Benefícios e desafios da adoção de práticas de compliance fiscal e os riscos de não estar em conformidade.
Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e regulado, a adoção de práticas de compliance fiscal não é apenas uma opção, mas uma necessidade para as empresas que desejam prosperar de forma sustentável. Compliance fiscal se refere à capacidade da organização de cumprir integralmente as obrigações tributárias, tanto no que diz respeito à legislação vigente quanto às normas internas e éticas.
Adotar um sistema de gestão tributária alinhado ao compliance fiscal também é uma estratégia eficaz para otimizar processos internos. Com o uso de tecnologias avançadas e soluções como ERP integrados, as empresas podem automatizar grande parte das atividades fiscais, reduzindo erros e garantindo maior precisão nas declarações.
Além disso, a globalização dos mercados tem ampliado a necessidade de estratégias de compliance fiscal mais abrangentes. Empresas que atuam em diferentes países precisam lidar com legislações complexas e variadas, o que torna essencial o uso de ferramentas que assegurem a conformidade em escala global.
A implementação de um programa robusto de compliance fiscal traz vários benefícios para as empresas:
Adotar um programa de compliance fiscal pode ser desafiador devido à complexidade tributária. A legislação é intrincada e frequentemente atualizada, exigindo investimento em equipes capacitadas e tecnologias adequadas. Além disso, o custo de implementação é significativo, impactando especialmente empresas de menor porte que possuem recursos limitados.
A integração de sistemas também representa um desafio técnico e operacional. Garantir que os sistemas de gestão e contabilidade estejam conectados e atualizados para atender às exigências fiscais é essencial. A cultura organizacional desempenha um papel crucial nesse processo, pois implementar o compliance fiscal exige o comprometimento de todos os níveis hierárquicos. Muitas vezes, mudanças culturais são necessárias para garantir a adoção consistente das práticas.
Outro ponto crítico é o treinamento contínuo das equipes. O mercado tributário é dinâmico, e mudanças frequentes nas regulamentações exigem atualização constante. Essa capacitação é essencial para evitar erros que possam comprometer a eficácia do programa de compliance fiscal.
Ignorar ou negligenciar o compliance fiscal pode trazer consequências graves:
O compliance fiscal é um elemento essencial para a sustentabilidade e o crescimento das empresas. Além de proteger contra riscos legais e financeiros, promove a eficiência operacional e fortalece a reputação corporativa. Embora a implementação de práticas de compliance fiscal possa apresentar desafios, os benefícios superam amplamente os custos e esforços envolvidos. Em um mundo empresarial cada vez mais conectado e regulamentado, estar em conformidade não é apenas uma questão de obrigação, mas uma estratégia inteligente para garantir a longevidade e o sucesso da organização.
Implementar soluções tecnológicas especializadas, como softwares de conformidade fiscal, é um passo crucial para empresas que desejam se manter competitivas e alinhadas às exigências regulatórias. A Sovos oferece as ferramentas e o suporte necessários para simplificar o gerenciamento de tributos, proporcionando insights valiosos para a tomada de decisão estratégica.
Entre em contato com um especialista para identificar a melhor solução de compliance fiscal para a sua empresa.
Uma visão geral das mudanças mais relevantes e como elas impactam as operações empresariais no Brasil.
A Reforma Tributária em discussão no Brasil representa um marco histórico para o sistema tributário, buscando simplificar a complexa estrutura atual, reduzir a cumulatividade de impostos e promover maior competitividade para as empresas. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e as diversas regulamentações que ainda serão publicadas, as organizações precisarão reavaliar seus processos fiscais e investir em tecnologias para garantir conformidade em um cenário mais dinâmico e integrado.
Entre as principais alterações está a substituição de tributos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa unificação promete simplificar o processo de apuração e reduzir custos administrativos, mas também traz desafios, como a adaptação de sistemas ERP, incluindo soluções como o SAP S/4HANA, que desempenha um papel central na automação fiscal e gestão tributária.
Com a Reforma Tributária, a complexidade da gestão fiscal no Brasil deve aumentar, especialmente para empresas que operam em múltiplos estados ou países. Nesse cenário, soluções tecnológicas robustas, como o Sovos Indirect Tax Suite para SAP, desempenham um papel fundamental.
Ao integrar automação e compliance diretamente ao sistema SAP, essas ferramentas garantem que os processos fiscais estejam alinhados às novas regulamentações, reduzindo erros e otimizando recursos. Além disso, a abordagem “Clean Core” das soluções SAP permite que as empresas mantenham sua flexibilidade operacional enquanto asseguram conformidade contínua em tempo real, minimizando riscos e melhorando a eficiência fiscal. Esse tipo de tecnologia torna-se essencial para organizações que buscam não apenas se adaptar, mas também prosperar em um cenário tributário em constante transformação.
A mudança no modelo tributário exigirá das empresas maior atenção à configuração de tributos indiretos no SAP e outros sistemas fiscais digitais. A adaptação à nova legislação não será apenas técnica, mas também estratégica, demandando soluções que automatizam o compliance fiscal e promovam a gestão fiscal global. Nesse contexto, soluções como o Sovos Indirect Tax Suite para SAP são fundamentais, permitindo integração em tempo real com sistemas SAP e garantindo compliance always-on, mesmo diante de regulamentações complexas.
