Factos rápidos
- Tal como em qualquer outro Estado-Membro da UE, a faturação eletrónica é permitida no Luxemburgo, desde que o comprador aceite a troca de faturas eletrónicas.
- As empresas devem assegurar a integridade do conteúdo da fatura e a autenticidade da origem das suas faturas. A integridade e autenticidade podem ser comprovadas utilizando Assinaturas Eletrónicas Avançadas, «EDI adequado» com um acordo de intercâmbio baseado na recomendação da CE de 1994 e Pista de Auditoria baseada em Controlos Empresariais.
- Em Maio de 2019, o Luxemburgo adotou legislação sobre faturação eletrónica nos contratos públicos na sequência da Diretiva comunitária 2014/55/UE. A Diretiva estabelece que as faturas eletrónicas continuarão a ser trocadas voluntariamente pelos fornecedores com o governo e o ponto de acesso centralizado PEPPOL continuará a ser utilizado.
- É necessária uma autorização prévia antes da subcontratação a um prestador de serviços – recomenda-se uma autorização por escrito.
- As faturas armazenadas em formato eletrónico devem também ter provas da sua integridade e autenticidade armazenadas eletronicamente.
- As faturas eletrónicas só podem ser armazenadas em Estados-Membros da UE (ou outros países) com os quais o Luxemburgo tenha assinado um tratado de assistência fiscal mútua – antes da notificação e do acesso.
- As declarações de IVA podem ser apresentadas mensalmente, trimestralmente ou anualmente por via eletrónica através da plataforma online do Luxemburgo (eCDF) em formato PDF ou XML. Em alternativa, os pedidos anuais podem ser feitos em formato eletrónico através do portal ou através do envio de uma cópia em papel da declaração de IVA para o serviço de finanças necessário.
- Para apresentar declarações de impostos por via eletrónica, os contribuintes devem assegurar-se de que o prestador de serviços que utilizam está certificado de acordo com eCDF.