Mudanças importantes nos regulamentos de recibos eletrônicos da Costa Rica foram introduzidas pela autoridade fiscal por meio do novo mandato 44739-H.
Este novo regulamento, publicado em 8 de novembro, visa modernizar os processos e garantir a precisão nas transações eletrônicas em todo o país, introduzindo mudanças significativas no gerenciamento de recibos eletrônicos para fins fiscais.
Principais mudanças nos regulamentos de recibos eletrônicos
- Criação de um recibo adicional (recibo de pagamento eletrônico): É introduzido um recibo adicional chamado Comprobante de Pago Electrônico, que suportará pagamentos parciais, proporcionando maior clareza e rastreabilidade nas transações.
- Aceitação tácita de recibos eletrônicos: Se o emissor ou destinatário do recibo eletrônico não o confirmar dentro do prazo estabelecido pela autoridade fiscal, ele será considerado totalmente aceito. Isso implica que o recibo será considerado parte das operações ou transações que afetam as declarações de autoavaliação.
- Procedimento para rejeição de recibos eletrônicos: Em caso de rejeição total ou parcial do recibo, o destinatário deve devolvê-lo ao emissor, que deve emitir uma nota de crédito para modificar ou cancelar os efeitos contábeis do recibo eletrônico, total ou parcialmente. A nota de crédito deve se referir explicitamente ao recibo que está sendo ajustado.
- Medidas para a inclusão de comunidades indígenas: O regulamento estabelece ações específicas para garantir o acesso e o uso de recibos eletrônicos dentro das comunidades indígenas, garantindo sua integração ao sistema tributário digital.
Provisões técnicas e novas versões
A Resolução MH-DGT-RES-0027-2024 descreve as provisões técnicas para recibos eletrônicos e detalha as datas de implementação da versão 4.4 e seus anexos.
- Implementação da versão 4.4 : Inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de junho de 2025, a implementação da versão 4.4 dos recibos eletrônicos foi adiada para 1º de setembro de 2025. A partir dessa data, a versão 4.3 será revogada e só poderá ser usada para gerar notas de crédito e débito relacionadas a recibos emitidos sob essa versão.
- Adoção antecipada da versão 4.4: Os contribuintes que tiverem os desenvolvimentos necessários para implementar a versão 4.4 dos Anexos e Estruturas " " (" Anexos y Estructuras ") podem começar a usá-la mais cedo, a partir de 1º de abril de 2025.
- Campos obrigatórios para medicamentos: Até a implementação da versão 4.4, os contribuintes que vendem medicamentos para consumo humano que exigem registro de saúde devem implementar os campos " Registro de Medicamentos " (" Registro de medicamento”) e " Formulário Farmacêutico " (" Forma farmacêutica ") na versão 4.3 dos anexos e estruturas. Essa exigência entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
- Suspensão do uso do código QR: O uso obrigatório do código de Resposta Rápida (QR) na representação gráfica de recibos eletrônicos fica suspenso até que a autoridade fiscal anuncie o contrário por meio de comunicação oficial.
- Novos métodos de pagamento: Os novos métodos de pagamento reconhecidos incluem SIMPE móvel, dinheiro e cartão.
- Atividade econômica do destinatário: as faturas devem incluir a atividade econômica do destinatário.
- Novos tipos de identificação: as opções de identificação agora incluem " estrangeiros não residentes " e " não contribuintes. "
- Condições de vendas expandidas: novas classificações no IVA e nas opções de pagamento, como parcelas e pagamentos diferidos, são introduzidas.
- Resumo XML: ajustes para maior clareza e detalhes.
- Integração com a Administração Tributária Digital (Hacienda Digital): Alinhamento com o projeto de modernização tributária.
- Novas classificações de IVA: isenções para zonas francas, royalties, bônus, arrendamento operacional e financeiro, depósitos de segurança, multas, penalidades e juros de mora.
O novo regulamento de recibos eletrônicos introduz mudanças significativas na emissão, validação e gerenciamento desses documentos, com foco na modernização e inclusão digital.
É essencial que os contribuintes se preparem para a adoção da versão 4.4 e cumpram as novas disposições técnicas dentro dos prazos estabelecidos para garantir a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.
Aqui estão mais informações sobre os regulamentos da Costa Rica. E para obter informações sobre as regulamentações de outros países da América Latina, confira nossa página de regras tributárias.