Reforma Tributária: o prazo de adaptação entrou na fase final

Sovos
maio 5, 2026

A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS marca uma nova etapa da Reforma Tributária: as empresas agora precisam validar, na prática, se seus sistemas, documentos fiscais e processos de compliance estão preparados para operar com os novos tributos.

Os regulamentos da CBS e do IBS iniciam a contagem regressiva para o fim do período de adaptação. A partir de 1º de agosto de 2026, poderão ser aplicadas penalidades pela ausência de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, inicialmente com caráter orientativo.

Em dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 deu início à maior transformação do sistema tributário brasileiro em décadas. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214 estabeleceu as bases da nova tributação sobre o consumo.

Desde então, o avanço regulatório tem sido contínuo. O governo vem publicando Notas Técnicas para adaptar os documentos fiscais eletrônicos ao novo modelo, enquanto o CONFAZ vem editando Ajustes para viabilizar a convivência entre o sistema atual e o novo sistema tributário durante o período de transição.

Agora, um novo marco torna a preparação mais urgente: a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS, por meio do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026, além da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, divulgados em 30 de abril de 2026.

Na prática, os regulamentos acionam o prazo final do período de adaptação previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Esse ato prevê que não haverá penalidade pelo não preenchimento dos campos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos – o que significa 1 de Agosto de 2026.

Isso significa que a Reforma Tributária deixou de ser apenas uma discussão regulatória. A prioridade agora é testar, ajustar e validar processos antes que inconsistências cheguem à operação.

 

O que sua empresa precisa validar agora

A Reforma Tributária impacta cálculo tributário, emissão e recepção de documentos fiscais, eventos fiscais, apuração assistida e outras comprovações perante o Fisco.

A seguir, estão os principais pontos que devem ser avaliados pelas empresas:

 

1. Determinação dos tributos

Durante a transição, as empresas precisarão operar simultaneamente com o modelo atual e com o novo IVA dual. Isso exige sistemas capazes de calcular tributos atuais e novos tributos em paralelo, considerando regras, códigos, bases, alíquotas e exceções em evolução.

A sua solução já está preparada para:

  • Calcular tributos com preço bruto e preço líquido na mesma operação?
  • Aplicar gradualmente o IBS e as reduções proporcionais de ICMS e ISS?
  • Lidar com novos códigos e classificações, como o cClassTrib?
  • Ajustar rapidamente regras relacionadas à composição das bases de cálculo?
  • Aplicar alíquotas de IBS conforme Estado e Município de destino?
  • Manter consistência entre cálculo tributário, ERP e documento fiscal eletrônico?

Esses pontos são críticos porque erros na determinação tributária podem impactar diretamente preços, emissão e recepção de documentos, créditos fiscais e apuração.

 

2. Documentos fiscais eletrônicos, DeRE e apuração assistida

No novo modelo, o documento fiscal eletrônico passa a ter papel ainda mais central. Ele deixa de ser apenas um registro operacional da transação e se torna uma das principais fontes de informação para a apuração assistida dos tributos pelo Fisco.

A partir de 2026, contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas. Os setores com regimes especiais também deverão apresentar Declaração de Regimes Específicos — DeRE — conforme regras e leiautes próprios.

Além dos documentos já existentes, a Reforma também traz novas obrigações e documentos, com vigências e regras definidas por documentos técnicos específicos.

Sua empresa já validou se:

  • Os documentos eletrônicos de todas as operações foram testados com os novos campos, registros e códigos?
  • Os sistemas estão preparados para novos documentos fiscais, como NF-ABI, NFAg, BP-e TA e NFGás?
  • A DeRE é aplicável ao seu negócio?
  • As novas finalidades da NF-e e os novos eventos de regularização de débitos e créditos foram incorporados aos processos?
  • Os dados enviados nos documentos fiscais estão consistentes com cálculo, ERP, eventos fiscais e apuração?
  • A empresa consegue rastrear a informação desde o documento fiscal até a apuração assistida?

Esse ponto é essencial porque a apuração assistida será construída a partir da compilação e validação das informações fiscais eletrônicas. A responsabilidade pela consistência dos dados continua sendo da empresa, mesmo quando o Fisco passa a oferecer uma visão assistida da apuração.

A DeRE também merece atenção específica. A Receita Federal já disponibilizou manuais, leiautes, arquivos XSD e perguntas frequentes para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória, aplicável a empresas com regimes específicos.

O que fazer agora

A ausência de algumas regras finais de validação ou a indefinição de determinadas alíquotas de referência não deve ser interpretada como motivo para esperar. A direção regulatória já está definida, e o período atual deve ser usado para testar sistemas, corrigir inconsistências e preparar a operação.

Para reduzir riscos e ganhar previsibilidade, sua empresa deve priorizar:

  • Revisar o cálculo tributário, garantindo que os sistemas consigam operar com tributos atuais e novos tributos em paralelo.
  • Testar documentos fiscais eletrônicos, incluindo novos campos, códigos, finalidades, eventos fiscais e novos documentos previstos pela Reforma.
  • Mapear a aplicabilidade da DeRE, para operações sujeitas a regimes específicos.
  • Validar a integração entre áreas e sistemas, incluindo Fiscal, TI, Financeiro, Compras, Vendas, Logística, ERP e mensageria fiscal.
  • Criar uma rotina de conciliação, comparando cálculo, documentos fiscais, eventos fiscais e informações usadas na apuração assistida.
  • Documentar evidências e exceções, para sustentar posições fiscais em caso de divergência, fiscalização ou questionamento futuro.

Empresas que deixarem essa preparação para depois poderão enfrentar inconsistências na emissão ou recepção de documentos fiscais, retrabalho operacional, atrasos na apuração, dificuldade de comprovação fiscal e maior exposição a penalidades.

 

Como a Sovos pode apoiar

A Sovos acompanha de perto a evolução da Reforma Tributária e oferece um portfólio completo, conhecido como Brazil Tax Reform Suite, para apoiar empresas na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Nossas soluções ajudam a automatizar e governar processos críticos de compliance fiscal, incluindo determinação tributária, emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, eventos fiscais, obrigações acessórias, apuração e visibilidade sobre dados fiscais.

Com a Sovos, sua empresa pode preparar a operação para a Reforma Tributária de forma mais estruturada, escalável e previsível, reduzindo riscos de inconsistência, retrabalho e exposição fiscal.

Se a sua empresa ainda tem dúvidas sobre cálculo tributário, documentos fiscais eletrônicos, aplicação da DeRE, eventos fiscais ou apuração assistida, este é o momento de se preparar. Fale com a equipe Sovos.

Equipe Regulatória Sovos

 

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