Veja as alterações no ICMS no Estado de São Paulo

Sovos
setembro 26, 2022

Estado de São Paulo tem alterações na legislação do ICMS.

Se você está ligado nas mudanças da legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já sabe que o Estado de São Paulo divulgou diversas alterações no recolhimento do imposto para o leite pasteurizado, energia elétrica, carnes, sêmens e embriões, amendoim e malte, além de suco de laranja e biodiesel. A nova lei federal de nº 194/22 que prevê impacto anual de R$ 15,2 bilhões sobre a arrecadação do estado com ICMS, já está em vigor.

O que muda no ICMS em 2022?

O apoio do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), à redução simplificada das cargas tributárias vai permitir que a cobrança do tributo deixe de acontecer na fabricação dos produtos para ser realizada no momento do consumo.

O objetivo da redução é melhorar os preços de produtos essenciais para o brasileiro, como o diesel, gasolina e a conta de luz, que sofreram um aumento expressivo no último ano devido à inflação. No entanto, as mudanças reduzem a arrecadação do Estado com o tributo.

A lei também prevê a antecipação da desoneração de ICMS de 2023 para 2022 para diversos setores, como medicamentos – que terá isenção de ICMS – e veículos usados – que passará a ter carga de 1,8% -, além de alimentos e bebidas, indústria do agronegócio, reprodução animal, embarcações, arte e fabricação de ônibus.

Confira em detalhes quais foram as principais mudanças:

  • Leite pasteurizado: isenção integral do ICMS para vendas internas do varejo com destino a consumidor final, para além do prazo previamente delimitado de 31 de dezembro de 2021. Não há mais a restrição de prazo para o benefício.
  • Sêmens e embriões bovinos e outros animais, reprodutores e matrizes: retorno da isenção integral do ICMS nas vendas internas, interestaduais e importação.
  • Amendoim: restabelecido o crédito outorgado de 60%, que o adquirente de amendoim em casca ou em grão pode optar, na primeira saída do produto em operação interna, que havia sido reduzido para 47,3%.
  • Biodiesel: concedido um crédito outorgado, a fim de se atingir uma tributação final de 3,33% na saída de biodiesel, no exercício de 2022, e de 3%, a partir do exercício de 2023, bem como dada a concessão de diferimento e suspensão do imposto na aquisição de matérias-primas, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado do fabricante. Até 14 de janeiro de 2021, as vendas internas de biodiesel foram tributadas em 12%; a partir de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, passou para 13,33%.
  • Malte: percentual de 6,5% sobre o valor da saída interna do malte, de modo que a carga tributária final da operação será reduzida de 12,9% para 11,5%.
  • Suco de laranja e misturas de sucos de frutas: concessão de crédito outorgado de ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 3% nas saídas de sucos de frutas e sucos mistos, promovidas pelo estabelecimento fabricante, ante a atual de 13,3%. O ICMS do suco havia sido majorado de 12% para 13,3%.
  • Carnes: Complemento de 1,3% ao qual a alíquota interna de 12% do ICMS está sujeita, totalizando 13,3%, com vigência estabelecida até 15 de janeiro de 2023. Depois deste prazo, as vendas internas voltam a ser tributadas em 12%, com a ressalva de que se mantém vigente o benefício de redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária final nas vendas da indústria se mantém em 7% e nas vendas do varejo em 12%. 2). Todas as vendas da indústria continuarão pagando 7% de ICMS independente do comprador. O crédito outorgado da indústria foi corrigido de 5,6% para 5,9% e, agora, para 6,7%.
  • Adubos e fertilizantes: retomada a tributação interestadual nos termos previstos no Convênio 26/21 (Convênio n° 100/97).
  • Energia elétrica: neste novo modelo de arrecadação, a empresa localizada em território paulista é quem tem a obrigação de realizar o recolhimento do imposto. No caso de uma tributação interestadual, a responsabilidade fiscal pertence ao destinatário final do produto.

Fonte: Jornal Contábil

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