Além disso, a Reforma Tributária deve impactar diretamente setores que dependem de benefícios fiscais, como o de manufatura e serviços, ao uniformizar alíquotas e redistribuir a arrecadação entre estados e municípios. Para empresas que operam nacionalmente, a gestão de impostos indiretos será essencial para evitar riscos de autuações ou falhas no recolhimento.
Com o avanço da Reforma, espera-se um movimento crescente em direção a soluções fiscais inovadoras que unifiquem operações e otimizem o processo de conformidade. Ferramentas que combinam automação fiscal, relatórios em tempo real e expertise local são cruciais para atender às novas demandas e sustentar o crescimento das empresas.
Empresas que já utilizam módulos específicos, como o SAP Tax Partner, terão uma vantagem competitiva ao adaptar suas operações a um modelo tributário mais ágil e transparente. A implementação de um módulo fiscal digital pode auxiliar na redução de custos e melhorar a eficiência operacional, enquanto ferramentas como a Sovos ajudam a preencher lacunas de conformidade, independentemente das regulamentações regionais.
A Reforma Tributária é uma oportunidade única para transformar desafios regulatórios em estratégias competitivas. A adoção de tecnologias como o Sovos Indirect Tax Suite para SAP posiciona as empresas à frente das mudanças, promovendo compliance fiscal integrado, simplificação operacional e redução de riscos. Em um cenário de transição, contar com soluções escaláveis e expertise fiscal global será o diferencial para empresas que desejam se destacar no mercado.
Se sua organização está se preparando para essas mudanças, descubra como as soluções da Sovos podem ajudar a garantir conformidade fiscal contínua e maximizar a eficiência de suas operações. Entre em contato conosco hoje mesmo.
Entrevista com Sergio Severo, Managing Director da Sovos América Latina
Ele estava seriamente considerando se aposentar após uma longa e bem-sucedida carreira profissional, quando recebeu o convite para liderar nossa equipe na região. Algo na Sovos chamou a atenção de Sergio Severo, o novo Managing Director para a América Latina, levando-o a desistir de seus planos de aposentadoria para compartilhar sua experiência adquirida em algumas das maiores empresas de TI do mundo e dar um novo impulso à nossa empresa na região.
Engenheiro eletricista e uruguaio, Severo iniciou sua carreira corporativa na Hewlett Packard no México, onde permaneceu por 15 anos em diferentes posições e localidades, chegando a gerenciar o negócio de software globalmente. Depois, vieram SAP, Hitachi e a Lenovo. Ele se define claramente como um “homem de software”; um cara da tecnologia.
“Acredito que o software, além de ser muito rico em propriedade intelectual, gera um ambiente de desenvolvimento muito estimulante, intenso em novas ideias. Isso é fundamental. Quando você conversa com os clientes, entra no coração do negócio deles. Você não está vendendo algum acessório ou um produto apenas pelas suas características; o que você está vendendo a eles é um resultado comercial, os benefícios, as soluções que melhoram o core business deles”, explica.
Além disso, o fato de ocupar cargos globais em grandes empresas com culturas empresariais variadas teve um grande impacto no estilo de liderança de Sergio: ele valoriza muito a diversidade e acredita firmemente que isso o torna mais empático com clientes e na atração de talentos.
Primeiramente, vamos falar sobre quem é a Sovos: uma empresa muito grande na América Latina, que gera centenas de milhões de dólares em receita recorrente, algo significativo no segmento SaaS, que enfrenta muitas barreiras. Além disso, não conheço nenhuma empresa de TI na nossa região que tenha 25% de sua receita na América Latina; outras grandes corporações dificilmente chegam a 10%. Por fim, a Sovos cresceu globalmente por meio de aquisições, o que traz diversidade, mas também a complexidade de consolidar empresas e portfólios.
Acredito que, para fortalecer a presença da Sovos, é essencial estar sempre próximo aos clientes para entender suas necessidades e oferecer soluções que os ajudem a superar desafios e crescer. Além disso, é importante buscar opções interessantes para expandir nosso alcance.
Nosso mercado é, de certa forma, similar aos da Ásia ou Europa, pela quantidade de países, idiomas, religiões, culturas, raças, políticas, tipos de governo, moedas e sistemas fiscais. É uma região muito diversa, com uma população predominantemente jovem e nativa digital, altamente habilidosa em adotar soluções em qualquer segmento. Essas gerações estão se movendo para as posições mais altas nas empresas, os tomadores de decisão. Isso torna a região um campo de prova muito relevante para uma empresa do porte da Sovos, o que justifica os investimentos na América Latina.
Há também muitas oportunidades específicas no momento que precisamos aproveitar, como a reforma tributária no Brasil, que durará oito anos, ou o mandato no Chile que exige dupla verificação nas telecomunicações. Esses são apenas alguns exemplos.
A Sovos tem uma presença significativa em grandes contas e multinacionais, que frequentemente compram software específico ou os adaptam às regulações fiscais ou de biometria de cada país. Existe um forte componente local, mesmo em contas globais, para adaptar soluções.
