Sabe o que é a Lei Complementar 214? Sancionada em janeiro desse ano, a Lei Complementar nº 214 consolida um dos passos mais importantes da Reforma Tributária brasileira.
A nova lei detalha a criação e regulamentação desses três tributos que substituirão boa parte dos impostos atuais sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Institui, também, o Comitê Gestor do IBS e promove alterações na legislação tributária vigente.
A LC 214/2025 regulamenta as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, detalhando como será a implementação prática da Reforma Tributária. Com ela, o Brasil dá um passo decisivo rumo à simplificação e modernização do sistema de tributação sobre o consumo.
O IBS é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), dois dos tributos mais complexos da estrutura atual. Com incidência ampla sobre bens, serviços e direitos, o IBS será não cumulativo e cobrado no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo.
Seu objetivo é padronizar a legislação em todo o país, eliminando variações estaduais e municipais e promovendo maior transparência e segurança jurídica.
A CBS, por sua vez, é de competência federal e substituirá os tributos PIS e Cofins. Assim como o IBS, ela seguirá o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente adotado internacionalmente. A CBS também será não cumulativa e incidirá sobre o consumo de bens e serviços.
Voltado para produtos que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS) funcionará como um instrumento regulatório. Ele será aplicado, por exemplo, sobre cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, não sendo possível qualquer tipo de aproveitamento de crédito de operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Um dos pontos centrais da LC 214 é a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão que será responsável por administrar esse novo tributo em nome de Estados e Municípios. Ele terá atribuições como definir regras operacionais, gerenciar a arrecadação e assegurar a distribuição correta da receita entre os entes federativos.
Esse comitê será formado por representantes técnicos indicados pelos governos subnacionais, com equilíbrio entre Estados e Municípios. A proposta é garantir uma gestão eficiente, transparente e livre de disputas políticas.
A Lei Complementar 214 também define como será o período de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário. De 2026 a 2032, haverá uma convivência entre os tributos antigos e os novos (IBS e CBS), com redução progressiva dos primeiros.
Além disso, a lei promove uma série de atualizações na legislação, como:
Mais do que instituir novos tributos, essa lei marca o início de uma mudança profunda na forma como o Brasil tributa o consumo. Ela busca resolver problemas históricos do sistema atual, como a guerra fiscal entre os Estados, a cumulatividade de impostos e os altos custos de conformidade para as empresas.
Com regras mais claras, alíquotas uniformes e maior transparência, a Lei Complementar 214 tem potencial para tornar o sistema tributário mais justo, previsível e eficiente, beneficiando tanto os contribuintes quanto o desenvolvimento econômico do país.
A adoção dos novos tributos exigirá uma transformação completa nos processos fiscais, tecnológicos e operacionais das empresas. É aí que a Sovos faz a diferença.
Com soluções robustas de compliance tributário e automação fiscal, a Sovos está preparada para ajudar sua empresa a se adaptar ao IBS, CBS e IS, garantindo:
Ao lado da Sovos, sua empresa estará pronta para navegar pela Reforma Tributária com segurança, eficiência e inteligência fiscal. Quer saber mais? Fale conosco!
A Reforma Tributária é bastante complexa, não? Gostaria de ter um glossário que explicasse facilmente seus conceitos mais frequentes?
A Reforma Tributária é um dos assuntos mais comentados no cenário político, econômico e empresarial do Brasil. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025, o país inicia uma transformação profunda no sistema de tributação sobre o consumo.
Mas, para muitos brasileiros – inclusive profissionais de áreas como finanças, jurídica, contabilidade e tecnologia – os termos usados na reforma ainda geram dúvidas. Por isso, preparamos este glossário com os principais conceitos da Reforma Tributária, para ajudar você e sua equipe a entender as mudanças de forma clara, objetiva e sem juridiquês.
No Brasil, a Reforma adota um modelo de IVA dual.
Ambos têm base ampla, são não cumulativos e incidem sobre bens, serviços e direitos.
Características
A Reforma Tributária é um divisor de águas no ambiente de negócios brasileiro. Para empresas, contadores, desenvolvedores de sistemas e tomadores de decisão, entender os conceitos envolvidos é o primeiro passo para se preparar de forma estratégica.
Este glossário é um ponto de partida para navegar com mais segurança por esse novo cenário tributário. E, como toda transformação, essa também traz oportunidades — especialmente para quem estiver bem-informado e com processos adequados desde o início.
A Sovos acompanha de perto cada etapa da Reforma Tributária e oferece soluções completas para garantir conformidade e agilidade nos processos fiscais da sua empresa.
Com Sovos, você conta com:
A transição já está em andamento, é urgente a adaptação pelas empresas. Prepare-se com quem entende de compliance tributário. Entre em contato conosco!
A série de webinars “Navegando pela Reforma Tributária”, promovida pela Sovos Brasil, tem sido um espaço essencial para entender as diversas camadas de impactos da reforma no ambiente corporativo.
Nesta edição, “Impactos em Tecnologia”, o foco foi nos impactos da reforma tributária sobre os sistemas e processos tecnológicos e em como as empresas podem se adaptar com eficiência e inteligência a essa nova realidade.
A Reforma Tributária representa a maior mudança no ambiente de negócios desde a Constituição de 1988 e a implantação do Plano Real. E seu impacto vai muito além da área fiscal: obriga uma revisão profunda da infraestrutura tecnológica das empresas.
A complexidade dessa transição exigirá mudanças estruturais, integração de dados, automação e um novo protagonismo para as áreas de Tecnologia e Tax.
A partir de 2026, com a implementação progressiva do novo sistema, será necessário operar com dois regimes tributários em paralelo: o atual e o novo modelo baseado em IVA (Imposto sobre Valor Agregado), até a transição completa em 2033.
Historicamente vistas como áreas de apoio, tecnologia e tributos agora ocupam o centro da estratégia de negócios. Com o novo modelo, o compliance se torna um processo online e em tempo real.
A emissão de notas, o cálculo de tributos e a transmissão de dados ao fisco ocorrerão de forma simultânea à operação comercial, ou seja, sistemas indisponíveis significam não apenas perda de faturamento, mas também descumprimento fiscal.
Nesse contexto, o ERP e os sistemas fiscais precisam estar preparados para:
A nova realidade demanda uma mudança de mindset. O profissional de Tax precisa deixar de ser o “tarefeiro” que atualiza regras manualmente e passa a atuar como analista estratégico, capaz de traduzir as normas tributárias em requisitos técnicos e contribuir com insights para compras, vendas, logística e finanças.
Isso só será possível com:
A Sovos está à frente desse desafio e vem se preparando desde antes da promulgação da Emenda Constitucional. Sua proposta é clara: unir tecnologia robusta com conteúdo fiscal atualizado em uma única plataforma.
Com soluções para determinação e cálculo de tributos automatizadas em tempo real e integradas em seu ERP, já adaptadas ao novo modelo, a Sovos permite que empresas:
Segundo estudos citados no webinar, apenas 1/3 das empresas brasileiras se sentem prontas para a Reforma, e 50% ainda fazem cálculo de tributos críticos de forma manual, se expondo a muito mais riscos de erro.
É urgente acelerar a transformação digital, abandonar planilhas e sistemas fragmentados e adotar soluções que suportem a complexidade e o dinamismo do novo cenário tributário.
A Reforma Tributária é uma oportunidade de modernizar, ganhar eficiência e fortalecer o controle fiscal da operação. Mas o tempo é curto. É imprescindível integrar Tax, TI e finanças em uma única frente estratégica para lidar com esse turbilhão de alterações sem riscos mais graves. A Sovos está pronta para ser sua parceira nessa jornada. Vamos juntos?
Quer saber mais? Assista o webinar on demand agora!
São muitos os desafios da Reforma Tributária para as empresas. A reforma, aprovada recentemente, busca modernizar e simplificar o complexo sistema de tributação do país, substituindo diversos impostos por novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Apesar das promessas de eficiência e redução da burocracia, as empresas enfrentarão desafios significativos durante o período de transição, e terão de se adaptar a um cronograma de implementação específico.
A mudança no modelo tributário exige que empresas ajustem seus sistemas ERP, de gestão financeira e fiscal para se adequarem às novas regras. Isso inclui ajustes na emissão de documentos fiscais eletrônicos, novas alíquotas e cálculos de tributação.
Empresas que utilizam sistemas como SAP precisarão implementar soluções automatizadas para garantir o correto recolhimento dos novos tributos e evitar riscos de não conformidade.
Durante a fase de transição, o sistema tributário antigo e o novo coexistirão. Empresas precisarão calcular e recolher impostos em ambos os regimes, o que aumenta, e muito, a carga administrativa e a probabilidade de erros. A falta de clareza nas regras de transição também dificulta o planejamento financeiro e a conformidade tributária.
Mudanças na sistemática de arrecadação podem afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas. No novo modelo, os impostos serão recolhidos de forma diferente, o que pode criar descompassos entre o pagamento dos tributos e o recebimento de receitas, impactando a liquidez das organizações.
