O Governo espanhol publicou o tão aguardado projeto lei com o enquadramento para a implementação obrigatória da faturação eletrónica B2B.
A legislação proposta descreve o funcionamento do sistema de faturação eletrónica espanhol. A sua principal característica é a confiança nos princípios da interoperabilidade dos formatos de fatura eletrónica e da interconectividade das plataformas de faturação eletrónica. O objetivo é promover a digitalização (especialmente para empresas de menor dimensão), reduzir o atraso no pagamento de faturas e poupar em custos administrativos como a gestão de faturas.
O projeto lei, detalha a Lei de Criação e Crescimento de empresas publicada em setembro de 2022, que inicialmente estabelece a obrigatoriedade da fatura eletrónica para empresas e profissionais.
Âmbito da faturação eletrónica B2B em Espanha
Todas as empresas e profissionais obrigados a emitir faturas pela legislação espanhola serão obrigados a fazê-lo eletronicamente. Isto aplica-se a operações B2B com algumas transações excluídas, tais como: ao emitir uma fatura simplificada, emitir uma fatura voluntariamente quando não existe tal obrigação de fazê-lo pelas regras espanholas e em outros casos que o governo venha a regulamentar no futuro.
No entanto, a obrigação não se aplica se uma das partes da transação não tiver uma empresa estabelecida, um estabelecimento estável ou sede em território espanhol onde as faturas sejam emitidas diretamente.
Principais requisitos do sistema espanhol de faturação eletrónica
O sistema de faturação eletrónica espanhol consistirá em plataformas de faturação eletrónica de propriedade privada e na solução de faturação eletrónica pública gerida pela Autoridade Tributária espanhola. Os contribuintes abrangidos devem enviar e receber faturas eletrónicas através de um destes dois meios, podendo utilizar ambos em paralelo.
Outras características e requisitos importantes deste sistema são:
- As faturas eletrónicas podem ser emitidas em diferentes formatos, sendo aceites nesses formatos.
- Independentemente do método escolhido, os emitentes devem enviar uma cópia exata de cada fatura eletrónica para a solução pública de faturação eletrónica, no formato Facturae, que servirá de repositório central.
- A aplicação de assinatura eletrónica avançada nas faturas eletrónicas transmitidas através de plataforma privada será obrigatória para garantir a integridade e autenticidade (I&A).
- Todas as faturas eletrónicas devem ser identificadas com um código único.
- O destinatário da fatura deve comunicar se a fatura eletrónica é aceite ou recusada e a data efetiva de pagamento.
- Existem requisitos mínimos para o funcionamento como plataforma privada de fatura eletrónica, como capacidade comprovada de ligação à solução pública de fatura eletrónica, disponibilizando gratuitamente a interligação e interoperabilidade com outras plataformas.
- Os operadores de plataformas privadas de fatura eletrónica serão obrigados a interconectar-se com qualquer outra plataforma privada dentro do sistema espanhol de fatura eletrónica no prazo de um mês a partir do seu pedido.
- A solução de faturação eletrónica pública será considerada o sistema de troca por defeito para os contribuintes que não optem expressamente por receber fatura eletrónica através de uma plataforma privada.
Formatos de Fatura Eletrónica aceites
A proposta de projecto lei define a fatura eletrónica como um documento estruturado, o que significa que um PDF deixará de ser considerado fatura eletrónica.
Os contribuintes serão obrigados a emitir faturas eletrónicas usando um dos seguintes formatos aceites:
- XML CEFACT/ONU conforme especificado nos esquemas XML 16B (SCRDM – CII)
- UBL conforme definido na norma ISO/IEC 19845:2015
- EDIFACT de acordo com a norma ISO 9735
- Facturae, na versão para faturação entre empresários e profissionais em vigor
Além disso, de acordo com o princípio da interoperabilidade, as plataformas privadas de faturação eletrónica devem ser capazes de converter as faturas eletrónicas em todos os formatos suportados, preservando o I&A.
Comunicação do estado da Fatura Eletrónica
O destinatário da fatura deve comunicar o estado da fatura eletrónica ao emissor da fatura no prazo máximo de quatro dias a contar da data do estado comunicado.
Os estados obrigatórios compreendem o seguinte:
- Aceitação ou Rejeição Comercial da fatura e sua data
- Pagamento efetivo integral da fatura e sua data
Adicionalmente, o projeto lei estabelece estados facultativos:
- Aceitação ou rejeição comercial parcial da fatura e sua data
- Pagamento parcial da fatura, valor pago e sua data
- Cessão da fatura a terceiro para cobrança ou pagamento, com identificação do cessionário e data da cessão
Cronogramas de implementação
O projecto lei está atualmente em forma de projeto, mas entrará em vigor 12 meses após sua publicação oficial no Boletim Oficial da Espanha (BOE). Seguindo a Lei da Constituição e Crescimento das empresas, o prazo de 12 meses será aplicável aos empresários e profissionais com faturação anual superior a 8 milhões de euros, sendo que para os restantes sujeitos passivos abrangidos o prazo é de 24 meses.
No primeiro ano a partir da data de entrada em vigor do projecto lei, as empresas sujeitas à obrigação de faturação eletrónica devem anexar um ficheiro PDF à fatura eletrónica legal para garantir a legibilidade às contrapartes ainda não abrangidas – a menos que o destinatário concorde em a receber no formato original.
A obrigação de comunicação do estado da fatura eletrónica entrará em vigor 36 meses após a publicação do projecto lei para os empresários com faturação anual inferior a 6 milhões de euros e 48 meses após a publicação do projecto lei para os profissionais abaixo do mesmo patamar.
Mais detalhes são esperados sobre como os contribuintes sob o mandato do SII (Suministro Imediato de Información) devem informar os estados obrigatórios da fatura eletrónica.
O que se segue?
Como este ainda é um projecto rascunho e alguns detalhes ainda precisam de ser estabelecidos, os contribuintes podem esperar mudanças antes da publicação da versão final. Adicionalmente, até 10 de julho de 2023, o projeto lei está aberto para comentários do público em geral.
Outra nota importante é que a entrada em vigor deste projeto de Decreto Real está sujeita à derrogação da Espanha aos Artigos 218 e 232 da Diretiva IVA da UE perante a Comissão da UE. Embora este seja um passo formal e não haja indicação de que a Comissão não concederia a derrogação, até que isso aconteça, as novas regras espanholas não podem entrar em vigor.
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