A Sovos, empresa global de soluções para o compliance fiscal e tributário, adicionou em seu portfólio novas versões para emissão e recepção de notas fiscais eletrônicas: o SAP Inbound Monitor e SAP Outbound Monitor, que, foram recentemente certificadas pela SAP.
Além de monitorar a emissão e recepção de Documentos Fiscais Eletrônicos dentro do próprio sistema SAP, funcionando na prática como um extrator de informações, a grande novidade dessas novas versões de monitores SAP é que agora eles estão ainda mais modernas e customizáveis.
“A Sovos tem uma forte parceria em nível global e no Brasil com a SAP, com o objetivo de oferecer o que há de melhor em soluções para o compliance fiscal e tributário integradas aos clientes SAP, através de uma visão em 360° que envolve três pilares: documentos eletrônicos e suas validações em tempo real, reports de SPED das obrigações acessórias e a determinação dos tributos que devem ser pagos na operação de compra e/ou venda de produtos ou serviços. Dessa forma, garantimos que o cliente SAP está coberto em suas principais necessidades na área fiscal”, comenta Paulo Zirnberger de Castro, country manager da Sovos Brasil.
Ainda segundo o executivo, o ERP é o coração das empresas e tudo o que um cliente SAP quer é uma solução certificada e homologada conectada ao ERP. “As certificações da SAP são fundamentais, porque garantem ao cliente a segurança de que os produtos Sovos foram desenvolvidos dentro das melhores práticas de arquitetura e segurança. Estamos trabalhando em parceria com a SAP para oferecer o que há de melhor para a conformidade fiscal no País. A certificação garante que o produto foi desenvolvido, testado e performa de acordo com as exigências da SAP, e garante que a solução funcionará sem problemas e erros, com a performance esperada”, explica o executivo.
Solução completa com o Smart DF-e
Os monitores SAP Inbound e Outbound contam, ainda, com a possibilidade de integração com a solução de mensageria em nuvem Smart DF-e da Sovos, que tem entre suas principais funcionalidades a capacidade de transformar documentos fiscais recebidos em formato digital, otimizando processos e reduzindo a probabilidade de erros.
“Apesar dessas soluções poderem ser adquiridas separadamente, quando integradas há um grande ganho para as empresas em termos de tempo, custo e processos. Isso porque enquanto nossos monitores fazem a extração das informações de notas de entrada e/ou saída direto do sistema SAP, o Smart DF-e faz a comunicação dessas informações com as esferas governamentais. Ou seja, após capturar as informações de um DF-e de forma automática, convertendo imagem de caracteres ou até mesmo PDF em textos padronizados por meio da tecnologia OCR (Optical Character Recognition), o Smart DF-e ainda audita e faz a guarda de todos esses documentos, facilitando e agilizando a operação da área tributária”, explica Douglas Sztochryn, diretor de Desenvolvimento de Produto na Sovos Brasil.
Somado a todas essas funcionalidades, os monitores podem automatizar a entrada de documentos por meio das transações MIGO (estoque) e MIRO (fiscal), minimizando possíveis erros no processo de preenchimento dos campos e criação dos documentos no SAP.
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Fonte: inforchannel.com.br
O Projeto de Lei que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda do mercado interno foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado (1844/21) determina que os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda.
A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.
O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e recebeu parecer favorável do relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária.
“Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator.
Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.
Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.
Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Contábeis
Em audiência pública na Assembleia Legislativa do Piauí nesta quarta-feira (23), a Secretaria de Fazenda apresentou os dados da execução orçamentária do 2º quadrimestre (de maio a agosto) de 2022. O superintendente de gestão da pasta disse que o estado já começou a sentir as perdas do ICMS e que, para garantir o cumprimento de compromissos para 2023, a transição deverá fazer adequações na receita.
Os dados, segundo o gestor, mostraram uma receita positiva até o mês de agosto. Embora ainda não apareça no balanço informado, o mês de outubro já apresentou uma redução de 14% na arrecadação.
“A gente está falando de informações até agosto. O último quadrimestre serão os quatro meses em que serão mais impactados na receita do ICMS em relação à lei que foi aprovada, que fez aquelas reduções das alíquotas de combustível, comunicação e energia elétrica. Quando a gente pegar o último quadrimestre, a receita do ICMS ela já vem com um crescimento negativo”, disse o superintendente.
Para honrar os gastos e compromissos para 2023, o superintendente informou que a receita deverá ser adequada pela equipe de transição. Segundo ele, a estimativa de perda é de R$ 1,2 bilhão. Ele não detalhou, contudo, como deve se dar essa “compensação”.
“Com certeza é algo que a gente vai levar para a comissão de transição para sinalizar a perda de receita que nós vamos ter para 2023, para que a gente possa tentar adequar aquilo que a população precisa, aquilo que o nosso governador determina de cumprir serviços públicos, mas também equacionando com as receitas que teremos disponíveis”, declarou.
No balanço apresentado, a variação das receitas totais realizadas neste quadrimestre, em relação ao mesmo período de 2021, aumentou 22%. Saindo de quase R$ 8 bilhões para R$ 9,7 bilhões.
As despesas correntes também aumentaram, em quase 40%, ultrapassando R$ 10,7 bilhões.
As aplicações em educação e saúde aumentaram, também, no comparativo com o 2º quadrimestre do ano anterior. A despesa com pessoal ficou em 44%, uma redução em relação a 2021, que foi de 52%. O limite legal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 60%.