Empresas com margens reduzidas podem enfrentar dificuldades para manter a saúde financeira durante a transição.
Apesar do objetivo de simplificação, a reforma pode trazer novas obrigações acessórias, como declarações e relatórios específicos para comprovar a correta apuração dos tributos. Além disso, a fiscalização pode se tornar mais rigorosa, com maior uso de tecnologia por parte do fisco para identificar inconsistências com muito maior rapidez, já que uma das formas de recolhimento promete ser “on time”.
As empresas precisarão de sistemas confiáveis para garantir o correto cumprimento dessas obrigações e evitar penalizações.
Com as novas regras, profissionais das áreas fiscal e tributária precisarão de treinamento para se adequarem às exigências do novo sistema. Isso inclui desde a compreensão das novas alíquotas até a utilização de sistemas automatizados para cálculo e recolhimento de tributos.
Empresas que investirem na capacitação das equipes estarão mais preparadas para enfrentar os desafios da reforma.
Diante das complexidades da reforma tributária, a busca por parceiros tecnológicos especializados se torna essencial. Empresas precisam contar com soluções que não apenas automatizem a gestão fiscal, mas que também garantam conformidade total com a legislação em constante mudança.
A parceria com provedores que possuam profundo conhecimento regulatório pode ser um diferencial estratégico, pois permite antever mudanças, adaptar processos rapidamente e evitar riscos legais e financeiros. Soluções que oferecem atualização contínua, integração com ERPs e suporte especializado são fundamentais para garantir uma transição segura e eficiente para o novo modelo tributário.
A Sovos oferece soluções tecnológicas avançadas para auxiliar empresas na adequação ao novo modelo tributário. Com sistemas de automação fiscal e compliance integrados aos principais ERPs do mercado, a Sovos permite:
Com um time especializado e uma presença global, a Sovos está preparada para apoiar as empresas no cumprimento das novas exigências fiscais, garantindo eficiência e segurança no novo cenário tributário brasileiro.
Quer saber mais? Vamos conversar!
Diversas são as mudanças esperadas no Brasil a longo prazo como resultado da reforma tributária. Esta representa uma transformação significativa no sistema fiscal do país e tem como objetivo simplificar e modernizar a estrutura tributária, o que trará mudanças substanciais tanto para a economia em geral quanto para as empresas.
Já abordamos anteriormente as mudanças mais importantes, que incluem:
A reforma tributária pode trazer mudanças positivas para a economia brasileira a longo prazo, como aumento do crescimento econômico, maior arrecadação fiscal e redução do endividamento.
Espera-se que essas mudanças impactem as empresas de diversas maneiras, principalmente:
A reforma estabelece um período de transição que se estenderá até 2032. Durante esse período, os impostos atuais coexistirão com os novos, permitindo que as empresas se adaptem gradativamente ao novo sistema. Espera-se que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2027, e que os tributos antigos sejam totalmente eliminados até 2032.
A reforma tributária no Brasil representa um passo significativo rumo à modernização fiscal do país. Embora a simplificação do sistema e a redução da burocracia sejam aspectos positivos, as empresas precisarão estar atentas às mudanças específicas que as afetem e se preparar para se adequar às novas exigências.
O planejamento estratégico e o investimento em tecnologia são fundamentais para aproveitar as oportunidades que surgem nesse novo cenário tributário, e esse momento é agora. Aqueles que não iniciar suas adequações agora, estarão atrasados.
Com mais de 40 anos de experiência em tributos, a Sovos oferece um ecossistema de soluções globais e locais de classe mundial e conta com uma equipe de mais de 100 especialistas regulatórios no mundo para apoiar as empresas na adoção da nova reforma tributária.
A Sovos fornece soluções como o Taxrules, um motor de cálculo que automatiza a gestão tributária no ERP. Com um time de especialistas atualizando as regras fiscais diariamente, ele valida tributos para evitar erros humanos, de interpretação da legislação ou sistêmicos, assegurando conformidade total, partindo das corretas informações do cliente. Dessa forma, sua empresa pode enfrentar mudanças regulatórias com confiança, cobrindo todos os tributos e simulando diferentes cenários.
Com expertise em regulamentação tributária e uma presença global, a Sovos está preparada para apoiar empresas de todos os setores na transição para o novo sistema tributário, garantindo conformidade, eficiência e segurança fiscal. Se precisa de um especialista confiável para ajudar a lidar com esta reforma e a utilizar em benefício da sua empresa, contacte-nos e teremos todo o gosto em ajudar a navegar nas águas da reforma fiscal.
Se a Reforma Tributária simplificará a tributação no Brasil é uma dúvida comum entre muitos.
Desde que o Congresso aprovou a reforma tributária – a primeira em mais de 30 anos – reafirmou-se que o objetivo final dessa mudança será simplificar e modernizar o sistema fiscal do país. Um dos principais indicativos para isso é a unificação de quatro tributos em apenas dois (IBS e CBS), ação essa que origina o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com alíquotas federais, estaduais e municipais.
Além disso, foi introduzido um imposto específico para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. De forma geral, essa mudança visa reduzir a burocracia e fomentar o crescimento econômico ao facilitar o cumprimento tributário, tanto para empresas quanto para cidadãos.
A reforma realmente simplificará o sistema no longo prazo, mas, no curto e médio prazo, é esperado que traga desafios significativos de implementação e adaptação. As empresas precisarão se preparar para operar em um ambiente fiscal híbrido durante vários anos.
Por isso, a transição será gradual:
O sistema tributário do país tornou-se mais complexo ao longo dos anos, tornando-se um dos mais complicados do mundo. Isso porque inclui uma variedade de tributos sobrepostos nos níveis federal, estadual e municipal, como o PIS (Programa de Integração Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ISS (Imposto sobre Serviços).
Cada um desses tributos possui regras, prazos e bases de cálculo diferentes, o que gera uma grande carga administrativa para as empresas, especialmente as de maior porte, que atuam em diversas regiões.
Além disso, no sistema atual, a interpretação das normas varia conforme a jurisdição, o que causa conflitos tributários e aumenta o risco de sanções. Essa complexidade incentivava a evasão fiscal e comprometia a competitividade das empresas brasileiras no mercado interno e global.
A reforma aborda essa complexidade ao unificar quatro tributos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por dois tributos:
Essa unificação reduzirá significativamente a quantidade de declarações e pagamentos exigidos das empresas, simplificando o cumprimento de obrigações tributárias. Além disso, ao padronizar as bases de cálculo e as regras de crédito fiscal, um dos maiores desafios do sistema atual, minimizará interpretações divergentes e conflitos com as autoridades fiscais locais.
Outro aspecto relevante da reforma é a maior previsibilidade na carga tributária. Com regras fiscais padronizadas e administração centralizada dos tributos, as empresas poderão prever com maior precisão suas obrigações fiscais, trazendo impactos positivos para suas operações financeiras.
Um dos maiores problemas do sistema anterior era a grande quantidade de litígios fiscais devido à interpretação ambígua das normas tributárias. Com o IVA dual, bases de cálculo homogêneas e regras fiscais mais simples, espera-se uma redução significativa dos conflitos entre empresas e a administração tributária.
Embora a implementação dessas mudanças exija ajustes e adaptação por parte das empresas e autoridades fiscais, os benefícios a longo prazo serão significativos.
No contexto da reforma, conforme determina a CF/88 e a LC 214/2025, será o Comitê Gestor o órgão responsável pela fiscalização, arrecadação e distribuição das receitas, desempenhando um papel fundamental na implementação dos novos tributos, na unificação de obrigações acessórias e na implementação do Split Payment.
Com mais de 40 anos de experiência fiscal, a Sovos conta com uma equipe global de mais de 100 especialistas em regulamentação, sempre atentos a novas exigências e mudanças normativas. Isso garante que suas soluções sejam rapidamente adaptadas quando necessário, mantendo os clientes informados com antecedência.
Além disso, a Sovos oferece soluções especializadas, como o Taxrules, um avançado motor de cálculo que automatiza a gestão tributária no ERP. Com regras fiscais sempre atualizadas, ele valida tributos para evitar erros humanos ou sistêmicos, assegurando conformidade total. Dessa forma, sua empresa pode enfrentar mudanças regulatórias com confiança, cobrindo todos os tributos e simulando diferentes cenários.
Se a sua empresa precisa de um especialista de confiança para a ajudar a lidar com esta importante reforma e a utilizá-la em seu benefício, contacte-nos do mais rapidamente possível e teremos todo o gosto em ajudá-la a navegar nas águas da reforma fiscal.
A reforma tributária brasileira e como ela transformará o sistema tributário nacional foi uns dois temas centrais do webinar “Navegando pela Reforma Tributária -O que precisa ser regulamentado”, promovido pela Sovos. O evento reuniu especialistas para discutir as principais mudanças e desafios regulatórios que empresas e governos enfrentarão. Giuliano K. Gioia, Diretor de Conteúdo Tributário, e Hugo Coelho, Supervisor de Análise Regulatória, destacaram pontos essenciais sobre a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que transformam completamente o sistema tributário nacional.
