O SII Espanha é um sistema de IVA eletrónico que afeta milhares de grandes empresas em todo o país. Pode parecer complicado, mas não precisa de o ser.

O mandato é exigente, com os grupos englobados a terem de se manter a par do período de prestação de contas de quatro dias. Se a sua empresa cumprir os critérios do SII Espanha, provavelmente sentirá a pressão de cumprimento do mesmo.

A Sovos está aqui para ajudar, dividindo o sistema SII da Espanha em:

  • Como as empresas o podem cumprir (e o que esperar se não o fizerem)
  • Principais detalhes sobre o mandato e como se desenrola ao longo do tempo
  • Como é que a Sovos pode aliviar o fardo em todas as etapas

O SII Espanha é apenas uma das obrigações de cumprimento fiscal do país. A nossa visão geral da conformidade com o IVA em Espanha pode ajudá-lo a ficar por dentro de outros mandatos e obrigações a que possa estar sujeito.

O mandato afeta as empresas espanholas acima de um volume de vendas anual de € 6 milhões. Também se aplica a grupos de atividades de IVA, empresas que participam do sistema mensal de reembolso de impostos conhecido como REDEME e outras empresas que se inscrevem voluntariamente.

As obrigações de conformidade da Espanha são ainda mais complicadas pelo facto de o país estar dividido em regiões. Dependendo do local onde a sua empresa estiver sediada, poderá estar sujeito a uma combinação específica de obrigações fiscais.

As distintas áreas onde o SII é aplicável incluem:

  • Espanha continental
  • Ilhas Canárias
  • Biscaia
  • Guipúscoa
  • Álava
  • O mandato espanhol aplica-se a empresas com um volume de negócios anual superior a 6 milhões de euros, empresas que fazem parte de grupos de IVA e empresas que utilizam o sistema REDEME.
  • Devem ser enviados os seguintes registos à autoridade tributária:
    • Registo de faturas emitidas
    • Registo de faturas recebidas
    • Registo de bens de investimento
    • Registo de certas operações intracomunitárias
  • As informações devem ser transmitidas através de serviços web disponíveis para a troca de mensagens XML.
  • Algumas obrigações formais são reduzidas, uma vez que os contribuintes deixarão de ser obrigados a preencher os formulários 347 (informações de terceiros), 340 (transações nos registos) e 390 (resumo anual do IVA).
  • Em 2020, a administração tributária espanhola introduziu um serviço de preenchimento prévio da declaração periódica de IVA (Modelo 303), utilizando as informações que os contribuintes forneceram através do SII.

2 de janeiro de 2017: início do fornecimento imediato de informações voluntárias para os contribuintes em Espanha.

1 de julho de 2017: a fase obrigatória do fornecimento imediato de informações para contribuintes no âmbito do mandato tem início.

1 de Janeiro de 2018: O prazo para fornecimento de informações foi reduzido de 8 dias para 4 dias. O mandato também foi alargado a outros territórios espanhóis (Províncias Bascas e Ilhas Canárias).

1 de janeiro de 2020:Introdução de um livro contabilístico para registar as operações relacionadas com a venda de mercadorias à consignação.

**4 de janeiro de 2021:**Introdução de novas validações e campos que registam as vendas de mercadorias em consignação

  • As omissões ou imprecisões na obrigação de declaração de informações têm uma multa de até 1% do montante total em falta, com um máximo de 6.000 euros.
  • A declaração fora de prazo de registos eletrónicos de IVA em tempo real implicará uma multa de 0,5% do montante total declarado, com um mínimo de 300 euros e um máximo de 6 000 euros por trimestre.
  • Erros ou omissões no livro-razão de certas transações intracomunitárias e no livro-razão de bens de investimento têm uma coima fixa de 150 €.

A Sovos funciona como um verdadeiro balcão único para gerir todas as obrigações de conformidade no que respeita ao IVA em Espanha e em todo o mundo.

A Sovos apoia a plataforma Suministro Inmediato de Información (SII), assegurando que os nossos clientes se mantêm em conformidade com o quadro legal e técnico desenvolvido pela autoridade fiscal espanhola (AEAT).

Os especialistas da Sovos monitorizam, interpretam e codificam continuamente estas alterações no nosso software, reduzindo a carga de conformidade para as suas equipas fiscais e informáticas.

saber mais sobre a nossa solução

Embora o SII Espanha afete muitas grandes empresas em todo o país, existem inúmeras outras obrigações de conformidade que os contribuintes devem estar a par.

E-faturação B2G em Espanha: A faturação eletrónica é obrigatória em Espanha para todas as transações entre as administrações públicas e os seus fornecedores desde 2015.

Leia a nossa visão geral dedicada da faturação eletrónica em Espanha para obter mais informações sobre a e-faturação B2G.

E-faturação B2B em Espanha: As empresas estão sujeitas a diferentes obrigações no que diz respeito à faturação eletrónica, dependendo em grande medida da natureza das transações. Prevê-se que a faturação eletrónica B2B obrigatória seja implementada a partir de 2024.

Leia a nossa visão geral dedicada da faturação eletrónica em Espanha para obter mais informações sobre a e-faturação B2B.

Batuz de Biscaia: Batuz é uma estratégia de controlo fiscal do Governo de Biscaia que se aplica a todas as empresas e contribuintes sujeitos à regulamentação da província.

Saiba mais sobre o sistema tributário Batuz de Biscaia.

TicketBAI: TicketBAI é um mandato de faturação eletrónica das numerosas administrações fiscais do País Basco, que abrange Álava, Biscaia e Guipúscoa. Descreve as obrigações para indivíduos e empresas relativas à utilização de software para comunicação dos dados de faturas à Administração Fiscal em tempo real.

Entenda o TicketBAI com o nosso blogue dedicado.

Perguntas frequentes para o SII em Espanha

A Sovos funciona como um verdadeiro balcão único para gerir todas as obrigações de conformidade no que respeita à SII em Espanha e em todo o mundo.

A Sovos apoia a plataforma Suministro Inmediato de Información (SII), assegurando que os nossos clientes se mantêm em conformidade com o quadro legal e técnico desenvolvido pela autoridade fiscal espanhola (AEAT).

Os especialistas da Sovos monitorizam, interpretam e codificam continuamente estas alterações no nosso software, reduzindo a carga de conformidade para as suas equipas fiscais e informáticas.