Requisitos para o IVA no Luxemburgo

IVA no Luxemburgo

O Luxemburgo é um dos muitos países europeus a implementar a SAF-T e a faturação eletrónica para dar maior visibilidade a uma vasta gama de dados empresariais, contabilísticos e fiscais.

O Luxemburgo introduziu os requisitos SAF-T em 2011. Em 2019, o país introduziu uma legislação sobre faturação eletrónica.

O Luxemburgo faz parte da economia do mercado único da UE e é abrangido pelo regime do IVA da UE. A UE emite diretivas sobre o IVA que estabelecem os princípios de como o regime de IVA deve ser adotado pelos Estados Membros. Estas diretivas têm precedência sobre qualquer legislação local.

A legislação em matéria de IVA dentro do país é administrada pela Administração de l’Enregistrement et des Domaines e está contida no Código Geral dos Impostos.

Obtenha as informações que precisa

Factos rápidos

  • Tal como em qualquer outro Estado-Membro da UE, a faturação eletrónica é permitida no Luxemburgo, desde que o comprador aceite a troca de faturas eletrónicas.
  • As empresas devem assegurar a integridade do conteúdo da fatura e a autenticidade da origem das suas faturas.  A integridade e autenticidade podem ser comprovadas utilizando Assinaturas Eletrónicas Avançadas, «EDI adequado» com um acordo de intercâmbio baseado na recomendação da CE de 1994 e Pista de Auditoria baseada em Controlos Empresariais.
  • Em Maio de 2019, o Luxemburgo adotou legislação sobre faturação eletrónica nos contratos públicos na sequência da Diretiva comunitária 2014/55/UE. A Diretiva estabelece que as faturas eletrónicas continuarão a ser trocadas voluntariamente pelos fornecedores com o governo e o ponto de acesso centralizado PEPPOL continuará a ser utilizado.
  • É necessária uma autorização prévia antes da subcontratação a um prestador de serviços – recomenda-se uma autorização por escrito.
  • As faturas armazenadas em formato eletrónico devem também ter provas da sua integridade e autenticidade armazenadas eletronicamente.
  • As faturas eletrónicas só podem ser armazenadas em Estados-Membros da UE (ou outros países) com os quais o Luxemburgo tenha assinado um tratado de assistência fiscal mútua – antes da notificação e do acesso.
  • As declarações de IVA podem ser apresentadas mensalmente, trimestralmente ou anualmente por via eletrónica através da plataforma online do Luxemburgo (eCDF) em formato PDF ou XML. Em alternativa, os pedidos anuais podem ser feitos em formato eletrónico através do portal ou através do envio de uma cópia em papel da declaração de IVA para o serviço de finanças necessário.
  • Para apresentar declarações de impostos por via eletrónica, os contribuintes devem assegurar-se de que o prestador de serviços que utilizam está certificado de acordo com eCDF.

Reformas do SAF-T

Oficialmente implementado em 2011, o Standard Audit File for Tax (SAF-T) do Luxemburgo é localmente conhecido como Fichier Audit Infomatise AEX (FAIA).

As empresas devem, se solicitado, apresentar os seus dados financeiros eletronicamente num formato que esteja em conformidade com as especificações do ficheiro de auditoria eletrónica AED (ou seja, no formato FAIA especificado). Apenas as empresas residentes sujeitas ao Plano de Contabilidade Padrão do Luxemburgo devem apresentar o FAIA.

Datas de implementação do mandato

2011 – Introdução do SAF-T, conhecido como Fichier Audit Infomatise AEX (FAIA)

2019 – Adoção de legislação sobre faturação eletrónica em contratos públicos com a Diretiva 2014/55/UE

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