Além de um portal exclusivo que entrará no ar em outubro, o programa engloba treinamentos, certificações, distribuição de conteúdo e até a criação de um fundo de desenvolvimento de marketing para os parceiros.
A Sovos, multinacional de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, anuncia o lançamento de seu Programa de Parcerias e Alianças no Brasil. O objetivo da iniciativa é criar um ecossistema consolidado com canais especializados no mercado nacional de soluções de automação e inteligência fiscal.
Por meio da iniciativa, a Sovos estima triplicar a quantidade de parceiros ativos no processo de comercialização, entrega de serviços e outsourcing através das soluções tributárias da empresa, aumentando em 49% a contribuição financeira da área de Parcerias e Alianças em seu ano fiscal vigente (que vai de julho de 2022 a junho de 2023).
“Ao consolidar nossa rede de parceiros, buscamos equalizar conhecimento e alinhar valores e visões. Queremos que nossos parceiros conheçam os diferenciais das nossas soluções, e não só para atividades transacionais, mas sobretudo quando falamos de inteligência fiscal, que é a grande sacada da próxima geração de ferramentas e soluções”, diz Roberto Spuri, diretor de Parcerias e Alianças na Sovos Brasil.
Como o programa vai funcionar
Atuando com três modelos diferentes de parceiros – resellers (revendedores), referrals (parceiros de implementação e geração de demanda) e grandes empresas de consultoria e tecnologia –, o programa lançado pela Sovos engloba treinamentos, certificações e ferramentas de produção e distribuição de conteúdo. Tudo isso reunido em um portal exclusivo e colaborativo.
“Como parte do programa, estamos lançando um portal exclusivo aos parceiros, com várias ferramentas e funções para apoiá-los com conteúdo e informações relevantes para eles fazerem bons negócios. Cabe ressaltar que os conteúdos disponíveis podem, inclusive, ser personalizados com o logo do próprio parceiro para distribuição”, explica Spuri.
Somado ao lançamento do portal, a Sovos também está implementando um fundo de desenvolvimento de negócios para marketing de canais, chamado MDF, por meio do qual ela disponibilizará verbas para investimento ou co-investimento em ações de marketing, além de uma consultoria especializada.
“Mais do que capacitar nossos parceiros para que eles sejam exímios implementadores das nossas soluções, um dos pilares desse nosso programa é garantir que o cliente final também tenha sucesso por meio do conhecimento que estamos transferindo. Por isso, estamos investindo em uma curva de aprendizado para assegurar a qualidade e eficiência de todo esse processo, fazendo com que o cliente, o parceiro e a Sovos convivam em um equilíbrio perfeito”, completa Spuri.
Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos, explica como as empresas podem se preparar para a medida, que deve impactar 330 milhões de contratos de telecom.
No lugar da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, surge um novo modelo digital: a nova Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCOm). Com a medida, o Fisco pretende uniformizar as emissões das faturas das empresas do setor.
Na prática, a implementação, que tem início em outubro deste ano até alcançar a obrigatoriedade em 1º de julho de 2024, representa um impacto direto em mais de 330 milhões de contratos entre telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Na entrevista a seguir, Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos no Brasil, explica a importância da NFCOm e orienta as empresas sobre a implementação.
O que muda com o novo modelo de nota fiscal?
Os modelos atuais são offline; as concessionárias emitem sem usar um formato padrão. A entrada da NFCOm tende a modernizar esse modelo, que devem ter campos alterados e que passa a ser online. Assim, o Fisco vai conseguir acompanhar mais de perto, em tempo real, as emissões das faturas das empresas do setor. Muitas delas produzem mensalmente milhares de notas fiscais para seus clientes pessoa física.
Qual será o impacto para as empresas e os consumidores?
Além do ajuste do layout das faturas, as empresas terão que ajustar o padrão de emissão para o ambiente online. Em decorrência desta mudança, vão surgir outros impactos. Um deles está nos cadastros. Em geral, os bancos de dados das empresas vêm de sistemas diferentes, que datam de várias décadas, estão defasados e não contam com validação adequada. Agora as secretarias da fazenda poderão rejeitar os documentos com dados incorretos. Já do ponto de vista do consumidor, a emissão de contas e a cobrança vai ficar padronizada e muito mais transparente.
