Reforma tributária: veja os principais pontos da proposta do relator

Sovos
junho 26, 2023

Texto propõe substituição de cinco impostos pelo modelo de IVA, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, ‘cashback’ e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), divulgou na semana passada seu parecer sobre as mudanças no sistema tributário brasileiro que tramitam na Câmara dos Deputados. A expectativa é que o tema seja analisado em julho.

O texto ainda poderá sofrer alterações, mas, entre os pontos principais, estão a substituição de impostos federais e estaduais por uma cobrança única, alíquota menor para saúde, educação e cesta básica, “cashback” para as classes menos favorecidas e IPVA para jatinhos, iates e lanchas.

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar a cobrança dos impostos no país, medida considerada fundamental para destravar a economia e impulsionar o crescimento e a geração de empregos. Por outro lado, setores como os serviços e comércio temem uma carga tributária mais alta em suas atividades.

Veja a seguir os principais pontos do que está sendo discutido no Congresso:

 

Criação do IVA

O que é: IVA é a sigla para o modelo de imposto sobre o valor agregado (ou adicionado). Na proposta de reforma tributária, cinco impostos que existem hoje seriam substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual. Ficaria assim:

  • No lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), entra a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • No lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Qual será a alíquota do IVA?

Ainda não há definição. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.

O texto preliminar da reforma tributária prevê a criação de uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida e isenção para alguns produtos e serviços. Não há indicação, porém, do valor dessas alíquotas.

Se for confirmada uma alíquota de 25% para o futuro IVA, será uma das maiores do mundo.

 

Imposto seletivo

A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). O imposto vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.

 

‘Cashback’

O “cashback” é a devolução de impostos para um público determinado, como a população de baixa renda. Apesar do substitutivo propor esse mecanismo, o tema só será regulamentado depois, por meio de lei complementar.

 

Alíquotas reduzidas

A proposta do relator Aguinaldo Ribeiro propõe ainda uma tributação menor para alguns bens e serviços:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (segundo Ribeiro, aqui estão incluídos os produtos da cesta básica);
  • atividades artísticas e culturais nacionais.

A ideia é que esses produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral — que ainda será definida.

Embora traga uma alíquota menor para saúde e educação, a proposta não contempla todos os setores de serviços.

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgado nesta semana diz que, caso a alíquota IVA seja de 25%, haverá aumento da carga tributária no setor de serviços, o que ameaçaria 3,8 milhões de empregos.

 

Isenções

O texto também propõe que:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer, ficarão isentos da cobrança do futuro IVA;
  • redução de 100% da alíquota do IVA federal (chamado de CBS) incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • possibilidade de produtores rurais que atuam como pessoas físicas e tenham receita anual de até R$ 2 milhões ficarem “livres” de recolher o futuro IVA dual (CBS e IBS). De acordo com Aguinaldo Ribeiro, essa medida contemplaria mais de 98% dos produtores rurais do país.

Tratamentos diferenciados

Alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

O texto prevê os seguintes casos:

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia.

Zona Franca de Manaus e Simples Nacional

O texto prevê a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional.

A Zona Franca concede benefícios fiscais para as indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar empregos e gerar renda na Amazônia. O regime foi criado em 1967 e tem validade assegurada até 2073.

O Simples é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas

 

Como será a transição para o novo modelo?

Pela proposta, serão dois tipos de transição:

  • Transição federativa: entre 2029 e 2078

Esse será o período necessário para aderir ao princípio do destino. Ou seja, ao final do período dessa transição, toda a cobrança será feita no município e no estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço (e não onde o produto é produzido, como acontece hoje).

  • Transição para o modelo de IVA dual: entre 2026 e 2032

Nesse intervalo, os cinco tributos existentes hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradativamente substituídos pelo novo modelo de IVA.

A substituição começa pelos impostos federais. Em 2027, haverá extinção de PIS e Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus, cuja manutenção é proposta no texto de Aguinaldo Ribeiro).

Em 2029, tem início o prazo de transição do ICMS. A transição termina em 2032 e, no ano seguinte, o antigo sistema de tributação (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) estará extinto.

 

Fundos de compensação

A proposta prevê dois fundos que serão custeados com recursos do governo federal:

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Fundo para compensar benefícios fiscais já concedidos hoje e que estão garantidos até 2032.

  • Duração: de 2025 a 2032.
  • Valor total do fundo: R$ 160 bilhões. No primeiro ano, em 2025, o aporte será de R$ 8 bilhões, aumentando gradativamente até atingir R$ 32 bilhões em 2028 e 2029. Depois, reduz progressivamente até chegar a R$ 8 bilhões em 2032, último ano de pagamento.

Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)

Fundo com objetivo de reduzir as desigualdades regionais. Com os recursos, os estados poderão realizar obras de infraestrutura; estimular atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda; e promover o desenvolvimento científico e tecnológico da região.

  • Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
  • Valor total do fundo: No primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032. A partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano.

O valor do Fundo de Desenvolvimento Regional é um dos pontos sem acordo até o momento. Governadores pediram R$ 75 bilhões por ano para esse fundo, valor acima dos R$ 40 bilhões propostos.

Outra questão em aberto é como os recursos do FDR serão distribuídos entre os estados.

 

Conselho federativo

A proposta cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do conselho é gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

 

Tributação da renda e do patrimônio

O relator Aguinaldo Ribeiro também incluiu no relatório mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio:

  • IPVA para jatinhos, iates e lanchas: pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto também prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo;
  • Tributação progressiva sobre heranças: a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seria progressiva em razão do valor da herança ou da doação. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

 

Fonte: g1

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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