myDATA na Grécia

Em 2020, a Grécia introduziu um regime de controlos de transações contínuas (CTC), denominado myDATA – um sistema de auditoria eletrónica. O myDATA exige que os contribuintes transmitam dados de transações e contabilísticos à administração fiscal, em tempo real ou periodicamente, o qual preenche um conjunto de livros contabilísticos online mantidos no portal do governo.

O objetivo do MyData é que os livros contabilísticos online sejam a única fonte de verdade dos resultados fiscais e financeiros do contribuinte, e que as respetivas informações preencham previamente as declarações de IVA e declarações financeiras do contribuinte.

Factos rápidos do myDATA na Grécia

  • O regime myDATA aplica-se aos contribuintes gregos obrigados por lei a manter os seus registos contabilísticos, de acordo com as normas gregas de contabilidade. Abrange as transações B2B, B2G e B2C.

  • Os ebooks de registo myDATA: um resumo das transações de receitas e despesas, classificações de transações, bem como ajustamentos contabilísticos, que se destinam a fornecer uma visão geral dos resultados contabilísticos e fiscais do contribuinte.

  • Quando as empresas apresentam as suas declarações fiscais, os dados aí declarados são reconciliados com os dados dos livros eletrónicos.

  • Uma discrepância entre livros eletrónicos e declarações fiscais desencadeia um processo de reconciliação em duas fases, em que o contribuinte deve corrigir a diferença resultante ou então ficará sujeito a auditorias ou sanções.

Que informações devem ser declaradas no portal myDATA?

O portal myDATA exige a declaração de:

  • Dados de transações: por exemplo, Faturas B2B, B2G, B2C, notas de crédito, notas de débito
  • Dados contabilísticos: dados que constituem os resultados contabilísticos e fiscais das empresas no portal myDATA, por exemplo folhas de pagamento, depreciações, amortizações

Os fornecedores e compradores devem classificar as transações em subcategorias, tais como receitas de venda de bens, despesas de aquisição de serviços, receitas de prestação de serviços, despesas de amortização, despesas de compra intracomunitária de bens, etc.

O que são as entregas de declarações myDATA?

Os dados exigidos devem ser declarados em diferentes frequências de declarações, consoante o tipo de dados e o método de transmissão de dados.

Em princípio, as frequências de declarações myDATA são:

  • Receitas: declarações em tempo real
  • Despesas: declaradas periodicamente conforme os prazos de entrega da declaração de IVA (mensal ou trimestral)
  • Outras entradas contabilísticas (receitas ou despesas): declaradas a cada dois meses (folha de pagamento) ou anualmente (por exemplo, ajustamentos contabilísticos, depreciações).

Os métodos de transmissão de dados podem incluir o ERP, carregamento manual e a aplicação central de faturação eletrónica (timologio).

Que tipos de documentos devem ser declarados por emissores e destinatários ao myDATA?

Os emissores e os destinatários devem declarar documentos diferentes ao myDATA.

Emissores:

Os emissores devem declarar receitas provenientes dos diferentes tipos de documentos de transações e contabilísticos que emitem. Exemplos de documentos que os emissores têm que declarar incluem faturas B2B/B2G/B2C, documentos de transporte, folhas de pagamento, depreciações, contratos, etc.

Destinatários:

Os destinatários devem declarar despesas provenientes dos diferentes tipos de documentos de transações e contabilísticos que recebem. Exemplos de documentos que os destinatários têm que declarar incluem faturas B2C nacionais, faturas B2B/B2C de fornecedores estrangeiros, faturas de serviços públicos, notas de crédito, folhas de pagamento, amortizações, contratos, etc.

Além disso, se os emissores nacionais não tiverem declarado os dados exigidos à plataforma myDATA, os destinatários devem declará-los como omissões ou desvios.

Todas as empresas:

Todas as empresas (emissores e destinatários) devem enviar classificações para as suas transações, por exemplo, como receitas da venda de bens, despesas da aquisição de serviços, despesas de amortização, despesa de compra intracomunitária de bens, etc.

As datas de implementação do myDATA na Grécia

  • 20 de julho de 2020: Início da faturação eletrónica e declarações através de fornecedores de faturação eletrónica acreditados
  • 1 de outubro de 2020:  Início da declaração voluntária de receitas e despesas, bem como de classificações através de todos os métodos de declaração
  • 1 de outubro de 2021:  Início da fase 1 dos requisitos obrigatórios myDATA, para receitas e determinados contribuintes.
  • 1 de novembro de 2021: O âmbito do MyData é alargado para incluir receitas e todos os contribuintes.
  • 1 de janeiro de 2024: a lei myDATA aplica-se a todos os dados abrangidos gerados em 2024, com poucas exceções.

Para aceder às últimas alterações de prazos, siga o nosso blogue myDATA na Grécia para obter atualizações.

Sanções

A falta de coerência entre os dados registados nos livros eletrónicos e os dados comunicados nas declarações fiscais desencadeia sanções ou auditorias fiscais.

As sanções foram estabelecidas em dezembro de 2023, através da Lei 5073/2023 (FEK A’ 204) sobre “Medidas para a limitação da evasão fiscal e outras disposições urgentes” em caso de falha e atraso na entrega dos dados exigidos, bem como em caso de reincidência da violação no prazo de cinco anos.

As sanções dizem apenas respeito a violações da declaração de rendimentos de faturas e outras entradas contabilísticas (não despesas), bem como ao documento de transporte eletrónico recentemente introduzido. O calendário de implementação e outros pormenores sobre as sanções adotadas ainda não foram publicados.

Como a Sovos ajuda a manter a conformidade com o myDATA da Grécia

A Sovos funciona como um verdadeiro balcão único para gerir as obrigações de conformidade no que respeita ao IVA na Grécia e as obrigações de conformidade no que respeita ao CTC em todo o mundo. A Sovos combina de forma única a excelência local com uma experiência do cliente global e sem falhas.

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PERGUNTAS FREQUENTES

A declaração e transmissão de dados para a plataforma MyData é atualmente obrigatória para contribuintes, mas a implementação gradual do MyData está em curso e os prazos e requisitos continuam a ser atualizados.

O regime myDATA aplica-se aos contribuintes gregos obrigados por lei a manter os seus registos contabilísticos, de acordo com as normas gregas de contabilidade. Abrange as transações B2B, B2G e B2C.

Os documentos necessários são declarados ao myDATA através dos seguintes métodos: ERP, faturação eletrónica via prestador de serviços credenciado, carregamento manual, aplicação central de faturação eletrónica (‘timologio’), dispositivos fiscais (FIM).