Já sabemos que a reforma tributária busca simplificar o complexo sistema de tributação no Brasil. O principal destaque é a introdução de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual (IBS e CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que busca, além de simplificar o sistema tributário atual, melhorar a arrecadação. Diante dessa alteração, a reforma tributária introduzirá três tributos:
Esses tributos substituirão cinco dos atuais impostos: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. Além disso, a reforma também visa eliminar a guerra fiscal entre estados e a redução da complexidade das obrigações acessórias.
A base da reforma se apoia em princípios essenciais:
A reforma impacta diretamente a apuração de tributos e a emissão de documentos fiscais. Algumas mudanças esperadas incluem:
O período de transição até 2032 trará complexidade operacional para as empresas, que precisarão administrar simultaneamente tributos antigos e novos. Algumas dificuldades incluem:
A digitalização do sistema tributário será essencial para garantir conformidade. Empresas precisarão contar com soluções especializadas, que garantem a correta determinação de tributos e a conformidade com a legislação.
A reforma tributária representa um grande avanço para o Brasil, mas também impõe desafios significativos. Empresas devem se preparar antecipadamente para evitar impactos negativos e garantir conformidade com as novas regras. O uso de tecnologia será um diferencial competitivo essencial para enfrentar essa transição com segurança e eficiência.
A Sovos tem mais de 40 anos de experiência fiscal, mais de 100 especialistas em regulamentação em todo o mundo, que estão atentos a quaisquer novos mandatos ou alterações na regulamentação, de modo a que as soluções possam ser adaptadas, se necessário, e os clientes possam ser informados antecipadamente.
Dispõe igualmente de soluções especializadas, como Taxrules, um motor de cálculo com regras fiscais atualizadas desenvolvido para automatizar e manter a operação do seu ERP sempre em conformidade com a legislação, validando os tributos para evitar informações incorretas produzidas por falha humana ou sistêmica, que ajudará sua empresa a enfrentar essas mudanças durante este período com a cobertura de todos os tributos e simulação de cenários.
Quer saber como a Sovos segue acompanhando todas as regulamentações e fornecendo soluções para apoiar empresas nesta nova era da tributação no Brasil? Veja o webinar on demand aqui e saiba mais!
Qual é o cronograma da reforma tributária para as empresas e os requisitos que devem cumprir em cada etapa? Com uma implementação progressiva até o início de 2033, essa mudança introduz modificações estruturais bastante radicais no sistema fiscal do país.
Neste guia, explicamos as fases mais relevantes da reforma e os passos que as empresas devem seguir para se adaptarem adequadamente.
A reforma tributária foi aprovada em dezembro de 2023 após intensos debates no Congresso. Trata-se de uma das reformas fiscais mais ambiciosas da história do Brasil, buscando simplificar o sistema atual, reduzir a burocracia e aumentar a competitividade econômica. Em janeiro de 2025, foi sancionada a regulamentação complementar (Lei Complementar nº 214/2025 que define como o novo modelo de tributação será aplicado. Esse período é fundamental para a preparação das empresas, pois elas devem começar a avaliar as mudanças que impactarão suas operações.
A partir de 2026, o Brasil começará a substituir seu complexo sistema tributário atual por um modelo de IVA dual. Durante esse período de transição, será implementado um cronograma escalonado para a eliminação gradual de tributos existentes, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo). Esse período será crucial para as empresas, pois elas terão que operar sob um sistema híbrido enquanto a migração para o novo regime tributário é concluída.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com uma redução gradual das alíquotas. Paralelamente, a alíquota do IBS será aumentada progressivamente da seguinte forma: 10% (2029) – 20% (2030) – 30% (2031) – 40% (2032).
Em janeiro de 2033, o novo sistema tributário estará completamente implementado no Brasil, encerrando a transição de sete anos. A partir dessa data, os tributos antigos serão eliminados, e a CBS e o IBS passarão a operar plenamente. Espera-se que esse novo modelo reduza os custos administrativos para as empresas e torne o sistema tributário mais transparente e eficiente.
No entanto, também representará novos desafios, como a adaptação definitiva dos sistemas financeiros e a necessidade de ajustes na estratégia fiscal das organizações.
Imposto Seletivo (IS): Será aplicado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas e tabaco.
Isenções e Benefícios: Produtos básicos serão isentos de tributos, e haverá reduções para setores como saúde e educação.
Diferenças entre CBS e IBS: a CBS terá uma alíquota uniforme em todo o país, enquanto o IBS poderá variar conforme o estado ou município.
A reforma tributária no Brasil representa uma mudança estrutural importante que exige preparação e adaptação por parte das empresas. Para minimizar riscos e garantir uma transição bem-sucedida para o novo sistema fiscal, as organizações não devem apenas se planejar, mas também contar com um parceiro de confiança que simplifique o caminho.
Com mais de 40 anos de experiência em tributos e sendo a primeira empresa no mundo a desenvolver e emitir uma nota fiscal eletrônica, a Sovos oferece um ecossistema de soluções globais e locais de classe mundial e conta com uma equipe de mais de 40 especialistas regulatórios para apoiar as empresas na adoção da nova reforma tributária.
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Entrevista com Sergio Severo, Managing Director da Sovos América Latina
Ele estava seriamente considerando se aposentar após uma longa e bem-sucedida carreira profissional, quando recebeu o convite para liderar nossa equipe na região. Algo na Sovos chamou a atenção de Sergio Severo, o novo Managing Director para a América Latina, levando-o a desistir de seus planos de aposentadoria para compartilhar sua experiência adquirida em algumas das maiores empresas de TI do mundo e dar um novo impulso à nossa empresa na região.
Engenheiro eletricista e uruguaio, Severo iniciou sua carreira corporativa na Hewlett Packard no México, onde permaneceu por 15 anos em diferentes posições e localidades, chegando a gerenciar o negócio de software globalmente. Depois, vieram SAP, Hitachi e a Lenovo. Ele se define claramente como um “homem de software”; um cara da tecnologia.
“Acredito que o software, além de ser muito rico em propriedade intelectual, gera um ambiente de desenvolvimento muito estimulante, intenso em novas ideias. Isso é fundamental. Quando você conversa com os clientes, entra no coração do negócio deles. Você não está vendendo algum acessório ou um produto apenas pelas suas características; o que você está vendendo a eles é um resultado comercial, os benefícios, as soluções que melhoram o core business deles”, explica.
Além disso, o fato de ocupar cargos globais em grandes empresas com culturas empresariais variadas teve um grande impacto no estilo de liderança de Sergio: ele valoriza muito a diversidade e acredita firmemente que isso o torna mais empático com clientes e na atração de talentos.
Primeiramente, vamos falar sobre quem é a Sovos: uma empresa muito grande na América Latina, que gera centenas de milhões de dólares em receita recorrente, algo significativo no segmento SaaS, que enfrenta muitas barreiras. Além disso, não conheço nenhuma empresa de TI na nossa região que tenha 25% de sua receita na América Latina; outras grandes corporações dificilmente chegam a 10%. Por fim, a Sovos cresceu globalmente por meio de aquisições, o que traz diversidade, mas também a complexidade de consolidar empresas e portfólios.
Acredito que, para fortalecer a presença da Sovos, é essencial estar sempre próximo aos clientes para entender suas necessidades e oferecer soluções que os ajudem a superar desafios e crescer. Além disso, é importante buscar opções interessantes para expandir nosso alcance.
Nosso mercado é, de certa forma, similar aos da Ásia ou Europa, pela quantidade de países, idiomas, religiões, culturas, raças, políticas, tipos de governo, moedas e sistemas fiscais. É uma região muito diversa, com uma população predominantemente jovem e nativa digital, altamente habilidosa em adotar soluções em qualquer segmento. Essas gerações estão se movendo para as posições mais altas nas empresas, os tomadores de decisão. Isso torna a região um campo de prova muito relevante para uma empresa do porte da Sovos, o que justifica os investimentos na América Latina.
Há também muitas oportunidades específicas no momento que precisamos aproveitar, como a reforma tributária no Brasil, que durará oito anos, ou o mandato no Chile que exige dupla verificação nas telecomunicações. Esses são apenas alguns exemplos.
A Sovos tem uma presença significativa em grandes contas e multinacionais, que frequentemente compram software específico ou os adaptam às regulações fiscais ou de biometria de cada país. Existe um forte componente local, mesmo em contas globais, para adaptar soluções.
O primeiro passo para ser customer centric é estar com o cliente, nos bons e maus momentos; o segundo é estar presente no momento certo. Pessoalmente, meus clientes fiéis são aqueles que, em algum momento, em algumas das empresas em que trabalhei, enfrentaram problemas. Mesmo que nem sempre tenha sido possível resolver os problemas da forma ou no tempo desejado, eles sabiam que, se ligassem, estaríamos com eles incondicionalmente.
Isso é essencial, especialmente quando enfrentam um problema, têm uma dúvida ou identificam uma oportunidade no mercado e precisam de orientação para aproveitá-la. Talvez não saibam como usar sua tecnologia, mas conhecem o negócio deles. Esse diálogo é o cerne do customer centric.
