Os desafios tributários na nova economia digital

Sovos
julho 20, 2022

Diante do advento de novos serviços e produtos da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal.

Ao analisar o cenário tributário brasileiro, é quase redundante salientar a complexidade fiscal já tão característica do País, não só pelo alto volume de obrigações – são mais de 90 tributos e 150 arquivos digitais que variam nos âmbitos federal, estadual e municipal –, mas, principalmente, pela subjetividade e dificuldade na interpretação da legislação.

Prova disso é a quantidade de processos levados à Justiça para solucionar entraves fiscais.

Segundo informações disponibilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, dos 20.956 processos autuados de janeiro a maio deste ano, 2.203 (ou 10,5%) referiam-se à área de Direito Tributário, que fica atrás, apenas, das áreas de Direito Administrativo e Direito Processual Penal.

E diante do advento de novos serviços, produtos e da multicanalidade advinda da Era Digital, não é de se espantar que a economia digital no Brasil venha acompanhada de grande insegurança jurídica e fiscal, com consequências tanto para o mercado tecnológico como para os consumidores.

Recente discussão sobre a tributação de softwares, com entendimentos divergentes entre estados e municípios, inclusive é um exemplo disso.

Enquanto os Estados entendiam que o software não customizado deveria ser considerado uma mercadoria, os municípios entendiam que os softwares são fruto de prestação de serviço, independentemente da customização a usuários.

Para não precisar tributar duas vezes o mesmo produto, as empresas de tecnologia acabavam por optar pelo recolhimento ou do ICMS, ou ISS conforme análise particular, contando, na maioria das vezes, com a ajuda de assessorias tributárias para tal decisão. O que, obviamente, gerou inúmeros casos de autuações nas diferentes esferas.

A discussão só teve fim em fevereiro do ano passado, quando o STF concluiu o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades), definindo que, o consumidor está adquirindo apenas o direito de uso e não a titularidade do software, de modo ele não poderia ser considerado uma mercadoria, e sim um serviço (seja ele personalizado ou padronizado). Ou seja: um serviço sujeito ao ISS, afastando a possibilidade de cobrança do ICMS.

Porém, ao considerar a rapidez da evolução digital – com ascensão dos bens intangíveis e do surgimento e/ou integração de múltiplas modalidades de comercialização, como varejo físico, televendas, e-commerce, marketplace, whatsapp e, agora, até metaverso –, fato é que a complexidade da legislação fiscal, pelo menos a um curto prazo, só tende a se intensificar.

E isso independentemente de uma otimista aprovação da Reforma Tributária, que caminha a passos lentos no Congresso desde 2020.

Afinal, vale reforçar que seja qual for a proposta de Reforma Tributária aprovada no Congresso e sancionada pelo Governo, haverá prazos extensos de transição. Isto é, possíveis anos de paralelismo tributário, durante os quais as empresas terão que conviver com as novas determinações, sem deixar de cumprir com as obrigações atuais.

Portanto, se o cenário tributário de hoje já é complexo, a tendência – ao contrário do que imaginamos da Era Digital – é se complicar ainda mais, antes de realmente melhorar.

*Giuliano Gioia, advogado tributarista e Tax Director da Sovos Brasil

 

Fonte: Jornal Jurid

Law Innovation

Channel 360°

Portal ERP

Inscreva-se para receber atualizações por e-mail

Mantenha-se atualizado com as últimas atualizações de impostos e conformidade que podem afetar seus negócios.

Author

Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
Share This Post

inconsistências fiscais na Reforma Tributária
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Monitoramento de inconsistências fiscais na Reforma Tributária

O novo modelo tributário brasileiro aumenta a necessidade de monitoramento contínuo de inconsistências fiscais. Criação do IBS e CBS exigem a ampliação do cruzamento eletrônico de dados fiscais e operacionais. Divergências de dados no XML, classificação tributária e créditos fiscais podem gerar riscos relevantes. Automação fiscal e validação em tempo real ajudam empresas a reduzir […]

integrações fiscais
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
July 3, 2026
Integrações: o cérebro da operação tributária em 2026

O compliance tributário no Brasil está mais complexo a partir de 2026 As integrações fiscais são essenciais para garantir consistência de dados A falta de integração aumenta riscos operacionais e fiscais Automação e tecnologia são chave para eficiência e controle Empresas mais integradas respondem melhor às mudanças regulatórias   O que são integrações fiscais e […]

Regulamentação da CBS e do IBS
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Reforma Tributária: regulamentação da CBS e do IBS acelera fase final de adaptação das empresas

A publicação do regulamento da CBS e da Resolução do IBS em 30 de abril de 2026 marcou o início da fase mais crítica da Reforma Tributária: a validação prática da operação. A partir de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos sem os grupos IBS e CBS poderão ser rejeitados, aumentando a pressão operacional sobre […]

Regularização de créditos e débitos
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 17, 2026
Emissão de NF-e na Reforma Tributária sobre o Consumo: regularização de créditos e débitos

Entenda como funciona a regularização de créditos e débitos na NF-e, o papel da emissão de NF-e, dos eventos e da apuração assistida no novo modelo com IBS e CBS.

NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas
Brazil Relatórios fiscais e de IVA
June 2, 2026
Reforma Tributária: NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas a partir de 03/08/2026

A partir de 03/08/2026, NF-e e NFC-e sem IBS/CBS poderão ser rejeitadas em produção para empresas do Regime Normal. O momento agora é validar cálculo, XML, ERP, mensageria fiscal e processos de emissão para que não haja interrupções nas operações e o  faturamento possa continuar fluindo. A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.40, publicada em 20/05/2026, transforma […]

Cookie Settings