Sabe o que é a Lei Complementar 214? Sancionada em janeiro desse ano, a Lei Complementar nº 214 consolida um dos passos mais importantes da Reforma Tributária brasileira.
A nova lei detalha a criação e regulamentação desses três tributos que substituirão boa parte dos impostos atuais sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Institui, também, o Comitê Gestor do IBS e promove alterações na legislação tributária vigente.
O que muda com a Lei Complementar 214?
A LC 214/2025 regulamenta as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, detalhando como será a implementação prática da Reforma Tributária. Com ela, o Brasil dá um passo decisivo rumo à simplificação e modernização do sistema de tributação sobre o consumo.
Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), dois dos tributos mais complexos da estrutura atual. Com incidência ampla sobre bens, serviços e direitos, o IBS será não cumulativo e cobrado no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo.
Seu objetivo é padronizar a legislação em todo o país, eliminando variações estaduais e municipais e promovendo maior transparência e segurança jurídica.
CBS: Contribuição social sobre Bens e Serviços
A CBS, por sua vez, é de competência federal e substituirá os tributos PIS e Cofins. Assim como o IBS, ela seguirá o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente adotado internacionalmente. A CBS também será não cumulativa e incidirá sobre o consumo de bens e serviços.
IS: o novo Imposto Seletivo
Voltado para produtos que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS) funcionará como um instrumento regulatório. Ele será aplicado, por exemplo, sobre cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, não sendo possível qualquer tipo de aproveitamento de crédito de operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
O Comitê Gestor do IBS
Um dos pontos centrais da LC 214 é a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão que será responsável por administrar esse novo tributo em nome de Estados e Municípios. Ele terá atribuições como definir regras operacionais, gerenciar a arrecadação e assegurar a distribuição correta da receita entre os entes federativos.
Esse comitê será formado por representantes técnicos indicados pelos governos subnacionais, com equilíbrio entre Estados e Municípios. A proposta é garantir uma gestão eficiente, transparente e livre de disputas políticas.
Transição e mudanças na legislação
A Lei Complementar 214 também define como será o período de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário. De 2026 a 2032, haverá uma convivência entre os tributos antigos e os novos (IBS e CBS), com redução progressiva dos primeiros.
Além disso, a lei promove uma série de atualizações na legislação, como:
- Unificação das obrigações acessórias;
- Estabelecimento de regras para nota fiscal eletrônica nacional;
- Definição de critérios para créditos tributários amplos e transparentes;
- Preparação para uma plataforma digital integrada de arrecadação e fiscalização.
Por que a LC 214 é tão importante?
Mais do que instituir novos tributos, essa lei marca o início de uma mudança profunda na forma como o Brasil tributa o consumo. Ela busca resolver problemas históricos do sistema atual, como a guerra fiscal entre os Estados, a cumulatividade de impostos e os altos custos de conformidade para as empresas.
Com regras mais claras, alíquotas uniformes e maior transparência, a Lei Complementar 214 tem potencial para tornar o sistema tributário mais justo, previsível e eficiente, beneficiando tanto os contribuintes quanto o desenvolvimento econômico do país.
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