Como a Sovos pode contribuir?
A validação da procedência das emissões vai acontecer por meio da adoção de ferramentas de mensageria e o armazenamento dos dados se dará em nuvem. Esta é uma grande oportunidade para as empresas de comunicações e telecomunicações automatizarem processos e melhorarem a qualidade de sua base de dados. A Sovos tem capacidade de apoiar essa transição e de suportar o grande volume de notas geradas pelas companhias do setor. Nossa solução está apta a se moldar à forma como o cliente precisa e integrar seu ambiente tecnológico para essa mudança.
Fonte: Revista Exame
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Entenda o que muda para as empresas com a Portaria nº 208/2022.
A Receita Federal publicou recentemente a Portaria nº 208/2022 com o objetivo de disciplinar os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.375/2022. A regulamentação é um excelente indicativo do caminho conciliativo entre fisco e os contribuintes, antes apenas reservado aos débitos inscritos em dívida ativa da União – transações realizadas através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A celebração das transações visa à preservação da empresa e de sua função social, com a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, além de promover o estímulo à atividade econômica. Também é capaz de assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas com a recuperação de valores, nos termos do que dispõe a própria portaria. E o melhor: reduzir o contencioso fiscal e tornar a cobrança do crédito tributário mais ágil e eficiente.
São três as modalidades de transação dos créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob administração da Receita Federal: a transação por adesão e a transação individual, esta última podendo ser proposta pela Receita ou pelo contribuinte, muito semelhante ao que vínhamos encontrando perante a PGFN.
A negociação pode incluir concessões, como o oferecimento de descontos e parcelamento dos débitos, além de ofertar a possibilidade de amortização da dívida tributária, através da utilização de créditos, em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado (a qual não cabem mais recurso) e também precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes, reconhecidas judicialmente).
A nova publicação também permite agora que as empresas utilizem os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater saldo remanescente da dívida após os descontos. Anteriormente, as empresas que tinham prejuízo podiam abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registraram lucros.
A concessão desses benefícios dependerá de alguns fatores, como: a apuração de critérios que consideram a temporalidade do crédito tributário, a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos elegíveis à transação, a existência de parcelamentos, a perspectiva de êxito das estratégias administrativas de cobrança, o custo da cobrança administrativa e o histórico de parcelamentos, assim como a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte.
A possibilidade de transacionar créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil equilibra os interesses da União e dos contribuintes, beneficiando ambas as partes, com a possibilidade de recuperar maior crédito tributário e de regulamentar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Objetivo é uniformizar o entendimento acerca da alíquota de IPI incidente nas operações com produtos classificados no destaque Ex 05 do código 2202.99.00 da Tipi.
Foi publicado no DOU desta última quarta-feira (5), o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, que dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no destaque Ex 05 do código NCM 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.
A medida tem por objetivo uniformizar o entendimento acerca de qual alíquota de IPI incide nas operações com produtos classificados no referido destaque da Tipi, que são “Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição”.
Com a edição do ADI, fica esclarecido que a alíquota de IPI incidente na saída e na importação dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 encontra-se reduzida a 0% desde 31 de maio de 2022, data da publicação do Decreto nº 11.087, permanecendo até hoje, sem interrupções.
Através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de novembro de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido.
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores de ICMS relativo a operações com queijos, classificados no Capítulo quatro da Nomenclatura Comum do Mercosul, a consumidor final sem o devido destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam as operações, ou, quando destacado, em valor inferior ao esperado.
O programa abrange 369 estabelecimentos. O valor total estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 12 milhões. As divergências foram constatadas a partir de cruzamento eletrônico de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA’s) e nos valores arrecadados aos cofres públicos por esses estabelecimentos.
Através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de novembro de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta terça-feira (4/10). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da Central de Autorregularização (CSC-ATR).
CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das Ações de Regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, que dá a oportunidade da volta à regularidade de uma forma menos onerosa do que com os procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivo central o aumento da arrecadação, com a redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal.
De acordo com Padilha, a arrecadação do Estado foi de R$ 2,2 bilhões em agosto do ano passado. Já este ano, ficou na casa do R$ 1,7 bilhão.
