Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos.

Entre envios de informações fiscais, cálculos e retificações de impostos, as empresas gastam R$ 154 bilhões por ano para manter as obrigações tributárias em dia com o Fisco, segundo a AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços). Além disso, o relatório ‘Doing Business’, do Banco Mundial, revela que o Brasil precisa de 1.958 horas por ano para cumprir obrigações fiscais, o que coloca o país entre os piores colocados do ranking mundial.

Para a AFRAC, a saída para desburocratizar o processo passa pela reforma tributária e a simplificação do cumprimento de obrigações acessórias, duas “montanhas” que devem ser escaladas pelo Brasil nos próximos anos. A “menor” delas é a da simplificação tributária, que pode ser escalada com a aprovação do PLP 178, em análise na Câmara e defendida pela AFRAC.

Quando escalada, a “montanha” da simplificação tributária vai trazer resultados imediatos e diminuir o Custo Brasil, segundo Paulo Zirnberguer de Castro, vice-presidente de Tributos da AFRAC. “Essa é a menor montanha. O projeto que defendemos (PLP 178) visa simplificar o envio de documentos eletrônicos e relatórios de SPED para reduzir o Custo Brasil em, pelo menos, R$ 115 bilhões por ano de burocracia tributária”, disse.

“Fala-se muito em reforma tributária, mas não em simplificação tributária. O setor produtivo vem buscando simplificação na hora de cumprir suas obrigações e, para isso, construímos um projeto (PLP 178) pensando na necessidade de todos: das informações que o que o Fisco precisa e da economia, agilidade e segurança jurídica para as empresas”, reforça Paulo Guimarães, presidente da AFRAC.

 

Plateia qualificada

O evento ‘Simplificação Tributária – PLP 178’, organizado pela AFRAC, foi realizado em São Paulo no dia 5 de julho, e que reuniu um público aproximado de 150 executivos e empresários das áreas contábil, fiscal e tributária em torno do tema.

Os impactos da simplificação tributária no dia a dia das empresas, previsto no PLP 178, foram debatidos por Zirnberguer, da AFRAC, Eudaldo Almeida, consultor da AFRAC e ex-presidente do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), Carla Hamada, diretora tributária da Assaí Atacadista, e Paula Bittencourt, gerente tributária da Via (atual nome da Via Varejo).

 

Assaí

Na cadeia varejista, a complexidade tributária é grande, explica Hamada. O Assaí tem 220 lojas espalhadas pelo Brasil e, em cada estado, tem que cumprir regras diferentes. “Não é um processo simples. Quando você fala de volumetria, temos mais de 6 mil obrigações por ano”, constata a executiva.

Como cada estado e município tem regras diferentes, sua equipe, formada por até 100 profissionais da área fiscal, tem que se desdobrar para adequar-se às diferentes regras. “Quando tenho que mandar informações, não é difícil haver erros, como blocos que precisam ser preenchidos de forma diferente”, complementa.

A forma de minimizar erros é uniformizar os padrões fiscais, defende Hamada. “Queremos uniformidade, disposições mais claras e objetivas que englobem informações tanto para a União, estados e municípios. Muitas vezes tenho que agrupar informações em documentos que já estavam em outros envios.”

 

Via

Bittencourt, da Via, tem a mesma opinião que a colega. Controladora das marcas Casas Bahia e Ponto (novo nome do Ponto Frio), a Via tem 1.100 lojas pelo Brasil, uma robusta operação de e-commerce e 33 milhões de produtos cadastrados. A volumetria de documentos fiscais chega aos milhões, informa a executiva.

Ela menciona que, em São Paulo, estado onde tem o maior número de operações, precisa entregar quase 16 mil obrigações acessórias por ano. Em Tocantins, onde só existem 6 filiais da Via, são 341 obrigações por ano. “No Acre, que nem filial temos, são 226 obrigações. É muita coisa para administrar”, constata. Por tudo isso, Bittencourt estima que cerca de 5 milhões de documentos fiscais sejam emitidos a cada mês.

Uma questão levantada é a duplicidade na entrega de Informações. Ela cita como exemplo duas obrigações a cumprir: a DIMP (Declarações de Informações de Meios de Pagamentos), em 2020, para atender às informações de marketplace, e a CAT 156, de São Paulo, sobre a movimentação das notas fiscais emitidas para os estabelecimentos prestadores de serviços de comercio eletrônico.

Uma deveria substituir a outra, mas não é o que está acontecendo. “Continuo entregando as duas. As novas obrigações surgem e não se extingue as antigas. Como são muitas informações a preencher, você acaba fadado a erro”, observa.

Para mitigar os erros, a Via adotou reuniões entre o time de Contencioso, que apresenta ao departamento de Compliance todas as autuações por erro de cumprimento. Houve aumento de produtividade no tema, pois a equipe do Contencioso conseguiu perceber a consequência do seu trabalho, diminuindo os autos de infração.

Mas a solução definitiva para o problema é a simplificação tributária, assinala Bittencourt. “Não sabemos quando vai ter a reforma tributária, então por que não agir nas frentes possíveis e que tragam resultado imediato? O PLP 178 traz isso”, opina.

O PLP 178

Além da Nota Fiscal Brasileira eletrônica (NFB-e), o PLP 178/21 propõe a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD) e a unificação dos cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). Os temas farão parte do projeto, também chamado de Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A NFB-e é considerada prioritária, pois eliminaria um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal e possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal.