Fonte: G1 Piauí
A intervenção da equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na reunião desta segunda-feira, 21, foi importante para que estados e União topassem uma última rodada de negociação sobre o ICMS dos combustíveis e energia elétrica no Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova data será no dia 2 de dezembro, às 8h, na sede do tribunal. A data corresponde ao prazo final dado pelo ministro Gilmar Mendes para uma solução sobre a questão. Mendes é o relator de duas ações no Supremo que discutem o ICMS dos combustíveis. A negociação ocorre na ADPF 984 desde junho de 2022.
Essa foi a primeira reunião da conciliação com a participação de representantes do novo governo eleito para o executivo federal. Durante sua exposição, Fernanda Santiago, da equipe de economia, afirmou que vai levar a discussão para conhecimento do grupo da transição ligado à economia e vai tentar algum posicionamento sobre a questão.
Ela informou que, juridicamente, a equipe de transição não pode assinar o acordo, o que cabe ao governo atual. No entanto, do ponto de vista político, é possível pensar em uma solução envolvendo o governo presente e o futuro. Segundo ela, a definição do futuro ministro da pasta será importante para a questão.
“A equipe de transição não tem legitimidade para o acordo”, disse Fernanda Santiago. No entanto, ela ponderou que, após a reunião desta segunda-feira, “é melhor um acordo” e, por isso, vai levar a situação para a equipe de transição.
A fala de Fernanda Santiago foi decisiva para essa última tentativa de conciliação, uma vez que os representantes da União vem repetindo que não podem fazer um acordo com os estados frente a uma mudança de direção no governo federal. Até então, os estados já estavam acenando pela suspensão da conciliação diante da resistência da União com o acordo proposto.
“Nós entendemos pouquíssima viabilidade de um acordo. Por isso, o pedido dos estados é para que suspenda a conciliação”, chegou a propor Eduardo Costa, presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
A União e os estados têm discordado principalmente sobre os valores das compensações na dívida pública quanto à perda de arrecadação do ICMS por conta das mudanças legislativas. O executivo federal estima R$ 34 bilhões e as unidades federativas, entre R$ 19 e 22 bilhões.
A diferença entre os valores ocorre, sobretudo, porque nos cálculos dos estados são feitos com correção inflacionária e por itens em separado — gasolina, diesel, energia elétrica, por exemplo. Já a União entende que a o cálculo deve ser feito sobre a média global de diminuição da arrecadação do ICMS. Além disso, a União discorda dos índices utilizados pelos estados.
Por isso, o grupo da União vem repetindo que precisaria da equipe de transição para um eventual acordo dessa magnitude, até porque, segundo os representantes do Ministério da Economia, não há espaço no orçamento de 2023 para as compensações.
Uma solução seria a inclusão dos valores na PEC da Transição. O deputado federal Danilo Forte (União-CE), autor do teto do ICMS para combustíveis e energia elétrica, tem participado das negociações e vem propondo essa alternativa orçamentária.
Ao propor mais uma chance à conciliação, a tentativa do novo governo é a de evitar uma intensa judicialização de estados e municípios no Supremo, que pode custar até R$ 83,5 bilhões aos cofres da União em relação ao ICMS dos combustíveis. Até o momento, oito unidades da federação já ajuizaram ações no Supremo e obtiveram liminares favoráveis: Minas Gerais, Acre, Rio Grande do Norte, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Maranhão e Piauí.
O juiz conciliador, Diego Veras, foi enfático em destacar que o acordo “seria mais econômico” para a União. “A União esticar a corda e dizer para jogar para o novo governo, quem vai sair prejudicado é o erário federal”, complementou.
Durante a reunião desta segunda-feira, 21, a subprocuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, representante da União, chegou a destacar que o acordo proposto pelos estados no último dia 3 de novembro não era um acordo, mas sim um contrato de adesão.
Diante do impasse, representantes de alguns estados chegaram a expressar a desistência da conciliação e informaram que iriam recorrer à Justiça para conseguir as compensações. A secretária de fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, afirmou que estava frustrada com o rumo da falta de conciliação.
Representantes dos estados e dos municípios afirmaram que têm pressa na resolução da questão porque estão com os caixas prejudicados até mesmo para o pagamento do 13º salário dos funcionários.
Além da próxima reunião de conciliação, estados e União agendaram uma reunião virtual no dia 25 de novembro para discutirem item a item da proposta enviada pelos estados.
Um dos principais pontos trazidos na proposta dos estados é se a definição sobre a essencialidade dos itens e serviços a serem tributados pelo ICMS caberá aos próprios estados via Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não via lei editada no Congresso Nacional. No entanto, os estados se comprometem a manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás liquefeito de petróleo.
Dessa forma, a gasolina, por exemplo, seria retirada dos produtos sujeitos ao teto do ICMS. “A gasolina não deve ser considerada mercadoria essencial por ser um combustível fóssil poluente, por não se configurar como essencial para o transporte rodoviário de cargas no Brasil e por ser um item de consumo típico de classes menos vulneráveis”, diz o texto apresentado pelos estados.
No entanto, os estados e o Distrito Federal se comprometem a estabelecer a alíquota uniforme nacional para este combustível.
Os estados propõem ainda que seja reconhecido o Confaz como o órgão legitimado para optar pela monofasia do ICMS dos combustíveis por meio de alíquota ad rem ou ad valorem. Quanto aos biocombustíveis, os estados e o Distrito Federal continuariam a assegurar o tratamento atualmente concedido por meio da Emenda Constitucional 123/2022, que estabelece diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
Na proposta entregue à União os estados também mantêm a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais (Tusd e Tust). Em contrapartida, abrem mão da alíquota majorada para energia elétrica e telecomunicações já em 2023.