Nas corporações, é muito fácil se esconder atrás do computador, enviar um e-mail ou dizer que algo não é sua responsabilidade, esperando que outra pessoa resolva. Sempre insisto: quando um cliente precisa de algo, não basta enviar um e-mail; é preciso ligar, alinhar e agir rapidamente. O contato humano é essencial. Isso também é customer centric.
Não há nada melhor do que estar frente a frente com o cliente e ouvi-lo. Sempre que tenho uma reunião ou chamada com um cliente, especialmente se ele tem algum problema ou necessidade específica, vou acompanhado pela equipe de Produto, que é quem melhor pode compreender as demandas. No Brasil, isso funcionou muito bem durante a reforma tributária, onde nos reunimos com os Big 4 e obtivemos feedbacks valiosos. Nada supera o contato direto e de primeira linha.
Para uma empresa que vende soluções de compliance, dominar o aspecto regulatório é fundamental, tanto nos serviços de confiança quanto em CTC. Para isso, contamos com advogados especializados. No Brasil, por exemplo, agora com a reforma tributária, nossos especialistas em tributação desempenham um papel crucial para compreender as complexidades das mudanças normativas e traduzi-las em soluções para os clientes. Esse conhecimento é comparável a vender bisturis projetados por médicos; é uma expertise única que os clientes valorizam, independentemente da área.
Em resumo, queremos crescer o dobro da taxa do mercado.
Devo admitir que já estava praticamente aposentado quando a Sovos me procurou. Aceitei essa posição porque acredito que algumas das habilidades que desenvolvi em minha carreira podem ser úteis para a Sovos. Estou em um momento em que quero contribuir mais do que receber. Isso me traz satisfação, tanto na família quanto no trabalho e na sociedade. Acredito que posso impactar as pessoas, entendendo os problemas do dia a dia dos clientes. Tenho experiência geográfica, funcional e de negócios, e vivenciei muitas situações. É isso que estou disposto a oferecer à Sovos em todos os níveis. Estou disposto a doar.
No primeiro blog de nossa série, apresentamos o conceito SAP Clean Core e o quanto está sendo feito sobre seu impacto nos negócios, especificamente a capacidade de personalizar um ERP para atender às necessidades operacionais.
Na segunda parte, abordamos como as empresas podem usar os princípios do SAP Clean Core para criar um sistema que melhor suporte seus objetivos de negócios e impacte positivamente seu gerenciamento tributário e de conformidade.
Em nossa terceira edição desta série, gostaria de falar sobre o caminho de sua empresa para o Clean Core e o que isso significa para seus programas e iniciativas fiscais e de conformidade.
Conforme descrito em nossos dois primeiros posts, o alinhamento com o Clean Core traz várias vantagens significativas para as empresas, incluindo torná-las mais ágeis, eficientes e econômicas. É uma medida que eu encorajaria qualquer empresa que usa o SAP a considerar mais cedo ou mais tarde.
Com qualquer atualização, migração ou mudança de plataforma em grande escala, preparar sua empresa para o Clean Core é um processo que exige planejamento avançado, uma estratégia sólida e a adesão dos níveis mais altos da organização para ser executado com eficiência.
Ao avaliar a prontidão de sua empresa para se adaptar ao Clean Core, é importante entender as metas de curto e longo prazo do projeto e delinear as ações específicas que você precisará realizar para chegar lá. Minha recomendação é determinar qual é seu objetivo final e, a partir daí, trabalhar de trás para frente. Isso ajudará a garantir que nenhuma etapa importante seja perdida no processo de planejamento.
Com um projeto desse tamanho e escopo, também é fundamental detalhar quais partes do projeto serão atribuídas a quais departamentos e determinar um método de supervisão para garantir que todas as áreas da empresa estejam progredindo e cumprindo os prazos associados.
Quando você está lidando com organizações grandes e multifacetadas, não é incomum que os departamentos se movam em ritmos diferentes. É aqui que a adesão dos executivos se torna fundamental, pois garante que o projeto continue sendo uma prioridade organizacional.
Não há duas organizações exatamente iguais em termos de composição e infraestrutura. Portanto, você precisará realizar uma autoavaliação de onde está antes de determinar qual trajetória de transformação faz mais sentido para sua empresa.
É importante perceber que uma jornada de transformação do ERP é um compromisso que exigirá mudanças. Avaliar o apetite de sua organização por mudanças e o ritmo em que essas mudanças podem ser implementadas são fatores críticos de sucesso.
Para organizações com a capacidade e o desejo de avançar mais rapidamente, elas acelerarão o tempo de modernização e estarão em condições de colher os benefícios mais rapidamente. No entanto, alerto que avançar mais rápido do que sua organização pode suportar de forma realista também pode ter consequências graves, o que torna sua avaliação inicial uma parte muito importante de sua jornada de transformação.
Adotar os princípios do Clean Core pode garantir que as funções e decisões fiscais e de conformidade críticas não sejam mais orientadas por personalizações complexas e muitas vezes difíceis de manter nas principais funções do ERP. A mudança para uma infraestrutura com complexidade reduzida permitirá que sua organização integre com mais facilidade soluções tributárias específicas que são automatizadas e mantidas por terceiros. Essa é uma questão de grande importância, pois governos e autoridades fiscais de todo o mundo embarcam em sua própria jornada tecnológica e implementam sistemas que são muito mais complexos do que as gerações anteriores.
Muitos países adotaram a digitalização completa da conformidade tributária, que exige dados transacionais em tempo real e transparência total em seus processos de transação de ponta a ponta. Atender a esses requisitos pode ser o fator determinante em sua capacidade de conduzir negócios em determinadas regiões. O alinhamento com o Clean Core é uma etapa importante para permitir que sua tecnologia reaja às mudanças nas condições regulatórias com mais rapidez e eficiência.
Esse tipo de projeto de transformação deve sempre ser apoiado e alinhado com uma estratégia de negócios sólida. Ter um critério definido do que você está tentando alcançar e como medirá a eficácia deve ser estabelecido com antecedência. E a conformidade fiscal global deve ser um elemento fundamental de qualquer evento de transformação.
Os impostos e a conformidade são um ótimo lugar para começar sua jornada para começar a liberar todo o poder de alinhar os princípios do Clean Core com as melhores soluções tributárias da categoria.
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No primeiro blog de nossa série, apresentamos o conceitoSAP Clean Core e o quanto está sendo feito sobre seu impacto nos negócios, especificamente a capacidade de personalizar um ERP para atender às necessidades operacionais .
Na segunda parte, gostaria de abordar como as empresas podem usar os princípios do SAP Clean Core para criar um sistema que melhor apoie seus objetivos de negócios e tenha um impacto positivo na gestão tributária e de conformidade .
Em um artigo publicado na Forbes no ano passado intituladoSAP: Por que o software moderno precisa de um “núcleo limpo”, o autor argumenta, corretamente, na minha opinião, que a maneira antiga de adicionar funcionalidade personalizando o núcleo muitas vezes se tornou excessivamente complexa, complicada e cara. Ele explica como foi desenvolvido um novo modelo que dissocia dois componentes: um focado na previsibilidade e outro na exploração. Esse modelo de evolução é conhecido como “TI bimodal ”.
Agora, TI bimodal não é um termo novo. Deacordo com a TechTarget, foi cunhado pela Gartner em 2014 e foi o assunto de um relatório do Gartner em abril de 2015 intitulado ” Como alcançar a agilidade empresarial com uma capacidade bimodal, ” pelos analistas Simon Mingay e Mary Mesaglio .
Então, por que a aula de história sobre o assunto? Acho importante estabelecer o fato de que a personalização excessiva das plataformas de tecnologia não é uma preocupação nova. Já existe há algum tempo, mas o que mudou foi o ambiente ao seu redor.
Hoje, as economias digitais estão se movendo em um ritmo em que os métodos e contramedidas tradicionais não são mais eficazes. Os ambientes atuais exigem mais estrutura, padronização e flexibilidade para que possam reagir rapidamente quando solicitados.
Na última década, vimos uma explosão nas principais áreas do setor de tecnologia, o que torna a agilidade fundamental. Seja na preparação para ataques cibernéticos ou na capacidade de analisar dados rapidamente para aproveitar as oportunidades de negócios, a agilidade é uma ferramenta essencial em seu arsenal e os métodos antigos simplesmente não são suficientes.
As economias digitais atuais estão exigindo a adoção rápida de novas tecnologias. Uma etapa crucial para acompanhar essas mudanças é adotar tecnologias conectadas ágeis e essenciais para os negócios que se alinhem aos princípios do
SAP Clean Core.
A adoção de uma solução de conformidade global que se alinhe aos princípios do Clean Core se tornará fundamental para garantir que você possa acompanhar o ritmo da digitalização à medida que ela continua evoluindo.
Talvez não haja outro segmento de negócios que tenha sentido mais o impacto da tecnologia em escala global do que a área de impostos e conformidade. O investimento pesado das autoridades fiscais do governo na última década mudou completamente o processo de cobrança e remessa de obrigações fiscais.