O excesso de legislações federais, estaduais e municipais sobre as obrigações tributárias acessórias e cita os benefícios de uma legislação de caráter nacional. O PLP propõe apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para a NFB-e, envolvendo mercadorias e serviços.

 

Fonte: portalcontnews.com.br

Após muita polêmica, chegando a dizer que não reduziria o ICMS até uma decisão da Justiça, o governo do Acre publicou, nesta sexta-feira (8), a redução das alíquotas de energia, comunicação e combustíveis, reduzindo a cobrança de 25% para 17%.

O estado acreano foi o último a seguir a lei federal porque aguardava a decisão do ministro Gilmar Mendes, que avalia o pedido de inconstitucionalidade da lei após o pedido de onze estados.

O primeiro decreto publicado no Diário Oficial, número 11.083, trata sobre a internalização dos convênios ICMS que tratam da base de cálculo para o ICMS dos combustíveis, o que contribui ainda mais na redução do preço do produto ao consumidor.

Ou seja, antes o estado cobrava o ICMS em cima do valor praticado na bomba, mas, agora precisa definir uma média móvel dos preços praticados nos últimos cinco anos (60 meses). Com isso, no caso dos combustíveis, o estado deve perder R$ 0,60 centavos por cada litro vendido.

Para explicar melhor, vai ser usado como exemplo o caso da gasolina. O Acre cobrava 25% em cima R$ 6,79 a cada litro vendido de gasolina, por exemplo. Agora, com uma média e a mudança da alíquota, o estado vai passar a cobrar 17% em cima R$ 5,32 no caso da gasolina.

Essa base de cálculo deve mudar também para o etanol, gás de cozinha e diesel.

Em seu perfil oficial no Twitter, o governador Gladson Cameli comemorou a redução. “Começamos esta sexta-feira com boa notícia para a população acreana. O Estado baixou a alíquota do ICMS, de 25% para 17%, sobre operações internas com combustíveis e com energia elétrica com consumo mensal acima de 140kwh. Quem ganha é o povo!”, postou.

No dia 22 de junho, onze estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que determinou a incidência do ICMS estadual em uma única vez, com alíquotas uniformes, em reais, sobre os preços dos combustíveis.

O Acre não entrou com ação, mas aguardava a decisão do STF, que acredita ser favorável aos estados. Em entrevista na CBN Amazônia desta quinta, Clóvis Gomes, que e secretário adjunto da Sefaz diz que o estado não entrou com a ação por questão políticas, já que o governo estadual é apoiador do presidente Jair Bolsonaro.

 

Perda é de R$230 milhões

Em nota, o secretário da Sefaz, Amarisio Freitas, explicou que essa redução iria gerar um impacto econômico muito grande na arrecadação do estado.

“Tão logo seja reduzida, de 25% para 17%, a alíquota teremos um decréscimo de arrecadação até dezembro na ordem de R$ 230 milhões e que não serão repostos pela União, pois houve veto pela União e transformou em benefícios sociais direto ao cidadão como vale caminhoneiro, vale gás e outras, ou seja, na vem para o Estado aplicar em saúde, educação e outras áreas de extrema importância. Temos feito árduo trabalho para manter o equilíbrio das contas e não prejudicar salários e ou investimentos tão necessários à sociedade acreana”, destacou em nota.

No começo de julho, houve uma mudança na base de cálculo dos produtos no Acre após uma decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O que mudou, a partir de agora, é a base de cálculo em cima dos produtos.

 

Entenda as leis

Existem duas leis tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira delas é a lei complementar 192 – em que as regras determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Isso mudaria a base de cálculo do ICMS , como que já ocorreu no Acre.

Inclusive, no último dia 26, 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade da lei. Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais. Neste caso, o relator é o ministro Gilmar Mendes.

Já a outra lei que tramita no supremo é Lei Complementar federal 194, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. A relatoria é feita pela ministra Rosa Weber.

Essa lei que também reflete na economia dos estado segue ajuizada. O ICMS é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados. Os governadores estimaram uma perda de cerca de R$ 100 bilhões com a medida.

 

Fonte: g1.globo.com

Texto prestes a virar lei assenta que praça é o município onde está situado o estabelecimento do remetente.

O Congresso Nacional derrubou, na terça-feira (5/7), o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei nº 2.110/2019, que define que o conceito de praça, na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é o município onde está situado o estabelecimento do remetente. A lei deverá ser publicada nas próximas 48 horas.

A derrubada do veto encerra um embate que começou no outubro do ano passado, quando Bolsonaro desaprovou o PL 2.110/19 sob o argumento de que a proposta causaria insegurança jurídica por não estar em concordância com o que decidiu o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em 2019.

A definição contida no texto que agora vai virar lei impacta a tributação nos casos de operações realizadas entre empresas interdependentes.

“Como se trata de um imposto que incide na saída de um produto industrializado [IPI], é comum que uma mesma pessoa jurídica ou pessoas jurídicas interdependentes tenham mais de um estabelecimento. Na transferência de mercadorias entre esses estabelecimentos você tem a necessidade de observar o Valor Tributável Mínimo para fins de incidência do IPI. Esse valor Tributável Mínimo leva em consideração o valor considerado na praça em que aquela mercadoria está sendo circulada”, explica Vivian Casanova, do BMA Advogados.

O PL altera o artigo 15 da Lei 4.506/64, para que o conceito de praça tenha uma definição, uma vez que o dispositivo antigo estabelece que o Valor Tributável Mínimo não pode ser inferior “ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”, sem mais especificações. Diante disso, a discussão em torno do conceito de praça se prolongou nos tribunais.

