Faturação eletrónica B2B na Croácia
O mandato de faturação eletrónica da Croácia funciona ao abrigo da Lei da Fiscalização (Zakon o fiskalizaciji NN 89/25), que foi publicada em junho de 2025 e entrou em vigor a 1 de setembro de 2025.
Esta lei estabelece o quadro "Fiscalização 2.0", que introduz um modelo descentralizado obrigatório de faturação eletrónica para transações domésticas B2B e B2G, juntamente com um sistema de reporte em tempo real de controlo contínuo de transações (CTC) para transações B2B, B2G e B2C.
No âmbito do sistema de Fiscalização 2.0 da Croácia, as empresas registadas para efeitos de IVA devem começar a emitir faturas eletrónicas obrigatórias e a apresentar relatórios CTC a partir de 1 de janeiro de 2026.
As empresas não registadas para efeitos de IVA (pequenas empresas, trabalhadores independentes, determinados organismos públicos) que emitem faturas devem começar a utilizar a faturação eletrónica e a apresentar relatórios CTC a partir de 1 de janeiro de 2027.