Dessa forma, eles reconhecem os efeitos imediatos da LC 194/2022, ou seja, diferente da modulação feita pelo Supremo para que as alíquotas menores valessem apenas depois de 2024. Porém, os estados pedem uma compensação relativa a 50% do que receberiam em 2023 caso a decisão do Supremo fosse mantida.
Fonte: NovaCana
Defendido pela indústria e pelo setor financeiro e considerado o “filé mignon” das propostas já apresentadas, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Único deverá reunir uma gama de tributos federais, estaduais e municipais em uma única alíquota. O novo governo já sinalizou que pretende retomar as discussões sobre uma reforma tributária no próximo ano.
Os parlamentares, no entanto, discutem duas opções: se seria aplicado o IVA Único, que reuniria todos os impostos em uma única alíquota; ou o Dual, que faria a distinção entre impostos federais e estaduais. “A CNI defende o IVA Único, como alavancador do crescimento econômico no Brasil”, explicou ao Metrópoles o gerente-executivo de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles.
As pretensões da indústria, porém, esbarram em muitos fatores: governos federal, estadual, municipal; serviços; agro; e população. “São interesses conflitantes, que dificultam a reforma”, avalia Telles.
“Governos, estados e municípios – cada um briga para arrecadar mais. Tem as empresas, que buscam simplificação para pagar menos e ganhar mais; e o consumidor, que quer pagar menos”, explicou Jules Queiroz, doutor em direito econômico, financeiro e tributário pela Universidade de São Paulo (USP).
De acordo com Telles, o governo Lula já fez acenos positivos em relação à pauta. “Há manifestações favoráveis internas dentro do governo eleito, como Simone Tebet e o próprio Geraldo Alckmin. Também existe apoio para a reforma em diferentes níveis, incluindo integrantes do PT e da ala técnica; Pérsio Arida é favorável”, afirma.
“Ela [a reforma tributária] ajudará o Brasil a crescer. Tem efeito na produtividade, simplifica, reduz custos, evita a guerra fiscal”, disse o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), ao jornal O Globo.
Telles foi questionado se o nome escolhido para o Ministério da Fazenda poderia influenciar o andamento da pauta no Congresso. “Não vejo que o próximo ministro seja um problema para o avanço da reforma tributária; é uma pauta que tem um apoio amplo”, declarou.
A reforma precisa andar no período da “lua de mel” do governo, ou seja, nos primeiros seis meses de 2023, quando há popularidade do presidente eleito e “boa vontade” do Parlamento. Outras gestões, inclusive a de Bolsonaro, não conseguiram avançar com a pauta. “O governo de Jair Bolsonaro autossabotou a própria reforma, pois o debate do IVA estava mais maduro, e Paulo Guedes insistiu em uma CPMF”, explicou Telles.
Especialistas ouvidos pelo Metrópoles consideram que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 110/2019, que pretende criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), apresenta o texto mais “maduro”. O projeto segue o modelo francês de tributação, que está vigente no país europeu desde 1930 e deve desembarcar no Brasil quase 100 anos depois.
O IVA Único substituiria PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). “O IVA, diferentemente da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS), é o filé da discussão.”
A PEC nº 110/2019 une todos os tributos da Federação – não só os federais, como queria Paulo Guedes [com a CBS]”, explicou Jules Queiroz.
“Uma reforma tributária deve tributar o consumidor, e não a origem, o que beneficiaria o Nordeste e o Norte. Mas isso faria o Sul e o Sudeste perderem muito. Isso tem que ser conversado, implementado de forma gradual, para que a Federação seja reequilibrada”, completou Jules.
O popular IVA Único também recebe críticas. “Há preocupação com o federalismo brasileiro, em se manter a autonomia administrativa dos estados e municípios”, disse o advogado tributarista Bruno Teixeira, sócio do escritório Tozzini Freire Advogados. “O [IVA] Dual se adapta melhor às necessidades do federalismo brasileiro”, observou Jules.
“A reforma tem de levar em consideração as desigualdades regionais […]. Há estados que dependem de incentivos fiscais para a manutenção de sua atratividade, como a Zona Franca de Manaus”, finalizou Bruno Teixeira.
Fonte: Metrópoles
A partir de agora, operações com medicamentos para doações com destino a entidades beneficentes que atuam na área da saúde ficam isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Decreto nº 16.047 foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta sexta-feira (18).
Conforme o texto, as entidades beneficentes que atuem na área da saúde deverão atender aos requisitos para a certificação na forma da Lei Complementar nº 187. Além disso, a doação com o benefício previsto não se aplica às entidades beneficentes que sejam cadastradas como atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, como comércio varejista farmacêutico de uso humano e veterinário.
Ainda segundo o decreto, a isenção do ICMS se aplica apenas a medicamentos com prazo de validade igual ou inferior a 12 meses.
Decisão aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais. Decreto já está em vigor.
Fonte: Midiamax
A arrecadação total própria do Estado do Rio Grande do Norte, no mês de outubro deste ano, registrou uma queda de 3,36%, na comparação com igual período de 2021, totalizando R$ 603 milhões, no somatório dos três impostos estaduais (ICMS, IPVA e ITCD). O valor, que representa uma redução nas receitas totais de R$ 21 milhões em relação ao resultado obtido em outubro de 2021, é o segundo menor deste ano – o mais baixo foi R$ 593 milhões registrado em fevereiro deste ano, mês em que tradicionalmente registra-se baixa devido à desaceleração das vendas após o período de compras de fim de ano.