O primeiro passo para ser customer centric é estar com o cliente, nos bons e maus momentos; o segundo é estar presente no momento certo. Pessoalmente, meus clientes fiéis são aqueles que, em algum momento, em algumas das empresas em que trabalhei, enfrentaram problemas. Mesmo que nem sempre tenha sido possível resolver os problemas da forma ou no tempo desejado, eles sabiam que, se ligassem, estaríamos com eles incondicionalmente.
Isso é essencial, especialmente quando enfrentam um problema, têm uma dúvida ou identificam uma oportunidade no mercado e precisam de orientação para aproveitá-la. Talvez não saibam como usar sua tecnologia, mas conhecem o negócio deles. Esse diálogo é o cerne do customer centric.
Nas corporações, é muito fácil se esconder atrás do computador, enviar um e-mail ou dizer que algo não é sua responsabilidade, esperando que outra pessoa resolva. Sempre insisto: quando um cliente precisa de algo, não basta enviar um e-mail; é preciso ligar, alinhar e agir rapidamente. O contato humano é essencial. Isso também é customer centric.
Não há nada melhor do que estar frente a frente com o cliente e ouvi-lo. Sempre que tenho uma reunião ou chamada com um cliente, especialmente se ele tem algum problema ou necessidade específica, vou acompanhado pela equipe de Produto, que é quem melhor pode compreender as demandas. No Brasil, isso funcionou muito bem durante a reforma tributária, onde nos reunimos com os Big 4 e obtivemos feedbacks valiosos. Nada supera o contato direto e de primeira linha.
Para uma empresa que vende soluções de compliance, dominar o aspecto regulatório é fundamental, tanto nos serviços de confiança quanto em CTC. Para isso, contamos com advogados especializados. No Brasil, por exemplo, agora com a reforma tributária, nossos especialistas em tributação desempenham um papel crucial para compreender as complexidades das mudanças normativas e traduzi-las em soluções para os clientes. Esse conhecimento é comparável a vender bisturis projetados por médicos; é uma expertise única que os clientes valorizam, independentemente da área.
Em resumo, queremos crescer o dobro da taxa do mercado.
Devo admitir que já estava praticamente aposentado quando a Sovos me procurou. Aceitei essa posição porque acredito que algumas das habilidades que desenvolvi em minha carreira podem ser úteis para a Sovos. Estou em um momento em que quero contribuir mais do que receber. Isso me traz satisfação, tanto na família quanto no trabalho e na sociedade. Acredito que posso impactar as pessoas, entendendo os problemas do dia a dia dos clientes. Tenho experiência geográfica, funcional e de negócios, e vivenciei muitas situações. É isso que estou disposto a oferecer à Sovos em todos os níveis. Estou disposto a doar.
A Reforma Tributária está prestes a transformar profundamente o cenário econômico brasileiro, com impactos diretos na precificação de produtos e serviços. Neste webinar gratuito e exclusivo, nossos especialistas Giuliano Gioia, Diretor de Conteúdo Tributário, e Mauro Levin, Diretor Comercial, irão abordar como essas mudanças influenciarão o mercado e compartilhar estratégias para que sua empresa possa se preparar de maneira eficaz.
Levantamento realizado pela Sovos aponta que segmentos de higiene e beleza, eletroeletrônicos, equipamentos domésticos e acessórios estão entre os mais tributados
Uma das principais datas do varejo, a Black Friday está chegando. E a previsão para este ano é otimista, com expectativas de um desempenho melhor do que no ano passado. Pesquisa realizada pelo Google revelou que 62% dos consumidores manifestaram desejo de compra para a data, e as buscas por compras através da plataforma cresceram 13% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A pesquisa aponta, ainda, que o interesse dos consumidores vai além de produtos físicos, abrangendo viagens, cursos e até mesmo serviços financeiros, com 65% dos entrevistados aguardando novidades.
“Neste ano, a expectativa do varejo para a Black Friday é marcada por um otimismo cauteloso, impulsionado pela recuperação gradual da economia e pelo aumento do consumo. Assim, a Black Friday promete ser um termômetro importante para o desempenho do varejo no final do ano”, afirma Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos, multinacional especialista em soluções para o compliance fiscal.
Alta carga tributária
Análise divulgada pela Neotrust, empresa especializada em análise de dados de e-commerce, aponta que as categorias que devem se destacar nas compras da Black Friday deste ano são Eletrodomésticos, Moda, Acessórios, Saúde, Ar e Ventilação.
De acordo com levantamento realizado pela Sovos com base nos dados do Impostômetro, estes são alguns dos segmentos com maior porcentagem de tributação no Brasil.
Entre os itens com maior carga tributária incidente estão: perfumes nacionais (66,18%); perfumes importados (77,43%); maquiagens nacionais (53,17%); maquiagens importadas (71,43%); jogos de videogame (58,46%); smartphones importados (62,46%); smartphones nacionais (36,55%); tablets (47,90%); forno de micro-ondas (65,71%); tênis (36,02%); cremes de beleza (52,69%); e cosméticos em geral (52,69%).
“A tecnologia e a experiência do consumidor serão fundamentais, com estratégias omnichannel e foco nas compras online, refletindo as mudanças nos hábitos de consumo. Os varejistas devem apostar em promoções atrativas e uma variedade de ofertas planejadas, buscando não apenas impulsionar as vendas, mas também fidelizar clientes em um cenário competitivo”, diz Giuliano.
