Faturação eletrónica B2B no Chipre
Não existe um mandato nacional para emitir e receber faturas eletrónicas no Chipre para transações entre empresas (B2B).
No entanto, de acordo com a Diretiva da UE 2014/55/UE (que Chipre transpôs para a legislação nacional de 26 de junho de 2019), os fornecedores podem optar por emitir voluntariamente faturas eletrónicas a outras empresas se receberem primeiro um acordo do comprador.
Se optarem por emitir faturas eletrónicas, o emissor deve garantir a integridade do conteúdo e a autenticidade da origem — isto pode ser feito, por exemplo, protegendo o documento com uma assinatura eletrónica.