A arrecadação de Pernambuco teve uma queda real de R$ 200 milhões em agosto deste ano, segundo informou o secretário estadual da Fazenda, Décio Padilha, em reunião de apresentação do Relatório de Gestão Fiscal na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na última terça-feira (4).
A queda, reforça o gestor, foi causada pela limitação da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo
De acordo com Padilha, a arrecadação do Estado foi de R$ 2,2 bilhões em agosto do ano passado. Já este ano, ficou na casa do R$ 1,7 bilhão. Como no ano passado havia um programa estadual de descontos de renegociação de dívidas do ICMS e um acréscimo de R$ 320 milhões aos cofres, a queda real considerada foi de R$ 200 milhões.
Apesar da queda na arrecadação, destaca o secretário, Pernambuco apresenta o menor endividamento da história e deve terminar o ano com R$ 3,8 bilhões em investimentos.
“O ICMS foi reduzido de forma permanente e a compensação pelas perdas só vai até dezembro. O Governo Federal tem que encontrar uma forma de ajudar os estados”, disse.
O secretário disse que há um impacto direto da diminuição do imposto em serviços essenciais, já que os estados são obrigados a gastar 12% das receitas em saúde e 25% em educação.
Receita
Ainda na reunião, o secretário afirmou que a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado teve uma elevação de 20% no quarto bimestre de 2022 diante do mesmo período do ano passado, passando de R$ 30 bilhões para R$ 36 bilhões.
A receita com operações de crédito (empréstimos) teve um salto de 1.229%, passando de R$ 97 milhões para R$ 1,3 bilhão.
Pelo mesmo critério de comparação, as transferências voluntárias da União subiram de R$ 107 milhões para R$ 338 milhões. Já os investimentos ampliaram-se em 188%: de R$ 526 milhões para R$ 1,5 bilhão, sendo 70% desse montante de recursos próprios.
Roberto Spuri assume a área de alianças e parcerias da multinacional.
Com passagens por empresas como SAP, Oracle e Accenture, o executivo chega na Sovos com o objetivo de fortalecer e expandir o ecossistema de parceiros da empresa na área de soluções tecnológicas para o compliance fiscal e tributário
A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, anuncia Roberto Spuri como o novo diretor de Alianças e Parcerias no Brasil.
Graduado em Administração e pós-graduado pela universidade americana Stanford, Roberto tem mais de 20 anos de experiência em multinacionais brasileiras, americanas e europeias de grande porte dos segmentos de tecnologia, serviços profissionais, entretenimento, alimentos, manufatura, energia, utilidades, varejo e química.
O executivo chega à Sovos com a missão de implementar e aprimorar processos que fortaleçam o relacionamento com os parceiros e clientes no segmento de soluções fiscais, por meio da evolução de outros canais de vendas e de projeção para o mercado.
“Parcerias vão muito além de uma prestação de serviços. Deve haver uma estratégia consistente que parte do princípio de entender o universo de cada negócio. Particularmente, enxergo nossa relação com os nossos parceiros como uma via de mão dupla. Ou seja, nós levamos oportunidades e eles nos trazem também. É isso que faz um ecossistema saudável, trazendo bons resultados para todos”, diz Roberto.
A empresa oferece suporte a mais de 20 mil clientes que operam em mais de 70 países, incluindo em sua carteira de clientes metade das empresas listadas na Fortune 500. Seus produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 integram-se a uma ampla variedade de aplicativos de negócios e processos de compliance governamental. A Sovos possui mais de 2 mil funcionários em toda a América do Norte, América Latina e Europa, e é propriedade da Hg e da TA Associates.
Consultorias sobre o Orçamento do ano que vem apontam que o valor é semelhante ao gasto do governo com pagamento de pessoal.
Uma nota técnica das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, sobre o Orçamento de 2023 (PLN 32/22), mostrou que as renúncias de impostos concedidos pela União a parcelas da sociedade devem chegar a R$ 456 bilhões em 2023, ou 4,29% do Produto Interno Bruto (PIB).
Esse total é um pouco superior ao que o governo gasta anualmente com o pagamento de pessoal.
O documento mostra que a proposta está distante da meta da emenda constitucional 109/21 que determina a redução dos incentivos para 2% do PIB até 2028.