Mudanças na legislação fiscal
Segundo Giuliano, comerciantes também devem ficar atentos à legislação tributária que, além de variar de acordo com a Unidade da Federação, enfrenta mudanças iminentes diante da Reforma Tributária.
“Enquanto na Câmara já foi concluída a votação do segundo projeto da Reforma Tributária, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, no Senado, tramita a regulamentação da primeira parte da Emenda Constitucional 132 – a qual institui a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (Imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, explica o executivo.
Ainda de acordo com o advogado, em meio a tais circunstâncias, somadas à aceleração dos processos de transformação digital e ao crescimento do e-commerce, o mercado varejista tem buscado justamente na tecnologia alternativas para manter a rentabilidade e aumentar a competitividade mirando, de agora em diante, também a área fiscal.
“Diante desse contexto, a adoção de soluções de inteligência fiscal, que digitalizam processos e diminuem a dependência de procedimentos manuais propensos a erros, é a melhor alternativa para reduzir o risco de autuações fiscais e, simultaneamente, otimizar os custos tributários. Além do tempo que essas tecnologias proporcionam para que as equipes possam se dedicar mais à estratégia do que à operação, a tecnologia possibilita que as empresas façam escolhas mais precisas sobre a gestão tributária em benefício de seus negócios, buscando condições comerciais mais favoráveis”, recomenda o executivo.
Sobre a Sovos
A Sovos é uma fornecedora global de soluções e serviços para o compliance fiscal e certificação digital, que permitem às empresas navegarem num mundo cada vez mais regulamentado com verdadeira confiança. Desenvolvidas especificamente para recursos de conformidade sempre ativos, nossas soluções escalonáveis orientadas por TI atendem às demandas de um cenário regulatório global complexo e em constante evolução. A plataforma de software baseada em nuvem da Sovos oferece um nível incomparável de integração com aplicações de negócios e processos de conformidade governamental.
Mais de 100.000 clientes em mais de 100 países – incluindo metade das empresas Fortune 500 – confiam na Sovos para as suas demandas de conformidade fiscal. A Sovos processa anualmente mais de três bilhões de transações em 19.000 jurisdições fiscais globais. Apoiada por um programa robusto de mais de 400 parceiros, a Sovos oferece uma rede global incomparável para empresas de todos os setores e localidades. Fundada em 1979, a Sovos opera nas Américas e na Europa e é propriedade da Hg e TA Associates. Para mais informações, visite https://sovos.com/pt-br/ siga-nos no LinkedIn e no Instagram.
No webinar exclusivo “Navegando pela Reforma Tributária”, nossos especialistas Giuliano Gioia, Diretor de Conteúdo Tributário, e Josemar Barros, Solution Principal, irão explorar as principais mudanças propostas pela Reforma e como as soluções tecnológicas podem apoiar sua empresa na adaptação a essas novas regulamentações.
A conformidade fiscal está evoluindo rapidamente e as empresas precisam de soluções que acompanhem o ritmo. Junte-se ao nosso webinar exclusivo e descubra como a Sovos oferece a primeira e mais completa Suite para gestão de Tributos Indiretos, certificado pela SAP, pronta para transformar suas operações durante a Reforma Tributária e a transformação do ERP.
Segundo a empresa, ambos os executivos integrarão a equipe já comandada por Marcelo Souza, brasileiro que hoje atua nos Estados Unidos como Vice-Presidente de Vendas para a América Latina da Sovos.
“As contratações fazem parte de um projeto de crescimento da empresa, inovando na reestruturação global das lideranças da empresa, que visa não só unificar a estratégia e gerar novos negócios na América Latina, mas também consolidar ainda mais a presença da Sovos como referência no mercado de soluções e serviços de tecnologia de conformidade fiscal.”, diz a empresa em comunidado para a imprensa.
A nova Diretora de Commercial Sales LATAM, Marcia é brasileira, formada em Marketing pelo Mackenzie. Emigrou para os Estados Unidos em 2007, onde reside desde então, tendo concluído uma pós-graduação em Project Management na Universidade de Berkeley e um MBA em Sustainable Enterprises na Dominican University of California.
A executiva possui oito anos de experiência em empresas de software, como a Databricks, onde foi a primeira LATAM Account Executive da empresa, e o Google, onde trabalhou com clientes e revendedores de primeira linha na América do Norte e na América Latina.
“Meu objetivo na Sovos é construir uma equipe comercial de excelência internacional, olhando para os dados e aplicando as melhores práticas e ferramentas de venda. Também tenho como missão mentorar e auxiliar o time comercial a crescer, auxiliando esses colaboradores em sua evolução profissional”, diz Marcia.
Atuando como par de Marcia, Mauro Levin se junta à equipe Comercial, como Diretor de Vendas com foco em contas estratégicas.
Graduado em engenharia eletrônica pela FESP (Faculdade de Engenharia de São Paulo), também possui um MBA pela Fundação Getulio Vargas. Com passagens por grandes empresas do mercado, como a Hewlett-Packard, também conhecida como HP, e a Cisco, onde trabalhou por 13 anos como LATAM Global Account Manager e Regional Sales Leader LATAM e Canadá, Mauro chega à Sovos com a missão de estreitar a relação com os clientes e impulsionar a geração de novos negócios.
