Sergio Montenegro, a discussão sobre a tributação dos combustíveis, que deveria ser técnica, está sendo politizada. “O mercado de combustíveis é extremamente regulado, controlado por vários interesses. E agora temos outro elemento, que é essa disputa eleitoral entre o presidente da República e os governadores“, disse Montenegro. Ele acrescenta que a concentração da maioria dos postos de gasolinas nas mãos de poucas empresas reduz a competição e, consequentemente, dificulta a redução de preços.
Não só Bolsonaro, mas políticos da sua base aliada têm atribuído ao ICMS os aumentos sucessivos da gasolina. Na semana passada, o deputado federal Osmar Terra (MDB) afirmou, na Comissão Geral convocada pela Câmara dos Deputados para tratar dos preços dos combustíveis, que os governadores precisam ter “sensibilidade”.
“Queria que tivéssemos um entendimento com os governadores. Metade dos impostos que a Petrobras paga é cobrada dos governos estaduais. Isso é cobrado em cima de um preço fictício. Não é o preço real do combustível. É sempre para mais. Está na hora dos governos estaduais terem compreensão e colaborarem”, disse Terra.
A afirmação do deputado em relação ao “preço fictício”, no entanto, não procede. A incidência do ICMS funciona da seguinte forma: a cada 15 dias, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), vinculado ao Ministério da Economia, publica o chamado Ato Cotepe/PMPF, que traz um levantamento do preço médio ponderado ao consumidor final de diversos combustíveis.
Essa pesquisa é feita pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) nos postos de combustíveis, em todos os Estados. Assim, sempre que a gasolina é reajustada nas refinarias ou, ainda que não seja, mas é reajustada na bomba, o ICMS incide sobre esse novo valor, gerando um efeito cascata. Essa metodologia, no entanto, é usada há 14 anos, por meio do Convênio ICMS n° 110/2007, firmado entre União e Estados. Ou seja, a política de incidência do imposto não é exclusiva dos governos estaduais.
Por meio da AGU, Bolsonaro pediu ao STF que obrigue o Congresso Nacional a regulamentar a Emenda Constitucional aprovada em 2003 que estabelece que o imposto deve ser unificado. Inácio Nogueirol e Robson Almeida, da equipe de Regulatory da Sovos, multinacional de soluções de compliance fiscal, afirmam que adotar uma alíquota única ou um valor fixo pouco afetaria os preços para os consumidores.
Segundo eles, o combustível deveria ser enquadrado na legislação tributária como insumo essencial à economia, em função do seu impacto sobre o custo de vida.
“Portanto, a questão não é diferenciar os percentuais e sim, diminuí-los, colocando-os em um patamar próximo aos dos produtos da cesta básica”, afirmaram os especialistas, em nota.
Fonte: poder360.com.br
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (22) a alteração de alíquotas do Imposto de Importação (II) de produtos.
O debate atende a pedido dos deputados Guiga Peixoto (PSL-SP), Laércio Oliveira (PP-SE) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
De acordo com Peixoto, o projeto de lei que dispõe sobre as condições e limites aplicáveis à alteração de alíquotas do imposto sobre a importação de produtos (PL 537/21) estabelece, dentre outros pontos, que as mudanças no II só poderão ocorrer a cada três anos, contados do início da vigência da futura lei, e a alteração não poderá ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota
“A proposição carece de maior discussão e consenso pelos setores que serão atingidos pela proposta, o que constitui óbice ao avanço de questões extrafiscais que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório do imposto sobre a importação de produtos, porquanto se tratar de matéria com reflexos em todo o País, o que afeta o desenvolvimento do nacional”, afirma o deputado.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 5. O público pode acompanhar o debate e participar da discussão pela internet.
Fonte: moneytimes.com.br
O discurso de que o Brasil detém um dos sistemas tributários mais complexos do mundo é assunto antigo e ainda devemos viver neste cenário por um bom tempo, pois a reforma prevista para esta área está longe de se concretizar. Saber lidar com esta situação difere entre ser uma empresa competitiva e que consegue expandir sua operação versus aquela que, por erros fiscais, perde mercado e ainda está suscetível a penalidades, sendo impactada duplamente por falta de conhecimento e automação neste processo.
