A viagem de transformação eletrónica da Turquia

A Turquia tem um dos sistemas de Controlo de transações contínuas (CTC) mais consolidados fora da América Latina

A transformação eletrónica da Turquia começou com um mandato de faturação eletrónica em 2012 e evoluiu com a introdução da fatura e-arşiv que proporcionou à autoridade tributária turca o controlo em tempo real das faturas trocadas. A autoridade tributária introduziu também a nota de entrega eletrónica  para controlar o transporte de mercadorias em 2017. Os contribuintes acima de um certo limiar ou/​e em certos setores são agora obrigados a utilizar aplicações de transformação eletrónica.

Com o tempo, o número de contribuintes que necessitam de cumprir os mandatos aumentou à medida que os limiares de elegibilidade foram diminuindo e novos grupos de contribuintes foram adicionados no âmbito do mandato.

Consequentemente, as empresas precisam de adotar um sistema capaz de gerir várias aplicações eletrónicas e de reduzir a complexidade destas aplicações.

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Factos rápidos sobre o mandato

  • A Turquia dispõe de quatro grandes aplicações de transformação eletrónica mandatadas, e mandatos que incluem o arquivamento do documento eletrónico.

  • O mandato de faturação eletrónica da Turquia tem duas aplicações principais: a fatura eletrónica (B2B) e a fatura e-arşiv (B2B e B2C).

  • Ao introduzir o modelo de aplicação da faturação eletrónica de autorização em 2013, a Turquia é um dos pioneiros da autorização de faturação eletrónica, para além dos países da América Latina.

  • A fatura e-arşiv introduzida em 2016, é um modelo de declaração CTC; pode ser trocada em papel mas deve ser emitida eletronicamente e todas as faturas e-arşiv devem ser comunicadas diariamente à autoridade tributária turca (TRA).

  • O mandato do E-ledger exige que os contribuintes criem, assinem e arquivem eletronicamente os seus livros-caixa e movimentos contabilísticos e que comuniquem resumos desses movimentos (berats) à TRA numa base mensal ou trimestral.
  • As notas de entrega eletrónica devem ser emitidas e aprovadas pela TRA ou integrador especial para iniciar o transporte das mercadorias.

  • Utiliza um formato localizado de UBL 2.1 para fatura eletrónica, fatura e-arşiv, nota de entrega eletrónica e XBRL-GL para e-ledger.

Próximas implementações de mandatos

  • 1 de janeiro de 2021: As empresas cuja receita de 2018 ou 2019 seja superior a 5 milhões de TRY devem começar a utilizar a aplicação e-ledger devido ao mandato de faturação eletrónica

  • Os contribuintes com rendimentos superiores a 5 milhões de TRY devem começar a utilizar as aplicações de faturação eletrónica até ao sétimo mês do ano seguinte

  • Os contribuintes que começam a utilizar as aplicações de faturação eletrónica após o sétimo mês têm de começar a utilizar a aplicação e-ledger até ao início do ano seguinte.

  • Certos grupos de contribuintes, incluindo comerciantes online e intermediários ou comerciantes que comercializam frutas ou legumes, devem começar a utilizar as aplicações de faturação eletrónica no prazo de três meses e a aplicação de notas de entrega eletrónica no prazo de quatro meses após a criação do seu negócio.

Sanções

  • O incumprimento dos mandatos de faturação eletrónica resultará numa multa de 10% do montante real ou do montante em falta de uma fatura eletrónica (fatura eletrónica, fatura e-arşiv e faturas de exportação). A multa não pode ser inferior a 350 TRY (aproximadamente 50 EUR) por fatura e as multas máximas podem atingir os 180,000 TRY (aproximadamente 25,700 EUR) anualmente por tipo de documento.
  • O incumprimento do mandato de entrega de notas eletrónicas resultará numa multa de 350 TRY (aproximadamente 50 EUR) por documento. As multas máximas poderão atingir 180,000 TRY (aproximadamente 25,700 EUR) anualmente.

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