O que é a Lei Complementar 214: o marco legal da nova Reforma Tributária

Sovos
junho 18, 2025

Sabe o que é a Lei Complementar 214? Sancionada em janeiro desse ano, a Lei Complementar nº 214 consolida um dos passos mais importantes da Reforma Tributária brasileira.

A nova lei detalha a criação e regulamentação desses três tributos que substituirão boa parte dos impostos atuais sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Institui, também, o Comitê Gestor do IBS e promove alterações na legislação tributária vigente.

O que muda com a Lei Complementar 214?

A LC 214/2025 regulamenta as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, detalhando como será a implementação prática da Reforma Tributária. Com ela, o Brasil dá um passo decisivo rumo à simplificação e modernização do sistema de tributação sobre o consumo.

Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), dois dos tributos mais complexos da estrutura atual. Com incidência ampla sobre bens, serviços e direitos, o IBS será não cumulativo e cobrado no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo.

Seu objetivo é padronizar a legislação em todo o país, eliminando variações estaduais e municipais e promovendo maior transparência e segurança jurídica.

CBS: Contribuição social sobre Bens e Serviços

A CBS, por sua vez, é de competência federal e substituirá os tributos PIS e Cofins. Assim como o IBS, ela seguirá o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente adotado internacionalmente. A CBS também será não cumulativa e incidirá sobre o consumo de bens e serviços.

IS: o novo Imposto Seletivo

Voltado para produtos que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS) funcionará como um instrumento regulatório. Ele será aplicado, por exemplo, sobre cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, não sendo possível qualquer tipo de aproveitamento de crédito de operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.

O Comitê Gestor do IBS

Um dos pontos centrais da LC 214 é a criação do Comitê Gestor do IBS, órgão que será responsável por administrar esse novo tributo em nome de Estados e Municípios. Ele terá atribuições como definir regras operacionais, gerenciar a arrecadação e assegurar a distribuição correta da receita entre os entes federativos.

Esse comitê será formado por representantes técnicos indicados pelos governos subnacionais, com equilíbrio entre Estados e Municípios. A proposta é garantir uma gestão eficiente, transparente e livre de disputas políticas.

Transição e mudanças na legislação

A Lei Complementar 214 também define como será o período de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário. De 2026 a 2032, haverá uma convivência entre os tributos antigos e os novos (IBS e CBS), com redução progressiva dos primeiros.

Além disso, a lei promove uma série de atualizações na legislação, como:

  • Unificação das obrigações acessórias;
  • Estabelecimento de regras para nota fiscal eletrônica nacional;
  • Definição de critérios para créditos tributários amplos e transparentes;
  • Preparação para uma plataforma digital integrada de arrecadação e fiscalização.

Por que a LC 214 é tão importante?

Mais do que instituir novos tributos, essa lei marca o início de uma mudança profunda na forma como o Brasil tributa o consumo. Ela busca resolver problemas históricos do sistema atual, como a guerra fiscal entre os Estados, a cumulatividade de impostos e os altos custos de conformidade para as empresas.

Com regras mais claras, alíquotas uniformes e maior transparência, a Lei Complementar 214 tem potencial para tornar o sistema tributário mais justo, previsível e eficiente, beneficiando tanto os contribuintes quanto o desenvolvimento econômico do país.

Como a Sovos pode apoiar sua empresa na transição?

A adoção dos novos tributos exigirá uma transformação completa nos processos fiscais, tecnológicos e operacionais das empresas. É aí que a Sovos faz a diferença.

Com soluções robustas de compliance tributário e automação fiscal, a Sovos está preparada para ajudar sua empresa a se adaptar ao IBS, CBS e IS, garantindo:

  • Conformidade com a nova legislação em tempo real;
  • Integração com os principais ERP e plataformas de gestão;
  • Monitoramento constante das atualizações legais;
  • Apoio técnico de especialistas locais durante toda a transição.

Ao lado da Sovos, sua empresa estará pronta para navegar pela Reforma Tributária com segurança, eficiência e inteligência fiscal. Quer saber mais? Fale conosco!

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Sovos

A Sovos foi construída para resolver as complexidades da transformação digital dos impostos, com ofertas completas e interligadas para determinação de impostos, controles contínuos das transações, relatórios de impostos e muito mais. Os clientes da Sovos incluem metade das 500 maiores empresas da Fortune, bem como empresas de todos os tamanhos que operam em mais de 70 países. Os produtos SaaS e a plataforma proprietária Sovos S1 da empresa se integram com uma grande variedade de aplicações comerciais e processos de conformidade governamental. A Sovos tem funcionários em todas as Américas e Europa, e é propriedade da Hg e TA Associates.
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