Em um esforço para fechar ou eliminar lacunas fiscais, acabaram ou logo desapareceram os dias de coletar e analisar dados fiscais e remetê-los após o fato. Hoje, tudo gira em torno da análise em tempo real em todo o espectro da transação. Isso requer o uso de plataformas fiscais automatizadas que possam se adaptar rapidamente às mudanças nos ambientes regulatórios, garantindo a conformidade em todas as transações.
Com a aplicação dos princípios do Clean Core, as empresas agora podem conectar plataformas de conformidade dedicadas e altamente funcionais às suas pilhas de tecnologia sem a necessidade de personalizar seu ambiente SAP principal. Isso elimina a necessidade de longos ciclos de teste, personalização e muitas das atualizações manuais do processo que, de outra forma, seriam necessárias.
Fique ligado na próxima parte desta série, na qual nos aprofundaremos em como o Clean Core afeta processos tributários específicos. Os próximos segmentos abrangerão:
Parte III: O caminho da sua empresa para o Clean Core
Parte IV: Benefícios do Clean Core e desempenho comercial
Parte V: Eliminando a dependência fiscal da TI
Muito está sendo dito sobre a introdução do conceito “Clean Core”da SAP e como ele afetará a capacidade de uma empresa de personalizar seu ERP para atender às necessidades exclusivas de sua operação. Neste primeiro blog de uma série que aborda a questão do Clean Core, eu gostaria de me concentrar na realidade do que é, por que é importante e o raciocínio por trás disso .
A SAP define “Clean Core” como um método de integrar e estender sistemas de forma compatível com a nuvem, garantindo a governança sobre dados mestres e processos de negócios. Em termos mais simples, a mudança para o SAP Clean Core ajuda a proteger a integridade da plataforma SAP ao limitar a extensão da personalização. E por um bom motivo.
Como fornecedor de software, você não pode perder o controle de seu próprio código porque está permitindo que muita personalização e código adicional sejam adicionados por seus clientes e/ou seus consultores. Essas personalizações geralmente se destinam a casos de uso muito específicos que podem afetar apenas um pequeno número de clientes. Uma arquitetura “Clean Core” protege a plataforma SAP e seus clientes ao limitar essaspersonalizações excessivas.
Quando uma plataforma se torna excessivamente personalizada, a SAP, proprietária da plataforma, precisa implantar uma quantidade enorme de recursos de desenvolvimento e suporte para garantir que eles estejam contabilizando todas as mudanças e capturando feedback do campo.
Isso geralmente exige que o proprietário da plataforma esteja em um estado perpétuo de desenvolvimento de patches de código de hot fix para reparar “falhas” no sistema causadas pela personalização excessiva. Embora os clientes só precisassem implementar os patches de código relevantes para eles, a SAP ainda estava empenhada em desenvolver milhares desses patches. O custo e os recursos de fazer isso estavam crescendo exponencialmente e precisavam ser controlados.
Como qualquer pessoa que tenha trabalhado na área de TI ou com ela por algum período de tempo pode atestar, os ambientes mais complicados são aqueles em que há muita personalização. No início da Tecnologia da Informação, foi o Velho Oeste, onde, com base no conhecimento e na experiência de seu arquiteto, é como a rede de sua empresa seria construída.
Então, felizmente, plataformas e padrões entraram em discussão e as empresas puderam construir ambientes que lhes permitiram operacionalizar novos recursos rapidamente, ao mesmo tempo em que reduziram os custos e reduziram as dependências nos departamentos de TI. A posição que a SAP está assumindo aqui, e com a qual eu concordo, é que o núcleo limpo será a próxima etapa para tornar seu ambiente mais produtivo e eficiente.
Uma das implicações mais significativas do Clean Core está na conformidade fiscal. O Clean Core abre novas possibilidades para as empresas empregarem tecnologia tributária personalizada fora de seus ambientes SAP tradicionais. Em vez de tentar criar uma codificação complexa para lidar com regras tributárias cada vez mais complexas em seus ERPs, eles podem integrar mecanismos fiscais dedicados que são automatizados e atualizados perfeitamente para ambientes regulatórios em constante mudança.
O SAP Clean Core oferece às empresas a oportunidade de simplificar seus ambientes de TI, reduzir a personalização e melhorar a estabilidade do sistema. As implicações do Clean Core nos impostos são especialmente promissoras, pois as empresas agora podem aproveitar a tecnologia tributária especializada que se integra perfeitamente aos sistemas SAP, garantindo a conformidade sem maior complexidade.
Fique ligado na próxima parte desta série, na qual nos aprofundaremos em como o Clean Core afeta processos tributários específicos. Os próximos segmentos abrangerão:
Parte II: A necessidade de um núcleo
limpo Parte III: O caminho da sua empresa para o Clean
Core Parte IV: Benefícios do Clean Core e desempenho comercial
Parte V: Eliminando a dependência fiscal da TI
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.025, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 32.485, de 03 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (SMART CARDS). Este decreto altera o Decreto n° 32.485/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes (“smart cards”). As alterações são decorrentes das disposições previstas no Convênio ICMS 213/2017, que passou a relacionar os produtos previstos no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, e não mais do Convênio ICMS 52/2017, ora revogado. Destaca-se a exclusão de outros telefones para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01 (NCM 8517.14 e CEST 21.054.00)… Saiba mais.
Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA GABIN Nº 180, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Foram incluídos os valores de referência relativos às marcas de cervejas e refrigerantes que especifica… Saiba mais.
Publicado em 27/05/2024 – PORTARIA SRE Nº 244, DE 27 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de junho de 2024. Esta portaria divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do subitem 62.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG, durante o mês de junho de 2024. As disposições entram em vigor em 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 29/05/2024 – DECRETO N° 45.112, DE 28 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O Anexo 5 do RICMS-PB/1997 relaciona as mercadorias para efeito da substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado. O Decreto n° 45.112/2024 promoveu modificações no texto do referido Anexo, notadamente sobre os combustíveis e sobre os produtos alimentícios que especifica. Revogações de itens do segmento de construção civil também foram objeto do referido Decreto que, neste caso se aplicam a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2024 – PORTARIA SEFAZ/SSER N° 367, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Acrescenta Mercadorias Ao Anexo Único da Portaria Sser N° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 27/05/2024 – DECRETO Nº 57.632, DE 24 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto concede benefícios fiscais concernentes ao ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, notadamente a isenção do ICMS e a não exigência do estorno do crédito fiscal relativos às operações mencionadas… Saiba mais.
Publicado em 24/05/2024 – DECRETO Nº 68.557, DE 24 DE MAIO DE 2024
ICMS – Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. O Decreto n° 68.557/2024 altera o Anexo I do RICMS-SP/2000 para conceder isenção do ICMS nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). O benefício fiscal será aplicado até o dia 30.09.2024… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 6.791, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Este decreto altera o RICMS/TO para, dentre outras medidas conceder benefício fiscal de isenção nas operações com medicamentos que possuem como princípios ativos Ivacaftor, Lumacaftor, Tezacaftor e Elexacaftor, classificados no código NCM 3004.90.69, mantendo-se o crédito do imposto relativo às entradas (acréscimo do inciso CXLV ao artigo 2°, e alteração do inciso I do artigo 19)… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 13 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências.Dentre outras medidas, o Decreto n° 22.804/2024 institui procedimentos a serem observados relativamente à transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o de destino nas operações de remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa (acréscimo dos artigos 420-A ao 420-E ao RICMS-BA)… Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.973, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). Este decreto altera o Anexo I do RICMS/CE, em relação ao benefício de isenção concedido nas operações realizadas com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública direta, federal, estadual e municipal, para acrescentar, modificar e excluir os fármacos e medicamentos que especifica… Saiba mais.
Publicado em 03/05/2024 – DECRETO N° 35.982, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 e o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e dá outras providências. ste decreto altera o Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do RICMS/CE, para incluir os pescados, lagosta e camarão na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Fica atribuída ao estabelecimento destinatário cearense a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, até o consumidor final, devendo o imposto ser exigido por ocasião da passagem pelo primeiro posto fiscal de entrada no Estado do Ceará (acréscimo da Seção XIII-A). Destaca-se que o imposto será calculado tomando-se por base o valor da operação, podendo o Secretário da Fazenda estabelecer valor líquido do imposto a recolher, a ser definido considerando os correspondentes créditos e débitos da operação, obedecidos os parâmetros previstos no artigo 48, § 4° da Lei n° 18.665/2023… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 047, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE CE DE 06.05.2024). Esta instrução normativa divulga o percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV), nos termos do item 38.0 do Anexo III do Decreto n° 33.327/2019, durante o mês de maio de 2024… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ N° 048, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n°54, de 01 de junho de 2021, que estabelece os valores de referência da base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Esta instrução normativa altera a IN n° 54/2021, para adequar de 14,4% para 16%, o percentual de carga tributária final a ser considerado nas prestações internas pelos transportadores autônomos ou pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de cargas de outras unidades da Federação não inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sobre os valores de referência de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único da IN n° 54/2021. A alteração no percentual é decorrente da mudança na alíquota interna aplicável aos serviços de transporte dentro do Estado do Ceará, de 18% para 20% (artigo 1° da Lei n° 18.305/2023)… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2024 – NORMA DE EXECUÇÃO SEFAZ N° 001, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Estabelece os procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esta norma de execução estabelece procedimentos para a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 36.024, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e da outras providências.
A isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no Estado do Ceará, prevista no item 174.0 do Decreto n° 33.327/2019 (RICMS-CE/2019), não se aplica às prestações de serviços realizadas por contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro Geral da Fazenda com a CNAE sob o código 5211-7/99 (Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis)… Saiba mais.
Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SEC Nº 314, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.
Publicado em 21/05/2024 – LEI N° 12.115, DE 20 DE MAIO 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta lei altera a Lei n° 7.000/2001, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à alíquota aplicável às saídas internas de leite. A partir de 01.01.2025, fica majorada, de 12% para 17%, a alíquota aplicável ao leite em pó (alteração da alínea “o” do inciso II do artigo 20)… Saiba mais.
Publicado em 21/05/2024 – LEI Nº 12.114, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A Lei n° 12.114/2024 altera a Lei n° 7.000/2001, que disciplina a cobrança do ICMS no âmbito do território do Estado do Espírito Santo. Destaca-se que o citado diploma legal disciplina as operações relativas à transferência de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte para outro do mesmo titular, notadamente sobre a não ocorrência do fato gerador e sobre o tratamento fiscal a ser observado quanto ao crédito do ICMS. Ressalta-se ainda a hipótese em que o legislador capixaba veda a concessão da redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido neste Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), observado o disposto nos §§ 4° a 7°… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.194, DE 16 DE MAIO DE 2024
COFINS,PIS – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Esta norma consolida as regras aplicáveis aos produtos classificados nas posições 30.02, 30.06, 38.22, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – DECRETO N° 10.471, DE 20 DE MAIO DE 2024 (DOE GO – SUPLEMENTO DE 21 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 22/05/2024 *
ICMS – Altera os Anexos V -B e VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 10.177, de 6 de dezembro de 2022.
Foram alterados diversos dispositivos constantes da redação do Decreto n° 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goi´ás (RCTE) notadamente sobre o regime da substituição tribut´ária aplicável nas operações com produtos alimentícios (carnes e suas preparações, conservas e miúdezas) pães, misturas e preparações para fabricação de sorvete em máquina. Observa-se ainda as modificações relativas aos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodoméstico… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 140, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com refrigerante… Saiba mais.
Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA GABIN N° 156, DE 07 MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 011, DE 30 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivo da Resolução Administrativa n° 01, de 02 de janeiro de 2024, que dispõe sobre transferência de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31 de dezembro de 2023. Esta resolução altera a Resolução Administrativa GABIN n° 01/2024, que autoriza os contribuintes do ICMS, em relação às transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos, a aplicar as regras de emissão de documento fiscal vigentes neste Estado em 31.12.2023, para prorrogar de 01.01.2024 a 30.04.2024 para 01.01.2024 a 30.06.2024, o período de efeitos da referida resolução… Saiba mais.
Publicado em 16/05/2024 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 447, DE 16 DE MAIO DE 2024
ICMS – Revoga o art.3° da Lei n° 11.792, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022. A medida provisória altera a Lei nº 11.792/2022, que dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar n° 194/2022, revogando o artigo 3° que determinava que os serviços de transmissão e distribuição e os encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica seriam excluídos da base de cálculo do ICMS… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA Nº 166, DE 14 DE MAIO DE 202
ICMS – Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Na Tabela de Valores de Referência foram incluídas as marcas de refrigerante e cerveja que especifica… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 010, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Revoga e torna sem efeitos a Resolução Administrativa 006/2024. Esta resolução revoga a Resolução Administrativa n° 06/2024, que altera o RICMS/MA, especialmente, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito presumido do ICMS, uma vez que as prorrogações se aplicam de acordo com as Resoluções Administrativas n° 03/2024 e 08/2024… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 16.429, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Prorroga prazo de benefícios fiscais previstos nos atos normativos que especifica, altera a redação de dispositivo do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais; do Anexo V – Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas; do Decreto n° 13.275, de 5 de outubro de 2011; do Decreto n° 13.646, de 6 de junho de 2013, e do Decreto n° 16.220, de 28 de junho de 2023. Este decreto prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido)… Saiba mais.
Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.350, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas energéticas. A portaria produz efeitos a partir 10.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 09/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.351, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 10.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.354, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja, refrigerante e chope, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações são válidas a partir de 17.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.355, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a alteração de descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com cerveja e refrigerante. As alterações são válidas a partir de 20.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 13/05/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.352, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria fixa os preços de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária, a serem utilizados a partir de 01.05.2024, nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e água mineral… Saiba mais.
Publicado em 03/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.349, DE 02 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com água mineral e bateria. As alterações são válidas a partir de 06.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 1/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.356, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. Valor real pesquisado sobre preços de feijão preto e feijão carioquinha, aplicável a partir de 21.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 23/05/2024 – PORTARIA SAT N° 3.358, DE 22 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a exclusão, inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, e cerveja, água mineral, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas. As alterações são válidas a partir de 24.05.2024… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.812, DE 9 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Capítulo XVI do Título II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589/2023 (RICMS-MG/2023), dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2024 – DECRETO N° 48.813, DE 09 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e dá outras providências. Adota o procedimento fiscal a ser observado pelo contribuinte em face da suspensão do diferimento do ICMS na importação de leite em pó pelo Decreto n° 48.791/2024… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.376, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.377, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 08/05/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.378, DE 07 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.380, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento
Na comercialização em unidade distinta da indicada no Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.380/2024 o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional, multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do PMPF, por quilograma. A referida Portaria produz efeitos a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 22/05/2024 – PORTARIA SEFA Nº 314, DE 20 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos divulgado pela Portaria Sefa nº 314/2024 serão aplicados a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
PB – PORTARIA Nº 85, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico… Saiba mais.
Publicado em 14/05/2024 – DDECRETO N° 57.618, DE 14 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, para conceder, até 31.12.2024, isenção nas saídas internas decorrentes de venda para estabelecimentos de contribuintes localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado. O benefício se aplica também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber. Além disso, até 31.12.2024, fica autorizada a manutenção do crédito fiscal referente as entradas de mercadorias existentes em estoque de estabelecimento de contribuinte localizados nos Municípios declarados em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.596/2024, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.
Publicado em 22/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 44, DE 21 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998. Foi acrescentada a pauta fiscal para a bebida ice da marca que especifica, aplicável a partir de 01.06.2024… Saiba mais.
Publicado em 10/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 028, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos da Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE. Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE nº 013/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências)… Saiba mais.
RO – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 022, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 13/2024/GAB/CRE
Esta instrução normativa altera a IN GAB/CRE n° 13/2024, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas remessas de bens e de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (transferências), para dispor que, até 30.06.2024, relativamente às mercadorias adquiridas de outra Unidade da Federação, que sejam remetidas, posteriormente, para estabelecimento do mesma pessoa jurídica situada em Rondônia, os contribuintes poderão emitir os documentos fiscais relativos às remessas internas dessas mesmas mercadorias, utilizando a alíquota interna (acréscimo do artigo 12-A). Na EFD-ICMS/IPI, o contribuinte deverá adotar os procedimentos descritos os incisos I e II do artigo 12-A… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2024 – COMUNICADO SRE N° 06, DE 03 DE MAIO DE 2024
ICMS – Esclarece sobre a não prorrogação de benefícios fiscais. Este comunicado esclarece sobre a não prorrogação dos benefícios fiscais que menciona, cuja data final de vigência fica fixada em 30.04.2024, conforme Decreto n° 67.382/2022… Saiba mais.
Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 33, DE 17 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo… Saiba mais.
Publicado em 20/05/2024 – PORTARIA SRE 34, DE 17 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.. Saiba mais.
Publicado em 17/05/2024 – PORTARIA SEFAZ Nº 149, DE 13 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas… Saiba mais.
Publicado em 13/05/2024 – LEI N° 4.396, DE 08 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências. Esta lei é o resultado da conversão da Medida Provisória 05/2024 que altera a Lei n° 1.287/2001, que institui o Código Tributário do Estado do Tocantins, para revogar a incidência e o destaque do ICMS em relação às saídas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (alteração dos artigos 20 e 22). Fica mantido o crédito referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais nas quais os créditos serão assegurados: a) pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, que se limitará aos percentuais aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) pela unidade federativa de origem, se houver diferença positiva entre os créditos das operações e prestações anteriores e os transferidos como mencionado. As alterações desta norma se aplicam desde 01.01.2024… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 6.779, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências. Altera o RICMS/TO, quanto aos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido), bem como em relação a mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, relativamente às operações com os produtos da indústria alimentícia. As principais alterações são as seguintes: a) alterada a NCM e descrição dos itens que especifica, relativos às máquinas e implementos agrícolas, amparadas pela redução de base de cálculo do ICMS (alteração nos itens 13,3, 14.19, 17 e 19.2 todos do Anexo XIX); b) acrescenta ao rol de mercadorias isentas pelo ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, os medicamentos e fármacos Omalizumabe e Alfa-alglicosidase (acréscimo dos itens 273 e 274 ao Anexo XII); c) desmembra os itens e a modifica a descrição de determinadas mercadorias, do segmento de produtos alimentícios, sujeitos a substituição tributária (alteração no Anexo XXI); e d) prorroga a vigência de diversos benefícios fiscais que especifica (isenção, redução de base de cálculo de crédito presumido) (alteração nos artigos 3º e a 4º e nos incisos I, III, VII, IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXIX, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LII, LIII, LIV, LVI, LVIII, LXII, LXIII, LXIV, LXVII, LXXI e LXXIV, todos do artigo 5°)… Saiba mais.
