Croácia Faturação eletrónica

A Croácia está a implementar um sistema abrangente de faturação eletrónica e de relatórios fiscais no âmbito do programa Fiscalização 2.0.

Este sistema combina a obrigatoriedade de relatórios em tempo real com a faturação eletrónica para transações B2B e B2G, visando preparar-se e alinhar-se com os requisitos da ViDA. Esta abordagem integrada exige que as empresas troquem faturas eletrónicas e reportem os dados fiscais em tempo real à Administração Fiscal Croata.

Esta página oferece uma visão geral ideal sobre a faturação eletrónica na Croácia, cobrindo as mais recentes alterações regulamentares e requisitos de conformidade.

Faturação eletrónica B2B na Croácia

O mandato de faturação eletrónica da Croácia funciona ao abrigo da Lei da Fiscalização (Zakon o fiskalizaciji NN 89/25), que foi publicada em junho de 2025 e entrou em vigor a 1 de setembro de 2025.

Esta lei estabelece o quadro "Fiscalização 2.0", que introduz um modelo descentralizado obrigatório de faturação eletrónica para transações domésticas B2B e B2G, juntamente com um sistema de reporte em tempo real de controlo contínuo de transações (CTC) para transações B2B, B2G e B2C.

No âmbito do sistema de Fiscalização 2.0 da Croácia, as empresas registadas para efeitos de IVA devem começar a emitir faturas eletrónicas obrigatórias e a apresentar relatórios CTC a partir de 1 de janeiro de 2026.

As empresas não registadas para efeitos de IVA (pequenas empresas, trabalhadores independentes, determinados organismos públicos) que emitem faturas devem começar a utilizar a faturação eletrónica e a apresentar relatórios CTC a partir de 1 de janeiro de 2027.

Relatórios eletrónicos CTC na Croácia

A Croácia implementa um sistema dual de comunicação eletrónica:

  1. O sistema de reporte eletrónico CTC (Fiscalização) exige o reporte em tempo real de dados fiscalmente relevantes a partir de faturas emitidas e um prazo de 5 dias para o reporte de faturas recebidas.
  • O e-reporting de eventos adicionais (eReporting, artigo 50.º da Lei da Fiscalização) é um relatório adicional periódico ou em tempo real de informações sobre o pagamento de faturas, rejeições de faturas pelos destinatários e transações em que as faturas não puderam ser emitidas porque o comprador não registou o seu endereço de fatura eletrónica no diretório central baseado no DNS (AMS).

O sistema CTC da Croácia

A Croácia utiliza um modelo descentralizado de troca de faturação eletrónica com relatórios eletrónicos CTC.

As faturas devem ser emitidas eletronicamente num formato que esteja em conformidade com a Norma Europeia. Devem ser trocados através de Pontos de Acesso ou qualquer outro meio acordado entre as partes, por ex. EDI compatível, Peppol, desde que garantam a autenticidade da origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade desde a emissão até ao final do período de retenção da fatura eletrónica.

A reportagem CTC e a faturação eletrónica podem ser externalizadas para prestadores de serviços terceiros, referidos como “intermediários de informação,” que estão listados no website da administração fiscal.

Faturação eletrónica B2G na Croácia

Desde o final de 2018, as entidades do setor público são obrigadas a aceitar e processar faturas eletrónicas de fornecedores em contratos públicos. A faturação eletrónica como um todo, ou seja, também no fluxo B2G, tornou-se obrigatória neste setor a 1 de julho de 2019.

A faturação eletrónica B2G continua a operar ao abrigo da atual Lei sobre Faturação Eletrónica nas Contratações Públicas (NN 94/18), com o eRacun da FINA a permanecer como a plataforma central obrigatória para transações no setor público.

No entanto, no âmbito do Sistema de Fiscalização 2.0 da Croácia, as transações B2G (de empresa para governo) dispõem agora de uma camada adicional de conformidade e estão sujeitas ao processo de fiscalização de faturas eletrónicas, sob a forma de relatórios eletrónicos CTC, juntamente com os requisitos de faturação eletrónica já existentes para as compras públicas.