Empresas que detém um software de gestão de mercado, assim como as que desenvolvem suas próprias aplicações gerenciais, passam pela mesma dificuldade quando o assunto é criar regras de cálculo tributário e ainda manter as atualizações que ocorrem nesta área em dia em seus sistemas. Para isso, é preciso uma equipe de especialistas com perfil legalista aliado à capacidade técnica, ou seja, uma estrutura tecnológica e outra jurídica para acompanhar as mudanças e evitar penalizações. Neste aspecto, o melhor caminho é automatizar esta rotina usando ferramentas que unem essas duas demandas.
Ao não adotar esse caminho, algo comum que ocorre entre as empresas é aderir à chamada alíquota genérica, ou seja, por não conseguir tributar corretamente, implementa-se um índice que, quando é inferior pode gerar autuação e, quando é superior, diminui a competitividade, que também pode ocorrer quando o pagamento do imposto é feito na compra e na venda, tornando o produto mais caro, pois seu preço final considera todos esses indicadores.
Esse cenário de falta de entendimento também impacta economicamente o mercado inflacionando os produtos, assim como reduzindo o apetite das empresas em entrar em novos segmentos ou mesmo no mercado digital. Neste aspecto, além de exigir tributações diferentes em cada estado, o que requer ainda mais automatização fiscal, ainda há uma novidade sobre a responsabilidade atribuída aos marketplaces pelo imposto de seus fornecedores, mais uma novela que deve frear o aquecimento do e-commerce.
Neste caso, em específico, alguns Estados, como São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso e Rio de Janeiro editaram normas responsabilizando o marketplace pelo descumprimento das obrigações referentes ao ICMS pela loja vendedora.
Um caminho para essas grandes plataformas é passar a validar os cálculos das vendas que ocorrem por meio de seus sistemas, criando uma salvaguarda para não pagar pela deficiência das empresas conectadas a elas, podendo inclusive usar este controle para selecionar quem pode e quem não pode fazer parte de sua operação.
*Giuliano Gioia é especialista fiscal na Sovos, empresa global de softwares para o compliance fiscal.
Conteúdo: Sovos Brasil
Publicado originalmente em: politica.estadao.com.br
Segundo duas soluções consultadas da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, despesas com fretamentos para transporte de colaboradores ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.
Estes gastos podem ser utilizados em forma de crédito no abatimento das quantias a serem acertadas de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, com a estipulação de que a despesa atenda trabalhadores que participam do processo de produção de bens, ou seja, o empresário não pode aproveitar o pagamento desse benefício pago a todas as áreas do seu negócio.
Profissionais de outros setores, mesmo que contemplados com o vale ou participem do fretamento, não podem ser considerados neste desconto.
O entendimento foi resultado de consultas realizadas por uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado e outra indústria de alimentos congelados, ficando vinculadas à decisão a esses contribuintes.
Essa orientação pode favorecer companhias que não têm expresso em lei a autorização da tomada de crédito sobre gastos com transportes.
Fonte: contabeis.com.br
Duas transações exclusivas do sistema SAP, utilizados, respectivamente, para formalizar o fluxo de entrada de Serviços e confirmar as faturas recebidas, o preenchimento correto da ML81N e a MIRO é crucial para empresas fazerem a gestão correta de suas obrigações fiscais e evitarem problemas com o Fisco.
E para ajudá-las nessa missão, a Sovos, empresa global de soluções para o compliance fiscal, está investindo na tecnologia OCR (Optical Character Recognition) e Machine Learning que digitaliza as NFS-e (Notas Fiscais de Serviços Eletrônica) de qualquer prefeitura do Brasil através da solução Captura Smart DF-e, convertendo a imagem dos caracteres em texto e preenchendo automaticamente os campos contidos nas transações ML81N e MIRO do ERP SAP.
Além disso, as soluções da Sovos também automatizam a gestão dos documentos fiscais, garantindo rapidez e assertividade no gerenciamento contábil e financeiro das empresas que, em média, gastam 1,5 mil horas, ou cerca de R$ 70 bilhões, por ano em custos com mão de obra e operacionalização para se manterem em conformidade fiscal no Brasil.
Totalmente integrado ao sistema SAP, outra vantagem disso para digitalização do inbound fiscal de Serviços é a validação e armazenamento na nuvem das informações escaneadas.