“A Sovos tem um potencial gigante de crescimento, tanto em market share quanto em vendas, pois os produtos que oferecemos são excelentes e temos uma clientela bastante fiel. Meu principal objetivo é reorganizar as áreas de vendas para materializar esse crescimento, alçando voos cada vez mais altos em verticais variadas”, diz Mauro.
Fonte: Portal ERP
Aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, a Reforma Tributária estabelece a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por dois novos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mais o IS (imposto Seletivo), que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Segundo cronograma previsto pelo Governo, 2026 será o “ano teste” da CBS, que entrará em vigor, de fato, em 2027, com a extinção do PIS e da Cofins. Ainda em 2027, a previsão é que as alíquotas do IPI também sejam zeradas, com exceção dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Após isso, haverá um período de 2029 a 2032 em que as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas para aplicação gradual do IBS, até que, em 2033, o novo tributo seja efetivamente implementado.
É um período curto de tempo considerando a complexidade que uma mudança desse porte acarretará não só para a área fiscal, mas também para outras áreas das empresas, como compras, vendas e logística, sem contar os custos necessários para investimentos e adaptação não só às mudanças aprovadas, como às previstas. Afinal, ainda falta bastante coisa a ser publicada, tanto em relação ao cálculo dos tributos quanto às possíveis alterações nas obrigações acessórias exigidas.
O período de transição promete ser complexo por conta do paralelismo tributário. Durante ele, as organizações deverão conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.
Por esse motivo, as empresas que desejarem minimizar possíveis impactos negativos em seus negócios devem começar, desde já, a planejar a implementação das novas regras.
Este é um processo que envolve diversas frentes, e foi um dos principais temas discutidos no Tax Summit 2024, realizado no início de maio, em São Paulo.
Uma delas é a capacitação dos profissionais da área fiscal e tributária, que antes atuavam de forma mais operacional e, a partir de agora, deverão ser mais estratégicos e acionados no apoio para tomadas de decisões que afetarão diretamente o valor pago em tributos e a precificação dos produtos e serviços.
Além disso, outras habilidades analíticas exigidas dos profissionais das áreas fiscal e tributária serão o manuseio de ferramentas e softwares que os ajudem a enfrentar tamanha mudança.
A tecnologia, por sinal, promete ser a grande protagonista neste processo de transição da Reforma Tributária, pois possibilita não só a automatização da operação, mas, sobretudo, a simulação de cenários e impactos das mudanças previstas na nova legislação, a combinação dos tributos antigos com os novos e a atualização das regras conforme aprovação e publicação das regulamentações.
Para auxiliar as empresas neste intrincado período, a Sovos lançará, em breve, um simulador que permite às organizações realizarem uma análise de impactos entre a antiga e a nova legislação tributária em suas operações fiscais.
“Add-on” do motor de determinação e cálculo de tributos Taxrules, a proposta é que essa nova funcionalidade da ferramenta possa ser utilizada por qualquer empresa, inclusive aquelas que não utilizam a solução.
É importante ressaltar que este processo de análise de impacto não será necessário apenas antes da transição para a Reforma Tributária, mas também durante, justamente por conta do paralelismo tributário e toda a complexidade prevista para o período.
Nos próximos anos, veremos uma mudança radical da importância das áreas fiscal e tributária para todas as empresas. Portanto, a dica de ouro no momento para os profissionais que atuam nesses setores é investir, desde já, em soluções tecnológicas que os ajudem a navegar nesta correnteza com mais tranquilidade.
Fonte: Channel 360
O projeto que regulamenta a reforma tributária e institui três novos impostos deve ser analisado e debatido nesta terça-feira, 4, na Câmara dos Deputados. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o PLP 68/24 tem 499 artigos e foi entregue à Casa no final de abril pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A proposta aborda regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo, que substituirão o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição, de 2026 a 2033.
Na parte da manhã, os parlamentares vão discutir o modelo operacional do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Estarão presentes representantes do Ministério da Fazenda, do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, além de instituições que representam estados e municípios.
Na parte da tarde, uma nova reunião acontece com audiência pública sobre IBS e CBS sobre exportações e importações e sobre Regimes aduaneiros especiais, Zonas de Processamento de Exportações e Regimes de Bens de Capital.
Cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios.
O primeiro é a contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que, com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins. O segundo é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que, com gestão compartilhada entre estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.
A transição entre os sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes até 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, restando apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou, ainda em abril, que a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA) criado com a reforma vai variar entre 25,7% a 27,3%, provavelmente na média de 26,5%. A declaração foi feita após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentar a proposta ao Congresso Nacional.
Fonte: Exame
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART CARDS). Este decreto altera o Decreto n° 32.485/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (“smart cards”). As alterações são decorrentes das disposições previstas no Convênio ICMS 213/2017, que passou a relacionar os produtos previstos no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, e não mais do Convênio ICMS 52/2017, ora revogado. Destaca-se a exclusão de outros telefones para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 (NCM 8517.14 e CEST 21.054.00)… Saiba mais.
Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA GABIN Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídos os valores de referência relativos às marcas de cervejas e refrigerantes que especifica… Saiba mais.
Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA SRE Nº 244, DE 27 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de junho de 2024. Esta portaria divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do subitem 62.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, durante o mês de junho de 2024. As disposições entram em vigor em 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 29/05/2024 – DECRETO N° 45.112, DE 28 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Anexo 5 do RICMS-PB/1997 relaciona as mercadorias para efeito da substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado. O Decreto n° 45.112/2024 promoveu modificações no texto do referido Anexo, notadamente sobre os combustíveis e sobre os produtos alimentícios que especifica. Revogações de itens do segmento de construção civil também foram objeto do referido Decreto que, neste caso se aplicam a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2024 – PORTARIA SEFAZ/SSER N° 367, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Acrescenta Mercadorias Ao Anexo Único da Portaria Sser N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 27/05/2024 – DECRETO Nº 57.632, DE 24 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto concede benefícios fiscais concernentes ao ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, notadamente a isenção do ICMS e a não exigência do estorno do crédito fiscal relativos às operações mencionadas… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2024 – DECRETO Nº 68.557, DE 24 DE MAIO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O Decreto n° 68.557/2024 altera o Anexo I do RICMS-SP/2000 para conceder isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). O benefício fiscal será aplicado até o dia 30.09.2024… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 6.791, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Este decreto altera o RICMS/TO para, dentre outras medidas conceder benefício fiscal de isenção nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código NCM 3004.90.69, mantendo-se o crédito do imposto relativo às entradas (acréscimo do inciso CXLV ao artigo 2°, e alteração do inciso I do artigo 19)… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.Dentre outras medidas, o Decreto n° 22.804/2024 institui procedimentos a serem observados relativamente à transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o de destino nas operações de remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa (acréscimo dos artigos 420-A ao 420-E ao RICMS-BA)… Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.973, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este decreto altera o Anexo I do RICMS/CE, em relação ao benefício de isenção concedido nas operações realizadas com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública direta, federal, estadual e municipal, para acrescentar, modificar e excluir os fármacos e medicamentos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 03/05/2024 – DECRETO N° 35.982, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências. ste decreto altera o Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do RICMS/CE, para incluir os pescados, lagosta e camarão na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Fica atribuída ao estabelecimento destinatário cearense a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, devendo o imposto ser exigido por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada no Estado do Ceará (acréscimo da Seção XIII-A). Destaca-se que o imposto será calculado tomando-se por base o valor da operação, podendo o Secretário da Fazenda estabelecer valor líquido do imposto a recolher, a ser definido considerando os correspondentes créditos e débitos da operação, obedecidos os parâmetros previstos no artigo 48, § 4° da Lei n° 18.665/2023… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE CE DE 06.05.2024). Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de maio de 2024… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 048, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n°54, de 01 de junho de 2021, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Esta instrução normativa altera a IN n° 54/2021, para adequar de 14,4% para 16%, o percentual de carga tributária final a ser considerado nas prestações internas pelos transportadores autônomos ou pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas de outras unidades da Federação não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sobre os valores de referência de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único da IN n° 54/2021. A alteração no percentual é decorrente da mudança na alíquota interna aplicável aos serviços de transporte dentro do Estado do Ceará, de 18% para 20% (artigo 1° da Lei n° 18.305/2023)… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2024 – NORMA DE EXECUÇÃO SEFAZ N° 001, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Estabelece os procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esta norma de execução estabelece procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.024, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da outras providências.
A isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará, prevista no item 174.0 do Decreto n° 33.327/2019 (RICMS-CE/2019), não se aplica às prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda com a CNAE sob o código 5211-7/99 (Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis)… Saiba mais.
Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SEC Nº 314, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.
Publicado em 21/05/2024 – LEI N° 12.115, DE 20 DE MAIO 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta lei altera a Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à alíquota aplicável às saídas internas de leite. A partir de 01.01.2025, fica majorada, de 12% para 17%, a alíquota aplicável ao leite em pó (alteração da alínea “o” do inciso II do artigo 20)… Saiba mais.
Publicado em 21/05/2024 – LEI Nº 12.114, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A Lei n° 12.114/2024 altera a Lei n° 7.000/2001, que disciplina a cobrança do ICMS no âmbito do território do Estado do Espírito Santo. Destaca-se que o citado diploma legal disciplina as operações relativas à transferência de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte para outro do mesmo titular, notadamente sobre a não ocorrência do fato gerador e sobre o tratamento fiscal a ser observado quanto ao crédito do ICMS. Ressalta-se ainda a hipótese em que o legislador capixaba veda a concessão da redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o disposto nos §§ 4° a 7°… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.194, DE 16 DE MAIO DE 2024
COFINS,PIS – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Esta norma consolida as regras aplicáveis aos produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 10.471, DE 20 DE MAIO DE 2024 (DOE GO – SUPLEMENTO DE 21 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 22/05/2024 *
ICMS – Altera os Anexos V -B e VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 10.177, de 6 de dezembro de 2022.
