Reforma tributária no Brasil

Kelly Muniz
março 31, 2022

Atualização: 12 de setembro de 2023 por Robson Satiro de Almeida

Reforma tributária no Brasil: Estatuto de simplificação publicado

Desenvolvimentos recentes no Brasil indicam mudanças no horizonte, à medida que o país continua avançando em direção a uma reforma tributária para simplificar as obrigações de faturamento eletrônico.

Uma reforma significativa das obrigações tributárias acessórias está em andamento com o objetivo de criar um sistema unificado para emissão de documentos fiscais. O governo há muito tempo antecipou e discutiu esse projeto, mas agora ele promete se tornar realidade.

O governo brasileiro publicou a Lei Complementar nº 199 (Lei Complementar nº 199) em agosto de 2023, estabelecendo o Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Tributárias Adicionais (oEstatuto). O Estatuto deriva do Projeto de Proposta de Lei nº. 178/2021 e busca agilizar as obrigações fiscais acessórias, incluindo a apresentação de declarações fiscais, a manutenção de registros contábeis e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

O que mudará na fatura eletrônica?

A principal mudança do Estatuto prevê a unificação das regras para emissão de notas fiscais eletrônicas e cumprimento de outras obrigações acessórias. Atualmente, existem mais de mil formatos diferentes de notas fiscais eletrônicas em todo o país, elevando os custos de manutenção dos negócios e resultando em adversidades nos orçamentos das empresas.

Especificamente, o Estatuto estabelece ações integradas nos níveis federal, estadual e municipal para alcançar o seguinte:

  1. Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
  2. Uso de dados de faturamento eletrônico para calcular impostos e fornecer declarações fiscais pré-preenchidas
  3. Simplificação dos pagamentos de impostos e contribuições por meio da consolidação dos documentos de cobrança
  4. Centralização dos registros fiscais e seu compartilhamento de acordo com os mandatos legais

Como as mudanças ocorrerão?

Para alcançar a emissão unificada de faturas eletrônicas e a integração de outras obrigações acessórias, o governo avaliará os sistemas existentes, a legislação, os regimes especiais, as isenções e as plataformas fiscais eletrônicas. O próximo passo é padronizar a legislação e os respectivos sistemas usados para cumprir tais obrigações.

De acordo com o Estatuto, esse esforço de integração visa proporcionar benefícios como:

  • Economia de custos para os contribuintes
  • Incentivar a adesão dos contribuintes em todos os níveis federativos
  • Modernizando sistemas e digitalizando operações

O Estatuto também cria o Comitê Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias (CNSOA) para estabelecer e melhorar os processos de simplificação das obrigações tributárias de acordo com a definição de um processo padrão nacional. No entanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer responsabilidades fiscais adicionais relacionadas aos seus respectivos impostos, se estiverem alinhadas com as disposições da CNSOA.

O que vem a seguir?

Após a composição formal do Comitê Nacional, o Poder Executivo Federal deve adotar as medidas necessárias para que possa realizar suas atividades conforme definido no Estatuto. Isso é essencial para iniciar o movimento oficial em direção à unificação nacional dos processos de faturamento eletrônico e outras obrigações acessórias.

Além disso, o Congresso Nacional ainda analisará e votará alguns pontos do Estatuto que o Presidente vetou, o que poderia resultar em um maior alinhamento ou mudanças no Estatuto Nacional para a Simplificação de Obrigações Tributárias Adicionais.

Começando a se preparar para eventuais mudanças com a fatura eletrônica no Brasil? A Sovos pode ajudar.

Atualização: 21 de março de 2022 por Kelly Muniz

O

Brasil é, sem dúvida, uma das jurisdições mais desafiadoras do mundo quando se trata de legislação tributária. O intrincado sistema fiscal que engloba regras de 27 estados e mais de 5.000 municípios criou uma carga para as empresas, especialmente para transações entre estados e municípios.

Além disso, os contribuintes devem examinar cuidadosamente os vários formatos e requisitos de faturamento eletrônico (e, às vezes, a falta deles). Portanto, as esperanças de reforma tributária no Brasil já existem há algum tempo.

Simplificando a conformidade com o faturamento eletrônico

Nos últimos anos, várias iniciativas legislativas para integrar mandatos de tributação indireta em todo o país não obtiveram resultados bem-sucedidos. Enquanto isso, um passo viável para promover tais mudanças pode ser por meio da unificação de regras sobre conformidade digital com obrigações fiscais, como faturamento eletrônico de IVA e relatórios eletrônicos.

No final de 2021, um projeto de proposta de lei (Projeto de Lei Complementar n. 178/2021) foi iniciado pelo setor privado. Chamado de Estatuto Nacional para a Simplificação das Obrigações Fiscais Acessórias, foi recebido este ano pela Câmara dos Deputados. Seu objetivo principal é introduzir uma reforma significativa nas obrigações de declaração fiscal digital, criando um sistema unificado de faturamento eletrônico.

Ao estabelecer a cooperação fiscal nacional, a proposta pretende reduzir os custos de conformidade, permitir o compartilhamento de informações entre as autoridades fiscais e criar um incentivo para a conformidade dos contribuintes em todos os níveis federal, estadual e municipal.

A agenda principal do projeto de proposta de lei é introduzir:

  • Um padrão nacional unificado para faturamento eletrônico
  • Um formato unificado de escrituração eletrônica, a Declaração Fiscal Digital (DFD)
  • Uma declaração fiscal pré-preenchida usando dados da fatura eletrônica
  • Um arquivo de registro fiscal unificado e um sistema de compartilhamento de informações (RCU)

O que isso significa para as empresas

A mudança mais significativa é a introdução da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletronica), um padrão nacional para faturamento eletrônico. Isso implica a unificação da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (NotaFiscal de Serviços Eletrônicos) e NF-C (NotaFiscal do Consumidor Eletrônico) em um único documento. Isso cobrirá os impostos semelhantes ao IVA do Brasil, neste caso, ICMS (IVA sobre produtos e determinados serviços) e ISS (IVA sobre serviços).

Na prática, isso significa que, em vez de cumprir vários formatos e mandatos de faturamento eletrônico, de acordo com o estado e o município da transação, um padrão digital nacional fornecerá conformidade uniforme em todo o país para o faturamento eletrônico. O NFB-e cobrirá o faturamento de bens e serviços nos níveis estadual e municipal para transações B2G, B2B e B2C.

A reforma reduzirá drasticamente a carga sobre os contribuintes e expandirá o escopo da fatura eletrônica para municípios onde tal mandato ainda não foi adotado.

É essencial acrescentar que os requisitos de liberação para o faturamento eletrônico no Brasil serão mantidos, o que significa que as empresas ainda precisarão cumprir as regras para liberação de faturas em tempo real com a autoridade fiscal.

O que vem a seguir?

O projeto de lei ainda está em discussões iniciais e seguirá para a Comissão Constitucional de Justiça e Cidadania (CCJC) para aprovação e possíveis emendas antes da votação pelo Congresso. Até lá, a conformidade com as regras de faturamento eletrônico em todo o Brasil permanece em seu atual status desafiador.

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Autor

Kelly Muniz

Kelly Muniz es asesora regulatoria junior en Sovos. Kelly, originaria de Brasil y radicada en Estocolmo, obtuvo una licenciatura en Derecho en su país natal, donde trabajó como abogada autorizada. También posee una maestría en Derecho comercial de la UE de la Universidad de Lund en Suecia.
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