Publicado em 06/05/2024 – DECRETO Nº 3.900, DE 06 DE MAIO DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023. Este decreto prorroga, respectivamente, até 31.12.2024 e até 30.04.2026, os benefícios fiscais concedidos através dos decretos que especifica, regulamentando as disposições do Convênio ICMS 226/202… Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – DECRETO N° 35.975, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), e dá outras providências. Este decreto altera o Decreto n° 33.327/2019 que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, principalmente da dispensa do recolhimento do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (FECOP), na prestação de serviço de comunicação e na operação de fornecimento de energia elétrica (revogação do inciso IV do artigo e do artigo 53) Foi alterada também a norma que estabelece que os procedimentos a serem observados nas operações de importação relativos ao cálculo, ao recolhimento, à emissão do documento fiscal e à escrituração do adicional do ICMS destinado ao FECOP incidente nas operações de importação, será estabelecido por ato normativo do Secretário da Fazenda (acréscimo do artigo 49-B)… Saiba mais.
Publicado em 13/05/2024 – DECRETO Nº 35.986, DE 10 DE MAIO DE 2024
ICMS – Altera o Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas enquadrados nas atividades econômicas que indica. As modificações do Decreto n° 29.560/2008 tem por objetivo possibilitar a aplicação da sistemática prevista no referido decreto (substituição tributária com carga líquida), às operações com ração tipo “pet” para animais domésticos – sacos de 10kg ou mais, classificada na posição 2309 da NCM… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997. Esta instrução normativa divulga os valores atualizados a serem utilizados, a partir de 17.05.2024, para fins do cálculo da substituição tributária, em relação às operações com sorvetes e picolés, ficando revogada, a partir de tal data, a Instrução Normativa n° 22/2019… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.576, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, quanto a isenção e o crédito presumido nas operações realizadas por estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças. Fica definido que é facultativa no período de 01.05.2024 a 31.12.2024, e não aplicável a partir de 01.01.2025, a isenção nas saídas de verduras e hortaliças, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou submetidos a processo de branqueamento, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação (acréscimo da Nota 4 ao inciso XIX do artigo 9°). Ainda, a norma determina que para a aplicação do crédito presumido previsto aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congelada, o contribuinte não poderá utilizar a isenção constante na Nota 03 do inciso XIX do artigo 9°, mencionada anteriormente (acréscimo da Nota 02 ao inciso XLXI do artigo 32)… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.577, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera, principalmente, a Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, para excluir, a partir de 01.06.2024, do regime de substituição tributária, o segmento sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.580, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Este decreto altera o RICMS/RS, relativamente aos produtos constantes nos itens LXXI (óleos e gorduras, vegetais ou animais), LXXVI (casca de arroz e “pellets” de arroz) e CVII (areia e oxigênio classificados nos códigos NCM 2505.10.00 e 2804.40.00, destinados a estabelecimento fabricante de embalagens de vidro sob o CNAE 2312-5/00), sujeitos ao diferimento do imposto. As alterações ocorrem para equiparar a redação dos referidos dispositivos ao previsto nos itens LXX, CIV e CVI, respectivamente, da Seção I do Apêndice II da Lei n° 8.820/1989… Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – DECRETO N° 57.581, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Posterga a produção de efeitos do Decreto n° 57.365, de 16 de dezembro de 2023, d o Decreto n° 57.366, de 16 de dezembro de 2023 e do Decreto n° 57.411, de 29 de dezembro de 2023, revoga alterações do Decreto n° 57.532, de 28 de março de 2024, conforme especifica, e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Foi alterado o RICMS/RS, no que concerne aos benefícios fiscais que específica e posterga a produção de efeitos dos Decretos n° 57.365/2023 (cálculo do Fator de Ajuste de Fruição (FAF) para benefícios fiscais de crédito presumido), n° 57.366/2023 (benefícios fiscais da isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; listagem das mercadorias que compõem a cesta básica) e n° 57.411/2023 (benefícios fiscais que especifica)… Saiba mais.
Publicado em 15/05/2024 – DECRETO N° 57.621, DE 15 DE MAIO DE 2024
ICMS – Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). As alterações no RICMS-RS/97 referem-se à isenção do ICMS e à redução na base de cálculo do ICMS nas operações que especifica, notadamente nas mercadorias que integram a cesta básica de alimentos… Saiba mais.
Publicado em 01/05/2024 – DECRETO N° 68.492, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Este decreto altera o RICMS/SP, para prorrogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais (isenções, reduções de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 018, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com , bebidas energéticas…Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – Instrução Normativa SURE nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.Altera a Instrução Normativa SURE n° 013/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com refrigerante…Saiba mais.
Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 5.685-R, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. Foram alterados os dispositivos do RICMS-ES/2022, especialmente em razão da internalização do Convênio ICMS n° 226/2023, que prorrogou a vigência de convênios que concedem benef´icios fiscais, tais como a isenção, redução na base de cálculo do ICMS e o aproveitamento de crédito presumido nas hipóteses que especifica…Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. A partir de 01.05.2024 não será aplicado regime da substituição tributária previsto no Protocolo ICMS n° 96/2009, especificamente com as mercadorias enquadradas no CEST 02.024.00 (vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas) nas operações interestaduais originadas ou destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Foi alterada a NCM/SH da Água de Coco (CEST 17.011.00)..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Prorroga disposições do Convênio ICMS 228/23, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a permitir a aplicação pelos contribuintes das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada Unidade Federada em 31 de dezembro de 2023 nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade até a regulamentação interna dos novos procedimentos. O Convênio ICMS n° 48/2024 foi publicado pelo Despacho Confaz n° 19, de 26.04.2024 – DOU de 29.04.2024..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SIF Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024- DECRETO N° 16.427, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a redação e acrescenta dispositivos aos atos normativos que especifica, e dá outras providências. O Decreto n° 16.427/2024 alterou diversas disposições do Regulamento do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul (Decreto n° 9.203/1998), no sentido de promover as adequações decorrentes da edição das alterações da Lei n° 1.810/1997, introduzidas pelas Leis n° 5.992/2022; n° 5.993/2022, e n° 6.172/2023. Destaca-se a aplicação das alíquotas internas aplicáveis nas operações com energia elétrica e combustíveis, bem como na prestação de serviço de comunicação. O Poder Executivo sul-matogrossense inseriu no RICMS-MS normas relativas à incidência única nas operações com gasolina, etanol anidro combustível diesel e biodiesel e ainda gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Ainda sobre os derivados de petróleo, observa-se a hipótese de ocorrência do fato gerador, dentre outras medidas..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – PORTARIA SAT N° 3.345, DE 26 DE ABRIL DE 2024 – (DOE MT DE 29.04.2024). Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. As alterações prodizem efeitos a partir de 06.05.2024..Saiba mais.
Publicado em 29/04/2024 – PORTARIA SAT Nº 3.346, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica..Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – Portaria SAT nº 3.347, de 30 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Ficam determinadas, com efeitos a partir de 03.05.2024, as inclusões das descrições e valores na lista de preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para baterias. A relação de produtos que sofrerão alterações, consta no anexo único do ato em fundamento…Saiba mais.
Publicado em 27/04/2024 – PORTARIA SRE N° 242, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de maio de 2024..Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – Portaria SEFA nº 246, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja. Altera a Portaria n° 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com cerveja…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SEFA/GS ?° 247, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta portaria altera a Portaria n° 1.726/2016, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), para utilização como base de cálculo da substituição tributária em operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos. Os efeitos são válidos a partir de 01.05.2024…Saiba mais.
Publicado em 24/04/2024 – NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – DECRETO N° 56.510, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação do termo final de vigência de benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 16, de 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 17, de 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que ‘divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica’…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – LEI N° 10.356, DE 29 DE ABRIL DE 2024 – DOE RJ DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Internaliza os Convênios ICMS nº 226, de 21 de dezembro de 2023, que “Prorroga as disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre Benefícios fiscais”, e o Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, e dá outras providências..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – LEI N° 13.178, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. Esta lei altera a Lei n° 6.379/96, que dispõe sobre o ICMS, para estabelecer que não ocorrerá o fato gerador do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Neste sentido, fica garantida a manutenção do crédito do imposto referente às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas transferências interestaduais, situação na qual o crédito será assegurado àquele situado: a) na unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais da alíquota interestadual aplicada sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada; b) na unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos relativos às operações e prestações anteriores e o transferido conforme a mencionado acima. Por fim, fica revogado o § 4° do artigo 13, o qual dispunha sobre a base de cálculo do imposto nas operações em questão..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – Retificação – PORTARIA SSER nº 341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
ICMS – Modifica os valores de mercadoria do anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas..Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 364, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja…Saiba mais.
