STF suspende julgamento de alíquota de ICMS para energia e telecomunicações

Sovos
junho 18, 2021

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu novamente o julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal que discute se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal.

O recurso, que já tinha sido suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No caso dos autos, as Lojas Americanas S.A. questionam acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea “a”, da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação.

Segundo o recurso, a lei ofende aos princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, previstos nos artigos 150, inciso II, e 155, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição, em função da essencialidade dos bens e dos serviços tributados.

Alega ainda que o constituinte teria estabelecido uma determinação ao legislador estadual quanto à seletividade, e não mera recomendação, de modo que previsões de extrafiscalidade envolvendo o ICMS devem ser condicionadas ao caráter essencial do bem ou do serviço tributado.

Andamento
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, acatou parcialmente os pedidos da empresa, para “deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996”. Ele destacou que os requisitos para restituição e compensação tributária são temas infraconstitucionais.

O relator propôs a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional
alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu divergência, dando parcial provimento ao RE mas afastando alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação, “aplicando-se a mesma alíquota do ICMS adotada pelo Estado de Santa Catarina para as mercadorias e serviços em geral (art. 19, I, da Lei 10.297/1996).”

Ele propôs a fixação de uma tese em três partes: “I. Não ofende o princípio da seletividade/essencialidade previsto no art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal a adoção de alíquotas diferenciadas do ICMS incidente sobre energia elétrica, considerando, além da essencialidade do bem em si, o princípio da capacidade contributiva. II. O ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. III. A estipulação de alíquota majorada para os serviços de telecomunicação, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS.”

Em voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, Marco Aurélio, e propôs a modulação dos efeitos da decisão, “estipulando que ela produza efeitos a partir do início do próximo exercício financeiro, ressalvando as ações ajuizadas até a véspera da publicação da ata do julgamento do mérito”.

Fonte: Conjur.com.br

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

Reforma-Tributaria-fase-final
Brazil Conformidade fiscal Relatórios fiscais e de IVA
May 5, 2026
Reforma Tributária: o prazo de adaptação entrou na fase final

A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS marca uma nova etapa da Reforma Tributária: as empresas agora precisam validar, na prática, se seus sistemas, documentos fiscais e processos de compliance estão preparados para operar com os novos tributos. Os regulamentos da CBS e do IBS iniciam a contagem regressiva para o fim do […]

sovos brasil
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
April 30, 2026
Sovos Brasil: a história de uma transformação estratégica

A Sovos Brasil evoluiu por meio de uma estratégia de aquisições que construiu uma plataforma end-to-end de compliance tributário e confiança digital: Expansão inicial com Invoiceware, habilitando faturamento eletrônico e operação multinacional na América Latina Consolidação de escala e expertise com Paperless, líder em alto volume e pioneira em documentos eletrônicos na região Fortalecimento do […]

testes obrigatórios
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
April 16, 2026
Testes obrigatórios na operação fiscal no Brasil: o que validar para a Reforma Tributária em 2026

O que as empresas precisam saber A Reforma Tributária no Brasil inicia em 2026 uma fase crítica de testes na operação fiscal. Empresas precisarão validar sistemas, cálculos tributários e emissão de documentos fiscais eletrônicos. A introdução da CBS e do IBS exige ajustes em ERPs, motores de cálculo e integrações fiscais. Testes estruturados reduzem riscos […]

eventos fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA Sovos Tax Events
March 6, 2026
Entenda os Eventos Fiscais: por que eles se tornaram o novo pilar do compliance na Reforma Tributária

A Reforma Tributária deixou de ser um debate conceitual para se tornar um desafio operacional. Se, nos últimos anos, as empresas estavam tentando compreender o que mudaria na legislação, agora precisam lidar com algo muito mais concreto: executar o novo modelo no dia a dia, dentro dos seus sistemas, processos e rotinas fiscais. Nesse contexto, […]

Pilotando a Reforma Tributária
Brazil Conformidade fiscal
February 27, 2026
Pilotando a Reforma Tributária: a reforma começou. E agora?

A Reforma Tributária deixou de ser um plano de longo prazo para se tornar uma realidade operacional. Desde 1º de janeiro de 2026, ela já está impactando a forma como as empresas emitem documentos fiscais, calculam tributos e estruturam seus processos de compliance. Mesmo com períodos de carência, validações flexibilizadas e uma fiscalização inicialmente orientativa, […]

Cookie Settings