Faturação eletrónica na Dinamarca

A Dinamarca tornou obrigatória a utilização de faturas eletrónicas, ainda que apenas em alguns contextos, desde 2005 – tornando-se um dos primeiros países a adotar a tecnologia. A faturação eletrónica é obrigatória para fornecedores de bens e serviços na realização de negócios com entidades públicas (B2G).

No entanto, não existe um mandato de faturação eletrónica para transações B2B. Esta página fornece uma visão geral do estado da faturação eletrónica na Dinamarca. Certifique-se de adicioná-la aos marcadores para se manter atualizado sobre futuras alterações regulamentares.

Faturação eletrónica B2B na Dinamarca

Não existe um mandato de faturação eletrónica para transações B2B na Dinamarca.

No entanto, em maio de 2022, a Dinamarca adotou um novo regime de contabilidade, ao abrigo do qual as empresas dinamarquesas registadas ou empresas estrangeiras com estabelecimentos fixos que tenham obrigações contabilísticas na Dinamarca são obrigadas a adotar sistemas de contabilidade digital em conformidade com os novos regulamentos.

De acordo com os novos regulamentos, os contribuintes no âmbito de aplicação devem utilizar Sistemas de contabilidade digital capazes de gerar, receber e armazenar faturas eletrónicas nos formatos Peppol BIS e OIOUBL (a versão dinamarquesa do UBL).

As empresas na Dinamarca podem escolher um sistema de contabilidade digital registado na Autoridade Comercial Dinamarquesa – garantindo a conformidade com a nova Lei da Contabilidade Digital). Se uma empresa optar por utilizar um sistema de contabilidade digital que não esteja registado, é responsável por garantir que os seus sistemas cumprem os requisitos de acordo com a nova Lei da Contabilidade Dinamarquesa.

A exigência de usar sistemas de contabilidade digital em conformidade foi introduzida de forma faseada:

  • 2024 – Os grandes contribuintes (definidos como aqueles que são obrigados a apresentar demonstrações financeiras anuais) que optem por utilizar um sistema de contabilidade registado padrão (ERP) devem garantir que o seu sistema de contabilidade seja certificado pelas autoridades dinamarquesas
  • 2025 – Os grandes contribuintes (definidos como aqueles que são obrigados a apresentar demonstrações financeiras anuais) que optem por utilizar um sistema de contabilidade especialmente concebido ou estrangeiro devem garantir que o seu sistema está em conformidade
  • 2026 – Empresas unipessoais com um volume de negócios líquido anual superior a 300.000 coroas dinamarquesas durante dois anos consecutivos (por exemplo, 2024 e 2025) devem garantir a conformidade do seu sistema

Faturação eletrónica B2G na Dinamarca

Na Dinamarca, o envio e a receção de faturas eletrónicas é obrigatório para transações B2G. Isto significa que os fornecedores de bens e serviços às autoridades e instituições públicas devem emitir faturas eletronicamente — quer no formato Peppol, quer no formato nacional OIOUBL.

O governo dinamarquês obriga ao uso da sua plataforma NemHandel para o envio e receção de faturas eletrónicas num contexto B2G.

O uso de Peppol na Dinamarca

O Peppol, amplamente utilizado na Dinamarca, é um dos formatos aceites para emissão de uma fatura eletrónica. Diz-se que 99% das faturas B2G no país são eletrónicas, e agora o objetivo é melhorar a adoção de faturas eletrónicas nas transações B2B – o que não é obrigatório.

A Autoridade Comercial Dinamarquesa (ERST) é a Autoridade Peppol do país. Isto significa que é responsável por registar as empresas que pretendem tornar-se um ponto de acesso Peppol ou Fornecedor de Metadados de Serviço (SMP), elaborar relatórios, representar os interesses da Dinamarca relativamente à Peppol e a outros esforços administrativos relacionados.

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Cronologia da adoção da faturação eletrónica na Dinamarca

Acompanhe o percurso da Dinamarca na faturação eletrónica com estas datas chave.

  • 2005: os fornecedores de entidades públicas são obrigados a emitir faturas eletronicamente
  • 2017: A Dinamarca integra o seu sistema de faturação eletrónica NemHandel com o Peppol
  • 18 de abril de 2019: as entidades públicas devem poder receber e processar faturas eletrónicas conforme a norma europeia (EN-16931)
  • 19 de maio de 2022: o Parlamento dinamarquês aprova uma lei que introduz requisitos para um sistema de contabilidade digital

1 de julho de 2024 – Os novos requisitos da Lei de Contabilidade Digital tornam-se aplicáveis

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Preguntas frequentes

A emissão de faturas eletrónicas é obrigatória na Dinamarca para as transações B2G (fornecedores de bens ou serviços a autoridades e instituições públicas), mas não existe qualquer obrigação de faturação eletrónica B2B no país.

Os sistemas de contabilidade digital devem ser capazes de emitir, enviar, receber e armazenar faturas eletrónicas nos formatos Peppol BIS e OIOUBL (a versão dinamarquesa do UBL).