Em 2019, por exemplo, a 3ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que o conceito de praça poderia abranger outras localidades, e não apenas o município. Tratam-se dos acórdãos 9303-008.545 e 9303-009.824, proferidos por voto de qualidade pela 3ª Turma da Câmara Superior. Entretanto, até 2013 o Carf considerava “praça” o município do estabelecimento remetente.

“Por meio da ampliação da abrangência do conceito de praça, permite-se explorar um espectro geográfico-mercadológico mais amplo na comparação de ‘preços correntes’ do mercado atacadista. Mais do que isso, tal postura adotada pelo fisco e prestigiada pelo Carf furtava a segurança jurídica das empresas sujeitas ao IPI. Ainda que o projeto de lei apenas confirme a municipalidade como o teor do termo ‘praça’, a alteração legislativa protege e restaura a segurança jurídica dos contribuintes”, diz Caio Cesar Nader Quintella, ex-vice-presidente da 1ª Seção do Carf.

No mesmo sentido, Vivian Casanova entende que a derrubada do veto é positiva aos contribuintes. Para ela, a definição clara do conceito de praça traz uma maior segurança jurídica, evitando uma maior litigiosidade sobre o tema.

 

Fonte: jota.info

Decisão é da 6ª Câmara de Direito Público. Antes, presidente do TJSP havia suspendido liminares pró-contribuintes.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou recurso de uma importadora para adiar o início do pagamento do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS para 2023. A decisão é uma das primeiras em segunda instância favoráveis aos contribuintes desde que o presidente do TJSP, em março, suspendeu uma série de liminares que impediam cobrança do imposto neste ano.

O Difal do ICMS incide sobre operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce. Desde o início do ano, após atraso na publicação de uma lei complementar, há um debate na Justiça, entre contribuintes e estados, sobre quando a cobrança deveria começar – se a partir de janeiro, abril ou se apenas em 2023.

Na decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores entenderam que a cobrança só poderia começar no início de 2023 em respeito ao princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte.

A Fazenda de São Paulo, que iniciou a cobrança do Difal em abril, sustentava que a lei estadual sobre o diferencial foi publicada ainda em 2021, por isso, poderia iniciar a exigência em 2022. No entanto, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso no TJSP, entendeu que a lei paulista só passou a ter validade após a edição da Lei Complementar 190, que regulamentou a cobrança em todo o território nacional.

“Não restam dúvidas de que após a edição da Lei Complementar 190/2022, que regulamentou o Difal, a norma paulista passou a ter, de fato, validade. Porém, ambas estão sujeitas aos princípios da anterioridade geral e da noventena”, afirmou a relatora, Silvia Meirelles.

Assim, foi autorizado que o pagamento do Difal pela P.A.S Importação e Exportação, comece apenas em 2023. Porém, por se tratar de mandado de segurança, os magistrados não concederam o retorno de créditos por impostos eventualmente já pagos pela empresa.

Inicialmente, na primeira instância, o pedido da importadora para não contribuir com o imposto em 2022 havia sido negado. O processo tem o número 1012353-27.2022.8.26.0053.

Entenda a disputa do Difal do ICMS

As regras do Difal foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que esse imposto só poderia ser cobrado após edição de lei nacional – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios.

A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados podem ter perdas em arrecadação da ordem de R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido. Os governos estaduais têm anunciado, individualmente, as datas em que começam a cobrar o tributo.

No final de janeiro, o governo do estado de Alagoas ajuizara uma ação direta de inconstitucionalidade para garantir a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS desde a publicação da Lei Complementar 190, em 5 de janeiro. Trata-se da ADI 7.070. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela aplicação do princípio da anterioridade anual. Desse modo, o imposto seria recolhido a partir de 2023. Alternativamente, caso o STF entenda que a lei não se submeteria a esse princípio, deveriam ser ao menos assegurados 90 dias após a publicação da lei para início dos efeitos, segundo o parecer da AGU. Assim, o início seria em 5 de abril.

O governo do Ceará também propôs, em fevereiro, uma ADI semelhante a de Alagoas, para garantir a cobrança do Difal ICMS desde a publicação da lei complementar. Trata-se da ADI 7.078.

Do outro lado, a Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq) pede no STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar por todo ano de 2022 e postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023. O relator da ADI 7.066 também é o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes negou, em maio, as medidas cautelares requeridas nas ADIs. “A LC 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político – o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar – mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, afirmou o ministro na decisão.

Não há data para o julgamento do mérito das ADIs.

 

Fonte: jota.info

A nova base de cálculo pode levar a uma redução de R$ 2,66 sobre o ICMS que incide sobre um botijão de 13 kg no Rio de Janeiro.

Enquanto postos de combustível começaram a corrigir o preço de gasolina e etanol nas bombas, com a redução da alíquota do ICMS cobrada no Rio , o processo em revendedoras de gás de cozinha, o GLP, é mais lento. Na última segunda-feira (4), quando passou a valer a mudança da base de cálculo para o imposto sobre o gás, poucos pontos de venda corrigiram o preço do botijão de 13kg.

Na última sexta-feira (1), no mesmo dia em que o governador Cláudio Castro anunciou a redução da alíquota do ICMS para 18%, seguindo a determinação de lei federal sancionada no final de junho, foram publicadas duas portarias que mudavam o formato de cálculo do imposto para gasolina, gás de botijão e diesel.

