SII Spain: An Overview

SII Espanha: Fornecimento imediato de informações

O SII Espanha é um sistema de IVA eletrónico que afeta milhares de grandes empresas em todo o país. Pode parecer complicado, mas não precisa de o ser.

O mandato é exigente, com os grupos englobados a terem de se manter a par do período de prestação de contas de quatro dias. Se a sua empresa cumprir os critérios do SII Espanha, provavelmente sentirá a pressão de cumprimento do mesmo.

A Sovos está aqui para ajudar, dividindo o sistema SII da Espanha em:

  • Como as empresas o podem cumprir (e o que esperar se não o fizerem)
  • Principais detalhes sobre o mandato e como se desenrola ao longo do tempo
  • Como é que a Sovos pode aliviar o fardo em todas as etapas

O SII Espanha é apenas uma das obrigações de cumprimento fiscal do país. A nossa visão geral da conformidade com o IVA em Espanha pode ajudá-lo a ficar por dentro de outros mandatos e obrigações a que possa estar sujeito.

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Quem é englobado pelo SII

O mandato afeta as empresas espanholas acima de um volume de vendas anual de € 6 milhões. Também se aplica a grupos de atividades de IVA, empresas que participam do sistema mensal de reembolso de impostos conhecido como REDEME e outras empresas que se inscrevem voluntariamente.

Onde é aplicável o SII em Espanha?

As obrigações de conformidade da Espanha são ainda mais complicadas pelo facto de o país estar dividido em regiões. Dependendo do local onde a sua empresa estiver sediada, poderá estar sujeito a uma combinação específica de obrigações fiscais.

As distintas áreas onde o SII é aplicável incluem:

  • Espanha continental
  • Ilhas Canárias
  • Biscaia
  • Guipúscoa
  • Álava

Factos rápidos

  • O mandato espanhol aplica-se a empresas com um volume de negócios anual superior a 6 milhões de euros, empresas que fazem parte de grupos de IVA e empresas que utilizam o sistema REDEME.
  • Devem ser enviados os seguintes registos à autoridade tributária:
    • Registo de faturas emitidas
    • Registo de faturas recebidas
    • Registo de bens de investimento
    • Registo de certas operações intracomunitárias
  • As informações devem ser transmitidas através de serviços web disponíveis para a troca de mensagens XML.
  • Algumas obrigações formais são reduzidas, uma vez que os contribuintes deixarão de ser obrigados a preencher os formulários 347 (informações de terceiros), 340 (transações nos registos) e 390 (resumo anual do IVA).
  • Em 2020, a administração tributária espanhola introduziu um serviço de preenchimento prévio da declaração periódica de IVA (Modelo 303), utilizando as informações que os contribuintes forneceram através do SII.

2 de janeiro de 2017: início do fornecimento imediato de informações voluntárias para os contribuintes em Espanha.

1 de julho de 2017: a fase obrigatória do fornecimento imediato de informações para contribuintes no âmbito do mandato tem início.

1 de Janeiro de 2018: O prazo para fornecimento de informações foi reduzido de 8 dias para 4 dias. O mandato também foi alargado a outros territórios espanhóis (Províncias Bascas e Ilhas Canárias).

1 de janeiro de 2020:Introdução de um livro contabilístico para registar as operações relacionadas com a venda de mercadorias à consignação.

**4 de janeiro de 2021:**Introdução de novas validações e campos que registam as vendas de mercadorias em consignação

Coimas: o que acontece se não cumprir

  • As omissões ou imprecisões na obrigação de declaração de informações têm uma multa de até 1% do montante total em falta, com um máximo de 6.000 euros.
  • A declaração fora de prazo de registos eletrónicos de IVA em tempo real implicará uma multa de 0,5% do montante total declarado, com um mínimo de 300 euros e um máximo de 6 000 euros por trimestre.
  • Erros ou omissões no livro-razão de certas transações intracomunitárias e no livro-razão de bens de investimento têm uma coima fixa de 150 €.

A Sovos ajuda as empresas a manterem-se em conformidade com o SII espanhol

A Sovos funciona como um verdadeiro balcão único para gerir todas as obrigações de conformidade no que respeita ao IVA em Espanha e em todo o mundo.

A Sovos apoia a plataforma Suministro Inmediato de Información (SII), assegurando que os nossos clientes se mantêm em conformidade com o quadro legal e técnico desenvolvido pela autoridade fiscal espanhola (AEAT).

Os especialistas da Sovos monitorizam, interpretam e codificam continuamente estas alterações no nosso software, reduzindo a carga de conformidade para as suas equipas fiscais e informáticas.

saber mais sobre a nossa solução

Obrigações adicionais para cumprimento do IVA em Espanha

Embora o SII Espanha afete muitas grandes empresas em todo o país, existem inúmeras outras obrigações de conformidade que os contribuintes devem estar a par.

E-faturação B2G em Espanha: A faturação eletrónica é obrigatória em Espanha para todas as transações entre as administrações públicas e os seus fornecedores desde 2015.

Leia a nossa visão geral dedicada da faturação eletrónica em Espanha para obter mais informações sobre a e-faturação B2G.

E-faturação B2B em Espanha: As empresas estão sujeitas a diferentes obrigações no que diz respeito à faturação eletrónica, dependendo em grande medida da natureza das transações. Prevê-se que a faturação eletrónica B2B obrigatória seja implementada a partir de 2024.

Leia a nossa visão geral dedicada da faturação eletrónica em Espanha para obter mais informações sobre a e-faturação B2B.

Batuz de Biscaia: Batuz é uma estratégia de controlo fiscal do Governo de Biscaia que se aplica a todas as empresas e contribuintes sujeitos à regulamentação da província.

Saiba mais sobre o sistema tributário Batuz de Biscaia.

TicketBAI: TicketBAI é um mandato de faturação eletrónica das numerosas administrações fiscais do País Basco, que abrange Álava, Biscaia e Guipúscoa. Descreve as obrigações para indivíduos e empresas relativas à utilização de software para comunicação dos dados de faturas à Administração Fiscal em tempo real.

Entenda o TicketBAI com o nosso blogue dedicado.

Perguntas frequentes para o SII em Espanha

O Suministro Inmediato de Información (SII) é uma plataforma para submeter dados de faturação à autoridade tributária em Espanha. Os sujeitos passivos abrangidos devem comunicar os dados das faturas no prazo de quatro dias úteis após a data de emissão.

Em 2020, a administração fiscal anunciou uma nova versão do SII, introduzindo um livro de registo para operações relacionadas com a venda de bens em consignação. Esta alteração entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.

O Suministro Inmediato de Información (SII) foi introduzido a 2 de janeiro de 2017 de forma voluntária, tornando-se obrigatório a 1 de julho de 2017. Desde então, tem havido alterações e requisitos adicionais.

O SII aplica-se a várias regiões em Espanha, incluindo a Espanha Continental, as Ilhas Canárias, Álava, Biscaia e Guipúscoa.

Este não era o caso quando a legislação entrou originalmente em vigor, uma vez que excluía regiões como as Ilhas Canárias, Ceuta, Melilha, o País Basco e Navarra.

O Fornecimento Imediato de Informação (Suministro Inmediato de Información – SII) é um sistema para a manutenção dos livros de registo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na sede eletrónica da Autoridade Tributária local, através do fornecimento de informações relevantes de IVA quase em tempo real.

  1. Livro de registo de faturas emitidas
  2. Livro de registo de faturas recebidas
  3. Livro de registo de bens de investimento
  4. Livro de registo de determinadas operações intracomunitárias