Faturação Eletrónica no Liechtenstein

Embora o Liechtenstein não tenha introduzido qualquer obrigação de faturação eletrónica no país, existem regras a seguir para a faturação eletrónica voluntária.

O Liechtenstein está mais avançado na sua viagem rumo à faturação eletrónica obrigatória do que muitos outros países. Não existem mandatos, plataformas oficiais ou normas nacionais.

A única regra de faturação eletrónica diz respeito à exigência das autoridades públicas de receber e processar faturas eletrónicas compatíveis com a EN 16931 para contratos de contratação pública que excedam um determinado limiar de valor.

Esta página oferece uma visão geral ideal da faturação eletrónica no Liechtenstein. Adicione-o aos marcadores para se manter atualizado sobre alterações regulamentares.

Faturação eletrónica B2B no Liechtenstein

No Liechtenstein, não há obrigatoriedade de usar faturas eletrónicas nas transações entre empresas (B2B).

O fornecedor deve obter o consentimento explícito do comprador antes de emitir voluntariamente uma fatura eletrónica para uma transação B2B. As faturas eletrónicas devem cumprir a norma europeia EN 16931. Se optarem por emitir faturas eletrónicas, o emitente deve garantir a integridade do conteúdo e a autenticidade da origem, utilizando, por exemplo, uma assinatura eletrónica.

Faturação eletrónica B2G no Liechtenstein

Em novembro de 2017, o governo introduziu a Lei da Contratação Pública. Esta lei estabelece um quadro legal para a utilização de faturas eletrónicas na contratação pública. Embora não tenha sido introduzido qualquer mandato, a lei lançou as bases para a abordagem do país em relação à faturação eletrónica.

No entanto, a lei introduziu a exigência de que as autoridades públicas recebam e processem faturas eletrónicas que cumpram a Norma Europeia sobre faturação eletrónica (EN 16931). Esta regra entra em vigor quando "as autoridades públicas pagam aos fornecedores por bens ou serviços fornecidos através de contratos públicos formais acima dos limiares previstos nas Diretivas de Contratação Pública", segundo a Comissão Europeia.

Cronologia da adoção da faturação eletrónica no Liechtenstein

Eis as principais datas da jornada de faturação eletrónica do Liechtenstein.

  • 10 de novembro de 2017: a Lei da Contratação Pública estabelece um quadro legal para a faturação eletrónica na contratação pública, lançando as bases para uma possível futura obrigatoriedade.
  • Junho de 2020: o Fórum de Faturação Eletrónica do Liechtenstein (LEIF) deixou de desempenhar o seu papel de observador no Fórum Europeu Multissetorial sobre Faturação Eletrónica (EMSFEI).
  • Janeiro de 2025: as empresas deverão utilizar o novo portal eletrónico do IVA para todas as transações relacionadas com o IVA.

Configuração da faturação eletrónica no Liechtenstein com a Sovos

Embora o Liechtenstein tenha atualmente apenas um caso de utilização específico para a faturação eletrónica, poderá seguir outros países na introdução de mandatos num futuro próximo. Deve ser ágil e cumprir os seus requisitos regulamentares em todos os locais onde faz negócios — e isso inclui a faturação eletrónica.

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Preguntas Frequentes

Não, não existe obrigatoriedade de faturação eletrónica B2G no Liechtenstein. A única regra que regula a faturação eletrónica no país diz respeito à contratação pública, onde as autoridades públicas devem poder receber e processar faturas eletrónicas em conformidade com a Norma Europeia para contratos que excedam um determinado limiar de valor.

As autoridades públicas do Liechtenstein são obrigadas a poder receber e processar faturas eletrónicas sob duas condições:

  1. As faturas eletrónicas cumprirem a Norma Europeia para faturação eletrónica (EN 16931)
  2. A fatura eletrónica ser para uma transação que excede o limite de valor especificado na Lei Nacional de Contratação Pública do país de novembro de 2017.

Atualmente, não há mandato para faturação eletrónica no Liechtenstein nas transações B2B, B2G e B2C.

O país estabeleceu um quadro legal para a faturação eletrónica em 2017, especificamente no que diz respeito às transações em matéria de contratação pública (B2G).

O Ministério dos Assuntos Governamentais Gerais e Finanças é o departamento governamental específico responsável por supervisionar e implementar os regulamentos de faturação eletrónica no Liechtenstein. Dito isto, ainda não introduziu quaisquer mandatos, plataformas ou padrões de faturação eletrónica.

As faturas eletrónicas enviadas em concursos públicos devem estar em conformidade com a Norma Europeia (EN 16931), mas o Ministério das Finanças do Liechtenstein não designou um formato específico para estes documentos.

As faturas eletrónicas para contratos públicos devem ser enviadas à administração nacional do Liechtenstein em formato XML.