Faturação eletrónica B2B na Dinamarca
Não existe um mandato de faturação eletrónica para transações B2B na Dinamarca.
No entanto, em maio de 2022, a Dinamarca adotou um novo regime de contabilidade, ao abrigo do qual as empresas dinamarquesas registadas ou empresas estrangeiras com estabelecimentos fixos que tenham obrigações contabilísticas na Dinamarca são obrigadas a adotar sistemas de contabilidade digital em conformidade com os novos regulamentos.
De acordo com os novos regulamentos, os contribuintes no âmbito de aplicação devem utilizar Sistemas de contabilidade digital capazes de gerar, receber e armazenar faturas eletrónicas nos formatos Peppol BIS e OIOUBL (a versão dinamarquesa do UBL).
As empresas na Dinamarca podem escolher um sistema de contabilidade digital registado na Autoridade Comercial Dinamarquesa – garantindo a conformidade com a nova Lei da Contabilidade Digital). Se uma empresa optar por utilizar um sistema de contabilidade digital que não esteja registado, é responsável por garantir que os seus sistemas cumprem os requisitos de acordo com a nova Lei da Contabilidade Dinamarquesa.
A exigência de usar sistemas de contabilidade digital em conformidade foi introduzida de forma faseada:
- 2024 – Os grandes contribuintes (definidos como aqueles que são obrigados a apresentar demonstrações financeiras anuais) que optem por utilizar um sistema de contabilidade registado padrão (ERP) devem garantir que o seu sistema de contabilidade seja certificado pelas autoridades dinamarquesas
- 2025 – Os grandes contribuintes (definidos como aqueles que são obrigados a apresentar demonstrações financeiras anuais) que optem por utilizar um sistema de contabilidade especialmente concebido ou estrangeiro devem garantir que o seu sistema está em conformidade
- 2026 – Empresas unipessoais com um volume de negócios líquido anual superior a 300.000 coroas dinamarquesas durante dois anos consecutivos (por exemplo, 2024 e 2025) devem garantir a conformidade do seu sistema