Mudanças nos regulamentos de recibos eletrônicos na Costa Rica: o que você precisa saber

Andrés Landerretche
março 26, 2025

Mudanças importantes nos regulamentos de recibos eletrônicos da Costa Rica foram introduzidas pela autoridade fiscal por meio do novo mandato 44739-H.

Este novo regulamento, publicado em 8 de novembro, visa modernizar os processos e garantir a precisão nas transações eletrônicas em todo o país, introduzindo mudanças significativas no gerenciamento de recibos eletrônicos para fins fiscais. 

Principais mudanças nos regulamentos de recibos eletrônicos

  1. Criação de um recibo adicional (recibo de pagamento eletrônico): É introduzido um recibo adicional chamado Comprobante de Pago Electrônico, que suportará pagamentos parciais, proporcionando maior clareza e rastreabilidade nas transações.
  2. Aceitação tácita de recibos eletrônicos: Se o emissor ou destinatário do recibo eletrônico não o confirmar dentro do prazo estabelecido pela autoridade fiscal, ele será considerado totalmente aceito. Isso implica que o recibo será considerado parte das operações ou transações que afetam as declarações de autoavaliação.
  3. Procedimento para rejeição de recibos eletrônicos: Em caso de rejeição total ou parcial do recibo, o destinatário deve devolvê-lo ao emissor, que deve emitir uma nota de crédito para modificar ou cancelar os efeitos contábeis do recibo eletrônico, total ou parcialmente. A nota de crédito deve se referir explicitamente ao recibo que está sendo ajustado.
  4. Medidas para a inclusão de comunidades indígenas: O regulamento estabelece ações específicas para garantir o acesso e o uso de recibos eletrônicos dentro das comunidades indígenas, garantindo sua integração ao sistema tributário digital.

Provisões técnicas e novas versões

A Resolução MH-DGT-RES-0027-2024 descreve as provisões técnicas para recibos eletrônicos e detalha as datas de implementação da versão 4.4 e seus anexos.

  1. Implementação da versão 4.4 : Inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de junho de 2025, a implementação da versão 4.4 dos recibos eletrônicos foi adiada para 1º de setembro de 2025. A partir dessa data, a versão 4.3 será revogada e só poderá ser usada para gerar notas de crédito e débito relacionadas a recibos emitidos sob essa versão.
  2. Adoção antecipada da versão 4.4: Os contribuintes que tiverem os desenvolvimentos necessários para implementar a versão 4.4 dos Anexos e Estruturas " " (" Anexos y Estructuras ") podem começar a usá-la mais cedo, a partir de 1º de abril de 2025.
  3. Campos obrigatórios para medicamentos: Até a implementação da versão 4.4, os contribuintes que vendem medicamentos para consumo humano que exigem registro de saúde devem implementar os campos " Registro de Medicamentos " (" Registro de medicamento”) e " Formulário Farmacêutico " (" Forma farmacêutica ") na versão 4.3 dos anexos e estruturas. Essa exigência entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
  4. Suspensão do uso do código QR: O uso obrigatório do código de Resposta Rápida (QR) na representação gráfica de recibos eletrônicos fica suspenso até que a autoridade fiscal anuncie o contrário por meio de comunicação oficial.
  5. Novos métodos de pagamento: Os novos métodos de pagamento reconhecidos incluem SIMPE móvel, dinheiro e cartão.
  6. Atividade econômica do destinatário: as faturas devem incluir a atividade econômica do destinatário.
  7. Novos tipos de identificação: as opções de identificação agora incluem " estrangeiros não residentes " e " não contribuintes. "
  8. Condições de vendas expandidas: novas classificações no IVA e nas opções de pagamento, como parcelas e pagamentos diferidos, são introduzidas.
  9. Resumo XML: ajustes para maior clareza e detalhes.
  10. Integração com a Administração Tributária Digital (Hacienda Digital): Alinhamento com o projeto de modernização tributária.
  11. Novas classificações de IVA: isenções para zonas francas, royalties, bônus, arrendamento operacional e financeiro, depósitos de segurança, multas, penalidades e juros de mora.

O novo regulamento de recibos eletrônicos introduz mudanças significativas na emissão, validação e gerenciamento desses documentos, com foco na modernização e inclusão digital.

É essencial que os contribuintes se preparem para a adoção da versão 4.4 e cumpram as novas disposições técnicas dentro dos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

Aqui estão mais informações sobre os regulamentos da Costa Rica. E para obter informações sobre as regulamentações de outros países da América Latina, confira nossa página de regras tributárias.

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Author

Andrés Landerretche

Andrés es el Director de Análisis y Diseño Regulatorio en América Latina. Es licenciado en Derecho por la Universidad de Chile y tiene un LLM en Derecho Internacional por el Kings College de Londres. Andrés tiene más de 20 años de experiencia internacional trabajando en el servicio diplomático chileno, con destinos en Sudáfrica y en las Naciones Unidas en Nueva York. Tiene una importante experiencia en asuntos corporativos, cumplimiento, comunicaciones y relaciones comunitarias en Chile, Brasil, Colombia, Perú, Sudáfrica y Australia.
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