O que muda na tecnologia fiscal com a chegada do 5G

Sovos
setembro 13, 2022

O que na era do 5G e da ultravelocidade, certamente, também deverá ser o caminho a ser trilhado pelas empresas de Telecomunicações que buscam por competitividade e rentabilidade.

 

Dada a largada para a implantação do 5G no Brasil, quem já saiu na dianteira frente às mudanças que hão de vir com a chegada dessa nova tecnologia, com certeza, é o fisco. Até porque não é de hoje que quando o assunto é tecnologia, os órgãos regulatórios seguem na vanguarda da transformação digital, com processos cada vez mais ágeis, assertivos e integrados.

Foi assim com o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2005, com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2008, e, agora, com a implementação da NFCOm (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), voltada ao setor de Telecomunicações. O que representa um impacto direto em mais de 330 milhões de contratos entre telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura, segundo dados do infográfico setorial de telecomunicações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Na prática, esse novo layout de documento eletrônico criado pelo fisco tem por objetivo substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22) por um único modelo digital.

Ou seja, se hoje as empresas prestadoras de Serviços de Comunicação e Telecomunicação emitem cada qual uma fatura diferente aos seus clientes, com a NFCOm todas passarão a emitir um modelo eletrônico padronizado. E isso seguindo um cronograma de implantação que começa com a disponibilização do ambiente de homologação, previsto para outubro deste ano, passa pela implantação do ambiente de produção em janeiro de 2023, até, enfim, entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão no novo modelo, a partir de 1º de julho de 2024.

Além disso, assim como já acontece no Varejo com a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), por exemplo, a emissão da NFCOm será validada e autorizada (ou não) pelo fisco de forma online e em tempo real. O que é outra novidade dentro do processo atual, no qual o governo só consegue acompanhar o que as empresas emitiram de documentos para seus clientes na entrega mensal de seus relatórios fiscais, como o Convênio 115.

Se do lado do governo a tecnologia será fundamental para automatizar processos e aprimorar ainda mais a fiscalização, do lado das empresas essa máxima não se faz diferente. E isso não só no que se refere à adequação de seus sistemas para essa nova realidade, como no ganho de competitividade ao recolherem o tributo correto, na assertividade em sua precificação e na previsibilidade sobre suas margens de contribuição.

Afinal, ao não dispor de soluções tecnológicas que combinem operação, inteligência fiscal e compliance, muitas empresas acabam pagando mais impostos com medo de errar e entrar para o contencioso tributário do Brasil, que é da ordem de R$ 7 trilhões.

Somado a isso, pesquisas de mercado já comprovam que a digitalização e automação de tributos é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos e de compliance das empresas, hoje em torno de 34% no País.

Por meio da adoção de ferramentas de mensageria que fazem a captura dos dados via tecnologia OCR (Optical Character Recognition), a validação da procedência da transação com o Fisco, emissão da Nota Fiscal e o armazenamento, em nuvem, de toda a documentação gerada automaticamente, empresas de outros segmentos já conseguem automatizar processos, mitigando o risco de erros e devolvendo um tempo precioso para as equipes focarem menos em operação e mais em estratégia.

O que na era do 5G e da ultravelocidade, certamente, também deverá ser o caminho a ser trilhado pelas empresas de Telecomunicações que buscam por competitividade e rentabilidade, sem perder de vista a conexão e a conformidade exigida pela lei.

Leonardo Brussolo é Product Director na Sovos Brasil.

 

Fonte: Chanel 360°

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