O governo português tem vindo a introduzir a obrigatoriedade da fatura eletrónica B2G (Business-to-Government) nos últimos anos, a par de outras obrigações para a digitalização do cumprimento do IVA no país, alinhado com os esforços da União Europeia no sentido de harmonizar a adoção da fatura eletrónica nos contratos públicos.
Para atingir este objetivo, a UE implementou a Diretiva 2014/55/UE de forma a definir as responsabilidades e os critérios de faturação eletrónica nos processos de contratação pública. A UE exige que os Estados-Membros imponham a obrigação de a Administração Pública receber as faturas por via eletrónica.
Nos últimos anos vários Estados-Membros, como Portugal, têm tornado obrigatória a emissão de fatura eletrónica para os fornecedores da Administração Pública. A “Fatura Eletrónica à Administração Pública” (FEAP), como é conhecida, foi introduzida para agilizar os processos de faturação e melhorar a eficiência nas transações entre as empresas e o setor público.
Quais os prazos em vigor para a faturação eletrónica B2G em Portugal?
Desde 2019 que todas as entidades da administração pública são obrigadas a receber faturas eletrónicas no formato estruturado CIUS-PT. Adicionalmente, desde 1 de janeiro de 2021, todas as grandes empresas fornecedoras da administração pública devem emitir faturas eletrónicas no mesmo formato.
Embora a faturação eletrónica B2G se tenha tornado obrigatória também para as micro, pequenas e médias empresas a 1 de janeiro de 2023, o Decreto-Lei n.º 54/2023, publicado a 14 de julho de 2023, veio adiar mais uma vez esta obrigatoriedade, agora para 1 de janeiro de 2024.
O adiamento foi anunciado pela primeira vez durante a conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 18 de maio de 2023, na altura sem indicação do novo prazo para a entrada em vigor da obrigação. Porém, com a publicação do referido decreto, ficou estabelecido o novo prazo de 31 de dezembro de 2023.
Até lá, as micro, pequenas e médias empresas podem recorrer a outros mecanismos de faturação que não a fatura eletrónica no esquema estruturado CIUS-PT na contratação com a Administração Pública.
Contudo, sem prejuízo deste alargamento do prazo, é evidente o forte movimento de adoção da faturação eletrónica por parte das PME’s que beneficiam das suas vantagens, que vão muito para além do mero cumprimento da legislação.
Qual é o enquadramento da faturação eletrónica B2G em Portugal?
Em Portugal, o Decreto-Lei 111-B/2017 e alterações posteriores estabeleceu o início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de fatura eletrónica nos contratos públicos. A ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) é a entidade portuguesa responsável pela implementação e gestão da faturação eletrónica B2G.
Esta obrigação está também presente no Código dos Contratos Públicos e obriga os fornecedores da Administração Pública a emitir todas as faturas às entidades do setor público em formato eletrónico. Excluíram-se os contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança e os contratos celebrados por ajuste direto simplificado (contratos inferiores a 5.000 euros).
A implementação deste regime foi gradual, iniciando-se com a obrigatoriedade de receção de fatura eletrónica pela Administração Pública em abril de 2019. Seguiu-se a introdução faseada da obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica para fornecedores da Administração Pública, começando pelas grandes empresas em Janeiro de 2021. O calendário de implementação foi adiado diversas vezes para pequenas, médias e microempresas. Atualmente, apenas as grandes empresas são obrigadas a emitir faturas eletronicamente.
O que é uma fatura eletrónica B2G?
Uma fatura eletrónica, de acordo com a Diretiva da UE sobre a faturação eletrónica nos contratos públicos, é uma fatura emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado.
A faturação eletrónica requer a criação de dados de forma estruturada e a sua transmissão do sistema do fornecedor para o sistema do comprador de forma automatizada. Com isso, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública.
De acordo com a legislação portuguesa, o modelo da fatura eletrónica a adotar é o modelo de dados semânticos proposto para o standard português conhecido como CIUS-PT. Não há obrigatoriedade de envio de documento PDF anexado à fatura eletrónica. A fatura em formato PDF não é considerada fatura eletrónica por não cumprir as normas europeias.
Os fornecedores também devem arquivar as faturas eletrônicas e garantir que estas estejam disponíveis pelo período legal de 10 anos.
Quais são as consequências do não cumprimento desta legislação?
Considerando a obrigatoriedade geral de emissão de fatura eletrónica no setor B2G, é possível identificar quatro principais consequências jurídicas do incumprimento desta obrigação legal:
- Cumprimento judicial da obrigação: uma fatura que não cumpra as regras da fatura eletrónica B2G infringe uma obrigação legal, podendo o emitente ser obrigado a cumprir essa obrigação por via judicial;
- Falta de pagamento da fatura: o contratante público deve recusar-se a pagar uma fatura não conforme por constituir violação das regras aplicáveis ao pagamento da despesa pública;
- Incapacidade de exigir o pagamento: o fornecedor não poderá exigir o cumprimento do contrato por parte do devedor desde que não tenha sido observada a forma jurídica estabelecida.
- Incumprimento do contrato: se o contrato incluir também a obrigação legal de emissão e receção de fatura eletrónica no CIUS-PT, o incumprimento pode levar a um incumprimento adicional do contrato e à aplicação de sanções contratuais. Em última análise, também pode resultar no cancelamento do contrato e impedir a participação em futuros processos de contratação pública.
Antecipe-se à legislação e torne a sua empresa mais competitiva através da adoção da faturação eletrónica.