Cronologia da adoção da faturação eletrónica na Croácia

Eis as principais datas na jornada da Croácia para a faturação eletrónica obrigatória.

  • 1 de dezembro de 2018: Todas as partes contratantes devem aceitar e processar faturas eletrónicas em contratos públicos
  • 1 de julho de 2019: A faturação eletrónica torna-se obrigatória na contratação pública.
  • 13 de Junho de 2025: Croácia aprova lei de fiscalização (NN 89/25), alargando o quadro legal para incluir obrigatoriamente a fatura eletrónica e a comunicação eletrónica CTC
  • 3 de julho de 2025: Sistema de produção disponível para testes voluntários.
  • 1 de setembro de 2025: entra em vigor o sistema “Fiscalização 2.0”; início dos testes obrigatórios para as entidades tecnicamente preparadas.
  • 1 de janeiro de 2026: A faturação eletrónica (emissão e receção) e a comunicação eletrónica de informação entram em vigor para as empresas registadas em IVA, no âmbito do programa “Fiscalização 2.0”; a faturação eletrónica (recibo) entra em vigor para as empresas não registadas em IVA.
  • 1 de janeiro de 2027: A emissão e a declaração eletrónicas tornam-se obrigatórias para as empresas não registadas para efeitos de IVA, no âmbito da “Fiscalização 2.0”.
  • 1 de julho de 2030: as empresas croatas registadas no IVA devem cumprir os requisitos do IVA na Era Digital (ViDA), que incluem faturação eletrónica obrigatória e relatórios digitais para transações B2B intracomunitárias.

Configuração da faturação eletrónica na Croácia com a Sovos

O cumprimento das normas fiscais e de faturação eletrónica pode ser particularmente demorado e complicado quando se opera em vários países, dado que as regras e regulamentos mudam frequentemente. Ter um único parceiro para questões de conformidade, independentemente do local onde faz negócios, poupa tempo e proporciona tranquilidade.

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Preguntas Frequentes

A faturação eletrónica com comunicação de CTC passa a ser obrigatória para as empresas registadas no IVA e para as empresas não registadas no IVA que recebam faturas eletrónicas em 1 de janeiro de 2026, e para as empresas não registadas no IVA que emitam faturas eletrónicas a partir de 1 de janeiro de 2027, no âmbito da Fiscalização 2.0.

A Fiscalização 2.0 é o sistema fiscal digital abrangente da Croácia, combinando a faturação eletrónica obrigatória com os Controlos Contínuos de Transações (CTC). Requer relatórios em tempo real de dados fiscais de faturas emitidas e recebidas, além de relatórios eletrónicos adicionais de eventos como pagamentos e rejeições. O sistema visa digitalizar a conformidade fiscal, aumentar a transparência e reduzir os encargos administrativos.

A Croácia implementa um sistema combinado de CTC e-reporting e faturação eletrónica descentralizada, exigindo reporte fiscal em tempo real às autoridades fiscais e troca de faturas eletrónicas através de prestadores de serviços certificados. Este modelo Corner-5 é semelhante ao de outros países que implementaram ou estão em processo de implementação deste modelo CTC, como a França, a Grécia e a Eslováquia, e pretende alinhar-se com o ViDA.

O sistema da Croácia utiliza componentes com funções semelhantes às da Peppol (Access Points, serviços de metadados, protocolo AS4), no entanto, opera sob os seus próprios processos e requisitos de certificação. A rede Peppol pode ser utilizada como um método alternativo de troca de faturas eletrónicas, desde que garanta a integridade e a autenticidade da fatura eletrónica.

O mandato croata, através do seu sistema Fiscalização 2.0, implementa diretamente o conceito central da ViDA de reporte digital em tempo real baseado na faturação eletrónica. Começando com a aplicação nacional de um sistema de reporte eletrónico baseado em transações em tempo real, o país está a construir uma infraestrutura que lança as bases para a transição para um novo sistema de reporte para o comércio intra-UE na era digital.