O novo modelo determina que o percentual do imposto sobre GLP no Rio, fixado em 12%, passe a incidir na média móvel do preço praticado aos consumidores nos 60 meses anteriores — seguindo documento publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no dia anterior (dia 30). A regra anterior levava em consideração a média dos valores realizados nos 12 meses anteriores.

Com as sucessivas altas no barril do petróleo, o formato leva, na prática, à redução do valor pago em ICMS, porque dilui os altos preços dos últimos meses em um maior espaço de tempo.

Redução de R$ 2,66

Cálculos feitos pelo presidente da Associação Brasileira de Revendedoras de Gás (Abragás), José Luiz Rocha, mostram que a nova base de cálculo pode levar a uma redução de R$ 2,66 sobre o ICMS que incide sobre um botijão de 13 kg no Rio de Janeiro. Antes do decreto, o imposto chegava a R$ 10,97 por unidade, quando a base de cálculo era R$ 7,032 por quilo de GLP. O valor foi definido em resolução do Confaz em outubro de 2021, antes de os estados concordarem com o congelamento do ICMS.

Já com a alteração proposta por Castro, o valor do imposto fica em R$ 8,31 por botijão, tendo por base de cálculo a média móvel dos últimos 60 dias, fixada em julho em R$ 5,33 por quilo de gás. O valor será corrigido mensalmente até dezembro, quando encerra a vigência do decreto estadual.

Em uma revenda em São Gonçalo, a redução nos preços começou nesta segunda-feira. O valor do botijão na portaria, que até semana passada custava R$ 97 no dinheiro, agora caiu para R$ 95, e uma vendedora afirmou que o valor da entrega deve ser recalculado nesta terça-feira (dia 5).

Em revendedoras na Zona Norte do Rio, ainda não houve alteração de preço nesta semana. Em um ponto de venda em Vila Isabel, a unidade é vendida a R$ 97 no dinheiro e R$ 100 no cartão, na portaria, e R$ 115 para entrega. A expectativa de funcionários do local é que logo seja anunciada uma redução próxima a R$ 2 em vendas no local.

Em uma revendedora no Rocha, em que o botijão é vendido a R$ 95 no dinheiro e no Pix e R$ 105 no crédito, na portaria, um funcionário informou que o novo carregamento que chegou nesta segunda-feira ainda veio com a antiga base de cálculo.

Demora para corrigirDiferente da redução da alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público, a diminuição do valor do GLP não é imediata, de acordo com representantes do setor. O presidente da Abragás, José Luiz Rocha, afirma que, diante de um anúncio como esse, tanto revendedoras quanto distribuidoras ficam perdidos por um tempo.

“Temos a expectativa de que vai poder repassar essa (redução aos consumidores). No caso das distribuidoras, provavelmente estão comprometendo isso nos estoques que estão nos tanques. A margem (de lucro) é espremida. Temo que a revenda possa “pagar o pato” porque não tem poder de decisão”, comenta.

Por outro lado, Sérgio Bandeira de Mello, presidente do Sindicato Nacional das Distribuidoras de GLP, reforça que todas as empresas associadas estão empenhadas quanto à redução.

“Tem o compromisso absoluto das distribuidoras para toda a redução de custo que chegue ao consumidor final. Vão fazer todos os esforços respeitando a livre concorrência, cada um vai fazer em um formato diferente”, pontua, destacando que não há como saber quando cada distribuidora vai passar a aplicar, porque cada empresa tem autonomia sobre a decisão.

 

Fonte: economia.ig.com.br

Alterações ocorreram ao longo do fim de semana. Medida se reflete no preço cobrado nas bombas.

Até a tarde do último domingo (3), 19 estados e o Distrito Federal limitaram a alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis à taxa máxima de 18%. Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe já têm decretos editados ou anunciaram a medida pelas redes sociais.

Em Sergipe, o chefe do executivo, Belivaldo Chagas (PSD) editou a medida em edição extra do Diário Oficial. O governador do Maranhão, Carlos Brandão (Republicanos), afirmou que a redução do imposto aplicado nas refinarias e distribuidoras será de 21,3%. Já Paulo Dantas (MDB), governador de Alagoas, disse que alíquota no estado vai cair de 29% para 17%.

A mudança no imposto ocorreu depois de uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) contra políticas estaduais para cobrança do ICMS. Com isso, o magistrado estipulou que as alíquotas deveriam ser uniformes em todo o país.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar n° 194/2022, que obriga os estados a aplicar o teto para derivados de petróleo, como diesel e gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte público.

Com a mudança, esses itens passaram a ser considerados “essenciais e indispensáveis”. Antes da mudança, eram classificados como “supérfluos”, o que permitia que os estados aplicassem alíquotas acima dos 30% o valor dos produtos. A expectativa dos governos estaduais é que haja queda no preço cobrado pelo litros dos combustíveis nos postos.

Apesar de acatarem a determinação, o DF e mais 11 estados, questionam a validade da lei em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que ainda não foi julgada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O encontro de grandes lideranças do mundo jurídico e corporativo irá explicar a implementação do Projeto de Lei que promete revolucionar o sistema tributário brasileiro através da tecnologia para redução da quantidade de documentos e obrigatoriedades tributárias acessórias.

A AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), realiza no dia 5 de julho, das 14h às 17h, no Hotel Renaissance – Alameda Santos, nº 2233 – Jardins – São Paulo, um evento 100% presencial e gratuito para apresentar e explicar o Projeto de Lei Complementar sobre Simplificação Fiscal Digital e seus impactos para o setor produtivo.