As informações são da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), que divulgou nesta quarta-feira (16), a 36ª edição do Boletim Mensal de Atividades Econômicas da Receita Estadual de outubro. O informativo mostra ainda que, no comparativo com setembro deste ano, a queda foi de 5,78% (R$ 37 milhões a menos).
O desempenho da arrecadação, neste mês, segundo explicações constantes no boletim da SET, “sofre, mais uma vez, um impacto significativo da queda acentuada na arrecadação do ICMS nos segmentos de combustíveis, telecomunicações, e energia elétrica”. No décimo mês do ano, o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) registrou uma marca histórica para o ano: queda nominal de 6%, em relação ao mesmo mês de 2021. Foram arrecadados R$ 564 milhões com o tributo, responsável por compor a maior fatia das receitas próprias do Tesouro Estadual.
A SET informou que esse volume nominal é o mais baixo para o ICMS dos últimos 16 meses. A redução nominal, entretanto, não considera R$ 32,2 milhões, previstos para serem recolhidos em outubro e que foram antecipados no mês anterior, compondo a arrecadação de setembro. Assim, a perda do ICMS levando em consideração estes valores é da ordem de 0,64%, resultante do confronto entre os R$ 600 milhões obtidos no ano passado e os pouco mais de R$ 596 milhões em outubro passado. Uma diferença da ordem de R$ 4 milhões de perda. Se aplicada a inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, que segundo o IBGE foi de 6,47%, as perdas reais são ainda maiores: R$ 42,4 milhões.
“Esse resultado está fortemente vinculado à redução recorde na arrecadação nominal do imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação, e constitui a principal fonte de receita própria do RN”, afirma a SET.
O informativo da Receita Estadual mostra uma evolução dos valores obtidos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) em outubro. Houve um crescimento nominal de 76,2% no comparativo com o décimo mês de 2021, totalizando R$ 37 milhões arrecadados. No entanto, verifica-se queda de 13,95% ante setembro deste ano.
Além dos valores antecipados extraordinariamente em setembro, outros episódios explicam os números negativos impressos na arrecadação potiguar no mês passado, segundo o boletim da SET. E uma delas, de acordo com explicações da pasta, está ligada às atividades econômicas.
Embora mais volumosas em termos de quantidade de operações, as vendas do mês apresentaram uma redução de 1,88% no valor médio comercializado diariamente na comparação com setembro, passando de R$ 430,1 milhões para R$ 422 milhões, contribuindo assim para o baixo desempenho na arrecadação, principalmente no setor atacadista, cujo recolhimento desceu de R$ 122 milhões para R$ 118 milhões entre setembro e outubro.
Porém, a maior influência negativa veio de setores que passaram por cortes nas alíquotas do ICMS neste segundo semestre. Tiveram desempenho negativo: a atividade de energia elétrica, com queda de 58,2%; o setor de comunicações, com queda de 44,0% e o comércio de combustíveis, com queda de 23,1%.
Fonte: Tribuna do Norte
O Brasil deixou de arrecadar R$ 118 bilhões em 2021 para subsidiar o consumo e a produção de combustíveis fósseis, e a expectativa é que esse valor aumente neste ano, diante de novas desonerações anunciadas pelo governo Jair Bolsonaro (PL).
O dado é resultado do estudo “Subsídios aos combustíveis fósseis: conhecer, avaliar, reformar”, divulgado nesta quarta-feira (16) pelo Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos), em um evento simultâneo à COP27, conferência da ONU sobre mudanças climáticas.
Mais de 60% do valor de 2021 foi destinado a subsidiar o consumo, como as desonerações de PIS/Cofins e Cide-Combustíveis sobre gasolina e diesel, que representaram uma perda de arrecadação de R$ 60 bilhões no ano passado.
Quase 40% foram utilizados para financiar a produção, com destaque para o Repetro, programa que isenta de tributos a importação e produção interna de máquinas e equipamentos para a exploração de petróleo e gás.
“Os subsídios são pouco efetivos para o controle inflacionário, pois o aumento dos preços não se deve ao aumento dos impostos, mas, sim, à internalização das oscilações dos preços internacionais, tanto é que a inflação se manteve alta em 2022, mesmo com as renúncias do ano passado”, afirma Livi Gerbase, assessora política do Inesc.
Para a instituição, como essas medidas não são direcionadas aos mais pobres, elas tendem a favorecer famílias mais ricas, que gastam proporcionalmente mais com combustíveis.
Mesmo seu impacto indireto sobre outros custos é limitado e de curto prazo. Há também dúvidas se as renúncias fiscais são inteiramente repassadas aos consumidores. Levantamento do Observatório Social do Petróleo mostrou aumento nas margens de lucro dos postos após medidas recentes nesse sentido.
“Essas benesses ao setor deveriam ser limitadas no tempo e pensadas a partir das necessidades das pessoas mais pobres, pois, do jeito que estão, os subsídios só aprofundam ainda mais as desigualdades”, diz a especialistas sobre o corte de tributos que também financiam a seguridade.
A expectativa é que o valor dos subsídios aumente em 2022, quando foram zeradas as alíquotas do PIS/Cofins, do PIS-Importação e da Cofins importação sobre combustíveis fósseis, às vésperas do período eleitoral, e foi instituído um teto para o ICMS estadual.
