Faturação eletrónica B2B no Liechtenstein
No Liechtenstein, não há obrigatoriedade de usar faturas eletrónicas nas transações entre empresas (B2B).
O fornecedor deve obter o consentimento explícito do comprador antes de emitir voluntariamente uma fatura eletrónica para uma transação B2B. As faturas eletrónicas devem cumprir a norma europeia EN 16931. Se optarem por emitir faturas eletrónicas, o emitente deve garantir a integridade do conteúdo e a autenticidade da origem, utilizando, por exemplo, uma assinatura eletrónica.