A medida, abarcada no PLP 178/2021, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), visa diminuir o Custo Brasil em R$ 115 bilhões por ano e desburocratizar o sistema tributário brasileiro e já está sob relatoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania/DF), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. Após a aprovação do requerimento de urgência, a proposta passará para o Plenário da Câmara.

O sistema de Simplificação Fiscal Digital criado pela AFRAC consiste em simplificar o atendimento às regras fiscais através do uso de softwares e propor a existência de um único documento eletrônico, a Nota Fiscal Brasil Eletrônica, assim como a padronização de documentos de arrecadação de tributos, implantação da Declaração Fiscal Digital (pré-preenchida pelo Fisco) e do Registro Cadastral Unificado, com informações suficientes e seguras para atender as demandas do fisco.

De acordo com estudo realizado pela Deloitte, uma pequena empresa desperdiça hoje 3 mil horas por ano para cumprir os requerimentos dos documentos e arquivos eletrônicos do SPED, as de médio porte gastam de 9 mil horas anuais e as grandes 34 mil. Já com a PLP será possível economizar 75% desse tempo e, assim, as organizações poderão investir em atividades que, de fato, são importantes para os seus negócios.

Além da economia de tempo e recursos para estar em conformidade com o fisco, simplificar processos internos, reduzir erros e atividades manuais, o Projeto também tem como finalidade diminuir as perdas de vendas por indisponibilidade dos sistemas, reduzir insegurança jurídica, litígios fiscais e o contencioso tributário e facilitar o acesso de novas empresas e prefeituras nos processos digitais tendo um papel inclusivo e de aumento da base de coleta de tributos, permitindo, assim, pavimentar a redução das cargas tributárias.

O evento com o tema “Simplificação Fiscal Digital”, que tem como objetivo explicar como o novo projeto vai melhorar o ambiente de negócios, contará com participação de importantes especialistas do mercado como: Eduardo Almeida de Jesus, advogado Bacharel em Direito e em Administração Pública e Auditor Fiscal aposentado do Estado da Bahia, com mais de 39 anos de atuação no Fisco, Paula Bittencourt, Gerente de Planejamento Tributário da empresa Via Varejo, Paulo Zirnberger de Castro, Country Manager da Sovos Brasil e Vice Presidente de Tributos na AFRAC, e Paulo E. Guimarães (Peguim) executivo, empreendedor e Presidente da AFRAC, que já liderou áreas de desenvolvimento na IBM Alemanha e EUA, também diversas empresas nacionais, e multinacionais no setor de geração e gestão de documentos eletrônicos.

Para participar é só fazer a inscrição aqui.

 

Fonte: nossodireito.com.br

PGR diz que Congresso regulamentou um dispositivo da Constituição que tratava sobre como deveria ser calculada a alíquota, mas os estados não aplicaram a regra.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira (30), que houve omissão por parte de estados e do Distrito Federal para regulamentarem a tributação do ICMS sobre combustíveis.

A PGR se manifestou, ainda, para que seja fixado um prazo de 30 dias para que os entes federativos regulamentem a alíquota do ICMS sobre os combustíveis.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que parte da ação estaria prejudicada (ou seja, não teria mais objeto), já que o convênio questionado já não estaria mais em vigência.

“​​Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pelo não conhecimento da ação quanto ao Convênio ICMS 16/2022, por perda de objeto. Na parte conhecida, manifesta-se pela procedência parcial do pedido, para declarar a omissão dos estados e do Distrito Federal em deliberarem, mediante convênio do CONFAZ, sobre a aplicação do regime de monofasia dos combustíveis elencados no art. 2º da Lei Complementar 192 de 2022”, afirmou a PGR.

A manifestação foi protocolada em uma ação no STF apresentada pelo governo federal contra um convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulamentou a alíquota sobre o diesel. O ato dos estados, porém, foi derrubado pelo relator da ação, ministro André Mendonça, que entendeu que a regra burlava o que o Congresso havia definido.

Segundo a PGR, depois de mais de 20 anos, o Congresso regulamentou um dispositivo da Constituição que tratava da forma como deveria ser calculada a alíquota do imposto, mas, até o momento, os estados ainda não aplicaram a regra.

“Acontece que, até o momento, os estados e o Distrito Federal não deliberaram sobre a aplicação monofásica do ICMS incidente sobre esses combustíveis, como determina o § 5º do art. 155 da Constituição Federal. Até chegaram a fazê-lo em relação ao diesel, mas o Convênio ICMS 16/2022, como já exposto, foi inteiramente revogado”, disse a PGR.

A chamada monofasia estabelece que o imposto seja cobrado uma única vez na linha de produção, de um único agente, liberando os demais da obrigatoriedade. A mudança foi imposta pela Lei Complementar 192 de 2022, que regulamentou como deve ser feita a tributação sobre combustíveis.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

O governador do Paraná, Ratinho Junior, afirmou na última quarta-feira (29) que o estado deve seguir lei federal que limita o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis a 18%.

Hoje, a alíquota estadual cobrada sobre a gasolina, por exemplo, é de 29%. Segundo o governador, o estado ainda está estudando a necessidade de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei fixando a nova alíquota:

“Nós vamos acompanhar a lei federal. A procuradoria, junto com a Secretaria da Fazenda está fazendo agora todo o estudo jurídico, porque possivelmente a gente vai ter que apresentar uma lei na Assembleia Legislativa autorizando a gente a seguir a lei federal, mas isso já está apaziguado”, disse.