O Orçamento de 2023, além das renúncias, também prevê benefícios tributários e creditícios no valor de R$ 130 bilhões, um aumento de 20,5% em relação ao total para 2022.
A nota destaca ainda que mais de 60% das renúncias e benefícios estão concentrados nas regiões Sul e Sudeste, o que também estaria fora do objetivo constitucional de redução das desigualdades regionais.
Os maiores benefícios tributários estão no Simples Nacional e Zona Franca de Manaus; mas estes dois setores estão fora da obrigatoriedade de redução por definição da própria emenda constitucional.
Tramita na Câmara projeto de lei do Executivo (PL 3203/21) que busca planejar a redução das renúncias fiscais. Já o projeto que reforma a legislação do Imposto de Renda (PL 2337/21) também tem o objetivo de reduzir os incentivos relacionados ao tributo em R$ 15 bilhões. Ele já foi aprovado na Câmara e aguarda análise do Senado.
Entre os benefícios oferecidos pela multinacional estão plano de carreira, trabalho híbrido, curso de inglês gratuito, premiações por desempenho, bonificação por indicação de até R$ 5 mil e contato com equipes e culturas de outras países.
A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, está com vagas abertas para profissionais de diferentes áreas no Brasil.
Atualmente, as vagas estão sendo oferecidas em esquema de home office. Porém, há a possibilidade de modelo híbrido no futuro e, portanto, ter fácil acesso ao escritório de Barueri, região metropolitana de São Paulo, será um diferencial.
Situado em um dos edifícios comerciais mais modernos da região em Alphaville, o escritório da Sovos conta com mais de 1,3 mil m², com área de lazer, pebolim, bilhar e videogame, além de bebidas, frutas e snacks à vontade.
Benefícios e programas de reconhecimento
Somado à contratação no modelo CLT e benefícios como vale-alimentação, plano de saúde e convênio com Gympass, a Sovos também conta com avaliação anual de desempenho e programas de reconhecimento e desenvolvimento de carreira.
Um deles é o Kazoo, plataforma interna que transforma os reconhecimentos recebidos pelos funcionários em pontos a serem trocados por viagens, produtos, como TVs e geladeiras, ou convertidos em doações.
Outro programa de atração de talentos desenvolvido pela Sovos é o Referral Program, que consiste na bonificação dos colaboradores por indicações de profissionais para contratação. Caso os profissionais indicados sejam contratados, o colaborador da Sovos que fez a indicação recebe R$2.500,00 para os níveis Júnior e Pleno, R$5.000,00 para o nível Sênior, e mil pontos no Kazoo.
Premiada pelo TOP 100 Training – instituição que avalia a qualidade e eficácia dos treinamentos corporativos pelo mundo, a empresa ainda oferece programas de treinamento e capacitação, como mentorias e bootcamps, e cursos gratuitos, como de linguagem de programação para desenvolvedores pela plataforma Pluralsight e de inglês para todos os funcionários.
“Seguindo na contramão do mercado, de 2019 para cá a Sovos já aumentou o número de funcionários em 126%, passando de 1.140 no período antes da pandemia para 2.576 neste ano. E tais contratações de profissionais ocorre em paralelo à expansão mundial da empresa, que, fora o Brasil, também conta com funcionários espalhados pelo mundo, em lugares como Estados Unidos, América Latina e Europa”, diz Marina Baptista, HR Manager da Sovos Brasil.
Ainda segundo Marina, o crescimento contínuo da Sovos proporciona aos seus colaboradores grandes oportunidades de crescimento, um plano de carreira sólido e a longo prazo a possibilidade de intercâmbio de experiências entre profissionais da empresa de diferentes países, como o Sovos Women’s Alliance, voltado a mulheres.
“Na Sovos, temos a cultura de investir no desenvolvimento constante de nossos talentos, e, por isso, a dinâmica de crescimento da empresa é expressiva. A cada ano, 30% dos nossos funcionários são promovidos a novos níveis ou cargos. E não é só, por aqui também valorizamos muito o crescimento pessoal dos nossos colaboradores, baseado em nossos valores de responsabilidade, adaptabilidade, proatividade e de diversidade e inclusão”, completa Marina.
A nova projeção elevou possibilidade da meta da inflação ser ultrapassada de 29% para 46%, conforme o relatório trimestral.
