Faturação eletrónica em Chipre

Embora o Chipre ainda não tenha implementado a faturação eletrónica, existem regras e requisitos que deve ter em conta, especialmente devido à natureza em constante evolução das obrigações de faturação eletrónica em todo o mundo.

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Faturação eletrónica B2B no Chipre

Não existe um mandato nacional para emitir e receber faturas eletrónicas no Chipre para transações entre empresas (B2B).

No entanto, de acordo com a Diretiva da UE 2014/55/UE (que Chipre transpôs para a legislação nacional de 26 de junho de 2019), os fornecedores podem optar por emitir voluntariamente faturas eletrónicas a outras empresas se receberem primeiro um acordo do comprador.

Se optarem por emitir faturas eletrónicas, o emissor deve garantir a integridade do conteúdo e a autenticidade da origem — isto pode ser feito, por exemplo, protegendo o documento com uma assinatura eletrónica.

Faturação eletrónica B2G no Chipre

Não existe uma obrigatoriedade geral da transmissão eletrónica de faturas no Chipre para transações B2G (business-to-government).

Desde 18 de abril de 2019, todos os organismos centrais do setor público devem ser capazes de receber e processar faturas eletrónicas se estiverem em conformidade com a norma europeia EN 16931. No entanto, os fornecedores destes organismos não são obrigados a emitir faturas eletrónicas. Estas mesmas regras foram alargadas para se aplicarem às entidades sub-centrais em 18 de abril de 2020.

Embora não exista um formato padrão de faturação eletrónica no Chipre, a sintaxe mais comum utilizada é o Peppol BIS Billing 3.0. Saiba mais sobre o papel da Peppol na faturação eletrónica.

Existe uma plataforma centralizada de faturação eletrónica para fornecedores que optem por emitir faturas eletrónicas, permitindo-lhes fazê-lo voluntariamente através dos Pontos de Acesso Peppol ou do Portal Gateway do Governo do Chipre.

Existem discussões governamentais em torno da introdução de um mandato de faturação eletrónica B2G para o Chipre, mas atualmente não existem obrigações impostas.

Cronologia da adoção da faturação eletrónica no Chipre

Eis as principais datas na jornada de faturação eletrónica do Chipre até à data.

  • 18 de abril de 2019: todos os organismos centrais do setor público devem ser capazes de receber e processar faturas eletrónicas que cumpram a Norma Europeia EN 16931.
  • 18 de abril de 2020: todos os organismos do setor público subcentral devem poder receber e processar faturas eletrónicas que cumpram a Norma Europeia EN 16931
  • 1 de julho de 2030: as empresas cipriotas registadas no IVA devem cumprir os requisitos do IVA na Era Digital (ViDA), que incluem faturação eletrónica obrigatória e relatórios digitais para transações B2B intracomunitárias.

Configuração da faturação eletrónica no Chipre com a Sovos

Implementar a faturação eletrónica no Chipre não é essencial neste momento, mas um dia será. Tal como a maioria dos outros países, está em vias de tornar obrigatória a transmissão eletrónica de faturas.

Acompanhar os desenvolvimentos fiscais e da faturação eletrónica em todos os locais onde exerce a sua atividade é um fardo. Requer tempo e energia. Escolha a Sovos como o seu único parceiro de conformidade para libertar os seus recursos, permitindo-lhe concentrar-se no que realmente importa: fazer crescer o seu negócio. Vamos conversar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Não, não existe obrigatoriedade de utilização de faturas eletrónicas no Chipre para transações B2B e B2G. Posto isto, os organismos do setor público central e subcentral são obrigados a poder receber e processar faturas eletrónicas, caso os fornecedores optem por emiti-las por via eletrónica.

O ARIADNI é o portal nacional do governo cipriota que facilita a transmissão voluntária de faturas eletrónicas.