A declaração do governador foi feita em coletiva de imprensa na qual Ratinho foi questionado sobre movimento dos demais entes da federação para se enquadrarem ao teto imposto pela lei federal.

O governador afirmou, no entanto, que a redução do ICMS não será uma solução definitiva para os altos preços dos combustíveis.

“Vai ser uma contribuição do governo do estado para tentar enfrentar esse momento duro que nós estamos vivendo com a questão do petróleo mundial. Não será a solução definitiva, porque o preço do petróleo vem mudando todos os dias, mas de alguma maneira é uma contribuição do governo do estado para tentar diminuir esse prejuízo”, complementou.
O governo do Paraná também aguarda nos próximos dias decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações protocoladas por entes da federação questionando os limites às alíquotas do ICMS.

O principal argumento dos chefes dos Executivos estaduais é a previsão de perdas bilionárias de arrecadação.

 

Fonte: g1.globo.com

Os consumidores de energia elétrica terão aumentos menores nas contas de luz. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.385, publicada na última terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês, o texto estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais.

A lei alterou as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins. A devolução será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins. A corte entendeu que havia dupla tributação (cobrança de um mesmo imposto duas vezes). Em 2021, o STF definiu o alcance da medida, que reveria ser retroativa a 15 de março de 2017.

Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse total, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020, que teriam impedido as contas de luz de aumentarem, em média, 5% desde então. Ainda há R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.

Revisão extraordinária

Em nota, a Aneel informou que, desde 2020, tem devolvido os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O órgão informou que fará uma revisão extraordinária das tarifas para as companhias que tiveram o reajuste aprovado sem a restituição do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas conforme o calendário de revisões tarifárias de 2022.

“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”, destacou o comunicado.

Segundo a Aneel, o reajuste médio de 12,04% para os clientes da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras no estado de São Paulo, já inclui a devolução dos créditos de PIS/Cofins. O órgão informou que 8,7% da composição do índice médio de reajuste, aprovado hoje pela agência reguladora, está relacionado à devolução dos tributos.

 

Fonte: instoedinheiro.com.br

Estado é o segundo a anunciar nova cobrança do imposto estadual após lei complementar 194, sancionada na semana passada.

 

O estado de Goiás anunciou na segunda-feira uma redução da alíquota de ICMS aplicada a combustíveis, energia e comunicação, na esteira da lei que estabeleceu um teto para a cobrança do imposto estadual sobre esses serviços.

Segundo comunicado do governo goiano, o ICMS incidente sobre a gasolina passou de 30% para 17%, o que deve gerar uma diminuição de cerca de 85 centavos no litro do combustível nas bombas.

Para o etanol, a alíquota caiu de 25% para 17%, com uma redução estimada de 38 centavos por litro nos postos.

No caso do óleo diesel, a cobrança do imposto passou de 16% para 14%, o que deve levar a uma redução em torno de 14 centavos por litro nas bombas. Além disso, o imposto sobre o diesel passa a ser calculado sobre a média dos preços praticados nos últimos 60 meses, até 31 de dezembro deste ano.

O estado é o segundo a anunciar nova cobrança do imposto estadual após lei complementar 194, sancionada na semana passada. Na segunda-feira, o governo de São Paulo divulgou a redução da alíquota de ICMS incidente sobre a gasolina, de 25% para 18%, prevendo uma queda de cerca 48 centavos do valor do litro nos postos.

Outros serviços também tiveram a cobrança de ICMS reduzida em Goiás, como serviços de telecomunicação (de 29% para 17%) e energia elétrica (de 25% para 17% para famílias de baixa renda e de 29% para 17% para os demais consumos).

Fonte: cnnbrasil.com.br

 

Comitê prevê perdas de mais de R$ 130 bilhões anuais com decisão do ministro Mendonça e projeto de lei sancionado por Bolsonaro que limita alíquotas.

 

Após o fim de semana de reuniões, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) vai “bater o martelo”, nesta segunda-feira (27), sobre a proposta que pretende levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS dos combustíveis.

O ministro Gilmar Mendes marcou para terça-feira (28), às 9h, uma audiência de conciliação entre os estados e o governo federal.

O despacho de Mendes veio após o questionamento do Conselho Nacional de Procuradores dos Estados (Conpeg) sobre a competência do ministro André Mendonça para decidir sobre a tributação dos combustíveis.

Em maio, Mendonça determinou que as alíquotas devem ser uniformes em todo o país, derrubando um acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária sobre o diesel.

À CNN, o presidente do Comsefaz, Décio Padilha, disse que a medida pode trazer mais de R$ 30 bilhões anuais em prejuízos para os estados.

Além disso, segundo ele, os governos ainda podem perder cerca de R$ 100 bilhões em 12 meses com a sanção da Lei Complementar 194/022, que limita a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações.

Na última quinta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro assinou a lei, mas vetou a compensação prevista para saúde e educação.

Com isso, além de negociar especificamente os combustíveis no STF, o Comsefaz também trabalha para conseguir derrubar o veto no Congresso, que deve analisar a decisão de Bolsonaro em até 30 dias.

Ainda segundo, Décio Padilha, o levantamento produzido pelo Comsefaz aponta que as duas medidas envolvendo o ICMS podem trazer uma perda de mais de R$ 80 bilhões anuais em investimentos em saúde e educação, já que 25% do imposto deve ser obrigatoriamente investido em educação, 12% em saúde e 25% em repasse para os municípios, também destinado a essas áreas.

