Faturação Eletrónica na Lituânia

Embora não exista obrigatoriedade de faturação eletrónica B2B na Lituânia, a faturação eletrónica B2G está em vigor desde 2017 e a situação tem-se alterado nos últimos anos. É essencial saber o que se espera da sua organização ao realizar negócios no país.

Esta página fornece uma visão geral ideal da faturação eletrónica na Lituânia. Certifique-se de adicionar esta página aos seus favoritos para ficar a par das futuras alterações.

Faturação eletrónica B2B na Lituânia

Não há mandato para emitir e receber faturas eletrónicas entre empresas na Lituânia.

As empresas fornecedoras não são obrigadas a emitir faturas eletrónicas, mas podem fazê-lo voluntariamente se obtiverem autorização do comprador. Se optarem por emitir faturas eletrónicas, o emissor deve garantir a integridade do conteúdo e a autenticidade da origem, por exemplo, utilizando uma assinatura eletrónica.

Faturação eletrónica B2G na Lituânia

Desde 1 de julho de 2017, o envio, receção e processamento de faturas eletrónicas para transações B2G (business-to-government) passou a ser obrigatório. A partir de 1 de julho de 2024, tal deverá ser feito através da plataforma SABIS.

Antes de 1 de julho de 2024, a faturação eletrónica B2G tinha de ser processada através da plataforma eSąskaita, lançada em 2015.

Os formatos aceites para faturas eletrónicas na Lituânia incluem Peppol BIS Billing 3.0 e Peppol BIS Billing CII. As faturas eletrónicas têm de ser arquivadas de forma segura por pelo menos 10 anos.

O uso de Peppol na Lituânia

A Lituânia tem dependido do Peppol – um conjunto de normas e uma rede para a troca de documentos eletrónicos de negócios – de diferentes formas ao longo dos anos para facilitar a sua iniciativa de faturação eletrónica.

Até hoje, os fornecedores que emitem faturas a entidades governamentais podem fazê-lo através do Peppol. Além disso, o Peppol BIS Billing 3.0 e o Peppol BIS Billing CII são formatos de faturação eletrónica recomendados na Lituânia.

Saiba mais sobre faturação eletrónica no Brasil.

Cronologia da adoção da faturação eletrónica na Lituânia

Saiba as datas-chave na jornada da faturação eletrónica na Lituânia.

  • 2015: lançamento da plataforma nacional de faturação eletrónica eSąskaita
  • 1 de julho de 2017: a faturação B2G passa a ser obrigatória para as entidades contratantes centrais, regionais e locais.
  • Abril de 2019: Lituânia junta-se à Rede Peppol
  • 10 de junho de 2019: a Diretiva 2014/55/UE da UE é validada.
  • 1 de julho de 2024: a faturação eletrónica na contratação pública deve ser realizada através da plataforma nacional, eSąskaita.
  • 1 de julho de 2024: a Lituânia substitui o eSąskaita por uma nova plataforma, o SABIS.
  • 30 de agosto de 2024: a plataforma eSąskaita será desativada.
  • 1 de julho de 2030: as empresas lituanas registadas no IVA devem cumprir os requisitos do IVA na Era Digital (ViDA), que incluem faturação eletrónica obrigatória e relatórios digitais para transações B2B intracomunitárias.

Configuração da faturação eletrónica na Lituânia com a Sovos

Como pode ver, a Lituânia evoluiu nas suas regras e regulamentos de faturação eletrónica. Acompanhar os mandatos em evolução pode exigir muito tempo e recursos.

Isto é especialmente verdadeiro quando opera em vários países.

Por este motivo, o ideal é libertar-se escolhendo um parceiro de conformidade que possa tratar dos impostos e da faturação eletrónica por si, tanto agora como no futuro, à medida que as mudanças ocorrem. A Sovos pode ajudar.

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Perguntas frequentes

Desde julho de 2017, a Lituânia obriga à emissão e receção de faturas eletrónicas para transações B2G. No entanto, não existe um mandato para transações B2B.