O IVA na Era Digital: Obrigatoriedade de notificação e facturação electrónica para transacções intracomunitárias na UE

Anna Nordén
dezembro 8, 2022

O Europeu Commission has anunciou a sua proposta há muito esperada para alterações legislativas em relação ao IVA na iniciativa da Era Digital (ViDA). Este é um dos desenvolvimentos mais importantes na história do IVA europeu, e afecta não só as empresas europeias, mas também as empresas não comunitárias cujas empresas efectuam trocas comerciais com a UE.

A proposta exige a alteração da Directiva IVA 2006/112, do seu Regulamento de Execução 282/2011, e do Regulamento 904/2010 relativo à cooperação administrativa em matéria de luta contra a fraude no domínio do IVA. Eles cobrem três áreas distintas:

  1. Obrigações de declaração digital do IVA e facturação electrónica
  2. Tratamento do IVA da economia da plataforma
  3. Registo único de IVA na UE

Esta proposta de alteração regulamentar ainda precisará da adopção formal pelo Conselho da União Europeia e pelo Parlamento Europeu ao abrigo dos procedimentos legislativos ordinários antes de poder entrar em vigor. Em questões fiscais como estas, o processo requer unanimidade entre todos os Estados Membros.

Este blog centra-se nas obrigações de declaração digital do IVA e na facturação electrónica, enquanto que as futuras actualizações da Sovos irão abordar as outras duas áreas.

Obrigações de declaração digital do IVA e facturação electrónica – uma visão geral

Os dados de transacções B2B intra-UE terão de ser reportados a uma base de dados central:

  • Os Requisitos de Relatórios Digitais (DRR) serão introduzidos para transacções intra-UE (B2B): Todos os fornecedores e clientes (sem limiares ou isenções) numa transacção intracomunitária B2B terão de submeter dados à sua administração fiscal local o mais tardar dois dias úteis após a emissão da factura. A autoridade fiscal de cada Estado Membro canalizará os dados para uma base de dados central
  • A Norma Europeia de Facturação Electrónica (EN16931) será utilizada para os elementos de dados e formato de relatório; apenas um subconjunto da factura será reportado
  • O DRR será associado à facturação electrónica obrigatória para transacções B2B intra-UE
  • A exigência de relatório irá substituir as actuais listas intracomunitárias (conhecidas também como declarações recapitulativas ou Listas de Vendas da CE)

Os requisitos de declaração digital para transacções domésticas continuarão a ser opcionais:

  • A implementação de requisitos de relatórios digitais para transacções domésticas continuará a ser opcional para os Estados Membros. Esta tem sido a área de competência dos Estados-Membros até agora, e seguindo os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade, a Comissão esforça-se por alinhar e harmonizar sem forçar os Estados-Membros a introduzir este requisito
  • Se forem introduzidos requisitos de declaração digital para transacções domésticas num Estado-Membro, a facturação electrónica será obrigatória para as transacções no âmbito
  • Um sistema local terá de assegurar a interoperabilidade com o sistema intra-UE a nível de dados; a comunicação electrónica nacional deve utilizar (um subconjunto de) a Norma Europeia EN16931; para os sistemas recentemente introduzidos, este requisito aplicar-se-á imediatamente enquanto os sistemas nacionais existentes devem convergir a médio prazo
  • Não existe a obrigação de os Estados-Membros fornecerem declarações de IVA pré-preenchidas

Serão feitas alterações para facilitar e alinhar a facturação electrónica:

  • A facturação electrónica será o sistema padrão para a emissão de facturas
  • A necessidade de derrogação para introduzir a facturação electrónica obrigatória num Estado Membro será eliminada em
  • A necessidade de aceitação pelo cliente da facturação electrónica do fornecedor será eliminada
  • A definição de facturação electrónica será alterada para se alinhar com a Directiva 2014/55 e incluirá apenas ficheiros electrónicos estruturados. Portanto, formatos não estruturados como PDF não serão considerados como representando facturas electrónicas do ponto de vista do IVA
  • Os dados de pagamento serão introduzidos como um novo requisito de conteúdo para as facturas

A “Transmissão” não será regulamentada:

A Comissão Europeia optou, nesta fase, por não propor uma regulamentação relativa ao canal de transmissão dos dados comunicados às autoridades fiscais. Isto é actualmente deixado ao critério dos Estados Membros.

A razão para esta decisão é provável porque é uma questão técnica, e que a discussão teria atrasado o processo de publicação desta proposta. A Comissão Europeia também parece ambígua sobre se quereria regulamentar isto no futuro.

Como é que é o futuro do IVA na Era Digital?

Muitos países preparados para introduzir controlos contínuos de transacções (CTCs) têm estado à espera que os reguladores da UE dêem uma resposta às regras que cada Estado Membro terá de cumprir. Resta saber se esta proposta irá incentivar estes Estados Membros a avançar com os planos, apesar do estatuto não definitivo da proposta. É de salientar que a Alemanha solicitou uma derrogação à actual Directiva do IVA para poder impor a facturação electrónica apenas alguns dias antes da data original que a Comissão tinha planeado publicar esta proposta – 16 de Novembro de 2022.

Fale com os nossos peritos fiscais para compreender como estas alterações propostas irão afectar a sua empresa.

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Autor

Anna Nordén

As Principal, Regulatory Affairs at Sovos, Anna Nordén pursues government relations and other public affairs work to anticipate new regulatory trends and laws. In tight collaboration with colleagues in both Strategy and Regulatory Analysis and Design, her long practice and expertise are instrumental in guiding both Sovos and legislators as new tax control reforms are rolled out across the globe.
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