À medida que os governos de todo o mundo continuam a adotar sistemas de Controlo Contínuo das Transacções (CTC), tais como a faturação eletrónica e os relatórios electrónicos em tempo real, surge organicamente uma outra tendência no âmbito desta evolução para a digitalização fiscal: as declarações pré-preenchidas.
Com acesso a dados de nível transacional em tempo real – e a outros tipos de dados, como folhas de pagamento, inventário e outros dados contabilísticos transmitidos a intervalos menos regulares – as autoridades fiscais podem facilitar outras obrigações fiscais com medidas como o preenchimento prévio de declarações. Esta medida garante que os dados apresentados através dos sistemas CTC se tornem a única fonte de verdade do contribuinte e sublinha a importância da qualidade dos dados.
Países como o Chile – o berço da faturação eletrónica -, a Indonésia, a Espanha e Portugal, utilizam há vários anos as declarações pré-preenchidas. Muitos outros países seguiram o exemplo, sendo a Grécia um deles.
Declarações de IVA pré-preenchidas na Grécia: Visão geral
A Grécia deu este passo significativo em 2022, introduzindo um novo quadro para as declarações de IVA pré-preenchidas com base nos dados apresentados através da plataforma myDATA. A medida visa aumentar a exatidão, a transparência e a eficiência administrativa, tanto para as empresas como para as autoridades fiscais.
A Grécia também disponibilizou o pré-preenchimento das declarações de rendimentos, nomeadamente a Declaração de dados financeiros da atividade empresarial (formulário E3), com base no myDATA.
À medida que este quadro evoluía, a Grécia deu outro passo. As autoridades fiscais do país estabeleceram limites para os ajustamentos que os contribuintes podiam fazer às declarações pré-preenchidas, bloqueando essencialmente as declarações até um certo ponto. Desde 2025, foi atingido um limite de desvio zero para as declarações de IVA pré-preenchidas, estando atualmente em vigor um limite mais flexível para o formulário E3. No entanto, espera-se que este valor seja gradualmente reduzido ao longo do tempo.
O que são declarações de IVA pré-preenchidas?
As declarações de IVA pré-preenchidas são declarações de IVA preenchidas automaticamente com os dados transmitidos à plataforma de contabilidade digital myDATA. Em vez de introduzir manualmente os valores na declaração de IVA, os contribuintes vêem as suas declarações pré-preenchidas com dados baseados nas suas facturas e registos de despesas apresentados através dos regimes CTC.
De acordo com este modelo, a declaração de IVA torna-se efetivamente “locked”. Os contribuintes já não podem ajustar livremente os campos de receitas e despesas. Se forem identificadas discrepâncias, as empresas devem corrigir os dados diretamente no myDATA para garantir que a declaração reflecte informações exactas.
Principais disposições regulamentares
A Decisão Ministerial 1020/2024 é o regulamento que define as regras que regem a forma como os dados myDATA apresentados afectam as declarações de IVA pré-preenchidas, estabelece os limites dos desvios permitidos e os procedimentos para lidar com dificuldades de correlação.
O regulamento introduziu duas regras de conformidade fundamentais:
- Regra das receitas: As declarações de IVA não podem comunicar um rendimento inferior ao que foi transmitido ao myDATA. É permitida a sobredeclaração.
- Regra das despesas: As declarações de IVA não podem comunicar despesas que excedam o que foi transmitido ao myDATA. É permitida a subdeclaração, incluindo os casos em que o contribuinte opta voluntariamente por não deduzir determinadas despesas.
Limiares de desvio toleráveis
O regulamento estabelece limiares temporários para o desvio entre os montantes declarados e os apresentados através do myDATA, a fim de proporcionar uma isenção transitória das regras relativas às receitas e despesas. Estes são os chamados limites de desvio toleráveis.
A regra inicial permitia que os contribuintes ajustassem os seus rendimentos e despesas até 30%. No entanto, com o tempo, os limites foram gradualmente reduzidos. Desde janeiro de 2025, o limiar desceu para 0%, o que significa que não há possibilidade de se desviar dos montantes bloqueados na declaração pré-preenchida por myDATA ao abrigo das regras de receitas e despesas.
Prazo para correcções
Um dos aspectos de conformidade mais importantes é o prazo para atualizar os dados no myDATA. As correcções devem ser efectuadas antes do prazo de apresentação da declaração de IVA relativa ao período em causa. Depois disso, a declaração fica bloqueada e qualquer alteração posterior implica a apresentação de uma declaração de IVA rectificada.
Declarações de imposto de renda pré-preenchidas
A partir do ano fiscal de 2023, o formulário E3 é pré-preenchido com base nos dados apresentados ao myDATA pelos contribuintes. Contudo, a partir do ano fiscal de 2024, os contribuintes só podem alterar estes montantes pré-preenchidos dentro de certos limites.
De acordo com as novas regras introduzidas em março de 2025, é estabelecido um limite de desvio de 30% para os dados de receitas e despesas declarados no formulário E3, por ano fiscal, em relação aos valores correspondentes declarados no myDATA.
Para além dos limites de desvio, as novas regras regulam aspectos como a classificação de receitas e despesas, a reconciliação obrigatória dos dados comunicados com os registos myDATA e os procedimentos para tratar discrepâncias em montantes pré-preenchidos.
No entanto, seguindo a tendência verificada nas declarações de IVA, prevê-se que os limites de desvio para o formulário E3 sejam gradualmente reduzidos até deixar de ser possível alterar os montantes pré-preenchidos ao abrigo das regras relativas às receitas e despesas.
Como garantir a conformidade?
A mudança para as declarações pré-preenchidas representa uma mudança mais ampla para a conformidade em tempo real e baseada em dados na Grécia. Embora o quadro introduza novas responsabilidades para os contribuintes, também simplifica o processo de declaração e reduz o risco de erro humano.
Com as margens toleráveis eliminadas para as declarações de IVA – e ainda mais apertadas para o formulário E3 – as empresas devem concentrar-se na gestão proactiva dos dados para beneficiarem plenamente das eficiências do novo sistema.
Para se manterem em conformidade e evitarem discrepâncias nas suas declarações de IVA, as empresas que operam na Grécia devem
- Assegure a transmissão atempada e exacta de todas as facturas e dados de despesas para o myDATA.
- Reconcilie regularmente os sistemas contabilísticos internos com os registos myDATA.
- Resolva atempadamente quaisquer dificuldades de correlação e documente os motivos.
- Mantenha-se informado sobre os limiares de desvio eliminados e a diminuir e prepare-se para o alinhamento total.
Para as empresas que já estão familiarizadas com a apresentação de relatórios digitais no âmbito do myDATA, a transição deverá ser fácil, mas para as outras, chegou a altura de se prepararem.