2 de janeiro de 2017: início do fornecimento imediato de informações voluntárias para os contribuintes em Espanha.
1 de julho de 2017: a fase obrigatória do fornecimento imediato de informações para contribuintes no âmbito do mandato tem início.
1 de Janeiro de 2018: O prazo para fornecimento de informações foi reduzido de 8 dias para 4 dias. O mandato também foi alargado a outros territórios espanhóis (Províncias Bascas e Ilhas Canárias).
1 de janeiro de 2020:Introdução de um livro contabilístico para registar as operações relacionadas com a venda de mercadorias à consignação.
**4 de janeiro de 2021:**Introdução de novas validações e campos que registam as vendas de mercadorias em consignação