Foram alterados diversos dispositivos constantes da redação do Decreto n° 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goi´ás (RCTE) notadamente sobre o regime da substituição tribut´ária aplicável nas operações com produtos alimentícios (carnes e suas preparações, conservas e miúdezas) pães, misturas e preparações para fabricação de sorvete em máquina. Observa-se ainda as modificações relativas aos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstico… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 140, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.
Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 156, DE 07 MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 011, DE 30 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo da Resolução Administrativa n° 01, de 02 de janeiro de 2024, que dispõe sobre transferência de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31 de dezembro de 2023. Esta resolução altera a Resolução Administrativa GABIN n° 01/2024, que autoriza os contribuintes do ICMS, em relação às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31.12.2023, para prorrogar de 01.01.2024 a 30.04.2024 para 01.01.2024 a 30.06.2024, o período de efeitos da referida resolução… Saiba mais.
Publicado em 16/05/2024 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 447, DE 16 DE MAIO DE 2024
ICMS – Revoga o art.3° da Lei n° 11.792, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022. A medida provisória altera a Lei nº 11.792/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, revogando o artigo 3° que determinava que os serviços de transmissão e distribuição e os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica seriam excluídos da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 202
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Na Tabela de Valores de Referência foram incluídas as marcas de refrigerante e cerveja que especifica… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 010, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 006/2024. Esta resolução revoga a Resolução Administrativa n° 06/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS, uma vez que as prorrogações se aplicam de acordo com as Resoluções Administrativas n° 03/2024 e 08/2024… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 16.429, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica, altera a redação de dispositivo do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas; do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011; do Decreto n° 13.646, de 6 de junho de 2013, e do Decreto n° 16.220, de 28 de junho de 2023. Este decreto prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido)… Saiba mais.
Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.350, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas energéticas. A portaria produz efeitos a partir 10.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.351, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 10.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.354, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante e chope, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações são válidas a partir de 17.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.355, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e refrigerante. As alterações são válidas a partir de 20.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.352, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.
Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.349, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com água mineral e bateria. As alterações são válidas a partir de 06.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 1/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.356, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Valor real pesquisado sobre preços de feijão preto e feijão carioquinha, aplicável a partir de 21.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.358, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e cerveja, água mineral, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas. As alterações são válidas a partir de 24.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.812, DE 9 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Capítulo XVI do Título II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 (RICMS-MG/2023), dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.813, DE 09 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Adota o procedimento fiscal a ser observado pelo contribuinte em face da suspensão do diferimento do ICMS na importação de leite em pó pelo Decreto n° 48.791/2024… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.376, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.377, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.378, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.380, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento
Na comercialização em unidade distinta da indicada no Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.380/2024 o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma. A referida Portaria produz efeitos a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SEFA Nº 314, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos divulgado pela Portaria Sefa nº 314/2024 serão aplicados a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
PB – PORTARIA Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.
Publicado em 14/05/2024 – DDECRETO N° 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para conceder, até 31.12.2024, isenção nas saídas internas decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado. O benefício se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber. Além disso, até 31.12.2024, fica autorizada a manutenção do crédito fiscal referente as entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimento de contribuinte localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.
Publicado em 22/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 44, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. Foi acrescentada a pauta fiscal para a bebida ice da marca que especifica, aplicável a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 028, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE. Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE nº 013/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)… Saiba mais.
RO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 022, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE
Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 13/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), para dispor que, até 30.06.2024, relativamente às mercadorias adquiridas de outra Unidade da Federação, que sejam remetidas, posteriormente, para estabelecimento do mesma pessoa jurídica situada em Rondônia, os contribuintes poderão emitir os documentos fiscais relativos às remessas internas dessas mesmas mercadorias, utilizando a alíquota interna (acréscimo do artigo 12-A). Na EFD-ICMS/IPI, o contribuinte deverá adotar os procedimentos descritos os incisos I e II do artigo 12-A… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2024 – COMUNICADO SRE N° 06, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. Este comunicado esclarece sobre a não prorrogação dos benefícios fiscais que menciona, cuja data final de vigência fica fixada em 30.04.2024, conforme Decreto n° 67.382/2022… Saiba mais.
Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 33, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.
Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 34, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.. Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SEFAZ Nº 149, DE 13 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 13/05/2024 – LEI N° 4.396, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências. Esta lei é o resultado da conversão da Medida Provisória 05/2024 que altera a Lei n° 1.287/2001, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins, para revogar a incidência e o destaque do ICMS em relação às saídas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (alteração dos artigos 20 e 22). Fica mantido o crédito referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais nas quais os créditos serão assegurados: a) pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, que se limitará aos percentuais aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) pela unidade federativa de origem, se houver diferença positiva entre os créditos das operações e prestações anteriores e os transferidos como mencionado. As alterações desta norma se aplicam desde 01.01.2024… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 6.779, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Altera o RICMS/TO, quanto aos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido), bem como em relação a mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com os produtos da indústria alimentícia. As principais alterações são as seguintes: a) alterada a NCM e descrição dos itens que especifica, relativos às máquinas e implementos agrícolas, amparadas pela redução de base de cálculo do ICMS (alteração nos itens 13,3, 14.19, 17 e 19.2 todos do Anexo XIX); b) acrescenta ao rol de mercadorias isentas pelo ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, os medicamentos e fármacos Omalizumabe e Alfa-alglicosidase (acréscimo dos itens 273 e 274 ao Anexo XII); c) desmembra os itens e a modifica a descrição de determinadas mercadorias, do segmento de produtos alimentícios, sujeitos a substituição tributária (alteração no Anexo XXI); e d) prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido) (alteração nos artigos 3º e a 4º e nos incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, LXXI e LXXIV, todos do artigo 5°)… Saiba mais.