O presidente do Comsefaz considera que as mudanças na tributação estadual são um ataque ao pacto federativo e não trazem contribuições na prática ao valor dos combustíveis, um dos principais fatores de inflação do país.

“Você zerando, retirando, acabando, reduzindo ao máximo o ICMS não altera em nada a escalada do aumento dos combustíveis, tanto é assim que o ICMS está congelado desde novembro, nós já deixamos de arrecadar R$ 16 bilhões e o diesel está na faixa dos R$ 7”, defende o presidente do Comsefaz.

“Só neste ano, o aumento da Petrobras para as distribuidoras foi na ordem de 56%: 8% em janeiro, 24,9% em março, outro de 8,87% em maio e 14,26% agora. O que está provocando isso é a cotação do petróleo, pressionada pela guerra”, completou.

Para os estados, no caso dos combustíveis, a solução para evitar os constantes aumentos diante da política de paridade de importação, seria uma conta de equalização.

O comitê sugere que 40% dos dividendos trimestrais recebidos pela União da Petrobras sejam guardados para aplicação quando existe uma defasagem em relação ao mercado internacional.

 

Fonte: cnnbrasil.com.br

Painel “Eleições presidenciais de 2022″ encerrou o 2º Fórum Econômico.

O painel “Eleições presidenciais de 2022″ encerrou o 2º Fórum Econômico promovido por MONEY REPORT, na manhã da última terça-feira (21). Conduzida por Cila Schulman, sócia do IDEIA Big Data, que analisou as possibilidades dos principais candidatos, Lula e Bolsonaro, e a polarização que alimentaram, isolando os demais, e como pode se comportar a massa de indecisos diante de uma reeleição. O debatedor convidado foi Paulo Castro,  Country Manager da Sovos. A mediação foi do jornalista Aluizio Falcão Filho, publisher de MR.

O evento teve patrocínios master da Ambipar e do Bradesco, com patrocínios de Adobe, Basf, Simpress, Sinerlog, Sovos e Travelex Bank, e apoio de Atmo, Equinix, Luft Logistics e Telelok.

Assista o vídeo completo aqui.

Painel “Macroeconômia global: inflação e alta do dólar” abriu o 2º Fórum Econômico.

O painel “Macroeconômia global: inflação e alta do dólar” abriu o 2º Fórum Econômico promovido por MONEY REPORT, na manhã da última terça-feira (21). As incertezas afetam o setor produtivo em um momento sensível, no qual os modelos de análise estão fragilizados por fatores externos, como a alta dos juros nos Estados Unidos, a escalada inflacionária global, os efeitos finais da pandemia e o conflito no Leste Europeu, que interferem na condução doméstica da política econômica. O resultado é a debilidade da moeda. A apresentação do cenário ficou com (da esquerda à direita) João Manoel Campanelli, economista e COO do Travelex Bank e Reinaldo Le Grazie, sócio da Panamby Capital. Como debatedores convidados, Paulo Castro, Country Manager da Sovos, e Priscila Trigo, economista do Bradesco. A mediação foi do jornalista Aluizio Falcão Filho, publisher de MR.

O evento teve patrocínios master da Ambipar e do Bradesco, com patrocínios de Adobe, Basf, Simpress, Sinerlog, Sovos e Travelex Bank, e apoio de Atmo, Equinix, Luft Logistics e Telelok.

Assista o vídeo completo aqui.

A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.

Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

 

Fonte: gov.br

Medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do ICMS.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) declarou, nesta terça-feira (21), que levará aos líderes partidários da Casa a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2022.

A medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que são incidentes sobre os combustíveis.

“O ministro Ciro Nogueira afirmou a disposição de manter a lógica do governo em relação a essa desoneração de ICMS com a respectiva indenização aos estados, de modo que a partir dessa disposição do governo, eu lavarei aos líderes do Senado, assim como fiz em relação ao PLP 18, numa reunião de líderes, essa existência da PEC 16”, afirmou Pacheco.

“A disposição do governo vê-la apreciada no Senado e submeter aos líderes o cronograma para isso. Em que momento nós podemos fazer, qual o entendimento dos líderes partidários em relação ao tema ali versado. Mas acaba sendo uma medida que se busca ter no Brasil de enfrentamento ao aumento muito significativo do preço dos combustíveis”, continuou.

No último dia 15 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 18, que segue para sanção ou veto presidencial, definindo que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural veicular e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar o ICMS sobre estes itens acima do teto estabelecido pelo texto, de 17%.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.

Além disso, o projeto como aprovado pelo Senado passou a prever que, além da gasolina, como defendido pelo governo federal, a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre o álcool hidratado combustível e o álcool anidro adicionado à gasolina será zerada até 31 de dezembro de 2022. Esse ponto foi mantido pelo relator na Câmara.

Fonte: cnnbrasil.com.br

O Ministério da Economia está projetando uma arrecadação de R$ 307,5 milhões até o fim de 2022 com a tomada da decisão.

Na última segunda-feira, (20/06), o Ministério da Economia está com boas projeções para o setor de portos brasileiros, com uma estimativa de arrecadação monetária de R$ 307,5 milhões, causada pelo fim da taxa de capatazia no imposto de importação de cargas no país. Dessa forma, a tomada da decisão deverá beneficiar fortemente o mercado nacional até o fim do ano de 2022 com ainda mais fundos para os complexos nacionais.