No caso do ICMS, a perda de arrecadação foi estimada pela IFI (Instituição Fiscal Independente) em R$ 13,3 bilhões para estados, que arrecadam, e para os municípios, que recebem parcela do tributo. O PIS/Cofins sobre combustíveis tem perda estimada em R$ 17,6 bilhões para o governo federal.
Os dados do Inesc consideram renúncias fiscais e gastos diretos, como recursos do Orçamento federal para as petroleiras realizarem pesquisas, por exemplo.
Fonte: BiodieselBR
O ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu análise, no STF, de processos que tratam do Difal – diferencial de alíquotas do ICMS entre Estados.
A Corte julga três ações sobre o tema: ADIns 7.066, 7.070 e 7.078. O que se discute é em que ano os Estados podem passar a cobrar este imposto: se em 2022, como querem os Estados, ou só em 2023, como defende o contribuinte, já que a lei que o regulamentou foi publicada neste ano, em 4 de janeiro.
O tema começou a ser julgado em setembro, quando votou o relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o Difal poderia ser cobrado já em 2022. Para ele, não houve instituição nem majoração de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia.
O ministro Toffoli pediu vista, e liberou o caso em outubro, apresentando divergência parcial, mas considerando também que a LC 190/22, que regulamentou o imposto, passou a produzir efeitos já em 2022.
Também apresentou voto divergente o ministro Edson Fachin. Mas, para ele, a lei que regulamenta o Difal precisa observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Assim, a cobrança será possível apenas em 2023. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber acompanharam Fachin.
A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela EC 87/15 e era regulamentada por um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio da edição de lei complementar.
Essa lei foi, de fato, aprovada no Congresso ainda em 2021, mas houve um atraso na sanção, e ela acabou publicada só em janeiro deste ano.
O contribuinte alega que, em respeito ao princípio da anterioridade anual em matéria tributária, a lei só poderia valer no ano seguinte, 2023.
No Judiciário, há decisões nos dois sentidos.
Cabe, agora, ao Supremo uniformizar a questão.
Com cinco votos favoráveis, há grande expectativa por parte do contribuinte. O não pagamento do imposto daria às empresas mais margem para estratégias de venda na Black Friday e no Natal.
Fonte: Migalhas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19, do deputado Luis Miranda, que promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e lucros.
A PEC resgata a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas, que deixou de ser cobrada em 1996.
Segundo o texto, os lucros ou dividendos pagarão alíquota de 4%, exclusivamente na fonte. A cobrança ocorrerá independentemente da forma de tributação da empresa (Lucro Real, Presumido, Arbitrado ou outro).
Como compensação, a alíquota do Imposto de Renda das empresas será reduzida na mesma proporção da tributação sobre os lucros e dividendos.
A PEC 128/19 também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.
O IMF será regulamentado por lei específica, que definirá a alíquota e a faixa de renda isenta, incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro (as operações tributáveis serão definidas na lei) e sobre pagadores e recebedores de valores.
A proposta também determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI) incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas.
Hoje, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI.
Outra medida é a criação de um “IVA dual”, com um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e outro para os estados e municípios, que unificará ICMS e ISS, atendendo à reivindicação dos secretários de fazenda dos entes federativos.
O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.
Relator da proposta, o deputado Darci de Matos ressaltou que a PEC dará subsídio para os debates sobre reforma tributária no próximo governo.
“Vai se constituir num conteúdo a mais para que na próxima legislatura essa Casa, em consonância com o futuro governo, construa a tão sonhada reforma tributária, necessária para o nosso País.”
O relator afirmou que o sistema tributário brasileiro é “arcaico, atrasado, oneroso, não é transparente, é complexo e não é justo, porque tributa em 29% o consumo e não a renda”.
O deputado Luis Miranda, disse que seu texto combate desigualdades e atrai investidores.
“Para o mundo exterior o nosso sistema tributário é tão complexo que a grande maioria dos fundos de investimento, das empresas, não querem vir ao Brasil porque não querem ter que contratar 20% de uma equipe de trabalhadores para discutir somente obrigações acessórias”, avaliou o autor do projeto.
Duas outras propostas de reforma tributária estão em análise na Câmara. Uma delas é a PEC 45/19, de autoria do deputado Baleia Rossi, foi avocada para análise pelo Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, sem ter sido votada na comissão especial.
A outra, PEC 293/04, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, foi aprovada em comissão especial e também está pronta para o Plenário.
A PEC 128/19 também segue para a análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário. No Plenário, precisa ser aprovada por três quintos dos deputados, em dois turnos de votação.
Fonte: Contábeis
A cachaça, assim como todas as outras bebidas alcoólicas, possui uma alta carga tributária no Brasil. Mas, tratando-se de um produto 100% nacional, é curioso constatar que a bebida seja a mais onerada da lista, ocupando o primeiro lugar do ranking mesmo em comparação com alternativas importadas.
Segundo dados do Impostômetro, a cachaça carrega uma tributação expressiva de 81,87%, seguida pela caipirinha, com 76,66%, e pelo uísque, com 67,03%.
“Para entender o motivo pelo qual a bebida ocupa tal lugar, é preciso analisar alguns pontos. Podemos citar, primeiramente, o princípio da essencialidade, que eleva ou diminui a alíquota de itens e serviços, de acordo com o seu caráter essencial. Bebidas alcoólicas, como são consideradas supérfluas e nocivas para a saúde, consequentemente são mais oneradas”, explica Giuliano Gioia, Tax Director da Sovos Brasil, multinacional especialista em soluções de compliance fiscal.
