Atualização: 29 de fevereiro de 2024 por Inês Carvalho
Desde janeiro de 2023, o sistema obrigatório de e-transporte da Roménia monitoriza o transporte de certas mercadorias no território nacional. O sistema de e-transporte funciona em paralelo com o sistema de faturação eletrónica da Roménia.
Este blog responde às perguntas mais frequentes sobre o sistema de transporte eletrónico da Roménia, incluindo o que e quem está no âmbito, formato do documento e multas por incumprimento.
Que transporte está no âmbito?
A partir de janeiro de 2023, o sistema de e-transporte romeno monitoriza o transporte de mercadorias de alto risco fiscal no território nacional.
O transporte no âmbito inclui:
- Aquisições intracomunitárias
- Entregas intracomunitárias
- Importações e exportações
- Transporte doméstico entre diferentes operadores económicos
- Transporte doméstico entre dois locais pertencentes ao mesmo operador económico
- Transporte de mercadorias sujeitas a transacções intracomunitárias em trânsito através da Roménia
Para além do tipo de transporte, as categorias de veículos rodoviários no âmbito são as seguintes:
- Veículos rodoviários com uma massa máxima autorizada (MAM) de pelo menos 3,5 toneladas, e
- Carregado com bens de alto risco fiscal com uma massa bruta total de no mínimo 500 kg ou um valor total superior a 10.000 Leu (aprox. 2 000€)
O transporte de bens de alto risco fiscal que não se enquadram neste âmbito não precisa de ser declarado no sistema de transporte eletrónico da Roménia.
O transporte de mercadorias destinadas a missões diplomáticas, postos consulares, organizações internacionais, forças armadas de Estados-Membros estrangeiros da NATO ou como resultado da execução de contratos, não estão no âmbito do sistema de e-Transport RO.
A partir de 15 de dezembro de 2023, o âmbito do mandato doe-transport foi alargado para incluir o transporte internacional de todas as mercadorias. Embora a alteração tenha entrado em vigor imediatamente, existe um período de carência até 1 de julho de 2024, após o qual serão impostas penalidades.
Quais são os produtos de alto risco fiscal que devem ser declarados no sistema de transporte eletrónico da Roménia?
A Agência Nacional de Administração Fiscal (ANAF) da Roménia estabeleceu uma lista de produtos de alto risco fiscal utilizando os mesmos critérios que o sistema de faturação eletrónica (E-Factura), com algumas diferenças.
As categorias de produtos de produtos de alto risco fiscal para o sistema de transporte eletrónico são:
- Legumes, plantas, raízes e tubérculos, géneros alimentícios
- Frutos comestíveis; casca de citrinos ou melões
- Bebidas, bebidas espirituosas e vinagre
- Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
- Vestuário de malha ou de crochê e acessórios de vestuário
- Vestuário e acessórios de vestuário, excepto de malha ou de crochê
- Calçado, polainas
- Ferro fundido, ferro e aço
Se o transporte incluir mercadorias com alto risco fiscal e mercadorias fora da categoria de alto risco fiscal, o transporte deve ser declarado no sistema de e-transporte romeno.
Como funciona o sistema de e-transporte romeno?
O sistema de transporte eletrónico da Roménia está operacional através do Espaço Privado Virtual (SPV), o portal da autoridade fiscal utilizado para fins fiscais, incluindo o sistema romeno de faturação eletrónica. O sistema de e-transporte pode ser utilizado através de uma API ou de uma aplicação gratuita fornecida pelo Ministério das Finanças.
- Os contribuintes declaram o transporte transmitindo um ficheiro XML no sistema de e-transporte no máximo três dias corridos antes do início do transporte, antes da movimentação de mercadorias de um local para outro.
- Após a transmissão do ficheiro, o sistema realiza verificações (estrutura, sintaxe e semântica), e o Ministério das Finanças aplica a sua assinatura confirmando o recebimento da declaração.
- O sistema gera um código único (código ITU) se o ficheiro XML estiver em conformidade com os requisitos. Este código deve acompanhar as mercadorias em formato físico ou eletrónico com o documento de transporte para permitir que as autoridades competentes verifiquem a declaração e as mercadorias durante o percurso.
- O código da UIT é válido por cinco dias corridos, ou 15 dias corridos no caso de aquisições intracomunitárias, começando com a data declarada quando o transporte começa. É proibido usar o código da UIT depois de expirado.
Quem é obrigado a reportar-se à plataforma de transporte eletrónico na Roménia?
As entidades obrigadas a reportar dados de transporte na plataforma de e-transporte são as seguintes:
- o importador mencionado na declaração aduaneira de importação;
- o exportador mencionado na declaração aduaneira de exportação;
- o destinatário na Roménia, no caso de aquisições intracomunitárias de bens;
- o fornecedor na Roménia, no caso de transações nacionais (apenas produtos de alto risco fiscal) ou entregas intracomunitárias de bens;
- o depositário, no caso de mercadorias sujeitas a transacções intracomunitárias em trânsito, quer para mercadorias descarregadas na Roménia para armazenagem ou para criar uma nova remessa a partir de uma ou mais remessas de mercadorias, quer para mercadorias carregadas após armazenagem ou após a formação de uma nova remessa no território nacional a partir de uma ou mais remessas de mercadorias.
Que informações precisam de ser enviadas para o sistema de transporte eletrónico RO?
O declarante deve apresentar um ficheiro em formato XML seguindo o esquema oficial, incluindo o seguinte:
- Dados relativos ao expedidor e ao beneficiário
- O nome, características, quantidades e valor das mercadorias transportadas
- Locais de carga e descarga
- Detalhes do meio de transporte e da transportadora
Quais são as multas por não conformidade com o sistema de transporte eletrónico na Roménia?
O incumprimento das regras do sistema de transporte eletrónico resultará numa multa que atinge RON 50.000 (aprox. 10.000€) para indivíduos e 100.000 RON (aprox. 20.000€) para pessoas coletivas. Além disso, o valor dos bens não declarados será confiscado.
No que diz respeito ao transporte internacional de mercadorias, excepto mercadorias que se enquadrem na categoria de ‘risco fiscal elevado’, as multas só serão aplicáveis a partir de julho de 2024, após o termo do período de carência estabelecido.
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