Após enviar os documentos recebidos e integrar ao SAP da empresa de forma automática, a solução da Sovos ainda audita e faz a guarda de todas elas, facilitando e agilizando toda a operação das áreas financeira e fiscal, aportando visibilidade ao fluxo de documentos, o que possibilita às equipes automatizarem processos para focarem mais em estratégias.
“Investir na digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Segundo pesquisa realizada pela Sovos, a digitalização de impostos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de tributos e de compliance das empresas, atualmente em torno de 34% no País”, explica Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos no Brasil.
Conteúdo: Sovos Brasil
Publicado em: channel360.com.br
Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.
Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.
Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.
Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.
Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.
Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Peso no bolso dos consumidores
A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.
“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
Peso no caixa das empresas
Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.
“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.
Outros pontos de atenção
Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.
“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.
O futuro da simplificação fiscal
Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.
“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.
De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.
“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.
Sobre a Sovos
A Sovos é uma empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais.
A empresa oferece suporte a mais de 16 mil clientes operando em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.
Conteúdo original Sovos Brasil
Publicado em: revistavarejobrasil.com.br
Ocupando a 184ª posição no ranking que avalia os 190 países mais complexos e onerosos do mundo do ponto de vista tributário, divulgado no relatório Doing Business do Banco Mundial, basta dar uma rápida conferida nos dados do segmento fiscal brasileiro para entender a relevância e os impactos que a Reforma Tributária em curso no Congresso Nacional pode causar na economia do País, no caixa das empresas e, claro, no bolso e na qualidade de vida da população em geral.
Com 92 tributos, impostos e taxas em vigor no País neste momento, em 30 anos a fatia representada pela carga tributária no PIB brasileiro – que, em 2020, foi de 31,64% segundo Secretaria do Tesouro Nacional – registrou um progressivo crescimento.
Porém, além desse aumento não ser convertido na mesma velocidade em benefícios para os cidadãos – de acordo com estudo do IBPT, entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, o Brasil é aquele que dá o pior retorno à sua população –, a tributação atualmente concentra-se em uma minoria de contribuintes.
Enquanto a tributação em relação à renda, patrimônio e consumo representa atualmente 40,82% do rendimento médio do contribuinte brasileiro, de acordo com o IES (Índice de Economia Subterrânea) 17% do PIB é composto pela economia informal, o que representa R$ 1,2 trilhão circulando sem tributação, e resulta em concorrência desleal e evasão tributária.
Já para as empresas – que gastam, em média, mais de 1,5 mil horas anuais, ou quase R$ 70 bilhões por ano, em mão de obra somente para lidar com questões fiscais no Brasil –, fora o peso da carga tributária, há ainda outras questões que precisam ser levadas em conta para elas se manterem em conformidade no País, como a divergência das obrigações fiscais entre municípios e estados e as constantes alterações nas legislações vigentes.
Diante desse cenário no qual, de um lado, há uma alta carga de tributos, e do outro, uma legislação complexa, inconstante e desigual, para tentar simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro está em curso no Congresso Nacional uma Reforma Tributária, que prevê ajustes na cobrança e arrecadação de impostos tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Peso no bolso dos consumidores
A primeira fase da Reforma Tributária – em tramitação no Congresso desde julho de 2020 – prevê a unificação do PIS e Cofins, instituindo a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). Além disso, ela ainda prevê o aumento do imposto sob serviços de 3% a 12%, causando um impacto direto de 9% no aumento do preço de serviços como telefonia, internet, educação, comércio e restaurantes, por exemplo.
“As propostas em discussão no Congresso, ao menos até agora, não parecem ser tão resolutivas a ponto de simplificar essa situação. Pelo contrário. O que temos visto é uma discussão de aumento da tributação que terá um impacto enorme para o setor de Serviços e Comércio e, consequentemente, para o consumidor final”, explica Paulo Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
Peso no caixa das empresas
Entre os segmentos econômicos sujeitos à tributação no Brasil, cabe ressaltar que a maior base de recolhimento já se concentra exatamente no setor de Bens e Serviços, que responde por 13,42% do total de 31,6% da carga tributária bruta dos governos dentro do PIB brasileiro.