“O princípio da seletividade ou essencialidade se aplica no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e também pode ser aplicado no ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Mas, são somente eles que mais impactam no valor do produto para o consumidor final”, explica o executivo.
As bebidas alcoólicas acumulam as alíquotas majoradas de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Tamanha incidência de tributos, federais e estaduais, associada ao cenário socioeconômico desafiador desestimulam a legalização do setor, que sofre com o aumento do mercado ilegal.
A informalidade do comércio de bebidas destiladas representa fatia de 36% do total comercializado no país e, segundo o Ibrac (Instituto Brasileiro da Cachaça), são consumidos cerca de 112 milhões de litros de cachaça ilegal por ano.
Além de possíveis danos à saúde do consumidor, o mercado ilegal impacta negativamente a economia como um todo.
Minas Gerais, o maior produtor de cachaça de alambique do país, tem adotado medidas de combate à clandestinidade. A Operação Cachaça Batizada, realizada pela Polícia Civil do estado (PCMG), em apoio ao Ministério da Agricultura e Agropecuária (Mapa) e ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), fecha fábricas clandestinas e apreende milhares de litros de cachaça fabricados ilegalmente.
Além disso, o Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas) lançou o aplicativo Cachaça Ilegal, que possibilita a denúncia anônima da produção e comercialização ilegal da bebida.
O governo federal segue adotando medidas que impactam diretamente na tributação das bebidas alcóolicas. Em fevereiro deste ano, o governo anunciou corte de 35% nas alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), abrangendo, também, o setor de bebidas.
Apesar da boa notícia para o setor, a medida beneficiou, sobretudo, as grandes empresas, não impactando grande parte dos produtores de cachaça, que optam pelo Simples Nacional como regime de tributação. Estima-se, inclusive, que 90% dos produtores sejam registrados nesta categoria.
A PEC 110/19 é uma das propostas em trâmite da Reforma Tributária, e prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços em substituição à cobrança de cinco tributos diferentes. A proposta prevê, ainda, a criação do Imposto Seletivo, sob o qual a cachaça e as demais bebidas alcoólicas estariam classificadas.
O receio é que a criação do Imposto Seletivo prejudique ainda mais o setor, aumentando a carga fiscal da bebida. Por isso, representantes do setor produtivo lutam pela exclusão da cachaça nesta categoria e para que a alíquota do imposto seja cobrada de acordo com o teor alcoólico dela.
“Há todo um estigma em cima da cachaça, mas é preciso ter uma visão ampla da importância econômica de sua cadeia produtiva, que gera empregos e renda. Além disso, um alambique com investimentos pode produzir uma gama de produtos derivados da cana-de-açúcar, como o melado, rapadura, açúcar mascavo, entre outros. Estes são alguns dos fatores que precisam ser levados em conta na proposta, que deve chegar em um consenso que beneficie a todos, nos contextos social e econômico”, comenta Giuliano.
Fonte: Jornal de Brasilia, Jornal Extra, Contábeis, Portal Rede Brasil, Sincovat, Agrolink, Enfoque MS, Portal do Agronegócio, Sucesso no Campo, Vida Rural MT, Revista Lide.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.108, de 4 de outubro de 2022, o recolhimento das retenções na fonte pelo fornecimento de bens e serviços, efetuado pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais, deverá ser realizado mensalmente a partir de 1º de novembro deste ano.
Segundo a Instrução Normativa, para dar cumprimento à norma, foi criada a extensão “06”, cuja periodicidade é mensal, para os códigos de receita 6147, 6175, 6188, 6190, 6228, 6230, 6243, 6256, 8739, 8767, 8850, 8863 e 9060 do Grupo COSIRF (IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep Retidos na Fonte pelas Autarquias, Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas de que trata o Art. 34 da Lei nº 10.833/2003).
Desse modo, ao preencher a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.) o usuário deverá incluir manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF) a variação “06”.
Isso deve ocorrer ao informar as retenções, para cada um dos códigos mencionados, por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, devendo consultar o “Ajuda” do programa, para orientações mais detalhadas”.
Um outro ponto que deverá ser preenchido manualmente sob a extensão “04” ocorre onde a declaração das retenções na fonte sobre pagamentos referentes a fatos geradores que ocorreram nos dias 30 e 31 de outubro de 2022, esta cuja periodicidade é semanal, do respectivo código, o período de apuração será a 1ª semana de novembro.
Portanto, o Darf para pagamento dos tributos deverá ser preenchido manualmente.
A DCTF é uma declaração obrigatória usada para informar os tributos e contribuições que são apurados pela Receita Federal. Devem fazer a declaração:
Quem não cumprir as normas relacionadas à DCTF terá transtornos. No caso de atrasos na entrega da declaração, a empresa é intimada a apresentar a declaração original. Além disso, ela ainda corre o risco de ser multada: 2% incidente sobre os impostos e contribuições informadas na DCTF, ainda que pagos, limitando-se a 20%.
Fonte: Rede Jornal Contábil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8/11) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte, o Projeto de Lei Complementar 17/22, com medidas para premiar os bons pagadores de impostos, mas também uma série de alterações importantes em procedimentos judiciais. O texto será enviado ao Senado.
De acordo com o PLC aprovado, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.
O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:
As penalidades pecuniárias que não sejam combinadas com a cobrança de tributo devem ser proporcionais e razoáveis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em comparação com o prejuízo para a Fazenda.
