Em outubro de 2022, o Ministério das Finanças da Malásia anunciou no orçamento de estado planos para lançar um programa piloto de faturação eletrónica em 2023 – começando com contribuintes selecionados.
A declaração orçamental vê as faturas eletrónicas como a principal estratégia para melhorar a receita tributária e a infraestrutura de serviços digitais do país. O Inland Revenue Board of Malaysia (IRBM) e a Malaysian Digital Economy Corporation (MDEC) têm trabalhado no projeto de faturação eletrónica para atingir esse objetivo. Foramm organizadas sessões de discussão com as partes interessadas para compartilhar detalhes sobre o projeto.
Após as sessões de discussão, o IRBM publicou uma diretriz sobre os detalhes de implementação do próximo sistema de faturação eletrónica. O sistema de faturação eletrónica da Malásia será um modelo de liberação CTC programado para começar em junho de 2024, com aproximadamente 4.000 empresas excedendo o limite determinado.
Âmbito do mandato de Faturação Eletrónica na Malásia
O novo sistema de fatura eletrónica, chamado MyInvois, exigirá que todos os contribuintes envolvidos em atividades comerciais emitam faturas eletronicamente na Malásia. Isto aplica-se a todos os indivíduos e organizações, incluindo, entre outros, associações, e sociedades de responsabilidade limitada.
O âmbito transacional dos requisitos cobre todas as transações B2B, B2G e B2C – domésticas e internacionais.
Estarão sujeitos a faturação eletrónica:
- Faturas
- Notas de credito
- Notas de débito
- Reembolso de faturas
Uma diretriz separada fornecerá mais detalhes sobre o tratamento de transações internacionais.
A faturação eletrónica B2B e B2G seguirá um fluxo de trabalho semelhante, conforme descrito abaixo.
Para transações B2C em que os consumidores finais não solicitam faturas eletrónicas, os fornecedores poderão emitir recibos ou faturas de acordo com as práticas atuais.
Como as empresas poderão emitir faturas eletrónicas?
Para gerar faturas eletrónicas, os contribuintes devem utilizar a plataforma MyInvois através da solução gratuita disponibilizada pelo IRBM ou via APIs. A autenticação com a plataforma é baseada em certificados digitais emitidos pelo IRBM.
Os contribuintes devem criar e enviar as suas faturas eletrónicas em formato XML ou JSON para a plataforma MyInvois. Após o envio bem-sucedido, a plataforma realiza verificações de esquema e atribui um ID exclusivo a cada fatura eletrónica.
É importante entender que a troca de faturas eletrónicas não será realizada pela plataforma MyInvois. Em vez disso, os fornecedores serão responsáveis por incluir o link de validação fornecido pelo IRBM, na forma de um QR Code, na fatura eletrónica e enviá-la aos compradores. Os compradores utilizarão este QR Code para validar a existência e o estado da fatura eletrónica através da plataforma MyInvois.
Principais requisitos para o sistema de faturação eletrónica da Malásia
- A diretriz define uma fatura eletrónica como um arquivo criado no formato especificado pelo IRBM (XML e JSON) que os sistemas de contabilidade relevantes podem processar automaticamente. Isso significa que PDFs, JPGs ou outros formatos eletrónicos não serão considerados uma fatura eletrónica.
- Uma componente chave do novo sistema de faturação eletrónica é a validação do Número de Identificação Fiscal (NIF) dos clientes,
- Os contribuintes poderão solicitar e recuperar dados essenciais da fatura na plataforma MyInvois em determinados formatos por meio da integração da API.
- O IRBM armazenará todas as faturas eletrónicas. No entanto, os contribuintes são responsáveis por manter os seus registros durante o período de armazenamento.
- Certas transações não comerciais entre contribuintes individuais também estarão sujeitas a requisitos de faturação eletrónica.
- Atualmente, nenhum registo ou certificação é exigido para provedores de serviços, mas isso pode mudar no futuro.
- O cancelamento e rejeição das faturas eletrónicas serão efetuados através do sistema MyInvois no prazo de 72 horas após o processo de anulação.
- Embora a diretriz não mencione explicitamente a PEPPOL, esforços estão a ser feitos para estabelecer uma Autoridade PEPPOL no país.
Cronograma de Implementação
A implantação do mandato seguirá o seguinte cronograma:
- A partir de junho de 2024: Implementação obrigatória para contribuintes com faturação ou receita anual superior a RM100 milhões (aprox. 20 milhões de euros)
- A partir de janeiro de 2025: implementação obrigatória para contribuintes com faturação ou receita anual superior a RM50 milhões
- A partir de janeiro de 2026: implementação obrigatória para contribuintes com faturação ou receita anual superior a RM25 milhões
- A partir de janeiro de 2027: implementação obrigatória para todos os negócios
A faturação ou receita anual será baseada em demonstrações financeiras auditadas ou declarações fiscais de 2022. Depois que o cronograma de implementação do contribuinte for definido usando as demonstrações financeiras de 2022, quaisquer alterações subsequentes na sua faturação ou receita anual não afetarão a data de entrada em operação.
O que se segue?
Com informações mais detalhadas agora disponíveis sobre a implementação da faturação eletrónica na Malásia, os contribuintes devem começar a preparar os seus sistemas para as próximas mudanças.
No quarto trimestre de 2023, o IRBM deve lançar um Kit de Desenvolvimento de Software, incluindo documentação técnica e APIs relevantes. Além disso, orientações adicionais sobre certos aspectos da implementação e alterações legislativas antecipadas são esperadas no devido tempo.
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