Durante o início do mês de junho, o Governo Federal anunciou o fim da cobrança da taxa de capatazia no imposto de importação de cargas no Brasil, para garantir a diminuição dos custos de importação dessas mercadorias nos portos brasileiros para impulsionar ainda mais as operações no cenário atual. E, alguns dias após a tomada da decisão, as projeções para o futuro no setor portuário brasileiro estão cada vez melhores.

Isso, pois o Ministério da Economia espera que a exclusão da taxa de capatazia sobre o imposto de importação de cargas nos portos brasileiros traga ao país uma arrecadação de R$ 307,5 milhões até o fim do ano de 2022.

Ainda de acordo com as projeções do órgão, o valor deve chegar a quase o dobro no próximo ano e a renúncia de receita em 2023 foi estimada em R$ 685,63 milhões, além de que a retirada da taxa representa a redução de até 1,5% dos custos de importação.

No entanto, o Governo Federal ainda não está satisfeito com a redução nos custos de importação no país e pretende garantir ainda mais benefícios fiscais no imposto para que a entrada de cargas nos portos brasileiros se torne ainda mais acessível.

Dessa forma, o Ministério da Economia reforçou sua postura em um comunicado recente afirmando que continuará tomando medidas para garantir uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio.

De acordo com as projeções do consultor da GO Associados, Cícero Júnior, a exclusão da taxa de capatazia do imposto de importação tornará mais barato realizar esse tipo de operação e trará benefícios ao consumidor final.

Cícero afirma: “O tributo estava incidindo sobre os custos de movimentação portuária. Em tese, vai ficar mais barato importar. A gente depende de produtos industrializados, importamos muitos insumos a vários setores e isso, consequentemente, pode ser repassado em forma de redução dos custos a usuários. Produtos tenderão a ter uma pequena queda nos preços”.

Dessa forma, a retirada do valor no imposto também colocará o Brasil em outro patamar no mercado internacional, uma vez que o país era o único do Mercosul a considerar a taxa de capatazia nesse valor. Além disso, o setor portuário do país sentirá um grande impacto com a decisão, uma vez que ela deve impulsionar novos negócios de importação nos portos brasileiros ao longo dos próximos meses.

Assim, o Ministério da Economia e o Governo Federal continuam buscando medidas para tornar o país ainda mais relevante no cenário portuário internacional e garantir a manutenção da liderança brasileira nas trocas comerciais de cargas pelos portos.

Fonte: clickpetroleoegas.com.br

Empresas querem aplicação de regra que exclui o ICMS do faturamento. Tratamento do ISS aguarda julgamento pelo STF.

Tentativas de empresas de retirar o pagamento do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – de forma similar ao que acontece com o ICMS – são rejeitadas em série pela Justiça. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a 2ª Turma recusou cerca de 40 pedidos em um único dia, mas as negativas se estendem pelos últimos meses.

Os contribuintes buscam que seja aplicada a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada tese do século, que tratava da retirada do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – com isso, esperam ainda a restituição de valores já pagos. Para o ICMS, a questão é definida no Tema 69, que teve seu último capítulo concluído no ano passado.

O argumento das empresas é que, assim como o ICMS, o ISS não compõe o faturamento da empresa, já que os valores são logo repassados aos municípios. Para os magistrados federais, isso não se aplica.

“Aqui se trata de outra situação e não é dado aplicar-se a analogia em matéria tributária, seja para cobrar tributos, seja para desonerar o contribuinte de pagá-los”, afirmou o juiz convocado Roberto Fernandes Júnior em apelações no qual foi relator, após terem sido negadas liminares em primeira instância.

Para rechaçar essa lógica, ele reforça ainda que “o Supremo Tribunal Federal tem se preocupado em firmar, nos seus julgamentos atinentes à matéria tributária submetidos à repercussão geral, teses restritivas, como no caso do Tema 69, justamente para que as instâncias ordinárias não as apliquem – indevidamente – por analogia ou extensão”.

Outro motivo seria que o ISS é um tributo cumulativo, diferentemente do ICMS. No Tema 69, um dos pontos para a exclusão do ICMS foi o fato de não ser cumulativo. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2015, que o ISS seria faturamento para fins da incidência do PIS e da Cofins – a conclusão está no Tema 634 da corte.

Em alguns casos, a 2ª Turma atendeu a recursos da União e reverteu decisões provisórias pela não incidência, que também davam direito à restituição de valores nos últimos cinco anos.

O Tema 118, reconhecido em 2008, que trata da composição do ISS para o cálculo do PIS e da Cofins, aguarda julgamento no STF.

“À primeira vista, seria possível aplicar as premissas firmadas pelo STF, no julgamento do Tema 69, para resolver a questão atinente ao ISS, concluindo-se que o valor relativo ao imposto municipal também deve ser excluído da base de cálculo das contribuições em tela. Porém, o Tema 118 sequer começou a ser julgado”, afirma a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora de recursos da União aceitos pela 2ª Turma.

Não seria possível aplicar os mesmos argumentos do Tema 69, segundo ela. Por isso, inclusive, o STJ não teria abandonado o seu entendimento sobre o ISS como integrante do faturamento.

Com a indefinição no STF, ainda há controvérsias entre as decisões. Em fevereiro, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Rio de Janeiro (SPC-RJ) conseguiu que suas associadas e filiadas excluam o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, em um mandado de segurança coletivo, fora dada pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda não houve decisão na segunda instância.

As decisões citadas têm os números 5075291-83.2021.4.04.7000/PR e 5018378-48.2021.4.04.7108/RS.

 

Fonte: jota.info

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