O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). “Hoje nós temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil”, disse o relator.
Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.
A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.
O projeto aprovado vai muito além das condições para negociação de dívidas de contribuintes. Ele também interfere nas decisões do Supremo Tribunal Federal, ao decretar que, em ADIs e ADCs, a modulação dos efeitos “deverá” ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.
Atualmente, a modulação é uma faculdade do Supremo, e pode ser decidida a qualquer momento. Essa autonomia só continuará valendo, de acordo com o projeto, quando, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão teria eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.
O projeto ainda regulamenta vários procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda Pública, permitindo ao contribuinte apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal.
O PLC também institui a ocorrência de dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão. A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.
Além de tudo isso, o PLP 17/22 disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa. Ainda em relação à dívida ativa, proíbe a inscrição do contribuinte como devedor se não lhe tiver sido concedido o direito ao prévio contraditório, em processo administrativo ou judicial
O projeto altera o Código Tributário Nacional para permitir ao contribuinte que obtiver ganho de causa contra o Fisco, em virtude da ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança, a compensação dos valores com qualquer crédito tributário do respectivo ente tributante.
Outra novidade na legislação tributária é a permissão para que a lei autorize a instituição de arbitragem para a prevenção ou a resolução de controvérsia tributária, com sentença de efeito vinculante entre as partes.
Em relação aos depósitos judiciais, o projeto aprovado determina que, se houver a substituição do depósito judicial por outra modalidade de garantia antes do encerramento do processo, o valor do ganho de causa pelo contribuinte será devolvido a ele em até 20 dias (contra os três dias da regra geral) se o saldo do fundo de reserva foi inferior a 30% do total de depósitos.
Por fim, em relação aos crimes tributários, o PLC retira da lei a extinção da punibilidade se o condenado for reincidente e pagar integralmente o débito antes do recebimento da denúncia. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: ConJur
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), por meio da utilização de suas malhas fiscais, apurou um número expressivo de empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos no Fisco Estadual: ao todo, são 1.789 empresas. Em função dessas dívidas, caso não sejam regularizadas, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional.
Ao ser excluído do Simples Nacional, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e ficará obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes. “Dessa forma, passarão a ser tributados conforme as regras do regime ordinário, a partir do exercício de 2023, o que poderá elevar a carga tributária”, alertou o auditor fiscal Daniel Burman.
Ele explica que, após identificar todos os devedores, no final do mês de setembro e início de outubro de 2022, a Sefaz enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.708 contribuintes do Simples Nacional, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. “Desses, 2.836 contribuintes já efetuaram a leitura dos comunicados; e 1.919 empresas já quitaram suas dívidas. Agora temos as 1.789 empresas que precisam se regularizar”, acrescentou Burman.
A auditora fiscal Luciana Freitas, supervisora do Simples Nacional, alertou para o fato de que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados. “Portanto, é de extrema importância que os contribuintes e seus contabilistas acessem a Agência Virtual da Sefaz (AGV), leiam os documentos enviados ao DT-e e providenciem a regularização dos débitos perante o Fisco Estadual, pois isso é condição legal para que a empresa permaneça no Simples Nacional e continue a desfrutar dos benefícios que este Regime oferece”, disse.
Para se regularizar, basta o contribuinte acessar a AGV e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz.
Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual, conforme link: https://agenda.es.gov.br/
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes é compartilhada entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
Fonte: COAD
Retomado na sexta-feira, 4, o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre estados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode determinar que as empresas brasileiras paguem aos estados e ao Distrito Federal o imposto desde abril de 2022.
A discussão sobre a cobrança do ICMS estava suspensa desde setembro a pedido do ministro Dias Tofolli e já chega ao valor de R$ 10 bilhões. O julgamento analisa as Ações Diretas de Incostitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), bem como as 7.070 e 7.078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.
Na sexta-feira, Toffoli apresentou voto que divergiu parcialmente do relator (Alexandre de Moraes) e reconheceu a constitucionalidade do dispositivo que determina que a cobrança do Difal do ICMS respeite a noventena.
Caso seja aprovada a posição proposta, os estados e o Distrito Federal poderão cobrar o diferencial desde 5 de abril de 2022, com o diferencial de que as unidades federativas que começaram a cobrança poderão pedir a restituição dos valores recolhidos de forma indevida.
Por enquanto, os votos estão em 1 contra 1 com relação à noventena. De acordo com Toffoli, a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do Difal pelos estados, não institui ou majora tributo, mas define regras gerais. Dessa forma, não seria necessário observar as anterioridades, o que gerou controversa. Desde que foi publicada, em janeiro de 2022, a LC vem causando conflitos entre estados e contribuintes sobre o início das determinações (se em 2022 ou 2023), em respeito à autoridade nonagesimal e geral (ou anula).
Em contraposição, Toffoli considera constitucional o artigo 3ª da LC 190/22., que faz referência ao artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição, que prevê o respeito à anterioridade nonagesimal e também define que deve ser observado o disposto na alínea b. Esta, por sua vez, trata da anterioridade anual. Para ele, há uma “dúvida objetiva” sobre a anuidade, o que validaria a cobrança a partir de 2023 somente. Ele disse: “inequívoco que o legislador complementar, desde a deflagração do processo legislativo, desejou estabelecer, em prol dos contribuintes, o lapso temporal mínimo de noventa dias”.