O Banco Central (BC) revisou sua projeção de chance para que o Brasil estoure da meta da inflação no próximo ano: subiu de 29% para 46%, conforme o relatório trimestral publicado nesta quinta-feira (29/9). A autarquia espera que o índice fique em 4,6% em 2023, 0,6 ponto porcentual abaixo do último relatório. O mercado tem expectativa que o índice chegue a 5,01%.
Já para este ano, o BC manteve algum otimismo e diminuiu a “probabilidade do estouro” da meta de “próxima de 100%” para 93%. A projeção para inflação neste ano diminuiu de 8,8% para 5,8%, conforme o último Boletim Focus.
O documento trabalha com um conjunto de informações como a queda nos preços dos combustíveis, não só no mercado externo, como também por conta do ICMS. Porém, o próprio relatório faz ressalvas sobre a política monetária apertada dos países desenvolvidos e mantém preocupação com a economia chinesa.
É discutida a constitucionalidade da não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Representantes de Estados e da União debateram, em audiência de conciliação realizada no STF (Supremo Tribunal Federal), a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar 194/2022, que prevê a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.
A conversa ocorreu na última segunda-feira (26). A Lei Complementar passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
A próxima reunião será online, no dia 11 de outubro, às 14h (horário de Brasília), quando especialistas responderão questionamentos elaborados pela União e pelos estados.
A comissão, com membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. O grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos.
Estados são contra
Na avaliação dos estados, a não incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do TUST (sistema de transmissão de energia elétrica) e dos TUSD (sistemas elétricos de distribuição) é inconstitucional. Eles alegam que todos os custos para que o consumidor tenha acesso à mercadoria devem estar na base de cálculo do ICMS e que manter a alteração significaria “jogar fora metade das arrecadações de energia dos estados”.
Para a União, o fato gerador do tributo deve ser a mercadoria em si, ou seja, a energia elétrica. As tarifas de transmissão e distribuição seriam encargos pelo uso dos sistemas e não se confundem com o fornecimento da energia ao consumidor.
O representante da União sustentou que, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples deslocamento da mercadoria não é considerado hipótese de incidência do ICMS, não cabendo, portanto, a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto.
Tributação sobre o consumo e o reaquecimento da economia explicam a maior arrecadação.
O ritmo da arrecadação de impostos está mais rápido no Brasil. No último dia 14 de setembro, o montante de tributos pagos pelos contribuintes bateu R$ 2 trilhões. No ano passado, o mesmo montante foi alcançado somente em 13 de outubro. Ou seja, o país levou um mês a menos para alcançar a mesma marca expressiva.
No Estado do Pará, a arrecadação de impostos municipais, estaduais e federais no superou R$ 31,9 bilhões no período de 1º de janeiro até a manhã da útlima segunda-feira (26), segundo apontam as estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), organização responsável pela ferramenta “Impostômetro”. O valor é cerca 10% maior do que o que arrecadado em igual período do ano passado, quando o volume de tributos recolhidos foi de R$ 28,6 bilhões.
Na análise da advogada especializada em direito empresarial Ellen Martins, a entrada em vigor da lei de liberdade econômica, que diminuiu a interferência de tramites burocráticos na operação das empresas, contribuiu para que o setor produtivo gerasse mais receita e, consequentemente, mais tributos. Contudo, ela ressalta que há outros fatores que impactam no ritmo de arrecadação.
“Esse aumento pode ser pelo impacto das mais diversas situações como o retorno ávido das atividades pós pandemia. Outro fator em que o lucro nominal das empresas pode ter aumentado está ligado à alta dos preços dos produtos, provocando aumento de arrecadação. Esses são dois fatores estão sendo vivenciados fortemente pelo brasileiro no último ano”, avalia.
Se por um lado, a alta arrecadação pode significar mais recursos à disposição do Estado para investimentos e obras; por outro, como efeito disso, se oneram as atividades econômicas. Ellen Martins explica que uma forma de conter a alta de preços é aumentar a taxa de juros. Quando isso não ocorre o processo de compra fica facilitado, gerando mais receita ao poder público. “Isso viabiliza a circulação de bens e consumo e, como possuímos a maior fatia da carga tributária em virtude de incidência de contribuições como PIS e COFINS e ICMS (para mercadorias) e ISS (para serviços), os gastos consequentemente são elevados. Diante desse contexto, ao incidir o tributo sobre o fornecimento de produtos e serviços, se onera praticamente todos os elos da cadeia econômica, daí a importância de estudo nas decisões de investimento e planejamento tributário”, pontua.