Publicado em 02/05/2024 – PORTARIA SSER N° 365, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Esta portaria altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e refrigerantes…Saiba mais.
Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 028, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) Lista de Preços Finais ao consumidor vigente a partir de 01/05/2024: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=2092..Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 024, de 29 de abril de 2024
ICMS – Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências. Institui a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos no Estado de Rondônia…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 023, DE 26 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Acresce itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF no estado de Rondônia. Altera a Instrução Normativa GAB/CRE n° 017/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para cervejas…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – ATO DIAT nº 20, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato DIAT nº 11, de 25 de março de 2024, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética…Saiba mais.
Publicado em 30/04/2024 – PORTARIA SRE 29, DE 29 DE ABRIL DE 2024 (DOE SP DE 30 DE MAIO DE 2024) – Publicado em 30/04/2024 *
ICMS – Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS. No período de 1º.06.2024 a 28.022027, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, (produtos de papelaria) com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, e, além das demais despesas cobradas, será acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024v- INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 15, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS, referente ao subgrupo águas. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.
Publicado em 26/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 16, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. Esta instrução normativa altera os valores dos Produtos da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS, relativamente ao grupo cerveja. As alterações são válidas a partir de 01.05.2024..Saiba mais.
Publicado em 25/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE Nº 16, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 23/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 002, DE 22 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que dispõe sobre Pauta Fiscal. Alterações na pauta fiscal de água mineral e refrigerantes… Saiba mais.
Publicado em 25/04/2024 – DECRETO N° 22.781, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma que indica. Este decreto altera o RICMS/BA, quanto a dispensa, do lançamento e o pagamento do imposto referentes a saída interestadual dos produtos resultantes do abate de gado bovino, suíno, bufalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, o estabelecimento abatedor, dispensados o lançamento e o pagamento do imposto, que atenda a legislação sanitária estadual ou federal emitirá nota fiscal com destaque do importo apenas para creditamento do imposto pelo destinatário, sem ônus tributário para o emitente (acréscimo do § 1º-A ao artigo 271)… Saiba mais.
CE – INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 042, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 04, de 31 de janeiro de 2013, que lista os produtos de informática de que tratam a alínea “b” do parágrafo único do art. 1º e a alínea “a” do inciso II do art. 9º , ambos do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática. Esta instrução normativa altera a IN n° 04/2013, que lista as mercadorias sujeitas às disposições do Decreto nº 31.066/2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática, para modificar a lista de produtos de informática sujeitos ao referido regime. As alterações promovidas no citado ato considera aas modificações introduzidas na Resolução Gecex n° 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)… Saiba mais.
Publicado em 19/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.342, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão e exclusão na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Portaria SAT n° 3.342/2019 dispõe dobre o PMPF de baterias… Saiba mais.
Publicado em 25/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.344, DE 24 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante e chope, café torrado e moído, leite longa vida, e mistura para bolo. As alterações são válidas a partir de 26.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 24/04/2024 – DECRETO N° 48.803, DE 23 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023 incorporou ao RICMS-MG/2023 as disposições do Protocolo ICMS n° 18/2023, que por sua vez alterou a redação do Protocolo ICMS n° 20/2005, que disciplina as operações com sorvetes, sujeitas ao regime da substituição tributária, no qual foram incluídos os produtos da NCM 0404 entre os preparados para fabricação de sorvete em máquina… Saiba mais.
Publicado em 18/04/2024 – DECRETO Nº 3.864, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. O Decreto n° 3.864/2024 promoveu alterações no RICMS-PA2001, especialmente sobre a aplicação do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, seus respectivos CEST e Margem de Valor Agregado – MVA… Saiba mais.
Publicado em 18/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25, de 20 de setembro de 2021, que “divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. As operações especificadas de que trata o AN Unatri n° 15/2024 refere-se às operações com vinho… Saiba mais.
Publicado em 20/04/2024 – DECRETO N° 33.535, DE 19 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, e seus Anexos 003, 004, 005 e 009, e o Decreto Estadual n° 31.656, de 1° de julho de 2022, e dá outras providências. As alterações no RICMS-RN/2022 referem-se à concessão de benefícios fiscais (redução na base de cálculo e crédito presumido do ICMS, notadamente para os contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi). Observa-se, também, o ajuste efetuado na redação do § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 31.656/2022, relativo às hipóteses em que não se aplica a cobrança de 2 pontos percentuais sobre a al´íquota interna do ICMS devida ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza – Fecop no Estado do Rio Grande do Norte… Saiba mais.
Publicado em 18/04/2024 – DECRETO N° 29.048, DE 18 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018. Dentre outras modificações o introduzidas no Decreto n° 22.721/2018 (RICMS-RO/2018), destacam-se (i) al´íquotas internas; (ii) isenções por tempo determinado; (iii) redução na base de cálculo por tempo determinado; (iv) produtos sujeitos à substituição tributária (auto peças, lâmpadas, reatores e starter, materiais de construção, medicamentos, pneus, câmara de ar e protetores de borracha; produtos perfumaria, cosméticos e higiene pessoal, produtos alimentícios, sorvetes tintas e vernizes, veículos automotores e veículos de 2 ou 3 rodas motorizados)… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 009, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 010, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral. Esta instrução normativa altera a Instrução Normativa SURE n° 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 011, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 012, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 013, DE 09 DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 03/2021, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas), energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 014, DE 11 ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas. Esta instrução normativa altera a IN SURE n° 13/2023, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 17/04/2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 15, DE 16 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024
ICMS – Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. [X] Fechar Este ato altera a Portaria n° 16-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA). As alterações são decorrentes das disposições constantes nos Convênios ICMS 38/2019 e 206/2023, que modifica o Convênio ICMS 142/2018, o qual relaciona as mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária. As alterações referem-se ao desmembramento de itens e a modificações na descrição de determinadas mercadorias do segmento de produtos alimentícios (inciso XXII do Anexo Único), especificamente de carnes e derivados… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024- PORTARIA GABIN N° 112 DE 05 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de valores de produtos na tabela de Valores de Referência. Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com água mineral… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024
ICMS – Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. Em decorrência da publicação do Convênio ICMS nº 226/2023 , foram prorrogados diversos prazos de vigência de benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) concedidos por prazo determinado no RICMS-MA/2003… Saiba mais.
Publicado em 10/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.333, DE 09 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 11.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.334, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alterações das descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.335, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre alteração de descrições na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 11/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.336, DE 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Esta portaria altera a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com baterias. A portaria produz efeitos a partir de 12.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.337, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Este ato altera a lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, cerveja, refrigerante, e bebidas enegéticas, e farinha de trigo aplicáveis a partir de 16.04.2024… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – PORTARIA SAT N° 3.339, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Dispõe sobre a inclusão de produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) de baterias da marca que especifica… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI N° 1.372, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri n° 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – PORTARIA SUTRI Nº 1.373, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria SUTRI n° 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas. O ato legal ora publicado modificou o PMPF relativo às operações com os refrigerantes que especifica… Saiba mais.
Publicado em 17/04/2024 – Republicação – PORTARIA SUTRI N° 1.371, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – DECRETO N° 3.849, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001. Este decreto altera o RICMS/PA, para prorrogar, até 31.12.2024 e 30.04.2026, o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido) que especifica… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.364, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.366, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especí cas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com sorvetes, previstas no Protocolo ICMS 20/2005. Altera o RICMS/PE, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.367, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. Altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – DECRETO N° 56.369, DE 11 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modi?ca o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza nas operações com gasolina sujeita ao Regime de Tributação Monofásica. Altera o RICMS/PE, relativamente a alíquota específica (ad rem) para recolhimento do valor adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) nas operações com gasolina… Saiba mais.
Publicado em 16/04/2024 – DECRETO N° 56.411, DE 15 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras especícas referentes ao regime de substituição tributária do imposto nas operações com produtos eletrônicos e eletroeletrônicos, eletrodomésticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI N° 13, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. O ato ora publicado alterou o PMPF relativo às operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.
Publicado em 15/04/2024 – ATO NORMATIVO UNATRI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Divulga o PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com vinhos e espumantes… Saiba mais.
Publicado em 12/04/2024 – Ato Normativo UNATRI nº 12, de 10 DE ABRIL DE 2024
ICMS – Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”. Foram promovidas alterações nos Anexo I e II do Ato Normativo Unatri nº 25/2021 , que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, referente as operações com bebidas. O ato em questão entra em vigor na data de 12.04.2024, produzindo efeitos retroativos desde 15.12.2023… Saiba mais.
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