Para o ministro Alexandre de Moraes, que em setembro votou pela cobrança regular em 2022 do Difal de ICMS, a LC 190/22 não institui ou aumenta tributo, de maneira que não seria necessário respeitar as anterioridades nonagesimal ou geral, ponto em que diverge de Dias Toffoli.
Outra divergência é que o ministro considera anticonstitucional a parte final do artigo 3ª da LC 190/22, que definia expressamente a observância da noventena. Este foi o principal conflito entre os ministros na tarde de sexta-feira, 4.
Fonte: E-Commerce Brasil
A pedido do governo Jair Bolsonaro (PL), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o prazo de conclusão da comissão de conciliação que trata da redução do ICMS cobrado sobre combustíveis, energia, transporte e comunicações.
A comissão deveria acabar nesta sexta-feira (4), mas o prazo foi estendido para o dia 30 porque o governo, os estados e o Distrito Federal não chegaram a um acordo.
Ela discute como será feita a compensação aos estados pela desoneração do imposto, que é a principal fonte de arrecadação de governadores e prefeitos.
A lei que tornou combustíveis, energia, transporte e comunicações como bem essenciais foi sancionada por Bolsonaro em 23 de junho, após ser aprovada no Congresso com o apoio do governo. O presidente, no entanto, vetou a compensação parcial que seria feita aos estados pela queda na arrecadação.
O Comsefaz (conselho de secretários estaduais de Fazenda) defende que são inconstitucionais as leis aprovadas no Congresso que limitam a alíquota do ICMS. Os estados argumentam que a União não pode definir impostos cobrados pelos demais entes da federação.
Fonte: InfoMoney
Uma mudança importante na forma de faturar serviços de telecomunicações começa a afetar, já em outubro, todas as operadoras de telecomunicações. E não estamos falando da redução do ICMS. Trata-se da introdução da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), que irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o que terá impacto em todos os contratos de serviços entre consumidores e operadoras
A Sovos, empresa global de tecnologia para o compliance fiscal e tributário, já está preparada para atender as empresas do setor de telecomunicações com a NFCom. A implementação do novo modelo de nota fiscal tem início em outubro e será obrigatória a partir de 1º de julho de 2024, representando um impacto direto em mais de 330 milhões de contratos entre telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Antes, os modelos de notas não eram autorizados pelo Fisco, o que impossibilitava a validação dos dados. Com a medida, as Secretarias de Fazenda pretendem uniformizar as emissões das faturas das empresas do setor para acompanhar em tempo real as vendas das organizações, identificando mais facilmente os tributos pagos por essas operadoras.
O modelo, que antes era off-line e adotada a emissão sem um padrão, terá um layout ajustado das faturas e unificado para o ambiente on-line. Devido a esta mudança, para se adaptarem, as empresas sentirão alguns impactos, como, por exemplo, nos cadastros. Como característica do setor, as empresas de telecom passaram por muitas aquisições e em geral, seus bancos de dados têm origem em diferentes sistemas de cobrança das operações legadas. As empresas atuam hoje com banco de dados que muitas vezes estão defasados não contam com a validação adequada, inviabilizando a adesão ao modelo da NFCom.
A saída trazida pela Sovos para essa mudança, que tem como desafio considerar os inúmeros sistemas de billing operando sem integração, é promover, por meio de um de uma interface, denominada Integration as a Service (IaaS), uma camada de parametrizações que possibilita a construção de regras e captura de informações diretamente nos diferentes sistemas de faturamento, em tempo real, gerando um documento eletrônico que vai refletir esses dados já no layout necessário, independente do volume de transações, da estrutura e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir.
De acordo com Leonardo Brussolo, diretor de produtos da Sovos, todo esse processo vai acontecer por meio da ferramenta de mensageria NFCom SMART, desenvolvida especialmente para o setor de telecomunicações e comunicações, e o armazenamento dos dados será em nuvem, o que possibilitará baixo custo de manutenção e atualizações do sistema em tempo real.
“Esta é uma grande oportunidade para as empresas de comunicações e telcos automatizarem seus processos de faturamento e melhorarem a qualidade de sua base de dados relacionado ao CPF ou CNPJ para os quais será emitida a fatura, reduzindo assim os erros e custos desse processo. Além disso, esta solução está preparada para atender a altos volumes de faturamento e ainda disponibiliza um dashborard de faturamento para que o consumidor final possa acessá-lo com transparência”, explica.
O executivo também explica que, com esse modelo, as empresas poderão informar corretamente os tributos, o que irá gerar redução de custos por não correrem o risco de correção ou autuação pelo Fisco. “A emissão do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) também será facilitada. Já do ponto de vista do consumidor, a emissão de faturas e a cobrança ficarão padronizadas e muito mais transparente”.
“Tendo as informações necessárias, o NFCom Smart da Sovos cria o documento eletrônico no modelo 62 exigido pelo Fisco e realiza a mensageria inteligente com a SEFAZ para a validação da NFCom e a emissão do documento eletrônico, informando ao ERP as informações necessárias, garantindo a conformidade fiscal de todo esse processo,” finaliza Brussolo.
Fonte: Teletime, iCrowdNewswire, Paraná On.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS entre Estados (Difal) para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 e 11 de novembro.
Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.
O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.
A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022 ou somente a partir do ano que vem.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.
“A LC [Lei Complementar] 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político, o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar, mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, alertou o voto do relator.
A matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações.
Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo.
Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190.
ADI 7066: apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;
ADIs 7070 e 7078: de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota.
Fonte: Contábeis
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