Nas ruas de Belém, a população reconhece a importância da tributação para manutenção de serviços públicos essenciais, no entanto, também destaca a necessidade de medidas mais estratégicas para investimentos. “Em termos de aplicação são três itens principais, que é segurança, saúde e educação que são precárias. Isso é o básico do básico”, avalia o taxista Gerson Bernardo da Luz, 60 anos.
Da mesma forma, a vendedora ambulante Ester Penha, 44 anos, diz que observa o peso da carga tributária em produtos e serviços do dia a dia, como a escalada dos preços da alimentação e das contas de energia. “Nós trabalhamos apenas para sobreviver”, critica ela, que elenca áreas onde crê que há maior necessidade de recursos. “Deveria ser mais aplicado na saúde porque a gente não consegue quase nada nos postos de saúde. Tem também a questão do desemprego, tem muita gente passando fome”, lamenta a trabalhadora.
Para a advogada Ellen Martins, é necessário que o Brasil reestruture sua malha tributária, com reformas que ampliem a tributação sobre a renda e não o consumo. “Outra alternativa, também, seria promover a reforma administrativa, criando estratégias para tornar mais célere e menos oneroso, o que já traria um retorno na gestão e eficiência de deslocamento dos gastos públicos”, defende.
Estado de São Paulo tem alterações na legislação do ICMS.
Se você está ligado nas mudanças da legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já sabe que o Estado de São Paulo divulgou diversas alterações no recolhimento do imposto para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte, além de suco de laranja e biodiesel. A nova lei federal de nº 194/22 que prevê impacto anual de R$ 15,2 bilhões sobre a arrecadação do estado com ICMS, já está em vigor.
O que muda no ICMS em 2022?
O apoio do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), à redução simplificada das cargas tributárias vai permitir que a cobrança do tributo deixe de acontecer na fabricação dos produtos para ser realizada no momento do consumo.
O objetivo da redução é melhorar os preços de produtos essenciais para o brasileiro, como o diesel, gasolina e a conta de luz, que sofreram um aumento expressivo no último ano devido à inflação. No entanto, as mudanças reduzem a arrecadação do Estado com o tributo.
A lei também prevê a antecipação da desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.
Confira em detalhes quais foram as principais mudanças:
Leite pasteurizado: isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.
Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.
Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.
Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.
Malte: percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.
Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.
Carnes: Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois deste prazo, as vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%. 2). Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador. O crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%.
Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97).
Energia elétrica: neste novo modelo de arrecadação, a empresa localizada em território paulista é quem tem a obrigação de realizar o recolhimento do imposto. No caso de uma tributação interestadual, a responsabilidade fiscal pertence ao destinatário final do produto.
A Emenda Constitucional 123/2022 prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol.
Com o objetivo de manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, as usinas produtoras de etanol hidratado em Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão foi publicada em suplemento do Diário Oficial de Goiás da última sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE regulamentou o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor.
A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado.
O crédito se refere ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.
Lei aprovada pelo Congresso baixou o ICMS para serviços de telecomunicações, mas consumidores reclamam que queda não chegou aos preços.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que vai expedir uma medida cautelar obrigando que as operadoras de telecomunicações repassem para os consumidores a redução na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As operadoras também terão de repassar o desconto retroativo, ou seja, desde a redução da alíquota. O prazo para cumprir essa obrigação será de 15 dias.
Lei aprovada pelo Congresso limitou a 17% ou 18%, dependendo do estado, a alíquota do ICMS cobrada sobre serviços considerados essenciais, ou seja, para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. O ICMS é um imposto estadual e, em geral, os estados cobravam alíquotas maiores.
Foi uma ofensiva dos parlamentares e do governo para baixar o preço desses serviços em ano de eleições gerais.
Desconto não chegou aos consumidores
Porém, consumidores têm reclamado que as empresas de telecomunicações não têm repassado a queda na alíquota para as contas de telefone, internet, TV a cabo, entre outros serviços.
