O que é o IOSS?
Desde julho de 2021, todos os bens importados para a UE, independentemente do seu valor, estão sujeitos a IVA. A partir da mesma data, as empresas que vendem bens importados de valor inferior a 150 euros podem agora utilizar o IOSS para cobrar, declarar e pagar IVA às autoridades tributárias locais numa única declaração de IVA. O IOSS simplifica a sua conformidade em matéria de IVA na UE. Desbloqueia todo o potencial do mercado de comércio eletrónico da UE, maximiza o seu fluxo de caixa e presta um excelente serviço ao cliente.
A fim de obter um registo, as empresas não comunitárias precisam de nomear um intermediário. Podem então obter um número de registo de IVA do IOSS no Estado-Membro onde o intermediário tem a sua sede.