Atualização: 15 de setembro de 2023
Numa recente reunião da Communauté des Relais, a autoridade fiscal divulgou detalhes adicionais sobre o adiamento previamente comunicado do mandato de faturação eletrónica B2B em França.
Este atraso é o resultado do facto de a autoridade fiscal ter ouvido o feedback das empresas francesas que tiveram dificuldades em cumprir o prazo original. É mais uma prova, conforme anteriormente reiterado pela ICC, de quanto tempo e esforço são necessários para a maioria das empresas cumprir com as complexidades de um novo mandato.
Embora as datas formais ainda não tenham sido definidas, o cronograma principal revisto foi apresentado como parte de uma implementação em 3 etapas:
2024: As autoridades publicarão a primeira lista de prestadores de serviços oficialmente registados (PDPs – Plateformes de Dématérialisation Partenaires) até à primavera de 2024. Durante 2024, o desenvolvimento do portal público (PPF – Portail Public de Facturation) será concluído.
2025: Durante este ano, será realizado um projeto piloto de grande escala, envolvendo empresas de todos os tamanhos. A autoridade fiscal vê este piloto como uma oportunidade para os contribuintes aperfeiçoarem os seus processos e sistemas de faturação eletrónica e de relatórios eletrónicos para cumprirem o que se tornou um quadro CTC complexo e sofisticado.
2026: A implementação da obrigação para toda a economia ocorrerá em grande parte durante 2026. No entanto, resta saber a que ritmo quando a Lei das Finanças for adotada pelo Parlamento no final de 2023.
As empresas afetadas pelo mandato francês, sediadas em França e noutros países, estarão agora em melhor posição para cumprir com sucesso a nova reforma, desde que utilizem o tempo adicional concedido pelas autoridades francesas. Em particular, utilizando proativamente o programa piloto para criar confiança e conhecimento no caminho crítico para a prontidão. Para os maiores contribuintes que enfrentam estas obrigações, seria prudente considerar estas alterações como um mero adiamento de 6 meses, com o início do programa piloto a funcionar como a data de início. Para compreender o impacto total nos seus processos empresariais e fluxos de dados, as empresas terão de testar exaustivamente até 36 casos de utilização. Os muitos fornecedores de software que ajudam as empresas a simplificar os seus processos de compra, pagamento e pedido de pagamento certamente estarão ansiosos para testar a conformidade das suas soluções o mais cedo possível, neste que se tornou um ecossistema completamente novo.
A participação no piloto alargado, com o apoio profissional da Sovos, proporciona um ambiente isento de riscos para avaliar e depois realizar os ajustes essenciais.
A Sovos é um dos primeiros 20 candidatos à acreditação de prestadores de serviços (PDP) em França e, como tal, estará pronta para apoiar os nossos clientes à medida que tomam as inúmeras medidas necessárias para cumprir integralmente o novo quadro CTC, aproveitando a sua experiência de manter os seus clientes em conformidade com obrigações complicadas de faturação eletrónica em todo o mundo.
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Atualização: 10 de agosto de 2023
A Direção-Geral das Finanças Públicas francesa (DGFiP) adiou oficialmente a implementação do mandato de faturação eletrónica do país a 28 de julho.
O adiamento visa dar o tempo necessário para que os contribuintes cumpram o mandato. A última actualização oficial afirma que o calendário revisto para o mandato será fornecido no âmbito da Lei das Finanças para 2024.
Além disso, a 31 de julho, a DGFiP publicou a atualização do «Ficheiro de especificações externas para faturação eletrónica» (versão 2.3). Apesar do adiamento da entrada em funcionamento inicial, estas atualizações demonstram o compromisso das autoridades em desenvolver o mandato e estabelecem a expectativa de que os preparativos por parte dos contribuintes, fornecedores, candidatos ao PDP e organizações profissionais devem continuar.
O Mandato Francês é uma das iniciativas de digitalização fiscal mais complexas vistas na EMEA até à data. É essencial que as empresas continuem os seus preparativos. A conformidade com este mandato requer a preparação de aplicações, processos e sistemas para um conjunto complexo de requisitos. De acordo com a ICC, as empresas precisam de pelo menos 12 a 18 meses para se prepararem para a mudança para a faturação eletrónica e relatórios eletrónicos.
Tenha em atenção que estas informações estão sujeitas a quaisquer atualizações ou alterações por parte das autoridades francesas e não estão disponíveis mais detalhes no momento. Comunicaremos quaisquer informações adicionais assim que estiverem disponíveis.
A Sovos tem experiência em ajudar os nossos clientes a navegar pelas regulamentações de digitalização em todo o mundo, incluindo o Mandato Francês.
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