“Sobre a cautelar do ICMS é tão simples quando se coloca, o comando principal é exatamente determinar que esse repasse, que esse valor que gerou esse desconto seja repassado ao consumidor, especialmente se a empresa já estiver usufruindo desse desconto”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, da Anatel, em entrevista coletiva.
Ele acrescentou que a edição da cautelar foi motivada devido ao número de reclamações que a agência recebeu sobre o tema. No caso da energia elétrica e dos combustíveis, o desconto já chegou ao consumidor.
Ainda segundo Campelo, a medida cautelar pode ser editada ainda nesta terça. A agência vai acompanhar o cumprimento da medida e poderá adotar procedimentos de punição – o tipo de sanção não foi detalhado na coletiva. O texto da cautelar ainda não foi divulgado.
Sem serviços adicionais
Campelo afirma que as operadoras não podem oferecer serviços adicionais no lugar de repassar o desconto para o consumidor. Ele disse que a lei foi clara e que a solução aventada por algumas operadoras é irregular.
” Você oferecer serviço a mais como forma de compensar, e não fazer o ajuste, é você procurar jeitinho para descumprir a legislação. Anatel não vai ser complacente. Isso é absolutamente irregular”, afirmou o conselheiro.
Ele também disse que, ao não repassar o desconto para o consumidor, as operadoras acabam tendo uma vantagem indevida. “É algo bastante grave”, resumiu.
O superintendente-executivo da Anatel, Abraão Balbino, afirmou que a agência tem observado que muitas empresas anunciaram o repasse da queda da alíquota ao consumidor, mas de forma não homogênea e não transparente. “A intenção nossa é estabelecer um marco objetivo de como isso tem que acontecer, para que o consumidor saiba que tem esse direito.”
A Anatel calcula que, em média, a redução nas contas dos consumidores pode chegar a 10% ou 11%, mas o valor varia muito conforme o plano contratado e o estado.
O conselheiro Emmanoel Campelo destacou, ainda, que a agência não está interferindo na política de preço das empresas, pautada pelo princípio do livre mercado. “Anatel não está regulando preço. O que a Anatel está fazendo é determinando que se cumpra uma lei.”
As empresas de telecomunicações optantes pelo Simples Nacional não vão ser atingidas pela medida, porque já possuem um regime simplificado de tributação. São, normalmente, as pequenas e médias empresas.
ADIs 7066, 7070 e 7078 foram incluídas na pauta e devem ser julgadas em plenário virtual até 30 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a partir desta sexta-feira (23/9) as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.
A controvérsia é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que foram incluídas na pauta do plenário virtual para julgamento entre 23 e 30 de setembro.
O Difal de ICMS é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15.
Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22.
O problema é que essa lei complementar só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Com isso, desde a sua edição, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.
Pela anterioridade nonagesimal, é vedado aos estados cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.
A ADI 7066 é de autoria da Associação Brasileira de Indústria de Máquinas (Abimaq). A associação requer a suspensão imediata dos efeitos da norma por todo ano de 2022 e a postergação da vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento aos princípios da anterioridade nonagesimal e anual.
As ADI 7070 e 7078, por sua vez, são de autoria dos estados de Alagoas e do Ceará. As unidades federativas buscam garantir a cobrança do diflal de ICMS desde a publicação da LC 190/2022, ou seja, desde 4 de janeiro deste ano. Um dos argumentos é que os princípios da anterioridade nonagesimal e anual só devem ser aplicados quando há a criação ou majoração de um tributo, o que não teria ocorrido no caso em questão.
Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revogação de liminar garante segurança jurídica na cobrança do IPI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera acertada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de revogar a liminar que impedia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e gerava insegurança jurídica para a indústria.
“A revogação da liminar é positiva e permite a redução do IPI para diversos produtos. É uma decisão importante para a redução do custo tributário da indústria e que preserva o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
A decisão tomada nesta última sexta-feira (16) restaura a validade do decreto 11.158/22, de 29 de julho, e do decreto 11.182/22, de 24 de agosto – este último reestabeleceu as alíquotas do IPI de mais 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Assim, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, tiveram a alíquota do IPI restituída.