Prazo considerado “totalmente factível” pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A primeira proposta que trata da regulamentação já está tramitando na Câmara, o presidente da Casa, Arthur Lira, criou dois grupos de trabalho para os debates. O segundo projeto sobre o assunto deve chegar na semana que vem, antes do feriado. Falta, apenas, um “retoque final”, como disse o ministro em audiência na Câmara nesta quarta-feira (22).
“Essas duas leis vão substituir 5.570 sistemas municipais, 27 estados e o Distrito Federal, e o da própria União, por um sistema tributário com um único imposto. Porque quando a gente fala de CBF e IBS, dá a impressão que são dois impostos e não são. O imposto é o mesmo. Só a destinação que muda. Uma parte vai para União, outra para estados e municípios. Mas a base da tributação é a mesma. A jurisprudência será exatamente a mesma. A fiscalização será exatamente a mesma.”
Para esta semana, a expectativa é com relação à compensação da desoneração. Mas o ministro adiantou que a taxação de compras internacionais de até U$ 50 não vai estar entre as medidas. Aliás, sobre esse assunto – as chamadas remessas de conforme – o ministro disse que é preciso que haja um entendimento. E deu um exemplo:
“Um único remetente mandou 17 milhões de remessas para o Brasil, como se fosse pessoa-pessoa. Até o Riberto Carlos deve ter ficado com ciúme desse cara, que tem mais de 17 milhões de amigos no Brasil. Isso tava apurado pela Receita Federal e ninguém fez nada. E agora nós estamos num debate sobre onde colocar o sarrafo disso. E há muita preocupação, evidentemente. Há preocupação com opinião pública, com os empregos do comércio local. A minha opinião pessoal, é que venda é venda. Se aconteceu no território nacional, tem que ser isonômica”.
O ministro afirmou que é preciso resolver essa questão porque os prejuízos atingem a todos. Governos estaduais e municipais que pegam parte do ICMS. Além do comércio local. O assunto está na proposta da Reforma Tributária. Previsão de que essas compras, que hoje são isentas de impostos federais e pagam 17% de estadual, paguem o futuro IVA – Imposto sobre Valor Agregado.
Fonte: FENACON
Entre os dez itens que estão na pauta da Comissão Temporária para examinar anteprojetos propostos por comissão especial de juristas para modernizar legislação tributária e administrativa, prevista para esta quarta-feira (22) a partir das 9 horas, oito são projetos terminativos.
O senador Efraim Filho (União-PB), relator de todas as propostas, deu parecer favorável a sete delas, sendo seis com substitutivos. Se forem aprovadas, poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para votação pelo Plenário do Senado.
O objetivo dos projetos é modernizar os processos tributários e administrativos para diminuir a burocracia e prevenir conflitos judiciais, que são caros e demorados. A ideia é buscar soluções consensuais, garantindo a transparência e ampla defesa para o contribuinte e reduzindo as disputas entre o poder público e o cidadão.
É o caso do PL 2481/2022, apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propondo uma reforma abrangente da lei 9.784/99, que trata do Processo Administrativo. O senador pretende reformar aspectos incluindo questões como regras mais claras sobre o alcance das decisões tributárias; duração razoável do processo, com implementação do processo eletrônico; participação popular no controle da Administração Pública; correção de omissão do poder público; e clareza nos princípios que norteiam as sanções aplicadas contra o contribuinte.
“Buscando assegurar a facilidade de exercício de direitos e cumprimento de obrigações, o amplo acesso, a simplificação de procedimentos e a redução de prazos, bem como o direito fundamental à proteção de dados pessoais (…), a forma eletrônica de processo é expressamente estabelecida como preferência”, enfatizou Efraim.
Outra proposta, também apresentada por Pacheco, é o PL 2488/2022, sobre a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados e Municípios. O objetivo é atualizar a Lei de Execução Fiscal, desburocratizando o processo de cobrança, mas também protegendo as garantias constitucionais dos contribuintes.
O projeto prevê um procedimento administrativo para inscrição em dívida ativa, com notificação do devedor e exame da legalidade pelo Poder Público. O devedor, por sua vez, poderia oferecer garantia antecipada para suspender a cobrança extrajudicial e pedir a revisão da dívida inscrita, permitindo reanálise da legalidade da cobrança pelo Poder Público. Além disso, seria assegurada ao devedor a ampla defesa e contraditório na execução administrativa das dívidas de pequeno valor.
Outras propostas na pauta da Comissão incluem a arbitragem em matéria tributária e aduaneira (PL 2486/2022), normas gerais de prevenção de litígio (PLP 124/2022), e as garantias e deveres dos contribuintes (PLP 125/2022).
Fonte: Agência Senado
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