“O setor empresarial está entre os mais prejudicados com tamanho entrave, tendo que arcar com inúmeros custos para manter-se em conformidade fiscal. Dentre eles, mais de 9 modelos diferentes de documentos eletrônicos e mais de 40 alterações anuais que são requeridas pelas três instâncias governamentais” explica Paulo. “A falta de planejamento de ajustes gera uma verdadeira corrida assim que as famosas NT (Normativas Técnicas) são publicadas, a fim de minimizar o impacto na operação e faturamento das empresas.
Outros pontos de atenção
Entregue pelo Governo ao Congresso em junho de 2021, a segunda fase da Reforma Tributária é focada no imposto de renda para três frentes específicas: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investimentos Financeiros. Alguns dos destaques da proposta são: atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física e tributação de lucros/dividendos; redução da alíquota do IRPJ e suspensão da dedução de pagamentos de gratificações e participações nos resultados a sócios e dirigentes com ações como despesas operacionais para Pessoa Jurídica; e alíquota única para todos os mercados e para ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB), Fundos Abertos e Fundos Fechados (multimercado) na área de Investimentos Financeiros.
“Além dessas duas fases da Reforma, já em tramitação no Congresso, em breve outras propostas relacionadas, por exemplo, à criação de um passaporte tributário (que seria uma espécie de novo Refis) também deverão ser levadas para discussão. Porém, cabe ressaltar que, independentemente do projeto aprovado no Congresso e sancionado pelo Governo, a mudança na legislação fiscal do Brasil será gradativa, havendo um período de paralelismo tributário no qual as instituições estarão em fase de adaptação às novas regras e, ao mesmo, continuarão atendendo a todos impostos vigentes. Ou seja, a situação poderá se complicar ainda mais no período de transição, que no melhor dos cenários estima-se durar de 3 a 5 anos após sua implementação”, explica Paulo.
O futuro da simplificação fiscal
Tendo a tecnologia como uma aliada para automatizar a determinação e o cálculo de tributos pelas empresas, garantindo um sistema seguro, maduro e eficiente, investir em soluções para digitalização dos processos da área fiscal vem se tornando cada vez mais inevitável aos negócios, principalmente diante das mudanças previstas pela Reforma Tributária.
“Focar em inteligência fiscal, sem dúvida, é uma estratégia crucial para os negócios do futuro. E a digitalização dos processos fiscais, que eliminam de vez os procedimentos manuais altamente sujeitos a erros, é a melhor saída para evitar autuações fiscais e, ao mesmo tempo, reduzir custos tributários. Esse caminho deve ser trilhado desde já para que nenhuma organização seja pega de surpresa, como aconteceu com aquelas que não haviam começado sua jornada de transformação digital antes da Covid-19”, explica Paulo.
De acordo com o executivo, hoje o pagamento de tributos no país fica concentrado numa minoria de empresas e indivíduos, e somente a tecnologia pode ser um fator transformador na captação e na inclusão de novos entes pagantes e participantes da economia formal.
“Um exemplo para materializar isso são as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – dos 5,5 mil municípios brasileiros, apenas cerca de 200 tem a possibilidade de participar da economia formal e emitir NFS-e por terem um padrão eletrônico de comunicação. Os múltiplos formatos de NFS-e são definidos por município, e há atualmente cerca de 60 diferentes padrões, aponta o executivo. “Por meio de verbas públicas e subsídios, por exemplo, do Banco Monetário Internacional e Banco Mundial, já seria possível fomentar investimentos em tecnologia nessas prefeituras, que hoje são excluídas do sistema formal. Isso viabilizaria o aumento da base de captura de tributos, diminuindo o impacto em pessoas jurídicas e consumidores finais, que já estão sobrecarregados”, conclui.
Sobre a Sovos
A Sovos é uma empresa global especializada em soluções para as complexidades da transformação digital de impostos, com ofertas completas e conectadas para determinação de impostos, controle contínuo de transações, relatórios fiscais e muito mais.
A empresa oferece suporte a mais de 16 mil clientes operando em mais de 70 países, incluindo metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui funcionários na América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg and TA Associates. Para mais informações, acesse https://sovos.com.br e siga-nos no LinkedIn e Instagram.
Conteúdo original Sovos Brasil
Publicado em: revistavarejobrasil.com.br
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