A CNI havia protocolado petição no STF, na semana passada, na qual se manifestou contra o pedido do Partido Solidariedade, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153. Na ação, a legenda propôs o fim da redução de 35% do IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil, sob a justificativa de preservar a competividade daqueles produzidos no polo industrial de Manaus.
A revogação da liminar atende ao pedido da CNI e permite que as 170 mercadorias mencionadas – que correspondem a 95,65% do faturamento total da ZFM – continuem a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais.
Na petição, a CNI havia alertado que o novo decreto (11.182) tornou a ação de autoria do Solidariedade sem efeito. A CNI também pontuou que o decreto em vigor não desrespeitava a liminar até então em vigor do ministro Alexandre de Moraes, que havia derrubado o decreto anterior do governo e vetado a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM.
O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, considera o decreto 11.182 importante, uma vez que deixa claro quais os bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias. A medida também é positiva por reduzir o custo tributário de diversos segmentos industriais e, ao mesmo tempo, preservar o diferencial competitivo dos produtos do polo industrial de Manaus.
Além disso, a CNI considera que a política fiscal regional não pode ser traçada sem uma “delicada ponderação de valores”, e não pode ser implementada de forma desconectada de outras políticas que visam ao desenvolvimento econômico de todo o território nacional.
Terceira audiência de conciliação busca soluções para queda na arrecadação dos estados a partir de 2023.
A terceira audiência de conciliação entre os estados e o governo federal será realizada nesta sexta-feira, 16, no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro presencial ocorre por decisão do ministro Gilmar Mendes, que criou uma Comissão Especial de Conciliação a fim de chegar a um consenso sobre a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
Uma lei aprovada no Congresso Nacional neste ano fixou a alíquota em até 18% e a essencialidade do insumo. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), autor de uma das ações contra a lei, questiona a constitucionalidade da medida e argumenta que a legislação fere o pacto federativo.
O governo federal também tem aplicado sobre os combustíveis a redução a zero da cobrança dos impostos federais, o PIS/Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidentes sobre as operações com gasolina e etanol. A medida, no entanto, vale somente até 31 de dezembro, enquanto o teto de ICMS é permanente.
Os governadores entendem que a diminuição na arrecadação será progressiva a partir do próximo ano. Conforme o Comsefaz, para 2023, as perdas para os estados poderão chegar a mais de R$ 120 bilhões. Para o Rio Grande do Sul, o impacto estimado é R$ 5 bilhões ao ano. O governo federal, por outro lado, argumenta que a arrecadação aumentou recentemente.
Nos dois primeiros encontros, os secretários de fazenda apresentaram as projeções de queda nas receitas e alegaram que o aumento recente da arrecadação foi atípico, considerando a elevação do preço do petróleo, a inflação do período e o crescimento pouco comum da indústria. A União não apresentou nenhuma proposta, defendendo que os estados poderiam suportar a perda da arrecadação do ICMS.
Tendo como base estes debates anteriores, integrantes de governos estaduais estimam que dificilmente haverá uma solução para o impasse já nesta sexta-feira. A mediação pelo Supremo está prevista para terminar em 4 de novembro.
O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Leonardo Busatto, avalia que uma conciliação deve ser alcançada somente após as eleições.
“É um assunto muito delicado e estamos muito próximos das eleições. Mas estas reuniões são importantes para que a União e os estados apresentem os seus argumentos jurídicos e financeiros para que o juiz auxiliar e o ministro Gilmar Mendes tentem criar um juízo de valor sobre isso. Na melhor das condições, a ideia é realmente chegar a um acordo para compensação aos etados ou modificação da própria lei complementar”, disse.
Qualquer proposta que modifique a lei complementar deverá ser alvo de aprovação no Congresso Nacional a partir de novo projeto de lei do executivo para alterar as regras vigentes.
Além do tema da cobrança do ICMS sobre os combustíveis, os estados também devem discutir os impactos da legislação sobre os demais bens afetados por ela, como energia elétrica e transporte público. Sobre a eletricidade, por exemplo, a legislação determina que a tarifa básica para a disponibilização dos serviços não pode mais ser cobrada.
Busatto ressalta que a incidência do imposto sobre as taxas de distribuição e transmissão da luz correspondem a quase metade da arrecadação com o serviço.